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ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO PROCURADORIA FISCAL |
CI/PROFIS
Nº 407/2000 Florianópolis, 06
de outubro de 2000.
Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. João dos Passos Martins Neto
M.D. Corregedor-Geral da Procuradoria
Geral do Estado
Senhor
Corregedor,
No
dia 05 de outubro passado, recebi telefonema do Diretor de Administração
Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda questionando se a Procuradoria
Geral do Estado estava a par do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4a Região, que julgou procedente a ação
ordinária declaratória de imunidade ao ICMS proposta pela Universidade Federal
da Santa Catarina, reformando a decisão de primeiro grau.
Tomando
conhecimento disto, confirmei a informação em consulta na internet ao
referido Tribunal. A sessão de julgamento ocorreu em 11 de maio de 200 e a
publicação do acórdão se deu em 26 de julho deste ano. Efetivamente ocorreu o
trânsito em julgado.
Diligenciamos
e não encontramos a devida pasta de arquivamento de documentos referente a esta
ação, bem como nenhum registro dela no SAJ/PGE.
Com
a Dra. Regina Helena Brasil, que elaborou as contra-razões à apelação,
obtivemos algumas cópias de peças relativas ao processo em questão, às quais
também faço acostar.
Indaguei
ao Dr. Rogério Matos sobre se a existência de algum meio de controle das
publicações das decisões dos Tribunais Regionais Federais. A resposta foi
negativa, eis que a leitura do Diário da Justiça da União, a cargo de uma
empresa sediada em Brasília, se restringe às seções daquele Diário próprias dos
Tribunais Superiores.
Portanto,
Senhor Corregedor-Geral, eis o sucinto relato do fato, o qual expõe a
deficiência de controle de intimações referentes à Justiça Federal
Permanecendo a sua disposição para
esclarecimentos suplementares, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Ricardo de Araújo Gama
Procurador do Estado
Coordenador da Procuradoria Fiscal