PORTARIA PGE/GAB Nº /2000.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.103, § 1º, da Constituição do Estado, art.6º, incisos VIII
e IX, da Lei nº 6.107/82, e art.6º, inciso IX, do Regimento Interno da
Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 1873, de 28 de maio de 1997, RESOLVE delegar competência ao
Procurador do Estado responsável pela cobrança da Dívida Ativa da Procuradoria
Regional respectiva, para deferir o
requerimento aprevisto no artigo 12 do Decreto nº 1501, de 21 de julho de 2000,
quando se tratar de recolhimento integral do imposto, de acordo com o estabelecido no artigo 10 da Lei nº 11481, de 17
de julho de 2000.
Florianópolis, 21 de agosto
de 2000.
WALTER ZIGELLI
Procurador-Geral do Estado