Altera a Classificação da Despesa Pública do Estado de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 2.895, de 21 de janeiro de 2005 e alterada pelo Decreto nº 3.970, de 26 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, com base no que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e considerando o que
consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de
2001, com suas alterações, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14
de outubro de 2005, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de
agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro
de 2001, da Portaria Interministerial STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002,
e da Portaria Interministerial MPS nº 916, de 15 de julho de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam incluídos na estrutura da Classificação da Despesa Pública do
Estado de Santa Catarina, os seguintes subelementos de despesa e altera a
abrangência do subelemento “58” - serviços de telecomunicações.
32.04 |
Sementes |
Registra o valor das
despesas com a distribuição de
sementes. |
33.07 |
Passagens
aéreas para o país |
Registra o valor das
despesas com passagens aéreas para o país. |
33.08 |
Passagens
aéreas para o exterior |
Registra o valor das
despesas com passagens aéreas para o exterior. |
37.07 |
Estagiários |
Registra o valor das
despesas de contrato com pessoa jurídica para a contratação de estagiários e
bolsistas. |
39.13 |
Locação
de aeronaves |
Registra o valor das
despesas com locação de aeronaves. |
39.15 |
Limpeza
de veículos |
Registra o valor das despesas com lavação e higienização de veículos. |
39.28 |
Coleta
de lixo e demais resíduos |
Registra o valor das
despesas com o serviço contínuo de
coleta e transporte de lixo e resíduos tais como: hospitalares e afins. |
39.58 |
Serviços
de telecomunica ções |
Registra o valor das
despesas com tarifas decorrentes da
utilização desses serviços, inclusive centrex 2000 e tarifa de habilitação,
exceto telefonia móvel. |
39.64 |
Telefonia
móvel |
Registra o valor das
despesas com tarifas decorrentes da
utilização dos serviços de telefonia móvel. |
39.75 |
Multas
e infrações de trânsito |
Registra o valor das
despesas decorrentes de multas e infrações de trânsito imputadas aos veículos
dos órgãos e entidades estaduais. Estes valores devem ser ressarcidos
posteriormente pelo agente público. |
39.86 |
Outros
gastos com aeronaves |
Registra o valor das
despesas com serviços de prorrogação de horários de atendimento dos
aeroportos, renovação de carta de navegação aérea e outros serviços
relacionados à aeronaves não contemplados em subitens específicos. |
39.90 |
Serviços
convênio Plano de Saúde |
Registra o valor das
despesas com mensalidade do Plano de Saúde. |
39.91 |
Despesas
médico-hospitalar-Plano de Saúde |
Registra o valor das
despesas médico-hospitalares decorrentes de contrato com operadora de saúde. |
47.17 |
Contribuição
para associações |
Registra o valor das
despesas com mensalidade devida à entidades. |
47.19 |
Contribuição previdenciária sobre serviços de
terceiros – Cooperativa de Trabalho |
Registra o valor dos
recolhimentos ao INSS realizados pelo Fundo do Plano de Saúde derivados de
pagamentos efetuados à UNIMED. |
52.41 |
Equipamentos e aparelhos para laboratório de solo |
Registra o valor das
despesas com a aquisição de equipamentos destinados a medição de terras,
rodovias, estradas e congêneres. |
92.02 |
Aposentadorias, Reformas e Pensões de meses
anteriores ao período de referência |
Registra o valor das despesas com pessoal inativo e pensionistas anteriores ao
período de apuração (últimos 12 meses),
conforme art. 18, § 2 º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000. |
92.29 |
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil e militar de meses anteriores ao
período de referência |
Registra o valor das despesas com pessoal
ativo anteriores ao período de
apuração (últimos 12 meses), conforme
art. 18, § 2 º da Lei Complementar Federal n º 101, de 4 de maio de 2000. |
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2007
Governador do Estado