DECRETO Nº 2.270, de 13 de abril de 2009

 

Aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade.

        

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade - R-ACADEMIA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 703, de 9 de setembro de 2003, o Decreto nº 793, de 23 de setembro de 2003, o Decreto nº 3.065, de 11 de abril de 2005, o Decreto nº 909, de 3 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 1.991, de 10 de dezembro de 2008.

                            

Florianópolis, 13 de abril de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                   Governador do Estado

 

REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE - R-ACADEMIA

                              

CAPÍTULO I

Da Academia, da Finalidade e da Estrutura Básica

 

Art. 1º A Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, Unidade de Ensino Superior da Polícia Militar, subordinada diretamente ao Centro de Ensino - CEPM, é responsável pela formação dos oficiais PM.

 

Parágrafo único. As atividades relativas ao ensino, pessoal, administração e apoio serão prestadas pela estrutura do CEPM por meio de suas divisões.

 

Art. 2º A Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT é composta pelo Corpo de Oficiais e Praças e pelo Corpo de Cadetes, conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.

 

§ 1º O Corpo de Oficiais é formado por oficiais combatentes da Corporação com pelo menos 4 (quatro) anos de oficialato, sendo responsáveis pela direção, formação, disciplina, serviços, orientação e acompanhamento da execução das atividades de ensino, aprendizagem e extra-classe dos cadetes, e apresenta a seguinte estrutura:

 

I - Comando;

II - Subcomando;

III - Ajudante;

IV - Comando do Corpo de Cadetes; e

V - Comando de Pelotões.

           

§ 2º O Comando da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT será exercido por um Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, preferencialmente com o Curso Superior de Polícia Militar - CSPM.

 

§ 3º O Corpo de Cadetes - CCad é formado pelos cadetes da Academia de Polícia Militar e dividido por pelotões, que são comandados por capitães ou tenentes.

 

§ 4º Os pelotões do CCad correspondem a cada graduação e turma do semestre em curso, da seguinte forma:

 

I - 1º Pelotão: 4º CFO;

II - 2º Pelotão: 3º CFO;

III - 3º Pelotão: 2º CFO; e

IV - 4º Pelotão: 1º CFO.

 

CAPÍTULO II

Do Curso de Formação de Oficiais

 

Art. 3º A Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, com apoio e supervisão dos órgãos competentes da Polícia Militar e do Centro de Ensino, realiza o Curso de Formação de Oficiais - CFO.

 

Art. 4º O Curso de Formação de Oficiais - CFO, considerado atividade de ensino superior desenvolvido pela Polícia Militar, é realizado em 2 (dois) anos e é voltado à habilitação profissional do futuro oficial, sendo requisito privativo e indispensável para a promoção à aspirante-a-oficial.

 

Art. 5º O Curso de Formação de Oficiais - CFO deve possuir estrutura curricular gradual, sequencial e integrada voltada à completa formação dos oficiais.

 

§ 1º Os currículos e conteúdos programáticos serão estabelecidos pela Diretoria de Instrução e Ensino da Corporação - DIE, e a Coordenação de Ensino será exercida pela Divisão de Ensino - DIVE, do Centro de Ensino - CEPM.

 

§ 2º  O CFO, que tem por objetivo a formação em nível de pós-graduação, poderá ser desenvolvido por instituição de ensino superior militar ou civil, pública ou privada, atendidos o interesse público e a formação policial militar, por meio de convênio ou processo licitatório.

 

Art. 6º Somente poderá ser promovido à graduação de aspirante-a-oficial o cadete PM regularmente matriculado e aprovado no Curso de Formação de Oficiais - CFO.

 

Art. 7º O Curso de Formação de Oficiais - CFO será dividido em 4 (quatro) semestres:

 

I - o 1º semestre compreende o 1º CFO;

II - o 2º semestre compreende o 2º CFO;

III - o 3º semestre compreende o 3º CFO; e

IV - o 4º semestre compreende o 4º CFO.

 

CAPÍTULO III

Da Seleção, do Ingresso e da Matrícula

 

Art. 8º O processo seletivo para ingresso no Curso de Formação de Oficiais - CFO, da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, dar-se-á por concurso público de admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico, psicológico e intelectual, este último realizado via concurso mediante contrato administrativo com instituição de ensino superior com idoneidade reconhecida e que preencha os requisitos da lei.

 

§ 1º Os processos e critérios seletivos estabelecidos no caput deste artigo serão especificados em edital de concurso público de admissão, considerando-se, em todo o caso, a   atividade-fim da Polícia Militar a que se destina a seleção e a formação do oficial.

 

§ 2º As vagas da APMT serão as previstas na lei de fixação de efetivo da PMSC.

 

Art. 9º A admissão no serviço policial militar dar-se-á na data de apresentação na Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT para efeito de contagem de tempo de serviço e outros direitos, na forma da lei, resguardados os direitos daqueles que por ocasião do ato de matrícula na APMT já eram policiais militares.

 

§ 1º A data de apresentação na APMT será definida pela Diretoria de Instrução e Ensino da Corporação - DIE, respeitado o previsto no edital de concurso público de admissão e as determinações do Comando Geral.

 

§ 2º A data de apresentação é aquela que estabelece o início do ano letivo para o Curso de Formação de Oficiais - CFO.

 

Art. 10. Para fins deste Decreto, considera-se:

 

I - cadete: aquele que ingressou no Curso de Formação de Oficiais - CFO,  da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, mediante concurso público de admissão, com direitos e deveres na forma da lei;

II - cadete matriculado: aquele apto a frequentar regularmente o CFO;

III -  matrícula inicial: ato por meio do qual o candidato aprovado em concurso público de admissão apresenta, na forma do edital e do art. 11 deste Regulamento, os documentos comprobatórios de sua habilitação para ingressar e freqüentar o CFO na APMT; e

IV - matrícula semestral: providenciada pela Divisão de Ensino do CEPM, publicada em Boletim Interno do CEPM, sendo concedida ao cadete que for aprovado no semestre anterior, na forma das Normas Gerais de Ensino - NGE, e respeitado o art. 29 deste Regulamento, tornando-o apto para cursar o semestre posterior.

           

Parágrafo único. Os atos de matrícula inicial e apresentação na APMT, para efeitos de admissão, serão publicados em boletim interno, após a publicação da inclusão em Boletim do Comando Geral - BCG.

 

 Art. 11. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais - CFO, da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT:

 

I - ter formação em Curso Superior de Direito ou Ciências Jurídicas;

II - ser aprovado em concurso público, cumprindo todos os critérios estabelecidos no correspondente edital;

III - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da matrícula e no máximo 28 (vinte e oito) anos no ano da matrícula, para o candidato civil;

IV - ter altura não inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino e 1, 65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, tendo em ambos os casos, peso proporcional à altura;

V - ser do sexo exigido pelo edital do concurso público;

VI - ser brasileiro nato;

VII - estar em dia com o serviço militar obrigatório, para o candidato civil;

VIII - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IX - estar no mínimo no “bom” comportamento, se militar estadual ou federal;

X - ter sido licenciado no mínimo no comportamento “bom”, se militar ou reservista das Forças Armadas e não ter sido dispensado de serviço militar por má conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;

XI - não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial militar ou militar por conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;

XII - apresentar no prazo estabelecido a documentação exigida;

XIII - ter conceito moral expedido pela Comissão de Promoção de Praças - CPP, se praça estadual; se praça federal, apresentar declaração do Comando da Unidade Militar em que serviu de que não possui alteração na sua ficha funcional que desabone sua conduta;

XIV - se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta/visível quando trajando o uniforme de Educação Física Militar, previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar - RUPM; e

XV - ser habilitado para a condução de veículo automotor no mínimo na categoria “B”.

 

Art. 12. Será indeferida a matrícula inicial ao candidato que não preencher os requisitos do artigo anterior ou deixar de se apresentar na data/hora determinadas pelo Centro de Seleção, Ingresso e Estudos  de Pessoal - CESIEP.

 

Parágrafo único. Sendo constatado, a qualquer tempo, que o candidato não satisfaz qualquer dos requisitos previstos neste Capítulo, sua matrícula será anulada; se antes da matrícula fora civil, militar estadual de outra unidade da Federação ou militar federal, será excluído da Corporação; se fora policial militar do Estado, retornará à sua posição hierárquica anterior a matrícula.

 

CAPÍTULO IV

Da Hierarquia

 

Art. 13. O cadete é superior hierárquico ao subtenente e inferior hierárquico ao aspirante-a-oficial.

 

Art. 14. Os cadetes do 4º CFO têm precedência hierárquica sobre as demais turmas; os cadetes do 3º CFO têm precedência hierárquica sobre os cadetes do 1º CFO e 2º CFO; os cadetes do 2º CFO têm precedência sobre os cadetes do 1º CFO.

 

§ 1º A antiguidade entre os cadetes do 1º CFO é estabelecida pela classificação final no concurso de admissão.

 

§ 2º A antiguidade entre os cadetes do 2º CFO, 3º CFO e 4º CFO é estabelecida pela média final do semestre anterior.

 

CAPÍTULO V

Do Regime Acadêmico

 

Art. 15. O Curso de Formação de Oficiais - CFO funcionará em regime acadêmico de internato, semi-internato e externato, de acordo com o seguinte:

 

I - internato: regime acadêmico em que o cadete pernoita no quartel de segunda à sexta-feira, apresentando-se às 7h de segunda-feira e sendo dispensando às 18h de sexta-feira, ou logo após o término do expediente, de serviço, atividades de ensino ou de frequência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo;

II - semi-internato: regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico, inclusive durante o intervalo para o almoço, sendo liberado após o término do expediente, de serviço, atividades de ensino ou de freqüência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo; e

III - externato: regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico, sendo liberado no horário de almoço e após o término do expediente, de serviço, atividades de ensino ou de freqüência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo.

 

§ 1º O regime de internato será destinado aos cadetes dos 1º e 2º CFO.

 

§ 2º O regime de semi-internato será destinado aos cadetes dos 3º e 4º CFO.

 

§ 3º O regime de externato será concedido aos cadetes do 4º CFO, a critério do Comandante da APMT, após prévia autorização do Diretor de Instrução e Ensino, desde que tal concessão ocorra após os 100 (cem) dias que antecedem a formatura da turma no CFO.

 

§ 4º Em caso de necessidade de adequação do regime acadêmico, o Comandante da APMT, devidamente motivado e com a autorização do Diretor de Instrução e Ensino, poderá flexibilizar o previsto nos §§ 2º e 3º  deste artigo.

 

§ 5º Considera-se atividade obrigatória, além dos atos de serviço e de frequência curricular, a necessidade de permanência dos cadetes em horários extra-expediente, sempre que necessário ao desenvolvimento de atividades extra-classe, de limpeza e manutenção em instalações físicas, equipamentos e armamentos sob a responsabilidade da APMT.

 

§ 6º O Comandante da APMT poderá dispensar o cumprimento de atividade obrigatória a título de recompensa individual ou coletiva, fixando normas para tal.

 

Art. 16. Além das férias regulamentares a serem gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os cadetes terão direito de 9 (nove) a 21 (vinte e um) dias de recesso escolar entre os 1º e 2º semestre de cada ano.

 

 Art. 17. Consideram-se atividades de ensino, sujeitando os cadetes à freqüência obrigatória, independentemente de remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as previstas nas Normas Gerais de Ensino - NGE e neste Regulamento.

 

Art. 18. O cadete deve ter dedicação integral e exclusiva ao CFO da APMT, vedada sua matrícula ou frequência, a qualquer título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível, ou em cursos sequenciais, de nível técnico ou semelhante, mesmo que realizados na modalidade de ensino a distância, observado o disposto nas Normas Gerais de Ensino - NGE.

 

Art. 19. É vedado ao cadete o exercício de atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração, observado o disposto nas Normas Gerais de Ensino - NGE.

 

 Art. 20. O cadete deve deferir aos professores civis o mesmo tratamento dispensado aos superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas da qual façam parte os cadetes da APMT.

 

Parágrafo único. O cadete deve atender às orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou militares, visando ao bom aproveitamento das atividades de  ensino-aprendizagem.

 

Art. 21. Respeitada a qualificação didática e técnico-profissional será permitido, excepcionalmente, o magistério de Praças ao Corpo de Cadetes - CCad, observado o tratamento de sinais e respeito a todos os graus hierárquicos.

 

CAPÍTULO VI

Do Serviço Acadêmico

 

Art. 22. Os cadetes, além das atividades acadêmicas, concorrerão a escalas de serviço interno, obedecendo aos princípios e normas estipuladas no Regulamento Interno e de Serviços Gerais - RISG, Diretrizes do Comando Geral e Normas/Ordens estabelecidas pelo Comando do CEPM e da APMT.

 

Art. 23. Os cadetes cumprirão escalas de serviço interno, plantão, sentinela, auxiliar do cadete de dia, ronda, cadete de dia e auxiliar do oficial de dia, de acordo com o semestre que estiverem cursando, conforme norma interna da APMT.

 

Parágrafo único. Não havendo todas as turmas em curso, o cadete poderá ser designado a cumprir escala de serviço referente ao semestre superior ou inferior a que estiver cursando.

 

Art. 24. Os cadetes poderão ser empregados em escalas de serviço operacional, além dos estágios supervisionados, mediante determinação do Comando Geral da Corporação.

 

CAPÍTULO VII

Da Avaliação e Aprovação

 

Art. 25. Os cadetes serão continuamente avaliados intelectualmente, fisicamente e emocionalmente durante o CFO.

 

Parágrafo único. A avaliação dar-se-á através da mensuração do conhecimento intelectual, técnico e profissional do cadete através de modalidades específicas e estágio supervisionado devidamente regulamentado pelo Centro de Ensino em conjunto com o Comando da APMT.

 

Art. 26. As modalidades de verificação da aprendizagem obedecerão ao estabelecido nas Normas Gerais de Ensino - NGE.

 

§ 1º Uma vez decidida, pelo Comando da APMT/CEPM, a obrigatoriedade curricular do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, o mesmo consistirá na apresentação escrita e defesa oral do trabalho de pesquisa realizado ao final do último semestre acadêmico, sendo imprescindível, se houver, para a aprovação e conclusão do CFO.

§ 2º A aprovação dos temas, a definição da banca avaliadora e os critérios para a avaliação do trabalho de conclusão de curso e sua defesa oral serão estabelecidos pelo Comando da APMT em conjunto com a Divisão de Ensino do CEPM, de acordo com as Normas Gerais de Ensino - NGE da Corporação.

 

Art. 27. Será aprovado e matriculado no semestre seguinte, com direito à promoção a precedência hierárquica seguinte, o cadete que:

           

I - for aprovado no semestre anterior do CFO, conforme prescrito nas Normas Gerais de Ensino - NGE; e

II - receber o parecer “regular”, “bom” ou “ótimo” no Conceito Disciplinar Acadêmico Semestral.

 

Parágrafo único.  Os requisitos deste artigo também serão exigidos para o cadete do último semestre, para a conclusão do curso e promoção à aspirante-a-oficial PM.

           

Art. 28. As disciplinas integrantes do currículo do CFO da APMT que já tenham sido cursadas pelo cadete em outra instituição civil ou militar não poderão ser validadas, devendo o cadete realizá-las, frequentando as aulas normalmente.

 

CAPÍTULO VIII

Da Exclusão do CFO

 

Art. 29. Será excluído do CFO da APMT, garantida a ampla defesa e o contraditório, o cadete que:

 

I - descumprir os requisitos mínimos de aprovação previstos nas Normas Gerais de Ensino - NGE;

II - enquadrar-se em qualquer dos itens de desligamento da APMT previstos nas Normas Gerais de Ensino - NGE; e

III - obtiver parecer “insuficiente” no Conceito Disciplinar Acadêmico Semestral e o “Conselho Disciplinar Acadêmico”, reunido para este fim, recomendar a sua exclusão, nos termos do art. 36 e parágrafo único deste Regulamento.

 

Parágrafo único. O cadete que incidir neste artigo será licenciado da Polícia Militar pelo Comandante Geral, por solicitação do Comandante do CEPM, dentro do previsto no art. 157 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.

 

CAPÍTULO IX

Da Disciplina

 

Art. 30. O cadete deverá respeitar e submeter-se a toda legislação e regulamentos previstos para os demais policiais militares, além dos estabelecidos para a APMT.

 

Parágrafo único. O Conceito de Adaptabilidade previsto nas Normas Gerais de Ensino - NGE se aplica subsidiariamente ao cadete da APMT.

 

Art. 31. O cadete do 1º CFO não será punido disciplinarmente nos primeiros 30 (trinta) dias, contados a partir de sua apresentação, salvo se já fora militar antes de ingressar na APMT, ou no caso de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do Regulamento Disciplinar.

 

Art. 32. Além do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPMSC, o cadete também está sujeito às sanções acadêmicas, que formarão ao final de cada semestre o Conceito Disciplinar Acadêmico, por meio da constatação de Fatos Observados Positivos - FOP ou de Fatos Observados Negativos - FON.

 

Parágrafo único. As sanções acadêmicas são aplicadas no caso de faltas eminentemente do cotidiano acadêmico, desde que a falta não alcance a gravidade das transgressões disciplinares do RDPMSC, caso em que este prevalecerá.

 

Art. 33. Ao iniciar o semestre letivo no CFO da APMT, o cadete receberá Conceito Disciplinar Acadêmico com pontuação 10 (dez), a qual será decrescida de acordo com a gravidade das faltas acadêmicas cometidas (Fatos Observados Negativos - FON), previstas no Anexo I deste Regulamento, da seguinte forma:

 

I - falta acadêmica leve: 0,10 pontos;

II - falta acadêmica média: 0,25 pontos; e

III - falta acadêmica grave: 0,50 pontos.

 

§ 1º Em caso de reincidência de falta da mesma natureza, a pontuação será decrescida em dobro.

 

§ 2º Haverá reincidência no cometimento da segunda falta, da mesma natureza, após decisão definitiva da primeira, no período de 6 (seis) meses.

 

 Art. 34. As faltas acadêmicas serão registradas diariamente no Relatório de Serviço Diário da APMT e, após, transcritas em Ficha de Apuração Disciplinar - FAD, para defesa e contraditório do cadete, para no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis apresentar sua defesa e demais provas conforme Ficha do Anexo II deste Regulamento.

 

Art. 35. No caso de não se justificar a falta acadêmica, a pontuação correspondente à sua gravidade será descontada da pontuação do Conceito Disciplinar Acadêmico do cadete.

 

§ 1º O Conceito Disciplinar Acadêmico é elaborado conjuntamente pelo Comandante do Corpo de Cadetes e do correspondente pelotão, sendo, ao final, homologado pelo Comandante da Academia, cientificando-se o cadete do conceito que obteve, permanecendo arquivado na ajudância da APMT, com caráter reservado para fins estritamente acadêmicos.

 

§ 2º A cada semestre letivo reinicia-se a pontuação com índice 10 (dez) do Conceito Disciplinar Acadêmico para cada cadete.

 

Art. 36. O Conceito Disciplinar Acadêmico classifica-se em:

 

I - ótimo: 9,00 a 10,00;

II - bom: 8,00 a 8,99;

III - regular: 7,00 a 7,99; e

IV - insuficiente: inferior a 7,00.

 

Parágrafo único. O Conceito Disciplinar Acadêmico “insuficiente” poderá excluir o cadete da APMT, mediante a constituição de “Conselho Disciplinar Acadêmico” instaurado pelo Comandante do Centro de Ensino da Polícia Militar para esse fim específico, presidido por oficial superior, e composto por dois outros oficiais intermediários ou subalternos, obedecendo ao rito processual do Conselho de Disciplina, conforme legislação específica.

 

Art. 37. Cada cadete terá um arquivo pessoal sob controle da APMT, independentemente do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar, no qual constarão os documentos relativos a sua vida acadêmica.

 

Parágrafo único. Todos os fatos observados na conduta diária do cadete, sejam positivos ou negativos, deverão ser registrados no Livro de Conduta Escolar, devidamente identificado com foto e dados pessoais do cadete, o qual servirá de subsídio para a sua avaliação de adaptabilidade funcional e conduta disciplinar.

 

Art. 38. Os atos meritórios ou dignos de louvor serão elogiados na forma do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980.

 

Parágrafo único. O elogio motivado por ato de serviço, depois de homologado e publicado na forma legal, acrescerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos e outros fatos observados positivos - FOP, acrescentarão 0,10 (zero vírgula dez) pontos no Conceito Disciplinar Acadêmico.

 

Art. 39. O cadete deve estar sempre com o uniforme passado, metais polidos, botas/sapatos e outras peças do fardamento limpas e devidamente asseadas.

 

§ 1º O cadete, como demais alunos de outros cursos de formação, deve manter diariamente a barba e o bigode raspados, manter unhas aparadas e apresentar boa higiene e asseio pessoal.

 

§ 2º O padrão de corte de cabelo da APMT e outros procedimentos referentes à apresentação pessoal e uso dos uniformes serão regulamentados pelo Comando da Academia, por meio de norma interna.

 

CAPÍTULO X

Dos Recursos

 

Art. 40. Ao cadete que se julgar prejudicado ou injustiçado é assegurado o direito de recurso:

 

I - na esfera disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar; e

II - na esfera escolar, através do estabelecido nas Normas Gerais de Ensino - NGE.

 

CAPÍTULO XI

Da Bolsa de Estudo

 

Art. 41. Compreende a Bolsa de Estudo, o conjunto de benefícios à disposição dos cadetes, na forma da lei, e os seguintes:

I - remuneração na forma da lei vigente;

II - alimentação, composta de desjejum, almoço e jantar, na forma da legislação vigente;

III - alojamento, segundo a disponibilidade do CEPM;

IV - fardamento, nos padrões e disponibilidade da PM; e

V - assistências médicas, odontológicas, psicológicas e religiosas, na forma disponível aos demais policiais militares.

 

Art. 42. A Bolsa de Estudo visa cobrir as despesas pessoais decorrentes das atividades pedagógicas curriculares, de funções acadêmicas, de extra-classe e cotidianas, tais como peças do enxoval do cadete, materiais de higiene pessoal, livros, cadernos, reprografia, materiais didáticos, uniformes, materiais de escritório, e outros não fornecidos pela PMSC.

 

Parágrafo único. As peças que compõem o enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da APMT, de acordo com as atividades pedagógicas, de extra-classe e cotidianas desenvolvidas pelos cadetes.

 

CAPÍTULO XII

Dos Símbolos da Academia e da Guarda Bandeira

 

Art. 43. São símbolos da APMT o Distintivo da Academia, o Brasão de Armas, o Estandarte, o Espadim de Tiradentes, o Selo do Comando e a Canção da Academia da Trindade.

 

§ 1º O Distintivo da APMT será utilizado no estandarte, medalhas, uniformes, estampado em paredes das edificações do quartel escola e bordado na manga direita do 1º uniforme - gala, dos oficiais de carreira (combatentes) da Corporação, que concluíram o CFO na APMT.

 

§ 2º O Brasão de Armas será utilizado nas salas de honra, estampado em paredes das edificações do quartel-escola e uniformes.

 

§ 3º O Estandarte da APMT será utilizado em parada militar, desfile cívico ou formaturas, solenidades esportivas e terá sua manutenção e guarda a cargo do gabinete do Comandante da APMT.

§ 4º O Estandarte será conduzido pelo cadete primeiro colocado no penúltimo semestre/ano do CFO e formará junto à Bandeira Nacional em toda a solenidade que se fizer presente à APMT.

 

§ 5º O Espadim de Tiradentes, arma símbolo do cadete e da honra policial militar, será entregue aos cadetes do 1º CFO em solenidade alusiva ao Dia de Tiradentes ou ao Aniversário de Criação do Curso de Formação de Oficiais - CFO da APMT.

 

§ 6º O Selo/Chancela do Comando da Academia será utilizado nos diplomas e certificados expedidos pelo Comando da APMT.

 

§ 7º A Canção da APMT, conhecida como Canção da Escola, criada em 1967 como Canção da EsFO, letra de Maj. Pedro Martins Bernardino e melodia de Cap. Roberto Kell, será cantada, acompanhada ou não de banda de música nas solenidades internas e externas das quais participa a APMT. 

 

Art. 44. A Guarda Bandeira da APMT será composta pelos cadetes mais distintos da Escola, sendo a sua designação de componentes publicada em boletim interno do estabelecimento de ensino.

 

CAPÍTULO XII

Do Distintivo de Conclusão do Curso

 

Art. 45. Os cadetes que concluírem o CFO da APMT, declarados aspirantes-a-oficial, receberão no dia da formatura militar o distintivo de conclusão do CFO, que é de uso exclusivo dos oficiais de carreira (combatentes) da Corporação.

 

CAPÍTULO XIV

Das Disposições Finais

 

Art. 46. Após serem fixadas as vagas para a realização do estágio probatório pela Diretoria de Pessoal, a escolha destas será procedida pelos formandos, respeitada a antiguidade com base na média final do CFO.

 

Art. 47. As atividades de ensino na APMT serão remuneradas nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Para fins de remuneração dos cadetes, os 1º e 2º CFOs se equivalem ao 1º ano, e os 3º e 4º CFOs se equivalem ao 2º ano do Curso, a fim de satisfazer ao previsto nos Anexos I e III referidos no art. 10, § 1º, da Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003.

 

Art. 48. O cadete cursando qualquer atividade de ensino na situação de sub judice ou respondendo a qualquer processo disciplinar ou administrativo, não poderá ser considerado formado e nem participará dos atos de formatura, apesar de ter concluído o currículo previsto para a mesma, permanecendo na condição de cadete da APMT até o resultado do julgamento do mérito do processo.

 

Art. 49. Nos temas referentes ao ensino serão adotadas, subsidiariamente, as Normas Gerais de Ensino - NGE em vigor na Corporação.

 

Art. 50. Ficam mantidos, até o término da turma atual, o Curso de Formação de Oficiais - CFO e o Curso de Segurança Pública - CSPB, nível Bacharelado, realizado em 4 (quatro) anos, voltado ao ensino sócio-jurídico e de conhecimentos suplementares ao CFO.

 

Parágrafo único. No que couber, este Regulamento se aplica aos Cursos em andamento previstos no caput deste artigo.

 

Art. 51. O Comandante da APMT regulamentará as demais atividades e serviços por meio de Normas Gerais de Ação - NGA e outras normas internas.

 

ANEXO I

DAS FALTAS ACADÊMICAS

 

Constitui falta acadêmica o enquadramento da conduta do cadete descrita neste Anexo I:

 

A - COMPORTAMENTO SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

1. Faltar com a camaradagem para com colegas da APMT

MÉDIA

2. Desrespeitar ou ser descortês para com colegas, policiais militares, servidores e civis

MÉDIA

3. Desrespeitar regras de boas maneiras

LEVE

4. Usar palavras de baixo calão

LEVE

5. Usar palavras de baixo calão para ofender terceiro

MÉDIA

6. Provocar animosidade entre alunos

GRAVE

7. Frequentar lugar não compatível com a condição de cadete ou função policial

MÉDIA

8. Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de colegas, policiais militares, servidores ou civis

GRAVE

9. Exteriorizar para com colega, policial militar ou servidor, através de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de serviço, ensino ou representação

GRAVE

10. Promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

 

11. Assumir dívidas superiores a suas possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como cadete ou policial militar para facilitar a transação                        

MÉDIA

 

12.  Faltar com o respeito ou urbanidade para com policiais militares, servidores e civis em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

GRAVE

13.  Provocar escândalo em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

14. Portar-se com má postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

MÉDIA

15. Praticar ato incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes, em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

 

B – INTERESSE PELO ENSINO

CLASSIFICAÇÃO

1. Demonstrar falta de interesse em instrução, palestra, representação ou outra atividade

MÉDIA

2. Participar de aula prática com displicência

MÉDIA

3. Não apresentar o material escolar que a instrução exigir

MÉDIA

4. Obter nota inferior a 5,0 (cinco) nas verificações de estudo - VE

MÉDIA

5. Contatar servidor ou docente a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem que prejudique a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem e avaliação, ou que prejudique de qualquer forma demais colegas de turma

GRAVE

6. Tentar usar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou avaliação

GRAVE

 

C - PONTUALIDADE       

CLASSIFICAÇÃO

1. Chegar atrasado

LEVE

2. Chegar atrasado com prejuízo ao ensino ou aprendizado

MÉDIA

3. Chegar atrasado com prejuízo ao serviço

MÉDIA

4. Entregar trabalho escolar com atraso

MÉDIA

5. Não se levantar ao toque de alvorada

LEVE

6. Entregar documento com atraso ou incorreção de procedimento

LEVE

7. Deixar de entregar documentação exigida ou obrigatória

MÉDIA

8. Apresentar Grupamento com atraso

LEVE

9. Apresentar Grupamento com atraso  causando prejuízo de instrução ou serviço

GRAVE

10. Render companheiro em serviço com atraso

MÉDIA

 

D - ASSEIO PESSOAL

CLASSIFICAÇÃO

1. Estar com o cabelo fora do padrão

MÉDIA

2. Estar com Barba por fazer

LEVE

3. Faltar para com a higiene pessoal

MÉDIA

4. Não preservar a limpeza das instalações

LEVE

5. Estar com peça de uniforme suja

LEVE

6. Estar com uniforme amarrotado

LEVE

7. Estar com uniforme rasgado

MÉDIA

8. Estar com uniforme desabotoado ou vestido fora do padrão

LEVE

9. Estar com uniforme incompleto, combinação irregular de peças ou outras irregularidades

MÉDIA

10. Estar com calçado ou adereços  militares sem brilho

LEVE

11. Deixar de portar o crachá de identificação

LEVE

12. Não possuir o crachá de identificação

LEVE

13. Transitar no CEPM com trajes incompletos ou inadequados

LEVE

14. Estar com a cama, armário ou carteira desarrumada

LEVE

15. Deixar objetos ou equipamentos abandonados

LEVE

16. Estar com armário desarrumado ou sujo

LEVE

17. Executar mal faxina

LEVE

18. Estar fora do local de faxina

LEVE

19. Deixar armário aberto

LEVE

20. Deixar armário sem  fechadura, puxador ou identificação

LEVE

21. Manter material sem identificação

LEVE

22. Manter material do enxoval em mal estado de conservação

LEVE

23. Estar com armamento sujo

MÉDIA

24. Estar ou manter equipamento mal conservado

GRAVE

25. Abandonar armamento, equipamento ou material da Fazenda

GRAVE

 

E – CORREÇÃO DE ATITUDES

CLASSIFICAÇÃO

1. Faltar com a verdade

GRAVE

2. Utilizar-se de anonimato para qualquer fim

GRAVE

3. Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, a qualidade de oficial da PM

GRAVE

4. Comportar-se com intimidade ou promiscuidade com policiais de outros círculos

MÉDIA

5. Promover  reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização

GRAVE

6. Participar de reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização

MÉDIA

7. Entrar ou sair das dependências do CEPM por vias irregulares

MÉDIA

8. Entrar ou sair das dependências do CEPM sem apresentar-se a quem de direito

MÉDIA

9. Sair do CEPM sem autorização

GRAVE

10. Sair da sala de aula ou ausentar-se de instrução sem autorização

MÉDIA

11. Introduzir, guardar ou manter consigo bebida alcoólica na área do CEPM

GRAVE

12. Introduzir, guardar ou manter consigo arma branca ou de fogo na área do CEPM

GRAVE

13. Retirar qualquer documento ou objeto da PM das dependências do CEPM, sem autorização

GRAVE

14. Extraviar ou danificar bem pertencente a Fazenda de forma dolosa

GRAVE

15. Extraviar ou danificar bem pertencente a Fazenda de forma culposa

LEVE

16. Inobservar  normas da APMT ou CEPM

MÉDIA

17. Inobservar  prescrições regulamentares  do Regulamento de Continências

LEVE

18. Trabalhar mal como chefe de turma ou outra escala acadêmica

MÉDIA

19. Não obedecer ordem do chefe de turma ou Cad de serviço

GRAVE

20. Dificultar o comando do chefe de turma

MÉDIA

21. Não cumprir ordem recebida

GRAVE

22. Ser displicente  no cumprimento de ordens recebidas

LEVE

23. Retardar  cumprimento de ordens recebidas

MÉDIA

24. Não comunicar missão cumprida

LEVE

25. Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas

MÉDIA

26. Fumar em locais ou situações proibidas

GRAVE

27. Promover algazarra em lugar e hora impróprios

LEVE

28. Não avançar ao rancho quando previsto ou avançar sem permissão

MÉDIA

29. Perturbar o sossego ou a tranqüilidade no âmbito do CEPM

LEVE

30. Perturbar o silêncio ou estudo dos colegas

LEVE

31. Manter-se incorreto nas posições em forma

LEVE

32. Mexer-se em forma

LEVE

33. Falar em forma

LEVE

34. Rir em forma

LEVE

35. Não seguir os canais competentes de comandamento

MÉDIA

36. Desconhecer escala de serviço

LEVE

37. Transitar em recinto privativo da APMT ou CEPM sem prévia autorização

LEVE

38. Transitar em área proibida, bem como, no corredor de alojamentos destinados a pessoas do sexo oposto, sem prévia autorização

MÉDIA

39. Adentrar em alojamento destinado a pessoa do sexo oposto sem autorização

GRAVE

40. Convidar para que adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização

GRAVE

41. Receber visita sem autorização ou em local não autorizado

MÉDIA

42. Deixar de comunicar ao Comando falta ou irregularidade de que tenha conhecimento     

GRAVE

43. Causar transtornos escolares, administrativos,     cívico-militares ou policiais

LEVE

 

ANEXO II

 

PMSC - DIE - CEPM

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE

 

 

FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR – FAD Nº......../.........

 

CADETE:........................................................................................................./.........CFO

 

TRANSGRESSÃO ACADÊMICA:..................................................................................

.............................................................................................................................................

DATA:...................HORA:.................LOCAL:....................................................................

HISTÓRICO:.......................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

............................................................................................................................................

ANEXO:..............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

 

CIENTE/ASSINATURA:..................................................................DATA....../....../........

 

 

DEFESA: (em até 2 dias usar o verso se necessário) 

..................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

 

ASSINATURA:..................................................................................DATA....../....../..........

 

 

PARECER DO ENCARREGADO:.................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

ASSINATURA:..................................................................................DATA....../....../.........

 

 

 SOLUÇÃO DO CMT DO CORPO DE CADETES:

1. (  ) JUSTIFICADO (  ) NÃO JUSTIFICADO;

2. TRANSGRESSÃO ACADÊMICA   (  )LEVE      (  )MÉDIA

                                                              (  )GRAVE  (  )OUTRA

 

3. ........................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

4. ARQUIVE-SE.

 

ASSINATURA:..................................................................................DATA....../....../........

 

CIENTE/ASSINATURA:..................................................................DATA....../....../.........