ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA FISCAL

 

Ofício PGE/GAB   nº 133/00      Florianópolis, 19 de janeiro de 2000.

 

 

A Exm. Sr. João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

Secretaria de Estado da Fazenda.

 

 

Senhor Diretor,

 

 

Cumprimentando-lhe cordialmente, gostaria de informá-lo de que está prevista a instalação na Procuradoria Fiscal de uma Central de Informações. Funcionará como um banco de dados sobre os devedores do Estado, notadamente sobre seu patrimônio.

 

A idéia é a seguinte: “conhecer os devedores do Estado desde o momento em que estes se contraem o débito”. Atualmente, a Procuradoria Geral do Estado toma ciência de determinada empresa ou cidadão é devedor quando recebe a respectiva certidão de dívida ativa para ajuizamento.

 

Com a alocação de pessoal e reunião de instrumental necessário (computadores, máquina copiadora e mobília adequada) já a partir de fevereiro passaremos a arquivar dossiês dos devedores por meio de incessantes pesquisas via internet à Junta Comercial, cadastro da Secretaria da Fazenda, Detran e Telesc. Dependente de convênio, almejamos acessar o banco de dados da Secretaria de Segurança Pública, Casan e Celesc.

 

Por tudo isto, venho solicitar a Vossa Senhoria o envio periódico de  listagens das empresas e pessoas físicas sujeitos passivos de notificação fiscal referente ao mês anterior e que lançaram mão de reclamações administrativas ou parcelamentos por tempo superior a doze meses e, ainda, cujo valor do crédito tributário seja superior a R$ 20.000,00.

 

Aproveito o ensejo para renovar-lhe os votos de estima e consideração.

 

                               Ricardo de Araújo Gama

                                       Procurador do Estado

                                 Coordenador da Procuradoria Fiscal