LEI
Nº 14.672, de 08 de abril de 2009
Declara de utilidade
pública a Lareira de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Lareira de Otacílio Costa, com sede no Município de
Otacílio Costa.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia
Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle,
sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da
declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das
alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
08 de abril de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado