Dispõe
sobre Homologação de Pareceres do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I – o representante da
UNIESC Educação para a Diversidade encaminha ao CEE recurso referente ao
Parecer nº 107, de 20 de abril de 2008, Município de Florianópolis,
Parecer nº 001, aprovado em 3/2/2009;
II - a Pró-Reitora de
Ensino da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC encaminha ao CEE
denúncia sobre problemas ocorridos com a Comissão de Verificação para o
reconhecimento do Curso de Pedagogia, oferecido no CEAVI de Ibirama, Município
de Florianópolis, Parecer nº 013, aprovado em 3/2/2009;
III - a Reitora do Centro
Universitário de Brusque -
UNIFEBE encaminha ao CEE ofício em que solicita revisão de conceitos atribuídos
em relatório da Comissão de Avaliação para renovação do credenciamento do
UNIFEBE, Município de Brusque, Parecer nº 014, aprovado em 3/2/2009;
IV - o Presidente do
Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina - SINEP encaminha ao CEE
consulta referente a divergências de datas para matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental das Gerências Regionais de Educação,
Município de Florianópolis, Parecer nº 035, aprovado
em 3/2/009;
V - a Gerente de Educação e a Supervisora
de Educação Básica e Profissional da Gerência de Educação - GERED de Tubarão
encaminham ao CEE consulta sobre a possibilidade da GERED fazer auditoria em
todas as escolas privadas que ofereçam Curso de Educação de Jovens e Adultos
(Supletivo), na área de abrangência da 20ª GERED, Município de Tubarão, Parecer nº 036, aprovado em 3/2/009;
VI - Sílvio Córdova e Carmen Lúcia Barzotto encaminham ao CEE consulta sobre o Curso de Pedagogia e suas
habilitações como Orientação Educacional, Administração e Supervisão Escolar, Município de Caçador, Parecer nº 037, aprovado em 3/2/2009;
VII - a Presidência da
Comissão de Educação Básica - CEE encaminha estudos objetivando possíveis
alterações na Resolução nº 176/02/CEE/SC, Município de Florianópolis,
Parecer nº 082, aprovado em 24/3/2009;
VIII - a Presidência da
Comissão de Educação Básica - CEE encaminha interpretação das Disposições
Finais da Resolução nº 158, de 25 de novembro de 2008, Município de
Florianópolis, Parecer nº 083, aprovado em 24/3/2009;
IX - o Presidente do
Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina - SINEPE encaminha ao CEE
solicitação de reconsideração de alguns pontos da Resolução nº 158, de
25 de novembro de 2008, Município de Florianópolis, Parecer nº 084,
aprovado em 24/3/2009;
X - o Diretor do Colégio
Superação encaminha ao CEE
consulta acerca de dúvidas relativas à forma como está contemplado o processo
ensino-aprendizagem no Projeto Político Pedagógico da Instituição, Município
de Videira, Parecer nº
085, aprovado em 24/3/2009;
XI - Edison Antônio de
Oliveira, representante legal de Josué de Farias de Oliveira, aluno
regularmente matriculado na 8ª
série do Sete Sistema de Ensino, encaminha
ao CEE Consulta sobre reprovação na disciplina de Matemática, Município
de Biguaçú, Parecer nº
104, aprovado em 24/3/2009;
XII - a Presidência do
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas encaminha ao CEE consulta sobre validade
de certificados de Cursos de Pós-Graduação lato sensu emitidos pela
Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Município de Tubarão, Parecer nº
105, aprovado em 24/3/2009;
XIII - Maria Cleusa Roz Ferreira, representante legal de Emerson Marcelo
Ferreira, aluno regularmente matriculado na 5ª série do Ensino Fundamental da Escola
de Educação Básica Professora Emérita Duarte Silva e Souza, encaminha ao CEE
recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Matemática, Geografia, História
e Ciências, Município de Biguaçú, Parecer nº 106, aprovado em 24/3/2009;
XIV - Roseli Lamas de Souza, representante
legal de Allan M.L. de Souza, aluno regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio, na Escola de
Ensino Médio Maria da Glória Viríssimo de Faria, encaminha ao CEE recurso
quanto à reprovação na disciplina de Filosofia, Município de Biguaçu, Parecer nº
107, aprovado em 24/3/2009;
XV - Fernando Henrique Dias
Nascimento, aluno regularmente matriculado na 2ª série do Ensino Médio no Instituto Estadual de
Educação, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação
nas disciplinas de Geografia, História, Biologia e Filosofia, Município de
Florianópolis, Parecer nº
108, aprovado em 24/3/2009;
XVI - Zenilda da Cruz de
Andrade, representante legal de João Felipe de Andrade, aluno regularmente matriculado na 2ª série do Ensino Médio no Realização Colégio de Ensino Médio, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação na disciplina de
Matemática, Município de Canoinhas, Parecer nº 109, aprovado
em 24/3/2009;
XVII - Patrícia
Guella de Oliveira, representante legal de Rafael Guella de Oliveira Mignoni,
aluno regularmente matriculado no Colégio Trilingüe Inovação, encaminha ao CEE recurso quanto à
reprovação nas disciplinas de Matemática, História Geografia e Língua
Espanhola, Município de Chapecó, Parecer nº 110, aprovado
em 24/3/2009;
XVIII - Maria da Graça
Dias Ortiz, representante legal de Dayane Dias Ortiz, aluna regularmente matriculada na 3ª série do Ensino Médio no Colégio Salvatoriano Nossa Senhora de
Fátima, encaminha ao CEE recurso quanto à reprovação nas disciplinas de
Biologia, Física, Língua Portuguesa e Matemática, Município de Florianópolis,
Parecer nº 111, aprovado em 24/3/2009;
XIX - Ana Paula
Freitas, representante legal de Ana Carolina Freitas Hubert, aluna regularmente matriculada na 8ª série do Ensino Fundamental, no Colégio Liderança, encaminha ao CEE
recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Língua Portuguesa, Ciências e
Matemática, Município de São José, Parecer nº 112, aprovado
em 24/3/2009; e
XX - Valdir Riffel, representante legal de Rafael Valdir Riffel, aluno regularmente matriculado na 2ª série do Ensino Médio, no Colégio La Salle Peperi, encaminha ao CEE
recurso quanto à reprovação nas disciplinas de Química, Física, Inglês e
Biologia, Município de São Miguel do Oeste, Parecer nº 113, aprovado em 24/3/2009.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de
2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado