DECRETO Nº 488, de 30 de julho de 2007

 

Altera o inciso VII do art. 2o do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso VII do art. 2o do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2o ...........................................................................................................

 

VII - instituições financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da federação, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina – CREDISC, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Polícia Militar de Santa Catarina – CREDPOM, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Magistrados, membros do Ministério Público e Profissionais do Direito Catarinense – COOMARCA, HSBC Bank Brasil S.A, Banco Múltiplo, Banco Mercantil do Brasil, Banco Sofisa S/A, Banco BMG S/A, BANCRED – Crédito, Financiamento e Investimento S/A e Banco Semear S/A.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de julho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado