LEI Nº 14.672, de 08 de abril de 2009

 

Declara de utilidade pública a Lareira de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Lareira de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa.

 

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

 

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de abril de 2009.

 

Luiz Henrique da Silveira

              Governador do Estado