ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA FISCAL

 

CI Nº 01/2000         Florianópolis, 11 de janeiro de 2000.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Destinatários:

A todos os Procuradores  que atuam nas execuções fiscais

 

 

 

 

 

Prezados Colegas:

 

A Procuradoria Geral do Estado não pode prescindir de pronto e efetivo controle das seguintes informações:

 

·  Quais os processos de execução fiscal em que houve pedido de adjudicação;

·  Quais os processos de execução em que houve deferimento do pedido de adjudicação e extração de cópia da respectiva carta;

·  Número do processo administrativo formado para realizar os atos administrativos envolvidos com a adjudicação;

·  Quais os bens adjudicados e valor da respectiva avaliação.

 

Neste pressuposto é que deve ser observado, quando da alimentação do Sistema SAJ/PGE, não somente a movimentação processual relativa ao pedido de adjudicação e deferimento pelo juiz da ação, como também ser especificado, na opção “observações”, vinculada à movimentação relativa à expedição da Carta de Adjudicação, a descrição completa do bem adjudicado, inclusive com o valor da avaliação e, finalmente, o número do processo administrativo relacionado.

 

Como alternativa ao procedimento supra, relativamente à descrição do bem adjudicado, valida-se a extração de cópia da Carta de Adjudicação que então deve ser arquivada na Procuradoria Regional, até que o Sistema SAJ/PGE esteja em plena utilização.

                                                                            

Atenciosamente

 

 

 

Ricardo de Araújo Gama

Procurador do Estado

Coordenador da Procuradoria Fiscal