LEI Nº  13.849, de 31 de outubro de 2006

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007 e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Estadual;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

 

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

 

V - a política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;

 

VI - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual; e

 

VII - as disposições finais.

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

 

CAPÍTULO I

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual

 

Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual para o período 2004-2007, estão discriminadas no Anexo I desta Lei, as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2007.

 

Parágrafo único. As prioridades e metas da administração pública estadual terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de
Lei Orçamentária para o exercício financeiro para 2007, respeitando as determinações constitucionais e legais sobre vinculações das receitas e das despesas orçamentárias.

 

Art. 3º Será observado na programação da lei orçamentária anual o atendimento das despesas com os projetos em andamento, bem como daqueles referentes às despesas de conservação do patrimônio público estadual.

 

CAPÍTULO II

Da Organização e Estrutura dos Orçamentos

 

Art. 4º A lei orçamentária anual compreenderá:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades, órgãos e fundos da administração pública a ela vinculados; e

 

III - o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado será constituído de:

 

I - texto da lei;

 

II - consolidação dos quadros orçamentários;

 

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV - anexo do orçamento de investimento, na forma definida nesta Lei; e

 

V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:

 

I - evolução da receita;

 

II - sumário geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

 

III - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - recursos de todas as fontes;

 

IV - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;

 

V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;

 

VI - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de todas as fontes;

 

VII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento fiscal;

 

VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;

 

IX - desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;

 

X - desdobramento da receita - orçamento fiscal;

 

XI - desdobramento da receita - orçamento da seguridade social;

 

XII - demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas pela unidade orçamentária;

 

XIII - demonstrativo da receita corrente líquida;

 

XIV - demonstrativo da receita líquida disponível;

 

XV - legislação da receita;

 

XVI - evolução da despesa;

 

XVII - sumário geral da despesa por sua natureza;

 

XVIII - demonstrativo das fontes de recursos por grupo de despesa;

 

XIX - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;

 

XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por função;

 

XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por subfunção;

 

XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo a função detalhada por subfunção;

 

XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;

 

XXIV - consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;

 

XXV - consolidação dos investimentos por empresa estatal;

 

XXVI - consolidação dos investimentos por função;

 

XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;

 

XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção; e

 

XXIX - consolidação dos investimentos por programa.

 

Art. 6º A despesa será apresentada na lei orçamentária e suas alterações por órgão/unidade orçamentária, detalhada por função, subfunção e programa, discriminada, no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os respectivos valores.

 

Art. 7º As fontes de recursos, identificadas na despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, deverão estar correlacionadas com as receitas orçamentárias que ingressarem no orçamento do Estado.

 

Art. 8º Entende-se por Recursos do Tesouro para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, aqueles geridos de forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras.

 

Art. 9º Entende-se por Recursos de Outras Fontes para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, aqueles arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, seja por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes.

 

CAPÍTULO III

Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações

 

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

 

Art. 10. A programação e execução orçamentária para 2007 deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:

 

I - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, com as Secretarias de Estado Setoriais exercendo a função de órgãos normativos, formuladores de políticas em suas áreas de atuação, coordenadoras dos programas e ações do governo e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional executando os programas de governo com ações finalísticas;

 

II - eqüidade entre pessoas e regiões, elevando a qualidade de vida dos cidadãos;

 

III - prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos;

 

IV - gestão por projetos, baseada em resultados;

 

V - definição de objetivos a atingir, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados;

 

VI - modernização tecnológica; e

 

VII - priorização da execução por projetos inseridos nos planos de desenvolvimento regional e no plano catarinense de desenvolvimento.

 

Art. 11. A elaboração do projeto de lei orçamentária para 2007, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

Art. 12. Serão divulgados pelo Poder Executivo na internet:

 

I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;

 

II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e

 

III - a execução orçamentária mensal, conforme discrimina o Anexo TC-008.

 

SEÇÃO II

Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

 

Art. 13. Os orçamentos fiscal e da seguridade social abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro.

 

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:

 

I - participação acionária;

 

II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e

 

III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

 

Art. 14. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o exercício de 2006, corrigidas pela projeção do IPCA para 2007, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual 2004-2007.

 

Art. 15. As receitas próprias diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e à contrapartida de operações de crédito.

 

Art. 16. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2007, para cada Unidade Orçamentária, o cronograma anual de desembolso mensal, observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.

 

§ 1º Visando a obtenção das metas fiscais, de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.

 

§ 2º O cronograma anual de desembolso mensal e suas alterações deverão ser elaborados conjuntamente pelos órgãos responsáveis pela programação do orçamento e pelo desembolso financeiro do Estado.

 

Art. 17. A limitação de empenho e movimentação financeira, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes no cronograma anual de desembolso mensal.

 

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.

 

Art. 18. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas conforme os preços vigentes em junho de 2006.

 

Parágrafo único. A lei orçamentária poderá definir a forma de correção dos valores orçados para o período de julho a dezembro de 2006, bem como para o exercício de 2007.

 

Art. 19. Os valores das receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2006.

 

Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

 

I - início de construção, ampliação, reforma, aquisição e locação de imóveis residenciais, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado;

 

II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado; e

 

III - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes administrativos ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele no qual estiver eventualmente lotado.

 

Art. 21. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência vinculada aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em montante equivalente a, no máximo, três vírgula zero por cento da Receita Corrente Líquida.

 

Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos para a lei orçamentária anual.

 

Art. 23. O projeto de lei orçamentária de 2007 poderá conter programação constante do projeto de lei de alteração de Plano Plurianual 2004-2007.

 

Art. 24. Na elaboração do projeto de lei do orçamento, as receitas vinculadas a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto e fundos, mantidas as disposições do art. 15 desta Lei, serão divididas e programadas por meio de critérios técnicos setoriais para serem executadas na área de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, conforme suas finalidades.

 

SEÇÃO III

Do Orçamento de Investimento

 

Art. 25. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.

 

§ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.

 

§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento de seguridade social não integrarão o orçamento de investimento das estatais.

 

SEÇÃO IV

Dos Precatórios Judiciais

 

Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.

 

Art. 27. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Orçamentação da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de julho de 2006 ou sete dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2007, conforme determina o art. 81, § 3º, da Constituição Estadual, discriminando-os por órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:

 

I - número do processo;

 

II - número do precatório;

 

III - data da expedição do precatório;

 

IV - nome do beneficiário;

 

V - valor a ser pago; e

 

VI - unidade ou órgão responsável pelo débito.

 

§ 1º A inclusão de recursos na lei orçamentária de 2007 para pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, será realizada de acordo com os seguintes critérios:

 

I - nos precatórios não alimentícios, os créditos individualizados cujo valor for superior a quarenta salários-mínimos serão objeto de parcelamento em até dez frações iguais anuais e sucessivas, conforme disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

 

II - os precatórios originários de execução de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas iguais e sucessivas; e

 

III - os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento.

 

§ 2º A atualização monetária dos precatórios determinada no
§ 3º do art. 81 da Constituição Estadual não poderá superar, no exercício de 2007, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento.

 

§ 3º Os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.

 

SEÇÃO V

Das Diretrizes para o Limite de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

 

Art. 28. Na elaboração dos orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas em relação à Receita Líquida Disponível - RLD, incluídas todas as despesas correntes e de capital:

 

I - Assembléia Legislativa do Estado - 3,70% (três vírgula setenta por cento), mais os recursos necessários à recuperação e ampliação do Palácio Barriga Verde;

 

II - Tribunal de Contas do Estado - 1,30% (um vírgula trinta por cento);

 

III - Tribunal de Justiça do Estado - 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), mais os recursos provenientes do Sistema Financeiro da Conta Única, instituídos pela Lei nº 11.644, de 22 de dezembro de 2000, acrescidos os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e Serventuário de Justiça Extrajudiciais, transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;

 

IV - Ministério Público - 3,10% (três vírgula dez por cento); e

 

V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento).

 

§ 1º Os recursos, acrescidos dos créditos suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição Estadual.

 

§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos I a V deste artigo, será sempre levada em conta a Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior àquele do repasse.

 

Art. 29. Considera-se Receita Líquida Disponível, observado o disposto no art. 123, inciso V, da Constituição Estadual, exclusivamente para servir como base para definir os valores a serem incluídos no orçamento, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da transferência da compensação financeira previdenciária, da cota-parte do Salário Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.

 

Art. 30. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2007 e a respectiva memória de cálculo.

 

SEÇÃO VI

Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

 

Art. 31. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição Estadual e na
Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.

 

§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:

 

I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;

 

II - no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;

 

III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa e fonte de recursos;

 

IV - anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:

 

a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais;

 

b) recursos para o pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;

 

c) recursos para o pagamento de precatórios judiciais;

 

d) receitas vinculadas;

 

e) receitas próprias de entidades da administração indireta e fundos; e

 

f) contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado; e

 

V - anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.

 

§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da lei orçamentária.

 

Art. 32. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.

 

Art. 33. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado

 

Art. 34. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

 

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se-á mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

 

Art. 35. Na estimativa das receitas do projeto de
lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa.

 

§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:

 

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e

 

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

 

§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:

 

I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos projetos;

 

II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento;

 

III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção;

 

IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas aos projetos em andamento; e

 

V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações relativas às ações de manutenção.

 

§ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.

 

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.

 

CAPÍTULO V

Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento

 

Art. 36. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC é atribuída a responsabilidade de atuar prioritariamente no apoio creditício aos programas e projetos vinculados aos objetivos do Governo Estadual, especialmente aos que visem:

 

I - gerar oportunidades de empregos e renda;

 

II - reforçar os mecanismos destinados à oferta de microcrédito;

 

III - reduzir as desigualdades intra e inter-regionais;

 

IV - apoiar as micro e pequenas empresas, os pequenos produtores rurais e suas cooperativas;

 

V - incentivar o desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque produtivo catarinense;

 

VI - incentivar a exportação e a formação de consórcios de exportação através de micro e pequenas empresas;

 

VII - gerar infra-estrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público;

 

VIII - desenvolver cadeias e arranjos e produtivos locais que apresentem ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas individual;

 

IX - defender e preservar o meio ambiente; e

 

X - promover a atração de recursos e investimentos ao Estado.

 

§ 1º Os financiamentos serão concedidos de forma a, pelo menos, preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de captação e de operação.

 

§ 2º Sem prejuízo das demais normas regulamentares, somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no art. 43 desta Lei.

 

§ 3º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A. - BADESC elaborará um plano de aplicação de recursos disponíveis para cada região do Estado, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional respectivas.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Relativas às Políticas de Recursos

Humanos da Administração Pública Estadual

 

Art. 37. As políticas de recursos humanos da administração pública estadual compreendem:

 

I - o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;

 

II - a ampliação, a integração, a articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública;

 

III - a orientação e monitoramento dos Setoriais e Seccionais;

 

IV - a valorização, a capacitação e a formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, visando à modernização do Estado;

 

V - a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais;

 

VI - o aprimoramento e a atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão e a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

 

VII - a implantação do sistema de avaliação de desempenho, individual e por equipes, baseado na definição de objetivos e indicadores, visando verificar os níveis de eficiência e eficácia dos serviços;

 

VIII - o acompanhamento, a avaliação dos programas, planos, projetos e ações envolvendo os servidores numa gestão compartilhada, responsável e solidária;

 

IX - a implantação dos Planos de Carreira e Vencimentos e adequação da estrutura de cargos e funções de acordo com o novo modelo organizacional; e

 

X - a realização de concursos públicos para atender as necessidades de pessoal nos diversos órgãos.

 

Art. 38. Desde que atendido ao disposto no art. 169 e seus parágrafos da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.

 

Art. 39. No exercício financeiro de 2007, as despesas com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

 

Art. 40. No exercício de 2007, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Estado da Administração.

 

Art. 41. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.

 

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

 

I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou entidade; e

 

II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 42. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

 

Art. 43. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o município:

 

I - mantém atualizado seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;

 

II - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e

 

III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e à Lei Complementar federal
nº 101, de 2000.

 

Parágrafo único. No caso de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do município será de até trinta por cento do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.

 

Art. 44. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.

 

Art. 45. O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá alterar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, a modalidade de aplicação e o identificador de uso-iduso das fontes de recursos.

 

Art. 46. Na hipótese do projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2006, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação.

 

Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.

 

Art. 47. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

 

Art. 48. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

 

Art. 49. Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 7º da
Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002, o projeto de lei orçamentária para o exercício fiscal de 2007 contemplará dotações para a implementação de ações do Programa de Inclusão Social nos seguintes municípios:

 

I - municípios a que se refere o inciso I do art. 2º da
Lei nº 12.120, de 2002:

 

Classificação

Município

I D S

238

Marema

0,793

239

Nova Itaberaba

0,792

240

Princesa

0,792

241

Ipuaçu

0,792

242

Herval d’Oeste

0,792

243

Santa Terezinha do Progresso

0,789

244

Ponte Serrada

0,788

245

Irati

0,787

246

Caxambu do Sul

0,787

247

Chapadão do Lageado

0,786

248

Capão Alto

0,785

249

Monte Carlo

0,784

250

Balneário Arroio do Silva

0,779

251

Araquari

0,778

252

Monte Castelo

0,778

253

Águas de Chapecó

0,777

254

Bocaina do Sul

0,777

255

Palmeira

0,776

256

Urubici

0,776

257

Garuva

0,773

258

São João do Sul

0,773

259

Passo de Torres

0,772

260

Irani

0,771

261

Angelina

0,770

262

Passos Maia

0,769

263

Praia Grande

0,768

264

Pedras Grandes

0,768

265

Balneário Gaivota

0,767

266

Entre Rios

0,764

267

Rio Rufino

0,763

268

Ibicaré

0,762

269

Bom Jesus

0,756

270

Bom Jardim da Serra

0,755

271

Alfredo Wagner

0,754

272

Irineópolis

0,752

273

Vargem

0,749

 

II - municípios a que se refere o inciso II da Lei nº 12.120, de 2002:

 

Classificação

Município

I D S

274

Ouro Verde

0,746

275

Vitor Meireles

0,744

276

Lebon Régis

0,740

277

Imaruí

0,734

278

Saltinho

0,734

279

Anita Garibaldi

0,733

280

Abdon Batista

0,730

281

Flor do Sertão

0,729

282

Santa Terezinha

0,726

283

Brunópolis

0,722

284

Calmon

0,722

285

Campo Belo do Sul

0,718

286

Painel

0,715

287

Matos Costa

0,713

288

Macieira

0,710

289

São José do Cerrito

0,701

290

Bela Vista do Toldo

0,698

291

Bandeirante

0,683

292

Cerro Negro

0,658

293

Timbó Grande

0,629

Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

 

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,  31 de outubro de 2006

 

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado


Anexo I - Prioridades e Metas para 2007

 

 

 

Programa / Meta

Produto

Unidade Medida

Quantidade

 

Poder Executivo

 

 

 

Programa 110 - Apoio administrativo

 

 

 

 

Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis

Obra Executada

Unidade

3

 

Administração de Recursos Humanos

Servidor

Unidade

104.203

 

Auxílio Alimentação

Servidor Beneficiado

Unidade

90.520

 

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Unidade Gestora

Unidade

82

 

Gestão do Registro Mercantil

Atos Praticados

Unidade

280.000

 

Encargos com Inativos - Poder Executivo

Servidor Inativo

Unidade

47.506

Programa 120 - Primeira chance

 

 

 

 

Encargos com Estagiários

Estagiário Contratado

Unidade

8.000

Programa 130 - Valorização do servidor público e gestão de recursos humanos

 

 

 

 

Reforma das Instalações da Gerência Central e das Unidades Regionais de Saúde do Servidor

Obra Executada

Unidade

1

 

Capacitação dos Servidores Públicos – FMPI

Servidor Capacitado

Unidade

151

Programa 140 - Gestão Documental do Arquivo Público do Estado

 

 

 

 

Conservação e Divulgação do Acervo Documental - Arquivo Permanente

Documento Conservado

Unidade

50.000

 

Construção, Reforma e Manutenção do Arquivo Público Estadual

Obra Executada

Unidade

1

Programa 170 - Modernização da gestão de materiais e serviços

 

 

 

 

Informatização e Aperfeiçoamento da Gestão de Licitações e Compras - FMPI

Sistema Implantado

Unidade

1

Programa 180 - Assistência previdenciária

 

 

 

 

Pensões - IPESC

Dependente Atendido

Unidade

9.600

Programa 185 - Santa Catarina Saúde - Valorizar o Servidor Público

 

 

 

 

Manutenção do Plano: Santa Catarina Saúde

Plano Gerenciado

Unidade

1

 

Assistência Médico-Hospitalar: Santa Catarina Saúde

Segurado/ Beneficiado

Unidade

190.000


 

Programa 190 - Modernização da Gestão de Atos Oficiais

 

 

 

 

Informatização da Produção do Diário Oficial do Estado

Diário Oficial Informatizado

Unidade

1

 

Modernização da Produção Gráfica Oficial

Gráfica Modernizada

Unidade

1

 Programa  200 - Agrorredes

 

 

 

 

Fomento à Implantação de Pequenas Agroindústrias no Meio Rural - SDR - Chapecó

Agroindustria Instalada

Unidade

22

 

Fomento à Implantação de Pequenas Agroindústrias no Meio Rural - SDR - Mafra

Agroindustria Instalada

Unidade

200

Programa 212 - Arranjos Produtivos da Aqüicultura e Pesca - Boa Pesca

 

 

 

 

Apoio à Aqüicultura e à Pesca

Pescador e Aqüicultor Assistido

Unidade

3.000

 

Programa 215 - Desenvolvimento Florestal - Florestar

 

 

 

 

Desenvolvimento Florestal

Área Reflorestada

Hectare

10.000

Programa 218 - Armazenar - Armazenagem no Meio Rural

 

 

 

 

Apoio à Armazenagem - Armazenar

Capacidade de Armazenagem Aumentada

Tonelada

100.000

Programa 233 - Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água - Água no Meio Rural

 

 

 

Apoio à Implant e Melhoria de Sistemas de Abastecim de Água no Meio Rural - SDR- São Lourenço do Oeste

Sistema Implantado

Unidade

80

 

Apoio à Implantação e Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água no Meio Rural

Sistema Implantado

Unidade

600

Programa 234 - Distribuição de Insumos Básicos aos Pequenos Produtores Rurais - Terra Boa

 

 

 

Distribuição de Insumos Básicos aos Pequenos Produtores Rurais - Terra Boa - FDR

Sementes e Calcário

Saca/Semente

T. de Calcário

20.000      10.000

Programa 255 - Melhoria da Infra-estrutura Rural e Pesqueira

 

 

 

 

Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro - SDR - Rio do Sul

Projeto Agrícola Apoiado

Unidade

92

 

Engenharia Rural

Obra Agrícola Executada

Unidade

250

Programa 260 - Recuperação Ambiental e Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 2

 

 

 

Implantação de Corredores Ecológicos e Consolidação de Unidades de Conservação - Microbacias 2

Corredor Ecológico Implantado

Unidade

100

 

Recuperação do Meio Ambiente e Apoio ao Pequeno Produtor Rural

Plano Elaborado

Unidade

1

 

Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias 2 - Fundir

Projeto Agrícola Apoiado

Unidade

11.100

 

Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural em Apoio ao Desenvolvimento do Prapem/Microbacias 2

Serviço em Microbacias

Família                         Microbacia

92.300            880

Programa 299 - Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário

 

 

 

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Dionísio Cerqueira

Fornecimento de Água

Habitante

20.000

 

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - São Miguel do Oeste

População Atendida

Habitante

15.400

 

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - Itajaí

População Atendida

Habitante

366.60

 

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - Xanxerê

População Atendida

Habitante

189.40

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Itajaí

Fornecimento de Água

Habitante               

427.40

 

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - Lages

População Atendida

Habitante

26.200

Programa 300 - Preservação, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente

 

 

 

 

Readequação das Estruturas Receptoras dos Dejetos da Suinocultura e Avicultura - SDR Tubarão

Unidade Receptora de Dejeto Adequada

Unidade

2

 

Centros de Recebimento e Triagem de Lixo

Lixo Reciclado

Município

54

 

Indenização das Terras Particulares do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro

Área de Terras Indenizadas

Hectare

2.000

Programa 310 - Gestão de Recursos Hídricos

 

 

 

 

Gestão de Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica Administrada

Unidade

3

Programa 311 - Gerenciamento de Recursos Hídricos

 

 

 

 

Implantação e Manutenção da Estrutura Institucional para a Gestão de Recursos Hídricos

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

Programa 320 - Ordenamento da Ocupação Territorial

 

 

 

 

Criação de Complexos Turísticos e Tecnológicos - Codesc

Obra Executada

Unidade

4

 

Elaboração e Revisão de Planos Diretores - Municípios ao longo do Trecho Sul da BR - 101 - Codesc

Plano Diretor Elaborado

Unidade

62

Programa 330 - Estudo, Informação e Controle Ambiental

 

 

 

 

Licenciamento e Cadastramento Ambiental

Licença Concedida

Unidade

10.000

 

Preservação e Conservação da Biodiversidade da Floresta Ombrófila Densa no Estado de SC

Meio Ambiente Preservado

Unidade

1

 

Manutenção e Monitoramento do Patrimônio Ambiental

Meio Ambiente Preservado

Unidade

1

 

Controle Ambiental da Bacia Carbonífera Catarinense

Meio Ambiente Preservado

Unidade

2

Programa 340 - Programa Nova Casa

 

 

 

 

Assentamentos com Moradias Populares - SDR - Dionísio Cerqueira

Habitação Construída

Unidade

300

 

Assentamento com Moradias Populares

Habitação Construída

Unidade

1.397

 

Moradia Rural

Habitação Construída

Unidade

1.200

 

Unidades de Moradias Isoladas e/ou em Condomínios

Habitação Construída

Unidade

128

Programa 370 - Gestão Estadual da Política de Assistência Social

 

 

 

 

Manutenção e Efetivação dos Conselhos de Direitos Vinculados à SST

Conselho de Direito Mantido

Unidade

8

 

Eventos Estaduais de Gestão da Política de Assistência Social

Pessoa Capacitada

Unidade

3.472

Programa 372 - Serviços de Proteção Social Básico

 

 

 

 

Apoio à Implantação de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

Centro de Referência Implantado

Unidade

100

 

Co-financiamento de Benefícios Eventuais

Município Beneficiado

Unidade

293

Programa 375 - Serviços de Proteção Social Especial

 

 

 

 

Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Município Beneficiado

Unidade

230

 

Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Município Beneficiado

Unidade

200

Programa 380 - Ambial - Educação Ambiental e Alimentar

 

 

 

 

Manutenção e Expansão Ambial - SED

Aluno Atendido

Unidade

3.000

Programa 390 - Assistência a Família

 

 

 

 

Apoio Técnico e Financeiro a Organizações e Entidades Comunitárias - SDR - Lages

Projeto Social Apoiado

Unidade

30

Programa 410 - Inclusão Digital

 

 

 

 

Aquisição e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos - Ensino Fundamental

Escola Equipada

Unidade

1.172

Programa 420 - Recursos Materiais e Equipamento para Educação

 

 

 

 

Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Material de Consumo e Pedagógico

Equip. e Mat. Adquiridos

Unidade

94.896

 

Desenvolvimento de Atividades Físicas nas UES - Fundamental

Evento Esportivo Apoiado

Unidade

1.179

Programa 430 - Estrutura Física da Educação

 

 

 

 

Construção, Ampliação e Reforma do Ensino Médio - SDR - Grande Florianópolis

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

110

 

Construção, Ampliação e Reforma do Ensino Fundamental - SDR - Joinville

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

96

 

Construção, Ampliação e Reforma do Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis

Escola Construída, Ampliada ou Reformada

Unidade

24

 

Construção, Ampliação e Reforma do Ensino Fundamental

Escola Const.,  Ampliada ou Reformada

Unidade

286

Programa 440 - Capacitação e Formação dos Profissionais da Educação Catarinense

 

 

 

4432        Capacitação nas Áreas do Conhecimento - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis

Professor Capacitado

Unidade

5.296

 

Capacitação de Profissionais - Ensino Fundamental

Profissional Capacitado

Unidade

1.300

Programa 460 - Apoio à Modernização Tecnológica do Governo

 

 

 

 

Ampliação da Rede de Comunicação

Capac. da Rede de Comunicação Ampliada

Unidade

9

 

Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Documentos e Processos Informatizados

Unidade

7.500

 

Ampliar Data Center Governamental Instalado no Ciasc

Equipamentos e Materiais Adquiridos

Unidade

2

 

Construção de Portal de Santa Catarina

Portal Eletrônico Implantado

Unidade

1

Programa 470 - Gestão Administrativa, Financeira, Pedagógica e de Pessoal da Educação

 

 

 

 

Apoio Financeiro Ensino Médio - SDR - Itajaí

Município Beneficiado

Unidade

11

 

Concessão de Bolsa de Estudos e Pesquisa - Ensino Superior

Aluno Atendido

Unidade

20.000

Programa 480 - Descentralização Financeira e Física da Educação

 

 

 

 

Descentralização Financeira do Cedup - SDR - Lages

Escola Atendida

Unidade

1

Programa 490 - Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação

 

 

 

 

Expansão, Melhoria e Manutenção da Rede de Ciência e Tecnologia (RCT) em SC

Rede de Comunicação Ampliada

Unidade

1

 

Estímulo à Pesquisa Agropecuária e Ações Inovadoras

Pesquisa Agropecuária

Experimento

150

 

Capacitação e Amparo Universal em Pesquisa Científica

Projeto de Pesquisa Executado

Unidade

600

 

Indução de Pesquisa e Ação em Temas Estratégicos e Cidadania

Projeto de Pesquisa Executado

Unidade

650

 

Fortalecimento de Infra-estrutura para Pesquisa Científica

Projeto de Pesquisa Executado

Unidade

30

Programa 495 - Escola em Tempo Integral

 

 

 

 

Manutenção e Expansão da Escola em Tempo Integral

Aluno Atendido

Unidade

11.000

Programa 498 - Gestão da Fundação UDESC

 

 

 

 

Aquisição, Construção, Reforma e Ampliação de Bens Imóveis para a Reitoria e Centros de Ensino

Obra Executada

Unidade

5

Programa 500 - Sociedade Inclusiva Catarinense

 

 

 

 

Fomento ao Desporto, à Cultura e Assistência Social

Estudo Realizado

Unidade

100

 

Fiscalização de Modalidades Lotéricas

Prof. Capacitados em Fiscalização

Unidade

100

Programa 502 - Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação

 

 

 

 

Modernização dos Sistemas de Gestão e de Pagamento de Recursos Humanos

Sistema Implantado

Unidade

1

 

Contratação de Consultoria e Serviços Relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação

Consultoria Contratada

Unidade

40

 

Aquisição e Manutenção de Hardware

Item de Hardware

Unidade

1.750

 

Aquisição, Manutenção e Desenvolvimento de Software

Item de Software

Unidade

31

 

Contratação de Serviços de Comunicação para Dados/ Voz Internet

Serviço

Unidade

83

 

Manutenção de Sistemas e Serviços Corporativos

Sistema Contratado

Unidade

83

Programa 510 - Gerenciamento de Informações para o Desenvolvimento Catarinense

 

 

 

Atualização e Publicação de Informações Geográficas, Cartográficas e Estatísticas do Estado

Atlas de SC Atualizado

Unidade

30.000

Programa 520 - Gestão de Publicidade, Propaganda e Marketing do Governo de Santa Catarina

 

 

 

Participação do Governo em Feiras, Eventos e Seminários

Apoio à Festa e Feira

Unidade

15

 

Publicidade Legal

Cumprimento da Legislação

Projeto

2.000

 

Realização de Pesquisas

Pesquisa de Opinião Realizada

Unidade

12

 

Patrocínio de Eventos Culturais, Comunitários, Esportivos e Educativos

Projeto Cultural Apoiado

Unidade

60

Programa 530 - Geração de Emprego e Renda

 

 

 

 

Criação de Fundo de Aval para Empresas Catarinenses

Fundo de Aval Criado

Unidade

1

 

Apoio Financeiro a Projetos de Infra-estrutura Municipal

Operação de Crédito Realizada

Unidade

100

 

Apoio Financeiro às Empresas Catarinenses

Operação de Crédito Realizada

Unidade

220

 

Fortalecimento do Sistema de Microcrédito

Operação de Crédito Realizada

Unidade

5.000

 

Combate à Sonegação de Tributos

Receita Tributária Aumentada

% de Aumento

10

 

Intermediação de Mão-de-Obra

Trabalhador Colocado

Unidade

145.658

Programa 550 - Fortalecimento da Função Planejamento e Gestão do Estado

 

 

 

 

Fortalecimento da Função Planejamento no Estado

Estudo Realizado

Unidade

30

 

Capacitação em Planejamento para o Desenvolvimento

Gestor Capacitado

Unidade

400

 

Implementação e Operacionalização da Gestão Sistêmica

Modelo de Gestão Implantado

Unidade

1

 

Implementação do Sistema de Avaliação e Monitoramento do Processo de Descentralização

Sistema Implantado

Unidade

1

Programa 580 - Promoção da Competitividade da Economia Catarinense

 

 

 

 

Promoção do Estado Voltado à Expansão Industrial e Comercial

Projeto Elaborado

Unidade

4

 

Incentivo à Expansão das Empresas já Instaladas no Estado e a Implantação de Novos Investimentos

Projeto Elaborado

Unidade

30

Programa 590 - Modernização da Administração Fazendária

 

 

 

 

Implantação do Sistema Integrado de Gestão Financeira

Sistema Implantado

Unidade

1

 

Reequipamento da Secretaria de Estado da Fazenda

Equipamento Adquirido

Unidade

100

 

Reforma do Posto Fiscal de Garuva

Posto Fiscal Reformado

Unidade

1

Programa 610 - Conservação e Segurança Rodoviária

 

 

 

 

Operação de Rodovias

Rodovia Operacionada

Km

6.500

 

Conservação Rodoviária

Rodovia Conservada

Km

3.600

Programa 619 - Desenvolvimento de Estudos e Projetos de Infra-estrutura

 

 

 

 

Levantamentos, Estudos e Projetos para Desenvolvimento dos Sistemas Intermodais de Transportes

Projeto Elaborado

Unidade

106

Programa 620 - Construção de Obras Rodoviárias

 

 

 

 

Gerenciamento do Programa BID-IV

Consultoria Contratada

Unidade

1

 

SC-415 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Itapoá - BR-101

Rodovia Pavimentada

Km

46

 

SC-421 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Witmarsun - Vitor Meireles

Rodovia Pavimentada

Km

10

 

SC-423 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Santa Terezinha - BR-477

Rodovia Pavimentada

Km

60

 

SC-426 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Atalanta - Ituporanga

Rodovia Pavimentada

Km

22

 

SC-466 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Itá - Caraiba - Seara - BID-IV

Rodovia Pavimentada

Km

19

 

SC-451 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Curitibanos - Frei Rogério - BID-IV

Rodovia Pavimentada

Km

31

 

SC-413 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Guaramirim - Vila Nova - BR-101 - BID-IV

Rodovia Pavimentada

Km

28

 

SC-478 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho BR-280 - Santa Cruz do Timbó - Despraiado

Rodovia Pavimentada

Km

35

 

SC-478 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Timbó Grande - BR-116 - BID-IV

Rodovia Pavimentada

Km

42

 

SC-443 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Sangão - Morro da Fumaça

Rodovia Pavimentada

Km

10

 

SC-428 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Imbuia - Leoberto Leal

Rodovia Pavimentada

Km

20

 

SC-407 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Rio Fortuna - Santa Rosa de Lima - Anitápolis

Rodovia Pavimentada

Km

45

 

SC-487 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Rodovia Interpraias - Trecho Laguna - Passo de Torres

Rodovia Pavimentada

Km

140

 

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho SC-301- Bateias de Baixo - Divisa SC/PR

Rodovia Pavimentada

Km

12

 

SCT-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Papanduva - Itaiópolis - Dr. Pedrinho

Rodovia Pavimentada

Km

104

 

SC-458 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Celso Ramos - Barragem Enercan (p/ BR-470)

Rodovia Pavimentada

Km

4

 

Projeto do Contorno Viário de Fraiburgo e Videira

Obra Rodoviária Executada

Unidade

1

 

SC-497 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Maravilha - Tigrinhos - Santa Terezinha do Progresso

Rodovia Pavimentada

Km

26

 

1762        SC-439 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici

Rodovia Pavimentada

Km

50

 

SC-439 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urubici - Grão Pará

Rodovia Pavimentada

Km

55

 

SC-440 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Pedras Grandes - Orleans

Rodovia Pavimentada

Km

20

 

SC-430 Caminho das Neves - Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho São Joaquim - Divisa SC/RS

Rodovia Pavimentada

Km

53

 

SC-461 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho SC-462 - Alto Bela Vista

Rodovia Pavimentada

Km

16

 

SC-450 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Praia Grande - Divisa SC/RS

Rodovia Pavimentada

Km

17

 

SC-453 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Salto Veloso - Herciliópolis

Rodovia Pavimentada

Km

20

 

SC-455 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho SC-453 (p/ Arroio Trinta) - Macieira - SC-451

Rodovia Pavimentada

Km

22

 

SC-456 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Vargem - Abdon Batista

Rodovia Pavimentada

Km

22

 

SC-459 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Coronel Martins - BR-480

Rodovia Pavimentada

Km

6

 

SC-459 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Xaxim - Lageado Grande - Marema

Rodovia Pavimentada

Km

25

 

SC-488 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Lindóia do Sul  - Irani - BR-153

Rodovia Pavimentada

Km

28

 

SC-451 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Entre Rios - BR-480

Rodovia Pavimentada

Km

21

 

SC-479 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Formosa do Sul - Irati - Jardim - União do Oeste - Águas Frias/ S. Ant. Meio - SC-468

Rodovia Pavimentada

Km

66

 

SC-469 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho São Carlos - Saudades e Acesso a Cunhataí

Rodovia Pavimentada

Km

33

 

SC-471 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Romelândia - Anchieta

Rodovia Pavimentada

Km

19

 

SC-484 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Paial - Chapecó

Rodovia Pavimentada

Km

23

 

SC-486 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Botuverá - Vidal Ramos

Rodovia Pavimentada

Km

52

 

SC-487 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Jaguaruna - Barra do Camacho

Rodovia Pavimentada

Km

34

 

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Perimetral Norte de Caçador

Rodovia Pavimentada

Km

1

 

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Bom Jesus do Oeste - SC-497

Rodovia Pavimentada

Km

7

 

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Contorno e Acesso Santuário Sta. Paulina - SC-411/Nova Trento

Rodovia Pavimentada

Km

5

 

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho BR-280/ Felipe Schimidt

Rodovia Pavimentada

Km

12

 

Construção do Contorno Viário de Rio das Antas - SC-303 - SDR - Caçador

Obra Rodoviaria

Unidade

1

 

SC-491 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Dalbergia - José Boiteux

Rodovia Pavimentada

Km

12

 

SC-492 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Barra Bonita - BR-163

Rodovia Pavimentada

Km

11

 

SC-497 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Palmitos - Ilha Redonda

Rodovia Pavimentada

Km

16

 

SC-494 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tílias

Rodovia Pavimentada

Km

25

 

Construção, Supervisão de Pontes ou Viadutos

Obra Rodoviaria

Unidade

100

 

SCT-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Papanduva - Itaiópolis - Dr. Pedrinho

Rodovia Pavimentada

Km

104

Programa 623 - Reforma e Aumento de Capacidade de Rodovias

 

 

 

 

Reabilitação SC-303 tr. Joaçaba-Lacerdópolis-Capinzal

Rodovia Reabilitada

Km

40

 

Capeamento Asfáltico SC-440, Trecho Guarda - BR-101

Rodovia Reabilitada

Km

10

 

Capeamento Asfáltico/Sup da Travessia Urbana de Mondaí (Ligação SCT-283 - SCT-386)

Rodovia Reabilitada

Km

5

 

Reabilitação Acesso Tapera - SC-405 em Fpolis

Rodovia Reabilitada

Km

4

 

SC-470 Reabilitação/Supervisão Trecho Gaspar - Ilhota - BR-101 e Contorno de Gaspar

Rodovia Reabilitada

Km

33

Programa 630 - Apoio aos Sistemas Viários Municipais

 

 

 

 

Apoio ao Sistema Viário Municipal

Município Atendido

Município

60

 

Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR - Jaraguá do Sul

Município Atendido

Município

5

 

Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR - Campos Novos

Município Atendido

Município

8

 

Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR - Joinville

Município Atendido

Município

8

 

Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão -Trecho Garopaba - Paulo Lopes - BR-101

Rodovia Pavimentada

Km

20

 

Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR - Lages

Município Atendido

Município

12

 

Apoio à Implantação, Reabilitação e Conservação de Rodovias Municipais e Intermunicipais

Município Atendido

Município

60

Programa 675 - Construção e Adequação da Infra-estrutura Aeroportuária de Santa Catarina

 

 

 

Adequação e Melhoria da Infra-Estrutura dos Aeroportos

Aeroporto Adequado

Unidade

3

Programa 680 - Modernização do Porto de São Francisco do Sul

 

 

 

 

Aquisição e Desapropriação de Áreas de Expansão Portuária - APSFS

Área Adquirida

20.000

 

Construção, Ampliação e Adequação de Berços de Atracação - APSFS

Berço de Atracação Ampliado

Metro Linear

380

 

Dragagem de Manutenção do Canal de Acesso, Bacia de Evolução e Berços - SDR - Joinville

Material Dragado

500

 

Construção, Ampliação e Adequação de Pátio de Contêineres e Parques de Triagem - APSFS

Pátio e Área de Triagem Ampliada

6.200

 

Construção de Ramais Ferroviários - APSFS

Ramal Ferroviário Construído

Metro Linear

150

Programa 710 - Desenvolvimento do Turismo - Prodetur/SC

 

 

 

 

Implementação da Infra-estrutura Básica e Turística da Área Prioritária

Infra-estrutura Turística

Obra

3

 

Capacitação e Qualificação dos Agentes das Áreas Prioritárias

Pessoa Capacitada

Unidade

100

 

Implementação do Plano de Marketing Integrado da Área Prioritária

Plano de Marketing Elaborado

Unidade

1

Programa 720 - Marketing Turístico Catarinense

 

 

 

 

Divulgação e Promoção de Eventos da Cultura, Turismo e Esporte

Campanha Realizada

Unidade

53

 

Campanhas de Caráter Promocional do Produto Turístico Catarinense

Plano de Marketing Elaborado

Unidade

8

Programa 730 - Fomento ao Desporto Catarinense

 

 

 

 

Resgate Histórico do Patrimônio Cultural Esportivo

Estudo Realizado

Unidade

15

 

Realização de Eventos Esportivos

Evento Esportivo Apoiado

Unidade

160

Programa 740 - Inclusão pelo Esporte

 

 

 

 

Apoio ao Jovem Atleta

Evento Esportivo Apoiado

Unidade

100

 

Projetos e Convênios Comunitários para o Desenvolvimento do Desporto e Inclusão Social

Evento Esportivo Apoiado

Unidade

90

Programa 750 - Melhoria da Infra-estrutura Cultural, Esportiva e Turística

 

 

 

 

Infra-estrutura para o Desenvolvimento da Atividade Turística

Obra Executada

Unidade

3

 

Construção de Espaço Multiuso

Centro de Evento Construído

Unidade

15

 

Costa do Encanto - SDR- Joinville

Obra Executada

Unidade

1

 

Construção de Portal do Lazer

Portal Turístico Construído

Unidade

52

Programa 759 - Desenvolvimento de Atividades Especiais de Lazer

 

 

 

 

Participação em Eventos Nacionais e Internacionais voltados à Cultura, Turismo e Esporte

Pessoa Beneficiada

Unidade

10

 

Gestão do Plano de Desenvolvimento Integrado do Lazer

Plano do Lazer Gerenciado

Unidade

1

Programa 780 - Fomento da Atividade Turística em Santa Catarina

 

 

 

 

Elaboração de Pesquisas Mercadológicas e Avaliações de Demanda Turística

Estudo Realizado

Unidade

14

 

Regionalização da Atividade Turística - Programa de Regionalização Turística

Plano Elaborado

Unidade

1

 

Cooperação Técnica e Financeira para o Turismo

Projeto de Turismo Apoiado

Unidade

6

Programa 785 - Fomento à Cultura

 

 

 

 

Apoio à Divulgação e Distribuição da Produção Artística e Folclórica - COCALI

Projeto Cultural Apoiado

Unidade

4

 

Apoio à Cultura Catarinense

Projeto Cultural Apoiado

Unidade

3

 

Incentivo ao Jovem Talento das Artes

Projeto Cultural Apoiado

Unidade

50

Programa 798 - Portais do Lazer

 

 

 

 

Instalação de Portais de Informação

Portal Turístico Construído

Unidade

6

Programa 830 - Fortalecimento da Gestão - SUS

 

 

 

 

Auxílios à Entidades Municipais e Privadas sem Fins Lucrativos de Assistência a Saúde Conveniadas ao SUS - SDR - Brusque

Entidade de Saúde

Unidade

7

 

Manutenção das Unidades Assistenciais de Saúde Próprias da SES 

Unidade Gestora Mantida

Unidade

12

Programa 835 - Regionalização da Assistência da Saúde

 

 

 

 

Implantar Hospital Regional de Atendimento em Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR - Araranguá

Hospital Regional

Unidade

1

 

Implantar Hospital Regional de Atendim em Urgência/ Emerg e outras Especialidades - SDR - Campos Novos

Hospital Regional

Unidade

1

 

Estruturar, Implantar e Adaptar Centros de Referências Regionais para Atendimento em Diagnóstico e Terapia - SDR - Tubarão

Centro de Referência Estruturado

 

Unidade

1

 

Implantar Hospital Regional de Atendimento em Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR - Jaraguá do Sul

Hospital Regional

Unidade

1

 

Implantar, Equipar e Mobiliar Hospital Regional de Atendimento em Urgência e Emergência e outras Especialidades - SDR - Blumenau

Hospital Regional

Unidade

1

 

Implantação ou Adaptação de Centros de Referências Regionais para Atendimento em Diagnóstico e Terapia - SDR - São Miguel do Oeste

Centro de Referência Estruturado

 

Unidade

1

 

Estruturar Centros de Referências Regionais para Atendimento em Diagnóstico e Terapia

Centro de Referência Estruturado

Unidade

1

 

Programação Pactuada e Integrada das Ações e Serviços de Assistência à Saúde

Programação Pactuada

Município

293

 

Mobiliário e Equipamentos para Implantar Hospital Regional de Atendimento em Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR - Canoinhas

Hospital Equipado

Unidade

1

 

Implantar Hospital Regional de Atendimento em Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR - Joaçaba

Hospital Regional

Unidade

1

 

Implantar Hospital Regional de Atendimento em Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR -
São Miguel do Oeste

Hospital Regional Implantado

Unidade

1

Programa 840 - Vigilância em Saúde

 

 

 

 

Ações Programáticas em Assistência Farmacêutica através do Programa de Inclusão Social - Procis 

Pessoa Beneficiada

Unidade

29

 

Desenvolvimento e Manutenção do Sistema dos Complexos Reguladores

Instalação e Equip. Adequados

Unidade

8

Programa 845 - Adequação Física e Tecnológica da Saúde

 

 

 

 

Equipamentos para Assistência da Saúde - PDI - Plano Diretor de Investimentos

Complexos Reguladores Mantidos

Unidade

8

 

Implantar Hospital Regional de Atendimento em Urgência/Emergência e outras Espec. - SDR - Laguna

Hospital Regional

Unidade

1

 

Ampliar, Reformar, Equipar as Unidades Administrativas Assistenciais de Saúde

Obra Executada

Unidade

14

Programa 850 - Melhoria da Infra-estrutura da Segurança Pública

 

 

 

 

Construção, Reforma e Ampliação de Unidades

Edificação Construída / Reformada

Unidade

31

 

Construção de Centro de Atendimento a Adolescentes Dependentes de Substâncias Entorpecentes

Edificação Construída / Reformada

Unidade

1

 

Construção de Centro Educacional Regional

Centro de Educação Construído

300

 

Construção de Penitenciária

Edificação Construída

Unidade

1

Programa 870 - Melhoria da Segurança Pública

 

 

 

 

Ampliar o Sistema de Fiscalização através do Vídeo Monitoramento

Proteção à Vida e ao Patrimônio

Ponto de Monitoramento

100

 

Proteção a Testemunhas e Vítimas de Crime

Pessoa Beneficiada

Unidade

100

 

Desenvolvimento Institucional, Científico, Tecnológico e Humano

Minimizar os Efeitos e Consequências

Município

75

 

Ampliação e Manutenção dos Convênios de LA, PSC e CIP

Pessoa Beneficiada

Unidade

300

Programa 970 - Desenvolvimento Regional e Municipal

 

 

 

 

Implantação do Projeto de Desenvolvimento Municipal (Prodem)

Município Beneficiado

Unidade

293

 

Empresas Estatais

 

 

 

Programa 299 - Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário

 

 

 

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR -
Grande Florianópolis

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

715.800

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Tubarão

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

116.100

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR - São Joaquim

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

17.000

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Caçador

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

56.800

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Concórdia

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

54.300

 

Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água - SDR - Criciúma

Fornecimento de Água Tratada

Habitante

240.765

 

Implantação de Rede Coletora, Tratamento e Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR -
Grande Florianópolis

População Atendida

Habitante

413.800

 

Ampliação de Sistema de Água e Esgoto e Instalação de Hidrômetros

Redução de Perdas

Índice

33

Programa 690 - Distribuição de Energia Elétrica

 

 

 

 

Construção Alimentador Distribuição

Alimentadores de Distribuição Construídos

Km

298

 

Construção de Linha de Alta Tensão - SDR - Rio do Sul

Linha Construída

Km

40

 

Construção Subestação de Alta Tensão - SDR - Itajaí

Subestação Construída

MVA

53

 

Construção Subestação de Alta Tensão - SDR - Joinville

Subestação Construída

MVA

45

 

Construção Subestação de Alta Tensão - SDR - Grande Florianópolis

Subestação Construída

MVA

62

Programa 595 - Expansão do Gás Natural

 

 

 

 

Construção da Rede de Distribuição do Gás Natural para o Alto Vale do Itajaí e para o Planalto Serrano

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

36

 

Expansão da Rede de Gás Canalizado

Rede de Distribuição de Gás Natural

Km

27

 

 

Anexo I - Prioridades e Metas para 2007

 

 

 

Programa / Meta

Produto

Unidade Medida

Quantidade

Ministério Público

 

 

 

Programa 899 - Apoio Administrativo - Ministério Público

 

 

 

 

Modernização e Desenvolvimento Institucional

Satisfação dos Usuários da Justiça

% de Realização

100

 

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - MP

Unidade Gestora Mantida

Unidade

12

Programa 900 - Gestão Estratégica - Ministério Público

 

 

 

 

Formação Humana de Membros e Servidores do MP

Membro e Servidor Capacitado

Número

700

 

Poder Judiciário

 

 

 

Programa 910 - Defesa dos Interesses Sociais

 

 

 

 

Ministério Público de Primeiro Grau

Manifestações Exaradas

Número

333.396

 

Ministério Público de Segundo Grau

Pareceres Exarados

Número

15.980

Programa 930 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios

 

 

 

 

Reforma do Imóvel Adquirido para Instalação de Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial

Imóvel Reformado

Unidade

1

 

Construção da Casa da Cidadania de Ouro

Casa da Cidadania Construída

390

 

Construção da Casa da Cidadania de São João do Sul

Casa da Cidadania Construída

390

 

Construção da Casa da Cidadania de Treze Tílias

Casa da Cidadania Construída

390

 

Cabeamento Estruturado do Tribunal de Justiça

Obra Executada

Unidade

1

 

Ampliação e Reforma do Palácio da Justiça

Palácio da Justiça Ampliado

1.000

 

Ampliação do Fórum de Rio do Sul

Fórum Ampliado

1.300

 

Reforma do Fórum de Maravilha

Fórum Reformado

Unidade

1

 

Construção do Fórum de São Domingos

Fórum Construído

1.192

 

Construção do Fórum de Palhoça

Fórum Construído

2.500


 

Poder Legislativo

 

 

 

Programa 919 - Apoio Administrativo - Poder Legislativo

 

 

 

 

Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas

Obra Executada

Unidade

1

 

Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação Aplicados ao Controle Externo

Estudo Realizado

Unidade

2

 

Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas

Obra Executada

Unidade

1

 

Encargos Gerais com Inativos – TCE

Servidor Inativo

Unidade

220

 

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TCE

Unidade Gestora Mantida

Unidade

1

Programa 920 - Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial dos Municípios e do Estado de SC

 

 

Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX

Instalações e Equip. Adequados

Unidade

4


 


ANEXO DE METAS FISCAIS

(Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2007

RESULTADO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Em 1.000 R$

 

ESPECIFICAÇÃO

Lei 2004

Realizado 2004

Lei 2005

Realizado 2005

PLO 2006

PLO 2007

PLO 2008

PLO 2009

 

 

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

 

RECEITA TOTAL

8.657.433,00

11,089

7.575.522,00

9,703

9.605.147,00

10,521

8.941.937,00

10,593

9.671.375,00

10,593

10.491.512,00

10,605

11.353.081,00

10,593

12.285.321,00

10,593

 

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

8.437.222,00

10,807

7.379.763,00

9,453

9.193.820,00

10,070

8.662.303,00

10,262

9.370.930,00

10,264

10.153.962,00

10,264

11.000.402,00

10,264

11.903.673,00

10,264

 

DESPESA TOTAL

8.918.856,00

11,424

7.671.103,00

9,826

9.287.399,00

10,173

9.957.894,00

11,797

9.645.775,00

10,565

10.396.645,00

10,510

11.261.328,00

10,508

12.190.547,00

10,512

 

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

8.107.078,00

10,384

6.940.017,00

8,889

8.516.323,00

9,328

8.139.786,00

9,643

8.760.930,00

9,596

9.437.962,00

9,540

10.222.620,00

9,539

11.066.548,00

9,542

 

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

330.143,00

0,423

439.017,00

0,562

677.497,00

0,742

522.516,00

0,619

610.000,00

0,668

716.000,00

0,724

777.632,00

0,726

836.910,00

0,722

 

RESULTADO NOMINAL

 

 

477.229,00

0,611

 

-

(1.304.573,00)

(1,546)

-190.078,00

(0,208)

-195.746,00

(0,198)

-190.853,00

(0,178)

-186.080,00

(0,160)

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

 

-

10.019.296

12,834

9.159.284,00

10,032

10.622.083,00

12,584

10.346.971,00

11,333

10.088.297,00

10,198

9.836.089,00

9,178

9.590.187,00

8,269

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

 

-

9.324.485

11,944

 

-

8.019.912,00

9,501

7.829.834,00

8,576

7.634.088,00

7,717

7.443.235,00

6,945

7.257.155,00

6,258

 

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA :

 

 

 

 

a) Para 2006, foram considerados 4,50% referentes ao IPCA de 2006 e 3,50% referentes ao crescimento real do PIB

b) Para 2007, foram considerados 4,51% referentes ao IPCA de 2007 e 3,68% referentes ao crescimento real do PIB

c) Para 2008, foram considerados 4,37% referentes ao IPCA de 2008 e 3,80% referentes ao crescimento real do PIB

d) Para 2009, foram considerados 4,30% referentes ao IPCA de 2009 e 3,75% referente ao crescimento do PIB

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

 

 

 

 

a) Folha de pagamento a partir de 2006 – 60% do total das despesas

 

b) Demais despesas a partir de 2006 - 40% do total das despesas

 

 

c) Projetado o crescimento vegetativo de 7%  e inflação sobre a folha de pagamento  a partir de 2006

d) Projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2007: 4,51% para 2007: 4,37% para 2008 e 4,30% para 2009)

3 - O PIB, no valor de R$ 78.071.000.000,00, teve como base o ano de 2004 e foi corrigido com base no índice de crescimento(PIB-IPCA)

4 - A projeção da dívida líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria da Dívida Pública, da Secretaria de Estado da Fazenda

 

Em 1.000 R$ médios de 2005

ESPECIFICAÇÃO

Lei 2004

Realizado 2004

Lei 2005

Realizado 2005

PLO 2006

PLO 2007

PLO 2008

PLO 2009

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

RECEITA TOTAL

9.993.274,91

11,089

8.744.425,04

9,703

10.489.781,04

11,379

9.765.489,40

10,593

10.107.554,01

10,593

10.491.512,00

10,605

10.856.951,36

10,593

11.256.282,00

10,150

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

9.739.085,35

10,807

8.518.460,43

9,453

10.040.570,82

10,892

9.460.101,11

10,262

9.793.558,94

10,264

10.153.962,00

10,264

10.519.684,43

10,264

10.904.680,00

9,833

DESPESA TOTAL

10.295.035,48

11,424

8.854.754,19

9,826

10.142.768,45

11,003

10.875.016,04

11,797

10.080.799,45

10,565

10.396.645,00

10,510

10.769.207,97

10,508

11.167.417,00

10,069

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

9.358.000,14

10,384

8.010.861,62

8,889

9.300.676,35

10,089

8.889.460,29

9,643

9.156.047,94

9,596

9.437.962,00

9,540

9.775.891,51

9,539

10.138.757,00

9,142

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

381.084,06

0,423

506.757,32

0,562

739.894,47

0,803

570.639,72

0,619

637.511,00

0,668

716.000,00

0,724

743.649,48

0,726

765.923,00

0,691

RESULTADO NOMINAL

550.865,43

0,611

 

-

0,00

-

(1.424.724,17)

(1,546)

-198.650,52

(0,208)

-195.746,00

(0,198)

-182.512,72

(0,178)

(476.369,63)

(0,430)

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

0,00

 

11.565.273,37

12,834

10.002.854,06

10,851

11.600.376,84

12,584

10.813.619,39

11,333

10.088.297,00

10,198

9.406.251,91

9,178

9.171.094,00

8,269

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

0,00

 

10.763.253,04

11,944

0,00

 

8.758.545,90

9,501

8.182.959,51

8,576

7.634.088,00

7,717

7.117.965,63

6,945

6.641.596,00

5,989

 

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

 

 1 - Os valores das receitas e despesas de 2004 a 2005 foram corrigidos através do IPCA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2 - Os valores das receitas de 2007 a 2009 foram reajustados com os percentuais de incremento real do PIB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 3 - Os valores das despesas de 2007 a 2009 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da folha de pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 4 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO DE METAS FISCAIS - METAS ANUAIS

(Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000)

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007

RESULTADO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Em 1.000 R$

ESPECIFICAÇÃO

PLO 2007

PLO 2008

PLO 2009

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

RECEITA TOTAL

10.479.512,00

10,593

11.353.091,00

10,593

12.285.321,00

10,593

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

10.153.962,00

10,264

11.000.402,00

10,264

11.903.673,00

10,264

DESPESA TOTAL

10.396.645,00

10,510

11.261.328,00

10,508

12.202.439,00

10,522

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

9.437.962,00

9,540

10.222.620,00

9,539

12.190.547,00

10,512

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

716.000,00

0,724

777.632,00

0,726

836.910,00

0,722

RESULTADO NOMINAL

-195.746,00

(0,198)

-190.853,00

(0,178)

-186.080,00

(0,160)

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

10.088.297,00

10,198

9.836.089,00

9,178

9.590.187,00

8,269

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

7.634.088,00

7,717

7.443.235,00

6,945

7.257.155,00

6,258

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:

1 - PROJEÇÃO DA RECEITA :

 

a) Para 2006, foram considerados 4,50% referentes ao IPCA de 2006 e 3,50% referentes ao crescimento real do PIB

 

b) Para 2007, foram considerados 4,51% referentes ao IPCA de 2007 e 3,68% referentes ao crescimento real do PIB

 

c) Para 2008, foram considerados 4,37% referentes ao IPCA de 2008 e 3,80% referentes ao crescimento real do PIB

 

d) Para 2009, foram considerados 4,30% referentes ao IPCA de 2009 e 3,75% referente ao crescimento do PIB

 

2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:

 

a) Folha de pagamento a partir de 2006 - 60% do total das despesas

 

 

 

 

 

 

 

 

b) Demais despesas a partir de 2006 - 40% do total das despesas

 

 

 

 

 

 

 

 

c) Projetado o crescimento vegetativo de 7%  e inflação sobre a folha de pagamento  a partir de 2006

 

 

 

 

d) Projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de de 2007: 4,51% para 2007: 4,37% para 2008 e 4,30% para 2009)

 


3 - O PIB, no valor de R$ 78.071.000.000,00, teve como base o ano de 2004 e foi corrigido com base no índice de crescimento(PIB-IPCA)

4 - A projeção da dívida líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria da Dívida Pública, da Secretaria de Estado da Fazenda

Em 1.000 R$ médios de 2005

 

ESPECIFICAÇÃO

PLO 2007

PLO 2008

PLO 2009

 

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

 

RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP'S (IV)

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP'S (V)

0,00

 

0,00

 

0,00

 

 

IMPACTO DO SALDO DAS PPP'S (VI) = (IV-V)

 

 

 

 

 

 

 

CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - Os valores das receitas e despesas de 2004 a 2005 foram corrigidos através do IPCA

2 - Os valores das receitas de 2007 a 2009 foram reajustados com os percentuais de incremento real do PIB

3 - Os valores das despesas de 2007 a 2009 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da folha de pessoal

4 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2007

 

 


 

ANEXO DE METAS FISCAIS

(Artigo 4º, Parágrafo 1º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000)

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007

RESULTADO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Lei 2005

Realizado 2005

VARIAÇÃO

Valor

% PIB

Valor

% PIB

Valor

% PIB

RECEITA TOTAL

9.605.147,00

10,521

8.941.937,00

10,593

-663.210,00

(0,670)

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

9.193.820,00

10,070

8.662.303,00

10,262

-531.517,00

(0,537)

DESPESA TOTAL

9.287.399,00

10,173

9.957.894,00

11,797

670.495,00

0,678

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

8.516.323,00

9,328

8.139.786,00

9,643

-376.537,00

(0,381)

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

677.497,00

0,742

522.516,00

0,619

-154.981,00

(0,157)

RESULTADO NOMINAL

 

-

(1.294.651,00)

(1,534)

-1.294.651,00

(1,309)

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

9.159.284,00

10,032

10.622.083,00

12,584

1.462.799,00

1,479

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

 

-

8.019.912,00

9,501

 

 

 

O Superávit financeiro apurado no exercício de 2005 ficou ligeiramente abaixo do valor projetado para o período, em decorrência, principalmente, do fraco desempenho da economia brasileira que registrou crescimento de apenas 2,3%, muito aquém do crescimento ocorrido em 2004 e propostos nos cenários realizados.


MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

(Art. 4º, Parágrafo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007

 

I - PARA PROJEÇÃO DA RECEITA

 

Para a projeção da receita para os exercícios financeiros de 2006 até 2009, levou-se em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.

 

Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, adotou-se uma metodologia para a projeção da receita, que teve como base a arrecadada em 2005 e sobre ela aplicou-se o índice de inflação (IPCA) e de crescimento do PIB brasileiro, projetado pelo Banco Central do Brasil em março de 2006, para os anos seguintes.

 

As principais variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita foram:

 

A - Inflação

 

Previu-se para os anos de 2006, 2007, 2008, 2009 inflações de 4,50%, 4,51%, 4,37% e 4,30%, respectivamente.

 

B - Produto Interno Bruto

 

A estabilidade econômica e as reformas constitucionais previstas são pilares para que a economia brasileira e catarinense alcance um novo ciclo de prosperidade e sustentabilidade.

 

Em vista disso, projetou-se para os anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 um crescimento de 3,50%, 3,68%, 3,80% e 3,75%, respectivamente.

 

II - PARA PROJEÇÃO DE DESPESA

 

Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à projeção da despesa, adotou-se os seguintes critérios: Pessoal e Encargos Sociais, correspondem a 60% do total das despesas e Demais Despesas Correntes e de Capital, correspondem a 40% do total das despesas.

 

As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas levando-se em conta o índice de 7% para os anos de 2007, 2008 e 2009, que corresponde ao crescimento vegetativo da folha de pessoal e encargos sociais e o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos de 2007, 2008 e 2009, levando-se em consideração uma inflação medida pelo IPCA de 4,51%, 4,37% e 4,30%, respectivamente.

 


 

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007

 

 

A - RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:

 

 

1 - RECEITA: Receita Orçamentária

 

( - ) operações de créditos

( - ) receitas de privatização

( - ) receitas de alienação de ativos

( - ) amortização de empréstimos

( - ) receitas de rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de crédito

 

 

2 - DESPESA: Despesa Total

 

( - ) amortizações da dívida

( - ) aquisição de títulos de capital já integralizado

( - ) juros e encargos da dívida

( - ) concessão de empréstimos

 

 

B - RESULTADO NOMINAL

 

 

O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.

 

            DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (conforme a Portaria nº 471/STN) =

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA       

 

            Dívida Consolidada Líquida =

            ( + ) Dívida Consolidada

            ( - ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.


 

Observação: Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:

 

1 - Dívida Fundada - Anexo TC - 01 - Balancete do Razão

 

2 - Disponibilidade - Anexo TC - 01 - Balancete do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.

 

 

RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO

 

1999

-

2000

572.104,00

2001

-

2002

-

2003

-

2004

-

 

 

 

DÍVIDA CONSOLIDADA

 

1999

5.818.024,00

2000

6.161.746,00

2001

6.191.645,00

2002

8.729.567,00

2003

9.159.284,00

2004

10.019.296,00

2005

10.622.083,00

2006*

10.346.971,00

 

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

 

 

1999

5.711.737,00

2000

6.018.288,00

2001

5.989.549,00

2002

8.549.821,00

2003

8.676.906,00

2004

9.324.485,00

2005

8.019.912,00

2006

7.829.834,00*

* Valores projetados

 


 

 

PARÂMETROS E PROJEÇÕES PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS

(Art. 4º, Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

 

 

 

 

 

 

 

 

Inflação Doméstica  (IPCA)

9,30

7,60

5,69

4,50

4,51

4,37

4,30

Variação Real do PIB Nacional

0,50

5,20

2,30

3,50

3,68

3,80

3,75

Crescimento Veget. Folha Salarial

7,00

7,00

7,00

7,00

7,00

7,00

7,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Banco Central do Brasil - PIB e IPCA

Secretaria de Estado da Administração - Crescimento Vegetativo


 

RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - 2007

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADO 2005 *

REESTIMADO 2006

 

 

 

RECEITA TOTAL

8.941.937.006

9.671.375.517

 

 

 

RECEITAS FINANCEIRAS

279.633.886

300.445.028

 

 

 

Receitas de Rendimento de Aplicação Financeiras e Retorno das Operações Financeiras

164.966.142

176.455.711

Operação de Créditos Internas

3.400.000

3.677.355

Operação de Créditos Externas

84.579.560

91.479.137

Receita de alienação de Ativos

1.395.385

1.509.213

Amortização de Empréstimo

25.262.799

27.323.612

Receitas de Privativação

 

 

 

 

 

RECEITAS PRIMÁRIAS

8.662.303.120

9.370.930.489

 

 

 

DESPESA TOTAL

8.957.894.916

9.645.775.770

 

 

 

DESPESAS FINANCEIRAS

818.108.112

884.845.281

 

 

 

Juros e Encargos da Dívida

511.038.197

552.726.138

Concessão de Empréstimos

32.302.322

34.937.384

Aquisição de Títulos Repres. Cap. já Integralizado

 

 

Amortização da Dívida

274.767.593

297.181.759

TOTAL

 

 

 

 

 

DESPESAS PRIMÁRIAS

8.139.786.804

8.760.930.489

RESULTADO PRIMÁRIO

522.516.316

610.000.000

* Dados extraídos dos Relatório de Gestão Fiscal - DCG - SEF-SC

 


 

DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DOS EXERCÍCIOS DE 2003, 2004 E 2005

(Artigo 4º, Parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000)

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007

 

Em R$

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2003

2004

2005

PATRIMÔNIO DA UNIÃO

6.512.896,05

 

 

Patrimônio/Capital

 

 

2.383.719,48

Resultado Patrimonial Acumulado

(1.646.665.067,21)

(1.836.963.121,93)

(2.694.597.015,52)

Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial)

(1.640.152.171,16)

(1.836.963.121,93)

(2.692.213.296,04)

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda/Diretoria de Contabilidade Geral

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

RECEITAS

PREVISÃO ATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS

SALDO A REALIZAR

(a)

(b)

(a - b)

RECEITAS DE CAPITAL

1.340

1.395

(55)

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

1.340

1.395

(55)

Alienação de Bens Móveis

1.290

1.265

25

Alienação de Bens Imóveis

50

130

(80)

TOTAL

1.340

1.395

(55)

DESPESAS

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO A REALIZAR

(c)

(d)

(c - d)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA

ALIENAÇÃO DE ATIVOS

1.290

 

1.290

Despesas de Capital

1.290

 

1.290

Investimentos

1.260

 

1.260

Inversões

30

 

30

Amortização da Dívida

-

-

 

TOTAL

1.290

 

1.290

 

 

 

 

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

EXERCÍCIO ANTERIOR

DESPESAS LIQUIDADAS

SALDO ATUAL

 

(e)

(f) = (b-d)

(e + f)

 

135

1.395

1.530

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda/Diretoria de Contabilidade Geral


 

 

 

ANEXO DAS METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - 2007

 

(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 2000)

 

 

 

 

De acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.

 

O cenário econômico projetado para o exercício financeiro de 2007, aliado às mudanças decorrentes da Reforma Administrativa, têm importante impacto na execução orçamentária visto que afetam tradicionais centros de custos e diretamente o desempenho de receitas e despesas.

 

O incremento real do Produto Interno Bruto é uma variável econômica fundamental utilizada na projeção das contas fiscais. As receitas foram estimadas com base nos índices econômicos (PIB - IPCA) em estudo realizado pelo Banco Central do Brasil. Para o exercício financeiro de 2007, projetou-se o crescimento real do PIB em 3,68%. Este percentual aproxima-se do incremento real da arrecadação para o exercício. Conseqüentemente, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2007 estará correlacionado ao incremento da receita projetada.

 


 

 

AVALIAÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO

ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO FINAL

 

 

1    OBJETIVO

 

O presente estudo objetiva apresentar, de forma sucinta, os principais resultados e indicadores decorrentes da avaliação atuarial do sistema previdenciário do Estado de Santa Catarina,
conforme previsto para a Atividade nº 5 - Apresentação dos Resultados e Relatório Final - do Contrato nº 02/424 firmado entre o PNUD e a DELPHOS, no âmbito do Projeto BRA/98-016 - PARSEP.

 

Dessa forma, são destacados os resultados e indicadores das quatro etapas anteriores componentes do estudo, a seguir descritas:

 

a) Etapa I - Crítica dos Dados e Estatísticas - Relatório de 28.10.2003;

b) Etapa II - Levantamento e Demonstração dos Custos da Situação Atual - Relatório de 25.08.2004;

c) Etapa III - Proposta de Modelagem dos Planos Atuariais - Relatório de 01.10.2004; e

d) Etapa IV - Levantamento e Demonstração dos Custos da Nova Situação - Relatório de 23.11.2004.

 

2        ETAPA I - CRÍTICA DOS DADOS E ESTATÍSTICAS

 

2.1  As informações cadastrais recebidas

 

Os dados cadastrais fornecidos pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPESC estavam posicionados em junho de 2003, compreendendo a quase totalidade dos servidores do Estado, dado que não foram disponibilizados apenas os dados correspondentes ao Ministério Público.

 

2.2  Características dos dados

 

Dentre os dados fornecidos, alguns apresentaram irregularidades e inconsistências que os impediram de constar das diversas estatísticas apresentadas. Dos documentos não incluídos nas estatísticas, alguns puderam ser ajustados e, conseqüentemente, aproveitados no estudo realizado, resultando o seguinte quadro resumo:

 


 

 

QUADRO I - Características dos Dados

 

Fornecidos

Com Irregularidades e

Inconsistências

Constaram das Estatísticas

Aproveitados

no Estudo

Ativos

61.147

229

60.918

60.918

Inativos

33.163

47

33.116

33.163

Pensionistas

8.680

684

7.996

8.679

Dependentes

173.558

 

 

93.954

grupos familiares

 

 

2.3  Estatísticas dos Servidores Ativos

 

O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e das remunerações dos servidores ativos:

 

 

QUADRO II - Resumo dos Indicadores dos Servidores Ativos

 

Sexo

Masculino

Sexo

Feminino

Geral

Freqüência

29.536

31.382

60.918

Idade média (anos)

41,45

42,43

41,95

Remuneração média (R$)

1.613,12

1.134,78

1.366,70

 

 

2.3.1        Identificou-se um contingente de 40.112 servidores ativos com remuneração até
R$ 1.200,00 e de 55.757 servidores com remuneração até R$ 2.400,00, representando, respectivamente, 65,84% e 91,53% do total.

 

2.3.2        Existem 9.881 servidores ativos (17,68% do total) que já reúnem condições para se aposentar e que foram enquadrados na avaliação como riscos iminentes.

 

2.4  Estatísticas dos Servidores Inativos

 

2.4.1        O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos proventos dos servidores inativos:

 

 

QUADRO III - Resumo dos Indicadores dos Servidores Inativos

 

Sexo

Masculino

Sexo

Feminino

Geral

Freqüência

10.566

22.550

33.116

Idade média (anos)

63,50

61,78

62,33

Remuneração média (R$)

2.774,61

1.266,72

1.747,83

 


 

2.4.2    Identificou-se um contingente de 17.777 servidores inativos com proventos até
R$ 1.200,00 e de 27.243 com proventos até R$ 2.400,00, representando, respectivamente, 53,68% e 82,27% do total.

 

2.4.3    Verificou-se que a idade média de entrada na inatividade é de 48,92 anos (50,43 anos para o sexo masculino e 48,21 anos para o sexo feminino) e que o tempo médio de inatividade desse grupo corresponde a 13,4 anos.

 

2.4.4    O número de servidores inativos representa cerca de 54,36% do número de servidores ativos. Já os proventos dos aposentados corresponde a 69,52% da remuneração dos ativos.

 

2.5              Estatísticas dos Pensionistas

 

2.5.1    O quadro a seguir dá uma idéia das médias das idades e dos benefícios dos pensionistas:

 

 

QUADRO IV - Resumo dos Indicadores dos Pensionistas

 

Temporários

Vitalícios

 

Geral

Sexo

Masculino

Sexo

Feminino

Sexo

Masculino

Sexo

Feminino

Freqüência

37

52

1.042

6.865

7.996

Idade média (anos)

21,41

21,83

63,86

65,21

64,55

Benefício médio (R$)

1.009,31

1.070,09

1.045,31

2.074,05

1.928,54

 

 

2.5.2    Somando-se o conjunto dos servidores inativos, o dos riscos iminentes (já em condições de aposentadoria) e o dos pensionistas tem-se uma relação 0,84/1 para o conjunto dos compromissos presentes e iminentes, comparativamente ao número de servidores ativos. Se considerarmos os riscos iminentes inseridos no grupo dos inativos, a relação passa a ser 0,999/1 [(9.881+33.116+7.996)¸(60.918-9.881)].

 

2.6       Estatísticas dos Dependentes

 

2.6.1    Identificou-se um contingente de 93.954 grupos familiares, compreendendo 88.216 dependentes temporários e 48.068 dependentes vitalícios.

 

3        ETAPA II - LEVANTAMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA SITUAÇÃO ATUAL

 

 

Foi realizada a avaliação atuarial do conjunto de benefícios de natureza previdenciária a que têm direito os servidores públicos do Estado de Santa Catarina, considerando a situação previdenciária e a legislação vigente na data base da avaliação: dezembro de 2003.


 

 

3.1              Planos de benefícios, regras e critérios de concessão

 

As descrições das regras e critérios de concessão dos seguintes benefícios constam do relatório da Etapa II:

a)                  Aposentadoria por invalidez;

b)                 Aposentadoria compulsória;

c)                  Aposentadoria voluntária por idade;

d)                 Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição:

·     regra permanente;

·     regra de transição;

e)                  Auxílio-doença;

f)                   Salário-família;

g)                  Salário-maternidade;

h)                  Pensão por morte;

i)                    Auxílio-reclusão.

 

3.2  Bases técnicas e premissas

 

a)       Regimes financeiros adotados nas avaliações:

·      das aposentadorias    Þ capitalização (métodos PUC e AGG);

·      das pensões              Þ repartição de capitais de cobertura - RCC;

·      dos auxílios               Þ repartição simples.

b)      Taxa de juros = 6% a. a.

c)       Crescimento salarial (por produtividade) = 1% a. a.

d)      Tábuas biométricas:

 

Rotatividade

Não foi considerada

Taxas de sobrevivência

AT-49 - MALE

Taxas de invalidez

(entrada e mortalidade de inválidos)

Álvaro Vindas

 

e)            Taxas de contribuição:

 

11%

Servidores ativos, servidores inativos e pensionistas

11%

Tesouro do Estado

 

f)              Data base de cálculo Þ 31 de dezembro de 2003.

 

3.3       Resultados da Avaliação Atuarial de Referência - Segmentação em riscos expirados e riscos não expirados


 

3.3.1        Balanço atuarial

 

QUADRO V - Balanço atuarial para fins gerenciais

BALANÇO ATUARIAL - (Com os efeitos da EC-41/03)

ATIVO

PASSIVO

Ativo

0,00

 

 

Valor presente das contribuições

2.244.968.399,13

Valor atuarial presente dos Benefícios concedidos

15.480.853.839,97

Sobre remuneração

1.450.539.995,80

Aposentadorias 

10.797.613.724,72

Sobre benefícios

794.428.403,33

Pensões

4.683.240.115,25

 

 

Valor atuarial presente dos Benefícios a conceder

6.436.290.735,97

Déficit atuarial

19.672.176.176,82

Aposentadorias

4.631.803.992,34

 

 

Pensões

1.804.486.743,63

TOTAL

21.917.144.575,94

TOTAL

21.917.144.575,94

 

O balanço atuarial para fins gerenciais é elaborado no regime de capitalização, ainda que para a demonstração das taxas de equilíbrio sejam adotados os regimes de repartição de capitais de cobertura (para a avaliação das pensões) e de repartição simples (para a avaliação dos auxílios). O regime de repartição de capitais de cobertura só prevê a integralização das provisões matemáticas no momento do evento enquanto o regime de repartição simples não prevê a constituição de reservas em nenhuma fase.

 

3.3.2    Taxas de contribuição - Riscos não expirados

 

Adotando-se o Regime de Capitais de Cobertura (RCC) para o benefício de pensão, que exige a formação de provisões apenas na fase de concessão de benefícios, obteve-se:

 

 

QUADRO VI - Riscos não expirados - Taxas de contribuição ou de equilíbrio

BENEFÍCIO

REGIME FINANCEIRO

CUSTO NORMAL (%)

CUSTO SUPLEMENTAR (%)

TOTAL (%)

Aposentadoria - tempo de serviço e idade

Capitalização (PUC)

14,60

24,47

39,07

Invalidez

Capitalização (AGG)

0,95

 

0,95

Pensão e reversões

Rep. Cap. Cob. (RCC)

4,57

 

4,57

Auxílio-doença

Repartição simples

0,53

 

0,53

Salário-maternidade

Repartição simples

0,11

 

0,11

Salário-família

Repartição simples

0,05

 

0,05

Auxílio-reclusão

Repartição simples

0,02

 

0,02

TOTAL

20,83

24,47

45,30


 

As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$ 857.090.363,65.

 

3.4      Parecer Técnico - Conclusão

 

Os dados disponibilizados estão posicionados em junho de 2003, correspondendo à quase totalidade dos servidores do Estado de Santa Catarina. Apenas o Ministério Público não forneceu os dados cadastrais que, segundo informações do Estado, correspondem apenas a 519 servidores ativos e a 161 servidores inativos.

 

Os dados dos servidores ativos, inativos e pensionistas contemplavam as principais informações necessárias ao cálculo atuarial. O plano de benefício e os critérios de concessão considerados são aqueles definidos pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a legislação que a complementa.

 

A população estudada foi segmentada em dois subgrupos. O primeiro subgrupo, correspondendo aos riscos expirados, compreendendo os pensionistas, os servidores inativos e os servidores ativos que já reúnem condições para aposentadoria. Os resultados obtidos são compatíveis com a maturidade da massa de servidores do Estado de Santa Catarina. O custo para esse primeiro subgrupo está representado pela provisão de benefícios concedidos. Em caso de adoção do regime de capitalização, os valores deveriam ser integralizados. Como os valores são muitos elevados, a solução mais comum é a criação de um fundo financeiro no regime de repartição simples, sob a responsabilidade do Tesouro Estadual.

 

Para o segundo subgrupo, que corresponde aos riscos não expirados e compreende os demais servidores ativos, apresentou-se para as aposentadorias, como referência, o regime financeiro de capitalização.

 

Cabe registrar o impacto positivo da aprovação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nos valores dos encargos do grupo relativo aos riscos não expirados. Os custos ou as taxas de equilíbrio ainda se apresentam elevadas, demandando um estudo de soluções alternativas. As alíquotas de contribuição existentes, de 11% para o servidor ativo, inativo e seus pensionistas, e de 11% para o Tesouro do Estado de Santa Catarina, se mostram insuficientes para o equacionamento do custo total.

 

4            ETAPA III - PROPOSTA DE MODELAGEM DOS PLANOS ATUARIAIS

 

O relatório correspondente à Etapa III apresentou a descrição da modelagem das hipóteses escolhidas pelo IPESC para a possível implantação de um novo regime previdenciário no Estado de Santa Catarina, conforme resumidamente registrado a seguir.

 

4.1    Segmentação da massa atual em dois grupos distintos - Criação do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário


Para o estudo o conjunto dos atuais servidores foi dividido em dois grupos distintos. O primeiro grupo é formado pelos servidores inativos, pelos pensionistas, pelos servidores ativos com mais de 50 anos e pelas servidoras com mais de 45 anos de idade por ocasião da criação do Fundo. Esse conjunto formará o Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado de Santa Catarina. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições etárias, também farão parte do Fundo Financeiro. O Fundo Financeiro se caracteriza pela adoção do Regime de Repartição Simples para o cálculo das responsabilidades.

 

O segundo grupo, que irá compor o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado de Santa Catarina, é formado pelos servidores ativos com idade até 50 anos e pelas servidoras ativas com até 45 anos de idade na data de criação do Fundo. Os servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições farão parte do Fundo Previdenciário. O Fundo Previdenciário se caracteriza pela adoção do regime de capitalização para a determinação das responsabilidades previdenciárias.

 

As simulações realizadas contemplaram os dois seguintes cenários:

 

·        Cenário 1 -     em que todos optam pela regra de transição, com a percepção de proventos calculados pela média e com as reduções percentuais estabelecidas na legislação; e

·        Cenário 2 -     em que todos optam por receber o benefício integral, permanecendo mais tempo em atividade.

 

As principais características são:

 

Características

Cenário 1

Cenário 2

a)   Idade mínima de aposentadoria

·         53 anos para os homens

·         48 anos para as mulheres

·         60 anos para os homens (com 35 anos de contribuição)

·         55 anos para as mulheres (com 30 anos de contribuição)

b)   Carência para a aposentadoria

10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo

20 anos de serviço público, com 10 anos de carreira e 5 anos de permanência no cargo

c)   Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação)

·         R$ 10.000,00 - Poder Executivo

·         R$ 12.600,00 - Poder Legislativo

·         R$ 17.251,45 - Poder Judiciário

·         R$ 10.000,00 - Poder Executivo

·         R$ 12.600,00 - Poder Legislativo

·         R$ 17.251,45 - Poder Judiciário

d)   Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição

·         3,5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e

·         5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006.

- X -

e)   O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente

f) Contribuição dos servidores ativos

11%

11%

Servidores que já detêm condição de aposentadoria e permanecem em atividade recebem abono equivalente à contribuição

g)   Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas

11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS

h)   Contribuição do Tesouro Estadual

11%

i)    Taxa de juros para apuração dos valores atuais

6% a. a.

j)    Fundo complementar

Sem a criação de fundo complementar

Sem a criação de fundo complementar

 

4.2       Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, sem a instituição de Plano de Previdência Complementar

 

A separação entre atuais e novos servidores decorre da lei que vier a estabelecer a criação dos fundos financeiro e previdenciário. Para o estudo, considerou-se a data base de avaliação como tal marco divisório.

 

Dentro destas condicionantes, as principais características são:

 

Características

Atuais servidores

Futuros servidores

a)   Idade mínima de aposentadoria

·        53 anos para os homens

·        48 anos para as mulheres

·        60 anos para os homens

·        55 anos para as mulheres

b)   Carência para a aposentadoria

10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo

10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo

c)   Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação)

·        R$ 10.000,00 - Poder Executivo

·        R$ 12.600,00 - Poder Legislativo

·        R$ 17.251,45 - Poder Judiciário

·        R$ 10.000,00 - Poder Executivo

·        R$ 12.600,00 - Poder Legislativo

·        R$ 17.251,45 - Poder Judiciário

d)   Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição

·        3,5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e

 

·        5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006

- X -

e)   O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente

f) Contribuição dos servidores ativos

11%

11%

g)   Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas

11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS

11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS

h)   Contribuição do Tesouro Estadual

Não

11%

i)    Taxa de juros para apuração dos valores atuais

6% a. a.

6% a. a.

j)    Fundo complementar

Sem a criação de fundo complementar

Sem a criação de fundo complementar

 

4.3       Adoção do regime de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os novos, com a instituição de Plano de Previdência Complementar

 

A separação entre atuais e novos servidores decorre da lei que vier a estabelecer a criação dos fundos financeiro e de previdência complementar. Para o estudo, considerou-se que os futuros servidores têm perfil equivalente aos que ingressaram no serviço público depois da EC-20, de 16 de dezembro de 1998, que no caso do Estado de Santa Catarina são cerca de 10.809 servidores com idade média de 34,20 anos.

 

Dentro destas condicionantes, as principais características são:

 

Características

Atuais servidores

Futuros servidores

a)   Idade mínima de aposentadoria

·        53 anos para os homens

·        48 anos para as mulheres

·        60 anos para os homens

·        55 anos para as mulheres

b)   Carência para a aposentadoria

10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo

10 anos de serviço público, com 5 anos de permanência no cargo

c)   Criação de limites para proventos na inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação)

·        R$ 10.000,00 - Poder Executivo

·        R$ 12.600,00 - Poder Legislativo

·        R$ 17.251,45 - Poder Judiciário

Limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 2.400,00)

d)   Redução do benefício de aposentadoria para servidores sujeitos à regra de transição

·        3,5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de 2005; e

·        5% por ano faltante para atingir a regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de janeiro de 2006

- X -

e)   Benefício de inatividade e de pensão (valores vigentes na data da avaliação)

O benefício de inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente

Limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 2.400,00)

f) Contribuição dos servidores ativos

11%

11% - percentual incidente sobre a remuneração até o valor limite máximo dos benefícios do RGPS
(R$ 2.400,00)

g)   Contribuição dos servidores inativos e dos pensionistas

11% - percentual incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS

- X -

h)   Contribuição do Tesouro Estadual

Não

Para o fundo complementar

i)    Taxa de juros para apuração dos valores atuais

6% a. a.

6% a. a.

j)    Fundo complementar

Sem a criação de fundo complementar

Com a criação de fundo complementar


5            ETAPA IV - LEVANTAMENTO E DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA NOVA SITUAÇÃO

 

Foi realizada a avaliação atuarial segundo as três hipóteses definidas pelo Estado de Santa Catarina (itens 4.1, 4.2 e 4.3 acima) para o equacionamento da questão previdenciária.

 

5.1       Plano de benefícios, regras e critérios de concessão

 

Correspondem aos mesmos descritos no resumo da Etapa II, registrados nas alíneas a a i do item 3.1 deste relatório.

 

5.2       Bases técnicas e premissas

 

Correspondem às mesmas descritas no resumo da Etapa II, registradas nas alíneas a a e do item 3.2 deste relatório.

 

A única mudança em relação à Etapa II fica por conta da data base de cálculo, que no caso da Etapa IV correspondeu a 30 de setembro de 2004.

 

5.3       Segmentação da massa atual em dois grupos distintos - Criação do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário

 

5.3.1        Resumo de remuneração e freqüência

 

 

QUADRO IX - Resumo de remuneração e freqüência

FFIN - FUNDO FINANCEIRO

GRUPO

FREQÜÊNCIA

TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS

REMUNERAÇÕES MENSAIS -
EC-41/03 (R$)

APOSENTADORIAS

(Inativos)

33.163

57.520.675,60

PENSÕES

(Atuais e Reversões)

8.680

15.812.623,14

ATIVOS - Riscos iminentes - Que já reúnem condições de aposentadoria

10.989

18.029.344,43

ATIVOS

8.186

12.759.131,88

FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

ATIVOS - Riscos Iminentes

475

794.958,17

ATIVOS

41.497

52.124.679,19


 

 

5.3.2    CENÁRIO 1

 

5.3.2.1 - FFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado

 

a)      Demonstração dos custos

 

 

QUADRO X - Demonstração dos custos

FFIN  (Com os efeitos da EC-41/03)

GRUPO

PROVISÃO A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO ATUARIAL (R$)

TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES

MENSAIS -
EC-41/03 (R$)

TOTAL DOS BENEFÍCIOS COMO PERCENTUAL DA FOLHA DE ATIVOS -

REPARTIÇÃO SIMPLES  (%)

APOSENTADORIAS

(Inativos)

7.531.945.018,97

57.520.675,60

68,72

PENSÕES

(Atuais e Reversões)

4.550.350.242,87

15.812.623,14

18,89

ATIVOS

(Riscos Iminentes)

2.832.086.435,13

18.029.344,43

21,54

 

TOTAL

14.914.381.696,96

 91.362.643,17

109,14

 

A folha salarial mensal utilizada foi de R$ 83.708.113,67 referente a todos os servidores ativos, incluindo-se os riscos iminentes.

 

5.3.2.2 - FPREV - Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado

 

a)      Demonstração dos custos dos riscos expirados:

 

 

QUADRO XI - Demonstração dos custos dos riscos expirados

FPREV - RISCOS EXPIRADOS

(com os efeitos da EC-41/03, incluindo-se as contribuições)

GRUPO

PROVISÃO A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO ATUARIAL (R$)

ATIVOS - Riscos Iminentes

147.605.741,79

ATIVOS - Pensão Riscos Iminentes

26.873.918,80

TOTAL

174.479.660,60


 

b)      Demonstração dos custos dos riscos não expirados:

 

 

QUADRO XII - Demonstração dos custos dos riscos não expirados

FPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO

BENEFÍCIO

VABF (R$)

APOSENTADORIA NORMAL

4.325.677.974,60

INVALIDEZ

60.223.726,07

PENSÃO

1.380.843.645,07

TOTAL

5.766.745.345,73

VACF (R$)

TOTAL

1.252.577.658,55

PROVISÃO A CONSTITUIR

VABF-VACF

4.514.167.687,19

 

 

c)      Taxas de contribuição ou de equilíbrio

 

 

QUADRO XIII - FPREV - Fundo Previdenciário - Taxas de contribuição ou de equilíbrio

FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Taxas de equilíbrio

BENEFÍCIO

REGIME FINANCEIRO

CUSTO NORMAL (%)

CUSTO SUPLEMENTAR (%)

TOTAL (%)

Aposentadoria -

tempo de serviço e idade

Capitalização (PUC)

17,80

27,22

45,02

Invalidez

Capitalização (AGG)

0,95

 

0,95

Pensão e reversões

Rep. Cap. Cob. (RCC)

4,42

 

4,42

Auxílio-doença

Repartição simples

0,53

 

0,53

Salário-maternidade

Repartição simples

0,11

 

0,11

Salário-família

Repartição simples

0,05

 

0,05

Auxílio-reclusão

Repartição simples

0,02

 

0,02

TOTAL

 

23,87

27,22

51,10

 

As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$ 677.620.829,44, sem considerar os riscos iminentes.


 

5.3.2.3 -     Balanço atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV - Cenário 1

 

 

QUADRO XIV - Balanço atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV - Cenário 1

ATIVO

PASSIVO

FFIN

Valor atuarial presente das contribuições

496.498.224,00

Valor atuarial presente dos benefícios concedidos

15.287.788.079,28

Sobre remuneração

100.987.758,25

Aposentadorias

10.619.064.807,30

Sobre benefícios

395.510.465,75

Pensões

4.668.723.271,98

 

 

Valor atuarial presente dos benefícios a conceder

1.772.811.778,08

Déficit atuarial

16.564.101.633,36

Aposentadorias

1.332.508.004,93

 

 

Pensões

440.303.773,15

TOTAL FFIN

17.060.599.857,36

 

17.060.599.857,36

FPREV

Valor atuarial presente das contribuições

1.373.129.474,20

Valor atuarial presente dos benefícios concedidos

176.709.879,94

Sobre remuneração

1.301.537.559,43

Aposentadorias

149.575.750,72

Sobre benefícios

71.591.914,77

Pensões

27.134.129,22

 

 

Valor atuarial presente dos benefícios a conceder

5.766.745.345,74

Déficit atuarial

4.570.325.751,48

Aposentadoria

4.385.901.700,67

 

 

Pensões

1.380.843.645,07

TOTAL FPREV

5.943.455.225,68

 

5.943.455.225,68

GERAL

Ativo

1.096.195.190,25

 

 

Valor atuarial presente das contribuições

1.869.627.698,21

Valor atuarial presente dos benefícios concedidos

15.464.497.959,22

Déficit atuarial total

20.038.232.194,58

Valor dos benefícios

a conceder

7.539.557.123,82

TOTAL

23.004.055.083,04

TOTAL

23.004.055.083,04

 

5.3.3    CENÁRIO 2

 

5.3.3.1 - FFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Estado

 

a)      Demonstração dos custos:

 

QUADRO XV - Demonstração dos custos dos riscos expirados

FFIN  (Com os efeitos da EC-41/03)

GRUPO

PROVISÃO A CONSTITUIR -

CAPITALIZAÇÃO E

REPARTIÇÃO DE CAPITAIS

DE COBERTURA -

PASSIVO ATUARIAL  (R$)

TOTAL DOS

BENEFÍCIOS E DAS

REMUNERAÇÕES

MENSAIS -
EC-41/03

(R$)

TOTAL DOS BENEFÍCIOS

COMO PERCENTUAL DA

FOLHA DE ATIVOS -

REPARTIÇÃO  SIMPLES  (%)

APOSENTADORIAS

(Inativos)

7.531.945.018,97

57.520.675,60

68,72

PENSÕES

(Atuais e Reversões)

4.525.637.492,33

15.812.623,14

18,89

ATIVOS

(Riscos Iminentes)

2.703.384.569,22

17.244.311,16

20,60

 

TOTAL

14.760.967.080,52

90.577.609,90

108,21

 

Os valores para os servidores inativos e pensionistas no Cenário 2 não se alteram em relação aos do Cenário 1 (vide alínea a do subitem 5.3.2.1 deste relatório), já que esta é uma opção somente para os servidores ativos.

 

5.3.3.2 - FPREV - Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado

 

a)      Demonstração dos custos dos riscos expirados:

 

QUADRO XVI - Demonstração dos custos dos riscos expirados

FPREV – FUNDO PREVIDENCIÁRIO (com os efeitos da EC-41/03)

GRUPO

RESERVA A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA -

PASSIVO ATUARIAL (R$)

ATIVOS – Riscos Iminentes

147.605.741,79

ATIVOS - Pensão – Riscos Iminentes

26.873.918,80

TOTAL

174.479.660,60

 


 

b)      Demonstração dos custos dos riscos não expirados:

 

 

QUADRO XVII - Demonstração dos custos dos riscos não expirados

FPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO

BENEFÍCIO

VABF (R$)

APOSENTADORIA NORMAL

4.396.515.274,18

INVALIDEZ

78.585.370,11

PENSÃO

1.372.224.454,55

TOTAL

5.847.325.098,85

VACF (R$)

TOTAL

1.386.626.206,76

PROVISÃO A CONSTITUIR

VABF-VACF

4.460.698.892,09

 

c)      Taxas de contribuição ou de equilíbrio:

 

QUADRO XVIII - FPREV - Fundo Previdenciário - Taxas de contribuição ou de equilíbrio

FPREV- FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Taxas de Contribuição ou de equilíbrio

BENEFÍCIO

REGIME

FINANCEIRO

CUSTO NORMAL (%)

CUSTO

SUPLEMENTAR

(%)

TOTAL

(%)

Aposentadoria -

tempo de serviço e idade

Capitalização (PUC)

17,53

26,66

44,20

Invalidez

Capitalização (AGG)

1,13

 

1,13

Pensão e reversões

Rep. Cap. Cob. (RCC)

4,32

 

4,32

Auxílio-doença

Repartição simples

0,53

 

0,53

Salário-maternidade

Repartição simples

0,11

 

0,11

Salário-família

Repartição simples

0,05

 

0,05

Auxílio-reclusão

Repartição simples

0,02

 

0,02

TOTAL

 

23,68

26,66

50,35

 

As taxas representam a contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como percentuais da folha anual de ativos, de R$ 677.620.829,44, sem considerar os riscos iminentes.


 

 

QUADRO XIX - Balanço atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV - Cenário 2

ATIVO

PASSIVO

FFIN

Valor atuarial presente das contribuições

616.460.631,56

Valor atuarial presente

dos benefícios concedidos

15.134.326.229,16

Sobre remuneração

210.017.788,60

Aposentadorias

10.490.321.750,31

Sobre benefícios

406.442.842,96

Pensões

4.644.004.478,85

 

 

Valor atuarial presente

dos benefícios a conceder

1.909.315.257,35

Déficit atuarial

16.427.180.854,95

Aposentadorias

1.441.241.357,50

 

 

Pensões

468.073.899,85

TOTAL FFIN

17.043.641.486,51

 

17.043.641.486,51

FPREV

Valor atuarial presente das contribuições

1.388.856.426,11

Valor atuarial presente

dos benefícios concedidos

176.709.879,94

Sobre remuneração

1.315.399.667,70

Aposentadorias

149.575.750,72

Sobre benefícios

          73.456.758,41

Pensões

27.134.129,22

 

 

Valor atuarial presente

dos benefícios a conceder

5.847.325.098,85

Déficit atuarial

4.635.178.552,68

Aposentadoria

4.475.100.644,30

 

 

Pensões

1.372.224.454,55

TOTAL FPREV

6.024.034.978,79

 

6.024.034.978,79

GERAL

Ativo

1.096.195.190,25

 

 

Valor atuarial presente das contribuições

2.005.317.057,67

Valor atuarial presente dos benefícios concedidos

15.311.036.109,10

Déficit atuarial total

19.966.164.217,38

Valor atuarial presente dos benefícios a conceder

7.756.640.356,20

TOTAL

23.067.676.465,30

TOTAL

23.067.676.465,30


 

5.4       Adoção do regime financeiro de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os futuros servidores, sem a instituição de Fundo Complementar

 

5.4.1        Atuais servidores

 

QUADRO XX - Fluxo financeiro para os atuais servidores

FUNDO FINANCEIRO - ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

TEMPO

(anos)

TOTAL DE

DESPESAS (R$)

TOTAL DE

RECEITAS (R$)

SALDO  (R$)

1

1.185.477.362,52

125.304.793,20

(1.060.172.569,32)

2

1.214.741.711,95

121.081.117,12

(1.093.660.594,83)

3

1.246.041.610,02

116.481.918,25

(1.129.559.691,77)

4

1.277.778.097,51

111.782.585,66

(1.165.995.511,85)

5

1.314.423.965,37

106.409.196,17

(1.208.014.769,20)

6

1.352.030.946,45

100.826.646,60

(1.251.204.299,85)

7

1.386.285.448,65

95.492.752,37

(1.290.792.696,27)

8

1.421.610.330,37

89.928.230,50

(1.331.682.099,87)

9

1.462.393.641,27

83.742.889,70

(1.378.650.751,56)

10

1.495.653.542,88

78.262.724,26

(1.417.390.818,62)

11

1.524.316.222,83

73.114.835,42

(1.451.201.387,40)

12

1.550.048.839,34

68.255.936,69

(1.481.792.902,65)

13

1.569.610.126,08

63.926.937,64

(1.505.683.188,43)

14

1.588.281.490,84

59.522.707,14

(1.528.758.783,71)

15

1.602.037.782,03

55.501.715,32

(1.546.536.066,71)

16

1.612.307.426,35

51.718.362,78

(1.560.589.063,57)

17

1.619.422.443,52

48.085.642,09

(1.571.336.801,44)

18

1.623.125.214,48

44.631.137,46

(1.578.494.077,02)

19

1.622.235.045,75

41.496.031,20

(1.580.739.014,55)

20

1.617.281.812,75

38.541.332,71

(1.578.740.480,04)

21

1.610.031.584,63

35.648.577,25

(1.574.383.007,38)

22

1.599.166.732,23

32.946.896,43

(1.566.219.835,80)

23

1.584.687.613,35

30.436.225,79

(1.554.251.387,57)

24

1.564.753.458,03

28.202.405,17

(1.536.551.052,86)

25

1.540.851.490,85

26.170.448,53

(1.514.681.042,32)

26

1.513.205.132,04

24.284.996,07

(1.488.920.135,97)

27

1.481.815.141,56

22.565.535,85

(1.459.249.605,71)

28

1.447.685.940,97

20.906.163,70

(1.426.779.777,27)

29

1.409.999.642,53

19.381.950,66

(1.390.617.691,88)

30

1.369.674.053,32

18.293.080,63

(1.351.380.972,69)

31

1.327.175.078,91

17.618.405,87

(1.309.556.673,04)

32

1.281.941.677,63

17.096.626,42

(1.264.845.051,22)

33

1.235.040.572,41

16.609.974,13

(1.218.430.598,27)

34

1.185.963.121,09

16.235.860,59

(1.169.727.260,50)

35

1.135.447.058,15

15.910.087,50

(1.119.536.970,66)

36

1.084.028.110,98

15.585.401,07

(1.068.442.709,91)

37

1.031.380.346,56

15.318.040,86

(1.016.062.305,71)

38

978.005.681,15

15.069.303,44

(962.936.377,71)

39

924.151.079,12

14.829.996,71

(909.321.082,41)

40

870.160.755,82

14.580.125,25

(855.580.630,57)

41

816.299.849,24

14.308.304,49

(801.991.544,75)

42

762.852.888,38

14.001.082,92

(748.851.805,47)

43

710.050.015,77

13.651.381,67

(696.398.634,10)

44

658.115.358,92

13.253.618,69

(644.861.740,23)

45

607.267.726,35

12.804.115,79

(594.463.610,56)

46

557.721.447,75

12.301.413,47

(545.420.034,28)

47

509.686.708,54

11.746.464,46

(497.940.244,08)

48

463.368.591,80

11.142.661,99

(452.225.929,81)

49

418.964.453,22

10.495.695,03

(408.468.758,18)

50

376.659.587,04

9.813.241,98

(366.846.345,06)

51

336.621.257,77

9.104.509,55

(327.516.748,22)

52

298.992.012,87

8.379.678,69

(290.612.334,18)

53

263.883.152,77

7.649.309,27

(256.233.843,50)

54

231.369.250,20

6.923.757,82

(224.445.492,37)

55

201.484.871,97

6.212.680,97

(195.272.191,00)

56

174.223.865,30

5.524.656,02

(168.699.209,28)

57

149.541.462,58

4.866.934,85

(144.674.527,73)

58

127.358.976,80

4.245.339,52

(123.113.637,28)

59

107.570.185,53

3.664.275,08

(103.905.910,46)

60

90.048.526,53

3.126.820,34

(86.921.706,20)

61

74.654.310,75

2.634.880,24

(72.019.430,51)

62

61.240.628,96

2.189.343,51

(59.051.285,44)

63

49.657.810,50

1.790.231,74

(47.867.578,76)

64

39.756.117,98

1.436.827,08

(38.319.290,90)

65

31.386.911,92

1.127.752,70

(30.259.159,22)

66

24.402.886,80

861.043,22

(23.541.843,58)

67

18.658.106,66

634.204,57

(18.023.902,08)

68

14.008.132,82

444.271,05

(13.563.861,76)

69

10.310.969,43

287.892,80

(10.023.076,63)

70

7.428.663,72

161.438,05

(7.267.225,66)

71

5.229.495,36

61.119,26

(5.168.376,10)

72

3.590.438,04

1.091,65

(3.589.346,39)

73

2.399.520,85

730,13

(2.398.790,72)

74

1.557.713,99

475,19

(1.557.238,80)

75

980.110,56

299,78

(979.810,79)


 

5.4.2    Futuros servidores

 

a)            Taxas de contribuição ou de equilíbrio

 

QUADRO XXI - Taxas de contribuição ou de equilíbrio

 

BENEFÍCIO

 

REGIME

FINANCEIRO

 

CUSTO

NORMAL

(%)

CUSTO

SUPLEMENTAR (%)

TOTAL

(%)

 

Aposentadoria -

tempo de serviço e idade

Capitalização (PUC)

11,88

11,18

23,06

Invalidez

Capitalização (AGG)

0,66

 

0,66

Pensão e reversões

Rep. Cap. Cob. (RCC)

3,29

 

3,29

Auxílio-doença

Repartição simples

1,13

 

1,13

Salário-maternidade

Repartição simples

0,11

 

0,11

Salário-família

Repartição simples

0,23

 

0,23

Auxílio-reclusão

Repartição simples

0,05

 

0,05

TOTAL

17,45

11,18

28,53

 

O valor da folha anual adotada para o cálculo dessas taxas de equilíbrio correspondente a
R$ 107.047.649,68 e se refere aos 10.809 servidores ingressos após 16 de dezembro de 1998, que traduzem melhor o perfil esperado dos futuros servidores para os próximos anos.

 

 

5.5       Adoção do regime financeiro de Repartição Simples para os atuais servidores e o de Capitalização para os futuros servidores (parcela do benefício excedente ao teto do RGPS), com a instituição de Fundo Complementar

 

5.5.1        Atuais servidores

 

QUADRO XXII - Fluxo financeiro para os atuais servidores

FUNDO FINANCEIRO - ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

TEMPO

(anos)

TOTAL DE

DESPESAS (R$)

TOTAL DE

RECEITAS (R$)

SALDO  (R$)

1

1.185.477.362,52

125.304.793,20

(1.060.172.569,32)

2

1.214.741.711,95

121.081.117,12

(1.093.660.594,83)

3

1.246.041.610,02

116.481.918,25

(1.129.559.691,77)

4

1.277.778.097,51

111.782.585,66

(1.165.995.511,85)

5

1.314.423.965,37

106.409.196,17

(1.208.014.769,20)

6

1.352.030.946,45

100.826.646,60

(1.251.204.299,85)

7

1.386.285.448,65

95.492.752,37

(1.290.792.696,27)

8

1.421.610.330,37

89.928.230,50

(1.331.682.099,87)

9

1.462.393.641,27

83.742.889,70

(1.378.650.751,56)

10

1.495.653.542,88

78.262.724,26

(1.417.390.818,62)

11

1.524.316.222,83

73.114.835,42

(1.451.201.387,40)

12

1.550.048.839,34

68.255.936,69

(1.481.792.902,65)

13

1.569.610.126,08

63.926.937,64

(1.505.683.188,43)

14

1.588.281.490,84

59.522.707,14

(1.528.758.783,71)

15

1.602.037.782,03

55.501.715,32

(1.546.536.066,71)

16

1.612.307.426,35

51.718.362,78

(1.560.589.063,57)

17

1.619.422.443,52

48.085.642,09

(1.571.336.801,44)

18

1.623.125.214,48

44.631.137,46

(1.578.494.077,02)

19

1.622.235.045,75

41.496.031,20

(1.580.739.014,55)

20

1.617.281.812,75

38.541.332,71

(1.578.740.480,04)

21

1.610.031.584,63

35.648.577,25

(1.574.383.007,38)

22

1.599.166.732,23

32.946.896,43

(1.566.219.835,80)

23

1.584.687.613,35

30.436.225,79

(1.554.251.387,57)

24

1.564.753.458,03

28.202.405,17

(1.536.551.052,86)

25

1.540.851.490,85

26.170.448,53

(1.514.681.042,32)

26

1.513.205.132,04

24.284.996,07

(1.488.920.135,97)

27

1.481.815.141,56

22.565.535,85

(1.459.249.605,71)

28

1.447.685.940,97

20.906.163,70

(1.426.779.777,27)

29

1.409.999.642,53

19.381.950,66

(1.390.617.691,88)

30

1.369.674.053,32

18.293.080,63

(1.351.380.972,69)

31

1.327.175.078,91

17.618.405,87

(1.309.556.673,04)

32

1.281.941.677,63

17.096.626,42

(1.264.845.051,22)

33

1.235.040.572,41

16.609.974,13

(1.218.430.598,27)

34

1.185.963.121,09

16.235.860,59

(1.169.727.260,50)

35

1.135.447.058,15

15.910.087,50

(1.119.536.970,66)

36

1.084.028.110,98

15.585.401,07

(1.068.442.709,91)

37

1.031.380.346,56

15.318.040,86

(1.016.062.305,71)

38

978.005.681,15

15.069.303,44

(962.936.377,71)

39

924.151.079,12

14.829.996,71

(909.321.082,41)

40

870.160.755,82

14.580.125,25

(855.580.630,57)

41

816.299.849,24

14.308.304,49

(801.991.544,75)

42

762.852.888,38

14.001.082,92

(748.851.805,47)

43

710.050.015,77

13.651.381,67

(696.398.634,10)

44

658.115.358,92

13.253.618,69

(644.861.740,23)

45

607.267.726,35

12.804.115,79

(594.463.610,56)

46

557.721.447,75

12.301.413,47

(545.420.034,28)

47

509.686.708,54

11.746.464,46

(497.940.244,08)

48

463.368.591,80

11.142.661,99

(452.225.929,81)

49

418.964.453,22

10.495.695,03

(408.468.758,18)

50

376.659.587,04

9.813.241,98

(366.846.345,06)

51

336.621.257,77

9.104.509,55

(327.516.748,22)

52

298.992.012,87

8.379.678,69

(290.612.334,18)

53

263.883.152,77

7.649.309,27

(256.233.843,50)

54

231.369.250,20

6.923.757,82

(224.445.492,37)

55

201.484.871,97

6.212.680,97

(195.272.191,00)

56

174.223.865,30

5.524.656,02

(168.699.209,28)

57

149.541.462,58

4.866.934,85

(144.674.527,73)

58

127.358.976,80

4.245.339,52

(123.113.637,28)

59

107.570.185,53

3.664.275,08

(103.905.910,46)

60

90.048.526,53

3.126.820,34

(86.921.706,20)

61

74.654.310,75

2.634.880,24

(72.019.430,51)

62

61.240.628,96

2.189.343,51

(59.051.285,44)

63

49.657.810,50

1.790.231,74

(47.867.578,76)

64

39.756.117,98

1.436.827,08

(38.319.290,90)

65

31.386.911,92

1.127.752,70

(30.259.159,22)

66

24.402.886,80

861.043,22

(23.541.843,58)

67

18.658.106,66

634.204,57

(18.023.902,08)

68

14.008.132,82

444.271,05

(13.563.861,76)

69

10.310.969,43

287.892,80

(10.023.076,63)

70

7.428.663,72

161.438,05

(7.267.225,66)

71

5.229.495,36

61.119,26

(5.168.376,10)

72

3.590.438,04

1.091,65

(3.589.346,39)

73

2.399.520,85

730,13

(2.398.790,72)

74

1.557.713,99

475,19

(1.557.238,80)

75

980.110,56

299,78

(979.810,79)

 

 

5.5.2    Futuros servidores

 

a)      Parcela até o limite do RGPS

 

 

QUADRO XXIII - Fluxo financeiro para os futuros servidores

FUNDO FINANCEIRO - ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS

TEMPO

(anos)

TOTAL DE

DESPESAS  (R$)

TOTAL DE

RECEITAS  (R$)

SALDO

(R$)

1

112.140,53

22.003.754,82

21.891.614,29

2

239.733,11

22.190.048,73

21.950.315,62

3

384.179,56

22.375.505,82

21.991.326,26

4

547.151,90

22.559.693,54

22.012.541,65

5

730.544,18

22.742.136,78

22.011.592,60

6

936.543,20

22.922.292,86

21.985.749,65

7

1.167.601,28

23.099.560,98

21.931.959,70

8

1.426.538,10

23.273.256,18

21.846.718,08

9

1.716.472,76

23.442.618,84

21.726.146,07

10

2.040.878,17

23.606.794,92

21.565.916,74

11

8.711.876,75

22.376.912,64

13.665.035,88

12

11.064.867,68

22.099.124,03

11.034.256,36

13

13.996.408,68

21.696.024,84

7.699.616,16

14

16.992.899,06

21.280.424,66

4.287.525,60

15

20.379.070,76

20.780.662,83

401.592,07

16

24.252.980,11

20.174.909,62

(4.078.070,48)

17

28.664.570,36

19.451.867,01

(9.212.703,35)

18

33.886.555,85

18.551.178,02

15.335.377,84)

19

39.012.341,51

17.671.878,84

(21.340.462,67)

20

44.691.373,00

16.670.586,41

(28.020.786,59)

21

50.778.353,44

15.578.697,06

(35.199.656,38)

22

56.978.343,90

14.460.437,83

(42.517.906,06)

23

64.791.327,25

12.985.046,45

(51.806.280,80)

24

73.358.738,81

11.340.518,67

(62.018.220,15)

25

82.106.811,14

9.652.063,77

(72.454.747,37)

26

91.150.129,63

7.893.295,96

(83.256.833,67)

27

99.619.909,78

6.254.025,13

(93.365.884,65)

28

106.928.551,13

4.862.001,90

(102.066.549,22)

29

112.715.779,81

3.794.754,56

(108.921.025,26)

30

117.432.367,84

2.951.162,20

(114.481.205,64)

31

121.264.287,33

2.288.095,51

(118.976.191,82)

32

124.288.685,25

1.786.093,54

(122.502.591,70)

33

126.767.239,18

1.384.819,17

(125.382.420,00)

34

128.732.196,22

1.074.094,24

(127.658.101,98)

35

130.353.473,84

813.123,35

(129.540.350,48)

36

131.602.928,43

604.360,87

(130.998.567,56)

37

132.468.544,34

446.391,74

(132.022.152,60)

38

133.318.816,46

253.758,32

(133.065.058,14)

39

133.760.179,95

108.402,46

(133.651.777,49)

40

133.530.627,76

63.117,57

(133.467.510,19)

41

133.034.186,20

24.005,00

(133.010.181,20)

42

132.207.236,52

-

(132.207.236,52)

43

130.986.635,36

-

(130.986.635,36)

44

129.459.672,77

-

(129.459.672,77)

45

127.606.112,66

-

(127.606.112,66)

46

125.408.051,08

-

(125.408.051,08)

47

122.850.692,26

-

(122.850.692,26)

48

119.923.128,58

-

(119.923.128,58)

49

116.619.080,99

-

(116.619.080,99)

50

112.937.600,39

-

(112.937.600,39)

51

108.883.636,79

-

(108.883.636,79)

52

104.468.514,24

-

(104.468.514,24)

53

99.710.284,00

-

(99.710.284,00)

54

94.633.909,93

-

(94.633.909,93)

55

89.271.336,14

-

(89.271.336,14)

56

83.661.393,98

-

(83.661.393,98)

57

77.849.595,06

-

(77.849.595,06)

58

71.887.705,44

-

(71.887.705,44)

59

65.833.135,15

-

(65.833.135,15)

60

59.748.117,81

-

(59.748.117,81)

61

53.698.575,09

-

(53.698.575,09)

62

47.752.682,10

-

(47.752.682,10)

63

41.979.108,32

-

(41.979.108,32)

64

36.444.947,58

-

(36.444.947,58)

65

31.213.364,51

-

(31.213.364,51)

66

26.341.115,49

-

(26.341.115,49)

67

21.876.058,08

-

(21.876.058,08)

68

17.854.831,23

-

(17.854.831,23)

69

14.300.935,04

-

(14.300.935,04)

70

11.223.453,47

-

(11.223.453,47)

71

8.616.612,09

-

(8.616.612,09)

72

6.460.324,89

-

(6.460.324,89)

73

4.721.793,75

-

(4.721.793,75)

74

3.358.066,69

-

(3.358.066,69)

75

2.319.329,68

-

(2.319.329,68)

 

b)      Fundo Complementar

 

QUADRO XXIV - Taxas de custeio ou de equilíbrio

TAXAS DE CUSTEIO OU DE EQUILÍBRIO

BENEFÍCIO

REGIME

FINANCEIRO

CUSTO

NORMAL (%)

Aposentadoria – tempo de serviço e idade

 

Capitalização (AGG)

16,12

Invalidez

Capitalização (AGG)

0,77

Pensão e reversões

Capitalização (AGG)

7,94

TOTAL

24,83

 

As taxas apuradas estão expressas em percentuais da folha de remuneração correspondente à parcela de R$ 529.827,82 que excede ao teto considerado de R$ 2.508,72, aplicável a 157 servidores.


 

5.6       Parecer Técnico

 

A criação de um fundo financeiro para os servidores acima de 50 anos e para as servidoras acima de 45 anos, além dos atuais inativos e pensionistas, onde a principal característica é adoção do regime de Repartição Simples para avaliar as responsabilidades isentaria o Estado da constituição das provisões de benefícios concedidos descritas no Quadro X (subitem 5.3.2.1 deste relatório ou Quadro III do relatório da Etapa IV).

 

A despesa com inativos e pensionistas pertencentes ao fundo, garantida pelo Estado, é atualmente 87,61% da folha referencial de ativos com um potencial de crescimento imediato de 21,54% (ou 20,60% se adotado o cenário 2) relativo aos servidores que já estariam, de acordo com as premissas do trabalho, em condições de aposentadoria. Os demais servidores fariam parte de um fundo previdenciário, avaliado no regime de capitalização cuja taxas de equilíbrio seriam mais baixas daquelas calculadas sem a referida segregação.

 

A opção por manter todos os atuais servidores em um fundo financeiro, em regime de Repartição Simples e com a garantia do Tesouro Estadual, adia o comprometimento de recursos do Tesouro com o pagamento de contribuições previdenciárias, mas não o isenta dessa responsabilidade.

Para os futuros servidores foram apurados os custos baseados na alteração da distribuição etária e salarial, com a reposição dos atuais servidores. Os valores encontrados, no caso de não ser constituído o fundo complementar para o Custo Normal (17,35%) e para o Custo Suplementar (11,18%), são compatíveis com os valores encontrados para a avaliação considerando essa renovação.

 

A opção de criar um fundo complementar para os novos servidores permitiria ao Estado estabelecer um limite para o benefício igual ao do RGPS, de R$ 2.508,72. Os valores dos benefícios até esse limite seriam de obrigação do Estado. Já para os que desejarem fazer jus ao complemento, só mediante a filiação e contribuição ao fundo complementar. O fundo complementar é permitido somente na modalidade Contribuição Definida, em que o valor do benefício depende das contribuições, do prazo e da rentabilidade auferida pelo fundo. A simulação efetuada serve apenas como referência para a definição de uma alíquota de contribuição que permita ao servidor alcançar o complemento desejado. É aconselhável a elaboração de avaliações periódicas e de simulações que permitam ao servidor acompanhar o montante das contribuições vertidas em seu nome e o valor do benefício projetado nas várias situações. As taxas encontradas se referem à simulação para o custeio do complemento (valores acima de R$ 2.508,72), considerando a aplicação para os novos servidores das mesmas regras aplicáveis ao grupo atual. A taxa de equilíbrio encontrada, em torno de 24,83%, expressa em percentual da parcela da remuneração que excede ao teto considerado, é compatível com as taxas de custeio dos fundos de pensão que se utilizam de modelos semelhantes.

 

O valor do ativo, para inserção no balanço atuarial para fins gerenciais, foi registrado como sendo de R$ 1.096.195.190,25 em 30 de setembro de 2004, em função de informação prestada pelo IPESC - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.

 

 


 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)

 

 

 

O Estado de Santa Catarina retomou esforços, desde 2003, buscando a geração pelo setor público de superávits primários, de forma continuada. Mudanças de caráter institucional acompanharam o esforço de ajuste fiscal com o objetivo de manter a solvência do setor público a longo prazo, por meio de adoção de medidas de estabilização do endividamento público, como também o de permitir maior transparência na gestão fiscal.

 

Embora os resultados do ajuste fiscal tenham sido bons, não há como desconsiderar riscos advindos de futuras decisões de natureza fiscal, o que requer cuidadoso exame dos administradores públicos. Esses riscos podem comprometer o atingimento de metas de resultado primário e afetar a relação dívida/receita corrente líquida almejada.

 

Os riscos que podem afetar as metas de resultado primário têm influência direta sobre os fluxos de receita e despesa previstas na proposta de execução orçamentária. São os chamados riscos orçamentários. Para os riscos orçamentários, o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê limitação de empenho e movimentação financeira caso a realização da receita não comporte o cumprimento das metas de resultados estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Este procedimento permite que os desvios sejam corrigidos ao longo do ano, mantendo o cumprimento das metas de resultado primário. Em síntese, os riscos orçamentários são contrabalançados por meio da realocação de despesa.

 

Os riscos que repercutem diretamente no estoque da dívida pública serão enfrentados principalmente pela geração de resultados primários maiores do que os previstos inicialmente, a fim de manter a relação dívida/receita corrente líquida desejada. Para a concretização desses resultados, haverá necessidade de maior esforço fiscal no médio prazo.

 

O Estado de Santa Catarina prossegue na direção de um regime fiscal responsável, em conformidade com os princípios, normas e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permitirá a sustentação do ajuste fiscal no longo prazo.


 

Com o cumprimento das metas fiscais, ensejando a redução da razão dívida/receita corrente líquida e avanços na institucionalização do ajuste fiscal, o equilíbrio fiscal do Estado está em fase de consolidação. Remanescem, no entanto, riscos para a concretização deste cenário no futuro. Os riscos estão concentrados, principalmente, em passivos contingentes decorrentes de ações judiciais que podem acarretar o acréscimo do estoque da dívida pública. O incremento do estoque, se ocorrer, deve ser compensado por um aumento do esforço fiscal, a fim de impedir a elevação da relação dívida/receita corrente líquida.

 

É importante ressaltar que os passivos contingentes mencionados neste Anexo não redundam em fatos inevitáveis, mas poderão exercer impactos sobre a política fiscal, caso se concretizem. São os que seguem:

 

 

Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTSC

 

 

No exercício financeiro de 1996, o Governo do Estado de Santa Catarina decidiu, com base no
art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - dispositivo da Constituição Federal, encaminhar o Projeto de Lei nº 138/96 à Assembléia Legislativa do Estado que, aprovado, deu origem à Lei nº 10.168, de 11 de julho de 1996, autorizando a criação, emissão, lançamento e colocação de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LTFSC.

 

Em 30 de maio de 1996, foram emitidos 239.855 títulos, cuja situação até 30 de dezembro de 2005 é a seguinte:

 

Em R$

CÓDIGO

QUANTIDADE

VALOR FINANCEIRO

LTESCEA - 001

9.855

63.698.691,30

LTESCEA - 003

100.000

646.359.120,34

LTESCEA - 004

130.000

840.266.856,43

TOTAL

239.855

1.550.324.668,07

 

Todos os títulos estão com os prazos vencidos e não foram liquidados.

 

As questões constitucionais e legais estão sendo apreciadas pelas diversas instâncias da justiça aguardando uma decisão final.


 

 

 

Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC

 

Outro passivo contingente está relacionado à Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC, sociedade de economia mista, criada através da Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, com capital social no valor de R$ 200.000.000,00.

 

A lei que autorizou a sua constituição determinou que o Estado de Santa Catarina subscrevesse 199.000 ações no total de R$ 199.000.000,00, com a integralização de até R$ 99.000.000,00 no ato de subscrição com ações ordinárias nominativas (ON) das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC e que a CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A subscrevesse 1.000 ações no total de R$ 1.000.000,00, integralizando-as no ato de subscrição com ações ordinárias nominativas (ON) das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.

 

A Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC, de acordo com o art. 2º da Lei de sua criação, tinha por objeto a captação de recursos através da emissão de obrigações para alocação em investimentos públicos no território catarinense.

 

Em assembléia geral extraordinária, realizada em 24 de novembro de 1995, foi deliberada a emissão, para subscrição pública, de 10.000 debêntures nominativas não conversíveis em ações, em série única, com data de emissão fixada em 1º de novembro de 1995, com valor nominal unitário de
R$ 10.000,00 na data de emissão, perfazendo um montante de R$ 100.000.000,00, a serem subscritos pelo seu respectivo valor nominal, acrescido da base de remuneração, utilizando-se para a taxa de juros de longo prazo, calculada em bases pro-rata-temporis, juros remuneratórios proporcionais, a ser aplicado da data de emissão até a data de integralização.

 

Os valores repassados ao Governo do Estado de Santa Catarina, no montante de R$ 112.631.322,50, foram captados principalmente com a emissão de debêntures e não geraram nenhuma receita para a empresa.

 

A operação de debêntures é garantida com 90.224.000 ações ordinárias da CELESC, que se encontra condicionada em favor dos debenturistas.

O saldo atualizado em 31/12/2005 é de R$ 1.024.395.189,27 incluídos juros não pagos.

 

As questões constitucionais e legais referentes à INVESC estão sendo examinadas na Justiça Federal e no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Florianópolis, e à espera da conclusão do julgamento.


 

 

 

Cia de Águas e Saneamento de Santa Catarina - CASAN

 

A situação financeira da Companhia de Águas e Saneamento de Santa Catarina - CASAN, embora tenha melhorado sensivelmente, ainda preocupa. O Estado é garantidor de uma série de empréstimos firmados com organismos internacionais.

 

O Estado ofereceu como garantias as quotas do FPE e IPI, a que faz jus, nos termos do art. 159, incisos I, alíneas “a” e “b”, e II, da Constituição Federal aos financiamentos feitos pela CASAN junto ao BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, contrato 3442-BR, para implementação do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS e junto ao KFW - Kreditanstalt Für Wiederaufbau, financiamento para aquisição de equipamentos com o Banco Alemão.

 

O saldo devedor, em 31/12/2005, encontrava-se no patamar de R$ 35,991 milhões (em moeda local). A execução de tais garantias constitui-se em fator de risco orçamentário, cuja existência não se pode olvidar.

 

 

Ações de Natureza Trabalhista e Tributária

 

Por fim, devem ser relacionadas as ações de natureza trabalhista e tributária, principalmente as ações do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS. Há um conjunto de demandas, muitas já julgadas. Cumpre lembrar que passivos desta natureza, já com sentenças definitivas foram tratados como precatórios. É muito difícil precisar o valor destes passivos contingentes. O valor da causa não é uma boa referência do que será efetivamente pago pelo Estado, no caso de uma eventual derrota na justiça. Isto acontece porque o valor pode ser acrescido de multa e correção monetária, assim como o valor a ser pago pode ser alterado na sentença, diferenciando bastante os valores liquidados e da causa. Assim, não é possível fornecer a estimativa desses passivos contingentes.

 

A divulgação dos passivos contingentes representa mais um passo importante rumo à transparência fiscal. Convém ressaltar que as ações judiciais representam apenas possíveis passivos contingentes. Podem onerar ou não o Estado. As ações judiciais estão ainda em julgamento e não foram reconhecidas pelo Estado. Ao contrário, o Estado vem desenvolvendo um grande esforço no sentido de defender a legalidade de seus atos. Além disso, caso o Estado perca algumas dessas ações, certamente irá exigir um esforço adicional na busca do equilíbrio fiscal, a fim de garantir a sua solvência a médio e longo prazos.

 


 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA

 

RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ICMS

 

Valores de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais contidos no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, para efeito de cumprimento ao disposto no art. 121, § 1º da Constituição Estadual,
art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

BENEFÍCIO FISCAL

VALOR DA RENÚNCIA (R$)

produtos da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido)

180.000.000,00

 

isenção saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado

1.000.000,00

 

isenção de água potável ou natural

63.240.000,00

isenção e manutenção de crédito sobre os produtos e insumos

180.000.000,00

 

isenção nas operações de saídas de produtos industrializados para a zona franca de manaus

30.000.000,00

 

exclusão do acréscimo financeiro nas vendas a prazo pelo comércio varejista

20.000.000,00

 

isenção no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras

25.300.000,00

 

isenção maçã

27.000.000,00

operações de saída de tijolos, telhas, tubos e manilhas (redução base de cálculo)

17.100.000,00

 

operações de saída de ferro e aço não-planos (redução base de cálculo)

8.250.000,00

 

operações de saída interna promovida por atacadistas (redução base de cálculo)

35.200.000,00

 

operações de saída de gás liqüefeito de petróleo (redução base de cálculo)

16.400.000,00

 

operações de saída de areia, pedra britada e ardósia (redução base de cálculo)

35.000.000,00

 

operações de saída de produtos de informática e automação (crédito presumido)

30.000.000,00

 


 

BENEFÍCIO FISCAL

VALOR DA RENÚNCIA (R$)

operações de saída de veículos automotores usados (redução base de cálculo)

30.000.000,00

 

prestações de serviço de televisão por assinatura (redução base de cálculo)

8.000.000,00

 

prestações de serviço de provimento de acesso à internet (redução base de cálculo)

600.000,00

 

operações de saída de gás natural (redução base de cálculo)

3.000.000,00

 

operações de saídas tributadas de cristal e porcelana (redução base de cálculo)

10.000.000,00

 

saídas de carne tributadas a 7% para outros estados e o df  (redução base de cálculo)

24.000.000,00

 

crédito presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e biscoitos, saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina, creme vegetal, gordura e farelo de soja -  medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo

45.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

crédito presumido para celesc

25.000.000,00

carnes e miudezas comestíveis de aves e operações de entrada de suínos, gado bovino precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos (crédito presumido)

70.000.000,00

 

lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, bobinas, tiras e chapas de aço (crédito presumido)

70.000.000,00

 

crédito presumido sobre o incremento da geração de emprego

10.000.000,00

 

nas saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador autorizado por regime especial  - programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense  (crédito presumido)

200.000.000,00*

 

 

 

 

 

compex – programa de modernização e desenvolvimento econômico, tecnológico e social de santa catarina

200.000.000,00*

 

 

 

 

BENEFÍCIO FISCAL

VALOR DA RENÚNCIA

(R$)

cesta básica construção civil (crédito presumido)

24.000.000,00

 

 

pró-cargas (crédito presumido)

18.000.000,00

 

 

fundosocial

200.000.000,00

 

**

 

seitec - sistema estadual de incentivo à cultura, turismo e esporte

200.000.000,00

 

***

 

prodec - programa de desenvolvimento da empresa catarinense

200.000.000,00

 

****

 

ipva - isenções (táxi, ônibus, veículos de deficientes físicos, apae e outros)

39.500.000,00

 

 

itcmd - isenções (transmissões de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas de habitação popular, e outros)

500.000,00

 

 

 

outros benefícios conforme relação em anexo

50.000.000,00

 

 

VALOR TOTAL DA RENÚNCIA

2.096.090.000,00

 

 

 

Notas explicativas:

 

* Embora sejam colocados como renúncia de receita, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos  localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo. 

 

** O Fundosocial em verdade, no valor expressado, não se trata de renúncia de receita,  apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 6% sobre o valor doado.

 

***  As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica.

 

**** Os valores do PRODEC ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador da atividade econômica.


 



 

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA

RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ICMS

 

ANEXO - RELAÇÃO DE OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E/OU CRÉDITO PRESUMIDO

 

1.       veículos para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou náutica;  pós-larva de camarão; sanduíche Big Mac;

2.       equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência; programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto; produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, em Brasília; pilhas e baterias usadas; mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; bombas d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; mercadorias importadas; diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; nas prestações de serviço de transporte;

3.       saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II, do RICMS/SC (Convênios ICMS 34/92 e 56/00);

4.       saída de veículo automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública, através de Lei municipal, para utilização nas suas atividades específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);

5.       fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio ICMS 24/03);

6.       saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);

7.       a saída de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;

8.       nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à penhora;

9.       saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual;

10.   saída de produtos hortifrutículas em estado natural;

11.   saída de ovos;

12.   saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado;

13.   saída de sêmen de bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, de ovino, de caprino e de suíno;

14.   saída de pós-larva de camarão;

15.   saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;

16.   saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);

17.   saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações;

18.   saída de bens de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica;

19.   saída de equipamentos de propriedade da EMBRATEL;

20.   saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;

21.   saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para SENAI;

22.   saída dos equipamentos e acessórios que se destinam, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência;

23.   saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva;

24.   saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;

25.   saída, a  título de distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;

26.   saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados;

27.   saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;

28.   saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;

29.   saída de produto farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para consumidor final;

30.   saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;

31.   saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;

32.   saída realizada pela Fundação P-TAMAR;

33.   saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país;

34.   saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior;

35.   saída de produto manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;

36.   saída de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil;

37.   saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas;

38.   saída de produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;

39.   saída de produto industrializado destinado à comercialização por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos;

40.   saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;

41.   saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública;

42.   saída de preservativos;

43.   saída dos produtos relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica;

44.   remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça;

45.   saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida;

46.   saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

47.   doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da  administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público;

48.   que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares;

 

49.   devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01);

50.   saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (Convênio ICMS 69/01);

51.   saída dos seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon alfa-2A; c) interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;

52.   saída de fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;

53.   saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, com sede em Brasília, DF;

54.   saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.

55.   saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético;

56.   saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal

57.   saída de bombas d’água popular de acionamento manual a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular;

58.   entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e pêra;

59.   entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;

60.   entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética, até 31 de outubro de 2007;

61.   entrada de iodo metálico;

62.   entrada de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;

63.   entrada de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;

64.   entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade por este realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;

65.   entrada de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada diretamente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal;

66.   entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

67.   entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, do RICMS/SC, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

 

 

 

 

68.   entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela CASAN, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

69.   entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;

70.   o recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

71.   entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente por órgãos da administração pública direta e indireta (Convênio ICMS 80/95);

72.   entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;

73.   recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

74.   recebimento de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;

75.   entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, do RICMS/SC, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos;

76.   recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no
Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e 3.1., do RICMS/SC, desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

77.   entrada de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à comercialização;

78.   entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

79.   entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1, Seção XVII, do RICMS/SC, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;

80.   entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, do RICMS/SC, destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de  Importação ou sobre Produtos Industrializados;

81.   entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, do RICMS/SC, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;

82.   entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;

83.   entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;

84.   entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;

85.   entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas;

86.   entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, do RICMS/SC, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;    

87.   entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, do RICMS/SC, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;

88.   recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação;

89.   recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América);

90.   recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;

91.   ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;

92.   recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;

93.   saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de sessenta dias contados da data da saída;

94.   isentas as prestações de serviço de transporte:

a) de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura;

b) ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional;

 

 

 

 

c) saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE;

d) saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto;

e) mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;

f) mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID.

 


 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007

DEMONSTRATIVO DA COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA

 

RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ICMS

 

 

A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.