|
ESTADO DE
SANTA CATARINA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA FISCAL |
CI
Nº 01/2000 Florianópolis, 11 de
janeiro de 2000.
Destinatários:
A
todos os Procuradores que atuam nas
execuções fiscais
Prezados Colegas:
A Procuradoria Geral do Estado não pode
prescindir de pronto e efetivo controle das seguintes informações:
·
Quais os
processos de execução fiscal em que houve pedido de adjudicação;
·
Quais os
processos de execução em que houve deferimento do pedido de adjudicação e
extração de cópia da respectiva carta;
·
Número do
processo administrativo formado para realizar os atos administrativos
envolvidos com a adjudicação;
·
Quais os bens
adjudicados e valor da respectiva avaliação.
Neste
pressuposto é que deve ser observado, quando da alimentação do Sistema SAJ/PGE,
não somente a movimentação processual relativa ao pedido de adjudicação e
deferimento pelo juiz da ação, como também ser especificado, na opção
“observações”, vinculada à movimentação relativa à expedição da Carta de
Adjudicação, a descrição completa do bem adjudicado, inclusive com o valor da
avaliação e, finalmente, o número do processo administrativo relacionado.
Como
alternativa ao procedimento supra, relativamente à descrição do bem adjudicado,
valida-se a extração de cópia da Carta de Adjudicação que então deve ser
arquivada na Procuradoria Regional, até que o Sistema SAJ/PGE esteja em plena
utilização.
Ricardo de Araújo Gama
Procurador do Estado
Coordenador da Procuradoria Fiscal