DECRETO Nº 2.060, de 26 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre a execução descentralizada de programas
de governo e ações da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do
Estado de Santa Catarina - FAPESC que importem transferência de recursos
financeiros a pessoas físicas e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.355, de 9 de janeiro de
1997, Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e Lei n°
14.328, de 15 de janeiro de 2008,
D E C R E T A
:
Das Disposições Iniciais
Art. 1º A execução descentralizada de programas de governo e
ações da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de
Santa Catarina - FAPESC, que importem transferência de recursos financeiros
para pessoas físicas, será efetivada por meio da celebração de termo de outorga
de apoio financeiro a projetos de pesquisa científica ou tecnológica, nos
termos deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - termo de outorga de apoio financeiro a projetos de pesquisa
científica ou tecnológica: acordo caracterizado pela participação financeira da
FAPESC, objetivando o atendimento de solicitação de apoio às atividades
técnico-científicas inerentes aos projetos de pesquisa científica ou
tecnológica que tenham sido aprovados pelo Conselho Superior ou pela Diretoria
da FAPESC;
II - FAPESC: órgão do Governo do Estado responsável pelo apoio a projetos de pesquisa científica ou tecnológica, e a pessoas físicas na forma de transferência de recursos financeiros;
III - instituição interveniente: pessoa jurídica de direito público ou privado que participe do termo de outorga para homologar ou assumir obrigações em nome próprio;
IV - beneficiário: pesquisador responsável pela execução de projeto de pesquisa científica ou tecnológica, com residência comprovada no Estado há pelo menos 2 (dois) anos, ou com vínculo empregatício ou funcional com instituição de ensino e pesquisa estabelecida no Estado;
V - contrapartida: valor dos
recursos orçamentários e financeiros próprios com que a instituição
interveniente irá participar do projeto, segundo estipulado no termo de
outorga; e
VI - termo aditivo:
instrumento que tenha como objetivo a modificação de termo de outorga existente
que deve ser formalizado, obrigatoriamente, durante o período de vigência do
mesmo.
Art. 3°
O beneficiário do termo de outorga compromete-se a:
I - executar atividades pertinentes ao projeto de pesquisa científica ou tecnológica para o qual recebeu apoio financeiro;
II - abrir conta
bancária específica para cada projeto de apoio financeiro concedido pela FAPESC,
identificando seu nome e CPF, com número da chamada pública correspondente;
III - informar o
número da conta e o código/prefixo da agência bancária quando da devolução do
termo de outorga, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelas
instituições intervenientes, exceto para a outorga de bolsa de estudos ou
pesquisa que será depositada na conta corrente do bolsista;
IV - embora destinados ao mesmo projeto, não creditar nessas contas bancárias recursos de outras fontes;
V - movimentar as contas somente por meio de documento hábil determinado pela FAPESC, especificando o pagamento para cada valor movimentado, podendo as despesas de pronto pagamento ser efetuadas em espécie mediante comprovante;
VI - apresentar, no prazo que lhe for determinado, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e à conclusão do programa ou do projeto aprovado;
VII - salvo mediante autorização expressa da Diretoria da FAPESC, não efetuar alterações ou quaisquer modificações no projeto aprovado;
VIII - atuar, sem remuneração, como consultor ad hoc, sempre que lhe for solicitado pela FAPESC;
IX - utilizar, no prazo previsto, os recursos financeiros para o
desenvolvimento do projeto, conforme aprovado no Plano de Trabalho, que deverá
ser elaborado em conformidade com o disposto no modelo constante no Anexo Único
desde Decreto e ser parte integrante do termo de outorga;
X - permitir e facilitar à FAPESC e às instituições intervenientes acesso aos locais de execução das atividades do projeto, exame da documentação produzida e vistoria dos bens adquiridos;
XI - assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações de serviços eventuais necessários à execução do projeto;
XII - apresentar relatório técnico parcial das atividades desenvolvidas quando da apresentação de cada prestação de contas;
XIII - em qualquer hipótese, não transferir a terceiros as obrigações assumidas com a FAPESC;
XIV - solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto, desde que justificada a real necessidade, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência estabelecida no termo de outorga, cuja implementação será feita por meio de termo aditivo; e
XV - aplicar os recursos, enquanto não utilizados para as finalidades
do projeto, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, caso sua
utilização estiver prevista para prazos superiores a 1 (um) mês.
Art.
4° É vedado ao beneficiário:
I - promover despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
II - efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto, desde que previstas no Plano de Trabalho;
III - a compra de bônus de organismos internacionais com o objetivo de adquirir bens de consumo ou de capital para aplicação no projeto;
IV - utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura;
V - transferir recursos para fundações e similares a título de execução da parte financeira ou administrativa do projeto, bem como o pagamento de taxa de administração, gerência ou equivalentes;
VI - executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do termo de outorga;
VII - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica, exceto quando aprovados no projeto;
VIII - efetuar despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como com o pagamento de contas de luz, água, telefone, correio e similares;
IX - utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto, ainda que em caráter de emergência; e
X - realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos.
Art.
5° A instituição interveniente disponibilizará a infra-estrutura
necessária à execução do projeto, sendo responsável solidária pelo cumprimento
das obrigações assumidas pelo beneficiário.
Art.
6° Ficam a FAPESC e a instituição interveniente autorizadas a executar
todos os procedimentos relativos à movimentação bancária da conta específica do
projeto na instituição financeira.
Das Despesas
Art.
7° O beneficiário poderá realizar despesa na forma de:
I - despesas correntes: para adquirir material de consumo nacional ou importado, bolsas, outros serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, passagens, diárias, alimentação, hospedagem, deslocamento para cobrir despesas com trabalho de campo, para cumprir atividades diretamente vinculadas ao projeto, constantes no Plano de Trabalho; e
II - despesas de capital: para adquirir equipamentos e outros materiais permanentes, nacionais ou importados, inclusive material bibliográfico.
Art.
8º Todo comprovante de despesa relativo a custeio ou capital deverá ser
emitido em nome e CPF do Beneficiário/FAPESC/nº do termo de outorga
contendo, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais,
bens ou serviços adquiridos ou contratados.
Parágrafo
único. Caso a descrição do nome e CPF do Beneficiário/FAPESC/nº do termo
de outorga no comprovante de despesa não seja possível, devido à limitação de
espaço no campo destinado, poderá ser informado o nº do termo de outorga
em outra parte do documento.
Art.
9° Não serão aceitos comprovantes que contenham, em quaisquer de seus
campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao
prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade
vencido.
Art. 10. Os comprovantes de despesa deverão ser apresentados na via original, contendo o número do termo de outorga e os documentos que comprovem a utilização do recurso para a efetivação do pagamento, organizados cronologicamente e numerados seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação de contas.
Art.
11. O processo licitatório previsto na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é dispensável na aquisição de bens ou
na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica
e tecnológica, objeto de apoio individual, contudo, o beneficiário deverá
observar o princípio do menor preço, considerando os aspectos de qualidade e de
rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, visando o melhor
aproveitamento dos recursos públicos.
Art. 12. Quando ocorrer aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser encaminhada, por ocasião da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte documentação:
I - contrato de câmbio;
II - declaração de importação;
III - fatura comercial; e
IV - qualquer outra documentação que comprove a importação, quando se fizer necessário;
Parágrafo único. A autenticação poderá ser feita por cartório competente ou por servidor público devidamente identificado, em cotejo com o documento original.
Art. 13. Na hipótese do beneficiário efetuar viagem a serviço do projeto, deverá utilizar o formulário “Declaração de Diárias”, disponível no sítio eletrônico da FAPESC, em que deverá constar o objetivo da viagem, o período e o destino, bem como comprovantes das despesas com o meio de transporte utilizado, apresentados quando da prestação de contas.
Parágrafo único. Os estudantes e estagiários que participarem do projeto poderão ser reembolsados das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção previstas no Plano de Trabalho, sendo a eles vedada a concessão de diárias.
Art. 14. Se o beneficiário realizar pagamento de diárias a terceiros, que estejam trabalhando no projeto como colaboradores, deverá utilizar o formulário “Declaração de Diárias”.
Art. 15. Para pagamento de diárias deverão ser utilizados os valores constantes na “Tabela de Diárias”, disponível no sítio eletrônico da FAPESC, à exceção daquelas estipuladas nos convênios de cooperação internacional, cujo valor seja pago pela contrapartida estrangeira.
De Terceiros Envolvidos no Projeto
Art. 16. O pessoal envolvido na execução do projeto não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do beneficiário e da instituição interveniente que contrataram a execução dos serviços.
Art. 17. Todos os bens adquiridos com apoio financeiro a projetos integrarão o patrimônio da FAPESC e serão depositados na instituição interveniente, primeiro depositário, e com o beneficiário, segundo depositário, mediante assinatura de termo de depósito, disponível no sítio eletrônico da FAPESC.
§
1º A FAPESC pode, em se tratando de bens de baixo valor, por ela assim
determinados, autorizar, quando da assinatura do termo de outorga, a integração
destes bens ao patrimônio da instituição interveniente, que deverá ser
comprovada na prestação de contas.
§
2º Nos casos do § 1º deste artigo, fica o beneficiário e a
instituição interveniente dispensados do cumprimento do estabelecido nos arts.
20, 21 e 22 deste Decreto.
Art. 18. Ao adquirir os bens, conforme previsto no projeto, o beneficiário deverá encaminhar, imediatamente, cópia da nota fiscal ao setor de material e patrimônio da FAPESC, que emitirá o respectivo termo de depósito.
Art. 19. O beneficiário, ao adquirir bens, deverá imediatamente encaminhar cópia da nota fiscal ao setor de patrimônio da instituição interveniente, que os registrará como “Bens de Terceiros - FAPESC”.
Art. 20. Ao receber o termo de depósito, o beneficiário deverá conferi-lo e assiná-lo, em conjunto com o representante legal da instituição interveniente, encaminhando a seguir ao Serviço de Material e Patrimônio da FAPESC, por Aviso de Recebimento - AR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 21. Os depositários são responsáveis pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento, respondendo solidariamente pelos danos ocorridos.
Art. 22. Correrão às expensas do beneficiário e da instituição interveniente todos os custos com seguro e prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, para os bens adquiridos até a restituição dos mesmos à FAPESC.
Art. 23. Sem prévia e expressa autorização da FAPESC, é vedada a transferência do depósito dos bens para outro local ou estabelecimento.
Parágrafo único. Correrão por conta e risco exclusivo dos depositários todas as despesas decorrentes da transferência do depósito dos bens e os eventuais danos causados.
Art. 24. A critério da FAPESC, a instituição interveniente deverá manter e fazer, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aquisição do bem, com seguradoras idôneas, seguros nos valores que forem compatíveis com as práticas comerciais usuais, que cubram riscos de transporte e remessa dos bens financiados com recursos da FAPESC até o local da instalação e utilização destes, devendo qualquer indenização ser paga em moeda corrente nacional, livremente utilizável pela FAPESC para substituir ou reparar os bens.
Parágrafo único. A instituição interveniente deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviar ao setor de material e patrimônio da FAPESC cópia da apólice do seguro quitada ou recibo de parte do pagamento, se for o caso.
Art. 25. Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o beneficiário e a instituição interveniente, após a adoção das medidas cabíveis, deverão comunicar imediatamente o fato à FAPESC, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas, anexando cópia de Boletim de Ocorrência Policial.
Art. 26. O beneficiário e a instituição interveniente comprometem-se a fornecer à FAPESC, sempre que solicitadas, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação e funcionamento, facultadas as inspeções locais.
Art. 27. O beneficiário deverá informar à FAPESC quando os bens em seu poder serão devolvidos, em razão de conclusão do projeto ou da sua não utilização.
Art. 28. Após a aprovação da prestação de contas do beneficiário do projeto e a instrução de processo específico, a FAPESC poderá efetuar a doação de todos os bens patrimoniais adquiridos, de acordo com a legislação vigente que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, mediante a assinatura de “Termo de Doação”, disponível no sítio eletrônico da FAPESC.
§
1° Fica vedada a doação dos bens patrimoniais adquiridos na execução do
projeto a instituições não sediadas no Estado.
§
2° A publicação do extrato do termo de doação no Diário Oficial do
Estado deverá ser providenciada pela FAPESC, nos termos da legislação
pertinente.
Art. 29. Caso as atividades realizadas sob o termo de outorga originarem inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção como direito de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade intelectual.
Art.
30. Ao autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob
reserva, será assegurada participação financeira ou remuneração, em contrapartida
ao fruto de seu trabalho, conforme disposto na Lei nº 14.328, de 15 de
janeiro de 2008, e nas normas administrativas da FAPESC.
Art. 31. Os trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa que sua concretização e seu autor ou autores receberam apoio financeiro da FAPESC.
Art. 32. O material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a eles, quando digam respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pela FAPESC e disponibilizados em seu sítio eletrônico, devem trazer a sua logomarca em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura.
Art. 33. A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto, bem como de qualquer outro benefício concedido pela FAPESC, será suspensa quando ocorrer:
I - na forma da legislação pertinente, a não
comprovação da boa e regular utilização da parcela anteriormente recebida;
II - desvio de finalidade na utilização dos
recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;
III - atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases
programadas do projeto; e
IV - descumprimento de qualquer cláusula ou
condição do termo de outorga.
Parágrafo único. A suspensão dos benefícios persistirá até a correção da causa verificada.
Art. 34. O beneficiário que não tenha seu relatório aprovado será considerado inadimplente e os pagamentos serão suspensos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela FAPESC.
Art. 35. Quando da conclusão, desistência, descontinuidade, renúncia, rescisão ou extinção do benefício, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos à FAPESC, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
Art. 36. A prestação de contas do projeto será encaminhada à FAPESC no prazo de até 30 (trinta) dias contados do final da vigência do termo de outorga.
Parágrafo único. Os
requerimentos de suplementação orçamentária e financeira ficarão condicionados
à análise técnica e disponibilidade orçamentária da FAPESC, cuja implementação
será feita por termo aditivo.
Art. 37. A prestação de contas deve ser dividida por item orçamentário
de despesas correntes e de capital e deverá ser apresentada em volumes
separados, os quais receberão números diferentes de protocolo, contemplando a
documentação relacionada a seguir:
I - relatório técnico, em modelo disponível
no sítio eletrônico da FAPESC;
II - Balancete de Prestação de Contas de
Recursos Antecipados - TC 28 devidamente assinado, preenchido via internet
por meio do acesso ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda
www.sef.sc.gov.br;
III - comprovantes originais de despesas realizadas, tais como nota
fiscal, recibo, declaração de diárias, bilhete de passagem, guia de
recolhimento de tributos, dentre outros, dispostos em ordem cronológica;
IV - extrato da conta bancária, com toda a movimentação, no período
compreendido desde o recebimento dos recursos até a data da prestação de
contas;
V - conciliação dos pagamentos com o extrato bancário para os cheques que não foram compensados até a data da prestação de contas, quando for o caso;
VI - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos não utilizados,
à conta bancária indicada pela FAPESC;
VII - termos de depósito devidamente preenchidos e assinados pelos
depositários; e
VIII - comprovante do registro de entrada no patrimônio da instituição
interveniente, quando for o caso.
§ 1º Nos casos em que o beneficiário não utilizar cheques, a
prestação de contas será encaminhada à FAPESC, dispensando-se a apresentação
dos documentos que mencionam os incisos VII, VIII e IX deste artigo.
§ 2º A prestação de contas deverá ser entregue diretamente no
protocolo da FAPESC, que emitirá o documento “Recebimento de Prestação de
Contas”, ou enviada via postal, por meio de Aviso de Recebimento - A.R.
§ 3º Toda documentação exigida para prestação de contas deve ser
apresentada em folha tamanho A4.
Art. 38. Os pedidos de informações realizados pela FAPESC ou pela Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF ou do Tribunal de Contas do Estado - TCE sobre prestação de contas deverão ser atendidos pelo beneficiário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.
Art. 39. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 2 (duas) ou mais
parcelas, a segunda ficará condicionada à apresentação de prestação de contas
da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente até a última parcela.
Parágrafo único. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira e assim, sucessivamente, até a última parcela.
Art. 40. Os documentos constantes das prestações de contas, em cópias autenticadas, deverão ser mantidos pelo beneficiário em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE dos recursos transferidos.
Art. 41. Será considerado em situação de inadimplemento, devendo a FAPESC proceder à inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo, o beneficiário que:
I - deixar de apresentar relatório técnico ou a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados; e
II - tiver o seu relatório técnico e a sua prestação de contas não aprovados pela FAPESC.
Art. 42. O processo somente será encerrado após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas, inclusive da contrapartida, cumpridas todas as demais condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
Parágrafo único. Caso não cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis, fica o beneficiário e a instituição interveniente sujeitos às penalidades da legislação aplicável.
Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44. Fica revogado o Decreto nº 3.071, de 20 de abril de
2005.
Florianópolis, 26 de
janeiro de 2009.
Governador do Estado
TERMO DE OUTORGA DE APOIO
FINANCEIRO A PROJETOS
PLANO
DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Beneficiário
Nome |
|||||||
CPF |
RG/Órgão Expedidor |
||||||
Nacionalidade |
Estado Civil |
Profissão |
|||||
Nome
da Instituição de Vínculo |
|||||||
Tipo
de Vínculo ( ) Funcional ( )
Empregatício |
|||||||
Tempo
de Residência em Santa Catarina ( ) menos de 02 anos (
) mais de 02 anos |
|||||||
Endereço
Residencial |
|||||||
Rua |
N |
Complemento |
|||||
Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
||||
Telefone
Residencial |
Telefone
Celular |
E-mail |
|||||
Endereço
Profissional |
|||||||
Rua |
N |
Complemento |
|||||
Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
||||
Telefone
Comercial |
E-mail |
||||||
Nome
da Instituição |
|||||||
SIGLA |
CNPJ |
||||||
Rua |
N |
Complemento |
|||||
Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
||||
Telefone
|
E-mail |
||||||
CPF |
RG/Órgão Expedidor |
||||||
Nacionalidade |
Estado Civil |
Profissão |
|||||
Endereço
Residencial |
|||||||
Rua |
N |
Complemento |
|||||
Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
||||
Telefone
Residencial |
Telefone
Celular |
E-mail |
|||||
Tipo
de Contrapartida ( ) Financeira ( ) Econômica |
|||||||
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título
do Projeto |
|||
Grande
Área |
|||
Área
de Conhecimento |
|||
Período
de Execução |
|||
Início (mês e ano) |
Término (mês e ano) |
||
Resumo do Projeto |
|||
Objetivo Geral |
|||
Objetivos Específicos |
|||
Justificativa
|
|||
Metodologia |
|||
Metas
e Indicadores |
|||
Metas |
Indicadores |
Duração (início e
término) |
|
|
|
|
|
Resultados
e Impactos Sociais |
|||
Resultados
Acadêmicos |
|||
Importância
para o Desenvolvimento Regional |
|||
Identificação
da Equipe |
|||
Referências
bibliográficas |
|||
Orçamento
detalhado |
|||
3 - VALOR GLOBAL DA
CONCESSÃO (R$)
Auxílio Financeiro (Art. 7º do Decreto 3.071) |
R$ FAPESC |
R$ Interveniente |
R$ Total Geral |
Despesas
Correntes |
|
|
|
Despesas
de Capital |
|
|
|
R$
Total |
|
|
|
4 - CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO (R$) – ANO _______
(FAPESC)
Despesas |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Correntes (R$) |
|
|
|
|
Capital (R$) |
|
|
|
|
Total (R$) |
|
|
|
|
Despesas |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Correntes (R$) |
|
|
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|
Capital (R$) |
|
|
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|
Total (R$) |
|
|
|
|
Despesas |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Correntes (R$) |
|
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Capital (R$) |
|
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|
Total (R$) |
|
|
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(INTERVENIENTE)
Despesas |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Correntes (R$) |
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Capital (R$) |
|
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Total (R$) |
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Despesas |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Correntes (R$) |
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Capital (R$) |
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|
Total (R$) |
|
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Despesas |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Correntes (R$) |
|
|
|
|
Capital (R$) |
|
|
|
|
Total (R$) |
|
|
|
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TOTAL
GERAL: (FAPESC + INTERVENIENTE)
Despesas |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Correntes (R$) |
|
|
|
|
Capital (R$) |
|
|
|
|
Total (R$) |
|
|
|
|
Despesas |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Correntes (R$) |
|
|
|
|
Capital (R$) |
|
|
|
|
Total (R$) |
|
|
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Despesas |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Correntes (R$) |
|
|
|
|
Capital (R$) |
|
|
|
|
Total (R$) |
|
|
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|
5 - MANIFESTAÇÃO DO
BENEFICIÁRIO
Na qualidade de Beneficiário, peço
deferimento ao que é solicitado para fins de desenvolver o Projeto de
Pesquisa Científica ou Tecnológica intitulado
_________________________________, selecionado
na CHAMADA PÚBLICA
______________________________________________. ______________________________________________________ Local e Data ______________________________________________________ Assinatura do Beneficiário |
6
- MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE
Na qualidade de representante legal da
Instituição Interveniente, manifestamos nossa concordância com a proposta
submetida. ______________________________________________________ Local e Data ______________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Interveniente |
7
- DEFERIMENTO PELA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE
______________________________________________________ Local e Data ______________________________________________________ Assinatura do Presidente da FAPESC |