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ESTADO DE
SANTA CATARINA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA FISCAL |
Ofício PGE/GAB nº 133/00 Florianópolis, 19 de janeiro de 2000.
A Exm. Sr. João Paulo
Mosena
Diretor de Administração
Tributária
Secretaria de Estado da
Fazenda.
Senhor Diretor,
Cumprimentando-lhe cordialmente, gostaria de
informá-lo de que está prevista a instalação na Procuradoria Fiscal de uma
Central de Informações. Funcionará como um banco de dados sobre os devedores do
Estado, notadamente sobre seu patrimônio.
A idéia é a seguinte: “conhecer os devedores do
Estado desde o momento em que estes se contraem o débito”. Atualmente, a
Procuradoria Geral do Estado toma ciência de determinada empresa ou cidadão é
devedor quando recebe a respectiva certidão de dívida ativa para ajuizamento.
Com a alocação de pessoal e reunião de
instrumental necessário (computadores, máquina copiadora e mobília adequada) já
a partir de fevereiro passaremos a arquivar dossiês dos devedores por meio de
incessantes pesquisas via internet à Junta Comercial, cadastro da Secretaria da
Fazenda, Detran e Telesc. Dependente de convênio, almejamos acessar o banco de
dados da Secretaria de Segurança Pública, Casan e Celesc.
Por tudo isto, venho solicitar a Vossa Senhoria
o envio periódico de listagens das
empresas e pessoas físicas sujeitos passivos de notificação fiscal referente ao
mês anterior e que lançaram mão de reclamações administrativas ou parcelamentos
por tempo superior a doze meses e, ainda, cujo valor do crédito tributário seja
superior a R$ 20.000,00.
Aproveito o ensejo para renovar-lhe os votos de estima e consideração.
Ricardo de Araújo
Gama
Procurador do Estado
Coordenador da
Procuradoria Fiscal