DECRETO Nº 2.284, de 23 de abril de 2009.

 

Homologa Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologados os pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE a seguir:

I - o Diretor da Escola Técnica Tupy, Município de Joinville, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a descentralização de 2 (duas) turmas, do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Plástico, do município de Joinville para o Município de Blumenau, na sede da Sociedade Blumenauense de Ensino Superior Ltda, Parecer CEDP nº 171, aprovado em 8/12/2008;

II - o Secretário de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a análise/apreciação do termo de Compromisso de Cooperação Técnica, que entre si celebram o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina, Parecer nº 355, aprovado em 21/10/2008;

III - o Reitor do Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Município de Orleans, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a retificação da Resolução nº 109, de 11 de dezembro de 2007, e fica reconhecido o Curso de Graduação em Administração do Centro Universitário Barriga Verde, município de Orleans, pelo prazo de 5 (cinco) anos com base na Resolução nº 147, e no Parecer nº 359, aprovado em 21/10/2008;

IV - o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita inclusão dos Cursos Superiores de Tecnologia em Administração Legislativa, Administração Pública, Gestão do Esporte e do Lazer, Gestão de Micro e Pequenas Empresas, Marketing e Vendas, Multimídia Digital, Web Design e Programação e Gestão de Segurança Pública (modalidade a distância), em atendimento ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia do MEC, Parecer nº 363, aprovado em 21/10/2008;

V - a Senhora Maria Letícia Borssoi Baldin, Gerente de Educação, município de Chapecó, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE denúncia contra Instituições Particulares de Ensino que atuam, sem a devida autorização do CEE, oferecendo cursos pelo SABIUS-Investimento em Qualidade de Ensino e Centro Educacional – NET CENTER, localizados Chapecó, Parecer nº 366, aprovado em 21/10/2008;

VI - Viviane Scarabelot Campos e Sandra Scarabelot Campos, município de São José, encaminham ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicitam consulta acerca do direito ao apostilamento do Diploma de Graduação em Pedagogia, Parecer nº 381, aprovado em 11/11/2008;

VII - o Promotor de Justiça Senhor Assis Marciel Kretzer, da 13a Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville - Curadoria da Defesa da Moralidade Administrativa, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE denúncia/representação do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina, sobre o Curso de Farmácia do Colégio Cenecista - CNEC José Elias Moreira – CENC , Parecer nº 382, aprovado em 11/11/2008;

VIII - a Comissão de Legislação e Normas – CLN, município de Florianópolis, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE consulta sobre legalidade para o funcionamento da Cooperativa de Educação de Professores e especialistas – COOEPE, do município de Itajaí Parecer nº 384, aprovado em 11/11/2008;

IX – a Comissão de Legislação e Normas – CLN, município de Florianópolis, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita providências referente a denúncia do Colégio Ápice, PCEE nº 45/080 município de Balneário Camboriú, Parecer nº 385, aprovado em 25/11/2008;

X - o Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE, encaminha à Comissão de Educação Básica - CEDB, proposição de estudos e norma complementar que trata de oferta das disciplinas de Filosofia e Sociologia, a luz da Lei Federal nº 11.684/2008 e da Lei Complementar nº 173/98 no Ensino, Parecer nº 390, aprovado em 25/11/2008;

XI – a Doutora Tatiana Rodrigues Borges Agostini, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Comarca de Otacílio Costa, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE denúncia contra cursos irregulares no Centro Educacional de Lages, município de Lages, Parecer nº 417, aprovado em 25/11/2008;

XII – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação, oferecido no Campus I, da FURB, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 506, aprovado em 9/12/2008;

XIII - o Reitor do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso de Graduação em Administração, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 509, aprovado em 9/12/2008;

XIV – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a prorrogação do reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais - Habilitação em Eletromecânica, oferecido no Campus I, em convênio com Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pelo período de 1 (um) ano,  Parecer nº 511, aprovado em 9/12/2008;

XV – o Reitor da Universidade Regional de Blumenau - FURB, município de Blumenau, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita a prorrogação do reconhecimento do Curso de Graduação em Química, Habilitações em Bacharelado em Química de Alimentos e Licenciatura em Química, oferecido no Campus I, da FURB, pelo período de 1 (um) ano,  Parecer nº 512, aprovado em 9/12/2008;

XVI – o Reitor da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, município de Chapecó, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 515, aprovado em 9/12/2008;

XVII – o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Marketing, oferecido no Campus da Grande Florianópolis, nas Unidades Pedra Branca e Trajano, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 518, aprovado em 9/12/2008;

XVIII – o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, encaminha ao Conselho Estadual de Educação - CEE processo em que solicita o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão, em Administração Estratégica e em Varejo para Empresas de Combustíveis, oferecido na Unidade Dom Bosco, vinculada ao Campus da Grande Florianópolis e na Unidade de Içara, vinculada ao Campus de Araranguá, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação do ato, Parecer nº 523, aprovado em 9/12/2008.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de abril de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado