Altera o inciso VII do art. 2o
do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985,
D E C R E T A:
Art. 1o O
inciso VII do art. 2o do Decreto nº 820, de 21 de
dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ...........................................................................................................
VII - instituições
financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da
federação, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do
Estado de Santa Catarina – CREDISC, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores da Polícia Militar de Santa Catarina – CREDPOM, a Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Magistrados, membros do Ministério Público e
Profissionais do Direito Catarinense – COOMARCA, HSBC Bank Brasil S.A, Banco
Múltiplo, Banco Mercantil do Brasil, Banco Sofisa S/A, Banco BMG S/A, BANCRED –
Crédito, Financiamento e Investimento S/A e Banco Semear S/A.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de julho
de 2007
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado