DECRETO Nº 2.298, de 5 de maio de 2009.

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das  Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

I – Águas de Chapecó: Decreto Municipal nº 93, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Criciúma: Decreto Municipal nº 370, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Forquilhinha: Decreto Municipal nº 37, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Garopaba: Decreto Municipal nº 091, de 24 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Gaspar: Decreto Municipal nº 3.338, de 21 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Guabiruba: Decreto Municipal nº 126, de 19 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII– Içara: Decreto Municipal nº 037, de 7 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII – Indaial: Decreto Estadual nº 482, de 20 de fevereiro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 023, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Laguna: Decreto Municipal nº 2.595, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Maracajá: Decreto Municipal nº 102, de 1º de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Meleiro: Decreto Municipal nº 019, de 3 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº 23, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

XIV – Pedras Grandes: Decreto Municipal nº 024, de 15 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Praia Grande: Decreto Municipal nº 045, de 17 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 012, de 31 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII – Siderópolis: Decreto Municipal nº 046, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – Taió: Decreto Municipal nº 4.149, de 2 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIX – Tubarão: Decreto Municipal nº 2.609, de 7 de abril de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XX – Turvo: Decreto Municipal nº 025, de 31 de março de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 5 de maio de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado