DECRETO Nº 2.270, de 13 de abril de 2009
Aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da
Trindade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e
III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº
6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Academia
de Polícia Militar da Trindade - R-ACADEMIA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, o Decreto nº
793, de 23 de setembro de 2003, o Decreto nº 3.065, de 11 de abril de
2005, o Decreto nº 909, de 3 de dezembro de 2007, e o Decreto nº
1.991, de 10 de dezembro de 2008.
Florianópolis,
13 de abril de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA
TRINDADE - R-ACADEMIA
Da Academia, da Finalidade e da Estrutura Básica
Art. 1º A Academia de Polícia Militar
da Trindade - APMT, Unidade de Ensino Superior da Polícia Militar, subordinada
diretamente ao Centro de Ensino - CEPM, é responsável pela formação dos
oficiais PM.
Parágrafo único. As atividades relativas ao
ensino, pessoal, administração e apoio serão prestadas pela estrutura do CEPM por meio de suas divisões.
Art. 2º A Academia de Polícia Militar
da Trindade - APMT é composta pelo Corpo de Oficiais e Praças e pelo Corpo de
Cadetes, conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.
§ 1º O Corpo de Oficiais é formado por
oficiais combatentes da Corporação com pelo menos 4 (quatro) anos de
oficialato, sendo responsáveis pela direção, formação, disciplina, serviços,
orientação e acompanhamento da execução das atividades de ensino, aprendizagem
e extra-classe dos cadetes, e apresenta a seguinte estrutura:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Ajudante;
IV - Comando do Corpo de Cadetes; e
V - Comando de Pelotões.
§ 2º O Comando da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT será
exercido por um Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares -
QOPM, preferencialmente com o Curso Superior de Polícia Militar - CSPM.
§ 3º O Corpo de Cadetes - CCad é formado pelos cadetes da Academia de
Polícia Militar e dividido por pelotões, que são comandados por capitães ou
tenentes.
§ 4º Os pelotões do CCad correspondem a cada graduação e turma do semestre
em curso, da seguinte forma:
I - 1º Pelotão: 4º CFO;
II - 2º Pelotão: 3º CFO;
III - 3º Pelotão: 2º CFO;
e
IV - 4º Pelotão: 1º CFO.
CAPÍTULO II
Art. 3º A Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, com apoio e supervisão dos órgãos competentes da Polícia Militar e
do Centro de Ensino, realiza o Curso de Formação de Oficiais - CFO.
Art. 4º O Curso de Formação de Oficiais - CFO, considerado atividade de ensino
superior desenvolvido pela Polícia Militar, é realizado em 2 (dois) anos e é
voltado à habilitação profissional do futuro oficial, sendo requisito privativo
e indispensável para a promoção à aspirante-a-oficial.
Art. 5º O Curso de Formação de Oficiais - CFO deve possuir estrutura
curricular gradual, sequencial e integrada voltada à completa formação dos
oficiais.
§ 1º Os currículos e conteúdos programáticos serão estabelecidos pela
Diretoria de Instrução e Ensino da Corporação - DIE, e a Coordenação de Ensino
será exercida pela Divisão de Ensino - DIVE, do Centro de Ensino - CEPM.
§ 2º O CFO, que tem por objetivo a
formação em nível de pós-graduação, poderá ser desenvolvido por instituição de
ensino superior militar ou civil, pública ou privada, atendidos o interesse
público e a formação policial militar, por meio de convênio ou processo
licitatório.
Art. 6º Somente poderá ser promovido à graduação de aspirante-a-oficial o
cadete PM regularmente matriculado e aprovado no Curso de Formação de Oficiais
- CFO.
Art. 7º O Curso de Formação de Oficiais - CFO será dividido em 4 (quatro)
semestres:
I - o 1º semestre compreende o 1º CFO;
II - o 2º semestre compreende o 2º CFO;
III - o 3º semestre compreende o 3º CFO; e
IV - o 4º semestre compreende o 4º CFO.
Art. 8º O processo seletivo para ingresso no Curso de Formação de Oficiais -
CFO, da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, dar-se-á por concurso
público de admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico,
psicológico e intelectual, este último realizado via concurso mediante contrato
administrativo com instituição de ensino superior com idoneidade reconhecida e
que preencha os requisitos da lei.
§ 1º Os processos e critérios seletivos estabelecidos no caput deste
artigo serão especificados em edital de concurso público de admissão,
considerando-se, em todo o caso, a
atividade-fim da Polícia Militar a que se destina a seleção e a formação
do oficial.
§ 2º As vagas da APMT serão as previstas na lei de fixação de efetivo da
PMSC.
Art. 9º A admissão no serviço policial militar dar-se-á na data de
apresentação na Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT para efeito de
contagem de tempo de serviço e outros direitos, na forma da lei, resguardados
os direitos daqueles que por ocasião do ato de matrícula na APMT já eram
policiais militares.
§ 1º A data de apresentação na APMT será definida pela Diretoria de Instrução
e Ensino da Corporação - DIE, respeitado o previsto no edital de concurso
público de admissão e as determinações do Comando Geral.
§
2º A data de apresentação é aquela
que estabelece o início do ano letivo para o Curso de Formação de
Oficiais - CFO.
Art. 10. Para fins deste Decreto,
considera-se:
I - cadete: aquele que ingressou no Curso de
Formação de Oficiais - CFO, da Academia
de Polícia Militar da Trindade - APMT, mediante concurso público de admissão,
com direitos e deveres na forma da lei;
II - cadete matriculado: aquele apto a
frequentar regularmente o CFO;
III -
matrícula inicial: ato por meio do qual o candidato aprovado em concurso
público de admissão apresenta, na forma do edital e do art. 11 deste
Regulamento, os documentos comprobatórios de sua habilitação para ingressar e
freqüentar o CFO na APMT; e
IV - matrícula semestral: providenciada pela
Divisão de Ensino do CEPM, publicada em Boletim Interno do CEPM, sendo
concedida ao cadete que for aprovado no semestre anterior, na forma das Normas
Gerais de Ensino - NGE, e respeitado o art. 29 deste Regulamento, tornando-o
apto para cursar o semestre posterior.
Parágrafo único. Os atos de matrícula inicial
e apresentação na APMT, para efeitos de admissão, serão publicados em boletim
interno, após a publicação da inclusão em Boletim do Comando Geral - BCG.
Art. 11. São requisitos essenciais para
a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais - CFO, da Academia de Polícia Militar da
Trindade - APMT:
I - ter formação em Curso Superior de Direito ou Ciências Jurídicas;
II - ser aprovado em concurso público, cumprindo todos os critérios estabelecidos no correspondente edital;
III - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da matrícula e no máximo 28 (vinte e oito) anos no ano da matrícula, para o candidato civil;
IV - ter altura não inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino e 1, 65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, tendo em ambos os casos, peso proporcional à altura;
V - ser do sexo exigido pelo edital do concurso público;
VI - ser brasileiro nato;
VII - estar em dia com o serviço militar obrigatório, para o candidato civil;
VIII - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IX - estar no mínimo no “bom” comportamento, se militar estadual ou federal;
X - ter sido licenciado no mínimo no comportamento “bom”, se militar ou reservista das Forças Armadas e não ter sido dispensado de serviço militar por má conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;
XI - não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial militar ou militar por conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;
XII - apresentar no prazo estabelecido a documentação exigida;
XIII - ter conceito moral expedido pela Comissão de Promoção de Praças - CPP, se praça estadual; se praça federal, apresentar declaração do Comando da Unidade Militar em que serviu de que não possui alteração na sua ficha funcional que desabone sua conduta;
XIV - se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta/visível quando trajando o uniforme de Educação Física Militar, previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar - RUPM; e
XV - ser
habilitado para a condução de veículo automotor no mínimo na categoria “B”.
Art. 12. Será indeferida a matrícula inicial
ao candidato que não preencher os requisitos do artigo anterior ou deixar de se
apresentar na data/hora determinadas pelo Centro de Seleção, Ingresso e
Estudos de Pessoal - CESIEP.
Parágrafo único. Sendo constatado, a qualquer
tempo, que o candidato não satisfaz qualquer dos requisitos previstos neste
Capítulo, sua matrícula será anulada; se antes da matrícula fora civil, militar
estadual de outra unidade da Federação ou militar federal, será excluído da
Corporação; se fora policial militar do Estado, retornará à sua posição
hierárquica anterior a matrícula.
CAPÍTULO IV
Art. 13. O cadete é superior hierárquico ao
subtenente e inferior hierárquico ao aspirante-a-oficial.
Art. 14. Os cadetes do 4º CFO têm precedência hierárquica sobre as
demais turmas; os cadetes do 3º CFO têm precedência hierárquica sobre os cadetes do 1º CFO e 2º CFO; os cadetes do 2º CFO têm precedência sobre os cadetes do 1º CFO.
§ 1º A antiguidade entre os cadetes do 1º CFO é estabelecida pela classificação final
no concurso de admissão.
§ 2º A antiguidade entre os cadetes do 2º CFO, 3º CFO e 4º CFO é
estabelecida pela média final do semestre anterior.
CAPÍTULO V
Art. 15. O Curso de Formação de
Oficiais - CFO funcionará em regime
acadêmico de internato, semi-internato e externato, de acordo com o seguinte:
I - internato: regime acadêmico em que o
cadete pernoita no quartel de segunda à sexta-feira, apresentando-se às
7h de segunda-feira e sendo dispensando às 18h de sexta-feira, ou logo após o
término do expediente, de serviço, atividades de ensino ou de frequência
obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo;
II - semi-internato: regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico, inclusive durante o intervalo para o almoço, sendo liberado após o término do expediente, de serviço, atividades de ensino ou de freqüência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo; e
III - externato: regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico, sendo liberado no horário de almoço e após o término do expediente, de serviço, atividades de ensino ou de freqüência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo.
§ 1º O regime de internato será destinado aos cadetes dos 1º
e 2º CFO.
§ 2º O regime de semi-internato será destinado aos cadetes dos 3º e 4º CFO.
§ 3º O regime de externato será concedido aos cadetes do 4º CFO, a critério do Comandante da APMT, após
prévia autorização do Diretor de Instrução e Ensino, desde que tal concessão
ocorra após os 100 (cem) dias que antecedem a formatura da turma no CFO.
§ 4º Em caso de necessidade de adequação do regime acadêmico, o Comandante
da APMT, devidamente motivado e com a autorização do Diretor de Instrução e
Ensino, poderá flexibilizar o previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 5º Considera-se atividade obrigatória, além dos atos de serviço e de
frequência curricular, a necessidade de permanência dos cadetes em horários
extra-expediente, sempre que necessário ao desenvolvimento de atividades
extra-classe, de limpeza e manutenção em instalações físicas, equipamentos e
armamentos sob a responsabilidade da APMT.
§ 6º O Comandante da APMT poderá dispensar o cumprimento de atividade
obrigatória a título de recompensa individual ou coletiva, fixando normas para
tal.
Art. 16. Além das férias regulamentares a
serem gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os cadetes terão
direito de 9 (nove) a 21 (vinte e um) dias de recesso escolar entre os 1º e 2º semestre de cada ano.
Art. 17. Consideram-se atividades de
ensino, sujeitando os cadetes à freqüência obrigatória, independentemente de
remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as previstas nas Normas Gerais
de Ensino - NGE e neste Regulamento.
Art. 18. O cadete deve ter dedicação integral e exclusiva ao CFO da APMT, vedada sua matrícula ou frequência, a qualquer título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível, ou em cursos sequenciais, de nível técnico ou semelhante, mesmo que realizados na modalidade de ensino a distância, observado o disposto nas Normas Gerais de Ensino - NGE.
Art. 19. É vedado ao cadete o exercício de
atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e
duração, observado o disposto nas Normas
Gerais de Ensino - NGE.
Art. 20. O cadete deve deferir aos
professores civis o mesmo tratamento dispensado aos superiores hierárquicos
quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas da qual façam parte os
cadetes da APMT.
Parágrafo único. O cadete deve atender às
orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou militares,
visando ao bom aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.
Art. 21.
Respeitada a qualificação didática e técnico-profissional será permitido,
excepcionalmente, o magistério de Praças ao Corpo de Cadetes - CCad, observado
o tratamento de sinais e respeito a todos os graus hierárquicos.
CAPÍTULO VI
Do Serviço Acadêmico
Art. 22. Os cadetes, além das atividades acadêmicas, concorrerão a escalas de serviço interno, obedecendo aos princípios e normas estipuladas no Regulamento Interno e de Serviços Gerais - RISG, Diretrizes do Comando Geral e Normas/Ordens estabelecidas pelo Comando do CEPM e da APMT.
Art. 23. Os cadetes cumprirão escalas de serviço interno, plantão, sentinela, auxiliar do cadete de dia, ronda, cadete de dia e auxiliar do oficial de dia, de acordo com o semestre que estiverem cursando, conforme norma interna da APMT.
Parágrafo único. Não havendo todas as turmas em curso, o cadete poderá ser designado a cumprir escala de serviço referente ao semestre superior ou inferior a que estiver cursando.
Art. 24. Os cadetes poderão ser empregados em escalas de serviço operacional, além dos estágios supervisionados, mediante determinação do Comando Geral da Corporação.
CAPÍTULO VII
Art. 25. Os cadetes serão continuamente
avaliados intelectualmente, fisicamente e emocionalmente durante o CFO.
Parágrafo único. A avaliação dar-se-á através
da mensuração do conhecimento intelectual, técnico e profissional do cadete
através de modalidades específicas e estágio supervisionado devidamente
regulamentado pelo Centro de Ensino em conjunto com o Comando da APMT.
Art. 26. As modalidades de verificação da
aprendizagem obedecerão ao estabelecido nas Normas Gerais de Ensino - NGE.
§ 1º Uma vez decidida, pelo Comando da APMT/CEPM, a obrigatoriedade
curricular do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, o mesmo consistirá na
apresentação escrita e defesa oral do trabalho de pesquisa realizado ao final
do último semestre acadêmico, sendo imprescindível, se houver, para a aprovação
e conclusão do CFO.
§ 2º A aprovação dos temas, a definição da banca avaliadora e os critérios
para a avaliação do trabalho de conclusão de curso e sua defesa oral serão
estabelecidos pelo Comando da APMT em conjunto com a Divisão de Ensino do CEPM,
de acordo com as Normas Gerais de Ensino - NGE da Corporação.
Art. 27. Será aprovado e matriculado no
semestre seguinte, com direito à promoção a precedência hierárquica seguinte, o
cadete que:
I - for aprovado no semestre anterior do CFO,
conforme prescrito nas Normas Gerais de Ensino - NGE; e
II - receber o parecer “regular”, “bom” ou
“ótimo” no Conceito Disciplinar Acadêmico Semestral.
Parágrafo único. Os requisitos deste artigo também serão exigidos para o cadete do
último semestre, para a conclusão do curso e promoção à aspirante-a-oficial PM.
Art. 28. As disciplinas integrantes do
currículo do CFO da APMT que já tenham sido cursadas pelo cadete em outra
instituição civil ou militar não poderão ser validadas, devendo o cadete
realizá-las, frequentando as aulas normalmente.
CAPÍTULO VIII
Da Exclusão do CFO
Art. 29. Será excluído do CFO da APMT,
garantida a ampla defesa e o contraditório, o cadete que:
I - descumprir os requisitos mínimos de
aprovação previstos nas Normas Gerais de Ensino - NGE;
II - enquadrar-se em qualquer dos itens de
desligamento da APMT previstos nas Normas Gerais de Ensino - NGE; e
III - obtiver parecer “insuficiente” no
Conceito Disciplinar Acadêmico Semestral e o “Conselho Disciplinar Acadêmico”,
reunido para este fim, recomendar a sua exclusão, nos termos do art. 36 e
parágrafo único deste Regulamento.
Parágrafo único. O cadete que incidir neste
artigo será licenciado da Polícia Militar pelo Comandante Geral, por
solicitação do Comandante do CEPM, dentro do previsto no art. 157 da Lei nº
6.218, de 10 de fevereiro de 1983.
CAPÍTULO IX
Art. 30. O cadete deverá respeitar e
submeter-se a toda legislação e regulamentos previstos para os demais policiais
militares, além dos estabelecidos para a APMT.
Parágrafo único. O Conceito de Adaptabilidade
previsto nas Normas Gerais de Ensino - NGE se aplica subsidiariamente ao cadete
da APMT.
Art. 31. O cadete do 1º CFO não será punido disciplinarmente nos
primeiros 30 (trinta) dias, contados a partir de sua apresentação, salvo se já
fora militar antes de ingressar na APMT, ou no caso de cometimento de
transgressões disciplinares graves, nos termos do Regulamento Disciplinar.
Art. 32. Além do Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar - RDPMSC, o cadete também está sujeito às sanções acadêmicas,
que formarão ao final de cada semestre o Conceito Disciplinar Acadêmico, por
meio da constatação de Fatos Observados Positivos - FOP ou de Fatos Observados
Negativos - FON.
Parágrafo único. As sanções acadêmicas são
aplicadas no caso de faltas eminentemente do cotidiano acadêmico, desde que a
falta não alcance a gravidade das transgressões disciplinares do RDPMSC, caso
em que este prevalecerá.
Art. 33. Ao iniciar o semestre letivo no CFO
da APMT, o cadete receberá Conceito Disciplinar Acadêmico com pontuação 10
(dez), a qual será decrescida de acordo com a gravidade das faltas acadêmicas
cometidas (Fatos Observados Negativos - FON), previstas no Anexo I deste
Regulamento, da seguinte forma:
I - falta acadêmica leve: 0,10 pontos;
II - falta acadêmica média: 0,25 pontos; e
III - falta acadêmica grave: 0,50 pontos.
§ 1º Em caso de reincidência de falta da mesma natureza, a pontuação será
decrescida em dobro.
§ 2º Haverá reincidência no cometimento da segunda falta, da mesma
natureza, após decisão definitiva da primeira, no período de 6 (seis) meses.
Art.
34. As faltas acadêmicas serão registradas diariamente no Relatório de Serviço
Diário da APMT e, após, transcritas em Ficha de Apuração Disciplinar - FAD,
para defesa e contraditório do cadete, para no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis apresentar sua defesa e demais provas conforme Ficha do Anexo II deste
Regulamento.
Art. 35. No caso de não se justificar a falta
acadêmica, a pontuação correspondente à sua gravidade será descontada da
pontuação do Conceito Disciplinar Acadêmico do cadete.
§ 1º O Conceito Disciplinar Acadêmico é elaborado conjuntamente pelo
Comandante do Corpo de Cadetes e do correspondente pelotão, sendo, ao final,
homologado pelo Comandante da Academia, cientificando-se o cadete do conceito
que obteve, permanecendo arquivado na ajudância da APMT, com caráter reservado
para fins estritamente acadêmicos.
§ 2º A cada semestre letivo reinicia-se a pontuação com índice 10 (dez) do
Conceito Disciplinar Acadêmico para cada cadete.
Art. 36. O Conceito Disciplinar Acadêmico
classifica-se em:
I - ótimo: 9,00 a 10,00;
II - bom: 8,00 a 8,99;
III - regular: 7,00 a 7,99; e
IV - insuficiente: inferior a 7,00.
Parágrafo único. O Conceito Disciplinar
Acadêmico “insuficiente” poderá excluir o cadete da APMT, mediante a
constituição de “Conselho Disciplinar Acadêmico” instaurado pelo Comandante do
Centro de Ensino da Polícia Militar para esse fim específico, presidido por
oficial superior, e composto por dois outros oficiais intermediários ou
subalternos, obedecendo ao rito processual do Conselho de Disciplina, conforme
legislação específica.
Art. 37. Cada cadete terá um arquivo pessoal
sob controle da APMT, independentemente do Sistema de Recursos Humanos da
Polícia Militar, no qual constarão os documentos relativos a sua vida
acadêmica.
Parágrafo único. Todos os fatos observados na
conduta diária do cadete, sejam positivos ou negativos, deverão ser registrados
no Livro de Conduta Escolar, devidamente identificado com foto e dados pessoais
do cadete, o qual servirá de subsídio para a sua avaliação de adaptabilidade
funcional e conduta disciplinar.
Art. 38. Os atos meritórios ou dignos de
louvor serão elogiados na forma do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro
de 1980.
Parágrafo único. O elogio motivado por ato de
serviço, depois de homologado e publicado na forma legal, acrescerá 0,25 (zero
vírgula vinte e cinco) pontos e outros fatos observados positivos - FOP,
acrescentarão 0,10 (zero vírgula dez) pontos no Conceito Disciplinar Acadêmico.
Art. 39. O cadete deve estar sempre com o
uniforme passado, metais polidos, botas/sapatos e outras peças do fardamento
limpas e devidamente asseadas.
§ 1º O cadete, como demais alunos de outros cursos de formação, deve
manter diariamente a barba e o bigode raspados, manter unhas aparadas e
apresentar boa higiene e asseio pessoal.
§ 2º O padrão de corte de cabelo da APMT e outros procedimentos referentes
à apresentação pessoal e uso dos uniformes serão regulamentados pelo Comando da
Academia, por meio de norma interna.
CAPÍTULO X
Dos Recursos
Art. 40. Ao cadete que se julgar prejudicado
ou injustiçado é assegurado o direito de recurso:
I - na esfera disciplinar, nos termos do
Regulamento Disciplinar; e
II - na esfera escolar, através do
estabelecido nas Normas Gerais de Ensino - NGE.
CAPÍTULO XI
Art. 41. Compreende a Bolsa de Estudo, o
conjunto de benefícios à disposição dos cadetes, na forma da lei, e os
seguintes:
I - remuneração na forma da lei vigente;
II - alimentação, composta de desjejum,
almoço e jantar, na forma da legislação vigente;
III - alojamento, segundo a disponibilidade
do CEPM;
IV - fardamento, nos padrões e
disponibilidade da PM; e
V - assistências médicas, odontológicas,
psicológicas e religiosas, na forma disponível aos demais policiais militares.
Art. 42. A Bolsa de Estudo visa cobrir as
despesas pessoais decorrentes das atividades pedagógicas curriculares, de
funções acadêmicas, de extra-classe e cotidianas, tais como peças do enxoval do
cadete, materiais de higiene pessoal, livros, cadernos, reprografia, materiais
didáticos, uniformes, materiais de escritório, e outros não fornecidos pela
PMSC.
Parágrafo único. As peças que compõem o
enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da APMT, de acordo com as
atividades pedagógicas, de extra-classe e cotidianas desenvolvidas pelos
cadetes.
CAPÍTULO XII
Art. 43. São símbolos da APMT o Distintivo da Academia, o Brasão de Armas, o Estandarte, o Espadim de Tiradentes, o Selo do Comando e a Canção da Academia da Trindade.
§ 1º O Distintivo da APMT
será utilizado no estandarte, medalhas, uniformes, estampado em paredes das
edificações do quartel escola e bordado na manga direita do 1º uniforme
- gala, dos oficiais de carreira
(combatentes) da Corporação, que concluíram o CFO na APMT.
§ 2º O Brasão de Armas será utilizado nas salas de honra, estampado
em paredes das edificações do quartel-escola e uniformes.
§ 3º O Estandarte da APMT
será utilizado em parada militar, desfile cívico ou formaturas, solenidades
esportivas e terá sua manutenção e guarda a cargo do gabinete do Comandante da
APMT.
§ 4º O Estandarte será conduzido pelo cadete primeiro colocado no penúltimo
semestre/ano do CFO e formará junto à Bandeira Nacional em toda a solenidade
que se fizer presente à APMT.
§ 5º O Espadim de Tiradentes, arma símbolo do cadete e da honra policial
militar, será entregue aos cadetes do 1º CFO em solenidade alusiva ao Dia de Tiradentes ou ao Aniversário de
Criação do Curso de Formação de Oficiais - CFO da APMT.
§ 6º O Selo/Chancela do Comando da Academia será utilizado nos diplomas e
certificados expedidos pelo Comando da APMT.
§ 7º A Canção da APMT, conhecida como Canção da Escola, criada em 1967 como
Canção da EsFO, letra de Maj. Pedro Martins Bernardino e melodia de Cap.
Roberto Kell, será cantada, acompanhada
ou não de banda de música nas solenidades internas e externas das quais
participa a APMT.
Art. 44. A Guarda Bandeira da APMT será composta pelos cadetes mais distintos da Escola, sendo a sua designação de componentes publicada em boletim interno do estabelecimento de ensino.
CAPÍTULO XII
Art. 45. Os cadetes que concluírem o CFO da APMT, declarados aspirantes-a-oficial, receberão no dia da formatura militar o distintivo de conclusão do CFO, que é de uso exclusivo dos oficiais de carreira (combatentes) da Corporação.
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Finais
Art.
46. Após serem fixadas as vagas para a realização do estágio probatório pela
Diretoria de Pessoal, a escolha destas será procedida pelos formandos,
respeitada a antiguidade com base na média final do CFO.
Art. 47. As atividades de ensino na APMT
serão remuneradas nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Para fins de remuneração dos
cadetes, os 1º e 2º CFOs se equivalem ao 1º ano, e os 3º e 4º CFOs se equivalem ao 2º ano do Curso, a fim de satisfazer ao previsto nos Anexos I e III
referidos no art. 10, § 1º,
da Lei Complementar nº
254, de 15 de dezembro de 2003.
Art. 48. O
cadete cursando qualquer atividade de ensino na situação de sub judice ou respondendo a qualquer
processo disciplinar ou administrativo, não poderá ser considerado formado e
nem participará dos atos de formatura, apesar de ter concluído o currículo
previsto para a mesma, permanecendo na condição de cadete da APMT até o
resultado do julgamento do mérito do processo.
Art. 49. Nos temas referentes ao ensino serão
adotadas, subsidiariamente, as Normas Gerais de Ensino - NGE em vigor na
Corporação.
Art. 50. Ficam mantidos, até o término da
turma atual, o Curso de Formação de Oficiais - CFO e o Curso de Segurança
Pública - CSPB, nível Bacharelado, realizado em 4 (quatro) anos, voltado ao
ensino sócio-jurídico e de conhecimentos suplementares ao CFO.
Parágrafo único. No que couber, este
Regulamento se aplica aos Cursos em andamento previstos no caput deste artigo.
Art. 51. O Comandante da APMT regulamentará
as demais atividades e serviços por meio de Normas Gerais de Ação - NGA e
outras normas internas.
ANEXO I
DAS FALTAS ACADÊMICAS
Constitui falta acadêmica o enquadramento da
conduta do cadete descrita neste Anexo I:
A - COMPORTAMENTO SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Faltar com a camaradagem para com colegas da APMT |
MÉDIA |
2.
Desrespeitar ou ser descortês para com colegas, policiais militares,
servidores e civis |
MÉDIA |
3.
Desrespeitar regras de boas maneiras |
LEVE |
4.
Usar palavras de baixo calão |
LEVE |
5.
Usar palavras de baixo calão para ofender terceiro |
MÉDIA |
6.
Provocar animosidade entre alunos |
GRAVE |
7.
Frequentar lugar não compatível com a condição de cadete ou função policial |
MÉDIA |
8.
Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de colegas, policiais
militares, servidores ou civis |
GRAVE |
9.
Exteriorizar para com colega, policial militar ou servidor, através de ato,
gesto, palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual,
amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de
serviço, ensino ou representação |
GRAVE |
10.
Promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência
ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT
ou sendo reconhecido como policial militar |
GRAVE |
11. Assumir dívidas superiores a suas
possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como cadete ou policial
militar para facilitar a transação |
MÉDIA |
12. Faltar
com o respeito ou urbanidade para com policiais militares, servidores e civis
em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com
uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar |
GRAVE |
13. Provocar
escândalo em dependência ou área militar, pública ou particular, estando
fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar |
GRAVE |
14. Portar-se com má postura em dependência ou área
militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou
sendo reconhecido como policial militar |
MÉDIA |
15. Praticar ato incompatível com a moral, dignidade
e os bons costumes, em dependência ou área militar, pública ou particular,
estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial
militar |
GRAVE |
B – INTERESSE PELO ENSINO |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Demonstrar falta de interesse em instrução, palestra, representação ou outra
atividade |
MÉDIA |
2.
Participar de aula prática com displicência |
MÉDIA |
3.
Não apresentar o material escolar que a instrução exigir |
MÉDIA |
4.
Obter nota inferior a 5,0 (cinco) nas verificações de estudo - VE |
MÉDIA |
5.
Contatar servidor ou docente a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem
que prejudique a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem e
avaliação, ou que prejudique de qualquer forma demais colegas de turma |
GRAVE |
6.
Tentar usar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade
de ensino ou avaliação |
GRAVE |
C - PONTUALIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Chegar atrasado |
LEVE |
2.
Chegar atrasado com prejuízo ao ensino ou aprendizado |
MÉDIA |
3.
Chegar atrasado com prejuízo ao serviço |
MÉDIA |
4.
Entregar trabalho escolar com atraso |
MÉDIA |
5.
Não se levantar ao toque de alvorada |
LEVE |
6.
Entregar documento com atraso ou incorreção de procedimento |
LEVE |
7.
Deixar de entregar documentação exigida ou obrigatória |
MÉDIA |
8.
Apresentar Grupamento com atraso |
LEVE |
9.
Apresentar Grupamento com atraso
causando prejuízo de instrução ou serviço |
GRAVE |
10.
Render companheiro em serviço com atraso |
MÉDIA |
D - ASSEIO PESSOAL |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Estar com o cabelo fora do padrão |
MÉDIA |
2.
Estar com Barba por fazer |
LEVE |
3.
Faltar para com a higiene pessoal |
MÉDIA |
4.
Não preservar a limpeza das instalações |
LEVE |
5.
Estar com peça de uniforme suja |
LEVE |
6.
Estar com uniforme amarrotado |
LEVE |
7.
Estar com uniforme rasgado |
MÉDIA |
8.
Estar com uniforme desabotoado ou vestido fora do padrão |
LEVE |
9.
Estar com uniforme incompleto, combinação irregular de peças ou outras
irregularidades |
MÉDIA |
10.
Estar com calçado ou adereços
militares sem brilho |
LEVE |
11.
Deixar de portar o crachá de identificação |
LEVE |
12.
Não possuir o crachá de identificação |
LEVE |
13.
Transitar no CEPM com trajes incompletos ou inadequados |
LEVE |
14.
Estar com a cama, armário ou carteira desarrumada |
LEVE |
15.
Deixar objetos ou equipamentos abandonados |
LEVE |
16.
Estar com armário desarrumado ou sujo |
LEVE |
17.
Executar mal faxina |
LEVE |
18.
Estar fora do local de faxina |
LEVE |
19.
Deixar armário aberto |
LEVE |
20.
Deixar armário sem fechadura, puxador
ou identificação |
LEVE |
21.
Manter material sem identificação |
LEVE |
22.
Manter material do enxoval em mal estado de conservação |
LEVE |
23.
Estar com armamento sujo |
MÉDIA |
24.
Estar ou manter equipamento mal conservado |
GRAVE |
25.
Abandonar armamento, equipamento ou material da Fazenda |
GRAVE |
E – CORREÇÃO DE ATITUDES |
CLASSIFICAÇÃO |
1.
Faltar com a verdade |
GRAVE |
2.
Utilizar-se de anonimato para qualquer fim |
GRAVE |
3.
Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, a qualidade de oficial da PM |
GRAVE |
4.
Comportar-se com intimidade ou promiscuidade com policiais de outros círculos |
MÉDIA |
5.
Promover reunião de qualquer natureza
em recinto do CEPM, sem prévia autorização |
GRAVE |
6.
Participar de reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização |
MÉDIA |
7.
Entrar ou sair das dependências do CEPM por vias irregulares |
MÉDIA |
8.
Entrar ou sair das dependências do CEPM sem apresentar-se a quem de direito |
MÉDIA |
9.
Sair do CEPM sem autorização |
GRAVE |
10.
Sair da sala de aula ou ausentar-se de instrução sem autorização |
MÉDIA |
11.
Introduzir, guardar ou manter consigo bebida alcoólica na área do CEPM |
GRAVE |
12.
Introduzir, guardar ou manter consigo arma branca ou de fogo na área do CEPM |
GRAVE |
13.
Retirar qualquer documento ou objeto da PM das dependências do CEPM, sem
autorização |
GRAVE |
14.
Extraviar ou danificar bem pertencente a Fazenda de forma dolosa |
GRAVE |
15.
Extraviar ou danificar bem pertencente a Fazenda de forma culposa |
LEVE |
16.
Inobservar normas da APMT ou CEPM |
MÉDIA |
17.
Inobservar prescrições
regulamentares do Regulamento de
Continências |
LEVE |
18.
Trabalhar mal como chefe de turma ou outra escala acadêmica |
MÉDIA |
19.
Não obedecer ordem do chefe de turma ou Cad de serviço |
GRAVE |
20.
Dificultar o comando do chefe de turma |
MÉDIA |
21.
Não cumprir ordem recebida |
GRAVE |
22.
Ser displicente no cumprimento de
ordens recebidas |
LEVE |
23.
Retardar cumprimento de ordens
recebidas |
MÉDIA |
24.
Não comunicar missão cumprida |
LEVE |
25.
Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas |
MÉDIA |
26.
Fumar em locais ou situações proibidas |
GRAVE |
27.
Promover algazarra em lugar e hora impróprios |
LEVE |
28.
Não avançar ao rancho quando previsto ou avançar sem permissão |
MÉDIA |
29.
Perturbar o sossego ou a tranqüilidade no âmbito do CEPM |
LEVE |
30.
Perturbar o silêncio ou estudo dos colegas |
LEVE |
31.
Manter-se incorreto nas posições em forma |
LEVE |
32.
Mexer-se em forma |
LEVE |
33.
Falar em forma |
LEVE |
34.
Rir em forma |
LEVE |
35.
Não seguir os canais competentes de comandamento |
MÉDIA |
36.
Desconhecer escala de serviço |
LEVE |
37.
Transitar em recinto privativo da APMT ou CEPM sem prévia autorização |
LEVE |
38.
Transitar em área proibida, bem como, no corredor de alojamentos destinados a
pessoas do sexo oposto, sem prévia autorização |
MÉDIA |
39.
Adentrar em alojamento destinado a pessoa do sexo oposto sem autorização |
GRAVE |
40.
Convidar para que adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem
autorização |
GRAVE |
41.
Receber visita sem autorização ou em local não autorizado |
MÉDIA |
42.
Deixar de comunicar ao Comando falta ou irregularidade de que tenha
conhecimento |
GRAVE |
43. Causar transtornos escolares,
administrativos, cívico-militares
ou policiais |
LEVE |
ANEXO II
PMSC - DIE - CEPM
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA
TRINDADE
FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR
– FAD Nº......../.........
|
DEFESA: (em até 2 dias usar o verso se necessário) .................................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................. ASSINATURA:..................................................................................DATA....../....../.......... |
PARECER DO ENCARREGADO:................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ASSINATURA:..................................................................................DATA....../....../......... |
SOLUÇÃO DO CMT DO CORPO
DE CADETES: 1. ( ) JUSTIFICADO ( ) NÃO JUSTIFICADO; 2. TRANSGRESSÃO ACADÊMICA (
)LEVE ( )MÉDIA
( )GRAVE (
)OUTRA 3.
........................................................................................................................................ ...........................................................................................................................................
4. ARQUIVE-SE. ASSINATURA:..................................................................................DATA....../....../........ CIENTE/ASSINATURA:..................................................................DATA....../....../......... |