DECRETO Nº 2.264, de 13 de abril de
2009
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999, e o que consta dos Processos SEAP no 1069/080; 1071/084; 1073/087; 1074/083; 1075/080; 1076/086; 1077/082;1078/089; 1079/085; 1080/083; 1081/080; 1082/086; 1083/082; 1271/083; 1943/081; 1945/084; 1946/080; 1947/087; 1948/083; 1949/080 e 1950/088,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Serra
Alta, o veículo marca Ford, modelo Ranger, placa MBO-7698, ano de fabricação
2000, chassi nº 8AFER13D11J166936;
II -
Lacerdópolis, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAJ-0515, ano de
fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6222658;
III - Entre
Rios, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5713, ano de fabricação 2002,
chassi nº 9BGRD08Z02G156576;
IV - Ermo, o
veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7433, ano de fabricação 2002, chassi
nº 9BGRD08Z02G155487;
V - Galvão, o
veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5873, ano de fabricação 2002, chassi
nº 9BGRD08Z02G155213;
VI - Doutor
Pedrinho, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7123, ano de fabricação
2002, chassi nº 9BGRD08Z02G156580;
VII - Garuva,
o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa LZX-1184, ano de fabricação 1997,
chassi nº 8A1TA1CZZVS005544;
VIII - Grão
Pará, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7723, ano de fabricação 2002,
chassi nº 9BGRD08Z02G155227;
IX -
Forquilhinha, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-5953, ano de
fabricação 2002, chassi nº 9BGRD08Z02G157996;
X - Garopaba,
o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6433, ano de fabricação 2002,
chassi nº 9BGRD08Z02G156061;
XI - Balneário
Barra do Sul, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAT-3216, ano de
fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6222203;
XII - Gaspar,
o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8432, ano de fabricação 2000,
chassi nº 9C2JA0100YR002791;
XIII - Rio das
Antas, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAZ-2237, ano de fabricação
1994, chassi nº 9BGKA35GRRC360244;
XIV - Águas
Mornas, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-7543, ano de fabricação
2002, chassi nº 9BGRD08Z02G158587;
XV - São
Joaquim, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAI-9435, ano de fabricação
1997, chassi nº KNHTP7362V6221361;
XVI - Imbituba,
o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBL-6805, ano de fabricação 2002, chassi
nº 9BWCA05Y03T006723;
XVII -
Palhoça, o veículo marca Honda, modelo CG-125, placa MBE-8632, ano de
fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002775;
XVIII - Timbé
do Sul, o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0190, ano de
fabricação 2002, chassi nº 8A1T31NZZ2L348926;
XIX - Brusque,
o veículo marca VW, modelo Gol, placa MFS-9870, ano de fabricação 2002, chassi
nº 9BWCA05Y93T097166;
XX - Angelina,
o veículo marca Renault, modelo Trafic, placa MFQ-0180, ano de fabricação 2002,
chassi nº 8A1T31NZZ2L344318;
XXI - Timbó
Grande, o veículo marca GM, modelo Celta, placa MBO-6983, ano de fabricação
2002, chassi nº 9BGRD08Z02G157760, pertencentes à frota da Secretaria de
Estado da Saúde - SES e transferidos para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 46, publicada no DOE de 13/2/09.
Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 2009.
Governador do Estado