ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA FISCAL

 

CI/PROFIS Nº 407/2000          Florianópolis, 06 de outubro de 2000.

 

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Dr. João dos Passos Martins Neto

M.D. Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado

 

 

Senhor Corregedor,

 

 

No dia 05 de outubro passado, recebi telefonema do Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda questionando se a Procuradoria Geral do Estado estava a par do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, que julgou procedente a ação ordinária declaratória de imunidade ao ICMS proposta pela Universidade Federal da Santa Catarina, reformando a decisão de primeiro grau.

 

Tomando conhecimento disto, confirmei a informação em consulta na internet ao referido Tribunal. A sessão de julgamento ocorreu em 11 de maio de 200 e a publicação do acórdão se deu em 26 de julho deste ano. Efetivamente ocorreu o trânsito em julgado.

 

Diligenciamos e não encontramos a devida pasta de arquivamento de documentos referente a esta ação, bem como nenhum registro dela no SAJ/PGE.

 

Com a Dra. Regina Helena Brasil, que elaborou as contra-razões à apelação, obtivemos algumas cópias de peças relativas ao processo em questão, às quais também faço acostar.

 

Indaguei ao Dr. Rogério Matos sobre se a existência de algum meio de controle das publicações das decisões dos Tribunais Regionais Federais. A resposta foi negativa, eis que a leitura do Diário da Justiça da União, a cargo de uma empresa sediada em Brasília, se restringe às seções daquele Diário próprias dos Tribunais Superiores.

 

Portanto, Senhor Corregedor-Geral, eis o sucinto relato do fato, o qual expõe a deficiência de controle de intimações referentes à Justiça Federal

 

Permanecendo a sua disposição para esclarecimentos suplementares, subscrevo-me.

 

Atenciosamente,

 

 

Ricardo de Araújo Gama

Procurador do Estado

Coordenador da Procuradoria Fiscal