DECRETO Nº 2.986, de 11 de fevereiro de 2010

 

Aprova a Resolução nº 004, de 22 de janeiro de 2010, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 004, de 22 de janeiro de 2010, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a revisão tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação.

 

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias,  considerando a deliberação contida na Ata da 259ª reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data; a CI/DI/035/2010 e o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos; e o que estabelece o Decreto Estadual nº 1.035, de 25 de janeiro de 2008;

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

1)       Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, nas categorias contempladas na estrutura tarifária (Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Especial), com reajuste de 3,97% (três vírgula noventa e sete por cento), de forma linear em todas as faixas, e que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de março de 2010, passando a ter a seguinte composição:


 

 

 

ATUAL

PROPOSTA

CATEGORIA

FAIXA

CONSUMO

m3

ÁGUA

R$

FAIXA

CONSUMO

m3

ÁGUA

R$

 

RESIDENCIAL “A”

(SOCIAL)

1

2

3

4

até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

4,40 / mês

1,2358 / m3

5,9412 / m3

7,2513 / m3

1

2

3

4

Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

4,58 / mês

1,2849 / m3

6,1771 /  m3

7,5392 / m3

 

RESIDENCIAL “B”

1

2

3

4

5

até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

TARIFA SAZONAL

23,53 / mês

4,3132 / m3

6,0513 / m3

7,2513 / m3

9,0641 / m3

1

2

3

4

5

Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

TARIFA SAZONAL

24,47 / mês

4,4844 / m3

6,2915 / m3

7,5392 / m3

9,4240 / m3

 

 

COMERCIAL

1

2

3

até 10

11 A 50

maior 50

34,74 / mês

5,7647 / m3

7,2513 / m3

1

2

3

até 10

11 a 50

maior 50

36,12 / mês

5,9935 / m3

7,5392 / m3

 

MICRO E PEQUENO COMÉRCIO

1

2

 

até 10

maior 10

24,54 / mês

5,7647 / m3

1

2

até 10

maior 10

25,52 / mês

5,9935 / m3

 

INDUSTRIAL

1

2

até 10

maior 10

34,74 / mês

5,7647 / m3

1

2

até 10

maior 10

36,12 / mês

5,9935 / m3

 

ESPECIAL

1

> 5.000

CONTRATO ESPECIAL

1

> 5.000

CONTRATO ESPECIAL

 

PÚBLICA

1

2

até 10

maior 10

34,74 / mês

5,7647 / m3

1

2

até 10

maior 10

36,12 / mês

5,9935 / m3

 

 

TARIFA DE ESGOTO = 100 % DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

 

 

 


2)      Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

 

3)      Revogar as disposições em contrário.

 

4)      Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

 

WALMOR PAULO DE LUCA

Presidente do Conselho de Administração