DECRETO Nº 452, de 18 de julho de 2007

 

Dispõe sobre a contratação e renovação de seguros no âmbito da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os contratos e renovações de seguro de vida, acidentes pessoais, bens e direitos firmados pelos órgãos da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, quando pagos, total ou parcialmente, com recursos públicos, serão realizados, obrigatoriamente, mediante corretagem da BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR.

 

§ 1º O processo licitatório para a seleção de companhias seguradoras será realizado na modalidade de pregão, de acordo com as disposições do Decreto nº 4.777, de 11 de outubro de 2006.

 

§ 2º O edital conterá, obrigatoriamente, a comissão de corretagem devida à BESCOR, cobrada de acordo com os percentuais praticados no mercado.

 

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos seguros facultativos contratados por servidores públicos civis e militares estaduais, com desconto dos prêmios em folha de pagamento.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 671, de 9 de setembro de 2003, na parte referente a seguros.

 

Florianópolis, 18 de julho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado