LEI Nº 14.080, de 08 de agosto de 2007
Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008 e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei
Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos
orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária
do Estado;
V - a política de aplicação das instituições financeiras
oficiais de fomento;
VI - as disposições relativas às políticas de recursos
humanos da Administração Pública Estadual; e
VII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas
Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
Das
Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
Art. 2º As prioridades e metas para o exercício
financeiro de 2008 estão discriminadas no Anexo I desta Lei, em consonância com
o Plano Plurianual para o período 2008-2011.
Parágrafo único. As prioridades e metas da administração
pública estadual, bem como as obras ou prestações de serviços priorizadas em
audiências públicas do orçamento estadual regionalizado, terão precedência na
alocação dos recursos no Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício financeiro para 2008, respeitando as
determinações constitucionais e legais sobre vinculações das receitas e das
despesas orçamentárias.
Art. 3º Será observado na
programação da lei orçamentária anual o atendimento das despesas com os
projetos em andamento, bem como daqueles referentes às despesas de conservação
do patrimônio público estadual.
CAPÍTULO II
Da
Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 4º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as
empresas estatais dependentes;
II - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades, órgãos e fundos da administração pública
Estadual que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e assistência
social; e
III - o orçamento de investimento de todas
as empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
Art. 5º O projeto de lei
orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa
do Estado será constituído de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros
orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento, na
forma definida nesta Lei; e
V - discriminação da legislação da receita,
referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. A consolidação dos quadros
orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita;
II - sumário geral da receita dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
III - demonstrativo da receita e despesa
segundo as categorias econômicas;
IV - demonstrativo da receita e despesa
segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;
V - demonstrativo da receita e despesa
segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;
VI - demonstrativo da receita dos
orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de todas as
fontes;
VII - demonstrativo da receita dos
orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento fiscal;
VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos
fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;
IX - desdobramento da receita - recursos de
todas as fontes;
X - desdobramento da receita - orçamento
fiscal;
XI - desdobramento da receita - orçamento
da seguridade social;
XII - demonstrativo das receitas
diretamente arrecadadas pela unidade orçamentária;
XIII - demonstrativo da receita corrente
líquida;
XIV - demonstrativo da receita líquida
disponível;
XV - legislação da receita;
XVI - evolução da despesa;
XVII - sumário geral da despesa por sua
natureza;
XVIII - demonstrativo das destinações de recursos por grupo de despesa;
XIX - demonstrativo da despesa dos
orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;
XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade
social por função;
XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por subfunção;
XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social segundo a função detalhada por subfunção;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por programa;
XXIV - consolidação das fontes de
financiamento dos investimentos;
XXV - consolidação dos investimentos por
empresa estatal;
XXVI - consolidação dos investimentos por
função;
XXVII - consolidação dos investimentos por
subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por
função detalhada por subfunção; e
XXIX - consolidação dos investimentos por
programa.
Art. 6º A despesa será apresentada
na lei orçamentária e suas alterações por órgão/unidade orçamentária, detalhada
por função, sub-função e programa, discriminada, no mínimo, em projeto,
atividade ou operação especial, identificando a esfera orçamentária, a
categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação,
a destinação de recursos e
os respectivos valores.
§ 1º Os projetos, atividades ou
operações especiais serão desdobrados em subações, com o objetivo de
demonstrar, de modo transparente, a execução do programa de trabalho do governo
do Estado, facilitando o controle e avaliação.
§ 2º A modalidade de aplicação
identificada pelo código 91 - Despesas Intra-orçamentarias, será programada a
fim de atender operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 3º As destinações de recursos,
identificadas por códigos individualizados na despesa do orçamento fiscal e da
seguridade social, estão correlacionadas às receitas orçamentárias que ingressam no orçamento
do Estado e desdobradas em:
I - Identificador de uso - código utilizado para indicar se
os recursos se destinam a contrapartida;
II - Recursos do Tesouro - para efeito de
controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de
forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e
controle sobre as disponibilidades financeiras;
III - Recursos de Outras Fontes - para
efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil,
indica os recursos arrecadados de
forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades
Orçamentárias da Administração Indireta, seja por fornecimento de bens,
prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos
de transferências voluntárias de outros entes; e
IV - Especificação das Destinações de
Recursos - é o código que individualiza e indica cada destinação.
CAPÍTULO III
Das
Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações
SEÇÃO I
Das
Diretrizes Gerais
Art. 7º A programação e execução
orçamentária para 2008, tendo por base o Plano Catarinense de Desenvolvimento,
o Plano de Governo e o Plano Plurianual para o período de 2008-2011, deverão
orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I - ação planejada, descentralizada e
transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos
Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências Públicas do Orçamento
Estadual Regionalizado, com as
Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas, planejando e
normatizando as políticas públicas na sua área de atuação e as Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional, atuando como agências de desenvolvimento,
executando as políticas públicas do Estado em suas respectivas regiões;
II - desburocratização, descentralização e
desconcentração dos circuitos de decisão;
III - melhoria dos processos, colaboração
entre os serviços, compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da
informação, visando à prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos
serviços públicos;
IV - engajamento, integração e participação
da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar
políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico
sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda,
promovendo a eqüidade entre pessoas e regiões;
V - gestão por projetos, baseada em
resultados;
VI - definição de objetivos a atingir, com
a criação de indicadores e a avaliação de resultados;
VII - modernização tecnológica, visando ao
acesso direto, democrático e transparente da população às informações e
garantindo maior agilidade aos serviços públicos;
VIII - priorização da execução dos projetos
inseridos nos planos de desenvolvimento regional e no plano catarinense de
desenvolvimento; e
IX - priorização na alocação de recursos
destinados ao desenvolvimento e à realização de projetos de modernização da
administração tributária estadual, voltados ao incremento da arrecadação e
controle fiscal, que possibilitem a automatização, a simplificação de
procedimentos, a unicidade dos processos cadastrais e de informações fiscais, a
capacitação funcional e a difusão da educação fiscal, sendo norteadas pela
prevenção e orientação.
Art. 8º Na elaboração do projeto de
lei do orçamento, as despesas finalísticas, respeitada a legislação em vigor e
o discriminado no art. 6º desta Lei, serão programadas por meio de
critérios técnicos setoriais para serem executadas na área de abrangência das
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, conforme suas finalidades.
Parágrafo único. Deverão ser consideradas
na elaboração do Projeto da LOA, as prioridades selecionadas nas Audiências
Públicas Regionais, realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa
Catarina, em atendimento ao inciso III do § 2º do artigo 47 da
Constituição Estadual.
Art. 9º A elaboração do projeto de
lei orçamentária para 2008, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através
do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via
internet:
I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
seus anexos;
II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e
III - a execução orçamentária mensal,
conforme discrimina o Anexo TC-008.
SEÇÃO II
Do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da
seguridade social abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos,
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as
empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
recebam recursos do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto
neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:
I - participação acionária;
II - pagamento pelo fornecimento de bens e
prestação de serviços; e
III - pagamento de empréstimos e
financiamentos concedidos.
Art. 11. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 -
Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro
Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o
exercício de 2007, corrigidas pela projeção do IPCA para 2008, salvo no caso de
comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico
de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano
Plurianual 2008-2011.
Art. 12. As receitas diretamente
arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades
de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro
Estadual, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão
destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive
de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida e à contrapartida de operações de
crédito, à contrapartida de convênios e outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. Atendidas as disposições
contidas no caput deste artigo, as
unidades orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender
às ações inerentes a sua finalidade.
Art. 13. As despesas básicas do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, das unidades orçamentárias pertencentes ao Poder
Executivo, serão estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento.
Parágrafo único. Entende-se como despesas
básicas aquelas classificadas como pessoal e encargos sociais, energia
elétrica, água, telefone, impostos, aluguéis, contratos diversos, precatórios,
PASEP, dívida pública estadual e outras despesas que pela sua natureza poderão
se enquadrar nesta categoria.
Art. 14. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto,
até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2008,
para cada unidade orçamentária, o cronograma anual de desembolso mensal,
observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das
metas fiscais.
§ 1º Visando à obtenção das metas fiscais, de que
trata o caput deste artigo, o Poder
Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.
§ 2º O cronograma anual de desembolso mensal e suas
revisões, deverão ser elaborados conjuntamente pelos órgãos centrais dos Sistemas
de Planejamento e Orçamento e de Administração Financeira, responsáveis pela
programação e execução do orçamento e pelo desembolso
financeiro do Estado.
Art. 15. A limitação de empenho e
movimentação financeira, para atingir as metas de resultado primário ou nominal
previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes no
cronograma anual de desembolso mensal.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência
do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado
o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 16. No projeto de lei orçamentária, as
receitas e as despesas serão orçadas conforme os preços vigentes em junho de
2007.
Parágrafo único. A lei orçamentária poderá
definir a forma de correção dos valores orçados para o período de julho a
dezembro de 2007, bem como para o exercício de 2008.
Art. 17. Os valores das receitas e das
despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de
câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2007.
Art. 18. Não poderão ser destinados
recursos para atender despesas com:
I - início de construção, ampliação,
reforma, aquisição e locação de imóveis residenciais, exceto para os ocupados
pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado;
II - aquisição de mobiliário e equipamento
para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas
pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado; e
III - pagamento, a qualquer título, a
servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes
administrativos ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais, pelo órgão ou entidade
a que pertencer o servidor ou por aquele no qual estiver eventualmente lotado.
Art. 19. A proposta orçamentária conterá
reserva de contingência vinculada aos orçamentos fiscal e da seguridade social,
em montante equivalente a, no máximo, três vírgula zero por cento da Receita
Corrente Líquida.
Art. 20. Os projetos de lei relativos a
créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento
estabelecidos para a lei orçamentária anual.
SEÇÃO III
Do Orçamento
de Investimento
Art. 21. O orçamento de investimento será
composto pela programação das empresas em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilização
da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas
com a aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de
bens para arrendamento mercantil.
§ 2º A programação dos investimentos
à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação
acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 3º As empresas cuja programação
conste integralmente do orçamento fiscal e da seguridade social não integrarão
o orçamento de investimento.
SEÇÃO IV
Dos
Precatórios Judiciais
Art. 22. As despesas com o pagamento de
precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta
finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.
Art. 23. O Poder Judiciário, sem prejuízo
do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras,
encaminhará à Diretoria de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento,
até 30 de julho de 2007, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem
incluídos na proposta orçamentária de 2008, conforme determina o art. 81, § 3º,
da Constituição Estadual, discriminando-os por órgãos da administração direta,
autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:
I - número do processo;
II - número do precatório;
III - data da expedição do precatório;
IV - nome do beneficiário;
V - valor a ser pago; e
VI - unidade ou órgão responsável pelo
débito.
§ 1º A inclusão de recursos na lei
orçamentária de 2008 para pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto
no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, será realizada de acordo com os seguintes critérios:
I - nos precatórios não-alimentícios, os
créditos individualizados cujo valor for superior a quarenta salários-mínimos
serão objeto de parcelamento em até dez frações iguais anuais e sucessivas, conforme
disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal;
II - os precatórios originários de execução
de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da
imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I,
serão divididos em duas parcelas iguais e sucessivas; e
III - os juros legais, à taxa de 6% (seis
por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios
determinada no § 3º do art. 81 da Constituição Estadual não poderá
superar, no exercício de 2008, à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC-IBGE), devendo ser aplicado à parcela resultante do
parcelamento.
SEÇÃO V
Das Diretrizes
para o Limite de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Art. 24. Na elaboração dos orçamentos da
Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal
de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites
percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível - RLD,
incluídas todas as despesas correntes e de capital:
I - Assembléia Legislativa do Estado: 3,70%
(três vírgula setenta por cento);
a) fica autorizado o Poder Executivo a
repassar os recursos necessários a recuperação e ampliação do Palácio Barriga
Verde;
b) VETADO.
II - Tribunal de Contas do Estado: 1,30%
(um vírgula trinta por cento);
III - Tribunal de Justiça do Estado: 7,40%
(sete vírgula quarenta por cento), acrescidos os recursos destinados ao
pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento das categorias de
Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e Serventuário de Justiça Extrajudiciais,
transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de
12 de agosto de 1994;
IV - Ministério Público: 3,10% (três
vírgula dez por cento); e
a) fica autorizado o Poder Executivo a
repassar recursos adicionais, necessários ao fortalecimento de atividades
voltadas à administração tributária e inteligência fiscal no âmbito do
Ministério Público;
V - Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina - UDESC: 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento).
§ 1º Os recursos, acrescidos dos
créditos suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art.
124 da Constituição Estadual.
§ 2º Para efeito do cálculo dos
percentuais contidos nos incisos I a V deste artigo, será sempre levada em
conta a Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior àquele do
repasse.
Art. 25. Para fins de atendimento ao que dispõe o artigo
anterior, considera-se Receita Líquida Disponível, observado o disposto no art.
123 inciso V da Constituição Estadual, o total da Receitas Correntes do Tesouro
do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por
legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades,
de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação
previdenciária entre o regime geral e regime próprio da previdência dos
servidores, da cota-parte do
Salário-Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
Art. 26. O Poder Executivo colocará à
disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias
antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o
estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2008 e a respectiva
memória de cálculo.
SEÇÃO VI
Das Emendas
ao Projeto de Lei Orçamentária
Art. 27. As propostas de emendas ao projeto de lei
orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na
Constituição Estadual e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se
a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.
§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão
de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado e perderão o
direito a destaque em plenário as emendas que:
I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;
II - no somatório total, reduzirem a
dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;
III - não apresentarem objetivos e metas
compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera
orçamentária, grupo de natureza de despesa e destinação de recursos;
IV - anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:
a) recursos destinados a pessoal e encargos
sociais;
b) recursos para o pagamento de juros,
encargos e amortização da dívida;
c) recursos para o pagamento de precatórios
judiciais;
d) receitas vinculadas;
e) receitas próprias de entidades da
administração indireta e fundos;
f) contrapartida obrigatória de recursos
transferidos ao Estado; e
V - anularem dotações consignadas às
atividades repassadoras de recursos.
§ 2º A emenda coletiva terá
preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da
lei orçamentária.
Art. 28. Nas emendas relativas à
transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as
alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas
e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.
Art. 29. As emendas que alterarem
financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos
respectivos ajustes na programação física.
CAPÍTULO IV
Das
Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado
Art. 30. A lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se
atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101,
de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que
conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas
exigências referidas no caput,
podendo a compensação, alternativamente, ser efetuada mediante o cancelamento,
pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 31. Na estimativa das receitas do
projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de
projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa.
§ 1º Se estimada a receita, na forma
deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de
alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em
decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
II - será apresentada programação especial
de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas
não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei
orçamentária para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a
integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos
recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção
governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir
relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até
ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I - de até cem por cento das dotações
relativas aos novos projetos;
II - de até sessenta por cento das dotações
relativas aos projetos em andamento;
III - de até vinte e cinco por cento das
dotações relativas às ações de manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das
dotações relativas aos projetos em andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento
das dotações relativas às ações de manutenção.
§ 3º O Poder Executivo procederá,
mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, a troca
das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada,
cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do
respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste
artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.
CAPÍTULO V
Da Política
de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento
Art. 32. À Agência de Fomento do Estado de Santa
Catarina S.A. - BADESC é atribuída a responsabilidade de atuar prioritariamente
no apoio creditício aos programas e projetos vinculados aos objetivos do
Governo Estadual, especialmente aos que visem:
I - gerar oportunidades de emprego e renda;
II - reforçar os mecanismos destinados à oferta de
microcrédito;
III - reduzir as desigualdades intra e inter-regionais;
IV - apoiar as micro e pequenas empresas, os pequenos
produtores rurais e suas cooperativas;
V - incentivar o desenvolvimento de tecnologias voltadas a
viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque
produtivo catarinense;
VI - incentivar a exportação e a formação de consórcios de
exportação através de micro e pequenas empresas;
VII - gerar infra-estrutura regional e municipal de
responsabilidade do setor público;
VIII - desenvolver cadeias e arranjos produtivos locais que
apresentem ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas
individual;
IX - defender e preservar o meio ambiente; e
X - promover a atração de recursos e investimentos ao Estado.
§ 1º Os financiamentos serão concedidos de forma a,
pelo menos, preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de
captação e de operação.
§ 2º Sem prejuízo das demais normas regulamentares,
somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que
atenderem às condições previstas no art. 39 desta Lei.
§ 3º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A. - BADESC elaborará um plano de aplicação de recursos disponíveis para cada
região do Estado, em articulação com as respectivas Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO VI
Das
Disposições Relativas às Políticas de Recursos
Humanos da
Administração Pública Estadual
Art. 33. As políticas de recursos humanos
da administração pública estadual compreendem:
I - o planejamento, a coordenação, a
regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;
II - a ampliação, a integração, a
articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo
de Gestão de Recursos Humanos, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade
da gestão pública;
III - a orientação e monitoramento dos
Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;
IV - a valorização, a capacitação e a
formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano,
visando à modernização do Estado;
V - a adequação da legislação pertinente às
novas disposições constitucionais;
VI - o aprimoramento e a atualização das
técnicas e dos instrumentos de gestão e a implantação do Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Humanos;
VII - a implantação do sistema de avaliação
de desempenho, individual e por equipes, baseado na definição de objetivos e
indicadores, visando verificar os níveis de eficiência e eficácia dos serviços;
VIII - o acompanhamento, a avaliação dos
programas, planos, projetos e ações envolvendo os servidores numa gestão
compartilhada, responsável e solidária;
IX - a implantação dos Planos de Carreira e
Vencimentos e adequação da estrutura de cargos e funções de acordo com o novo
modelo organizacional;
X - a realização de concursos públicos para
atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;
XI - implantação e estruturação das unidades
periciais;
XII - implantação do projeto de
modernização do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, com
enfoque para a descentralização e desconcentração das ações e procedimentos; e
XIII - redefinição dos fluxos e
procedimentos relativos aos benefícios funcionais, por força no novo modelo de
gestão previdenciária.
Art. 34. Desde que atendido ao disposto no
art. 169 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ficam autorizadas as
concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de
cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.
Art. 35. No exercício financeiro de 2008,
as despesas com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do
Ministério Público observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal
nº 101, de 2000.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica
autorizado a apresentar projetos de realinhamento de reajuste da remuneração
dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da
Constituição do Estado.
Art. 36. No exercício de 2008, a realização
de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco
por cento dos limites referidos no art. 35 desta Lei, somente poderá ocorrer
quando destinado ao atendimento considerado de relevante interesse público nas
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a
realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta,
autarquias e fundações do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Secretário de Estado da Administração.
Art. 37. O disposto no § 1º do art.
18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente
para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como
substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou
entidade; e
II - não sejam inerentes às categorias
funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou
entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de
cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VII
Das
Disposições Finais
Art. 38. O projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as
receitas e despesas.
Art. 39. As transferências voluntárias de
recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência
financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento
original, de que o município:
I - mantém atualizado seus compromissos
financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles
assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;
II - instituiu, regulamentou e arrecada
todos os tributos de sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal,
ressalvado o imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a
ausência do fato gerador; e
III - atende ao disposto no art. 212 da
Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro
de 1996, e à Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso de atendimento do
disposto no caput deste artigo, a
contrapartida do município será de até trinta por cento do valor do projeto,
que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços
economicamente mensuráveis.
Art. 40. Em conformidade com o art. 26 da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá
destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios,
observada a legislação em vigor.
Art 41. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as
ações já estejam programadas no Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 42. O Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de
alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do
sistema informatizado de execução orçamentária, a modalidade de aplicação e o
identificador de uso - iduso das destinações de recursos.
Art. 43. Na hipótese do autógrafo do
projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo Governador do Estado até 31
de dezembro de 2007, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, Juros
e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes poderá
ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada
dotação.
Parágrafo único. Será considerada
antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos
autorizados no caput deste artigo.
Art. 44. Para efeito do § 3º do art.
16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa
irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de
maio de 1998.
Art. 45. O Sistema Integrado de
Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC deverá
contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de
custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do
inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 46. Fica o Poder Executivo autorizado
a criar ou remanejar as dotações orçamentárias necessárias para vincular
receita de fundo, instituído por lei específica, ao pagamento de despesas e
encargos decorrentes da Defensoria Dativa e Assistência Judiciária.
Art. 47. Para os efeitos do disposto no
inciso I do art. 7º da Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002, o
projeto de lei orçamentária para o exercício fiscal de 2008 contemplará
dotações para a implementação de ações do Programa de Inclusão Social nos
seguintes municípios:
I - municípios a que se refere o inciso I
do art. 2º da Lei nº 12.120, de 2002:
Classificação |
Município |
I D S |
238 |
Marema |
0,793 |
239 |
Nova
Itaberaba |
0,792 |
240 |
Princesa |
0,792 |
241 |
Ipuaçu |
0,792 |
242 |
Herval
d’Oeste |
0,792 |
243 |
Santa
Terezinha do Progresso |
0,789 |
244 |
Ponte
Serrada |
0,788 |
245 |
Irati |
0,787 |
246 |
Caxambu
do Sul |
0,787 |
247 |
Chapadão
do Lageado |
0,786 |
248 |
Capão
Alto |
0,785 |
249 |
Monte
Carlo |
0,784 |
250 |
Balneário
Arroio do Silva |
0,779 |
251 |
Araquari |
0,778 |
252 |
Monte
Castelo |
0,778 |
253 |
Águas
de Chapecó |
0,777 |
254 |
Bocaina
do Sul |
0,777 |
255 |
Palmeira |
0,776 |
256 |
Urubici |
0,776 |
257 |
Garuva |
0,773 |
258 |
São
João do Sul |
0,773 |
259 |
Passo
de Torres |
0,772 |
260 |
Irani |
0,771 |
261 |
Angelina |
0,770 |
262 |
Passos
Maia |
0,769 |
263 |
Praia
Grande |
0,768 |
264 |
Pedras
Grandes |
0,768 |
265 |
Balneário
Gaivota |
0,767 |
266 |
Entre
Rios |
0,764 |
267 |
Rio
Rufino |
0,763 |
268 |
Ibicaré |
0,762 |
269 |
Bom
Jesus |
0,756 |
270 |
Bom
Jardim da Serra |
0,755 |
271 |
Alfredo
Wagner |
0,754 |
272 |
Irineópolis |
0,752 |
273 |
Vargem |
0,749 |
II - municípios a que se refere o inciso II
da Lei nº 12.120, de 2002:
Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano
e Meio Ambiente
Art.
48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de agosto de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador
do Estado
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
EXERCÍCIO EM 2008
|
Região/Meta |
Produto |
Unidade
de Medida |
Quantidade |
Apoio administrativo |
|||||
|
Administração
de recursos humanos |
Servidor
|
Unidade |
88.474 |
|
|
Auxílio
alimentação |
Servidor
beneficiado |
Unidade |
75.132 |
|
|
Manutenção
e serviços administrativos gerais |
Unidade
gestora |
Unidade |
82 |
|
|
Encargos
com inativos - Poder Executivo |
Servidor
inativo |
Unidade |
34.331 |
|
|
Assistência médico-hospitalar: Santa Catarina
Saúde |
Segurado/beneficiado |
Unidade |
185.714 |
|
Primeira chance |
|||||
|
Encargos
com estagiários |
Estagiário
contratado |
Unidade |
8.000 |
|
Melhoria da Segurança Pública |
|||||
|
Sistema
Integrado de Segurança Pública |
Sistema
Integrado |
Módulo |
8 |
|
Melhoria do quadro de profissionais de
Segurança Pública |
|||||
|
Aperfeiçoamento
dos profissionais de segurança pública |
Profissional
capacitado |
Servidor |
1.000 |
|
Melhoria da infra-estrutura de
Segurança Pública |
|||||
|
Construção
de Unidade Prisional Avançada - SDR - Brusque |
Unidade
Construída |
Unidade |
1 |
|
|
Construção
de Unidade da SSP - SDR - Campos Novos |
Unidade
Construída |
Unidade |
1 |
|
|
Construção
de Unidade da SSP - SDR - Curitibanos |
Unidade
Construída |
Unidade |
1 |
|
|
Construção
de Unidade da SSP - SDR - Quilombo |
Unidade
Construída |
Unidade |
1 |
|
|
Construção
do Presídio Regional de Tubarão SDR -
Tubarão |
Unidade
Construída |
Unidade |
1 |
|
|
Construção
de Unidade Prisional - SDR - Itajaí |
Unidade
Construída |
Unidade |
1 |
|
|
Construção
de penitenciária - SDR Itajaí |
Penitenciária
construída |
Unidade |
1 |
|
Abastecimento de Água e Esgoto
Sanitário |
|||||
|
Implantação
de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário |
População atendida |
Habitante |
1.087.900 |
|
|
Implantação
de Rede Coletora, Trat e Destino Final de Esgoto Sanit - SDR Grande Fpolis |
População atendida |
Habitante |
340.000 |
|
|
Implantação
de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - Xanxerê |
População atendida |
Habitante |
16.000 |
|
|
Apoio
à Implant e Melhoria de Sistemas de Abast
Água Meio Rural ‑ SDR ‑ S Lourenço Oeste |
Sistema Implantado |
Unidade |
40 |
|
|
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e
Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - São Joaquim |
População atendida |
Habitante |
11.000 |
|
|
Apoio
à Implant e Melhoria de Sistemas de Abast
Água Meio Rural - SDR -
Maravilha |
Sistema Implantado |
Unidade |
30 |
|
|
Implantação
de Rede Coletora, Trat e Destino Final de Esgoto Sanit - Jaraguá do Sul |
População Atendida |
Habitante |
9.500 |
|
|
Implantação
de Rede Coletora, Trat e Destino Final de Esgoto Sanit ‑ SDR ‑
Caçador |
População atendida |
Habitante |
27.000 |
|
Contratos em andamento |
|||||
|
Modernização
da Gestão da Informação e Integração dos Sistemas de Tecnologia da Informação |
Sistema implantado |
Unidade |
1 |
|
|
Consultoria
do Programa BID-IV |
Consultoria
contratada |
Unidade |
1 |
|
|
Planos
Diretores na Área de Transportes - BID-IV |
Plano
elaborado |
Unidade |
1 |
|
|
Elaboração
da Solicit. de Emprest. Programa BID-V |
Projeto
elaborado |
Unidade |
1 |
|
|
Inversões
Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto
agrícola apoiado |
Unidade |
17.036 |
|
SDR - Araranguá |
|||||
|
Terrapl/Pavim/Supervisão
SC-450, trecho Praia Grande - Divisa SC/RS |
Rodovia
pavimentada |
Km |
17 |
|
|
SC‑100
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Rodovia Interpraias ‑ Trecho Laguna ‑
Passo de Torres |
Rodovia pavimentada |
Km |
140 |
|
|
Barragem de areia branca (Rio do Salto) |
Obra executada |
Unidade |
1 |
|
|
Ampliação da Rede de Distribuição do
Gás Natural |
Gás natural |
Km |
60 |
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
450 |
|
|
Ampliação da cobertura da atenção pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
7.197 |
|
SDR - Blumenau |
|||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
180 |
|
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
|
Construção
Linha de Transmissão |
Linha
de Transmissão |
km |
7 |
|
|
Construção,
Ampliação e Reforma do Ensino Básico |
Escola/Construída/Ampl ou Reformada |
Unidade |
30 |
|
|
Aux
Entid Munic e Priv sem Fins Lucrat de Assist Saúde Conv SUS |
Produto |
Unidade |
4 |
|
|
SC‑413
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Pomerode ‑ Vila Itoupava - Luiz
Alves |
Rodovia
pavimentada |
KM |
19 |
|
|
Ampliação
da Transformação |
Transformador |
MVA |
16,67 |
|
|
Automação
de Usina |
Usina
Melhorada |
Unidade |
2 |
|
SDR - Braço do Norte |
|||||
|
Inversões
Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
200 |
|
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
SDR - Brusque |
|||||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno e Acesso
ao Santuário Santa Paulina - SC-411/Nova Trento |
Rodovia
pavimentada |
Km |
5 |
|
|
SCT‑486 Reabilitação/Capeamento
Asfáltico/Supervisão ‑ Trecho Brusque ‑ Dom Joaquim |
Rodovia pavimentada |
Km |
10 |
|
|
Construção/Implantação e Apoio
Financeiro para Cursos profissionalizantes |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
160 |
|
|
Universalização do Ensino Fundamental |
Aluno atendido |
Unidade |
2.000 |
|
|
Ampliação
da Transformação |
Transformador |
MVA |
26,67 |
|
SDR - Caçador |
|||||
|
Terrapl/Pavim/Supervisão
SC-478, trecho Timbó Grande - SC 135 (p/ Caçador) - BR-116 |
Rodovia
pavimentada |
Km |
42 |
|
|
Conclusão das obras de reforma do
Hospital Jonas Ramos - com instalação de UTI neonatal, Telemedicina e
aparelho de tomografia computadorizada |
Hospital |
Unidade |
1 |
|
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Acesso
ao Aeroporto de Caçador |
Rodovia pavimentada |
Km |
|
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
210 |
|
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
6.682 |
|
|
Construção
SE |
Nova
subestação |
MVA |
26,67 |
|
|
Linha
Transmissão |
Linha
de Transmissão |
Km |
10 |
|
SDR - Campos Novos |
|||||
|
Acesso
ao município de Abdon Batista |
Rodovia
pavimentada |
Km |
26 |
|
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico - E.E.B. Vergínia Paulina Gonçalves da Silva no Município de
Monte Castelo - SDR - Campos Novos |
Escola/Construída/emp/Reformada |
Unidade |
11 |
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
220 |
|
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio através do ensino fundamental e médio
integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
4.481 |
|
|
Instalação
de um transformador na SE Campos Novos |
Transformador |
MVA |
26,67 |
|
|
Automação
de Usina |
Usina
Melhorada |
Unidade |
1 |
|
SDR - Canoinhas |
|||||
|
Construção, Ampliação e Reforma do Ensino
Fundamental |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
2 |
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
320 |
|
|
Implantação de Comitê Regional de
Mortalidade Infantil |
Comitês implantados |
Unidade |
1 |
|
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
|
Recuperação do
Hospital Santa Cruz de Canoinhas |
Hospital |
Unidade |
1 |
|
|
Terrapl/Pamv/OAE/Superv/Trecho
sc-280 ao Distrito de Marcílio
Dias |
Rodovia pavimentada |
Km |
13 |
|
|
SC-478 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão -
Trecho BR-280 - Santa Cruz do Timbó |
Rodovia pavimentada |
Km |
10,8 |
|
|
Universalização
da cobertura da ESF na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
9.653 |
|
|
Novo
Transformador |
Transformador |
MVA |
9,4 |
|
|
Ampliação
de Transformação SE Canoinhas |
Transformador |
MVA |
26,67 |
|
SDR - Chapecó |
|||||
|
Construção,
ampliação e reforma do Ensino Fundamental |
Escola construída |
M² |
2.000 |
|
|
Construção, ampliação e reforma da
estrutura da Educação Básica |
Escola construída/Amp/Reformada |
Unidade |
65 |
|
|
Melhorar Infra-estrutura Física e
Aquisição de Equipamentos - Hospital Regional de Chapecó |
Hospital/equipado |
Unidade |
1 |
|
|
SC-156 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão -
Contorno Leste de Chapecó |
Rodovia pavimentada |
Km |
28 |
|
|
Aquisição de equipamentos, mobiliários
para as escolas |
Equipamento/móbil. |
Unidade |
250 |
|
|
Serviços
Administrativos do Ensino Fundamental |
Contrato
assinado |
Unidade |
1 |
|
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
|
Apoio à Implantação e
Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água no Meio Rural - Água da Chuva |
Sistemas de abastecimento de água |
Propriedades rurais |
200 |
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
470 |
|
|
Adequação
e Melhoria da Infra-estrutura do Aeroporto de Chapecó |
Aeroporto
adequado |
Unidade |
1 |
|
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
3.867 |
|
|
Instalação
de transformador |
Transformador |
MVA |
26,67 |
|
|
Implantação de Rede Coletora, Trat e
Destino Final de Esgoto Sanitário |
População atendida |
Habitante |
72.000 |
|
SDR - Concórdia |
|||||
|
Acesso ao Município de Alto Bela Vista |
Rodovia
pavimentada |
Km |
10,8 |
|
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico |
Escola Construída/Amp/Reformada |
Unidade |
52 |
|
|
Construção, Ampliação e Conservação de
Rodovias |
Rodovia pavimentada |
Km |
80 |
|
|
Aux Entid Munic e Priv sem Fins Lucrat
de Assist Saúde Conv SUS |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
4 |
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
710 |
|
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
|
Implantação
da Transformação |
Transformador |
MVA |
33,33 |
|
|
Linha
de Transmissão |
Linha
de Transmissão |
Km |
45 |
|
|
Implantação
do Setor de 23kV na SE Concórdia II |
Transformador |
MVA |
26,67 |
|
SDR - Criciúma |
||||
|
Terrapl/Pavim/Supervisão
SC-444, trecho Barro Branco - Treviso |
Rodovia
pavimentada |
Km |
20 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico |
Escola Construída/Amp/Reformada |
Unidade |
46 |
|
Conclusão do Anel Viário |
Rodovia pavimentada |
Km |
25 |
|
Incentivo às Ações e Serviços de
Atenção Básica - Média e Alta Complexidade Inclusive com Construção e
Equipamentos |
Hospital/Equipamentos |
Unidade |
1 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
310 |
|
Adequação
e Melhoria da Infra-estrutura dos Aeroportos Locais |
Aeroporto
adequado |
Unidade |
1 |
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
Ampliação
de Transformação |
Transformador |
MVA |
70,01 |
|
Linha
de Transmissão Criciúma - Içara |
Linha
de Transmissão |
km |
8,5 |
SDR - Curitibanos |
||||
|
Acesso aos municípios de Curitibanos a
São José do Cerrito |
Rodovia pavimentada |
Km |
42 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Fundamental |
Escola Construída/Amp/Reformada |
Unidade |
1 |
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal |
Município Atendido |
Município |
5 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
120 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino médio
integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
14.559 |
|
Linha
de Transmissão |
Linha
de Transmissão |
km |
27 |
|
Automação
de Usina |
Usina
Melhorada |
Unidade |
1 |
SDR - Dionísio Cerqueira |
||||
|
Acesso ao
município Anchieta/Romelândia |
Rodovia pavimentada |
Km |
10 |
|
Apoio à Implantação e
Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água no Meio Rural - Água da Chuva |
Sistemas de abastecimento de água |
Propriedades rurais |
150 |
|
Adequação e Melhoria da Infra‑estrutura
do Aeroporto |
Aeroporto Adequado |
Unidade |
1 |
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal |
Município Atendido |
Município |
6 |
|
SC‑160
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Romelândia ‑ Anchieta |
Rodovia
pavimentada |
Km |
19 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
190 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
7.566 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
5.618 |
SDR - Grande Florianópolis |
||||
|
Contratação de projeto e execução do
serviço de recuperação do telhado terminal Rita Maria |
Reforma |
Unidade |
1 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do Ensino
Básico - Incluindo Campos da FCEE |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
15 |
|
SC‑410
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho BR‑101 ‑ Armação da Piedade
‑ Gov. Celso Ramos |
Rodovia pavimentada |
Km |
30 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Fundamental |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
11 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
215 |
|
Construção do prédio da administração,
do Centro de Convenções, restaurante universitário, e ampliações dos centros
Ceart, Esag, Faed e Cefid - Udesc |
Prédio |
M² |
15.000 |
|
Construção e Equip. do Instituto de
Cardiologia |
Obra executada |
Unidade |
1 |
|
Construção e Equipamento da Escola de
Formação em Saúde - EFOS |
Escola de saúde implantada |
Unidade |
1 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
1.137 |
|
SE
Florianópolis Morro da Cruz |
Nova
subestação |
MVA |
80 |
|
Linha
de Transmissão |
Linha
de Transmissão |
km |
43,5 |
|
SE
São José Sertão |
Nova
subestação |
MVA |
26,67 |
|
Automação
de Usina |
Usina
Melhorada |
Unidade |
1 |
SDR - Ibirama |
||||
|
Acesso
asfáltico entre BR-470 em Ibirama, até Presidente Getúlio |
Rodovia
pavimentada |
Km |
12 |
|
Serviços
de drenagem e pavimentação asfáltica do acesso ao município de José Boiteux,
numa extensão de 3,74km, SC-491 - José Boiteux a Dalbérgia. |
Projeto de infra-estrutura apoiado |
Unidade |
1 |
|
Serviços
de drenagem e pavimentação asfáltica do acesso ao município de Witmarsum,
numa extensão de 6,338km, SC-421 - Vitor Meireles - Witmarsum. |
Projeto de infra-estrutura apoiado |
Unidade |
1 |
|
Serviço
de drenagem e pavimentação asfáltica do acesso ao município, numa extensão de
3,00km, SC-491- Dalbérgia (Ibirama) a José Boiteux. |
Projeto de infra-estrutura apoiado |
Unidade |
1 |
|
Apoio à Implantação e
Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água no Meio Rural - Água da Chuva |
Sistemas de abastecimento de água |
Propriedades rurais |
100 |
|
Implantação da UTI no Hospital Miguel
Couto |
Hospital |
Unidade |
1 |
|
Pavimentação do Acesso Presidente
Getúlio/Rio do Sul (Itopava) |
Rodovia
pavimentada |
Km |
9 |
|
Construção de Edifício Sede da
Secretaria de Desenvolvimento Regional de Ibirama |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
310 |
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
4.320 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
2.924 |
|
SE
Presidente Getúlio |
Nova
subestação |
MVA |
26,67 |
SDR - Itajaí |
||||
|
Pavimentação
asfáltica - Penha |
Projeto de infra-estrutura apoiado |
Unidade |
1 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Fundamental |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
2 |
|
Construção do Terceiro Acesso à Bombinhas |
Rodovia pavimentada |
Município |
1 |
|
Construção do Hemocentro de Itajaí |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
|
Construção de Espaço Multiuso - Funturismo |
Complexo esportivo construído |
Unidade |
1 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
125 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
11.974 |
|
SE
Navegantes |
Nova
subestação |
MVA |
53,2 |
|
Linha
de Transmissão |
Linha
de Transmissão |
km |
13 |
|
Ampliação
da Transformação SE Camboriú Morro do Boi |
Transformador |
MVA |
26,67 |
SDR - Itapiranga |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
300 |
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal |
Município atendido |
Município |
5 |
|
Realização e Participação em Ações de
Desenvolvimento Regional |
Convênio Firmado |
Unidade |
5 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
4 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
450 |
SDR - Ituporanga |
||||
|
Acesso
Vidal Ramos a Botuverá SC-486 |
Rodovia
pavimentada |
Km |
30 |
|
Terrapl/Pavim/Supervisão
SC-428, trecho Imbuia - Leoberto Leal |
Rodovia
pavimentada |
Km |
20 |
|
SC‑424
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Atalanta ‑ Ituporanga |
Rodovia
pavimentada |
Km |
22 |
|
Terrapl/Pavim/Supervisão Vidal
Ramos-Botuverá-Imbuia - sc-302
- Rodovia do Cimento |
Rodovia pavimentada |
Km |
52 |
|
Terrapl/Pavim/Supervisão Trecho
Petrolândia-BR-282 |
Rodovia pavimentada |
Km |
|
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
750 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Capacitação
para professores que atuam nos municípios de baixo IDH |
Professor
Capacitado |
Unidade |
107 |
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
2.204 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
1.548 |
|
Ampliação
da Transformação SE Ituporanga |
Transformador |
MVA |
26,67 |
SDR - Jaraguá do Sul |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
120 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Médio |
Escola Construída Ampliada ou Reformada |
Unidade |
2 |
|
Aux Entid Munic e Priv sem Fins Lucrat
de Assist Saúde Conv SUS |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
1 |
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
Instalação
e Ampliação Transformador |
Transformador |
MVA |
36,07 |
|
SED
Jaraguá Chico de Paulo |
Nova
subestação |
MVA |
9,4 |
|
Automação
de Usina |
Usina
Melhorada |
Unidade |
1 |
SDR - Joaçaba |
||||
|
Reabilitação/Supervisão
SC-135, trecho Joaçaba-Lacerdópolis-Capinzal |
Rodovia
reabilitada |
Km |
40 |
|
SC‑458
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão ‑ Trecho Ouro ‑ Jaborá |
Rodovia reabilitada |
Km |
28 |
|
Aquisição de Equipamentos para a rede
Hospitalar de abrangência da SDR |
Equipamento Adquirido |
Unidade |
1 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
11 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
350 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação
da transformação da SE Herval d’Oeste |
Transformador |
MVA |
26,67 |
|
Implantação
do Setor de 34,5kV na SE Catanduvas |
Transformador |
MVA |
9,4 |
|
SED
Treze Tílias |
Nova
subestação |
MVA |
9,4 |
SDR - Joinville |
||||
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Fundamental |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
3 |
|
Construção de Centro Educacional Regional
para Adolescente em conflito com a Lei |
Centro de Educação |
M² |
200 |
|
Apoio aos Municípios na área da saúde
para Unidades de Atendimento e Equipamentos |
Equipamentos |
Unidade |
1 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
13 |
|
Reforma/ Ampliação Hospital Hans Dieter
Schimitz |
Edificação construída ou reformada |
Unidade |
1 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
150 |
|
Construção do prédio da Engenharia
Mecânica - Udesc, guarita e centro de convivência e cobertura das áreas
transitáveis em São Bento do Sul. |
Prédio |
M² |
4.000 |
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
4.663 |
|
Ampliação
de Transformação |
Transformador |
MVA |
58,94 |
|
Implantação
do Setor de138/69kV na SE Joinville Santa Catarina |
Transformador |
MVA |
66,67 |
|
Linha
de Transmissão |
Linha
de Transmissão de 138kV |
km |
74,30 |
|
SE Joinville Jarivatuba |
Nova
subestação |
MVA |
26,67 |
|
SE
Garuva Transmissão |
Nova
subestação |
MVA |
26,67 |
SDR - Lages |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
670 |
|
Conclusão das obras do prédio do curso
de Enga. Florestal e laboratórios de águas e fitopatologia, Hospital
Veterinário e construção da rede de esgoto - Udesc |
Prédio |
M² |
3.500 |
|
Atendimento
ao Transporte Escolar Ensino Fundamental, Médio e Superior |
Aluno
Transportado |
Aluno |
2.400 |
|
Construção
de Ginásio e Quadras Cobertas nas
EEBS do Ensino Fundamental |
Obra
executada |
Unidade |
10 |
|
Equipar
Hospital Maternidade Tereza Ramos - Centro de Quimioterapia e Radioterapia |
Hospital
Equipado |
Unidade |
1 |
|
Adequação
e Melhoria da Infra-estrutura do Aeroporto do Planalto Serrano |
Aeroporto
adequado |
Unidade |
1 |
|
Construção
e Equip. do Instituto de Cardiologia |
Obra executada |
Unidade |
1 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
10.274 |
|
Ampliação
de Transformação |
Transformador |
MVA |
83,27 |
SDR - Laguna |
||||
|
Terrapl/Pavim/Supervisão
SC-100, trecho Barra do Camacho - Jaguaruna |
Rodovia
pavimentada |
Km |
140 |
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal -
Alargamento, Ensaibramento e Conservação da SC-407 ligando Aratingauba/São
Luiz 18 Km - Serva de Deus Albertina |
Rodovia pavimentada |
Município |
6 |
|
Pavimentação Asfáltica da SC-437 -
Trecho BR 101 Início no Km até Imaruí 36Km |
Rodovia pavimentada |
Km |
10 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias
2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
240 |
|
Reforma e adaptação nos prédios do
Centro de Laguna - Udesc |
Prédio |
M² |
3.000 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de exames
e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
4.008 |
|
SED
Imaruí |
Nova
subestação |
MVA |
9,4 |
SDR - Mafra |
||||
|
Terrapl/Pavim
Entron.SC-430 - Bateias de Baixo - Divisa SC/PR |
Rodovia
pavimentada |
Km |
12 |
|
Terrapl/Pavim
SCT-477, trecho Entroncamento SC-114 - Moema |
Rodovia
pavimentada |
Km |
104 |
|
Implant
ou Adapt Centros Refer Regionais Atend Diagnóst e Terapia |
Centro
de referência |
Unidade |
1 |
|
Unidades
de Moradias Isoladas e/ou em Condomínios |
Habitação
Construída |
Unidade |
32 |
|
Apoio
ao Sistema Viário Municipal - Pavimentação de vias públicas |
Rodovia
pavimentada |
Município |
7 |
|
Terrapl/Pavim/Supervisão
SCT-477, trecho Papanduva - SC-114 |
Rodovia
pavimentada |
Km |
30 |
|
Reabilitação/Supervisão
Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280 (Lençol) |
Rodovia
reabilitada |
Km |
9 |
|
Construção,
Ampliação e Reforma do Ensino Fundamental |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
3 |
|
Serviços
Administrativos do Ensino Fundamental |
Contrato
assinado |
Unidade |
2 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
400 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Implantação de Comitê Regional de
Mortalidade Infantil |
Comitês implantados |
Unidade |
1 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
9.818 |
|
Ampliação
da SE Mafra - substituição transformador |
Transformador |
MVA |
40 |
SDR - Maravilha |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
510 |
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Romelândia ‑ Anchieta |
Rodovia pavimentada |
Km |
19 |
|
Moradia Rural ‑ SDR ‑
Maravilha |
Habitação Construída |
Unidade |
18 |
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão ‑
Trecho São Carlos ‑ Saudades e Acesso a Cunhataí |
Rodovia pavimentada |
Km |
33 |
|
Conclusão das obras do campus da Udesc
e construção do centro de convivência (Pinhalzinho) |
Prédio |
M² |
800 |
|
Ampliação da oferta de consultas e procedimentos
médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
4.322 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
3.183 |
SDR - Palmitos |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
480 |
|
Implant ou Adapt Centros Refer
Regionais Atend Diagnóst e Terapia |
Centro de Referência |
Unidade |
1 |
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal |
Rodovia pavimentada |
Município |
8 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
5 |
|
Conclusão das obras do campus da Udesc
e construção do centro de convivência |
Prédio |
M² |
800 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
SDR - Quilombo |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
200 |
|
Realização
e Participação em Ações de Desenvolvimento Regional |
Convênio Firmado |
Unidade |
1 |
|
SC‑479 T/P/OAE/Sup ‑ Trecho
Formosa do Sul ‑Irati -União Oeste ‑S. Ant. Meio ‑SC‑156 |
Rodovia pavimentada |
Km |
66 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
5.770 |
SDR - Rio do Sul |
||||
|
Acesso
ao município de Mirim Doce |
Rodovia
pavimentada |
Km |
9 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Fundamental |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
2 |
|
Centro de Oncologia e Ampliação de Leitos na UTI para Hospital
Regional de Rio do Sul |
Hospital atendido |
Unidade |
1 |
|
Continuação da Pavimentação do trecho
Agronômica/Trombudo Central - Estrada da Madeira |
Rodovia pavimentada |
Km |
|
|
SC‑302
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão ‑ Trecho Taió Rio do Oeste |
Rodovia pavimentada |
Km |
31 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
250 |
|
Ampliação da cobertura da atenção pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação
de oferta de vaga para o ensino médio integrado, gestão compartilhada e novas
extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
2.092 |
|
Ampliação
da transformação |
Transformador |
MVA |
43,34 |
SDR - São Joaquim |
||||
|
Acesso
ao município de Rio Rufino a Urubici SC-439 |
Rodovia
pavimentada |
Km |
30 |
|
Terrapl/Pavim
SC-284, trecho Acesso Celso Ramos – Barragem de Campos Novos (Enercam) |
Rodovia
pavimentada |
Km |
10 |
|
Terrapl/Pavim
SC-345, trecho São Joaquim - São Francisco Xavier - Divisa SC/RS |
Rodovia
pavimentada |
Km |
53 |
|
Terrapl/Pavim/Supervisão
SC-370, trecho Urubici - Serra do Corvo Branco |
Rodovia
pavimentada |
Km |
55 |
|
Ações Suplementares de Apoio ao
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro |
Projeto Agrícola Apoiado |
Unidade |
1 |
|
Unidades de Moradias Isoladas e/ou em
Condomínios |
Habitação Construída |
Unidade |
35 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
215 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
7.585 |
|
Implantação de Rede Coletora, Trat e
Destino Final de Esgoto Sanitário |
População atendida |
Habitante |
11.000 |
SDR - São Lourenço do Oeste |
||||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão
Acesso São Bernardino - SC-473 |
Rodovia
pavimentada |
Km |
6 |
|
Implant Hospital Regional Atend
Urgência/ Emergência e outras Especialidades |
Hospital Regional Implantado |
Unidade |
1 |
|
Criação do NEP - Núcleo de Educação
Profissional |
Aluno atendido |
Unidade |
1 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
410 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
5.459 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
3.715 |
SDR - São Miguel do Oeste |
||||
|
Acesso
Bandeirante - Paraíso |
Rodovia
pavimentada |
Km |
25 |
|
SC‑492
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão ‑ Trecho Barra Bonita ‑ BR‑163 |
Rodovia pavimentada |
Km |
11 |
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Bandeirante ‑ São Miguel do Oeste |
Rodovia pavimentada |
Km |
14 |
|
Implant Hospital Regional Atend
Urgência/ Emergência e outras Especialidades |
Hospital Regional Implantado |
Unidade |
1 |
|
Construção de Centreventos Multiuso |
Centro de Evento Construído |
Unidade |
1 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
710 |
|
Construção do Hospital de São Miguel do
Oeste |
Hospital regional implantado |
Unidade |
1 |
|
Ampliação da oferta de leitos
hospitalares e tratamento intensivo e consultas especializadas de média
complexidade |
Hospital |
Unidade |
1 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
1.851 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
500 |
|
Ampliação
da transformação da SE São Miguel d’Oeste II - instalação do transformador |
Transformador |
MVA |
33,33 |
|
Linha
de Transmissão |
Linha
de Transmissão |
km |
48,1 |
SDR - Seara |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
310 |
|
Acesso Asfáltico Paial |
Rodovia pavimentada |
Km |
23 |
|
Ações de Apoio às Agências de
Desenvolvimento Regional |
Agência Apoiada |
Unidade |
1 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Fundamental |
Escola Construída, Amp. e Reformada |
Unidade |
4 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
SDR - Taió |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
250 |
|
Equipar Hospital Regional de Rio do Sul
para o tratamento de Oncologia |
Hospital Equipado |
|
|
|
Criação de Pólo de Tratamento de Média
e Alta Complexidade |
Município Beneficiado |
Unidade |
1 |
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão ‑
Trecho Santa Terezinha - Sc-477 |
Rodovia pavimentada |
Km |
60 |
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão ‑
Acesso Taió - Mirim Doce - BR-470 |
Rodovia pavimentada |
Km |
19 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
1.000 |
SDR - Timbó |
||||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
100 |
|
Terraplanagem/Pavim/OAE/
Supervisão do trecho Ascurra-Timbó |
Rodovia pavimentada |
Km |
|
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Básico e Equipamentos Tecnológicos |
Escola,
construída, Ampliada e Reformada |
Unidade |
5 |
|
Implantação,
Equipar e Mobiliar os Hospitais da Região |
Hospital |
Unidade |
|
|
Universalização
da cobertura da Estratégia da Saúde da Família na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
SDR - Tubarão |
||||
|
Construção,
Ampliação e Reforma do Ensino Médio |
Escola Construída, Ampl e Reformada |
Unidade |
22 |
|
Aux
Entid Munic e Priv sem Fins Lucrat de Assist Saúde Conv SUS |
Entidade
de Saúde Beneficiada |
Unidade |
4 |
|
Capeam.Asfáltico/Supervisão
SC-382, trecho Guarda - BR-101 |
Rodovia
reabilitada |
Km |
10 |
|
Terrapl/Pavim
SC-108, trecho Rio Fortuna - Santa Rosa de Lima |
Rodovia
pavimentada |
Km |
45 |
|
Inversões
Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
500 |
|
Adequação
e Melhoria da Infra-estrutura do Aeroporto de Jaguaruna |
Aeroporto
adequado |
Unidade |
1 |
|
Ampliação da oferta de consultas e
procedimentos médicos especializados |
N° de consultas/habitante/ano e N° de
exames e procedimentos |
Unidade |
0,5 |
|
Ampliação
de Transformação |
Transformador |
MVA |
53,34 |
|
SE
Sangão |
Nova
subestação |
MVA |
26,67 |
SDR - Videira |
||||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão
SC-463, trecho Iomerê - Pinheiro Preto - Treze Tílias |
Rodovia
pavimentada |
Km |
25 |
|
SC‑453
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão ‑ Trecho Salto Veloso Herciliópolis |
Rodovia pavimentada |
Km |
20 |
|
Adequação e Melhoria da Infra‑estrutura
do Aeroporto de Videira |
Aeroporto Adequado |
Unidade |
1 |
|
Construção, Ampliação e Reforma do
Ensino Fundamental |
Escola construída, ampliada ou reformada |
Unidade |
2 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
3.000 |
|
Apoio à Implantação e
Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água no Meio Rural - Água da Chuva |
Sistemas de abastecimento de água |
Propriedades rurais |
200 |
|
Inversões Rurais em
Apoio ao Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
190 |
|
Universalização
da cobertura da ESF na região |
Cobertura ESF |
% de cobertura |
100 |
|
SE
Videira Rede Básica |
Nova
subestação |
MVA |
300 |
|
Linha
de Transmissão |
Linha
de Transmissão |
km |
9 |
|
SED
Salto Veloso |
Nova
subestação |
MVA |
9,4 |
SDR - Xanxerê |
||||
|
Acesso do município
de Entre Rios |
Rodovia
pavimentada |
Km |
21 |
|
Conservação Rodovias |
Rodovia pavimentada |
Km |
35 |
|
Contribuição para Manutenção do
Hospital Terceirizado - Hospital São Paulo |
Atendimento Hospitalar |
Unidade |
1 |
|
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias
2 - Fundir |
Projeto agrícola apoiado |
Unidade |
410 |
|
Ampliação da cobertura da atenção
pré-natal |
Profissionais capacitados |
% de execução |
100 |
|
Ampliação de oferta de vaga para o ensino
médio integrado, gestão compartilhada e novas extensões |
Aluno
atendido |
Unidade |
5.770 |
|
Informatização
e acesso a internet e outras tecnologias nas unidades escolares |
Aluno
atendido |
Unidade |
4.485 |
|
Individualização
dos bays da LT 138kV Xanxerê - Pinhalzinho |
Entradas
de Linha |
EL 138kV [un] |
2 |
Ministério Público |
||||
|
Formação
Humana de Membros e Servidores do Ministério Público |
Membros
e servidores capacitados |
Unidade |
265 |
|
Planejamento
Estratégico do Ministério Público |
Planejamento
estratégico institucional |
Unidade |
1 |
|
Coordenação
Superior do Ministério Público |
Plano
geral de atuação |
Unidade |
1 |
|
Ministério
Público de Primeiro Grau |
Manifestações
exaradas |
Unidade |
667.097 |
|
Ministério
Público de Segundo Grau |
Pareceres
exarados |
Unidade |
21.187 |
|
Coordenação
e Manutenção dos Serviços Administrativos - MP |
Balancetes
fiscais |
Unidade |
48 |
|
Encargos
com Inativos |
Servidor
inativo |
Unidade |
157 |
|
Realização
de Projetos para Reconstituição de Bens Lesados |
Projetos
aprovados |
Número |
12 |
|
Custeio
de Honorários Periciais |
Perícias
realizadas |
Número |
25 |
|
Aperfeiçoamento
de Membros e Servidores do Ministério Público |
Membros
e servidores do MP Treinados |
Número |
700 |
|
Modernização
e Desenvolvimento Institucional - FERMP |
Processos
aprovados |
Número |
200 |
|
Ressarcimento
ao Tribunal de Justiça - FERMP |
Ressarcimento
de despesas administrativas |
Número |
12 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Blumenau - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Brusque - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Chapecó - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Concórdia - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Criciúma - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Curitibanos - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Itajaí - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Joaçaba - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Joinville - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Lages - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Rio do Sul - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Tubarão - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de Mafra - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
|
Construção
da Sede das Promotorias de São Miguel d'Oeste - FERMP |
Edificação
construída e equipada |
Número |
1 |
Poder Judiciário |
||||
|
Conclusão
da Reforma do Prédio do Fórum de Xaxim |
Fórum
construído |
M² |
994 |
|
Construção
do Prédio do Fórum de Guaramirim |
Fórum
construído |
M² |
1.531 |
|
Construção
do Prédio do Fórum de Piçarras |
Fórum
construído |
M² |
1.531 |
|
Reforma
do Prédio Tribunal de Justiça |
Palácio
de Justiça ampliado |
M² |
16.000 |
|
Reforma
do Prédio Anexo do Fórum da Capital |
Fórum
reformado |
Unidade |
1 |
|
Construção
do Prédio do Fórum de Turvo |
Fórum
construído |
M² |
1.534,24 |
|
Ampliação
e Reforma do Prédio do Fórum de Porto União |
Fórum
ampliado |
M2 |
1.184 |
|
Construção
do Prédio do Fórum de Forquilhinha |
Fórum
construído |
M2 |
1.534,24 |
|
Construção
do Prédio do Fórum de Herval do Oeste |
Fórum
construído |
M2 |
1.534,24 |
|
Construção
do Protocolo Expresso de Joinville |
Protocolo
expresso construído |
M² |
34,60 |
|
Construção
do Prédio do Fórum de Rio Negrinho |
Fórum
construído |
M2 |
1.534,24 |
|
Instalação
de Elevadores no Prédio do Fórum de Tubarão |
Elevador
instalado |
Unidade |
2 |
|
Ampliação
e Reforma do Prédio do Fórum de Ponte Serrada |
Fórum
ampliado |
M2 |
340 |
|
Construção
da Casa da Cidadania de Cocal do Sul |
Casa
da cidadania construída |
M² |
403,71 |
|
Construção
da Casa da Cidadania de Romelândia |
Casa
da cidadania construída |
M² |
403,71 |
Poder Legislativo |
||||
|
Encargos
Gerais com Inativos - TCE |
Servidor
inativo |
Unidade |
220 |
|
Manutenção
e Serviços Administrativos Gerais - TCE |
Unidade
gestora mantida |
Unidade |
1 |
|
Manutenção,
Serviços e Equipamentos de Informática - Alesc |
Sistema
contratado |
Unidade |
1 |
|
Administração
de Recursos Humanos - Alesc |
Servidor |
Unidade |
1.600 |
|
Manutenção
e Serviços Administrativos Gerais - Alesc |
Unidade
Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
|
Divulgação
institucional e das ações do Legislativo |
Campanha |
Unidade |
30 |
|
Recuperação
e Ampliação do Palácio Barriga Verde |
Obra
executada |
Unidade |
4 |
|
Ampliação
e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas do Estado - TCE |
Obra
Executada |
M²
|
17.300 |
|
Modernização
do Tribunal de Contas do Estado - TCE |
Projeto
Implantado |
Unidade |
1 |
|
Edificação
e Implantação das Instalações do Instituto de Contas -TCE |
Obra
Executada |
M² |
620 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO
DE METAS FISCAIS
METAS
ANUAIS
EXERCÍCIO
DE 2008
(LRF, art.4 |
R$
1.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
2009 |
2010 |
||||||
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
8.857.066 |
8.857.066 |
9,48 |
9.569.632 |
9.187.434 |
9,48 |
10.339.536 |
9.532.882 |
9,48 |
RECEITAS PRIMÁRIAS
(I) |
8.554.802 |
8.554.802 |
9,15 |
9.234.144 |
8.873.896 |
9,14 |
9.977.057 |
9.207.554 |
9,15 |
DESPESA TOTAL |
8.792.062 |
8.792.062 |
9,41 |
9.555.021 |
9.407.506 |
9,46 |
10.392.211 |
10.066.031 |
9,53 |
DESPESAS PRIMÁRIAS
(II) |
7.842.162 |
7.842.162 |
8,39 |
8.450.240 |
8.403.736 |
8,37 |
9.114.762 |
8.991.997 |
8,36 |
RESULTADO PRIMÁRIO
(I-II) |
712.640 |
712.640 |
0,76 |
783.904 |
470.160 |
0,77 |
862.295 |
215.557 |
0,79 |
RESULTADO NOMINAL |
294.020 |
294.020 |
0,31 |
304.311 |
304.311 |
0,30 |
314.962 |
314.962 |
0,29 |
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA |
11.575.729 |
11.575.729 |
12,38 |
11.923.001 |
11.923.002 |
11,81 |
12.280.691 |
12.280.691 |
11,26 |
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
8.694.591 |
8.694.591 |
9,30 |
8.998.902 |
8.998.903 |
8,91 |
9.313.864 |
9.313.864 |
8,54 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA
RECEITA:
·
para 2008, foram considerados 4,15% referentes
ao IPCA de 2008 e 3,64% referentes ao crescimento real do PIB;
·
para 2009, foram considerados 4,16% referentes
ao IPCA de 2009 e 3,73% referentes ao crescimento real do PIB;
·
para 2010, foram considerados 4,13% referentes
ao IPCA de 2010 e 3,76% referentes ao crescimento real do PIB.
2 - PROJEÇÃO DA
DESPESA:
·
folha de pagamento a partir de 2008 - 60% do
total das despesas;
·
demais despesas a partir de 2008 - 40% do total
das despesas;
·
projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2008;
·
projetados os índices de inflação para as demais
despesas a partir de 2008: 4,15% para 2008; 4,16% para 2009 e 4,13% para 2010.
3 - O PIB, no valor de R$ 70.200.000.000,00,
teve como base o ano de 2004, valor oficial publicado pela Secretaria de Estado
do Planejamento e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de
crescimento
(PIB-IPCA).
4 - A projeção da dívida consolidada bruta e
dívida consolidada líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria de
Investimentos e Participações Públicas, da Secretaria de Estado da Fazenda.
5 - A dívida consolidada bruta e dívida
consolidada líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria de
Investimentos e Participações Públicas, da Secretaria de Estado da Fazenda e
foram atualizadas em 3% e 3,5% respectivamente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO EM 2008
(LRF, art.4 |
R$ 1.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
2009 |
2010 |
||||||
VALOR |
VALOR |
% PIB |
VALOR |
VALOR |
% PIB |
VALOR |
VALOR |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
8.857.066 |
8.857.066 |
9,48 |
9.569.632 |
9.187.434 |
9,48 |
10.339.536 |
9.532.882 |
9,48 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
8.554.802 |
8.554.802 |
9,15 |
9.234.144 |
8.873.896 |
9,14 |
9.977.057 |
9.207.554 |
9,14 |
DESPESA TOTAL |
8.792.062 |
8.792.062 |
9,41 |
9.555.021 |
9.407.506 |
9,46 |
10.392.211 |
10.066.031 |
9,52 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
7.842.162 |
7.842.162 |
8,39 |
8.450.240 |
8.403.736 |
8,37 |
9.114.762 |
8.991.997 |
8,35 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
712.640 |
712.640 |
0,76 |
783.904 |
470.160 |
0,77 |
862.295 |
215.557 |
0,79 |
RESULTADO NOMINAL |
294.020 |
294.020 |
0,31 |
304.311 |
304.311 |
0,30 |
314.962 |
314.962 |
0,28 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
11.575.729 |
11.575.729 |
12,38 |
11.923.001 |
11.923.002 |
11,81 |
12.280.691 |
12.280.691 |
11,25 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
8.694.591 |
8.694.591 |
9,30 |
8.998.902 |
8.998.903 |
8,91 |
9.313.864 |
9.313.864 |
8,53 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
·
para 2008, foram considerados 4,15% referentes
ao IPCA de 2008 e 3,64% referentes ao crescimento real do PIB;
·
para 2009, foram considerados 4,16% referentes
ao IPCA de 2009 e 3,73% referentes ao crescimento real do PIB;
·
para 2010, foram considerados 4,13% referentes
ao IPCA de 2010 e 3,76% referentes ao crescimento real do PIB.
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
·
folha de pagamento a partir de 2008 - 60% do
total das despesas;
·
demais despesas a partir de 2008 - 40% do total
das despesas;
·
projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2008;
·
projetados os índices de inflação para as demais
despesas a partir de 2008: 4,15% para 2008; 4,16% para 2009 e 4,13% para 2010.
3 - O PIB, no valor de R$ 70.200.000.000,00,
teve como base o ano de 2004, valor oficial publicado pela Secretaria de Estado
do Planejamento e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de
crescimento
(PIB-IPCA).
4 - A projeção da dívida consolidada bruta e
dívida consolidada líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria de
Investimentos e Participações Públicas, da Secretaria de Estado da Fazenda.
5 - A dívida consolidada bruta e dívida
consolidada líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria de
Investimentos e Participações Públicas, da Secretaria de Estado da Fazenda e
foram atualizadas em 3% e 3,5% respectivamente.
ESPECIFICAÇÃO |
2008 |
2009 |
2010 |
||||||
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP'S (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP'S (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
IMPACTO DO SALDO DAS PPP'S (VI) = (IV-V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS
(LRF, art. 4 |
R$ 1.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
METAS PREVISTAS EM 2006 |
METAS REALIZADAS EM 2006 |
VARIAÇÃO |
|||
VALOR |
% PIB |
VALOR |
% PIB |
VALOR |
% PIB |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
9.710.484 |
12,05 |
7.577.625 |
9,40 |
-2.132.859 |
(2,15) |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
9.084.927 |
11,27 |
6.988.666 |
8,67 |
-2.096.261 |
(2,11) |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
625.557 |
0,77 |
588.959 |
0,73 |
-36.598 |
(0,03) |
RESULTADO NOMINAL |
507.470 |
0,63 |
117.119 |
0,14 |
-390.351 |
(0,39) |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
10.601.546 |
13,16 |
10.911.235 |
13,54 |
309.689 |
0,31 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
10.623.470 |
13,18 |
8.116.494 |
10,07 |
-2.506.976 |
(2,53) |
Fonte:
Secretaria de Estado da Fazenda.
Obs: O Superávit
Primário apurado no exercício de 2006 ficou ligeiramente abaixo do valor
projetado para o período em decorrência, principalmente, do fraco desempenho da
economia brasileira.
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS
EXERCÍCIO
DE 2008
(LRF, art. 4 |
R$
1.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||||||
Lei 2005 |
Realizado 2005 |
PLO 2006 |
Realizado 2006 |
PLO 2007 |
PLO 2008 |
PLO 2009
|
PLO 2010 |
|||||||||
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
9.605.147 |
12,65 |
8.941.937 |
11,78 |
10.144.956 |
12,59 |
7.845.363 |
9,73 |
8.205.465 |
9,48 |
8.857.066 |
9,48 |
9.569.632 |
9,48 |
10.339.536 |
9,48 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
9.193.820 |
12,11 |
8.662.303 |
11,41 |
9.710.484 |
12,05 |
7.577.625 |
9,40 |
7.925.438 |
9,15 |
8.554.802 |
9,15 |
9.234.144 |
9,14 |
9.977.057 |
9,14 |
DESPESA TOTAL |
9.287.399 |
12,23 |
9.957.894 |
13,12 |
9.809.350 |
12,17 |
7.885.600 |
9,78 |
8.147.541 |
9,41 |
8.792.062 |
9,41 |
9.555.021 |
9,46 |
10.392.211 |
9,52 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
8.516.323 |
11,22 |
8.139.786 |
10,72 |
9.084.927 |
11,27 |
6.988.666 |
8,67 |
7.209.438 |
8,32 |
7.842.162 |
8,39 |
8.450.240 |
8,37 |
9.114.762 |
8,35 |
RESULTADO PRIMÁRIO (III) |
677.497 |
0,89 |
522.516 |
0,68 |
625.557 |
0,77 |
588.959 |
0,73 |
716.000 |
0,82 |
712.640 |
0,76 |
783.904 |
0,77 |
862.295 |
0,79 |
RESULTADO NOMINAL |
|
- |
|
- |
507.470 |
0,63 |
117.119 |
0,14 |
284.077 |
0,32 |
294.020 |
0,31 |
304.311 |
0,30 |
314.962 |
0,28 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
9.159.284 |
12,06 |
10.601.546 |
13,96 |
10.346.971 |
12,84 |
10.911.235 |
13,54 |
11.238.572 |
12,98 |
11.575.729 |
12,38 |
11.923.001 |
11,81 |
12.280.691 |
11,25 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
10.116.000 |
13,32 |
7.999.375 |
10,53 |
7.829.834 |
9,72 |
8.116.494 |
10,07 |
8.400.571 |
9,70 |
8.694.591 |
9,30 |
8.998.902 |
7,76 |
9.313.864 |
8,53 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
·
para 2007, foi considerado o incremento de
4,59%, tomando como base o Decreto n° 78 de 21/02/2007;
·
para 2008, foram considerados 4,15% referente ao
IPCA de 2008 e 3,64% referente ao crescimento real do PIB;
·
para 2009, foram considerados 4,16% referente ao
IPCA de 2009 e 3,73% referente ao crescimento real do PIB;
·
para 2010, foram considerados 4,13% referente ao
IPCA de 2010 e 3,76% referente ao crescimento do PIB.
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
·
folha de pagamento a partir de 2007 - 60% do
total das despesas;
·
demais despesas a partir de 2007 - 40% do total
das despesas;
·
projetado o crescimento vegetativo de 7% e
inflação sobre a folha de pagamento a
partir de 2007;
·
projetados os índices de inflação para as demais
despesas a partir de 2008: 4,15% para 2008; 4,16% para 2009 e 4,13% para 2010.
3 - O PIB, no valor de R$ 70.200.000.000,00,
teve como base o ano de 2004, valor oficial publicado pela SPG e os anos
posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB-IPCA).
4 - A projeção da dívida consolidada bruta e
dívida consolidada líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria de
Investimentos e Participações Públicas, da Secretaria de Estado da Fazenda.
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS
METAS
FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO
DE 2008
(LRF, art. 4 |
R$
1.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
|||||||||||||||
Lei 2005 |
Realizado 2005 |
PLO 2006 |
Realizado 2006 |
PLO 2007 |
PLO 2008 |
PLO 2009 |
PLO 2010 |
|||||||||
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
10.715.502 |
11,46 |
9.975.625 |
10,67 |
10.866.262 |
11,63 |
8.403.168 |
8,99 |
8.545.992 |
9,14 |
8.857.066 |
9,48 |
9.187.434 |
9,44 |
9.532.882 |
9,40 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
10.256.626 |
10,97 |
9.663.665 |
10,34 |
10.400.899 |
11,13 |
8.116.394 |
8,68 |
8.254.344 |
8,83 |
8.554.802 |
9,15 |
8.873.896 |
9,11 |
9.207.554 |
9,08 |
DESPESA TOTAL |
10.361.022 |
11,08 |
11.109.027 |
11,89 |
10.506.795 |
11,24 |
8.446.266 |
9,04 |
8.485.664 |
9,08 |
8.792.062 |
9,41 |
9.407.506 |
9,66 |
10.066.031 |
9,93 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
9.500.810 |
10,16 |
9.080.745 |
9,71 |
9.730.865 |
10,41 |
7.485.560 |
8,01 |
7.508.630 |
8,03 |
7.842.162 |
8,39 |
8.403.736 |
8,63 |
8.991.997 |
8,87 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
755.816 |
0,80 |
582.919 |
0,62 |
670.034 |
0,71 |
630.834 |
0,67 |
745.714 |
0,79 |
712.640 |
0,76 |
470.160 |
0,48 |
215.557 |
0,21 |
RESULTADO NOMINAL |
0 |
- |
0 |
- |
543.551 |
0,58 |
125.446 |
0,13 |
295.866 |
0,31 |
294.020 |
0,31 |
304.311 |
0,31 |
314.962 |
0,31 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
10.218.097 |
10,93 |
11.827.085 |
12,65 |
11.082.641 |
11,86 |
11.687.024 |
12,50 |
11.704.973 |
12,52 |
11.575.729 |
12,38 |
11.923.001 |
12,25 |
12.280.691 |
12,11 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
11.285.410 |
12,07 |
8.924.103 |
9,68 |
8.386.535 |
8,97 |
8.693.577 |
9,43 |
8.749.195 |
9,36 |
8.694.591 |
8,48 |
8.998.902 |
8,11 |
9.313.864 |
9,19 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - Os valores das receitas e despesas de 2005 a
2007 foram corrigidos através do IPCA.
2 - Os valores das receitas de 2009 e 2010 foram
reajustados com os percentuais de incremento real do PIB.
3 - Os valores das despesas com o pessoal de
2009 e 2010 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da
folha de pessoal.
4 - Os
valores foram atualizados com base o ano de 2008.
5 - A dívida consolidada bruta e a dívida
consolidada líquida, fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, foram
atualizadas em 3,00% e 3,50% respectivamente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2008
(LRF, art. 4º,
§ 2º, inciso III) R$
1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2006 |
% |
2005 |
% |
2004 |
% |
PATRIMÔNIO/CAPITAL |
128.801.077 |
-3,69 |
2.383.719 |
-0,09 |
0 |
0,00 |
RESERVAS |
16.597.773 |
-0,48 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
RESULTADO PATRIMONIAL ACUMULADO |
-3.634.896.302 |
104,17
|
-2.694.597.013 |
100,09
|
-1.836.963.122 |
100,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
-3.489.497.452 |
100,00 |
-2.692.213.296 |
100,00 |
-1.836.963.122 |
100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2006 |
% |
2005 |
% |
2004 |
% |
PATRIMÔNIO/CAPITAL |
|
|
|
|
|
|
RESERVAS |
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PATRIMONIAL ACUMULADO |
717.143.925 |
100,00
|
1.020.700.824 |
100,00
|
969.380.531 |
100,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
717.143.925 |
100,00 |
1.020.700.824 |
100,00 |
969.380.531 |
100,00 |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2008
(LRF, art. 4 |
R$ |
RECEITAS REALIZADAS |
2006 (a) |
2005 (d) |
2004 |
RECEITAS DE CAPITAL |
23.939.418,21 |
1.395.385,00 |
1.421.359,51 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
23.939.418,21 |
1.395.385,00 |
1.421.359,51 |
Alienação de Bens Móveis |
20.818.853,21 |
1.265.085,00 |
135.000,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
3.120.565,00 |
130.300,00 |
1.286.359,51 |
TOTAL |
23.939.418,21 |
1.395.385,00 |
1.421.359,51 |
|
|
R$ |
|
|||
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
DESPESAS LIQUIDADA |
2006 (b) |
2005 (e) |
2004 |
|||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
514.482,16 |
- |
1.286.359,51 |
|||
DESPESAS DE CAPITAL |
514.482,16 |
- |
1.286.359,51 |
|||
Investimentos |
514.482,16 |
- |
445.701,60 |
|||
Inversões financeiras |
- |
- |
840.657,91 |
|||
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
|||
DESPESAS CORRENTES DO REGIME PREVIDENCIÁRIOS |
- |
- |
- |
|||
Regimes Próprios dos Servidores Públicos |
- |
- |
- |
|||
|
|
|
|
|||
TOTAL |
514.482,16 |
- |
1.286.359,51 |
|||
|
|
|
|
|||
SALDO FINANCEIRO A APLICAR |
|
|
|
|||
(c)
= (a-b) + (f) |
(f)
= (d-e) + (g) |
(g) |
||||
24.955.321,05 |
1.530.385,00 |
135.000,00 |
||||
Fonte:
Secretaria de Estado da Fazenda.
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EXERCÍCIO
DE 2008
Esta avaliação atuarial foi desenvolvida para
dimensionar os custos para manutenção do Regime Próprio dos Servidores
Estaduais do Estado de Santa Catarina, em consonância com a Constituição Federal,
plano de benefícios descrito a seguir e critérios atuariais internacionalmente
aceitos, com base em dados cadastrais fornecidos.
Para análise dos resultados apurados nesta
Avaliação faz-se necessário conhecer as hipóteses, premissas e metodologia de
cálculo, que se encontram aqui descritas.
1.1.
Quanto à Instituidora, foi considerado:
O Estado de
Santa Catarina.
1.2.
Quanto aos Participantes:
Os servidores titulares de cargo efetivo,
os membros dos Poderes e os militares do Estado.
1.3.
Quanto aos Beneficiários:
Os dependentes
dos participantes.
Os dados cadastrais fornecidos pelo Estado, que
serviram de base para esta avaliação, correspondem ao mês de junho/2006.
Para avaliação dos dados, o cadastro dos servidores
ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes enviados para a Avaliação
Atuarial, foram comparados com os padrões mínimos e máximos aceitáveis na data
da avaliação. Os principais tópicos analisados foram:
Cadastro de Ativos
·
Número de Servidores;
·
Data de Nascimento;
·
Data de admissão no Estado;
·
Remuneração.
Cadastro de
Aposentados e Pensionistas
· Número
de Beneficiários;
·
Data de Nascimento;
·
Benefício.
Os dados utilizados nesta avaliação foram: das
pensionistas do Estado, dos ativos e inativos do Poder Executivo, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas e da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina. Os dados da Assembléia Legislativa e do Poder Judiciário não estavam
disponíveis na data da realização desta avaliação.
Depois de feitas as análises, consideramos os
dados suficientes e completos para a realização da avaliação atuarial.
3.1. Médias Gerais dos Servidores ativos
e beneficiários
Servidores
Ativos e beneficiários
O gráfico acima demonstra que a relação
entre servidores ativos e beneficiários encontra-se em 1,4: 1, um vírgula quatro servidores ativos para cada
beneficiários.
3.2.
Médias Gerais dos Servidores Ativos
Na média, os servidores ativos já
contribuíram com 53% ou 15,5 anos, do tempo total necessário para a
aposentadoria, aproximadamente 29,2 anos no geral, sendo 26,8 anos para as
mulheres e 32,0 anos para os homens.
3.3.
Médias dos Servidores Ativos Iminentes
Servidores iminentes são servidores
ativos que já cumpriram ou estão na iminência de cumprir com as exigências para
concessão de benefício de aposentadoria.
O gráfico IV
demonstra a distribuição em torno da idade média do grupo, 42,1 anos, sendo que
aproximadamente 51% do total de servidores encontram-se com idade superior a
esta. Além disto, demonstra a relação entre a população feminina e a masculina
para cada idade.
O exposto no gráfico V é a proporção entre as
principais carreiras para os servidores do Estado, professores, militares e as
demais. Ressaltando que o número de professores e de militares influencia
diretamente na redução do diferimento médio do grupo, pelas reduções nas
obrigações que os mesmos possuem.
Pelos gráficos VI e VII, fica evidenciado o efeito das
consecutivas reformas previdenciárias, pela EC nº 20 em 1998, EC nº
41 em 2003 e EC nº 47 em 2005. Os servidores mais jovens, ou recém
contratados, deverão contribuir por mais tempo ao Plano para atingirem as
exigências para aposentadoria. Este acréscimo de tempo de contribuição repercute
favoravelmente à constituição de Reservas futuras ao Plano através da
implantação de plano capitalizado.
3.4.
Aposentadorias Programadas (*)
A tabela 3.4 e o gráfico VIII demonstram
o provável fluxo de entrada em inatividade da atual população de servidores
ativos, sem a hipótese de reposição de massa. Nesta demonstração, também não
estão embutidas as hipóteses de mortalidade e invalidez dos participantes.
3.5.
Médias Gerais dos Servidores Aposentados e Pensionistas
3.6.
Número de Servidores e Aposentados por Poder do Estado
3.7.
Remuneração/Benefício Médio por Poder do Estado
4.
ESTUDO DO CRESCIMENTO DAS REMUNERAÇÕES
Este estudo tem a finalidade de observar o
crescimento, durante o período de atividade, do valor das remunerações dos
servidores.
Os resultados obtidos neste estudo,
relativamente ao crescimento médio das remunerações, integrarão as hipóteses
adotadas na avaliação atuarial anual com data base em 30/06/2006.
4.1.
Distribuição da Média de Remunerações dos Servidores por Idade
Para cálculo da curva logística foram
desprezadas as primeiras idades, de 18 a 21 anos, e as idades a partir de 59
anos, pelo baixo número de servidores nestas faixas ou pelo fato das
remunerações médias observadas não manterem o mesmo quadro de evolução das
outras idades, fato este que provocaria distorção no resultado final. Deste
modo, o estudo compreendeu o intervalo de 39 anos entre as idades de 21 e 59
anos.
A curva logística verificada possui a
característica de não manter o crescimento constante, mas variável de acordo
com a idade do participante. O crescimento médio entre o intervalo estudado, de
21 a 59 anos, ficou em 2,52% a.a., sendo este o valor de referência de
crescimento anual dos servidores ativos do Estado, para o cadastro fornecido
com data base em junho de 2006.
4.2.
Remuneração Média Ajustada pela Curva Logística
5.
ELENCO DOS BENEFÍCIOS PROPOSTOS
5.1.
Benefícios do Plano:
5.1.1. Aos Participantes do Plano:
a)
Aposentadoria Voluntária Integral;
b)
Aposentadoria Voluntária Proporcional;
c)
Aposentadoria Voluntária Especial de Professor;
d)
Aposentadoria Voluntária por Idade e Compulsória;
e)
Aposentadoria por Invalidez;
f) Reserva
Remunerada.
5.1.2. Aos Beneficiários do Plano:
Pensão, por Morte de Segurado.
6.
CONDIÇÕES, CARÊNCIAS E FÓRMULA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS DO PLANO
6.1.
Aposentadorias:
6.1.1. Entrada no sistema anterior a Reforma da
Previdência de 1998 (E.C. nº 20, 16/12/98):
I - Idade e Tempo de Contribuição - Pela
Média das Remunerações:
Contribuição
Mínima:
Homem:
35+p anos
Mulher:
30+p anos
Sendo:
p = pedágio equivalente ao número de anos
que o servidor terá que contribuir além dos 30 anos para mulher ou 35 para
homem, mínimos exigidos até 16/12/98, aplicando-se o fator de 0,2 ao tempo que
faltava para completar este tempo em 16/12/98.
Idade:
Homem: 53 anos
Mulher: 48 anos
Cargo efetivo:
5 anos
Renda mensal
inicial:
RMI=ME – (D.K)
ME = Média das
remunerações de contribuição
D = Desconto de 3,5% para quem completar
as exigências para aposentar-se até 30/06/2006 e 5,0% para quem completar as
exigências para aposentar-se após esta data.
K = Número de anos obtidos entre a
diferença da idade de aposentadoria e 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher.
II - Especial (Funções de Magistério) -
Pela Média das Remunerações:
Contribuição
Mínima:
Homem: 35+b+p
anos
Mulher: 30+b+p
anos
Sendo:
b =
bônus de tempo de contribuição que o servidor professor acrescerá ao tempo já
contribuído, obtido através da aplicação do fator de 1,20 para mulher ou 1,17
para o homem, ao tempo de contribuição cumprido até 16/12/98;
p = pedágio equivalente ao número de anos que o
servidor terá que contribuir além dos 30 anos para mulher ou 35 para homem,
mínimos exigidos até 16/12/98, aplicando-se o fator de 0,2 ao tempo que faltava
para completar este tempo em 16/12/98.
Cargo efetivo: 5 anos
Renda mensal inicial:
RMI=ME – (D.K)
ME = Média das remunerações de
contribuição
III - Idade e Tempo de Contribuição – Proventos
Integrais (EC nº 47):
Contribuição Mínima:
Homem: 35+n anos
Mulher: 30+n anos
Sendo n= número de anos que o servidor
contribuirá além dos 30 anos para mulher ou 35 para homem.
Idade:
Homem: 60-n anos
Mulher: 55-n anos
Serviço Público: 25 anos
Carreira: 15 anos
Cargo efetivo: 5 anos
Renda mensal inicial (EC nº 47):
RMI = PA
Sendo:
PA = Última remuneração no cargo efetivo
6.1.2.
Entrada no sistema anterior a Reforma da Previdência de 2003
(E.C. nº 41, 31/12/03):
I - Idade e Tempo de Contribuição:
Contribuição Mínima:
Homem: 35
anos
Mulher: 30 anos
Idade:
Mulher: 55 anos
Serviço Público: 20 anos
Carreira: 10 anos
Cargo efetivo:
5 anos
Renda mensal
inicial:
RMI = Pa
II - Especial (Funções de Magistério):
Contribuição
Mínima:
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
Carreira: 10 anos
Cargo efetivo:
5 anos
Renda mensal
inicial:
RMI = Pa
6.1.3. Entrada no sistema a qualquer época
(Regra Geral):
I - Idade e Tempo de Contribuição:
Contribuição
Mínima:
Mulher: 30 anos
Idade:
Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos
Cargo efetivo:
5 anos
RMI = Me
Me = Média das
remunerações de contribuição
II - Especial (Funções de Magistério):
Contribuição
Mínima:
Mulher: 25 anos
Idade Mínima:
Homem: 55 anos
Mulher: 50 anos
Cargo efetivo: 5 anos
RMI = Me
Me = Média das
remunerações de contribuição
III - Por Idade:
Idade Mínima:
Homem: 65anos
Mulher: 60 anos
RMI = Me.TC/CP
Me = Média das
remunerações de contribuição
TC = Tempo de contribuição na data de
aposentadoria, limitado a 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher.
CP = Coeficiente de Proporcionalidade, 35
anos, se homem e 30 anos, se mulher.
IV - Compulsória:
Idade Mínima:
Homem: 70 anos
Mulher: 70 anos
RMI = Me.TC/CP
Me = Média das
remunerações de contribuição
V - Aposentadoria por Invalidez:
RMI = Me
Me = Média das
remunerações de contribuição
VI - Reserva Remunerada:
Contribuição Mínima:
Homem: 30 anos
Mulher: 25 anos
RMI = Me
Me = Média das
remunerações de contribuição
6.2.
Pensões:
I - Pensão por Morte de Ativo:
Falecimento do
servidor ativo
RMI = Pa
Se Pa < teto
de benefícios do INSS (T) e
RMI = T +
70%.(Pa - T)
Se Pa > teto
de benefícios do INSS (T)
II - Pensão por Morte de Inativo:
RMI = Pi
Se Pi < teto
de benefícios do INSS (T) e
RMi = T +
70%.(PI - T)
Se Pi > teto
de benefícios do INSS (T)
Pi = Proventos
na Inatividade
7.
PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
7.1.
Quanto aos Proventos e Remunerações dos Servidores:
As remunerações e os proventos informados
dos servidores ativos e beneficiários, base de cálculo da presente avaliação,
não sofreram acréscimo em relação à condição informada relativo a reposições de
inflação.
7.2.
Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS:
De acordo com a
Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação
financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência
dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria,
consideramos o tempo de vínculo ao Regime Geral de Previdência Social
apropriando todo o tempo de serviço anterior à data da instituição do regime
próprio de previdência do Estado (ou anterior à admissão quando o servidor foi
admitido no Estado após esta data).
Conseqüentemente o tempo de vínculo ao
regime próprio congrega o tempo restante até a data da aposentadoria.
7.3.
Quanto às Despesas Administrativas:
Não foi adotado carregamento para o
custeio das Despesas Administrativas, deixando o encargo exclusivamente como
responsabilidade do Estado, observando um máximo de 2% do total da remuneração
dos servidores.
7.4.
Quanto ao Valor da Compensação Financeira:
Foi considerado como limite máximo de
benefício a ser compensado com o INSS o valor de R$ 518,22, correspondente à
média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPS 6.209/99.
8.
BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
8.1.
Perspectivas de Evolução das Taxas de Custeio em função do Método de
Financiamento utilizado:
a) As
taxas de Custeio apuradas pelo regime financeiro de capitalização manter-se-ão
constantes, salvo no caso em que a experiência real divergir das hipóteses
adotadas;
b) As taxas de Custeio apuradas pelo regime
financeiro de repartição tendem a aumentar ao longo do tempo, salvo o caso de
aumento constante da massa em atividade, base de financiamento do plano;
c) Os benefícios calculados sob o regime
financeiro de capitalização tratam de custeio cujos encargos se estabilizam a
longo prazo;
d) A escolha do regime de repartição trata de
benefícios cujo custo tem efeito imediato e se mantém estabilizado no curto
prazo aos níveis atuais, sob o conceito de população estacionária.
8.2.
Taxa de Juros: 6% a.a.
8.3.
Tábuas Biométricas:
a) Mortalidade
Geral (valores de qx): AT-49;
b) Mortalidade
de Inválidos (valores de qi x): IAPC;
c) Entrada
em Invalidez (valores de ix): Álvaro Vindas;
d) Mortalidade
de Ativos (valores de qx aa): combinação das tábuas anteriores, pelo método de
HAMZA;
e) Composição
média de família (Hx), obtida para idade, a partir de experiência.
8.4.
Hipóteses Atuariais:
Em relação aos critérios, hipóteses e
premissas adotadas na avaliação, destacamos os seguintes pontos:
a) A
taxa de juros atuarial aplicada nos cálculos, de 6% ao ano, atende ao limite
máximo, imposto pela Portaria 4.992 do MPS de 05/02/99. Qualquer modificação
nessa hipótese, dentro dos limites legais, resultaria em aumento nos valores
dos custos previdenciários;
b) O
crescimento das remunerações utilizado foi de 2,52% a.a., em média, conforme
item 5 deste relatório;
c) A
não-aplicação de rotatividade para o grupo de servidores ativos vinculados ao
RPPS justifica-se pela não adoção do critério de compensação previdenciária do
mesmo em favor do INSS, fato este que serviria para anular os efeitos da
aplicação desta hipótese;
d) Para
cálculo das receitas e despesas futuras, não foram considerados efeitos de inflação;
e) Para efeito de recomposição salarial e de
benefícios, utilizou-se a hipótese de reposição integral dos futuros índices de
inflação, o que representa o permanente poder aquisitivo das remunerações do
servidor (fator de capacidade = 1);
f)
Utilizou-se a hipótese de reposição integral da
massa de ativos. Para cada servidor que se aposentar entrará um novo servidor
nas mesmas condições de ingresso do servidor que se aposentou, inclusive com a
remuneração posicionada na data de admissão pela curva salarial estabelecida
nesta Avaliação.
9.
CUSTOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
9.1.
Valor Atual Total das Obrigações do Regime Próprio de Previdência do Estado de
Santa Catarina com o Atual Grupo de Ativos, Aposentados e Pensionistas e
Futuros Servidores do Estado:
9.2.
Valor Total Percentual das Obrigações do Regime Próprio de Previdência do
Estado de Santa Catarina:
10.
BALANÇO ATUARIAL
Balanço Atuarial do Regime Próprio de
Previdência do Estado de Santa Catarina:
O custo total, a valor presente, de todas
as despesas com aposentadorias e pensões que serão pagas pelo Regime Próprio,
incluindo as futuras gerações de servidores, é estimado em R$ 32.498.360.331,51
em 30/06/2006, segundo as hipóteses atuariais utilizadas nesta avaliação.
O valor de R$ 6.669.134.514,26 representa
as contribuições normais sobre as remunerações dos servidores ativos através
das alíquotas de 11%, para os servidores e 11% para o Estado. O déficit
atuarial, no valor de R$ 23.715.330.082,56, deverá ser aportado, ao longo do
tempo, através de contribuições adicionais do Estado.
Além da contribuição normal com alíquota
de 11%, que representa 10,6% do passivo total, o Estado deverá complementar o
déficit observado de cobertura que equivale a 75,5% do total destas despesas.
Portanto, o Estado irá se comprometer com 86,1% dos gastos futuros com
aposentadorias e pensões dos servidores estaduais. O restante 13,9% será
coberto pela compensação financeira, contribuição de beneficiários e
contribuição de servidores ativos.
11.
PLANO DE CONTAS (Provisões Matemáticas)
Valores das Provisões Matemáticas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina:
12.
DEMONSTRATIVO DO FLUXO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
12.1.
Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente do Regime Próprio de
Previdência do Estado de Santa Catarina:
12.2.
Composição das Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência do
Estado de Santa Catarina:
12.3.
Deduções das Despesas com Beneficiários:
13.
PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi
realizada especificamente para dimensionar a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Estaduais de Santa Catarina, de acordo com metodologia,
hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas fornecidos pelo Estado.
No quadro abaixo está demonstrada a atual
composição de direitos e obrigações do Plano Previdenciário, segundo as
hipóteses atuariais descritas nos itens 8 e 9 desta avaliação:
Os resultados obtidos nesta avaliação,
para garantia dos benefícios propostos pelo Plano, expressam um valor presente
total de R$ 32.498.360.331,51 em 30/06/2006. Valor este que representa o total
do Passivo Atuarial do Regime Próprio em relação aos servidores ativos e
beneficiários do Estado.
O montante dos direitos a receber pelo
Regime Próprio, representado pelas contribuições dos servidores ativos,
contribuições de aposentados e pensionistas, pelas contribuições normais do
Estado e pela compensação financeira a receber, além do patrimônio
previdenciário disponível possui o valor presente de R$ 8.783.030.248,95, que
se comparado com o total do Passivo, resulta em um Déficit Atuarial de
R$ 23.715.330.082,56, conforme exposto no item 11.
O percentual de 78,23% seria a
contribuição adicional do Estado caso o Plano fosse capitalizado integralmente
a partir de agora, mas como o Plano é financiado pelo método de financiamento
de Repartição Simples o Déficit deverá
ser aportado adicionalmente a cada mês pelo Estado para complementar as
contribuições normais em relação às despesas com pagamento de benefícios.
Abaixo descrevemos o Plano de Custeio
considerado na avaliação:
Por fim, salientamos que os resultados
desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das
informações, dados cadastrais, hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos, e
que modificações futuras destes fatores poderão implicar variações substanciais
nos resultados atuariais.
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
EXERCÍCIO DE 2008
Valores de renúncia
tributária, decorrente de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e
ITCMD, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da
Constituição Estadual; artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510, de
24 de julho de 2000, e artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101, de
2000.
BENEFÍCIO FISCAL |
VALOR DA RENÚNCIA (R$) |
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, inclusive
leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido) |
194.293.000,00 |
ISENÇÃO saída de mexilhão, marisco,
ostra, berbigão e Vieira, em estado natural, resfriado ou congelado |
1.080.000,00 |
Isenção de ÁGUA POTÁVEL OU NATURAL |
68.262.000,00 |
ISENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITO SOBRE
OS PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS |
194.293.000,00 |
ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (INCLUSIVE SEMI-ELABORADO) PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS |
32.382.000,00 |
EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO NAS
VENDAS A PRAZO PELO COMÉRCIO VAREJISTA |
21.588.000,00 |
ISENÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL
PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS |
27.309.000,00 |
ISENÇÃO MAÇÃ |
29.144.000,00 |
SAÍDA DE TIJOLOS, TELHAS, TUBOS E
MANILHAS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
18.458.000,00 |
OPERAÇÕES COM FERROS
E
AÇOS
NÃO
PLANOS (REDUÇÃO BASE DE
CÁLCULO) |
8.905.000,00 |
SAÍDA INTERNA PROMOVIDA POR ATACADISTAS
(REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
37.995.000,00 |
SAÍDA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO
(REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
17.702.000,00 |
SAÍDA DE AREIA, PEDRA BRITADA E ARDÓSIA
(REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
37.779.000,00 |
SAÍDA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E
AUTOMAÇÃO (CRÉDITO PRESUMIDO) |
32.382.000,00 |
BENEFÍCIO FISCAL |
VALOR DA RENÚNCIA (R$) |
BENEFÍCIO
FISCAL
|
VALOR DA RENÚNCIA (R$) |
SAÍDA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)
|
32.382.000,00 |
SERVIÇO
DE TELEVISÃO POR ASSINATURA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)
|
8.635.000,00 |
SERVIÇO
DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)
|
648.000,00 |
SAÍDA
DE GÁS NATURAL (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)
|
3.238.000,00 |
SAÍDA
DE CRISTAL E PORCELANA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO)
|
10.794.000,00 |
SAÍDAS
DE CARNE TRIBUTADAS A 7% PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (REDUÇÃO BASE DE
CÁLCULO) |
25.906.000,00 |
CRÉDITO
PRESUMIDO SOBRE SAÍDA INTERNA DE: AÇÚCAR, CAFÉ, MANTEIGA, ÓLEO DE SOJA E DE
MILHO, MARGARINA, CREME VEGETAL, VINAGRE, SAL DE COZINHA, BOLACHAS E
BISCOITOS, SAÍDAS DE ÓLEO VEGETAL BRUTO DEGOMADO, ÓLEO VEGETAL REFINADO,
MARGARINA, CREME VEGETAL, GORDURA E FARELO DE SOJA - Medida de proteção, atração e manutenção
da competitividade de empresas catarinense do ramo |
48.573.000,00 |
CRÉDITO
PRESUMIDO PARA EMPRESAS ENERGIA ELÉTRICA |
25.000.000,00 |
CARNES
E MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE AVES E OPERAÇÕES DE ENTRADA DE SUÍNOS, GADO BOVINO
PRECOCE E CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS DE BOVINOS E BUFALINOS (CRÉDITO
PRESUMIDO) |
75.560.000,00 |
LINGOTES
E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS, BOBINAS, TIRAS E CHAPAS DE AÇO (CRÉDITO
PRESUMIDO) |
75.560.000,00 |
CRÉDITO
PRESUMIDO SOBRE O INCREMENTO DA GERAÇÃO DE EMPREGO |
10.794.000,00 |
NAS
SAÍDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR PROMOVIDAS POR IMPORTADOR -
Programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que
não concorram com a indústria catarinense
(CRÉDITO PRESUMIDO) |
215.882.000,00 1 |
PRÓ-EMPREGO
e COMPEX - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO
E SOCIAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA PRÓ-EMPREGO |
215.882.000,00 1 |
BENEFÍCIO FISCAL
|
VALOR
DA RENÚNCIA (R$) |
CESTA BÁSICA CONSTRUÇÃO CIVIL
|
25.906.000,00 |
PRÓ-CARGAS (CRÉDITO PRESUMIDO)
|
19.429.000,00 |
FUNDOSOCIAL
|
240.000.000,00 2 |
SEITEC
- Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte
|
240.000.000,00 3 |
PRODEC
- Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
|
215.882.000,00 4 |
IPVA
- ISENÇÕES (TÁXI, ÔNIBUS, VEÍCULOS DE DEFICIENTES FÍSICOS, APAE E OUTRAS)
|
42.637.000,00 |
ITCMD
- ISENÇÕES (TRANSMISSÕES DE PEQUENO VALOR, SOCIEDADES SEM FINS LUCRATIVOS,
BENS DESTINADOS A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, E OUTROS)
|
540.000,00 |
OUTROS
BENEFÍCIOS CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO
|
54.000.000,00 |
VALOR TOTAL DA
RENÚNCIA
|
2.308.820,00 |
1 Embora sejam colocados como renúncia de
receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações por
portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado,
trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem operações que não
existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam
sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades
da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo.
2 O Fundosocial
em verdade, no valor expressado, não se trata de renúncia de receita, apenas
deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como
renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 6% sobre o
valor doado.
3 As contribuições ao fundo SEITEC
constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura.
Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica,
não configurando propriamente renúncia.
4 Os valores do PRODEC, ao final da carência,
retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador
da atividade econômica.
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
EXERCÍCIO DE 2008
·
fornecimento
de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder
público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários,
mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto
dispensado (Convênio ICMS 24/03);
·
saída
relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da
administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas
pelo poder público estadual;
·
devolução impositiva de embalagens
vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio
ICMS 42/01);
·
entrada
de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição
e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente
por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte
(Convênio ICMS 80/95): ·
entrada
de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e
industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem,
acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e
entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou
Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou
alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;
·
entrada
de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e
instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país,
importados do exterior por universidades públicas ou por fundações
educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público; ·
entrada
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de
reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em
que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal n ·
entrada
de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do
exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito
de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos
de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais,
universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na
alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia,
ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam
aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei n
I
- de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou
metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e
Terminais - DETER, da Secretaria de Estado dos Transportes; II - ferroviário de carga vinculadas a operações de
exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte
Internacional. III
- saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da
administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às
entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para
assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área
de abrangência da SUDENE, observado o disposto no IV
- saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder
público estadual, conforme o disposto no art. 1 V
- mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos
Estados realizada no Distrito Federal. VI
- mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das
Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do
Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas
dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2
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LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
EXERCÍCIO DE 2008
A compensação da
renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se a diferença
entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será
buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero;
monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e
automatização dos serviços. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já
está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não
efetiva.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(LRF, Art.4º, § 2º,
Inciso V)
De acordo com o
art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória de
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois anos.
O cenário econômico projetado para o exercício financeiro de
2008, aliado às mudanças decorrentes da 3ª Reforma Administrativa, têm
importante impacto na execução orçamentária visto que afetam tradicionais
centros de custos e diretamente o desempenho de receitas e despesas.
O incremento real do Produto Interno Bruto é uma variável
econômica fundamental utilizada na projeção das contas fiscais. As receitas
foram estimadas com base nos índices econômicos (PIB - IPCA) em estudo
realizado pelo Banco Central do Brasil. Para o exercício financeiro de 2008,
projetou-se o crescimento real do PIB em 3,64 %. Este percentual aproxima-se do
incremento real da arrecadação para o exercício. Conseqüentemente, o saldo
estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
em 2008 estará correlacionado ao incremento da receita projetada.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS
(LRF - art. 4º, § 2º, inciso II)
EXERCÍCIO DE 2008
I - PROJEÇÃO DA
RECEITA
As principais
variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita
foram:
Previu-se para os anos de 2007, 2008, 2009, 2010 inflações de 3,85%, 4,15%, 4,16% e 4,13, respectivamente.
A estabilidade
econômica e as reformas constitucionais previstas são pilares para que a
economia brasileira e catarinense alcance um novo ciclo de prosperidade e
sustentabilidade.
Em vista disso,
projetou-se para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 um crescimento de 3,47%,
3,64%, 3,73% e 3,76%, respectivamente.
METODOLOGIA DE
CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL
EXERCÍCIO DE 2008
O resultado primário procura medir o
comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a
arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado,
excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias
do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e
encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme
são mostradas a seguir:
1
- RECEITA: Receita Orçamentária
( - ) operações de
créditos
( - ) receitas de
privatização
( - ) receitas de
alienação de ativos
( - ) amortização de
empréstimos
( - ) receitas de rendimento de
aplicações financeiras e retorno das operações de
crédito
2
- DESPESA: Despesa Orçamentária
( - ) amortizações da
dívida
( - ) aquisição de títulos
de capital já integralizado
( - ) juros e encargos
da dívida
( - ) concessão de
empréstimos
B
- RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal corresponde à diferença
entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da
dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA=DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA
(conforme a Portaria nº 471/STN)
( + ) Dívida Consolidada
(
- ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.
Observação:
Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram
extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:
1 - Dívida Fundada - anexo TC - 01 - Balancete
do Razão
2 - Disponibilidade - anexo TC - 01 - Balancete
do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.
1999 |
- |
2000 |
572.104 |
2001 |
- |
2002 |
- |
2003 |
- |
2004 |
- |
DÍVIDA
CONSOLIDADA:
1999 |
5.818.024 |
2000 |
6.161.746 |
2001 |
6.191.645 |
2002 |
8.729.567 |
2003 |
9.159.284 |
2004 |
10.019.296 |
2005 |
10.622.083 |
2006 |
10.911.235 |
1999 |
5.711.737 |
2000 |
6.018.288 |
2001 |
5.989.549 |
2002 |
8.549.821 |
2003 |
8.676.906 |
2004 |
9.324.485 |
2005 |
8.019.912 |
2006 |
8.116.494 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARÂMETROS
DE PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
EXERCÍCIO
DE 2008
(LRF,
art. 4º, § 4º)
DISCRIMINAÇÃO |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
|
|
|
|
|
|
|
|
INFLAÇÃO DOMÉSTICA (IPCA) |
7,60 |
5,69 |
3,14 |
3,85 |
4,15 |
4,16 |
4,13 |
VARIAÇÃO REAL DO PIB NACIONAL |
5,20 |
2,30 |
3,70 |
3,47 |
3,64 |
3,73 |
3,76 |
CRESCIMENTO VEGETATIVO. FOLHA SALARIAL |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
|
|
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|
|
|
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Fonte:
Banco Central do Brasil - PIB e IPCA - 09/03/07
Secretaria
de Estado da Administração - Crescimento Vegetativo