DECRETO Nº 2.290, de 24 de abril de 2009.

 

Aprova o Regulamento da Academia de Bombeiro Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia de Bombeiro Militar - R-ABM.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 


 

REGULAMENTO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR - R-ABM

 

CAPÍTULO I

Da Academia de Bombeiro Militar

 

Art. 1º A Academia de Bombeiro Militar - ABM, Unidade de Ensino Superior do Corpo de Bombeiros Militar, subordinada diretamente ao Centro de Ensino Bombeiro Militar - CEBM, é responsável pela formação dos oficiais BM.

 

Art. 2º A Academia de Bombeiro Militar - ABM é composta pelo Corpo de Oficiais - COf e pelo Corpo de Cadetes - CCad, conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.

 

§ 1º O COf, formado por oficiais combatentes da corporação, é responsável pela direção, formação, disciplina, orientação e coordenação das atividades de ensino e atividades extra-classe dos cadetes.

 

§ 2º O CCad, formado pelos cadetes da Academia de Bombeiro Militar, é dividido em pelotões.

 

§ 3º Os pelotões do CCad, identificados por ordem crescente de antiguidade, correspondem à graduação e à turma do ano em curso.

 

CAPÍTULO II

Dos Cursos

 

Art. 3º A Academia de Bombeiro Militar - ABM, com apoio e supervisão dos respectivos órgãos de direção e de apoio do Corpo de Bombeiros Militar, além do CEBM, é responsável pela realização do Curso de Formação de Oficiais -CFO.

 

Art. 4º O Curso de Formação de Oficiais - CFO, realizado, no mínimo, em 2 (dois) anos consecutivos de formação, é voltado ao ensino superior e técnico-profissional do oficial bombeiro militar, constituindo requisito indispensável para promoção à graduação de aspirante-a-oficial BM.

 

Art. 5º O Curso de Formação de Oficiais - CFO deve possuir estruturas curriculares voltadas à adequada formação dos oficiais para o exercício das funções de comando.

 

Parágrafo único. Os currículos e conteúdos programáticos serão estabelecidos pelo órgão de ensino da Corporação.

 

Art. 6º Somente será promovido à graduação de aspirante-a-oficial o cadete BM regularmente matriculado e aprovado no Curso de Formação de Oficiais - CFO.

 

CAPÍTULO III

Da Bolsa de Estudo

 

Art. 7º A Bolsa de Estudo compreende o conjunto de benefícios à disposição dos cadetes, na forma da lei, dentre os quais destacam-se:

I - remuneração na forma da lei vigente;

II - alimentação, composta de desjejum, almoço e janta, na forma da legislação vigente;

III - alojamento, segundo a disponibilidade do CEBM;

IV - fardamento, nos padrões e disponibilidade do CBMSC; e

V - assistência médica, odontológica e psicológica, na forma disponível aos demais bombeiros militares.

 

Art. 8° A Bolsa de Estudo visa cobrir despesas pessoais decorrentes de atividades pedagógicas curriculares, extra-classe e cotidianas, tais como peças do enxoval do cadete, materiais de higiene pessoal, livros, cadernos, reprografia, materiais escolares diversos, uniformes e outros não fornecidos pelo CBMSC.

 

Parágrafo único. As peças que compõem o enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da ABM, de acordo com as atividades pedagógicas, extra-classe e cotidianas desenvolvidas no curso.

 

CAPÍTULO IV

Da Seleção, do Ingresso e da Matrícula

 

Art. 9º O processo seletivo para ingresso na Academia de Bombeiro Militar - ABM dar-se-á por concurso público de admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico, psicológico e intelectual.

 

§ 1º Os processos e critérios seletivos estabelecidos neste artigo serão especificados em edital de concurso público de admissão, considerando-se, em todo o caso, a atividade fim do Corpo de Bombeiros Militar a que se destinam a seleção e a formação dos oficiais.

 

§ 2º As vagas da ABM serão previstas na lei de fixação de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC.

 

Art. 10. A admissão no serviço bombeiro militar  dar-se-á na data de apresentação na ABM para efeitos de contagem de tempo de serviço e outros direitos, resguardados os direitos daqueles que, na forma da lei, por ocasião do ato de matrícula na ABM já forem militares estaduais.

 

§ 1º A data de apresentação na ABM será definida pelo Comandante do Centro de Ensino, respeitado o previsto no edital do concurso público de admissão e as determinações do Comando Geral da corporação e da Diretoria de Ensino.

 

§ 2º A data de apresentação é aquela que estabelece o início do ano letivo para os cursos da ABM.

 

Art. 11. Para fins deste Decreto, considera-se:

I - cadete: aquele que ingressou na Academia de Bombeiro Militar - ABM, mediante concurso público de admissão, com direitos e deveres na forma da lei;

II - cadete matriculado: aquele apto a frequentar regularmente o Curso de Formação de Oficiais - CFO;

III - matrícula inicial: ato por meio do qual o candidato aprovado em concurso público de admissão apresenta, na forma do edital e do art. 13 deste Regulamento, os documentos comprobatórios de sua habilitação para ingressar e frequentar a Academia de Bombeiro Militar - ABM; e

IV - matrícula anual: publicada em Boletim Interno do CEBM, é aquela concedida ao cadete que for aprovado no ano letivo anterior, na forma do art. 16 deste Regulamento, tornando-o apto a cursar o ano letivo subsequente e a ser promovido ao nível de precedência hierárquica correspondente.

 

Parágrafo único. Os atos de matrícula inicial e apresentação na ABM, para efeitos de admissão, serão publicados em Boletim do Comando Geral.

 

Art. 12. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais BM, na Academia de Bombeiro Militar - ABM:

I - ser brasileiro nato;

II - estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - não ter sido condenado por crime doloso;

V - ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 27 (vinte e sete) anos, onze (meses) e 30 (trinta) dias de idade, a serem completados na data da admissão no serviço bombeiro militar;

VI - ter no mínimo 1,68m de altura, se do sexo masculino, e no mínimo 1,60m de altura, se do sexo feminino;

VII - ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom, se militar ou reservista das Forças Armadas;

VIII - estar classificado no mínimo no comportamento “bom”, se militar da ativa;

IX -  estar habilitado para dirigir veículo automotor, possuindo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria “B”;

X -  ter  sido aprovado no teste de aptidão física definido por ato do Comandante Geral do CBMSC;

XI - ter concluído curso superior, de graduação plena, nas áreas de interesse da corporação, definidas por ato do Comandante Geral do CBMSC;

XII - ter sido aprovado no Concurso Público de admissão ao CFO, de provas ou de provas e títulos, e tendo atendido a todos os requisitos e prazos estabelecidos no edital do concurso; e

XIII - ter sido aprovado em  exame toxicológico.

 

Art. 13. Será indeferida a matrícula inicial ao candidato que não preencher os requisitos do artigo anterior.

 

Parágrafo único. Sendo constatado, a qualquer tempo, que o candidato não satisfaz algum dos requisitos previstos neste capítulo, o mesmo terá sua matrícula anulada e será excluído da Corporação, após o devido processo administrativo.

 

CAPÍTULO V

Da Avaliação e da Aprovação

 

Art. 14. Os cadetes serão continuamente avaliados durante o curso.

 

Parágrafo único. A avaliação dar-se-á por mensuração do conhecimento intelectual, técnico e profissional do cadete, por meio de modalidades específicas e estágio supervisionado, devidamente regulamentado pelo Comando do Centro de Ensino.

 

Art. 15. As modalidades de avaliação da aprendizagem obedecerão ao estabelecido pelas normas de ensino vigentes na Corporação.

 

Art. 16. Será aprovado e matriculado no ano seguinte, com direito à promoção para posição de precedência hierárquica superior e sequencial, somente o cadete que:

I - for aprovado no ano do CFO em que estava devidamente matriculado; e

II - receber parecer “regular”, “bom” ou “ótimo” no Conceito Disciplinar Anual.

 

Parágrafo único. Os requisitos deste artigo também serão exigidos para o cadete do último ano de curso, para promoção à graduação de aspirante-a-oficial BM.

 

Art. 17. As disciplinas que integram os currículos dos cursos da ABM são de frequência obrigatória para o cadete, não se admitindo a validação de disciplinas, mesmo que já tenham sido cursadas pelo cadete em outra instituição de ensino civil ou militar.

 

CAPÍTULO VI

Da Exclusão da ABM

 

Art. 18. Será desligado ex officio da ABM o cadete que:

I - for reprovado pela segunda vez durante o CFO;

II - obtiver parecer “insuficiente” no Conceito Disciplinar Semestral e o “Conselho Disciplinar Acadêmico”, formado para este fim, recomendar seu desligamento, nos termos do art. 33, parágrafo único, deste Regulamento;

III - for condenado por qualquer infração penal dolosa, ainda que por fato anterior à sua admissão na ABM;

IV - for classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar da Corpo de Bombeiros Militar, no “mau comportamento”;

V - utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos em atividade de ensino ou avaliação;

VI - manter-se matriculado e freqüentar, a qualquer título, outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível ou cursos seqüenciais, de nível técnico e semelhantes;

VII - exercer atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração;

VIII - não preencher os requisitos essenciais para matrícula inicial, em conformidade com os arts. 13 e 16 deste Regulamento; e

IX - incidir noutra causa de exclusão prevista na legislação em vigor.

 

Parágrafo único. O cadete que incidir neste artigo também será excluído do Corpo de Bombeiros Militar, salvo o previsto no art. 157 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.

 

CAPÍTULO VII

Do Regime Acadêmico

 

Art. 19. Compete ao Comandante da ABM disciplinar o regime acadêmico para o CFO, podendo estabelecer, de forma diferenciada, regimes de internato, semi-internato e externato.

 

§ 1º Para efeitos deste Regulamento, considera-se:

I - internato: o regime acadêmico em que o cadete pernoita no quartel de segunda à sexta-feira, inclusive, sendo liberado no sábado às 12:00 horas, observando-se o cumprimento das escalas de serviço, bem como das escalas de manutenção das instalações da ABM, atividade de ensino ou de frequência obrigatória;

II - semi-internato: o regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico, inclusive durante o intervalo para almoço, pernoitando no quartel de segunda à quarta-feira, inclusive, sendo liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de frequência obrigatória; e

III - externato: o regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico sendo liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de frequência obrigatória.

 

§ 2º O Comandante da ABM poderá dispensar o cumprimento do pernoite a título de recompensa individual ou coletiva.

 

§ 3º Considera-se atividade de frequência obrigatória, além dos atos de serviço e de atividade curricular, a permanência dos cadetes em horários extra-expediente, sempre que necessário para o desenvolvimento de atividades extra-classe e de manutenção em instalações físicas e equipamentos sob responsabilidade da ABM.

 

§ 4º O Comandante da ABM poderá dispensar o cumprimento de frequência obrigatória extra-expediente a título de recompensa individual ou coletiva, devendo fixar em norma critérios para tal.

 

Art. 20. Além das férias legais, a serem gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os cadetes terão direito de 9 (nove) a 21 (vinte e um) dias de recesso escolar, preferencialmente no mês de julho de cada ano.

 

Art. 21. O cadete é superior hierárquico ao Subtenente e inferior ao aspirante-a-oficial.

 

Parágrafo único. Respeitada a qualificação     técnico-profissional e didática será permitido, excepcionalmente, o magistério de Praças ao Corpo de Cadetes.

 

Art. 22. Os cadetes dos pelotões mais antigos têm precedência hierárquica sobre os cadetes dos pelotões atuais.

 

§ 1º A antiguidade entre os cadetes do 1º CFO, correspondente ao primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais, é estabelecida pela classificação final no concurso público.

 

§ 2º A partir do 2º CFO, correspondente ao segundo ano do Curso de Formação de Oficiais, a antiguidade entre os cadetes do mesmo ano é estabelecida pela média final do ano anterior.

 

Art. 23. Consideram-se atividades de cunho acadêmico e curricular, sujeitando os cadetes à frequência obrigatória, independentemente de remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as seguintes atividades:

I - de ensino curricular e ensino extra-classe;

II - operacionais e administrativas, sobreaviso e prontidão;

III - estágios operacionais e administrativos; e

IV - escalas de representações, tais como palestras, seminários, exposições, atividades culturais e outras julgadas adequadas à formação profissional.

 

Parágrafo único. Considera-se atividade de ensino extra-classe aquela desenvolvida fora ou além do programa curricular oficial, objetivando a complementação do ensino formal e o aprendizado da cultura institucional.

 

Art. 24. O cadete deve ter dedicação integral e exclusiva à ABM, vedada sua matrícula ou frequência, a qualquer título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível, ou em cursos sequenciais, de nível técnico ou semelhantes, observado o disposto no art. 18, inciso VI, deste Regulamento.

 

Parágrafo único. Somente com autorização do Comandante do Centro de Ensino, ouvido o Comandante da ABM, poderá o cadete participar de cursos ou estágios de curta duração ou de frequência de até 2 (duas) vezes por semana, ainda que no período de férias ou recesso escolar, sem prejuízo das atividades previstas no art. 23 deste Regulamento e desde que no interesse de sua formação técnico-profissional.

 

Art. 25. É vedado ao cadete o exercício de atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração, observado o disposto no art. 18, inciso VII, deste Regulamento.

 

Art. 26. O cadete deve deferir aos professores civis dos cursos da ABM o mesmo tratamento dispensado aos superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas.

 

Parágrafo único. O cadete deve atender às orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou militares, visando ao bom aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.

 

CAPÍTULO VIII

Da Disciplina

 

Art. 27. O cadete deverá respeitar e submeter-se a toda a legislação e regulamentos previstos para os demais militares estaduais, além dos estabelecidos para a ABM.

 

Art. 28. O cadete do 1º CFO não será punido disciplinarmente nos primeiros 30 (trinta) dias, contados a partir de sua apresentação, salvo se já fora militar antes de ingressar na ABM, ou no caso de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 29. Além do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar, o cadete também está sujeito às sanções acadêmicas, que formarão, ao final de cada semestre, o Conceito Disciplinar Semestral.

 

Parágrafo único. As sanções acadêmicas são aplicadas no caso de faltas eminentemente do cotidiano acadêmico, desde que a falta não alcance a gravidade das transgressões disciplinares do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar, caso em que este prevalecerá.

 

Art. 30. Ao iniciar o ano letivo na ABM, o cadete receberá Conceito Disciplinar com pontuação 10 (dez), a qual será decrescida de acordo com a gravidade das infrações disciplinares previstas no Anexo I deste Regulamento, da seguinte forma:

I - falta acadêmica leve : 0,10 pontos;

II - falta acadêmica média: 0,25 pontos; e

III - falta acadêmica grave: 0,50 pontos.

 

§ 1º Em caso de reincidência em falta acadêmica da mesma natureza, a correspondente pontuação será decrescida em dobro.

 

§ 2º Haverá reincidência no cometimento da segunda falta acadêmica da mesma natureza, após decisão definitiva da primeira, no período de 6 (seis) meses.

 

Art. 31. As faltas acadêmicas serão registradas diariamente em livro de alterações da ABM e, após, transcritas em Ficha de Apuração Disciplinar - FAD.

 

§ 1º  Instaurado o FAD em seu desfavor, o cadete poderá,  no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com a declaração assinada em ata de até 2 (duas) testemunhas, apresentar sua defesa e demais provas admitidas em lei, tendo ainda 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de suas alegações finais, conforme modelo constante no Anexo II deste Regulamento.

 

Art. 32. No caso de não se justificar a falta acadêmica, a pontuação correspondente à gravidade da mesma será descontada da pontuação do Conceito Disciplinar do cadete.

 

§ 1º O Conceito Disciplinar Semestral é elaborado conjuntamente pelo Comandante do Corpo de Cadetes e do respectivo Pelotão, sendo, ao final, homologado pelo Comandante da Academia, cientificando-se o cadete do conceito que obteve, permanecendo arquivado e com caráter reservado para fins estritamente acadêmicos na ABM, nominalmente e por turma.

 

Art. 33. O Conceito Disciplinar Semestral  classifica-se em:

I - ótimo: de 9,00 a 10,00;

II - bom: 8,00 a 8,99;

III - regular: 7,00 a 7,99; e

IV - insuficiente: inferior a 7,00.

 

Parágrafo único. O Conceito Disciplinar Semestral “insuficiente” poderá excluir o cadete da ABM, mediante a constituição de Conselho Disciplinar Acadêmico instaurado pelo Comandante do Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar para esse fim específico, presidido por oficial superior, e composto por dois oficiais intermediários ou por um oficial intermediário e um oficial subalterno, obedecendo ao rito processual do Conselho de Disciplina, conforme legislação específica.

 

Art. 34. Cada cadete terá um arquivo pessoal sob controle da ABM, independentemente do Sistema de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar, em que constarão os documentos relativos à sua vida acadêmica.

 

Art. 35. Os atos meritórios ou dignos de louvor serão elogiados na forma do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Parágrafo único. O elogio motivado por ato de serviço operacional, após homologado e publicado na forma legal, acrescerá 0,25 (zero vinte e cinco) pontos no Conceito Disciplinar Semestral do cadete.

 

CAPÍTULO IX

Dos Recursos

 

Art. 36. Ao cadete que se julgar prejudicado ou injustiçado é assegurado o direito de recurso:

I - na esfera administrativa, nos termos do Estatuto dos Militares Estaduais;

II - na esfera disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar; e

III - na esfera escolar, através do previsto nas normas de ensino da corporação.

 

CAPÍTULO X

Disposições Finais

 

Art. 37. O aspirante-a-oficial, após sua formatura na ABM, realizará estágio probatório de 6 (seis) meses em unidade operacional BM estadual, não podendo ser removido neste período, salvo nos casos de relevante interesse público, mediante decisão fundamentada.

 

Art. 38. Após fixadas as vagas à realização do estágio probatório pela Divisão de Recursos Humanos, a escolha destas será procedida pelos formandos, respeitada a antiguidade com base na média final da ABM.

 

Art. 39. O aspirante-a-oficial, ao final do estágio probatório, se considerado “apto” para o oficialato, será, nos termos da legislação em vigor, promovido ao posto de 2º Tenente BM e habilitado a exercer o oficialato até o posto de Capitão BM.

 

Art. 40. As atividades de ensino na ABM serão remuneradas nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 41. O  Comandante-Geral do CBMSC fica autorizado a baixar os atos normativos e as instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento.

 

ANEXO I

 

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CENTRO DE ENSINO

ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR

 

 

INFRAÇÕES DISCIPLINARES

 

 

A - COMPORTAMENTO SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

1.  Falta de camaradagem ou respeito para com colegas de turma/curso

MÉDIA

 

2.  Ofender, discutir, provocar ou desafiar colega de turma

GRAVE

3.  Desrespeitar ou ser descortês para com  Militares Estaduais, servidores ou civis

MÉDIA

4.  Desrespeitar regras de boas maneiras

LEVE

5.  Usar palavra de baixo calão

GRAVE

6.  Usar palavras de baixo calão para ofender terceiros

GRAVE

7.  Provocar animosidade entre alunos

GRAVE

8.  Freqüentar lugares não compatíveis com sua posição militar

MÉDIA

9.  Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de colegas,  Militares Estaduais, servidores ou civis

GRAVE

10.     Exteriorizar para com colega, militar estadual, servidores ou civis, por meio de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de serviço, ensino ou representação

GRAVE

11.     Promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar

GRAVE

12.     Assumir dívidas superiores às suas possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como bombeiro militar para facilitar a transação

MÉDIA

13.     Faltar com respeito ou urbanidade para com colegas, militares estaduais, servidores ou civis em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar

GRAVE

14.     Provocar escândalo em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar

GRAVE

15.     Portar-se com má postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar

MÉDIA

16.     Praticar ato incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar

GRAVE

17.     Discutir com pares ou subordinados na presença de superiores

GRAVE

18.     Faltar com a postura devida

MÉDIA

19.     Portar-se de maneira inconveniente ou escandalosa

GRAVE

20.     Não colaborar com o chefe de turma ou responsável pela turma

MÉDIA

21.     Não colaborar com seus pares ou subordinados durante a realização da faxina

MÉDIA

22.     Despeitar o chefe de turma

GRAVE

23.     Fumar ou portar-se de maneira indevida no CEBM

MÉDIA

24.     Não portar o troféu do aluno mais anotado ou da turma mais anotada

MÉDIA

25.     Colocar as mãos no bolso

LEVE

 


 

 

 

B - PONTUALIDADE

CLASSIFICAÇÃO

 

 

1.  Chegar atrasado no CEBM

GRAVE

2.  Chegar  atrasado com prejuízo à instrução ou ao serviço

GRAVE

3.  Entregar trabalho escolar com atraso

GRAVE

4.  Deixar de entregar documentação exigida ou obrigatória

GRAVE

5.  Atrasar a saída de VTR ou veículo civis, utilizados ou não em instrução ou serviço

GRAVE

 

6.  Chegar atrasado em forma

LEVE

 


 

 

C - INSTRUÇÃO E ENSINO

 

CLASSIFICAÇÃO

1.    Demonstrar falta de interesse em instrução, palestra representação ou outra atividade de ensino

MÉDIA

2.    Participar de aula prática com displicência

GRAVE

3.    Não apresentar o material escolar que a instrução exigir ou que o instrutor tenha solicitado

MÉDIA

4.    Contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagens para si, ou que prejudique colegas ou a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem ou avaliação

GRAVE

5.    Tentar usar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou avaliação

GRAVE

6.    Faltar à instrução sem justificativa ou autorização prévia

GRAVE

7.    Atrapalhar, conversar alto ou promover algazarra durante a instrução

MÉDIA

8.    Afastar-se do local da instrução, ou ponto de encontro, sem a devida autorização

MÉDIA

9.    Acessar ou utilizar material do instrutor sem autorização

GRAVE

10.  Não zelar devidamente pelos materiais ou equipamentos utilizados na instrução

GRAVE

11.  Utilizar aparelho eletrônico durante a instrução

GRAVE

12.  Sair da sala de aula sem a devida autorização

GRAVE

13.  Deixar de apresentar a turma ao instrutor, Comandante ou monitor

GRAVE

14.  Fazer algazarra em sala de aula ou instrução

GRAVE

 


 

 

D - SERVIÇO/VESTIÁRIO

 

CLASSIFICAÇÃO

1. Permanecer deitado ou deitar-se após a alvorada

GRAVE

2. Deitar na cama do pessoal de serviço

MÉDIA

3. Dormir fora do horário, sem estar para isso autorizado

GRAVE

4. Utilizar aparelho eletrônico durante o serviço

GRAVE

5. Deixar a cama mal feita ou arrumada fora do padrão

LEVE

6. Deixar roupas, equipamentos ou objetos abandonados ou expostos em locais não previstos

LEVE

7. Deixar roupas de cama amarrotadas ou sujas

MÉDIA

8. Trocar de serviço sem a devida permissão

GRAVE

9. Abandonar o serviço

GRAVE

10. Deixar de verificar as instalações do CEBM

MÉDIA

11. Trabalhar mal em qualquer espécie de serviço

GRAVE

12. Faltar a escala de serviço

GRAVE

13. Desconhecer a escala de serviço

LEVE

14. Não passar corretamente ou deixar de passar o serviço

MÉDIA

15. Deixar de entrar em forma nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço

GRAVE

16. Entrar em forma com atraso nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço

GRAVE

17. Não apresentar o serviço ao ronda, oficial ou responsável

MÉDIA

18. Sentar, deitar, fumar, utilizar aparelho eletrônico ou não manter a postura militar durante o quarto de hora

GRAVE

19. Não portar equipamentos ou materiais compatível com sua função

MÉDIA

20. Apresentar o serviço a superior sem alteração quando houver

LEVE

 


 

 

E - DO COMPANHEIRISMO

 

CLASSIFICAÇÃO

1.    Discutir com colega de turma na presença de superior ou do instrutor

GRAVE

2.    Discutir com colega de turma ou subordinado

GRAVE

3.    Não colaborar ou dificultar o comando do chefe de turma

MÉDIA

4.    Não cumprir as determinações do chefe de turma

GRAVE

5.    Acessar materiais, pertences, carteira escolar, cama ou armário do colega, sem estar para isso autorizado

GRAVE

6.    Não prestar atenção às ordens e comandos do chefe de turma

MÉDIA

 


 

           

F - CORREÇÃO DE ATITUDES

 

CLASSIFICAÇÃO

1.    Faltar com a verdade

GRAVE

2.    Utilizar-se de anonimato para qualquer fim

GRAVE

3.    Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, posto ou graduação acima da sua para benefício próprio

GRAVE

4.    Comportar-se com intimidade ou promiscuidade com militares de outros círculos

MÉDIA

5.    Promover reunião de qualquer natureza em recinto de CEBM, sem prévia autorização

GRAVE

6.    Participar de reunião de qualquer natureza em recinto do CEBM, sem prévia autorização

MÉDIA

7.    Entrar ou sair das dependências do CEBM por vias irregulares

GRAVE

8.    Entrar nas dependências do CEBM sem apresentar-se direito

GRAVE

9.    Sair do CEBM sem autorização

GRAVE

10.  Introduzir, guardar ou manter consigo bebida alcoólica nas dependências do CEBM

GRAVE

11.  Introduzir, guardar ou manter consigo arma branca ou de fogo nas dependências do CEBM

GRAVE

12.  Retirar qualquer documento, objeto ou material da Fazenda das dependências do CEBM sem a devida autorização

GRAVE

13.  Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma dolosa

GRAVE

14.  Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma Culposa

MÉDIA

15.  Não ter o devido zelo com material da Fazenda

MÉDIA

16.  Deixar de observar normas da ABM, CFAP ou do CEBM

GRAVE

17.  Não cumprir ordem recebida

GRAVE

18.  Ser displicente no cumprimento de ordens recebidas

MÉDIA

19.  Retardar o cumprimento de ordens recebidas

MÉDIA

20.  Não comunicar missão cumprida

MÉDIA

21.  Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas

MÉDIA

22.  Fumar em locais ou situações proibidas

GRAVE

23.  Promover algazarra em locais ou horários impróprios

MÉDIA

24.  Perturbar o silêncio ou estudos dos colegas

LEVE

26.  Deixar de seguir os canais competentes de comando

GRAVE

27.  Transitar ou permanecer em instalações da ABM, CFAP ou CEBM sem estar para isso autorizado

MÉDIA

28.  Adentrar ou transitar em alojamento ou áreas destinadas ao sexo oposto sem autorização

GRAVE

29.  Convidar para que adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização

GRAVE

30.  Receber visitas sem autorização ou em local não autorizado

MÉDIA

31.  Deixar de comunicar ao comando imediato, falta ou irregularidade de que tenha conhecimento

GRAVE

32.  Não prestar continência em local coberto

LEVE

33.  Passar correndo por superior sem motivo justificado

MÉDIA

34.  Ponderar, censurar ou questionar indevidamente ordem de superior

GRAVE

35.  Induzir superior a erro

GRAVE


 

 

G - DO ASSEIO OU DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

 

CLASSIFICAÇÃO

1.        1. Apresentar-se, transitar ou sair do CEBM com fardamento incorreto ou alterado

GRAVE

2.        2. Deixar de cortar o cabelo para a revista ou quando for determinado

GRAVE

3.        3. Apresentar-se com  cabelo cortado fora do padrão

MÉDIA

4.        4. Estar com o fardamento sujo, amarrotado ou mal cuidado

MÉDIA

5.        5. Usar bigode

GRAVE

6.        6. Conversar com superior sem manter a postura devida

MÉDIA

7.        7. Estar com barba mal feita

MÉDIA

8.        8. Apresentar-se com o fardamento em desacordo com o determinado

MÉDIA

9.        9. Deixar de se levantar na passagem de superior

GRAVE

10.     10. Não prestar continência no início de cada expediente ao Comandante do CEBM ou aqueles que façam jus

MÉDIA

11.     11. Deixar de raspar o pé do cabelo

LEVE

12.     12. Deixar de apresentar-se a superior

MÉDIA

13.     13. Apresentar-se incorretamente a superior

LEVE

14.     14. Apresentar-se diretamente a superior  sem solicitar ao mais antigo

MÉDIA

15.     15. Dirigir-se de maneira desrespeitosa ou desatenciosa a superior

GRAVE

16.     16. Dirigir-se a superior sem seguir os canais de comando

MÉDIA

17.     17. Andar sem cobertura do fardamento

GRAVE

18.     18. Portar-se de maneira inconveniente ou escandalosa

GRAVE

 

 

 

 

 

 


 

 

 

                                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Caixa de texto: H - EM FORMA	CLASSIFICAÇÃO
1.	Deixar de se apresentar para entrar em forma	MÉDIA
2.	Atrasar-se para entrar em forma	MÉDIA
3.	Permanecer ou tomar posição incorreta em forma 	LEVE
4.	Prestar continência individual quando estiver em forma 	LEVE
5.	Mexer-se, conversar ou rir em forma	LEVE
6.	Sair de forma, durante o deslocamento ou não, sem solicitar permissão	GRAVE
7.	Entrar em forma com o uniforme diferente do determinado	MÉDIA
8.	Não cantar ou saber cantar, os hinos e canções	GRAVE
9.	Cantar errado ou com desleixo os hinos e canções 	MÉDIA


 

 

 

I - DO CADETE DE DIA/CHEFE DE TURMA/ALUNO DE DIA

 

CLASSIFICAÇÃO

1.   Deixar de comunicar ao companheiro ou à turma fatos ou ordens previstas

MÉDIA

2.   Deixar de entregar documentos ou relatórios em tempo hábil

MÉDIA

3.   Deixar de efetuar a passagem de serviço

MÉDIA

4.   Permitir que a turma ou pelotão sob seu comando permaneça em posição diferente da prevista

LEVE

5.   Trabalhar mal em qualquer espécie de serviço

MÉDIA

6.   Redigir o livro de partes ou relatório de serviço com erros ou rasuras

MÉDIA

7.   Entregar o QTS em mau estado de conservação, com erros, rasuras ou sem estar assinado pelo instrutor

GRAVE

8.   Atrasar a apresentação da turma ou guarnição de serviço

LEVE

9.   Deixar de apresentar o curso ao instrutor

MÉDIA

10.Apresentar o curso para o instrutor sem alteração quando houver

MÉDIA

11.Apresentar o curso ou pelotão na posição de descansar

LEVE

12.Deixar de comunicar a seu superior imediato a falta ou atraso de instrutor

MÉDIA

13.Deixar de prestar ao superior a continência de tropa

GRAVE

 


 

J - DA FAXINA/LIMPEZA/MANUTENÇÃO

 

CLASSIFICAÇÃO

1.  Faltar à faxina de manutenção quando escalado para tal

GRAVE

2.  Deixar de realizar a faxina de manutenção quando escalado para tal

GRAVE

3.  Fazer mal a faxina de manutenção

MÉDIA

4.  Chegar atrasado à limpeza ou à conservação das instalações

MÉDIA

5.  Não preservar a limpeza ou conservação das instalações

MÉDIA

6.  Permanecer no local de faxina quando escalado para tal

MÉDIA

7.  Não fiscalizar o local de faxina quando escalado para tal

GRAVE

8.  Chegar atrasado para fiscalizar a faxina

LEVE

9.  Abandonar o local da faxina antes do horário previsto ou sem estar autorizado

LEVE

10.     Sentar-se, deitar-se ou promover algazarra no local de faxina

GRAVE

11.     Faltar à faxina de manutenção quando escalado para tal

GRAVE

12.     Deixar de realizar a faxina de manutenção quando escalado para tal

GRAVE

13.     Fazer mal a faxina de manutenção

MÉDIA

14.     Chegar atrasado à limpeza ou à conservação das instalações

MÉDIA

15.     Não preservar a limpeza ou conservação das instalações

MÉDIA

16.     Permanecer no local de faxina quando escalado para tal

MÉDIA

17.     Não fiscalizar o local de faxina quando escalado para tal

GRAVE

18.     Chegar atrasado para fiscalizar a faxina

LEVE

19.     Abandonar o local da faxina antes do horário previsto ou sem estar autorizado

LEVE

20.     Sentar-se, deitar-se ou promover algazarra no local de faxina

GRAVE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

L - OUTRAS ALTERAÇÕES

 

CLASSIFICAÇÃO

1.    Causar transtornos escolares, administrativos, cívicos ou militares

GRAVE

2.    Deixar material abandonado em local inadequado

LEVE

3.    Deixar armário que lhe pertença aberto, sem cadeado ou com cadeado aberto

MÉDIA

4.    Não se levantar na passagem de tropa

GRAVE

5.    Deixar de passar determinação aos companheiros de turma ou de serviço

MÉDIA

6.    Deixar de tomar posição de sentido durante apresentação da tropa ou apresentação individual

MÉDIA

7.    Faltar com a verdade

GRAVE

8.    Não portar material previsto no enxoval

MÉDIA

9.    Deixar de providenciar o enxoval solicitado em tempo hábil

GRAVE

10.  Não portar documentos de identidade militar

MÉDIA

11.  Extraviar intencionalmente ou não seu documento de identidade

GRAVE

12.  Outras alterações não previstas

A CRITÉRIO DO CMT

 

 

 

 

 

 


 


ANEXO II

 

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CENTRO DE ENSINO

ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR

 

MODELO FAD

 

 

FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR

Nº ___/ABM/200__

CADETE:

TURMA:

TRANSGRESSÃO ACADÊMICA:

DATA:

HORA:

LOCAL:

CÓDIGO:

HISTÓRICO:

ANEXO (s):

 

CIENTE Em: _____/_____/200__

                                                                      ASS: _________________________________

                                                                                   FULANO DE TAL

                                                                                   Cadete BM Mat _________do __º CFO

DEFESA: (em até 2 dias, com indicação de até duas testemunhas)

 

 

 

 

 

Fpolis, Em: _____/_____/200__

                                                                      ASS: _________________________________

                                                                                 FULANO DE TAL

                                                                                 Cadete BM Mat __________do __º CFO

ATA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS: (Transcrever resumo das declarações)

1ª Testemunha:

 

                                                                                                                                  ASS:

2ª Testemunha:

 

                                                                                                                                  ASS:

ALEGAÇÕES FINAIS: (em 24 horas)

 

 

 

 

Fpolis, Em: _____/_____/200__

 

                                                                      ASS: _________________________________

                                                                                                 FULANO DE TAL

                                                                              Cadete BM Mat ____________ do __º CFO

PARECER DO ENCARREGADO:

 

 

 

 

 

 

Fpolis, Em______/______/200__                                              Assinatura/Carimbo:

 


 

SOLUÇÃO DO CMT DA ABM:

 

1. Parecer:

        (     ) Justificado                                           (      ) Não Justificado

 

2. Transgressão Acadêmica:

 

        (     ) Leve

        (     ) Média

        (     ) Grave

        (     ) Outros: _______________________________________________________________________

 

CIENTE DO CADETE:

 

        Fpolis, em ________/_________/20________

 

                                           Assinatura:_______________________________________________________

                                           Nome:___________________________________________________________

                                           Matrícula:________________________________________________________