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ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO PROCURADORIA FISCAL |
Ofício PGE/PROFIS Nº 1.529/00 Florianópolis, 13 de junho de 2000.
Ilmo. Sr.
Martinho Fernandes
Analista de Sistemas do CIASC
NESTA.
Senhor Analista,
Pelo presente,
solicitamos a adoção das medidas necessárias no âmbito dessa empresa, para propiciar
que a Procuradoria Geral do Estado ajuize todas as execuções fiscais de um
mesmo contribuinte pessoa jurídica na Comarca referente à matriz.
Neste sentido,
deverá haver alteração no que tange à elaboração da petição inicial, mandado de
citação e carta de citação (neste caso, envolve ainda a respectiva etiqueta).
Necessário,
ainda, a vinculação da Dívida Ativa ao Procurador do Estado responsável pela
cobrança na Comarca onde se situa o estabelecimento matriz.
Sendo o que
tinha para o momento aproveito o ensejo para reiterar-lhe os protestos de
estima e elevada consideração.
Ricardo de Araújo Gama
Procurador-Geral do Estado
Coordenador da Procuradoria Fiscal