Homologa Pareceres do Conselho Estadual
de Educação – CEE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam homologados os pareceres
do Conselho Estadual de Educação - CEE a seguir:
I - o Diretor da Escola Técnica Tupy,
Município de Joinville, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE
processo em que solicita a descentralização de 2 (duas) turmas, do Curso de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Plástico, do município de Joinville para o Município de Blumenau, na
sede da Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda, Parecer CEDP nº
171, aprovado em 8/12/2008;
II - o Secretário de Estado da Educação do
Estado de Santa Catarina, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE
processo em que solicita a análise/apreciação do termo de Compromisso de
Cooperação Técnica, que entre si celebram o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Secretaria de Estado da
Educação do Estado de Santa Catarina, Parecer nº 355, aprovado em
21/10/2008;
III - o Reitor do Centro Universitário
Barriga Verde - UNIBAVE, Município de Orleans, encaminha ao Conselho Estadual
de Educação - CEE processo em que solicita a retificação da Resolução nº
109, de 11 de dezembro de 2007, e fica reconhecido o Curso de Graduação em
Administração do Centro Universitário Barriga Verde, município de Orleans, pelo
prazo de 5 (cinco) anos com base na Resolução nº 147, e no Parecer nº
359, aprovado em 21/10/2008;
IV - o Reitor da Universidade
do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em
que solicita inclusão dos Cursos Superiores de Tecnologia em Administração
Legislativa, Administração Pública, Gestão do Esporte e do Lazer, Gestão de
Micro e Pequenas Empresas, Marketing e Vendas, Multimídia Digital, Web
Design e Programação e Gestão de Segurança Pública (modalidade a
distância), em atendimento ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia do MEC, Parecer nº 363, aprovado em 21/10/2008;
V - a Senhora Maria Letícia Borssoi Baldin, Gerente de Educação,
município de Chapecó, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE denúncia contra Instituições Particulares de Ensino que atuam, sem a
devida autorização do CEE, oferecendo cursos pelo SABIUS-Investimento em
Qualidade de Ensino e Centro Educacional – NET CENTER, localizados Chapecó,
Parecer nº 366, aprovado em 21/10/2008;
VI - Viviane Scarabelot
Campos e Sandra Scarabelot Campos, município de São José, encaminham ao
Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicitam consulta acerca
do direito ao apostilamento do Diploma de Graduação em Pedagogia, Parecer nº 381, aprovado em
11/11/2008;
VII - o Promotor de Justiça Senhor Assis Marciel Kretzer, da 13a
Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville - Curadoria da Defesa da
Moralidade Administrativa, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE denúncia/representação do Conselho Regional de Farmácia de Santa
Catarina, sobre o Curso de Farmácia do Colégio Cenecista - CNEC José Elias
Moreira – CENC , Parecer nº
382, aprovado em 11/11/2008;
VIII - a Comissão de Legislação e Normas – CLN, município de Florianópolis,
encaminha ao Conselho
Estadual de Educação - CEE consulta sobre legalidade
para o funcionamento da Cooperativa de Educação de Professores e especialistas
– COOEPE, do município de Itajaí Parecer nº 384, aprovado
em 11/11/2008;
IX – a Comissão de Legislação e Normas – CLN, município de Florianópolis,
encaminha ao Conselho
Estadual de Educação - CEE processo em que solicita
providências referente a denúncia do Colégio Ápice, PCEE nº 45/080 município de Balneário Camboriú, Parecer nº 385, aprovado em 25/11/2008;
X - o
Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE, encaminha à Comissão de
Educação Básica - CEDB, proposição de estudos e norma complementar que trata de
oferta das disciplinas de Filosofia e Sociologia, a luz da Lei Federal nº 11.684/2008 e da Lei Complementar nº 173/98 no Ensino,
Parecer nº 390, aprovado em 25/11/2008;
XI – a Doutora Tatiana Rodrigues Borges
Agostini, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Comarca de Otacílio
Costa, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE denúncia contra cursos
irregulares no Centro Educacional de Lages, município de Lages, Parecer nº
417, aprovado em 25/11/2008;
XII – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município
de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita reconhecimento do Curso de Licenciatura em
Computação, oferecido no Campus I, da FURB, pelo período de 5 (cinco)
anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 506, aprovado em 9/12/2008;
XIII - o Reitor do Centro Universitário
Municipal de São José - USJ, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE
processo em que solicita o reconhecimento do Curso de Graduação em
Administração, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da
publicação do ato, Parecer nº
509, aprovado em 9/12/2008;
XIV – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município
de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a prorrogação do reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Processos Industriais - Habilitação em
Eletromecânica, oferecido no Campus I, em convênio com Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, pelo período de 1 (um) ano, Parecer nº 511, aprovado
em 9/12/2008;
XV – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau - FURB, município
de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a prorrogação do reconhecimento do Curso de
Graduação em Química, Habilitações em Bacharelado em Química de Alimentos e
Licenciatura em Química, oferecido no Campus I, da FURB, pelo período de
1 (um) ano, Parecer nº 512, aprovado em 9/12/2008;
XVI – o
Reitor da Universidade Comunitária Regional de
Chapecó - UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, encaminha ao Conselho Estadual de
Educação - CEE processo em que solicita o reconhecimento do
Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da
data da publicação do ato, Parecer nº 515, aprovado
em 9/12/2008;
XVII – o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de
Tubarão, encaminha ao Conselho
Estadual de Educação - CEE processo em que solicita o
reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing,
oferecido no Campus da Grande Florianópolis, nas Unidades Pedra Branca e
Trajano, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato,
Parecer nº 518, aprovado em 9/12/2008;
XVIII – o
Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina –
UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão, em Administração Estratégica e em Varejo para Empresas de
Combustíveis, oferecido na Unidade Dom Bosco, vinculada ao Campus da
Grande Florianópolis e na Unidade de Içara, vinculada ao Campus de
Araranguá, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do
ato, Parecer nº 523, aprovado em 9/12/2008.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado