LEI COMPLEMENTAR N.  387 de 23 de julho de 2007

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 279, de 2004, que atualiza valores dos emolumentos e custas judiciais e adota outras providências.

 

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o art.15-A da Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 383, de 7 de maio de 2007, nos seguintes termos:

 

“Art.15-A Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI – SC.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis,  23  de julho de 2007

 

Deputado Julio Garcia

Presidente

 

Republicada por incorreção