DECRETO Nº 2.986, de
11 de fevereiro de 2010
Aprova a Resolução nº 004, de 22
de janeiro de 2010, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASAN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que
lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução
nº 004, de 22 de janeiro de 2010, do Conselho de Administração da
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a revisão
tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de
Esgotos Sanitários.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor 30 (trinta) dias após a publicação.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO
Nº 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições
estatutárias, considerando a deliberação
contida na Ata da 259ª reunião do Conselho de Administração, realizada nesta
data; a CI/DI/035/2010 e o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento,
Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; a necessidade de
recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura
Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de
investimentos; e o que estabelece o Decreto Estadual nº 1.035, de 25 de janeiro
de 2008;
R E
S O L
V E:
1)
Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela
tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e
Tratamento de Esgotos Sanitários, nas categorias contempladas na estrutura
tarifária (Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Especial), com
reajuste de 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento), de forma linear em
todas as faixas, e que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de março de
2010, passando a ter a seguinte composição:
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ATUAL |
PROPOSTA |
|||||||
CATEGORIA |
FAIXA |
CONSUMO m3 |
ÁGUA R$ |
FAIXA |
CONSUMO m3 |
ÁGUA R$ |
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|||
RESIDENCIAL “A” (SOCIAL) |
1 2 3 4 |
até 10 11 a 25 26 a 50 maior 50 |
4,40 / mês 1,2358 / m3 5,9412 / m3 7,2513 / m3 |
1 2 3 4 |
Até 10 11 a 25 26 a 50 maior 50 |
4,58 / mês 1,2849 / m3 6,1771 / m3 7,5392 / m3 |
|
|||
RESIDENCIAL “B” |
1 2 3 4 5 |
até 10 11 a 25 26 a 50 maior 50 TARIFA SAZONAL |
23,53 / mês 4,3132 / m3 6,0513 / m3 7,2513 / m3 9,0641 / m3 |
1 2 3 4 5 |
Até 10 11 a 25 26 a 50 maior 50 TARIFA SAZONAL |
24,47 / mês 4,4844 / m3 6,2915 / m3 7,5392 / m3 9,4240 / m3 |
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|||
COMERCIAL |
1 2 3 |
até 10 11 A 50 maior 50 |
34,74 / mês 5,7647 / m3 7,2513 / m3 |
1 2 3 |
até 10 11 a 50 maior 50 |
36,12 / mês 5,9935 / m3 7,5392 / m3 |
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|||
MICRO E PEQUENO COMÉRCIO |
1 2 |
até 10 maior 10 |
24,54 / mês 5,7647 / m3 |
1 2 |
até 10 maior 10 |
25,52 / mês 5,9935 / m3 |
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|||
INDUSTRIAL |
1 2 |
até 10 maior 10 |
34,74 / mês 5,7647 / m3 |
1 2 |
até 10 maior 10 |
36,12 / mês 5,9935 / m3 |
|
|||
ESPECIAL |
1 |
> 5.000 |
CONTRATO ESPECIAL |
1 |
> 5.000 |
CONTRATO ESPECIAL |
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|||
PÚBLICA |
1 2 |
até 10 maior 10 |
34,74 / mês 5,7647 / m3 |
1 2 |
até 10 maior 10 |
36,12 / mês 5,9935 / m3 |
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TARIFA
DE ESGOTO = 100 % DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA
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2) Esta Resolução entrará em
vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com
a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
3) Revogar as disposições em
contrário.
4) Determinar à Diretoria
Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as
providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
WALMOR PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de Administração
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