DECRETO Nº 256, de 8 de maio de 2007

 

Altera a Classificação da Despesa Pública do Estado  de  Santa  Catarina, aprovada pelo Decreto nº 2.895, de 21 de janeiro  de 2005  e  alterada  pelo Decreto nº 3.970, de 26 de janeiro de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e  considerando o que consta  da    Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, com suas alterações, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, da Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam incluídos na estrutura da Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, os seguintes subelementos de despesa e altera a abrangência do subelemento “58” - serviços de telecomunicações.

 

32.04              

Sementes   

Registra o valor das despesas  com a distribuição de sementes.

33.07              

Passagens aéreas para o país

Registra o valor das despesas com passagens aéreas para o país.

33.08              

Passagens aéreas para o exterior

Registra o valor das despesas com passagens aéreas para o exterior.

37.07              

Estagiários

Registra o valor das despesas de contrato com pessoa jurídica para a contratação de estagiários e bolsistas.

39.13              

Locação de aeronaves

Registra o valor das despesas  com locação de aeronaves.

39.15              

Limpeza de veículos

Registra o valor das despesas  com lavação e higienização de veículos.

39.28              

Coleta de lixo e demais resíduos

Registra o valor das despesas  com o serviço contínuo de coleta e transporte de lixo e resíduos tais como: hospitalares e afins.

39.58              

Serviços de telecomunica

ções

Registra o valor das despesas  com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive centrex 2000 e tarifa de habilitação, exceto telefonia móvel.

39.64              

Telefonia móvel

Registra o valor das despesas  com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia móvel.

39.75              

Multas e infrações de trânsito

Registra o valor das despesas decorrentes de multas e infrações de trânsito imputadas aos veículos dos órgãos e entidades estaduais. Estes valores devem ser ressarcidos posteriormente pelo agente público.

39.86              

Outros gastos com aeronaves

Registra o valor das despesas com serviços de prorrogação de horários de atendimento dos aeroportos, renovação de carta de navegação aérea e outros serviços relacionados à aeronaves não contemplados em subitens específicos.

39.90              

Serviços convênio Plano de Saúde

Registra o valor das despesas com mensalidade do Plano de Saúde.

39.91              

Despesas médico-hospitalar-Plano de Saúde

Registra o valor das despesas médico-hospitalares decorrentes de contrato com operadora de saúde.

47.17              

Contribuição para associações

Registra o valor das despesas com mensalidade devida à entidades.

47.19               

Contribuição previdenciária sobre serviços de terceiros – Cooperativa de Trabalho

Registra o valor dos recolhimentos ao INSS realizados pelo Fundo do Plano de Saúde derivados de pagamentos efetuados à UNIMED.

52.41              

Equipamentos e aparelhos para laboratório de solo

Registra o valor das despesas com a aquisição de equipamentos destinados a medição de terras, rodovias, estradas e congêneres.

92.02              

Aposentadorias, Reformas e Pensões de meses anteriores ao período de referência

 Registra o valor das despesas com pessoal  inativo e pensionistas anteriores ao período de apuração (últimos 12 meses),  conforme art. 18, § 2 º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

 

92.29              

Vencimentos e vantagens fixas

– pessoal civil e militar de meses anteriores ao período de referência

Registra o valor das despesas com pessoal ativo  anteriores ao período de apuração (últimos 12 meses),  conforme art. 18, § 2 º da Lei Complementar Federal n º 101, de 4 de maio de 2000.

 

 

Art.  2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 8 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado