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ESTADO DE
SANTA CATARINA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA FISCAL |
CI/PROFIS Nº 409/00 Florianópolis, 26 de outubro de 2000.
Ao Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral do Estado
Dr. WALTER ZIGELLI
Senhor Procurador-Geral:
Sirvo-me do presente para levar ao seu
conhecimento importante vitória jurídica obtida recentemente pela Procuradoria
Geral do Estado na seara tributária.
A cópia do despacho judicial ora anexado diz
respeito ao deferimento do pedido de Suspensão de Segurança nº 00.020177-4.
Pela
bem lançada decisão, da lavra do Eminente Des. João José Ramos Schaefer, o
Grupo Cipla, de Joinville, face a sua incontida e crescente inadimplência de
ICMS, deve voltar a estar submetdio ao
regime específico de pagamento do imposto por ocasião da saída das mercadorias
de seu estabelecimento.
Tal medida da Administração Tributária consiste
em um dos meios mais eficazes de repressão à sonegação fiscal, bem como
prevenção de forma a frear a acumulação da dívida.
O precedente judicial ora apresentado sevirá
para conferir maior consistência jurídica aos atos congêneres da Fiscalização
da Fazenda Estadual. Como bem declarou
o eminente Des. Schaefer, está “de acordo com a lei, o ato do Fisco de
exigir o recolhimento do ICMS por ocasião da saída da mercadoria do
estabelecimento comercial, ou seja, no momento da ocorrência do fato gerador”.
Também serviu de base para o acolhimento da
tese do Estado o fato de que desde a concessão da liminar, no mês de março de
2000, a empresa Cipla fez acrescer à
sua dívida pré-existente, aproximadamente mais um milhão de reais.
Finalmente, o Douto Desembargador reconheceu a
tese do perigo do “efeito multplicador (STF – SS nº 1307-PE, DJ 1º.9.99),
pois a liminar poderá desencadear decisões semelhantes em favor de outras
empresas, podendo agravar ainda mais a situação das finanças públicas do
Estado”.
Com estas sapientes palavras, despeço-me, porém
não sem antes registrar que o bem sucedido trabalho foi redigido pelo notável
Procurador Evandro Régis Eckel.
Respeitosamente.
Ricardo
de Araújo Gama
Procurador
do Estado
Coordenador
da Procuradoria Fiscal