DECRETO Nº 2.358, de 27 de maio de 2009.

 

Dispõe sobre Homologação de Pareceres do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE:

I – o representante da UNIESC Educação para a Diversidade encaminha ao CEE recurso referente ao Parecer nº 107, de 20 de abril de 2008, Município de Florianópolis, Parecer nº 001, aprovado em 3/2/2009;

II - a Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC encaminha ao CEE denúncia sobre problemas ocorridos com a Comissão de Verificação para o reconhecimento do Curso de Pedagogia, oferecido no CEAVI de Ibirama, Município de Florianópolis, Parecer nº 013, aprovado em 3/2/2009;

III - a Reitora do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE encaminha ao CEE ofício em que solicita revisão de conceitos atribuídos em relatório da Comissão de Avaliação para renovação do credenciamento do UNIFEBE, Município de Brusque, Parecer nº 014, aprovado em 3/2/2009;

IV - o Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina - SINEP encaminha ao CEE consulta referente a divergências de datas para matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental das Gerências Regionais de Educação, Município de Florianópolis, Parecer nº 035, aprovado em 3/2/009;

V - a Gerente de Educação e a Supervisora de Educação Básica e Profissional da Gerência de Educação - GERED de Tubarão encaminham ao CEE consulta sobre a possibilidade da GERED fazer auditoria em todas as escolas privadas que ofereçam Curso de Educação de Jovens e Adultos (Supletivo), na área de abrangência da 20ª GERED, Município de Tubarão, Parecer nº 036, aprovado em 3/2/009;

VI - Sílvio Córdova e Carmen Lúcia Barzotto encaminham ao CEE consulta sobre o Curso de Pedagogia e suas habilitações como Orientação Educacional, Administração e Supervisão Escolar, Município de Caçador, Parecer nº 037, aprovado em 3/2/2009;

VII - a Presidência da Comissão de Educação Básica - CEE encaminha estudos objetivando possíveis alterações na Resolução nº 176/02/CEE/SC, Município de Florianópolis, Parecer nº 082, aprovado em 24/3/2009;

VIII - a Presidência da Comissão de Educação Básica - CEE encaminha interpretação das Disposições Finais da Resolução nº 158, de 25 de novembro de 2008, Município de Florianópolis, Parecer nº 083, aprovado em 24/3/2009;

IX - o Presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina - SINEPE encaminha ao CEE solicitação de reconsideração de alguns pontos da Resolução nº 158, de 25 de novembro de 2008, Município de Florianópolis, Parecer nº 084, aprovado em 24/3/2009;

X - o Diretor do Colégio Superação encaminha ao CEE consulta acerca de dúvidas relativas à forma como está contemplado o processo ensino-aprendizagem no Projeto Político Pedagógico da Instituição, Município de Videira, Parecer nº 085, aprovado em 24/3/2009;

XI - Edison Antônio de Oliveira, representante legal de Josué de Farias de Oliveira, aluno regularmente matriculado na 8ª série do Sete Sistema de Ensino, encaminha ao CEE Consulta sobre reprovação na disciplina de Matemática, Município de Biguaçú, Parecer nº 104, aprovado em 24/3/2009;

XII - a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas encaminha ao CEE consulta sobre validade de certificados de Cursos de Pós-Graduação lato sensu emitidos pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Município de Tubarão, Parecer nº 105, aprovado em 24/3/2009;

 XIII - Maria Cleusa Roz Ferreira, representante legal de Emerson Marcelo Ferreira, aluno regularmente matriculado na 5ª série do Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica Professora Emérita Duarte Silva e Souza, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Matemática, Geografia, História e Ciências, Município de Biguaçú, Parecer nº 106, aprovado em 24/3/2009;

XIV - Roseli Lamas de Souza, representante legal de Allan M.L. de Souza, aluno regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio, na Escola de Ensino Médio Maria da Glória Viríssimo de Faria, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação na disciplina de Filosofia, Município de Biguaçu, Parecer nº 107, aprovado em 24/3/2009;

XV - Fernando Henrique Dias Nascimento, aluno regularmente matriculado na 2ª série do Ensino Médio no Instituto Estadual de Educação, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Geografia, História, Biologia e Filosofia, Município de Florianópolis, Parecer nº 108, aprovado em 24/3/2009;

XVI - Zenilda da Cruz de Andrade, representante legal de João Felipe de Andrade, aluno regularmente matriculado na 2ª série do Ensino Médio no Realização Colégio de Ensino Médio, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação na disciplina de Matemática, Município de Canoinhas, Parecer nº 109, aprovado em 24/3/2009;

XVII - Patrícia Guella de Oliveira, representante legal de Rafael Guella de Oliveira Mignoni, aluno regularmente matriculado no Colégio Trilingüe Inovação, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Matemática, História Geografia e Língua Espanhola, Município de Chapecó, Parecer nº 110, aprovado em 24/3/2009;

XVIII - Maria da Graça Dias Ortiz, representante legal de Dayane Dias Ortiz, aluna regularmente matriculada na 3ª série do Ensino Médio no Colégio Salvatoriano Nossa Senhora de Fátima, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Biologia, Física, Língua Portuguesa e Matemática, Município de Florianópolis, Parecer nº 111, aprovado em 24/3/2009;

XIX - Ana Paula Freitas, representante legal de Ana Carolina Freitas Hubert, aluna regularmente matriculada na 8ª série do Ensino Fundamental, no Colégio Liderança, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Língua Portuguesa, Ciências e Matemática, Município de São José, Parecer nº 112, aprovado em 24/3/2009; e

XX - Valdir Riffel, representante legal de Rafael Valdir Riffel, aluno regularmente matriculado na 2ª série do Ensino Médio, no Colégio La Salle Peperi, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Química, Física, Inglês e Biologia, Município de São Miguel do Oeste, Parecer nº 113, aprovado em 24/3/2009.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado