DECRETO Nº 2.290, de 24 de abril de 2009.
Aprova o Regulamento da Academia de Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de
1983,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento
da Academia de Bombeiro Militar - R-ABM.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
24 de abril de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
- R-ABM
Art. 1º A Academia de Bombeiro
Militar - ABM, Unidade de Ensino Superior do Corpo de Bombeiros Militar,
subordinada diretamente ao Centro de Ensino Bombeiro Militar - CEBM, é
responsável pela formação dos oficiais BM.
Art. 2º A Academia de Bombeiro
Militar - ABM é composta pelo Corpo de Oficiais - COf e pelo Corpo de Cadetes -
CCad, conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.
§ 1º O COf, formado por oficiais
combatentes da corporação, é responsável pela direção, formação, disciplina,
orientação e coordenação das atividades de ensino e atividades extra-classe dos
cadetes.
§ 2º O CCad, formado pelos cadetes da
Academia de Bombeiro Militar, é dividido em pelotões.
§ 3º Os pelotões do CCad,
identificados por ordem crescente de antiguidade, correspondem à graduação e à
turma do ano em curso.
Art. 3º A Academia de Bombeiro
Militar - ABM, com apoio e supervisão dos respectivos órgãos de direção e de
apoio do Corpo de Bombeiros Militar, além do CEBM, é responsável pela
realização do Curso de Formação de Oficiais -CFO.
Art. 4º O Curso de Formação de
Oficiais - CFO, realizado, no mínimo, em 2 (dois) anos consecutivos de
formação, é voltado ao ensino superior e técnico-profissional do oficial
bombeiro militar, constituindo requisito indispensável para promoção à
graduação de aspirante-a-oficial BM.
Art. 5º O Curso de Formação de
Oficiais - CFO deve possuir estruturas curriculares voltadas à adequada
formação dos oficiais para o exercício das funções de comando.
Parágrafo único. Os currículos e conteúdos
programáticos serão estabelecidos pelo órgão de ensino da Corporação.
Art. 6º Somente será promovido à
graduação de aspirante-a-oficial o cadete BM regularmente matriculado e
aprovado no Curso de Formação de Oficiais - CFO.
Art. 7º A Bolsa de Estudo compreende
o conjunto de benefícios à disposição dos cadetes, na forma da lei, dentre os
quais destacam-se:
I - remuneração na forma da lei vigente;
II - alimentação, composta de desjejum,
almoço e janta, na forma da legislação vigente;
III - alojamento, segundo a disponibilidade
do CEBM;
IV - fardamento, nos padrões e
disponibilidade do CBMSC; e
V - assistência médica, odontológica e
psicológica, na forma disponível aos demais bombeiros militares.
Art. 8° A Bolsa de Estudo visa cobrir
despesas pessoais decorrentes de atividades pedagógicas curriculares,
extra-classe e cotidianas, tais como peças do enxoval do cadete, materiais de
higiene pessoal, livros, cadernos, reprografia, materiais escolares diversos,
uniformes e outros não fornecidos pelo CBMSC.
Parágrafo único. As peças que compõem o
enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da ABM, de acordo com as
atividades pedagógicas, extra-classe e cotidianas desenvolvidas no curso.
Art. 9º O processo seletivo para
ingresso na Academia de Bombeiro Militar - ABM dar-se-á por concurso público de
admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico, psicológico e
intelectual.
§ 1º Os processos e critérios
seletivos estabelecidos neste artigo serão especificados em edital de concurso
público de admissão, considerando-se, em todo o caso, a atividade fim do Corpo
de Bombeiros Militar a que se destinam a seleção e a formação dos oficiais.
§ 2º As vagas da ABM serão previstas
na lei de fixação de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina -
CBMSC.
Art. 10. A admissão no serviço bombeiro
militar dar-se-á na data de
apresentação na ABM para efeitos de contagem de tempo de serviço e outros
direitos, resguardados os direitos daqueles que, na forma da lei, por ocasião do
ato de matrícula na ABM já forem militares estaduais.
§ 1º A data de apresentação na ABM
será definida pelo Comandante do Centro de Ensino, respeitado o previsto no
edital do concurso público de admissão e as determinações do Comando Geral da
corporação e da Diretoria de Ensino.
§ 2º A data de apresentação é aquela
que estabelece o início do ano letivo para os cursos da ABM.
Art. 11. Para fins deste Decreto,
considera-se:
I - cadete: aquele que ingressou na Academia
de Bombeiro Militar - ABM, mediante concurso público de admissão, com direitos
e deveres na forma da lei;
II - cadete matriculado: aquele apto a
frequentar regularmente o Curso de Formação de Oficiais - CFO;
III - matrícula inicial: ato por meio do
qual o candidato aprovado em concurso público de admissão apresenta, na forma
do edital e do art. 13 deste Regulamento, os documentos comprobatórios de sua
habilitação para ingressar e frequentar a Academia de Bombeiro Militar - ABM; e
IV - matrícula anual: publicada em Boletim Interno do CEBM, é aquela
concedida ao cadete que for aprovado no ano letivo anterior, na forma do art.
16 deste Regulamento, tornando-o apto a cursar o ano letivo subsequente e a ser
promovido ao nível de precedência hierárquica correspondente.
Parágrafo único. Os atos de matrícula inicial e apresentação na ABM,
para efeitos de admissão, serão publicados em Boletim do Comando Geral.
Art. 12. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais BM, na Academia de Bombeiro Militar - ABM:
I - ser brasileiro nato;
II - estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - não ter sido condenado por crime doloso;
V - ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 27 (vinte e sete) anos,
onze (meses) e 30 (trinta) dias de idade, a serem completados na data da
admissão no serviço bombeiro militar;
VI - ter no mínimo 1,68m de altura, se do sexo masculino, e no mínimo
1,60m de altura, se do sexo feminino;
VII - ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom, se militar
ou reservista das Forças Armadas;
VIII - estar classificado no mínimo no comportamento “bom”, se militar
da ativa;
IX - estar habilitado para
dirigir veículo automotor, possuindo Carteira Nacional de Habilitação, no
mínimo, na categoria “B”;
X - ter sido aprovado no teste de aptidão física
definido por ato do Comandante Geral do CBMSC;
XI - ter concluído curso superior, de graduação plena, nas áreas de
interesse da corporação, definidas por ato do Comandante Geral do CBMSC;
XII - ter sido aprovado no Concurso Público de admissão ao CFO, de
provas ou de provas e títulos, e tendo atendido a todos os requisitos e prazos
estabelecidos no edital do concurso; e
XIII - ter sido aprovado em
exame toxicológico.
Art. 13. Será indeferida a matrícula inicial ao candidato que não
preencher os requisitos do artigo anterior.
Parágrafo único. Sendo constatado, a
qualquer tempo, que o candidato não satisfaz algum dos requisitos previstos
neste capítulo, o mesmo terá sua matrícula anulada e será excluído da
Corporação, após o devido processo administrativo.
Art. 14. Os cadetes serão continuamente avaliados durante o curso.
Parágrafo
único. A avaliação dar-se-á por mensuração do conhecimento intelectual, técnico
e profissional do cadete, por meio de modalidades específicas e estágio
supervisionado, devidamente regulamentado pelo Comando do Centro de Ensino.
Art. 15. As modalidades de avaliação da
aprendizagem obedecerão ao estabelecido pelas normas de ensino vigentes na
Corporação.
Art. 16. Será aprovado e matriculado no ano
seguinte, com direito à promoção para posição de precedência hierárquica
superior e sequencial, somente o cadete que:
I - for aprovado no ano do CFO em que estava
devidamente matriculado; e
II - receber parecer “regular”, “bom” ou
“ótimo” no Conceito Disciplinar Anual.
Parágrafo único. Os requisitos deste artigo
também serão exigidos para o cadete do último ano de curso, para promoção à
graduação de aspirante-a-oficial BM.
Art. 17. As disciplinas que integram os
currículos dos cursos da ABM são de frequência obrigatória para o cadete, não
se admitindo a validação de disciplinas, mesmo que já tenham sido cursadas pelo
cadete em outra instituição de ensino civil ou militar.
Art. 18.
Será desligado ex officio da ABM o cadete que:
I - for
reprovado pela segunda vez durante o CFO;
II -
obtiver parecer “insuficiente” no Conceito Disciplinar Semestral e o “Conselho
Disciplinar Acadêmico”, formado para este fim, recomendar seu desligamento, nos
termos do art. 33, parágrafo único, deste Regulamento;
III - for condenado por qualquer infração
penal dolosa, ainda que por fato anterior à sua admissão na ABM;
IV - for classificado, nos termos do Regulamento
Disciplinar da Corpo de Bombeiros Militar, no “mau comportamento”;
V - utilizar-se de meios ilícitos ou
fraudulentos em atividade de ensino ou avaliação;
VI - manter-se matriculado e freqüentar, a
qualquer título, outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível ou
cursos seqüenciais, de nível técnico e semelhantes;
VII - exercer atividade trabalhista ou
remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração;
VIII - não preencher os requisitos
essenciais para matrícula inicial, em conformidade com os arts. 13 e 16 deste
Regulamento; e
IX - incidir noutra causa de exclusão
prevista na legislação em vigor.
Parágrafo único. O cadete que incidir neste
artigo também será excluído do Corpo de Bombeiros Militar, salvo o previsto no
art. 157 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.
Art. 19.
Compete ao Comandante da ABM disciplinar o regime acadêmico para o CFO, podendo
estabelecer, de forma diferenciada, regimes de internato, semi-internato e
externato.
§ 1º Para efeitos deste Regulamento,
considera-se:
I - internato: o regime acadêmico em que o
cadete pernoita no quartel de segunda à sexta-feira, inclusive, sendo liberado
no sábado às 12:00 horas, observando-se o cumprimento das escalas de serviço,
bem como das escalas de manutenção das instalações da ABM, atividade de ensino
ou de frequência obrigatória;
II - semi-internato: o regime acadêmico em
que o cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico, inclusive
durante o intervalo para almoço, pernoitando no quartel de segunda à
quarta-feira, inclusive, sendo liberado após o término do expediente, serviço,
atividade de ensino ou de frequência obrigatória; e
III - externato: o regime acadêmico em que o
cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico sendo
liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de
frequência obrigatória.
§ 2º O Comandante da ABM poderá
dispensar o cumprimento do pernoite a título de recompensa individual ou
coletiva.
§ 3º
Considera-se atividade de frequência obrigatória, além dos atos de serviço e de
atividade curricular, a permanência dos cadetes em horários extra-expediente,
sempre que necessário para o desenvolvimento de atividades extra-classe e de
manutenção em instalações físicas e equipamentos sob responsabilidade da ABM.
§ 4º
O Comandante da ABM poderá dispensar o cumprimento de frequência obrigatória
extra-expediente a título de recompensa individual ou coletiva, devendo fixar
em norma critérios para tal.
Art. 20. Além das férias legais, a serem
gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os cadetes terão direito
de 9 (nove) a 21 (vinte e um) dias de recesso escolar, preferencialmente no mês
de julho de cada ano.
Art. 21. O cadete é superior hierárquico ao
Subtenente e inferior ao aspirante-a-oficial.
Parágrafo único. Respeitada a
qualificação técnico-profissional e
didática será permitido, excepcionalmente, o magistério de Praças ao Corpo de
Cadetes.
Art. 22. Os cadetes dos pelotões mais
antigos têm precedência hierárquica sobre os cadetes dos pelotões atuais.
§ 1º A antiguidade entre os cadetes
do 1º CFO, correspondente ao primeiro ano do Curso de Formação de
Oficiais, é estabelecida pela classificação final no concurso público.
§ 2º A partir do 2º CFO,
correspondente ao segundo ano do Curso de Formação de Oficiais, a antiguidade
entre os cadetes do mesmo ano é estabelecida pela média final do ano anterior.
Art. 23. Consideram-se atividades de cunho
acadêmico e curricular, sujeitando os cadetes à frequência obrigatória,
independentemente de remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as
seguintes atividades:
I - de ensino curricular e ensino
extra-classe;
II - operacionais e administrativas,
sobreaviso e prontidão;
III - estágios operacionais e administrativos;
e
IV - escalas de representações, tais como
palestras, seminários, exposições, atividades culturais e outras julgadas
adequadas à formação profissional.
Parágrafo único. Considera-se atividade de
ensino extra-classe aquela desenvolvida fora ou além do programa curricular
oficial, objetivando a complementação do ensino formal e o aprendizado da
cultura institucional.
Art. 24. O cadete deve ter dedicação
integral e exclusiva à ABM, vedada sua matrícula ou frequência, a qualquer
título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível, ou em
cursos sequenciais, de nível técnico ou semelhantes, observado o disposto no
art. 18, inciso VI, deste Regulamento.
Parágrafo único. Somente com autorização do
Comandante do Centro de Ensino, ouvido o Comandante da ABM, poderá o cadete
participar de cursos ou estágios de curta duração ou de frequência de até 2
(duas) vezes por semana, ainda que no período de férias ou recesso escolar, sem
prejuízo das atividades previstas no art. 23 deste Regulamento e desde que no
interesse de sua formação técnico-profissional.
Art. 25. É vedado ao cadete o exercício de
atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e
duração, observado o disposto no art. 18, inciso VII, deste Regulamento.
Art. 26. O cadete deve deferir aos
professores civis dos cursos da ABM o mesmo tratamento dispensado aos
superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas.
Parágrafo único. O cadete deve atender às
orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou militares,
visando ao bom aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.
Art. 27. O cadete deverá respeitar e
submeter-se a toda a legislação e regulamentos previstos para os demais
militares estaduais, além dos estabelecidos para a ABM.
Art. 28. O cadete do 1º CFO não será
punido disciplinarmente nos primeiros 30 (trinta) dias, contados a partir de
sua apresentação, salvo se já fora militar antes de ingressar na ABM, ou no
caso de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do
Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 29. Além do Regulamento Disciplinar do
Corpo de Bombeiros Militar, o cadete também está sujeito às sanções acadêmicas,
que formarão, ao final de cada semestre, o Conceito Disciplinar Semestral.
Parágrafo
único. As sanções acadêmicas são aplicadas no caso de faltas eminentemente do
cotidiano acadêmico, desde que a falta não alcance a gravidade das
transgressões disciplinares do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros
Militar, caso em que este prevalecerá.
Art. 30.
Ao iniciar o ano letivo na ABM, o cadete receberá Conceito Disciplinar com
pontuação 10 (dez), a qual será decrescida de acordo com a gravidade das
infrações disciplinares previstas no Anexo I deste Regulamento, da seguinte
forma:
I - falta acadêmica leve : 0,10 pontos;
II - falta acadêmica média: 0,25 pontos; e
III - falta acadêmica grave: 0,50 pontos.
§ 1º Em caso de reincidência em falta
acadêmica da mesma natureza, a correspondente pontuação será decrescida em
dobro.
§ 2º
Haverá reincidência no cometimento da segunda falta acadêmica da mesma
natureza, após decisão definitiva da primeira, no período de 6 (seis) meses.
Art. 31. As faltas acadêmicas serão
registradas diariamente em livro de alterações da ABM e, após, transcritas em
Ficha de Apuração Disciplinar - FAD.
§ 1º
Instaurado o FAD em seu desfavor, o cadete poderá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com
a declaração assinada em ata de até 2 (duas) testemunhas, apresentar sua defesa
e demais provas admitidas em lei, tendo ainda 24 (vinte e quatro) horas para
apresentação de suas alegações finais, conforme modelo constante no Anexo II
deste Regulamento.
Art. 32. No caso de não se justificar a
falta acadêmica, a pontuação correspondente à gravidade da mesma será
descontada da pontuação do Conceito Disciplinar do cadete.
§ 1º
O Conceito Disciplinar Semestral é elaborado conjuntamente pelo Comandante do
Corpo de Cadetes e do respectivo Pelotão, sendo, ao final, homologado pelo
Comandante da Academia, cientificando-se o cadete do conceito que obteve,
permanecendo arquivado e com caráter reservado para fins estritamente
acadêmicos na ABM, nominalmente e por turma.
Art. 33. O Conceito Disciplinar Semestral classifica-se em:
I - ótimo: de 9,00 a 10,00;
II - bom: 8,00 a 8,99;
III - regular: 7,00 a 7,99; e
IV - insuficiente: inferior a 7,00.
Parágrafo
único. O Conceito Disciplinar Semestral “insuficiente” poderá excluir o cadete
da ABM, mediante a constituição de Conselho Disciplinar Acadêmico instaurado
pelo Comandante do Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar para esse fim
específico, presidido por oficial superior, e composto por dois oficiais
intermediários ou por um oficial intermediário e um oficial subalterno,
obedecendo ao rito processual do Conselho de Disciplina, conforme legislação
específica.
Art. 34. Cada cadete terá um arquivo pessoal
sob controle da ABM, independentemente do Sistema de Recursos Humanos do Corpo
de Bombeiros Militar, em que constarão os documentos relativos à sua vida
acadêmica.
Art. 35. Os atos meritórios ou dignos de
louvor serão elogiados na forma do Regulamento Disciplinar do Corpo de
Bombeiros Militar.
Parágrafo único. O elogio motivado por ato
de serviço operacional, após homologado e publicado na forma legal, acrescerá
0,25 (zero vinte e cinco) pontos no Conceito Disciplinar Semestral do cadete.
CAPÍTULO IX
Dos Recursos
Art. 36. Ao cadete que se julgar prejudicado
ou injustiçado é assegurado o direito de recurso:
I - na esfera administrativa, nos termos do
Estatuto dos Militares Estaduais;
II - na esfera disciplinar, nos termos do
Regulamento Disciplinar; e
III - na esfera escolar, através do previsto
nas normas de ensino da corporação.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Art. 37. O aspirante-a-oficial, após sua formatura na ABM, realizará
estágio probatório de 6 (seis) meses em unidade operacional BM estadual, não
podendo ser removido neste período, salvo nos casos de relevante interesse
público, mediante decisão fundamentada.
Art. 38. Após fixadas as vagas à realização do estágio probatório pela
Divisão de Recursos Humanos, a escolha destas será procedida pelos formandos,
respeitada a antiguidade com base na média final da ABM.
Art. 39. O aspirante-a-oficial, ao final do
estágio probatório, se considerado “apto” para o oficialato, será, nos termos
da legislação em vigor, promovido ao posto de 2º Tenente BM e habilitado
a exercer o oficialato até o posto de Capitão BM.
Art. 40. As atividades de ensino na ABM
serão remuneradas nos termos da legislação em vigor.
Art. 41. O Comandante-Geral do CBMSC fica autorizado a baixar os atos normativos e as instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento.
ANEXO
I
CENTRO
DE ENSINO
INFRAÇÕES
DISCIPLINARES
A - COMPORTAMENTO SOCIAL
|
CLASSIFICAÇÃO |
1. Falta de camaradagem
ou respeito para com colegas de turma/curso |
MÉDIA |
2. Ofender, discutir,
provocar ou desafiar colega de turma |
GRAVE |
3. Desrespeitar ou ser
descortês para com Militares
Estaduais, servidores ou civis |
MÉDIA |
4. Desrespeitar regras de
boas maneiras |
LEVE |
5. Usar palavra de baixo
calão |
GRAVE |
6. Usar palavras de baixo
calão para ofender terceiros |
GRAVE |
7. Provocar animosidade
entre alunos |
GRAVE |
8. Freqüentar lugares não
compatíveis com sua posição militar |
MÉDIA |
9. Concorrer, de qualquer
forma, para luta corporal de colegas,
Militares Estaduais, servidores ou civis |
GRAVE |
10. Exteriorizar para com
colega, militar estadual, servidores ou civis, por meio de ato, gesto,
palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual, amorosa ou
de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de serviço,
ensino ou representação |
GRAVE |
11. Promover ou participar
de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública
ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como
bombeiro militar |
GRAVE |
12. Assumir dívidas
superiores às suas possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como
bombeiro militar para facilitar a transação |
MÉDIA |
13. Faltar com respeito ou
urbanidade para com colegas, militares estaduais, servidores ou civis em
dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com
agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar |
GRAVE |
14. Provocar escândalo em
dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com
agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar |
GRAVE |
15. Portar-se com má
postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando
fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar |
MÉDIA |
16. Praticar ato
incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes em dependência ou área
militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo
reconhecido como bombeiro militar |
GRAVE |
17. Discutir com pares ou
subordinados na presença de superiores |
GRAVE |
18. Faltar com a postura
devida |
MÉDIA |
19. Portar-se de maneira
inconveniente ou escandalosa |
GRAVE |
20. Não colaborar com o
chefe de turma ou responsável pela turma |
MÉDIA |
21. Não colaborar com seus
pares ou subordinados durante a realização da faxina |
MÉDIA |
22. Despeitar o chefe de
turma |
GRAVE |
23. Fumar ou portar-se de
maneira indevida no CEBM |
MÉDIA |
24. Não portar o troféu do
aluno mais anotado ou da turma mais anotada |
MÉDIA |
25. Colocar as mãos no
bolso |
LEVE |
B - PONTUALIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
|
|
1.
Chegar
atrasado no CEBM |
GRAVE |
||
2.
Chegar atrasado com prejuízo à instrução ou ao
serviço |
GRAVE |
||
3.
Entregar
trabalho escolar com atraso |
GRAVE |
||
4.
Deixar
de entregar documentação exigida ou obrigatória |
GRAVE |
||
5.
Atrasar
a saída de VTR ou veículo civis, utilizados ou não em instrução ou serviço |
GRAVE |
||
6.
Chegar
atrasado em forma |
LEVE |
||
C -
INSTRUÇÃO E ENSINO |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Demonstrar
falta de interesse em instrução, palestra representação ou outra atividade de
ensino |
MÉDIA |
2.
Participar
de aula prática com displicência |
GRAVE |
3.
Não
apresentar o material escolar que a instrução exigir ou que o instrutor tenha
solicitado |
MÉDIA |
4.
Contatar
servidor ou docente com o fim de obter vantagens para si, ou que prejudique
colegas ou a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem ou avaliação |
GRAVE |
5.
Tentar
usar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de
ensino ou avaliação |
GRAVE |
6.
Faltar
à instrução sem justificativa ou autorização prévia |
GRAVE |
7.
Atrapalhar,
conversar alto ou promover algazarra durante a instrução |
MÉDIA |
8.
Afastar-se
do local da instrução, ou ponto de encontro, sem a devida autorização |
MÉDIA |
9.
Acessar
ou utilizar material do instrutor sem autorização |
GRAVE |
10.
Não zelar devidamente pelos materiais ou
equipamentos utilizados na instrução |
GRAVE |
11.
Utilizar aparelho eletrônico durante a
instrução |
GRAVE |
12.
Sair da sala de aula sem a devida
autorização |
GRAVE |
13.
Deixar de apresentar a turma ao instrutor,
Comandante ou monitor |
GRAVE |
14.
Fazer algazarra em sala de aula ou
instrução |
GRAVE |
D - SERVIÇO/VESTIÁRIO |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Permanecer deitado ou deitar-se após a alvorada |
GRAVE |
2. Deitar
na cama do pessoal de serviço |
MÉDIA |
3. Dormir
fora do horário, sem estar para isso autorizado |
GRAVE |
4.
Utilizar aparelho eletrônico durante o serviço |
GRAVE |
5. Deixar
a cama mal feita ou arrumada fora do padrão |
LEVE |
6. Deixar
roupas, equipamentos ou objetos abandonados ou expostos em locais não
previstos |
LEVE |
7. Deixar
roupas de cama amarrotadas ou sujas |
MÉDIA |
8. Trocar
de serviço sem a devida permissão |
GRAVE |
9.
Abandonar o serviço |
GRAVE |
10. Deixar
de verificar as instalações do CEBM |
MÉDIA |
11.
Trabalhar mal em qualquer espécie de serviço |
GRAVE |
12. Faltar
a escala de serviço |
GRAVE |
13. Desconhecer
a escala de serviço |
LEVE |
14. Não
passar corretamente ou deixar de passar o serviço |
MÉDIA |
15. Deixar
de entrar em forma nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço |
GRAVE |
16. Entrar
em forma com atraso nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço |
GRAVE |
17. Não
apresentar o serviço ao ronda, oficial ou responsável |
MÉDIA |
18.
Sentar, deitar, fumar, utilizar aparelho eletrônico ou não manter a postura
militar durante o quarto de hora |
GRAVE |
19. Não
portar equipamentos ou materiais compatível com sua função |
MÉDIA |
20.
Apresentar o serviço a superior sem alteração quando houver |
LEVE |
E - DO COMPANHEIRISMO |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Discutir
com colega de turma na presença de superior ou do instrutor |
GRAVE |
2.
Discutir
com colega de turma ou subordinado |
GRAVE |
3.
Não
colaborar ou dificultar o comando do chefe de turma |
MÉDIA |
4.
Não
cumprir as determinações do chefe de turma |
GRAVE |
5.
Acessar
materiais, pertences, carteira escolar, cama ou armário do colega, sem estar
para isso autorizado |
GRAVE |
6.
Não
prestar atenção às ordens e comandos do chefe de turma |
MÉDIA |
F - CORREÇÃO DE
ATITUDES |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Faltar
com a verdade |
GRAVE |
2. Utilizar-se de
anonimato para qualquer fim |
GRAVE |
3. Atribuir-se,
falsamente, em qualquer situação, posto ou graduação acima da sua para
benefício próprio |
GRAVE |
4. Comportar-se com
intimidade ou promiscuidade com militares de outros círculos |
MÉDIA |
5. Promover reunião de
qualquer natureza em recinto de CEBM, sem prévia autorização |
GRAVE |
6. Participar de reunião
de qualquer natureza em recinto do CEBM, sem prévia autorização |
MÉDIA |
7. Entrar ou sair das
dependências do CEBM por vias irregulares |
GRAVE |
8. Entrar nas
dependências do CEBM sem apresentar-se direito |
GRAVE |
9. Sair do CEBM sem
autorização |
GRAVE |
10. Introduzir, guardar ou manter consigo bebida
alcoólica nas dependências do CEBM |
GRAVE |
11. Introduzir, guardar ou manter consigo arma
branca ou de fogo nas dependências do CEBM |
GRAVE |
12.
Retirar qualquer documento, objeto ou
material da Fazenda das dependências do CEBM sem a devida autorização |
GRAVE |
13.
Extraviar ou danificar bem pertencente à
Fazenda de forma dolosa |
GRAVE |
14.
Extraviar ou danificar bem pertencente à
Fazenda de forma Culposa |
MÉDIA |
15.
Não ter o devido zelo com material da
Fazenda |
MÉDIA |
16.
Deixar de observar normas da ABM, CFAP ou
do CEBM |
GRAVE |
17.
Não cumprir ordem recebida |
GRAVE |
18.
Ser displicente no cumprimento de ordens
recebidas |
MÉDIA |
19.
Retardar o cumprimento de ordens recebidas |
MÉDIA |
20.
Não comunicar missão cumprida |
MÉDIA |
21.
Deixar de prestar ao superior as
manifestações de respeito previstas |
MÉDIA |
22. Fumar em locais ou situações proibidas |
GRAVE |
23. Promover algazarra em locais ou horários
impróprios |
MÉDIA |
24. Perturbar o silêncio ou estudos dos colegas |
LEVE |
26. Deixar de seguir os canais competentes de
comando |
GRAVE |
27. Transitar ou permanecer em instalações da
ABM, CFAP ou CEBM sem estar para isso autorizado |
MÉDIA |
28. Adentrar ou transitar em alojamento ou
áreas destinadas ao sexo oposto sem autorização |
GRAVE |
29. Convidar para que adentre em seu alojamento
pessoa do sexo oposto sem autorização |
GRAVE |
30. Receber visitas sem autorização ou em local
não autorizado |
MÉDIA |
31. Deixar de comunicar ao comando imediato,
falta ou irregularidade de que tenha conhecimento |
GRAVE |
32. Não prestar continência em local coberto |
LEVE |
33. Passar correndo por superior sem motivo justificado |
MÉDIA |
34. Ponderar, censurar ou questionar
indevidamente ordem de superior |
GRAVE |
35. Induzir superior a erro |
GRAVE |
G - DO ASSEIO OU DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
|
CLASSIFICAÇÃO |
1.
1.
Apresentar-se, transitar ou sair do CEBM com fardamento incorreto ou alterado |
GRAVE |
2.
2.
Deixar de cortar o cabelo para a revista ou quando for determinado |
GRAVE |
3.
3.
Apresentar-se com cabelo cortado fora
do padrão |
MÉDIA |
4.
4.
Estar com o fardamento sujo, amarrotado ou mal cuidado |
MÉDIA |
5.
5.
Usar bigode |
GRAVE |
6.
6.
Conversar com superior sem manter a postura devida |
MÉDIA |
7.
7.
Estar com barba mal feita |
MÉDIA |
8.
8.
Apresentar-se com o fardamento em desacordo com o determinado |
MÉDIA |
9.
9.
Deixar de se levantar na passagem de superior |
GRAVE |
10. 10. Não prestar
continência no início de cada expediente ao Comandante do CEBM ou aqueles que
façam jus |
MÉDIA |
11. 11. Deixar de raspar o
pé do cabelo |
LEVE |
12. 12. Deixar de
apresentar-se a superior |
MÉDIA |
13. 13. Apresentar-se
incorretamente a superior |
LEVE |
14. 14. Apresentar-se
diretamente a superior sem solicitar
ao mais antigo |
MÉDIA |
15. 15. Dirigir-se de
maneira desrespeitosa ou desatenciosa a superior |
GRAVE |
16. 16. Dirigir-se a
superior sem seguir os canais de comando |
MÉDIA |
17. 17. Andar sem
cobertura do fardamento |
GRAVE |
18. 18. Portar-se de
maneira inconveniente ou escandalosa |
GRAVE |
I - DO CADETE DE DIA/CHEFE DE
TURMA/ALUNO DE DIA |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Deixar
de comunicar ao companheiro ou à turma fatos ou ordens previstas |
MÉDIA |
2.
Deixar
de entregar documentos ou relatórios em tempo hábil |
MÉDIA |
3.
Deixar
de efetuar a passagem de serviço |
MÉDIA |
4.
Permitir
que a turma ou pelotão sob seu comando permaneça em posição diferente da
prevista |
LEVE |
5.
Trabalhar
mal em qualquer espécie de serviço |
MÉDIA |
6.
Redigir
o livro de partes ou relatório de serviço com erros ou rasuras |
MÉDIA |
7.
Entregar
o QTS em mau estado de conservação, com erros, rasuras ou sem estar assinado
pelo instrutor |
GRAVE |
8.
Atrasar
a apresentação da turma ou guarnição de serviço |
LEVE |
9.
Deixar
de apresentar o curso ao instrutor |
MÉDIA |
10.Apresentar o curso para o instrutor sem
alteração quando houver |
MÉDIA |
11.Apresentar o curso ou pelotão na
posição de descansar |
LEVE |
12.Deixar de comunicar a seu superior
imediato a falta ou atraso de instrutor |
MÉDIA |
13.Deixar de prestar ao superior a
continência de tropa |
GRAVE |
J - DA FAXINA/LIMPEZA/MANUTENÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
1. Faltar à faxina de
manutenção quando escalado para tal |
GRAVE |
2. Deixar de realizar a
faxina de manutenção quando escalado para tal |
GRAVE |
3. Fazer mal a faxina de
manutenção |
MÉDIA |
4. Chegar atrasado à
limpeza ou à conservação das instalações |
MÉDIA |
5. Não preservar a
limpeza ou conservação das instalações |
MÉDIA |
6. Permanecer no local de
faxina quando escalado para tal |
MÉDIA |
7. Não fiscalizar o local
de faxina quando escalado para tal |
GRAVE |
8. Chegar atrasado para
fiscalizar a faxina |
LEVE |
9.
Abandonar
o local da faxina antes do horário previsto ou sem estar autorizado |
LEVE |
10. Sentar-se, deitar-se
ou promover algazarra no local de faxina |
GRAVE |
11. Faltar à faxina de
manutenção quando escalado para tal |
GRAVE |
12. Deixar de realizar a
faxina de manutenção quando escalado para tal |
GRAVE |
13. Fazer mal a faxina de
manutenção |
MÉDIA |
14. Chegar atrasado à
limpeza ou à conservação das instalações |
MÉDIA |
15. Não preservar a
limpeza ou conservação das instalações |
MÉDIA |
16. Permanecer no local de
faxina quando escalado para tal |
MÉDIA |
17. Não fiscalizar o local
de faxina quando escalado para tal |
GRAVE |
18. Chegar atrasado para
fiscalizar a faxina |
LEVE |
19.
Abandonar
o local da faxina antes do horário previsto ou sem estar autorizado |
LEVE |
20. Sentar-se, deitar-se
ou promover algazarra no local de faxina |
GRAVE |
L
- OUTRAS ALTERAÇÕES |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Causar
transtornos escolares, administrativos, cívicos ou militares |
GRAVE |
2.
Deixar
material abandonado em local inadequado |
LEVE |
3.
Deixar
armário que lhe pertença aberto, sem cadeado ou com cadeado aberto |
MÉDIA |
4.
Não
se levantar na passagem de tropa |
GRAVE |
5. Deixar de passar
determinação aos companheiros de turma ou de serviço |
MÉDIA |
6. Deixar de tomar
posição de sentido durante apresentação da tropa ou apresentação individual |
MÉDIA |
7. Faltar com a verdade |
GRAVE |
8. Não portar material
previsto no enxoval |
MÉDIA |
9. Deixar de providenciar
o enxoval solicitado em tempo hábil |
GRAVE |
10. Não portar documentos de identidade militar |
MÉDIA |
11. Extraviar intencionalmente ou não seu documento
de identidade |
GRAVE |
12. Outras alterações não previstas |
A CRITÉRIO DO CMT |
ANEXO II
CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
CENTRO DE ENSINO
ACADEMIA DE
BOMBEIRO MILITAR
FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR |
Nº
___/ABM/200__ |
|||
CADETE: |
TURMA: |
|||
TRANSGRESSÃO ACADÊMICA: |
||||
DATA: |
HORA: |
LOCAL: |
CÓDIGO: |
|
HISTÓRICO: |
||||
ANEXO (s): |
||||
CIENTE Em: _____/_____/200__
ASS: _________________________________
FULANO DE TAL
Cadete BM Mat _________do __º CFO |
||||
DEFESA: (em
até 2 dias, com indicação de até duas testemunhas) |
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
Fpolis, Em: _____/_____/200__
ASS: _________________________________
FULANO DE TAL Cadete BM Mat
__________do __º CFO |
||||
ATA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS: (Transcrever resumo das declarações) |
||||
1ª Testemunha: |
||||
|
||||
ASS: |
||||
2ª Testemunha: |
||||
|
||||
ASS: |
||||
ALEGAÇÕES FINAIS: (em 24 horas) |
||||
|
||||
|
||||
|
||||
Fpolis, Em: _____/_____/200__
ASS: _________________________________
FULANO DE TAL Cadete
BM Mat ____________ do __º CFO |
||||
PARECER DO ENCARREGADO: |
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
|
||||
Fpolis, Em______/______/200__ Assinatura/Carimbo: |
||||
SOLUÇÃO DO CMT DA ABM: 1. Parecer: ( ) Justificado ( ) Não Justificado 2. Transgressão
Acadêmica: ( ) Leve ( ) Média ( ) Grave ( ) Outros: _______________________________________________________________________ |
CIENTE DO CADETE: Fpolis, em
________/_________/20________
Assinatura:_______________________________________________________ Nome:___________________________________________________________
Matrícula:________________________________________________________ |