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ESTADO DE
SANTA CATARINA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA FISCAL |
Ofício
PGE/GAB/PROFIS nº Florianópolis, 03 de agosto de
2000.
Ao Ilmo. Sr.
João Paulo Mosena
D.D.Diretor da
Administração Tributária
Secretaria de
Estado do Planejamento e Fazenda
Nesta.
Senhor Diretor:
Repasso-lhe a informação prestada pela Dra.
Regina Helena Brasil, conforme cópia do memorando anexo, veiculando preocupação
de que a Companhia Cervejaria Brahma não esteja ciente da decisão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado que reformou a liminar que fora concedida à
Bebidas Zarling Ltda. de não retenção do ICMS referente à substituição
tributária.
Sendo o que tinha para o momento, aproveito o
ensejo para reiterar-lhe os votos de estima e elevada consideração.
Ricardo de Araújo Gama
Procurador do Estado
Coordenador da Procuradoria Fiscal