ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA FISCAL

 

Ofício PGE/GAB/PROFIS nº                                   Florianópolis, 03 de agosto de 2000.

 

 

 

 

 

Ao Ilmo. Sr. João Paulo Mosena

D.D.Diretor da Administração Tributária

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda

Nesta.

 

 

 

 

 

  Senhor Diretor:

 

  Repasso-lhe a informação prestada pela Dra. Regina Helena Brasil, conforme cópia do memorando anexo, veiculando preocupação de que a Companhia Cervejaria Brahma não esteja ciente da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado que reformou a liminar que fora concedida à Bebidas Zarling Ltda. de não retenção do ICMS referente à substituição tributária.

 

  Sendo o que tinha para o momento, aproveito o ensejo para reiterar-lhe os votos de estima e elevada consideração.

 

 

 

 

                                                                    Ricardo de Araújo Gama

                                                                      Procurador do Estado

                                                             Coordenador da Procuradoria Fiscal