Dispõe sobre a contratação e renovação de seguros no âmbito da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1o Os
contratos e renovações de seguro de vida, acidentes pessoais, bens e direitos
firmados pelos órgãos da administração direta e indireta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual, quando pagos, total ou parcialmente,
com recursos públicos, serão realizados, obrigatoriamente, mediante corretagem
da BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR.
§ 1º O processo
licitatório para a seleção de companhias seguradoras será realizado na
modalidade de pregão, de acordo com as disposições do Decreto nº 4.777,
de 11 de outubro de 2006.
§ 2º O edital
conterá, obrigatoriamente, a comissão de corretagem devida à BESCOR, cobrada de
acordo com os percentuais praticados no mercado.
§ 3º Não se aplica o
disposto neste artigo aos seguros facultativos contratados por servidores
públicos civis e militares estaduais, com desconto dos prêmios em folha de
pagamento.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 671, de 9 de setembro de 2003, na parte referente a seguros.
Florianópolis, 18 de julho
de 2007
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do
Estado