Instrução Normativa- nº
10/2007
Orienta sobre
os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos
integrantes do Poder Público Estadual.
A
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão normativo do Sistema
Administrativo de Gestão Documental, conforme dispõe o art. 54 da Lei
Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007 e,
Considerando
o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.159, de 28 de janeiro de 1991, que
trata da política nacional de arquivos públicos e privados;
Considerando
a Resolução Federal nº 5 do Conselho Nacional de Arquivos, de 30 de setembro de
1996, que dispõe sobre a publicação de editais para eliminação de documentos do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;
Considerando
a Lei Estadual nº 9747,de 26 de novembro
de 1994, resolve:
Orientar os
órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Estaduais, quanto à
observância dos seguintes procedimentos:
Art. 1º A
eliminação de documentos nos órgãos do Poder Público ocorrerá após concluídos o
processo de avaliação conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de
Avaliação, responsáveis pela elaboração de tabelas de temporalidade, e será
efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Instrução
Normativa.
Art. 2º O
registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de
Listagem de Eliminação de Documentos e de Termo de Eliminação de Documentos.
Art. 3º A
listagem de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar informações
pertinentes aos documentos a serem eliminados e se constituirá basicamente dos
seguintes itens:
I- Cabeçalho
contendo a identificação do órgão/gerência responsável pela eliminação, o
título e número da listagem e o número da folha;
II- Quadro
contendo os seguintes campos:
a) código de
classificação/função ou, caso não tenha esta informação, o número de ordem dos
itens documentais listados;
b) conjuntos
documentais a serem eliminados;
c)
datas-limite de cada conjunto documental citado na alínea anterior;
d) quantidade
e especificação das unidades de arquivamento a serem eliminadas em cada
conjunto documental.
e)
observações complementares úteis ao esclarecimento das informações contidas nos
demais campos.
III- Rodapé
contendo local e data, nome, cargo e assinatura do Diretor Geral do órgão, do Presidente
da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Art. 4º O
Termo de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar as informações
relativas ao ato de eliminação, devendo conter:
I- Data da
eliminação;
II- Indicação
dos atos oficiais/legais que autorizam a eliminação e informação relativa à
publicação no Diário Oficial do Estado.
III- Nome do
órgão produto/acumulador dos documentos eliminados;
IV-Nome do
órgão responsável pela eliminação;
V- Referência
aos conjuntos documentais eliminados especificados na Listagem de Eliminação de
Documentos, anexa ao Termo;
VI-
Datas-limite dos documentos eliminados;
VII-
Quantificação dos documentos eliminados;
VIII- Nome da
unidade orgânica responsável pela eliminação; e
IX- Nome e
assinatura do titular da unidade orgânica responsável pela eliminação.
Art. 5º Os
órgãos que ainda não elaboraram suas tabelas de temporalidade e pretendem
proceder à eliminação de documentos deverão constituir suas Comissões de
Avaliação, conforme o que determina a lei nº 9747, de 26 de novembro de 1994,
responsáveis pela análise dos documentos e pelo encaminhamento das propostas
das Tabelas de Temporalidade à Diretoria de Gestão Documental/Arquivo Público
do Estado, para aprovação.
Parágrafo
único: Os órgãos referidos no caput deste artigo deverão elaborar, além da
Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos, o
Edital de Ciência de Eliminação de documentos, que tem por objetivo dar
publicidade, no Diário Oficial do Estado, ao ato de eliminação dos acervos
arquivísticos sob a sua guarda, devendo conter as seguintes informações:
I- Cabeçalho:
a) nome do
órgão que efetuará a eliminação;
b) título,
número e ano do edital;
II-
Desenvolvimento do assunto tratado contendo:
a)
identificação da autoridade do edital;
b) número e
data dos atos legais e/ou do documento oficial que legitima a eliminação;
c) nome do
órgão dos documentos a serem eliminados;
d) referência
aos conjuntos documentais a serem eliminados, com as datas-limite
correspondentes;
e) prazo para
efetivação da eliminação, que deverá situar-se entre trinta e quarenta e cinco
dias subsequentes à publicação do edital, e
III- encerramento:
a) local e
data do edital;
b) nome,
cargo e assinatura do Presidente da Comissão e da Autoridade responsável
Art. 6º A
eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação manual
ou mecânica, com a supervisão de um dos membros da Comissão de Avaliação de
Documentos.
Art. 7º Os
procedimentos a serem observados quando da eliminação de documentos serão
estabelecidos na forma dos anexos 1, 2 e 3 desta Instrução.
Florianópolis,
16 de outubro de 2007.
Secretário de
Estado da Administração
ANEXO 1
_____________________________________________________________________
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS
ÓRGÃO--------------
ÓRGÃO
LISTAGEM Nº-----
GERÊNCIA
_____________________________________________________________________
CÓDIGO OU Nº ASSUNTO DATAS- UNIDADE DE OBS:
DO ITEM LIMITE ARQUIVAMENTO
----------------------------------------------------
LOCAL/DATA
------------------------------------
----------------------------------------------------
RESPONSÁVEL
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PELA SELEÇÃO DE
AVALIAÇÃO
ANEXO 2
(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE)
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS
Aos--------
dias do mês de ----------- do ano de ----------------, o (indicar o nome do
órgão responsável pela eliminação), de acordo com o que consta da (indicar a
Tabela de Temporalidade de Documentos,ou a Listagem de Eliminação de Documentos
e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos), aprovados pelo
Diretor de Gestão Documental, por intermédio do (indicar o documento de
aprovação), e publicado no (indicar o Diário Oficial e data de publicação da
Tabela e o Edital) procedeu à eliminação de (indicar a quantificação),
documentos relativos a ( referência aos conjuntos documentais eliminados),
integrantes do acervo do (a) (indicar o nome do órgão ou entidade
produtor/acumulador), do período ( indicar as datas-limite dos documentos
eliminados).
(nome do
órgão responsável pela eliminação, nome, cargo e assinatura do titular)
ANEXO 3
(NOME DO ÓRGÃO)
EDITAL DE CIÊNCIA DE
ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº____/_____
O Presidente da Comissão Permanente de
Avaliação, designado pela Portaria nº___ de __/__/__
publicada no
(indicar o Diário Oficial), de ___/___/____, de acordo com (indicar a Listagem
de Eliminação de Documentos), aprovada pelo (titular) da Diretoria de Gestão
Documental/Arquivo Público do Estado, por intermédio do (indicar o documento de
aprovação), faz saber a quem possa interessar que a partir do (30º a 45º)
escrever por extenso, entre parênteses, o número ordinal correspondente) dia
subsequente a data de publicação deste Edital no (indicar o Diário Oficial), se
não houver oposição, o (indicar o órgão responsável pela eliminação) eliminará
os documentos relativos a (indicar os conjuntos documentais a serem
eliminados), do período (indicar as datas-limite), do (indicar o nome do órgão
produtor dos documentos a serem eliminados).
Os interessados, no prazo citado, poderão
requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças
do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de
Avaliação do (indicar o órgão ).
(Local e data)
(Nome e assinatura do Presidente
da Comissão Permanente de Avaliação)