LEI
Nº 13.849, de 31 de outubro de
2006
Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2007 e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao
disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei
Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública
Estadual;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos
orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Estado;
V - a política de aplicação das instituições financeiras
oficiais de fomento;
VI - as disposições relativas às políticas de recursos
humanos da Administração Pública Estadual; e
VII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas
Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da
Administração Pública Estadual
Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual para o
período 2004-2007, estão discriminadas no Anexo I desta Lei, as prioridades e
metas para o exercício financeiro de 2007.
Parágrafo único. As prioridades e metas da administração
pública estadual terão precedência na alocação dos recursos no Projeto de
Lei Orçamentária para o exercício financeiro para 2007, respeitando as
determinações constitucionais e legais sobre vinculações das receitas e das
despesas orçamentárias.
Art. 3º Será observado na programação da lei
orçamentária anual o atendimento das despesas com os projetos em andamento, bem
como daqueles referentes às despesas de conservação do patrimônio público
estadual.
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos
Orçamentos
Art. 4º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades, órgãos e fundos da administração pública a ela vinculados; e
III - o orçamento de investimento das empresas em que o
Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual que o
Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado será constituído
de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento, na forma definida
nesta Lei; e
V - discriminação da legislação da receita, referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a
que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados
no art. 22, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
compreenderá os seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita;
II - sumário geral da receita dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
III - demonstrativo da receita e despesa segundo as
categorias econômicas - recursos de todas as fontes;
IV - demonstrativo da receita e despesa segundo as
categorias econômicas - orçamento fiscal;
V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas - orçamento da seguridade social;
VI - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por fonte - recursos de todas as fontes;
VII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por fonte - orçamento fiscal;
VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;
IX - desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;
X - desdobramento da receita - orçamento fiscal;
XI - desdobramento da receita - orçamento da seguridade
social;
XII - demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas
pela unidade orçamentária;
XIII - demonstrativo da receita corrente líquida;
XIV - demonstrativo da receita líquida disponível;
XV - legislação da receita;
XVI - evolução da despesa;
XVII - sumário geral da despesa por sua natureza;
XVIII - demonstrativo das fontes de recursos por grupo de
despesa;
XIX - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por poder e órgão;
XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social
por função;
XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social
por subfunção;
XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social
segundo a função detalhada por subfunção;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social
por programa;
XXIV - consolidação das fontes de financiamento dos
investimentos;
XXV - consolidação dos investimentos por empresa estatal;
XXVI - consolidação dos investimentos por função;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada
por subfunção; e
XXIX - consolidação dos investimentos por programa.
Art. 6º A despesa será apresentada na lei
orçamentária e suas alterações por órgão/unidade orçamentária, detalhada por
função, subfunção e programa, discriminada, no mínimo, em projeto, atividade ou
operação especial, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica,
o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos
e os respectivos valores.
Art. 7º As fontes de recursos, identificadas na
despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, deverão estar
correlacionadas com as receitas orçamentárias que ingressarem no orçamento do
Estado.
Art. 8º Entende-se por Recursos do Tesouro para
efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, aqueles geridos de
forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e
controle sobre as disponibilidades financeiras.
Art. 9º Entende-se por Recursos de Outras Fontes para
efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, aqueles arrecadados de
forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades
Orçamentárias da Administração Indireta, seja por fornecimento de bens,
prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos
de transferências voluntárias de outros entes.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes para a
Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. A programação e execução orçamentária para 2007
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante
incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento
Regional, com as Secretarias de Estado Setoriais exercendo a função de órgãos
normativos, formuladores de políticas em suas áreas de atuação, coordenadoras
dos programas e ações do governo e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional executando os programas de governo com ações finalísticas;
II - eqüidade entre pessoas e regiões, elevando a qualidade
de vida dos cidadãos;
III - prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos
serviços públicos;
IV - gestão por projetos, baseada em resultados;
V - definição de objetivos a atingir, com a criação de
indicadores e a avaliação de resultados;
VI - modernização tecnológica; e
VII - priorização da execução por projetos inseridos nos
planos de desenvolvimento regional e no plano catarinense de desenvolvimento.
Art. 11. A elaboração do projeto de lei orçamentária para
2007, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo
a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 12. Serão divulgados pelo Poder Executivo na internet:
I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;
II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e
III - a execução orçamentária mensal, conforme discrimina o
Anexo TC-008.
SEÇÃO II
Do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social
Art. 13. Os orçamentos fiscal e da seguridade social
abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas
públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
recebam recursos do Tesouro.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as
empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:
I - participação acionária;
II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de
serviços; e
III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.
Art. 14. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 -
Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro
Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o
exercício de 2006, corrigidas pela projeção do IPCA para 2007, salvo no caso de
comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico
de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano
Plurianual 2004-2007.
Art. 15. As receitas próprias diretamente arrecadadas por
autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista
em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto, respeitadas as disposições previstas em legislação
específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e
operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de
amortização, juros e encargos da dívida e à contrapartida de operações de
crédito.
Art. 16. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto,
até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2007,
para cada Unidade Orçamentária, o cronograma anual de desembolso mensal,
observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das
metas fiscais.
§ 1º Visando a obtenção das metas fiscais, de que
trata o caput deste artigo, o Poder
Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.
§ 2º O cronograma anual de desembolso mensal e suas
alterações deverão ser elaborados conjuntamente pelos órgãos responsáveis pela
programação do orçamento e pelo desembolso financeiro do Estado.
Art. 17. A limitação de empenho e movimentação financeira,
para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de
Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes no cronograma anual de
desembolso mensal.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante de
recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 18. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as
despesas serão orçadas conforme os preços vigentes em junho de 2006.
Parágrafo único. A lei orçamentária poderá definir a forma
de correção dos valores orçados para o período de julho a dezembro de 2006, bem
como para o exercício de 2007.
Art. 19. Os valores das receitas e das despesas
referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio
vigente no último dia útil do mês de junho de 2006.
Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender
despesas com:
I - início de construção, ampliação, reforma, aquisição e
locação de imóveis residenciais, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo
Vice-Governador do Estado;
II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades
residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo
Governador e pelo Vice-Governador do Estado; e
III - pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados
com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes administrativos ou
instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais, pelo órgão ou entidade a que pertencer o
servidor ou por aquele no qual estiver eventualmente lotado.
Art. 21. A proposta orçamentária conterá reserva de
contingência vinculada aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em
montante equivalente a, no máximo, três vírgula zero por cento da Receita
Corrente Líquida.
Art. 22. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais
serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecidos para a lei
orçamentária anual.
Art. 23. O projeto de lei orçamentária de 2007 poderá conter
programação constante do projeto de lei de alteração de Plano Plurianual
2004-2007.
Art. 24. Na elaboração do projeto de lei do orçamento, as
receitas vinculadas a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista em que o Estado direta ou indiretamente detenha a maioria do
capital social com direito a voto e fundos, mantidas as disposições do art. 15
desta Lei, serão divididas e programadas por meio de critérios técnicos
setoriais para serem executadas na área de abrangência das Secretarias de
Estado de Desenvolvimento Regional, conforme suas finalidades.
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento
Art. 25. O orçamento de investimento será composto pela
programação das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilização da programação
orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a
aquisição do ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens
para arrendamento mercantil.
§ 2º A programação dos investimentos à conta de
recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária,
observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 3º As empresas cuja programação conste
integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento de seguridade social não
integrarão o orçamento de investimento das estatais.
SEÇÃO IV
Dos Precatórios Judiciais
Art. 26. As despesas com o pagamento de precatórios
judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em
atividades específicas na lei orçamentária anual.
Art. 27. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da
relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à
Diretoria de Orçamentação da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de
julho de 2006 ou sete dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o
que ocorrer por último, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem
incluídos na proposta orçamentária de 2007, conforme determina o art. 81, § 3º,
da Constituição Estadual, discriminando-os por órgãos da administração direta,
autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:
I - número do processo;
II - número do precatório;
III - data da expedição do precatório;
IV - nome do beneficiário;
V - valor a ser pago; e
VI - unidade ou órgão responsável pelo débito.
§ 1º A inclusão de recursos na lei orçamentária de
2007 para pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, será
realizada de acordo com os seguintes critérios:
I - nos precatórios não alimentícios, os créditos
individualizados cujo valor for superior a quarenta salários-mínimos serão
objeto de parcelamento em até dez frações iguais anuais e sucessivas, conforme
disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal;
II - os precatórios originários de execução de imóvel
residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão da
posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos
em duas parcelas iguais e sucessivas; e
III - os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios
determinada no
§ 3º do art. 81 da Constituição Estadual não poderá superar, no
exercício de 2007, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC-IBGE), devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento.
§ 3º Os recursos alocados na lei orçamentária, com a
destinação prevista neste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de
créditos adicionais com outra finalidade.
SEÇÃO V
Das Diretrizes para o Limite
de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Art. 28. Na elaboração dos orçamentos da Assembléia
Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça
do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas
em relação à Receita Líquida Disponível - RLD, incluídas todas as despesas
correntes e de capital:
I - Assembléia Legislativa do Estado - 3,70% (três vírgula
setenta por cento), mais os recursos necessários à recuperação e ampliação do
Palácio Barriga Verde;
II - Tribunal de Contas do Estado - 1,30% (um vírgula trinta
por cento);
III - Tribunal de Justiça do Estado - 7,40% (sete vírgula
quarenta por cento), mais os recursos provenientes do Sistema Financeiro da
Conta Única, instituídos pela Lei nº 11.644, de 22 de dezembro de 2000,
acrescidos os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da
folha de pagamento das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e
Serventuário de Justiça Extrajudiciais, transferidos ao Poder Judiciário
através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV - Ministério Público - 3,10% (três vírgula dez por
cento); e
V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina -
UDESC - 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento).
§ 1º Os recursos, acrescidos dos créditos
suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da
Constituição Estadual.
§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos
nos incisos I a V deste artigo, será sempre levada em conta a Receita Líquida
Disponível do mês imediatamente anterior àquele do repasse.
Art. 29. Considera-se Receita Líquida Disponível, observado
o disposto no art. 123, inciso V, da Constituição Estadual, exclusivamente para
servir como base para definir os valores a serem incluídos no orçamento, o
total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos
vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser
alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou
doações recebidas, da transferência da compensação financeira previdenciária,
da cota-parte do Salário Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção
do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de
Recursos Hídricos.
Art. 30. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais
Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final
para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da
receita para o exercício de 2007 e a respectiva memória de cálculo.
SEÇÃO VI
Das Emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária
Art. 31. As propostas de emendas ao projeto de lei
orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na
Constituição Estadual e na
Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento
descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.
§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e
Tributação da Assembléia Legislativa do Estado e perderão o direito a destaque
em plenário as emendas que:
I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;
II - no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou
da atividade em valor superior ao programado;
III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a
unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de
natureza de despesa e fonte de recursos;
IV - anularem o valor das dotações orçamentárias
provenientes de:
a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais;
b) recursos para o pagamento de juros, encargos e
amortização da dívida;
c) recursos para o pagamento de precatórios judiciais;
d) receitas vinculadas;
e) receitas próprias de entidades da administração indireta
e fundos; e
f) contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos
transferidos ao Estado; e
V - anularem dotações consignadas às atividades repassadoras
de recursos.
§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a
individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da lei orçamentária.
Art. 32. Nas emendas relativas à transposição de recursos
dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas
nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos
ou atividades com as dotações acrescidas.
Art. 33. As emendas que alterarem financeiramente o valor
dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na
programação física.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Sobre
Alterações na Legislação Tributária do Estado
Art. 34. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício
de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências
do art. 14 da
Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no
caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se-á mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de
despesas em valor equivalente.
Art. 35. Na estimativa das receitas do projeto de
lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações
na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei
em tramitação na Assembléia Legislativa.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no
projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na
legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada
uma das propostas e seus dispositivos; e
II - será apresentada programação especial de despesas
condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam
aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária
para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a integralização
dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão
canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção governamental à lei
orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação
seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor
necessário para cada fonte de receita:
I - de até cem por cento das dotações relativas aos novos
projetos;
II - de até sessenta por cento das dotações relativas aos
projetos em andamento;
III - de até vinte e cinco por cento das dotações relativas
às ações de manutenção;
IV - dos restantes quarenta por cento das dotações relativas
aos projetos em andamento; e
V - dos restantes setenta e cinco por cento das dotações
relativas às ações de manutenção.
§ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a
ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, a troca das fontes de
recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas
alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo
projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de
alteração na vinculação das receitas.
CAPÍTULO V
Da Política de Aplicação das
Instituições Financeiras Oficiais de Fomento
Art. 36. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A. - BADESC é atribuída a responsabilidade de atuar prioritariamente no apoio
creditício aos programas e projetos vinculados aos objetivos do Governo
Estadual, especialmente aos que visem:
I - gerar oportunidades de empregos e renda;
II - reforçar os mecanismos destinados à oferta de
microcrédito;
III - reduzir as desigualdades intra e inter-regionais;
IV - apoiar as micro e pequenas empresas, os pequenos
produtores rurais e suas cooperativas;
V - incentivar o desenvolvimento de tecnologias voltadas a
viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque
produtivo catarinense;
VI - incentivar a exportação e a formação de consórcios de
exportação através de micro e pequenas empresas;
VII - gerar infra-estrutura regional e municipal de
responsabilidade do setor público;
VIII - desenvolver cadeias e arranjos e produtivos locais
que apresentem ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas
individual;
IX - defender e preservar o meio ambiente; e
X - promover a atração de recursos e investimentos ao
Estado.
§ 1º Os financiamentos serão concedidos de forma a,
pelo menos, preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de
captação e de operação.
§ 2º Sem prejuízo das demais normas regulamentares,
somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que
atenderem às condições previstas no art. 43 desta Lei.
§ 3º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina
S.A. - BADESC elaborará um plano de aplicação de recursos disponíveis para cada
região do Estado, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional respectivas.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às
Políticas de Recursos
Humanos da Administração
Pública Estadual
Art. 37. As políticas de recursos humanos da administração
pública estadual compreendem:
I - o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle,
a fiscalização e a desconcentração das atividades;
II - a ampliação, a integração, a articulação e a cooperação
com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Recursos
Humanos, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública;
III - a orientação e monitoramento dos Setoriais e
Seccionais;
IV - a valorização, a capacitação e a formação do
profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, visando à
modernização do Estado;
V - a adequação da legislação pertinente às novas
disposições constitucionais;
VI - o aprimoramento e a atualização das técnicas e dos
instrumentos de gestão e a implantação do Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos;
VII - a implantação do sistema de avaliação de desempenho,
individual e por equipes, baseado na definição de objetivos e indicadores,
visando verificar os níveis de eficiência e eficácia dos serviços;
VIII - o acompanhamento, a avaliação dos programas, planos,
projetos e ações envolvendo os servidores numa gestão compartilhada,
responsável e solidária;
IX - a implantação dos Planos de Carreira e Vencimentos e
adequação da estrutura de cargos e funções de
acordo com o novo modelo organizacional; e
X - a realização de concursos públicos para atender as
necessidades de pessoal nos diversos órgãos.
Art. 38. Desde que atendido ao disposto no art. 169 e seus
parágrafos da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de
vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título.
Art. 39. No exercício financeiro de 2007, as despesas com
pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público,
observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de
2000.
Art. 40. No exercício de 2007, a realização de serviço
extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento
dos limites referidos no art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de
Estado da Administração.
Art. 41. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar
federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo
do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta
de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência do órgão ou entidade; e
II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas
por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria
extinto, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 42. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de
demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e
despesas.
Art. 43. As transferências voluntárias de recursos do
Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para os
municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira,
dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que
o município:
I - mantém atualizado seus compromissos financeiros com o
pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com
instituições de ensino superior criadas por lei municipal;
II - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de
sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o
imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e
III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição
Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e à
Lei Complementar federal
nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do
município será de até trinta por cento do valor do projeto, que poderá ser
atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente
mensuráveis.
Art. 44. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar
federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos
para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas,
por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a
legislação em vigor.
Art. 45. O Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento poderá alterar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária,
mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado
de execução orçamentária, a modalidade de aplicação e o identificador de
uso-iduso das fontes de recursos.
Art. 46. Na hipótese do projeto de lei orçamentária não ser
sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2006, a programação
relativa a Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização
da Dívida e Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o
limite de um doze avos do total de cada dotação.
Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à
conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.
Art. 47. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei
Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa
irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
estipulados nos incisos I e II do art. 24 da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela
Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 48. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC deverá contemplar rotinas que
possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com
vistas ao cumprimento do disposto na alínea “e” do inciso I do art. 4º
da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 49. Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 7º
da
Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002, o projeto de lei orçamentária
para o exercício fiscal de 2007 contemplará dotações para a implementação de
ações do Programa de Inclusão Social nos seguintes municípios:
I - municípios a que se refere o inciso I do art. 2º
da
Lei nº 12.120, de 2002:
Classificação |
Município |
I D S |
238 |
Marema |
0,793 |
239 |
Nova
Itaberaba |
0,792 |
240 |
Princesa |
0,792 |
241 |
Ipuaçu |
0,792 |
242 |
Herval
d’Oeste |
0,792 |
243 |
Santa
Terezinha do Progresso |
0,789 |
244 |
Ponte Serrada |
0,788 |
245 |
Irati |
0,787 |
246 |
Caxambu do
Sul |
0,787 |
247 |
Chapadão do
Lageado |
0,786 |
248 |
Capão Alto |
0,785 |
249 |
Monte Carlo |
0,784 |
250 |
Balneário
Arroio do Silva |
0,779 |
251 |
Araquari |
0,778 |
252 |
Monte Castelo |
0,778 |
253 |
Águas de
Chapecó |
0,777 |
254 |
Bocaina do
Sul |
0,777 |
255 |
Palmeira |
0,776 |
256 |
Urubici |
0,776 |
257 |
Garuva |
0,773 |
258 |
São João do
Sul |
0,773 |
259 |
Passo de
Torres |
0,772 |
260 |
Irani |
0,771 |
261 |
Angelina |
0,770 |
262 |
Passos Maia |
0,769 |
263 |
Praia Grande |
0,768 |
264 |
Pedras
Grandes |
0,768 |
265 |
Balneário
Gaivota |
0,767 |
266 |
Entre Rios |
0,764 |
267 |
Rio Rufino |
0,763 |
268 |
Ibicaré |
0,762 |
269 |
Bom Jesus |
0,756 |
270 |
Bom Jardim da
Serra |
0,755 |
271 |
Alfredo
Wagner |
0,754 |
272 |
Irineópolis |
0,752 |
273 |
Vargem |
0,749 |
II - municípios a que se refere o inciso II da Lei nº
12.120, de 2002:
Classificação |
Município |
I D S |
274 |
Ouro Verde |
0,746 |
275 |
Vitor
Meireles |
0,744 |
276 |
Lebon Régis |
0,740 |
277 |
Imaruí |
0,734 |
278 |
Saltinho |
0,734 |
279 |
Anita
Garibaldi |
0,733 |
280 |
Abdon Batista |
0,730 |
281 |
Flor do
Sertão |
0,729 |
282 |
Santa
Terezinha |
0,726 |
283 |
Brunópolis |
0,722 |
284 |
Calmon |
0,722 |
285 |
Campo Belo do
Sul |
0,718 |
286 |
Painel |
0,715 |
287 |
Matos Costa |
0,713 |
288 |
Macieira |
0,710 |
289 |
São José do
Cerrito |
0,701 |
290 |
Bela Vista do
Toldo |
0,698 |
291 |
Bandeirante |
0,683 |
292 |
Cerro Negro |
0,658 |
293 |
Timbó Grande |
0,629 |
Fonte:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2006
Eduardo
Pinho Moreira
Governador
do Estado
Anexo I - Prioridades e Metas para 2007 |
|
|
|
Programa / Meta |
Produto |
Unidade Medida |
Quantidade |
|
|
|
||
Programa
110 - Apoio administrativo |
|
|
|
|
|
Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis |
Obra Executada |
Unidade |
3 |
|
Administração de Recursos Humanos |
Servidor |
Unidade |
104.203 |
|
Auxílio Alimentação |
Servidor Beneficiado |
Unidade |
90.520 |
|
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais |
Unidade Gestora |
Unidade |
82 |
|
Gestão do Registro Mercantil |
Atos Praticados |
Unidade |
280.000 |
|
Encargos com Inativos - Poder Executivo |
Servidor Inativo |
Unidade |
47.506 |
Programa
120 - Primeira chance |
|
|
|
|
|
Encargos com Estagiários |
Estagiário Contratado |
Unidade |
8.000 |
Programa
130 - Valorização do servidor público e gestão de recursos humanos |
|
|
|
|
|
Reforma das Instalações da Gerência Central e
das Unidades Regionais de Saúde do Servidor |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
|
Capacitação dos
Servidores Públicos – FMPI |
Servidor Capacitado |
Unidade |
151 |
Programa 140 - Gestão Documental do Arquivo Público do Estado |
|
|
|
|
|
Conservação e Divulgação do Acervo Documental
- Arquivo Permanente |
Documento Conservado |
Unidade |
50.000 |
|
Construção, Reforma e Manutenção do Arquivo
Público Estadual |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
Programa
170 - Modernização da gestão de materiais e serviços |
|
|
|
|
|
Informatização e
Aperfeiçoamento da Gestão de Licitações e Compras - FMPI |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
Programa
180 - Assistência previdenciária |
|
|
|
|
|
Pensões - IPESC |
Dependente Atendido |
Unidade |
9.600 |
Programa
185 - Santa Catarina Saúde - Valorizar o Servidor Público |
|
|
|
|
|
Manutenção do Plano:
Santa Catarina Saúde |
Plano Gerenciado |
Unidade |
1 |
|
Assistência
Médico-Hospitalar: Santa Catarina Saúde |
Segurado/ Beneficiado |
Unidade |
190.000 |
Programa 190 -
Modernização da Gestão de Atos Oficiais
|
|
|
|
|
|
Informatização da
Produção do Diário Oficial do Estado |
Diário Oficial Informatizado |
Unidade |
1 |
|
Modernização da
Produção Gráfica Oficial |
Gráfica Modernizada |
Unidade |
1 |
Programa 200 - Agrorredes |
|
|
|
|
|
Fomento à Implantação de Pequenas
Agroindústrias no Meio Rural - SDR - Chapecó |
Agroindustria Instalada |
Unidade |
22 |
|
Fomento à Implantação de Pequenas
Agroindústrias no Meio Rural - SDR - Mafra |
Agroindustria Instalada |
Unidade |
200 |
Programa
212 - Arranjos Produtivos da Aqüicultura e Pesca - Boa Pesca |
|
|
|
|
|
Apoio à Aqüicultura e à Pesca |
Pescador e Aqüicultor Assistido |
Unidade |
3.000 |
Programa
215 - Desenvolvimento Florestal - Florestar |
|
|
|
|||
|
Desenvolvimento Florestal |
Área Reflorestada |
Hectare |
10.000 |
||
Programa
218 - Armazenar - Armazenagem no Meio Rural |
|
|
|
|||
|
Apoio à Armazenagem - Armazenar |
Capacidade de Armazenagem Aumentada |
Tonelada |
100.000 |
||
Programa
233 - Melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água - Água no Meio Rural |
|
|
||||
|
Apoio à Implant e Melhoria de Sistemas de
Abastecim de Água no Meio Rural - SDR- São Lourenço do Oeste |
Sistema Implantado |
Unidade |
80 |
||
|
Apoio à Implantação e Melhorias de Sistemas de
Abastecimento de Água no Meio Rural |
Sistema Implantado |
Unidade |
600 |
||
Programa
234 - Distribuição de Insumos Básicos aos Pequenos Produtores Rurais - Terra
Boa |
|
|
||||
|
Distribuição de Insumos Básicos aos Pequenos
Produtores Rurais - Terra Boa - FDR |
Sementes e Calcário |
Saca/Semente T. de Calcário |
20.000 10.000 |
||
Programa
255 - Melhoria da Infra-estrutura Rural e Pesqueira |
|
|
|
|||
|
Ações Suplementares de Apoio ao
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro - SDR - Rio do Sul |
Projeto Agrícola Apoiado |
Unidade |
92 |
||
|
Engenharia Rural |
Obra Agrícola Executada |
Unidade |
250 |
||
Programa
260 - Recuperação Ambiental e Apoio ao Pequeno Produtor Rural -
Prapem/Microbacias 2 |
|
|
||||
|
Implantação de Corredores Ecológicos e
Consolidação de Unidades de Conservação - Microbacias 2 |
Corredor Ecológico Implantado |
Unidade |
100 |
||
|
Recuperação do Meio Ambiente e Apoio ao
Pequeno Produtor Rural |
Plano Elaborado |
Unidade |
1 |
||
|
Inversões Rurais em Apoio ao
Prapem/Microbacias 2 - Fundir |
Projeto Agrícola Apoiado |
Unidade |
11.100 |
||
|
Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural
em Apoio ao Desenvolvimento do Prapem/Microbacias 2 |
Serviço em Microbacias |
Família Microbacia |
92.300 880 |
||
Programa
299 - Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário |
|
|
|
|||
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - Dionísio Cerqueira |
Fornecimento de Água |
Habitante |
20.000 |
||
|
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e
Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - São Miguel do Oeste |
População Atendida |
Habitante |
15.400 |
||
|
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e
Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - Itajaí |
População Atendida |
Habitante |
366.60 |
||
|
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e
Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - Xanxerê |
População Atendida |
Habitante |
189.40 |
||
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - Itajaí |
Fornecimento de Água |
Habitante |
427.40 |
||
|
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e
Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - Lages |
População Atendida |
Habitante |
26.200 |
||
Programa
300 - Preservação, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente |
|
|
|
|||
|
Readequação das Estruturas Receptoras dos
Dejetos da Suinocultura e Avicultura - SDR Tubarão |
Unidade Receptora de Dejeto Adequada |
Unidade |
2 |
||
|
Centros de Recebimento e Triagem de Lixo |
Lixo Reciclado |
Município |
54 |
||
|
Indenização das Terras Particulares do Parque
Estadual da Serra do Tabuleiro |
Área de Terras Indenizadas |
Hectare |
2.000 |
||
Programa
310 - Gestão de Recursos Hídricos |
|
|
|
|||
|
Gestão de Bacias Hidrográficas |
Bacia Hidrográfica Administrada |
Unidade |
3 |
||
Programa
311 - Gerenciamento de Recursos Hídricos |
|
|
|
|||
|
Implantação e Manutenção da Estrutura
Institucional para a Gestão de Recursos Hídricos |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
||
Programa
320 - Ordenamento da Ocupação Territorial |
|
|
|
|||
|
Criação de Complexos
Turísticos e Tecnológicos - Codesc |
Obra Executada |
Unidade |
4 |
||
|
Elaboração e Revisão
de Planos Diretores - Municípios ao longo do Trecho Sul da BR - 101 - Codesc |
Plano Diretor
Elaborado |
Unidade |
62 |
||
Programa
330 - Estudo, Informação e Controle Ambiental |
|
|
|
|||
|
Licenciamento e Cadastramento Ambiental |
Licença Concedida |
Unidade |
10.000 |
||
|
Preservação e Conservação da Biodiversidade da
Floresta Ombrófila Densa no Estado de SC |
Meio Ambiente Preservado |
Unidade |
1 |
||
|
Manutenção e Monitoramento do Patrimônio
Ambiental |
Meio Ambiente Preservado |
Unidade |
1 |
||
|
Controle Ambiental
da Bacia Carbonífera Catarinense |
Meio Ambiente
Preservado |
Unidade |
2 |
||
Programa
340 - Programa Nova Casa |
|
|
|
|||
|
Assentamentos com Moradias Populares - SDR -
Dionísio Cerqueira |
Habitação Construída |
Unidade |
300 |
||
|
Assentamento com Moradias Populares |
Habitação Construída |
Unidade |
1.397 |
||
|
Moradia Rural |
Habitação Construída |
Unidade |
1.200 |
||
|
Unidades de Moradias Isoladas e/ou em
Condomínios |
Habitação Construída |
Unidade |
128 |
||
Programa
370 - Gestão Estadual da Política de Assistência Social |
|
|
|
|||
|
Manutenção e Efetivação dos Conselhos de
Direitos Vinculados à SST |
Conselho de Direito Mantido |
Unidade |
8 |
||
|
Eventos Estaduais de Gestão da Política de
Assistência Social |
Pessoa Capacitada |
Unidade |
3.472 |
||
Programa
372 - Serviços de Proteção Social Básico |
|
|
|
|||
|
Apoio à Implantação de Centros de Referência
de Assistência Social - CRAS |
Centro de Referência Implantado |
Unidade |
100 |
||
|
Co-financiamento de Benefícios Eventuais |
Município Beneficiado |
Unidade |
293 |
||
Programa
375 - Serviços de Proteção Social Especial |
|
|
|
|||
|
Co-financiamento a Serviços de Proteção Social
Especial de Média Complexidade |
Município Beneficiado |
Unidade |
230 |
||
|
Co-financiamento a Serviços de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade |
Município Beneficiado |
Unidade |
200 |
||
Programa
380 - Ambial - Educação Ambiental e Alimentar |
|
|
|
|||
|
Manutenção e Expansão Ambial - SED |
Aluno Atendido |
Unidade |
3.000 |
||
Programa
390 - Assistência a Família |
|
|
|
|||
|
Apoio Técnico e Financeiro a Organizações e
Entidades Comunitárias - SDR - Lages |
Projeto Social Apoiado |
Unidade |
30 |
||
Programa
410 - Inclusão Digital |
|
|
|
|||
|
Aquisição e Manutenção de Equipamentos
Tecnológicos - Ensino Fundamental |
Escola Equipada |
Unidade |
1.172 |
||
Programa
420 - Recursos Materiais e Equipamento para Educação |
|
|
|
|||
|
Aquisição de Equipamentos, Mobiliários,
Material de Consumo e Pedagógico |
Equip. e Mat. Adquiridos |
Unidade |
94.896 |
||
|
Desenvolvimento de Atividades Físicas nas UES
- Fundamental |
Evento Esportivo Apoiado |
Unidade |
1.179 |
||
Programa
430 - Estrutura Física da Educação |
|
|
|
|||
|
Construção, Ampliação e Reforma do Ensino
Médio - SDR - Grande Florianópolis |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
110 |
||
|
Construção, Ampliação e Reforma do Ensino
Fundamental - SDR - Joinville |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
96 |
||
|
Construção, Ampliação e Reforma do Ensino
Fundamental - SDR - Grande Florianópolis |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
24 |
||
|
Construção, Ampliação e Reforma do Ensino
Fundamental |
Escola Const., Ampliada ou Reformada |
Unidade |
286 |
||
Programa
440 - Capacitação e Formação dos Profissionais da Educação Catarinense |
|
|
||||
|
4432 Capacitação
nas Áreas do Conhecimento - Ensino Fundamental - SDR - Grande Florianópolis |
Professor Capacitado |
Unidade |
5.296 |
||
|
Capacitação de Profissionais - Ensino
Fundamental |
Profissional Capacitado |
Unidade |
1.300 |
||
Programa
460 - Apoio à Modernização Tecnológica do Governo |
|
|
|
|||
|
Ampliação da Rede de Comunicação |
Capac. da Rede de Comunicação Ampliada |
Unidade |
9 |
||
|
Gerenciamento Eletrônico de Documentos |
Documentos e Processos Informatizados |
Unidade |
7.500 |
||
|
Ampliar Data Center Governamental Instalado no
Ciasc |
Equipamentos e Materiais Adquiridos |
Unidade |
2 |
||
|
Construção de Portal de Santa Catarina |
Portal Eletrônico Implantado |
Unidade |
1 |
||
Programa
470 - Gestão Administrativa, Financeira, Pedagógica e de Pessoal da Educação |
|
|
|
|||
|
Apoio Financeiro Ensino Médio - SDR - Itajaí |
Município Beneficiado |
Unidade |
11 |
||
|
Concessão de Bolsa de Estudos e Pesquisa -
Ensino Superior |
Aluno Atendido |
Unidade |
20.000 |
||
Programa
480 - Descentralização Financeira e Física da Educação |
|
|
|
|||
|
Descentralização Financeira do Cedup - SDR -
Lages |
Escola Atendida |
Unidade |
1 |
||
Programa
490 - Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação |
|
|
|
|||
|
Expansão, Melhoria e Manutenção da Rede de
Ciência e Tecnologia (RCT) em SC |
Rede de Comunicação Ampliada |
Unidade |
1 |
||
|
Estímulo à Pesquisa Agropecuária e Ações
Inovadoras |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
150 |
||
|
Capacitação e Amparo Universal em Pesquisa
Científica |
Projeto de Pesquisa Executado |
Unidade |
600 |
||
|
Indução de Pesquisa e Ação em Temas
Estratégicos e Cidadania |
Projeto de Pesquisa Executado |
Unidade |
650 |
||
|
Fortalecimento de Infra-estrutura para
Pesquisa Científica |
Projeto de Pesquisa Executado |
Unidade |
30 |
||
Programa 495 - Escola em Tempo Integral |
|
|
|
|||
|
Manutenção e Expansão da Escola em Tempo
Integral |
Aluno Atendido |
Unidade |
11.000 |
||
Programa
498 - Gestão da Fundação UDESC |
|
|
|
|||
|
Aquisição,
Construção, Reforma e Ampliação de Bens Imóveis para a Reitoria e Centros de
Ensino |
Obra Executada |
Unidade |
5 |
||
Programa
500 - Sociedade Inclusiva Catarinense |
|
|
|
|||
|
Fomento ao Desporto,
à Cultura e Assistência Social |
Estudo Realizado |
Unidade |
100 |
||
|
Fiscalização de Modalidades
Lotéricas |
Prof. Capacitados em
Fiscalização |
Unidade |
100 |
||
Programa
502 - Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação |
|
|
|
|||
|
Modernização dos Sistemas de Gestão e de
Pagamento de Recursos Humanos |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
||
|
Contratação de Consultoria e Serviços
Relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação |
Consultoria Contratada |
Unidade |
40 |
||
|
Aquisição e Manutenção de Hardware |
Item de Hardware |
Unidade |
1.750 |
||
|
Aquisição, Manutenção e Desenvolvimento de
Software |
Item de Software |
Unidade |
31 |
||
|
Contratação de Serviços de Comunicação para
Dados/ Voz Internet |
Serviço |
Unidade |
83 |
||
|
Manutenção de Sistemas e Serviços Corporativos |
Sistema Contratado |
Unidade |
83 |
||
Programa
510 - Gerenciamento de Informações para o Desenvolvimento Catarinense |
|
|
||||
|
Atualização e Publicação de Informações
Geográficas, Cartográficas e Estatísticas do Estado |
Atlas de SC Atualizado |
Unidade |
30.000 |
||
Programa
520 - Gestão de Publicidade, Propaganda e Marketing do Governo de Santa
Catarina |
|
|
||||
|
Participação do Governo em Feiras, Eventos e
Seminários |
Apoio à Festa e Feira |
Unidade |
15 |
||
|
Publicidade Legal |
Cumprimento da Legislação |
Projeto |
2.000 |
||
|
Realização de Pesquisas |
Pesquisa de Opinião Realizada |
Unidade |
12 |
||
|
Patrocínio de Eventos Culturais, Comunitários,
Esportivos e Educativos |
Projeto Cultural Apoiado |
Unidade |
60 |
||
Programa
530 - Geração de Emprego e Renda |
|
|
|
|||
|
Criação de Fundo de Aval para Empresas
Catarinenses |
Fundo de Aval Criado |
Unidade |
1 |
||
|
Apoio Financeiro a Projetos de Infra-estrutura
Municipal |
Operação de Crédito Realizada |
Unidade |
100 |
||
|
Apoio Financeiro às Empresas Catarinenses |
Operação de Crédito Realizada |
Unidade |
220 |
||
|
Fortalecimento do Sistema de Microcrédito |
Operação de Crédito Realizada |
Unidade |
5.000 |
||
|
Combate à Sonegação de Tributos |
Receita Tributária Aumentada |
% de Aumento |
10 |
||
|
Intermediação de Mão-de-Obra |
Trabalhador Colocado |
Unidade |
145.658 |
||
Programa
550 - Fortalecimento da Função Planejamento e Gestão do Estado |
|
|
|
|||
|
Fortalecimento da Função Planejamento no
Estado |
Estudo Realizado |
Unidade |
30 |
||
|
Capacitação em Planejamento para o
Desenvolvimento |
Gestor Capacitado |
Unidade |
400 |
||
|
Implementação e Operacionalização da Gestão
Sistêmica |
Modelo de Gestão Implantado |
Unidade |
1 |
||
|
Implementação do Sistema de Avaliação e
Monitoramento do Processo de Descentralização |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
||
Programa
580 - Promoção da Competitividade da Economia Catarinense |
|
|
|
|||
|
Promoção do Estado Voltado à Expansão
Industrial e Comercial |
Projeto Elaborado |
Unidade |
4 |
||
|
Incentivo à Expansão das Empresas já
Instaladas no Estado e a Implantação de Novos Investimentos |
Projeto Elaborado |
Unidade |
30 |
||
Programa
590 - Modernização da Administração Fazendária |
|
|
|
|||
|
Implantação do Sistema Integrado de Gestão
Financeira |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
||
|
Reequipamento da Secretaria de Estado da
Fazenda |
Equipamento Adquirido |
Unidade |
100 |
||
|
Reforma do Posto Fiscal de Garuva |
Posto Fiscal Reformado |
Unidade |
1 |
||
Programa
610 - Conservação e Segurança Rodoviária |
|
|
|
|||
|
Operação de Rodovias |
Rodovia Operacionada |
Km |
6.500 |
||
|
Conservação Rodoviária |
Rodovia Conservada |
Km |
3.600 |
||
Programa
619 - Desenvolvimento de Estudos e Projetos de Infra-estrutura |
|
|
|
|||
|
Levantamentos, Estudos e Projetos para
Desenvolvimento dos Sistemas Intermodais de Transportes |
Projeto Elaborado |
Unidade |
106 |
||
Programa
620 - Construção de Obras Rodoviárias |
|
|
|
|||
|
Gerenciamento do Programa BID-IV |
Consultoria Contratada |
Unidade |
1 |
||
|
SC-415 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Itapoá - BR-101 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
46 |
||
|
SC-421 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Witmarsun - Vitor Meireles |
Rodovia Pavimentada |
Km |
10 |
||
|
SC-423 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Santa Terezinha - BR-477 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
60 |
||
|
SC-426 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Atalanta - Ituporanga |
Rodovia Pavimentada |
Km |
22 |
||
|
SC-466 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Itá - Caraiba - Seara - BID-IV |
Rodovia Pavimentada |
Km |
19 |
||
|
SC-451 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Curitibanos - Frei Rogério - BID-IV |
Rodovia Pavimentada |
Km |
31 |
||
|
SC-413 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Guaramirim - Vila Nova - BR-101 - BID-IV |
Rodovia Pavimentada |
Km |
28 |
||
|
SC-478 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
BR-280 - Santa Cruz do Timbó - Despraiado |
Rodovia Pavimentada |
Km |
35 |
||
|
SC-478 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Timbó Grande - BR-116 - BID-IV |
Rodovia Pavimentada |
Km |
42 |
||
|
SC-443 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Sangão - Morro da Fumaça |
Rodovia Pavimentada |
Km |
10 |
||
|
SC-428 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Imbuia - Leoberto Leal |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
||
|
SC-407 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Rio Fortuna - Santa Rosa de Lima - Anitápolis |
Rodovia Pavimentada |
Km |
45 |
||
|
SC-487 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Rodovia
Interpraias - Trecho Laguna - Passo de Torres |
Rodovia Pavimentada |
Km |
140 |
||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho SC-301-
Bateias de Baixo - Divisa SC/PR |
Rodovia Pavimentada |
Km |
12 |
||
|
SCT-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Papanduva - Itaiópolis - Dr. Pedrinho |
Rodovia Pavimentada |
Km |
104 |
||
|
SC-458 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Celso Ramos - Barragem Enercan (p/ BR-470) |
Rodovia Pavimentada |
Km |
4 |
||
|
Projeto do Contorno Viário de Fraiburgo e
Videira |
Obra Rodoviária Executada |
Unidade |
1 |
||
|
SC-497 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho
Maravilha - Tigrinhos - Santa Terezinha do Progresso |
Rodovia Pavimentada |
Km |
26 |
||
|
1762 SC-439
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici |
Rodovia Pavimentada |
Km |
50 |
||
|
SC-439 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho
Urubici - Grão Pará |
Rodovia Pavimentada |
Km |
55 |
||
|
SC-440 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Pedras Grandes - Orleans |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
||
|
SC-430 Caminho das Neves - Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão
Trecho São Joaquim - Divisa SC/RS |
Rodovia Pavimentada |
Km |
53 |
||
|
SC-461 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
SC-462 - Alto Bela Vista |
Rodovia Pavimentada |
Km |
16 |
||
|
SC-450 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Praia Grande - Divisa SC/RS |
Rodovia Pavimentada |
Km |
17 |
||
|
SC-453 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Salto Veloso - Herciliópolis |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
||
|
SC-455 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
SC-453 (p/ Arroio Trinta) - Macieira - SC-451 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
22 |
||
|
SC-456 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Vargem - Abdon Batista |
Rodovia Pavimentada |
Km |
22 |
||
|
SC-459 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Coronel Martins - BR-480 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
6 |
||
|
SC-459 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Xaxim - Lageado Grande - Marema |
Rodovia Pavimentada |
Km |
25 |
||
|
SC-488 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Lindóia do Sul - Irani - BR-153 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
28 |
||
|
SC-451 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Entre Rios - BR-480 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
21 |
||
|
SC-479 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Formosa do Sul - Irati - Jardim - União do Oeste - Águas Frias/ S. Ant. Meio
- SC-468 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
66 |
||
|
SC-469 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
São Carlos - Saudades e Acesso a Cunhataí |
Rodovia Pavimentada |
Km |
33 |
||
|
SC-471 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Romelândia - Anchieta |
Rodovia Pavimentada |
Km |
19 |
||
|
SC-484 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Paial - Chapecó |
Rodovia Pavimentada |
Km |
23 |
||
|
SC-486 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Botuverá - Vidal Ramos |
Rodovia Pavimentada |
Km |
52 |
||
|
SC-487 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Jaguaruna - Barra do Camacho |
Rodovia Pavimentada |
Km |
34 |
||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Perimetral Norte de Caçador |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho Bom
Jesus do Oeste - SC-497 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
7 |
||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Contorno e
Acesso Santuário Sta. Paulina - SC-411/Nova Trento |
Rodovia Pavimentada |
Km |
5 |
||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho BR-280/
Felipe Schimidt |
Rodovia Pavimentada |
Km |
12 |
||
|
Construção do Contorno Viário de Rio das Antas
- SC-303 - SDR - Caçador |
Obra Rodoviaria |
Unidade |
1 |
||
|
SC-491 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Dalbergia - José Boiteux |
Rodovia Pavimentada |
Km |
12 |
||
|
SC-492 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Barra Bonita - BR-163 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
11 |
||
|
SC-497 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Palmitos - Ilha Redonda |
Rodovia Pavimentada |
Km |
16 |
||
|
SC-494 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão - Trecho
Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tílias |
Rodovia Pavimentada |
Km |
25 |
||
|
Construção, Supervisão de Pontes ou Viadutos |
Obra Rodoviaria |
Unidade |
100 |
||
|
SCT-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho
Papanduva - Itaiópolis - Dr. Pedrinho |
Rodovia Pavimentada |
Km |
104 |
||
Programa
623 - Reforma e Aumento de Capacidade de Rodovias |
|
|
|
|||
|
Reabilitação SC-303 tr.
Joaçaba-Lacerdópolis-Capinzal |
Rodovia Reabilitada |
Km |
40 |
||
|
Capeamento Asfáltico SC-440, Trecho Guarda -
BR-101 |
Rodovia Reabilitada |
Km |
10 |
||
|
Capeamento Asfáltico/Sup da Travessia Urbana
de Mondaí (Ligação SCT-283 - SCT-386) |
Rodovia Reabilitada |
Km |
5 |
||
|
Reabilitação Acesso Tapera - SC-405 em Fpolis |
Rodovia Reabilitada |
Km |
4 |
||
|
SC-470 Reabilitação/Supervisão Trecho Gaspar -
Ilhota - BR-101 e Contorno de Gaspar |
Rodovia Reabilitada |
Km |
33 |
||
Programa
630 - Apoio aos Sistemas Viários Municipais |
|
|
|
|||
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal |
Município Atendido |
Município |
60 |
||
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR -
Jaraguá do Sul |
Município Atendido |
Município |
5 |
||
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR -
Campos Novos |
Município Atendido |
Município |
8 |
||
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR -
Joinville |
Município Atendido |
Município |
8 |
||
|
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão -Trecho Garopaba
- Paulo Lopes - BR-101 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
||
|
Apoio ao Sistema Viário Municipal - SDR -
Lages |
Município Atendido |
Município |
12 |
||
|
Apoio à Implantação, Reabilitação e
Conservação de Rodovias Municipais e Intermunicipais |
Município Atendido |
Município |
60 |
||
Programa
675 - Construção e Adequação da Infra-estrutura Aeroportuária de Santa
Catarina |
|
|
||||
|
Adequação e Melhoria da Infra-Estrutura dos
Aeroportos |
Aeroporto Adequado |
Unidade |
3 |
||
Programa
680 - Modernização do Porto de São Francisco do Sul |
|
|
|
|||
|
Aquisição e Desapropriação de Áreas de
Expansão Portuária - APSFS |
Área Adquirida |
M² |
20.000 |
||
|
Construção, Ampliação e Adequação de Berços de
Atracação - APSFS |
Berço de Atracação Ampliado |
Metro Linear |
380 |
||
|
Dragagem de Manutenção do Canal de Acesso,
Bacia de Evolução e Berços - SDR - Joinville |
Material Dragado |
M³ |
500 |
||
|
Construção, Ampliação e Adequação de Pátio de
Contêineres e Parques de Triagem - APSFS |
Pátio e Área de Triagem Ampliada |
M² |
6.200 |
||
|
Construção de Ramais Ferroviários - APSFS |
Ramal Ferroviário Construído |
Metro Linear |
150 |
||
Programa 710 - Desenvolvimento do Turismo - Prodetur/SC |
|
|
|
|||
|
Implementação da
Infra-estrutura Básica e Turística da Área Prioritária |
Infra-estrutura Turística |
Obra |
3 |
||
|
Capacitação e
Qualificação dos Agentes das Áreas Prioritárias |
Pessoa Capacitada |
Unidade |
100 |
||
|
Implementação do
Plano de Marketing Integrado da Área Prioritária |
Plano de Marketing Elaborado |
Unidade |
1 |
||
Programa
720 - Marketing Turístico Catarinense |
|
|
|
|||
|
Divulgação e
Promoção de Eventos da Cultura, Turismo e Esporte |
Campanha Realizada |
Unidade |
53 |
||
|
Campanhas de Caráter
Promocional do Produto Turístico Catarinense |
Plano de Marketing Elaborado |
Unidade |
8 |
||
Programa
730 - Fomento ao Desporto Catarinense |
|
|
|
|||
|
Resgate Histórico do
Patrimônio Cultural Esportivo |
Estudo Realizado |
Unidade |
15 |
||
|
Realização de
Eventos Esportivos |
Evento Esportivo Apoiado |
Unidade |
160 |
||
Programa 740 - Inclusão pelo Esporte |
|
|
|
|||
|
Apoio ao Jovem
Atleta |
Evento Esportivo Apoiado |
Unidade |
100 |
||
|
Projetos e Convênios
Comunitários para o Desenvolvimento do Desporto e Inclusão Social |
Evento Esportivo Apoiado |
Unidade |
90 |
||
Programa
750 - Melhoria da Infra-estrutura Cultural, Esportiva e Turística |
|
|
|
|||
|
Infra-estrutura para
o Desenvolvimento da Atividade Turística |
Obra Executada |
Unidade |
3 |
||
|
Construção de Espaço
Multiuso |
Centro de Evento Construído |
Unidade |
15 |
||
|
Costa do Encanto -
SDR- Joinville |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
||
|
Construção de Portal
do Lazer |
Portal Turístico Construído |
Unidade |
52 |
||
Programa
759 - Desenvolvimento de Atividades Especiais de Lazer |
|
|
|
|||
|
Participação em
Eventos Nacionais e Internacionais voltados à Cultura, Turismo e Esporte |
Pessoa Beneficiada |
Unidade |
10 |
||
|
Gestão do Plano de
Desenvolvimento Integrado do Lazer |
Plano do Lazer Gerenciado |
Unidade |
1 |
||
Programa
780 - Fomento da Atividade Turística em Santa Catarina |
|
|
|
|||
|
Elaboração de
Pesquisas Mercadológicas e Avaliações de Demanda Turística |
Estudo Realizado |
Unidade |
14 |
||
|
Regionalização da
Atividade Turística - Programa de Regionalização Turística |
Plano Elaborado |
Unidade |
1 |
||
|
Cooperação Técnica e
Financeira para o Turismo |
Projeto de Turismo Apoiado |
Unidade |
6 |
||
Programa
785 - Fomento à Cultura |
|
|
|
|||
|
Apoio à Divulgação e
Distribuição da Produção Artística e Folclórica - COCALI |
Projeto Cultural Apoiado |
Unidade |
4 |
||
|
Apoio à Cultura
Catarinense |
Projeto Cultural Apoiado |
Unidade |
3 |
||
|
Incentivo ao Jovem
Talento das Artes |
Projeto Cultural Apoiado |
Unidade |
50 |
||
Programa
798 - Portais do Lazer |
|
|
|
|||
|
Instalação de
Portais de Informação |
Portal Turístico Construído |
Unidade |
6 |
||
Programa
830 - Fortalecimento da Gestão - SUS |
|
|
|
|||
|
Auxílios à Entidades Municipais e Privadas sem
Fins Lucrativos de Assistência a Saúde Conveniadas ao SUS - SDR - Brusque |
Entidade de Saúde |
Unidade |
7 |
||
|
Manutenção das Unidades Assistenciais de Saúde
Próprias da SES |
Unidade Gestora
Mantida |
Unidade |
12 |
||
Programa
835 - Regionalização da Assistência da Saúde |
|
|
|
|||
|
Implantar Hospital
Regional de Atendimento em Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR
- Araranguá |
Hospital Regional |
Unidade |
1 |
||
|
Implantar Hospital Regional de Atendim em
Urgência/ Emerg e outras Especialidades - SDR - Campos Novos |
Hospital Regional |
Unidade |
1 |
||
|
Estruturar, Implantar e Adaptar Centros de
Referências Regionais para Atendimento em Diagnóstico e Terapia - SDR -
Tubarão |
Centro de
Referência Estruturado |
Unidade |
1 |
||
|
Implantar Hospital Regional de Atendimento em
Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR - Jaraguá do Sul |
Hospital
Regional |
Unidade |
1 |
||
|
Implantar, Equipar e Mobiliar Hospital
Regional de Atendimento em Urgência e Emergência e outras Especialidades -
SDR - Blumenau |
Hospital
Regional |
Unidade |
1 |
||
|
Implantação ou Adaptação de Centros de
Referências Regionais para Atendimento em Diagnóstico e Terapia - SDR - São
Miguel do Oeste |
Centro de
Referência Estruturado |
Unidade |
1 |
||
|
Estruturar Centros de Referências Regionais
para Atendimento em Diagnóstico e Terapia |
Centro de Referência
Estruturado |
Unidade |
1 |
||
|
Programação Pactuada e Integrada das Ações e
Serviços de Assistência à Saúde |
Programação Pactuada |
Município |
293 |
||
|
Mobiliário e Equipamentos para Implantar
Hospital Regional de Atendimento em Urgência/ Emergência e outras
Especialidades - SDR - Canoinhas |
Hospital Equipado |
Unidade |
1 |
||
|
Implantar Hospital Regional de Atendimento em
Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR - Joaçaba |
Hospital
Regional |
Unidade |
1 |
||
|
Implantar Hospital Regional de Atendimento em
Urgência/ Emergência e outras Especialidades - SDR - |
Hospital Regional
Implantado |
Unidade |
1 |
||
Programa 840 - Vigilância em Saúde |
|
|
|
|||
|
Ações Programáticas em Assistência
Farmacêutica através do Programa de Inclusão Social - Procis |
Pessoa Beneficiada |
Unidade |
29 |
||
|
Desenvolvimento e Manutenção do Sistema dos
Complexos Reguladores |
Instalação e Equip.
Adequados |
Unidade |
8 |
||
Programa
845 - Adequação Física e Tecnológica da Saúde |
|
|
|
|||
|
Equipamentos para Assistência da Saúde - PDI -
Plano Diretor de Investimentos |
Complexos Reguladores Mantidos |
Unidade |
8 |
||
|
Implantar Hospital Regional de Atendimento em
Urgência/Emergência e outras Espec. - SDR - Laguna |
Hospital Regional |
Unidade |
1 |
||
|
Ampliar, Reformar, Equipar as Unidades
Administrativas Assistenciais de Saúde |
Obra Executada |
Unidade |
14 |
||
Programa
850 - Melhoria da Infra-estrutura da Segurança Pública |
|
|
|
|||
|
Construção, Reforma
e Ampliação de Unidades |
Edificação
Construída / Reformada |
Unidade |
31 |
||
|
Construção de Centro
de Atendimento a Adolescentes Dependentes de Substâncias Entorpecentes |
Edificação
Construída / Reformada |
Unidade |
1 |
||
|
Construção de Centro
Educacional Regional |
Centro de Educação
Construído |
M² |
300 |
||
|
Construção de
Penitenciária |
Edificação
Construída |
Unidade |
1 |
||
Programa
870 - Melhoria da Segurança Pública |
|
|
|
|||
|
Ampliar o Sistema de
Fiscalização através do Vídeo Monitoramento |
Proteção à Vida e ao Patrimônio |
Ponto de Monitoramento |
100 |
||
|
Proteção a
Testemunhas e Vítimas de Crime |
Pessoa Beneficiada |
Unidade |
100 |
||
|
Desenvolvimento
Institucional, Científico, Tecnológico e Humano |
Minimizar os Efeitos
e Consequências |
Município |
75 |
||
|
Ampliação e
Manutenção dos Convênios de LA, PSC e CIP |
Pessoa Beneficiada |
Unidade |
300 |
||
Programa
970 - Desenvolvimento Regional e Municipal |
|
|
|
|||
|
Implantação do Projeto de Desenvolvimento
Municipal (Prodem) |
Município Beneficiado |
Unidade |
293 |
||
Empresas Estatais |
|
|
|
|
Programa
299 - Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário |
|
|
|
|
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
715.800 |
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - Tubarão |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
116.100 |
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - São Joaquim |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
17.000 |
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - Caçador |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
56.800 |
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - Concórdia |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
54.300 |
|
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema
de Abastecimento de Água - SDR - Criciúma |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
240.765 |
|
Implantação de Rede Coletora, Tratamento e
Destino Final de Esgoto Sanitário - SDR - |
População Atendida |
Habitante |
413.800 |
|
Ampliação de Sistema de Água e Esgoto e
Instalação de Hidrômetros |
Redução de Perdas |
Índice |
33 |
Programa
690 - Distribuição de Energia Elétrica |
|
|
|
|
|
Construção Alimentador Distribuição |
Alimentadores de Distribuição Construídos |
Km |
298 |
|
Construção de Linha de Alta Tensão - SDR - Rio
do Sul |
Linha Construída |
Km |
40 |
|
Construção Subestação de Alta Tensão - SDR -
Itajaí |
Subestação Construída |
MVA |
53 |
|
Construção Subestação de Alta Tensão - SDR -
Joinville |
Subestação Construída |
MVA |
45 |
|
Construção Subestação de Alta Tensão - SDR -
Grande Florianópolis |
Subestação Construída |
MVA |
62 |
Programa 595 - Expansão do Gás Natural |
|
|
|
|
|
Construção da Rede de Distribuição do Gás Natural para o Alto Vale do
Itajaí e para o Planalto Serrano |
Rede de Distribuição
de Gás Natural |
Km |
36 |
|
Expansão da Rede de
Gás Canalizado |
Rede de Distribuição
de Gás Natural |
Km |
27 |
Anexo I - Prioridades e Metas para 2007 |
|
|
|
|
Programa / Meta |
Produto |
Unidade Medida |
Quantidade |
|
Ministério Público |
|
|
|
|
Programa
899 - Apoio Administrativo - Ministério Público |
|
|
|
|
|
Modernização e Desenvolvimento Institucional |
Satisfação dos Usuários da Justiça |
% de Realização |
100 |
|
Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos - MP |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
12 |
Programa
900 - Gestão Estratégica - Ministério Público |
|
|
|
|
|
Formação Humana de Membros e Servidores do MP |
Membro e Servidor Capacitado |
Número |
700 |
Poder Judiciário |
|
|
|
|
Programa
910 - Defesa dos Interesses Sociais |
|
|
|
|
|
Ministério Público de Primeiro Grau |
Manifestações Exaradas |
Número |
333.396 |
|
Ministério Público de Segundo Grau |
Pareceres Exarados |
Número |
15.980 |
Programa 930 - Construção, Ampliação e Reforma de Prédios |
|
|
|
|
|
Reforma do Imóvel Adquirido para Instalação de
Unidades Jurisdicionais e Academia Judicial |
Imóvel Reformado |
Unidade |
1 |
|
Construção da Casa da Cidadania de Ouro |
Casa da Cidadania Construída |
M² |
390 |
|
Construção da Casa da Cidadania de São João do
Sul |
Casa da Cidadania Construída |
M² |
390 |
|
Construção da Casa da Cidadania de Treze
Tílias |
Casa da Cidadania Construída |
M² |
390 |
|
Cabeamento Estruturado do Tribunal de Justiça |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
|
Ampliação e Reforma do Palácio da Justiça |
Palácio da Justiça Ampliado |
M² |
1.000 |
|
Ampliação do Fórum de Rio do Sul |
Fórum Ampliado |
M² |
1.300 |
|
Reforma do Fórum de Maravilha |
Fórum Reformado |
Unidade |
1 |
|
Construção do Fórum de São Domingos |
Fórum Construído |
M² |
1.192 |
|
Construção do Fórum de Palhoça |
Fórum Construído |
M² |
2.500 |
Poder Legislativo |
|
|
|
|
Programa
919 - Apoio Administrativo - Poder Legislativo |
|
|
|
|
|
Ampliação e Reforma da Estrutura Física do
Tribunal de Contas |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
|
Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologias de
Informação Aplicados ao Controle Externo |
Estudo Realizado |
Unidade |
2 |
|
Ampliação e Reforma
da Estrutura Física do Tribunal de Contas |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
|
Encargos Gerais com Inativos – TCE |
Servidor Inativo |
Unidade |
220 |
|
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais -
TCE |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
Programa
920 - Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional |
|
|||
|
Modernização do Tribunal de Contas do Estado -
PROMOEX |
Instalações e Equip. Adequados |
Unidade |
4 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
|
|||||||||||||||||
(Artigo 4 |
|||||||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2007
|
|||||||||||||||||
RESULTADO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
Em
1.000 R$ |
|||||||||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
Lei 2004 |
Realizado 2004 |
Lei 2005 |
Realizado 2005 |
PLO 2006 |
PLO 2007 |
PLO 2008 |
PLO 2009 |
||||||||
|
|
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
8.657.433,00 |
11,089 |
7.575.522,00 |
9,703 |
9.605.147,00 |
10,521 |
8.941.937,00 |
10,593 |
9.671.375,00 |
10,593 |
10.491.512,00 |
10,605 |
11.353.081,00 |
10,593 |
12.285.321,00 |
10,593 |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
8.437.222,00 |
10,807 |
7.379.763,00 |
9,453 |
9.193.820,00 |
10,070 |
8.662.303,00 |
10,262 |
9.370.930,00 |
10,264 |
10.153.962,00 |
10,264 |
11.000.402,00 |
10,264 |
11.903.673,00 |
10,264 |
|
DESPESA TOTAL |
8.918.856,00 |
11,424 |
7.671.103,00 |
9,826 |
9.287.399,00 |
10,173 |
9.957.894,00 |
11,797 |
9.645.775,00 |
10,565 |
10.396.645,00 |
10,510 |
11.261.328,00 |
10,508 |
12.190.547,00 |
10,512 |
|
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
8.107.078,00 |
10,384 |
6.940.017,00 |
8,889 |
8.516.323,00 |
9,328 |
8.139.786,00 |
9,643 |
8.760.930,00 |
9,596 |
9.437.962,00 |
9,540 |
10.222.620,00 |
9,539 |
11.066.548,00 |
9,542 |
|
RESULTADO PRIMÁRIO
(I-II) |
330.143,00 |
0,423 |
439.017,00 |
0,562 |
677.497,00 |
0,742 |
522.516,00 |
0,619 |
610.000,00 |
0,668 |
716.000,00 |
0,724 |
777.632,00 |
0,726 |
836.910,00 |
0,722 |
|
RESULTADO NOMINAL |
|
|
477.229,00 |
0,611 |
|
- |
(1.304.573,00) |
(1,546) |
-190.078,00 |
(0,208) |
-195.746,00 |
(0,198) |
-190.853,00 |
(0,178) |
-186.080,00 |
(0,160) |
|
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA |
|
- |
10.019.296 |
12,834 |
9.159.284,00 |
10,032 |
10.622.083,00 |
12,584 |
10.346.971,00 |
11,333 |
10.088.297,00 |
10,198 |
9.836.089,00 |
9,178 |
9.590.187,00 |
8,269 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
|
- |
9.324.485 |
11,944 |
|
- |
8.019.912,00 |
9,501 |
7.829.834,00 |
8,576 |
7.634.088,00 |
7,717 |
7.443.235,00 |
6,945 |
7.257.155,00 |
6,258 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA
: |
|
|
|
|
a) Para 2006, foram considerados 4,50% referentes ao IPCA de 2006 e
3,50% referentes ao crescimento real do PIB |
||||
b) Para 2007, foram considerados 4,51% referentes ao IPCA de 2007 e
3,68% referentes ao crescimento real do PIB |
||||
c) Para 2008, foram considerados 4,37% referentes ao IPCA de 2008 e
3,80% referentes ao crescimento real do PIB |
||||
d) Para 2009, foram considerados 4,30% referentes ao IPCA de 2009 e
3,75% referente ao crescimento do PIB |
||||
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA: |
|
|
|
|
a) Folha de pagamento a partir de 2006 – 60% do total das despesas |
|
|||
b) Demais despesas a partir de 2006 - 40% do total das despesas |
|
|
||
c) Projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2006 |
||||
d) Projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir
de 2007: 4,51% para 2007: 4,37% para 2008 e 4,30% para 2009) |
||||
3 - O PIB, no valor de
R$ 78.071.000.000,00, teve como base o ano de 2004 e foi corrigido com base
no índice de crescimento(PIB-IPCA) |
||||
4 - A projeção da dívida
líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria da Dívida Pública,
da Secretaria de Estado da Fazenda |
Em
1.000 R$ médios de 2005
ESPECIFICAÇÃO |
Lei 2004 |
Realizado 2004 |
Lei 2005 |
Realizado 2005 |
PLO 2006 |
PLO 2007 |
PLO 2008 |
PLO 2009 |
||||||||
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
9.993.274,91 |
11,089 |
8.744.425,04 |
9,703 |
10.489.781,04 |
11,379 |
9.765.489,40 |
10,593 |
10.107.554,01 |
10,593 |
10.491.512,00 |
10,605 |
10.856.951,36 |
10,593 |
11.256.282,00 |
10,150 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
9.739.085,35 |
10,807 |
8.518.460,43 |
9,453 |
10.040.570,82 |
10,892 |
9.460.101,11 |
10,262 |
9.793.558,94 |
10,264 |
10.153.962,00 |
10,264 |
10.519.684,43 |
10,264 |
10.904.680,00 |
9,833 |
DESPESA TOTAL |
10.295.035,48 |
11,424 |
8.854.754,19 |
9,826 |
10.142.768,45 |
11,003 |
10.875.016,04 |
11,797 |
10.080.799,45 |
10,565 |
10.396.645,00 |
10,510 |
10.769.207,97 |
10,508 |
11.167.417,00 |
10,069 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
9.358.000,14 |
10,384 |
8.010.861,62 |
8,889 |
9.300.676,35 |
10,089 |
8.889.460,29 |
9,643 |
9.156.047,94 |
9,596 |
9.437.962,00 |
9,540 |
9.775.891,51 |
9,539 |
10.138.757,00 |
9,142 |
RESULTADO PRIMÁRIO
(I-II) |
381.084,06 |
0,423 |
506.757,32 |
0,562 |
739.894,47 |
0,803 |
570.639,72 |
0,619 |
637.511,00 |
0,668 |
716.000,00 |
0,724 |
743.649,48 |
0,726 |
765.923,00 |
0,691 |
RESULTADO NOMINAL |
550.865,43 |
0,611 |
|
- |
0,00 |
- |
(1.424.724,17) |
(1,546) |
-198.650,52 |
(0,208) |
-195.746,00 |
(0,198) |
-182.512,72 |
(0,178) |
(476.369,63) |
(0,430) |
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA |
0,00 |
|
11.565.273,37 |
12,834 |
10.002.854,06 |
10,851 |
11.600.376,84 |
12,584 |
10.813.619,39 |
11,333 |
10.088.297,00 |
10,198 |
9.406.251,91 |
9,178 |
9.171.094,00 |
8,269 |
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
0,00 |
|
10.763.253,04 |
11,944 |
0,00 |
|
8.758.545,90 |
9,501 |
8.182.959,51 |
8,576 |
7.634.088,00 |
7,717 |
7.117.965,63 |
6,945 |
6.641.596,00 |
5,989 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
|
1 - Os valores das receitas e
despesas de 2004 a 2005 foram corrigidos através do IPCA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
2 - Os valores das receitas de
2007 a 2009 foram reajustados com os percentuais de incremento real do PIB |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
3 - Os valores das despesas de
2007 a 2009 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da
folha de pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
4 - A atualização dos valores
teve como base o ano de 2007 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO DE METAS FISCAIS - METAS ANUAIS
|
(Artigo 4 |
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
|
RESULTADO FISCAL
DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
Em
1.000 R$
ESPECIFICAÇÃO |
PLO 2007 |
PLO 2008 |
PLO 2009 |
|||
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
10.479.512,00 |
10,593 |
11.353.091,00 |
10,593 |
12.285.321,00 |
10,593 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
10.153.962,00 |
10,264 |
11.000.402,00 |
10,264 |
11.903.673,00 |
10,264 |
DESPESA TOTAL |
10.396.645,00 |
10,510 |
11.261.328,00 |
10,508 |
12.202.439,00 |
10,522 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
9.437.962,00 |
9,540 |
10.222.620,00 |
9,539 |
12.190.547,00 |
10,512 |
RESULTADO PRIMÁRIO
(I-II) |
716.000,00 |
0,724 |
777.632,00 |
0,726 |
836.910,00 |
0,722 |
RESULTADO NOMINAL |
-195.746,00 |
(0,198) |
-190.853,00 |
(0,178) |
-186.080,00 |
(0,160) |
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA |
10.088.297,00 |
10,198 |
9.836.089,00 |
9,178 |
9.590.187,00 |
8,269 |
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
7.634.088,00 |
7,717 |
7.443.235,00 |
6,945 |
7.257.155,00 |
6,258 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1
- PROJEÇÃO DA RECEITA :
|
a) Para 2006, foram considerados 4,50% referentes ao IPCA de 2006 e
3,50% referentes ao crescimento real do PIB |
|
|
b) Para 2007, foram considerados 4,51% referentes ao IPCA de 2007 e
3,68% referentes ao crescimento real do PIB |
|
|
c) Para 2008, foram considerados 4,37% referentes ao IPCA de 2008 e
3,80% referentes ao crescimento real do PIB |
|
|
d) Para 2009, foram considerados 4,30% referentes ao IPCA de 2009 e
3,75% referente ao crescimento do PIB |
|
2
- PROJEÇÃO DA DESPESA:
|
a) Folha de pagamento a partir de 2006 - 60% do total das despesas |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
b) Demais despesas a partir de 2006 - 40% do total das despesas |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
|
c) Projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2006 |
|
|
|
||||||||||||||
|
d) Projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir
de de 2007: 4,51% para 2007: 4,37% para 2008 e 4,30% para 2009) |
|
||||||||||||||||
3 - O PIB, no valor de R$ 78.071.000.000,00, teve como base o ano de
2004 e foi corrigido com base no índice de crescimento(PIB-IPCA) 4 - A projeção da dívida líquida do governo estadual foi fornecida pela
Diretoria da Dívida Pública, da Secretaria de Estado da Fazenda Em 1.000 R$ médios de 2005 |
|
|||||||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
PLO 2007 |
PLO 2008 |
PLO 2009 |
|
||||||||||||||
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
||||||||||||
RECEITAS PRIMÁRIAS
ADVINDAS DE PPP'S (IV) |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
|||||||||||
DESPESAS PRIMÁRIAS
GERADAS POR PPP'S (V) |
0,00 |
|
0,00 |
|
0,00 |
|
|
|||||||||||
IMPACTO DO SALDO DAS
PPP'S (VI) = (IV-V) |
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO: |
||||||||||||||||||
2 - Os valores das receitas de 2007 a 2009 foram reajustados com os
percentuais de incremento real do PIB |
||||||||||||||||||
3 - Os valores das despesas de 2007 a 2009 foram reajustados pelo
percentual de crescimento vegetativo da folha de pessoal |
||||||||||||||||||
4 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2007 |
|
|||||||||||||||||
ANEXO
DE METAS FISCAIS
|
(Artigo 4 |
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
|
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - 2007 |
RESULTADO
FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
|
ESPECIFICAÇÃO |
Lei 2005 |
Realizado 2005 |
VARIAÇÃO |
|||
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
9.605.147,00 |
10,521 |
8.941.937,00 |
10,593 |
-663.210,00 |
(0,670) |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
9.193.820,00 |
10,070 |
8.662.303,00 |
10,262 |
-531.517,00 |
(0,537) |
DESPESA TOTAL |
9.287.399,00 |
10,173 |
9.957.894,00 |
11,797 |
670.495,00 |
0,678 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
8.516.323,00 |
9,328 |
8.139.786,00 |
9,643 |
-376.537,00 |
(0,381) |
RESULTADO PRIMÁRIO
(I-II) |
677.497,00 |
0,742 |
522.516,00 |
0,619 |
-154.981,00 |
(0,157) |
RESULTADO NOMINAL |
|
- |
(1.294.651,00) |
(1,534) |
-1.294.651,00 |
(1,309) |
DÍVIDA PÚBLICA
CONSOLIDADA |
9.159.284,00 |
10,032 |
10.622.083,00 |
12,584 |
1.462.799,00 |
1,479 |
DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA |
|
- |
8.019.912,00 |
9,501 |
|
|
O Superávit financeiro apurado no exercício de 2005
ficou ligeiramente abaixo do valor projetado para o período, em decorrência,
principalmente, do fraco desempenho da economia brasileira que registrou
crescimento de apenas 2,3%, muito aquém do crescimento ocorrido em 2004 e
propostos nos cenários realizados. |
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS
(Art. 4º, Parágrafo 2º,
inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
I - PARA PROJEÇÃO DA RECEITA
As principais variáveis para estabelecer os indicadores que
marcarão a evolução da receita foram:
Previu-se para os anos de 2006,
2007, 2008, 2009 inflações de 4,50%, 4,51%, 4,37% e 4,30%, respectivamente.
A estabilidade
econômica e as reformas constitucionais previstas são pilares para que a
economia brasileira e catarinense alcance um novo ciclo de prosperidade e
sustentabilidade.
Em vista disso,
projetou-se para os anos de 2006, 2007, 2008 e 2009 um crescimento de 3,50%,
3,68%, 3,80% e 3,75%, respectivamente.
As despesas com
Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas levando-se em conta o índice de 7%
para os anos de 2007, 2008 e 2009, que corresponde ao crescimento vegetativo da
folha de pessoal e encargos sociais e o Índice de Preço ao Consumidor Amplo -
IPCA. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos
de 2007, 2008 e 2009, levando-se em consideração uma inflação medida pelo IPCA
de 4,51%, 4,37% e 4,30%, respectivamente.
METODOLOGIA DE
CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:
1
- RECEITA: Receita Orçamentária
( - ) operações de
créditos
( - ) receitas de
privatização
( - ) receitas de
alienação de ativos
( - ) amortização de
empréstimos
( - ) receitas de
rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de crédito
2
- DESPESA: Despesa Total
( - ) amortizações da
dívida
( - ) aquisição de
títulos de capital já integralizado
( - ) juros e encargos
da dívida
( - ) concessão de
empréstimos
B
- RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (conforme a Portaria
nº 471/STN) =
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
( + ) Dívida Consolidada
( - ) Disponibilidade de caixa,
aplicações financeiras e demais haveres.
Observação:
Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram
extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:
1 - Dívida Fundada - Anexo TC - 01 - Balancete
do Razão
2 - Disponibilidade - Anexo TC - 01 - Balancete
do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.
1999 |
- |
2000 |
572.104,00 |
2001 |
- |
2002 |
- |
2003 |
- |
2004 |
- |
DÍVIDA
CONSOLIDADA
1999 |
5.818.024,00 |
2000 |
6.161.746,00 |
2001 |
6.191.645,00 |
2002 |
8.729.567,00 |
2003 |
9.159.284,00 |
2004 |
10.019.296,00 |
2005 |
10.622.083,00 |
2006* |
10.346.971,00 |
1999 |
5.711.737,00 |
2000 |
6.018.288,00 |
2001 |
5.989.549,00 |
2002 |
8.549.821,00 |
2003 |
8.676.906,00 |
2004 |
9.324.485,00 |
2005 |
8.019.912,00 |
2006 |
7.829.834,00* |
*
Valores projetados
PARÂMETROS E PROJEÇÕES PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E
VARIÁVEIS
|
|
(Art. 4 |
|
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
|
|
DISCRIMINAÇÃO |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Inflação Doméstica (IPCA) |
9,30 |
7,60 |
5,69 |
4,50 |
4,51 |
4,37 |
4,30 |
Variação Real do PIB
Nacional |
0,50 |
5,20 |
2,30 |
3,50 |
3,68 |
3,80 |
3,75 |
Crescimento Veget. Folha
Salarial |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fonte: Banco Central do Brasil - PIB e IPCA Secretaria de Estado da Administração - Crescimento
Vegetativo |
RECEITAS
E DESPESAS FINANCEIRAS |
||
LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - 2007 R$ 1,00 |
||
ESPECIFICAÇÃO |
REALIZADO 2005 * |
REESTIMADO 2006 |
|
|
|
RECEITA TOTAL |
8.941.937.006 |
9.671.375.517 |
|
|
|
RECEITAS
FINANCEIRAS |
279.633.886 |
300.445.028 |
|
|
|
Receitas de Rendimento de Aplicação Financeiras e Retorno das Operações
Financeiras |
164.966.142 |
176.455.711 |
Operação de Créditos Internas |
3.400.000 |
3.677.355 |
Operação de Créditos Externas |
84.579.560 |
91.479.137 |
Receita de alienação de Ativos |
1.395.385 |
1.509.213 |
Amortização de Empréstimo |
25.262.799 |
27.323.612 |
Receitas de Privativação |
|
|
|
|
|
RECEITAS
PRIMÁRIAS |
8.662.303.120 |
9.370.930.489 |
|
|
|
DESPESA TOTAL |
8.957.894.916 |
9.645.775.770 |
|
|
|
DESPESAS
FINANCEIRAS |
818.108.112 |
884.845.281 |
|
|
|
Juros e Encargos da Dívida |
511.038.197 |
552.726.138 |
Concessão de Empréstimos |
32.302.322 |
34.937.384 |
Aquisição de Títulos Repres. Cap. já Integralizado |
|
|
Amortização da Dívida |
274.767.593 |
297.181.759 |
TOTAL |
|
|
|
|
|
DESPESAS PRIMÁRIAS |
8.139.786.804 |
8.760.930.489 |
RESULTADO
PRIMÁRIO |
522.516.316 |
610.000.000 |
*
Dados extraídos dos Relatório de Gestão Fiscal - DCG - SEF-SC |
DEMONSTRATIVO DA
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS
EXERCÍCIOS DE 2003, 2004 E 2005 (Artigo 4 LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - 2007
Em
R$ |
|||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2003 |
2004 |
2005 |
PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
6.512.896,05 |
|
|
Patrimônio/Capital |
|
|
2.383.719,48 |
Resultado Patrimonial
Acumulado |
(1.646.665.067,21) |
(1.836.963.121,93) |
(2.694.597.015,52) |
Patrimônio Líquido
(Saldo Patrimonial) |
(1.640.152.171,16) |
(1.836.963.121,93) |
(2.692.213.296,04) |
Fonte: Secretaria de
Estado da Fazenda/Diretoria de Contabilidade Geral |
|||
DEMONSTRATIVO DA
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
|
|||
RECEITAS |
PREVISÃO
ATUALIZADA |
RECEITAS
REALIZADAS |
SALDO A REALIZAR |
(a) |
(b) |
(a - b) |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.340 |
1.395 |
(55) |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
1.340 |
1.395 |
(55) |
Alienação de Bens Móveis |
1.290 |
1.265 |
25 |
Alienação de Bens Imóveis |
50 |
130 |
(80) |
TOTAL |
1.340 |
1.395 |
(55) |
DESPESAS |
DOTAÇÃO
ATUALIZADA |
DESPESAS
LIQUIDADAS |
SALDO A REALIZAR |
(c) |
(d) |
(c - d) |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
1.290 |
|
1.290 |
Despesas de Capital |
1.290 |
|
1.290 |
Investimentos |
1.260 |
|
1.260 |
Inversões |
30 |
|
30 |
Amortização da Dívida |
- |
- |
|
TOTAL |
1.290 |
|
1.290 |
|
|
|
|
SALDO FINANCEIRO
A APLICAR |
EXERCÍCIO
ANTERIOR |
DESPESAS
LIQUIDADAS |
SALDO ATUAL |
|
(e) |
(f) = (b-d) |
(e + f) |
|
135 |
1.395 |
1.530 |
Fonte: Secretaria de
Estado da Fazenda/Diretoria de Contabilidade Geral |
ANEXO DAS METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - 2007
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso V, da Lei
Complementar nº 101, de 2000)
De
acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é considerada
obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois anos.
O
cenário econômico projetado para o exercício financeiro de 2007, aliado às
mudanças decorrentes da Reforma Administrativa, têm importante impacto na
execução orçamentária visto que afetam tradicionais centros de custos e
diretamente o desempenho de receitas e despesas.
O
incremento real do Produto Interno Bruto é uma variável econômica fundamental
utilizada na projeção das contas fiscais. As receitas foram estimadas com base
nos índices econômicos (PIB - IPCA) em estudo realizado pelo Banco Central do
Brasil. Para o exercício financeiro de 2007, projetou-se o crescimento real do
PIB em 3,68%. Este percentual aproxima-se do incremento real da arrecadação
para o exercício. Conseqüentemente, o saldo estimado para a margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2007 estará correlacionado
ao incremento da receita projetada.
AVALIAÇÃO ATUARIAL DO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO FINAL
1 OBJETIVO
O
presente estudo objetiva apresentar, de forma sucinta, os principais resultados
e indicadores decorrentes da avaliação atuarial do sistema previdenciário do Estado de Santa Catarina,
conforme previsto para a Atividade nº
5 - Apresentação dos Resultados e Relatório Final - do Contrato nº
02/424 firmado entre o PNUD e a DELPHOS, no âmbito do Projeto BRA/98-016
- PARSEP.
Dessa
forma, são destacados os resultados e indicadores das quatro etapas anteriores
componentes do estudo, a seguir descritas:
a) Etapa I - Crítica dos Dados e
Estatísticas - Relatório de 28.10.2003;
b) Etapa II - Levantamento e Demonstração dos Custos da
Situação Atual - Relatório de 25.08.2004;
c) Etapa III - Proposta de
Modelagem dos Planos Atuariais - Relatório de 01.10.2004; e
d) Etapa IV - Levantamento e Demonstração dos Custos da
Nova Situação - Relatório de 23.11.2004.
2
ETAPA I - CRÍTICA DOS DADOS E
ESTATÍSTICAS
2.1 As informações
cadastrais recebidas
Os dados cadastrais
fornecidos pelo Instituto de Previdência
de Santa Catarina - IPESC estavam posicionados em junho de 2003,
compreendendo a quase totalidade dos servidores do Estado, dado que não foram
disponibilizados apenas os dados correspondentes ao Ministério Público.
Dentre os dados fornecidos, alguns
apresentaram irregularidades e inconsistências que os impediram de constar das
diversas estatísticas apresentadas. Dos documentos não incluídos nas
estatísticas, alguns puderam ser ajustados e, conseqüentemente, aproveitados no
estudo realizado, resultando o seguinte quadro resumo:
QUADRO I -
Características dos Dados
|
Fornecidos |
Com
Irregularidades e Inconsistências |
Constaram das
Estatísticas |
Aproveitados no Estudo |
Ativos |
61.147 |
229 |
60.918 |
60.918 |
Inativos |
33.163 |
47 |
33.116 |
33.163 |
Pensionistas |
8.680 |
684 |
7.996 |
8.679 |
Dependentes |
173.558 |
|
|
93.954 grupos familiares |
2.3 Estatísticas dos
Servidores Ativos
O quadro a seguir dá uma idéia das
médias das idades e das remunerações dos servidores ativos:
QUADRO II - Resumo dos Indicadores dos
Servidores Ativos
|
Sexo Masculino |
Sexo Feminino |
Geral |
Freqüência |
29.536 |
31.382 |
60.918 |
Idade média (anos) |
41,45 |
42,43 |
41,95 |
Remuneração média (R$) |
1.613,12 |
1.134,78 |
1.366,70 |
2.3.1
Identificou-se um contingente
de 40.112 servidores ativos com remuneração até
R$ 1.200,00 e de 55.757 servidores com remuneração até R$ 2.400,00,
representando, respectivamente, 65,84% e 91,53% do total.
2.3.2
Existem 9.881 servidores
ativos (17,68% do total) que já reúnem condições para se aposentar e que foram
enquadrados na avaliação como riscos
iminentes.
2.4 Estatísticas dos
Servidores Inativos
2.4.1
O quadro a seguir dá uma
idéia das médias das idades e dos proventos dos servidores inativos:
QUADRO III - Resumo dos Indicadores dos
Servidores Inativos
|
Sexo Masculino |
Sexo Feminino |
Geral |
Freqüência |
10.566 |
22.550 |
33.116 |
Idade média (anos) |
63,50 |
61,78 |
62,33 |
Remuneração média (R$) |
2.774,61 |
1.266,72 |
1.747,83 |
2.4.2 Identificou-se
um contingente de 17.777 servidores inativos com proventos até
R$ 1.200,00 e de 27.243 com proventos até R$ 2.400,00, representando,
respectivamente, 53,68% e 82,27% do total.
2.4.3 Verificou-se
que a idade média de entrada na inatividade é de 48,92 anos (50,43 anos para o
sexo masculino e 48,21 anos para o sexo feminino) e que o tempo médio de inatividade
desse grupo corresponde a 13,4 anos.
2.4.4 O número de
servidores inativos representa cerca de 54,36% do número de servidores ativos.
Já os proventos dos aposentados corresponde a 69,52% da remuneração dos ativos.
2.5
Estatísticas dos Pensionistas
2.5.1 O quadro a
seguir dá uma idéia das médias das idades e dos benefícios dos pensionistas:
QUADRO IV - Resumo dos Indicadores dos
Pensionistas
|
Temporários |
Vitalícios |
Geral |
||
Sexo Masculino |
Sexo Feminino |
Sexo Masculino |
Sexo Feminino |
||
Freqüência |
37 |
52 |
1.042 |
6.865 |
7.996 |
Idade média (anos) |
21,41 |
21,83 |
63,86 |
65,21 |
64,55 |
Benefício médio (R$) |
1.009,31 |
1.070,09 |
1.045,31 |
2.074,05 |
1.928,54 |
2.5.2 Somando-se o
conjunto dos servidores inativos, o dos riscos iminentes (já em condições de
aposentadoria) e o dos pensionistas tem-se uma relação 0,84/1 para o conjunto
dos compromissos presentes e iminentes, comparativamente ao número de
servidores ativos. Se considerarmos os riscos iminentes inseridos no grupo dos
inativos, a relação passa a ser 0,999/1 [(9.881+33.116+7.996)¸(60.918-9.881)].
2.6 Estatísticas dos
Dependentes
2.6.1 Identificou-se
um contingente de 93.954 grupos familiares, compreendendo 88.216 dependentes
temporários e 48.068 dependentes vitalícios.
3
ETAPA II - LEVANTAMENTO E
DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA SITUAÇÃO ATUAL
Foi realizada a avaliação atuarial do conjunto de
benefícios de natureza previdenciária a que têm direito os servidores públicos
do Estado de Santa Catarina, considerando a situação previdenciária e a
legislação vigente na data base da avaliação: dezembro de 2003.
3.1
Planos de benefícios, regras e critérios de concessão
As
descrições das regras e critérios de concessão dos seguintes benefícios constam
do relatório da Etapa II:
a)
Aposentadoria por invalidez;
b)
Aposentadoria compulsória;
c)
Aposentadoria voluntária por idade;
d)
Aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição:
·
regra permanente;
·
regra de transição;
e)
Auxílio-doença;
f)
Salário-família;
g)
Salário-maternidade;
h)
Pensão por morte;
i)
Auxílio-reclusão.
3.2
Bases técnicas e premissas
a) Regimes
financeiros adotados nas avaliações:
·
das aposentadorias Þ capitalização (métodos PUC e AGG);
·
das pensões Þ repartição de capitais de cobertura -
RCC;
·
dos auxílios Þ repartição simples.
b) Taxa
de juros = 6% a. a.
c) Crescimento
salarial (por produtividade) = 1% a. a.
d) Tábuas
biométricas:
Rotatividade |
Não foi considerada |
Taxas
de sobrevivência |
AT-49
- MALE |
Taxas de invalidez (entrada e mortalidade de
inválidos) |
Álvaro
Vindas |
e)
Taxas de contribuição:
11% |
Servidores ativos,
servidores inativos e pensionistas |
11% |
Tesouro
do Estado |
f)
Data base de cálculo Þ 31 de dezembro de 2003.
3.3.1
Balanço atuarial
QUADRO V - Balanço atuarial para fins gerenciais
BALANÇO ATUARIAL -
(Com os efeitos da EC-41/03) |
|||
ATIVO |
PASSIVO |
||
Ativo |
0,00 |
|
|
Valor presente das
contribuições |
2.244.968.399,13 |
Valor atuarial
presente dos Benefícios concedidos |
15.480.853.839,97 |
Sobre remuneração |
1.450.539.995,80 |
Aposentadorias |
10.797.613.724,72 |
Sobre benefícios |
794.428.403,33
|
Pensões |
4.683.240.115,25 |
|
|
Valor atuarial
presente dos Benefícios a conceder |
6.436.290.735,97 |
Déficit atuarial |
19.672.176.176,82 |
Aposentadorias |
4.631.803.992,34 |
|
|
Pensões |
1.804.486.743,63 |
TOTAL |
21.917.144.575,94 |
TOTAL |
21.917.144.575,94 |
O balanço atuarial
para fins gerenciais é elaborado no regime de capitalização, ainda que para a
demonstração das taxas de equilíbrio sejam adotados os regimes de repartição de
capitais de cobertura (para a avaliação das pensões) e de repartição simples
(para a avaliação dos auxílios). O regime de repartição de capitais de
cobertura só prevê a integralização das provisões matemáticas no momento do
evento enquanto o regime de repartição simples não prevê a constituição de
reservas em nenhuma fase.
3.3.2 Taxas de contribuição - Riscos não expirados
Adotando-se o Regime
de Capitais de Cobertura (RCC) para o benefício de pensão, que exige a formação
de provisões apenas na fase de concessão de benefícios, obteve-se:
QUADRO VI - Riscos não
expirados - Taxas de contribuição ou de equilíbrio
BENEFÍCIO |
REGIME
FINANCEIRO |
CUSTO NORMAL (%) |
CUSTO SUPLEMENTAR
(%) |
TOTAL (%) |
Aposentadoria - tempo de serviço e idade |
Capitalização (PUC) |
14,60 |
24,47 |
39,07 |
Invalidez |
Capitalização (AGG) |
0,95 |
|
0,95 |
Pensão e reversões |
Rep. Cap. Cob. (RCC) |
4,57 |
|
4,57 |
Auxílio-doença |
Repartição simples |
0,53 |
|
0,53 |
Salário-maternidade |
Repartição simples |
0,11 |
|
0,11 |
Salário-família |
Repartição simples |
0,05 |
|
0,05 |
Auxílio-reclusão |
Repartição simples |
0,02 |
|
0,02 |
TOTAL |
20,83 |
24,47 |
45,30 |
As taxas representam a
contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como
percentuais da folha anual de ativos, de R$ 857.090.363,65.
3.4 Parecer Técnico -
Conclusão
Os dados disponibilizados estão posicionados em junho de 2003, correspondendo à quase totalidade dos servidores do Estado de Santa Catarina. Apenas o Ministério Público não forneceu os dados cadastrais que, segundo informações do Estado, correspondem apenas a 519 servidores ativos e a 161 servidores inativos.
Os dados dos
servidores ativos, inativos e pensionistas contemplavam as principais
informações necessárias ao cálculo atuarial. O plano de benefício e os
critérios de concessão considerados são aqueles definidos pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a legislação que a
complementa.
A população estudada
foi segmentada em dois subgrupos. O primeiro subgrupo, correspondendo aos
riscos expirados, compreendendo os pensionistas, os servidores inativos e os
servidores ativos que já reúnem condições para aposentadoria. Os resultados
obtidos são compatíveis com a maturidade da massa de servidores do Estado de
Santa Catarina. O custo para esse primeiro subgrupo está representado pela
provisão de benefícios concedidos. Em caso de adoção do regime de
capitalização, os valores deveriam ser integralizados. Como os valores são
muitos elevados, a solução mais comum é a criação de um fundo financeiro no
regime de repartição simples, sob a responsabilidade do Tesouro Estadual.
Para o segundo subgrupo,
que corresponde aos riscos não expirados e compreende os demais servidores
ativos, apresentou-se para as aposentadorias, como referência, o regime
financeiro de capitalização.
Cabe registrar o
impacto positivo da aprovação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, nos valores dos encargos do grupo relativo aos riscos não
expirados. Os custos ou as taxas de equilíbrio ainda se apresentam elevadas,
demandando um estudo de soluções alternativas. As alíquotas de contribuição
existentes, de 11% para o servidor ativo, inativo e seus pensionistas, e de 11%
para o Tesouro do Estado de Santa Catarina, se mostram insuficientes para o
equacionamento do custo total.
4
ETAPA III - PROPOSTA DE
MODELAGEM DOS PLANOS ATUARIAIS
O relatório correspondente
à Etapa III apresentou a descrição da modelagem das hipóteses escolhidas pelo
IPESC para a possível implantação de um novo regime previdenciário no Estado de
Santa Catarina, conforme resumidamente registrado a seguir.
Para o estudo o
conjunto dos atuais servidores foi dividido em dois grupos distintos. O
primeiro grupo é formado pelos servidores inativos, pelos pensionistas, pelos
servidores ativos com mais de 50 anos e pelas servidoras com mais de 45 anos de
idade por ocasião da criação do Fundo. Esse conjunto formará o Fundo Financeiro
de Aposentadoria e Pensões do Estado de Santa Catarina. Os servidores que
ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições etárias, também
farão parte do Fundo Financeiro. O Fundo Financeiro se caracteriza pela adoção
do Regime de Repartição Simples para o cálculo das responsabilidades.
O segundo grupo, que
irá compor o Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado de Santa
Catarina, é formado pelos servidores ativos com idade até 50 anos e pelas
servidoras ativas com até 45 anos de idade na data de criação do Fundo. Os
servidores que ingressarem no serviço público do Estado nas mesmas condições
farão parte do Fundo Previdenciário. O Fundo Previdenciário se caracteriza pela
adoção do regime de capitalização para a determinação das responsabilidades
previdenciárias.
As simulações realizadas contemplaram os dois seguintes cenários:
·
Cenário 1 - em
que todos optam pela regra de transição, com a percepção de proventos
calculados pela média e com as reduções percentuais estabelecidas na
legislação; e
·
Cenário 2 - em
que todos optam por receber o benefício integral, permanecendo mais tempo em
atividade.
As principais características são:
Características |
Cenário 1 |
Cenário 2 |
|
a) Idade mínima de
aposentadoria |
·
53 anos para os homens ·
48 anos para as mulheres |
·
60 anos para os homens (com 35 anos de
contribuição) ·
55 anos para as mulheres (com 30 anos
de contribuição) |
|
b)
Carência para a aposentadoria |
10 anos de serviço público, com 5 anos de
permanência no cargo |
20 anos de serviço público, com 10 anos de
carreira e 5 anos de permanência no cargo |
|
c)
Criação de limites para proventos na
inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação) |
·
R$ 10.000,00 - Poder Executivo ·
R$ 12.600,00 - Poder Legislativo ·
R$ 17.251,45 - Poder Judiciário |
·
R$ 10.000,00 - Poder Executivo ·
R$ 12.600,00 - Poder Legislativo ·
R$ 17.251,45 - Poder Judiciário |
|
d)
Redução do benefício de aposentadoria
para servidores sujeitos à regra de transição |
·
3,5% por ano faltante para atingir a
regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de
2005; e ·
5% por ano faltante para atingir a
regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de
janeiro de 2006. |
- X - |
|
e) O benefício de
inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de
aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos
benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente |
|||
f)
Contribuição dos servidores ativos |
11% |
11% Servidores que já detêm condição de
aposentadoria e permanecem em atividade recebem abono equivalente à
contribuição |
|
g) Contribuição dos
servidores inativos e dos pensionistas |
11% - percentual
incidente sobre os proventos e pensões que excedam o limite máximo dos
benefícios do RGPS |
||
h) Contribuição do
Tesouro Estadual |
11% |
||
i) Taxa de juros
para apuração dos valores atuais |
6%
a. a. |
||
j) Fundo
complementar |
Sem a criação de
fundo complementar |
Sem a criação de
fundo complementar |
|
A separação entre
atuais e novos servidores decorre da lei que vier a estabelecer a criação dos
fundos financeiro e previdenciário. Para o estudo, considerou-se a data base de
avaliação como tal marco divisório.
Dentro destas condicionantes, as principais
características são:
Características |
Atuais servidores |
Futuros servidores |
a)
Idade mínima de aposentadoria |
·
53 anos para os homens ·
48 anos para as mulheres |
·
60 anos para os homens ·
55 anos para as mulheres |
b)
Carência para a aposentadoria |
10 anos de serviço público, com 5 anos de
permanência no cargo |
10 anos de serviço público, com 5 anos de
permanência no cargo |
c)
Criação de limites para proventos na
inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação) |
·
R$ 10.000,00 - Poder Executivo ·
R$ 12.600,00 - Poder Legislativo ·
R$ 17.251,45 - Poder Judiciário |
·
R$ 10.000,00 - Poder Executivo ·
R$ 12.600,00 - Poder Legislativo ·
R$ 17.251,45 - Poder Judiciário |
d)
Redução do benefício de aposentadoria
para servidores sujeitos à regra de transição |
·
3,5% por ano faltante para atingir a
regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de
2005; e ·
5% por ano faltante para atingir a
regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de
janeiro de 2006 |
- X - |
e) O benefício de
inatividade contempla o salário de contribuição para outros regimes de
aposentadoria, e o benefício de pensão é integral até o limite máximo dos
benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente |
||
f) Contribuição dos servidores ativos |
11% |
11% |
g)
Contribuição dos servidores inativos e
dos pensionistas |
11% - percentual incidente sobre os proventos
e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS |
11% - percentual incidente sobre os proventos
e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS |
h) Contribuição do Tesouro Estadual |
Não |
11% |
i) Taxa de juros
para apuração dos valores atuais |
6% a. a. |
6% a. a. |
j)
Fundo complementar |
Sem a criação de fundo complementar |
Sem a criação de fundo complementar |
A separação entre atuais e novos servidores decorre da lei que vier a estabelecer a criação dos fundos financeiro e de previdência complementar. Para o estudo, considerou-se que os futuros servidores têm perfil equivalente aos que ingressaram no serviço público depois da EC-20, de 16 de dezembro de 1998, que no caso do Estado de Santa Catarina são cerca de 10.809 servidores com idade média de 34,20 anos.
Dentro destas
condicionantes, as principais características são:
Características |
Atuais servidores |
Futuros servidores |
a) Idade mínima de
aposentadoria |
·
53 anos para os homens ·
48 anos para as mulheres |
·
60
anos para os homens ·
55 anos para as mulheres |
b)
Carência para a aposentadoria |
10 anos de serviço público, com 5 anos de
permanência no cargo |
10 anos de serviço público, com 5 anos de
permanência no cargo |
c)
Criação de limites para proventos na
inatividade e para pensões (valores vigentes na data da avaliação) |
·
R$ 10.000,00 - Poder Executivo ·
R$ 12.600,00 - Poder Legislativo ·
R$ 17.251,45 - Poder Judiciário |
Limite máximo dos benefícios do RGPS (R$
2.400,00) |
d)
Redução do benefício de aposentadoria
para servidores sujeitos à regra de transição |
·
3,5% por ano faltante para atingir a
regra permanente, para aqueles que completarem as exigências até dezembro de
2005; e ·
5% por ano faltante para atingir a
regra permanente, para aqueles que completarem as exigências a partir de
janeiro de 2006 |
- X - |
e)
Benefício de inatividade e de pensão
(valores vigentes na data da avaliação) |
O benefício de inatividade contempla o salário
de contribuição para outros regimes de aposentadoria, e o benefício de pensão
é integral até o limite máximo dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da
parcela excedente |
Limite máximo dos benefícios do RGPS (R$
2.400,00) |
f) Contribuição dos servidores ativos |
11% |
11% - percentual incidente sobre a remuneração
até o valor limite máximo dos benefícios do RGPS |
g)
Contribuição dos servidores inativos e
dos pensionistas |
11% - percentual incidente sobre os proventos
e pensões que excedam o limite máximo dos benefícios do RGPS |
- X - |
h) Contribuição do Tesouro Estadual |
Não |
Para o fundo
complementar |
i)
Taxa de juros para apuração dos
valores atuais |
6%
a. a. |
6%
a. a. |
j)
Fundo complementar |
Sem a criação de fundo complementar |
Com a criação de fundo complementar |
5
ETAPA IV - LEVANTAMENTO E
DEMONSTRAÇÃO DOS CUSTOS DA NOVA SITUAÇÃO
Foi
realizada a avaliação atuarial segundo as três hipóteses definidas pelo Estado
de Santa Catarina (itens 4.1, 4.2 e 4.3 acima) para o equacionamento da questão
previdenciária.
5.1 Plano de benefícios,
regras e critérios de concessão
Correspondem aos
mesmos descritos no resumo da Etapa II, registrados nas alíneas a a i do item 3.1 deste relatório.
5.2 Bases
técnicas e premissas
Correspondem às mesmas
descritas no resumo da Etapa II, registradas nas alíneas a a e do
item 3.2 deste relatório.
A única mudança em
relação à Etapa II fica por conta da data base de cálculo, que no caso da Etapa
IV correspondeu a 30 de setembro de 2004.
5.3.1
Resumo de remuneração e freqüência
QUADRO IX - Resumo de remuneração e
freqüência
FFIN - FUNDO
FINANCEIRO |
||
GRUPO |
FREQÜÊNCIA |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES MENSAIS - |
APOSENTADORIAS (Inativos) |
33.163 |
57.520.675,60
|
PENSÕES
(Atuais
e Reversões) |
8.680 |
15.812.623,14
|
ATIVOS
- Riscos iminentes - Que já reúnem condições de aposentadoria |
10.989 |
18.029.344,43
|
ATIVOS |
8.186 |
12.759.131,88 |
FPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
||
ATIVOS
- Riscos Iminentes |
475 |
794.958,17 |
ATIVOS |
41.497 |
52.124.679,19 |
5.3.2 CENÁRIO
1
5.3.2.1 - FFIN - Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões
do Estado
a) Demonstração
dos custos
QUADRO X - Demonstração dos custos
FFIN (Com os efeitos da EC-41/03) |
|||
GRUPO |
PROVISÃO A CONSTITUIR -
CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO ATUARIAL (R$) |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS
REMUNERAÇÕES MENSAIS - |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS COMO
PERCENTUAL DA FOLHA DE ATIVOS - REPARTIÇÃO SIMPLES (%) |
APOSENTADORIAS (Inativos) |
7.531.945.018,97 |
57.520.675,60 |
68,72 |
PENSÕES (Atuais e Reversões) |
4.550.350.242,87 |
15.812.623,14 |
18,89 |
ATIVOS (Riscos Iminentes) |
2.832.086.435,13 |
18.029.344,43 |
21,54 |
TOTAL |
14.914.381.696,96 |
91.362.643,17 |
109,14 |
A folha salarial
mensal utilizada foi de R$ 83.708.113,67 referente a todos os servidores
ativos, incluindo-se os riscos iminentes.
5.3.2.2 - FPREV - Fundo Previdenciário de
Aposentadoria e Pensões do Estado
a) Demonstração
dos custos dos riscos expirados:
QUADRO XI - Demonstração dos custos dos
riscos expirados
FPREV - RISCOS
EXPIRADOS (com os efeitos da
EC-41/03, incluindo-se as contribuições) |
|
GRUPO |
PROVISÃO A CONSTITUIR -
CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO ATUARIAL (R$) |
ATIVOS
- Riscos Iminentes |
147.605.741,79 |
ATIVOS
- Pensão Riscos Iminentes |
26.873.918,80 |
TOTAL |
174.479.660,60 |
b) Demonstração
dos custos dos riscos não expirados:
QUADRO XII - Demonstração dos custos dos
riscos não expirados
FPREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
|
BENEFÍCIO |
VABF (R$) |
APOSENTADORIA
NORMAL |
4.325.677.974,60 |
INVALIDEZ |
60.223.726,07 |
PENSÃO |
1.380.843.645,07 |
TOTAL |
5.766.745.345,73 |
VACF (R$) |
|
TOTAL |
1.252.577.658,55 |
PROVISÃO A CONSTITUIR |
|
VABF-VACF |
4.514.167.687,19 |
c) Taxas
de contribuição ou de equilíbrio
QUADRO
XIII - FPREV - Fundo Previdenciário - Taxas de contribuição ou de equilíbrio
FPREV - FUNDO
PREVIDENCIÁRIO Taxas de equilíbrio |
|||||
BENEFÍCIO |
REGIME FINANCEIRO |
CUSTO NORMAL (%) |
CUSTO SUPLEMENTAR
(%) |
TOTAL (%) |
|
Aposentadoria
- tempo
de serviço e idade |
Capitalização
(PUC) |
17,80 |
27,22 |
45,02 |
|
Invalidez
|
Capitalização
(AGG) |
0,95 |
|
0,95 |
|
Pensão
e reversões |
Rep. Cap. Cob. (RCC) |
4,42 |
|
4,42 |
|
Auxílio-doença |
Repartição
simples |
0,53 |
|
0,53 |
|
Salário-maternidade |
Repartição
simples |
0,11 |
|
0,11 |
|
Salário-família |
Repartição
simples |
0,05 |
|
0,05 |
|
Auxílio-reclusão |
Repartição
simples |
0,02 |
|
0,02 |
|
TOTAL |
|
23,87 |
27,22 |
51,10 |
As taxas representam a
contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como
percentuais da folha anual de ativos, de R$ 677.620.829,44, sem considerar os
riscos iminentes.
5.3.2.3 - Balanço atuarial para fins gerenciais -
FFIN e FPREV - Cenário 1
QUADRO XIV - Balanço atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV
- Cenário 1
ATIVO |
PASSIVO |
||
FFIN
|
|||
Valor
atuarial presente das contribuições |
496.498.224,00 |
Valor atuarial
presente dos benefícios concedidos |
15.287.788.079,28 |
Sobre
remuneração |
100.987.758,25 |
Aposentadorias |
10.619.064.807,30 |
Sobre
benefícios |
395.510.465,75 |
Pensões |
4.668.723.271,98 |
|
|
Valor atuarial
presente dos benefícios a conceder |
1.772.811.778,08 |
Déficit
atuarial |
16.564.101.633,36 |
Aposentadorias |
1.332.508.004,93 |
|
|
Pensões |
440.303.773,15 |
TOTAL
FFIN |
17.060.599.857,36 |
|
17.060.599.857,36 |
FPREV
|
|||
Valor
atuarial presente das contribuições |
1.373.129.474,20 |
Valor
atuarial presente dos benefícios concedidos |
176.709.879,94 |
Sobre
remuneração |
1.301.537.559,43 |
Aposentadorias |
149.575.750,72 |
Sobre
benefícios |
71.591.914,77 |
Pensões |
27.134.129,22 |
|
|
Valor
atuarial presente dos benefícios a conceder |
5.766.745.345,74 |
Déficit
atuarial |
4.570.325.751,48 |
Aposentadoria |
4.385.901.700,67 |
|
|
Pensões |
1.380.843.645,07 |
TOTAL
FPREV |
5.943.455.225,68 |
|
5.943.455.225,68 |
GERAL
|
|||
Ativo |
1.096.195.190,25 |
|
|
Valor
atuarial presente das contribuições |
1.869.627.698,21 |
Valor
atuarial presente dos benefícios concedidos |
15.464.497.959,22 |
Déficit atuarial total |
20.038.232.194,58 |
Valor dos benefícios a conceder |
7.539.557.123,82 |
TOTAL |
23.004.055.083,04 |
TOTAL |
23.004.055.083,04 |
5.3.3 CENÁRIO
2
5.3.3.1 - FFIN - Fundo Financeiro de
Aposentadoria e Pensões do Estado
a) Demonstração
dos custos:
QUADRO XV - Demonstração dos custos dos
riscos expirados
FFIN (Com os efeitos da EC-41/03) |
|||
GRUPO |
PROVISÃO A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO ATUARIAL
(R$) |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS E DAS REMUNERAÇÕES MENSAIS - (R$) |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS COMO PERCENTUAL DA FOLHA DE ATIVOS - REPARTIÇÃO
SIMPLES (%) |
APOSENTADORIAS (Inativos) |
7.531.945.018,97 |
57.520.675,60 |
68,72 |
PENSÕES (Atuais e Reversões) |
4.525.637.492,33 |
15.812.623,14 |
18,89 |
ATIVOS
(Riscos
Iminentes) |
2.703.384.569,22 |
17.244.311,16 |
20,60 |
TOTAL |
14.760.967.080,52 |
90.577.609,90 |
108,21 |
Os valores para os
servidores inativos e pensionistas no Cenário 2 não se alteram em relação aos
do Cenário 1 (vide alínea a
do subitem 5.3.2.1 deste relatório), já que esta é uma opção somente para os
servidores ativos.
5.3.3.2 - FPREV - Fundo Previdenciário de Aposentadoria e
Pensões do Estado
a) Demonstração
dos custos dos riscos expirados:
QUADRO XVI - Demonstração dos custos dos
riscos expirados
FPREV – FUNDO PREVIDENCIÁRIO (com os
efeitos da EC-41/03) |
|
GRUPO |
RESERVA
A CONSTITUIR - CAPITALIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA - PASSIVO
ATUARIAL (R$) |
ATIVOS
– Riscos Iminentes |
147.605.741,79 |
ATIVOS
- Pensão – Riscos Iminentes |
26.873.918,80 |
TOTAL |
174.479.660,60 |
b) Demonstração
dos custos dos riscos não expirados:
QUADRO XVII - Demonstração dos custos dos
riscos não expirados
FPREV-FUNDO
PREVIDENCIÁRIO |
|
BENEFÍCIO |
VABF
(R$) |
APOSENTADORIA
NORMAL |
4.396.515.274,18 |
INVALIDEZ |
78.585.370,11 |
PENSÃO |
1.372.224.454,55 |
TOTAL |
5.847.325.098,85 |
VACF
(R$) |
|
TOTAL |
1.386.626.206,76 |
PROVISÃO A CONSTITUIR |
|
VABF-VACF |
4.460.698.892,09 |
c) Taxas
de contribuição ou de equilíbrio:
QUADRO
XVIII - FPREV - Fundo Previdenciário - Taxas de contribuição ou de equilíbrio
FPREV- FUNDO
PREVIDENCIÁRIO Taxas de
Contribuição ou de equilíbrio |
|||||
BENEFÍCIO |
REGIME FINANCEIRO |
CUSTO NORMAL (%) |
CUSTO SUPLEMENTAR (%) |
TOTAL (%) |
|
Aposentadoria - tempo de serviço e
idade |
Capitalização (PUC) |
17,53 |
26,66 |
44,20 |
|
Invalidez |
Capitalização (AGG) |
1,13 |
|
1,13 |
|
Pensão e reversões |
Rep. Cap. Cob. (RCC) |
4,32 |
|
4,32 |
|
Auxílio-doença |
Repartição simples |
0,53 |
|
0,53 |
|
Salário-maternidade |
Repartição simples |
0,11 |
|
0,11 |
|
Salário-família |
Repartição simples |
0,05 |
|
0,05 |
|
Auxílio-reclusão |
Repartição simples |
0,02 |
|
0,02 |
|
TOTAL |
|
23,68 |
26,66 |
50,35 |
As taxas representam a
contribuição necessária ao custeio do plano, sendo referenciadas como
percentuais da folha anual de ativos, de R$ 677.620.829,44, sem considerar os
riscos iminentes.
QUADRO XIX - Balanço
atuarial para fins gerenciais - FFIN e FPREV - Cenário 2
ATIVO |
PASSIVO |
||
FFIN |
|||
Valor atuarial presente das contribuições |
616.460.631,56 |
Valor atuarial
presente dos benefícios
concedidos |
15.134.326.229,16 |
Sobre remuneração |
210.017.788,60 |
Aposentadorias |
10.490.321.750,31 |
Sobre benefícios |
406.442.842,96 |
Pensões |
4.644.004.478,85 |
|
|
Valor atuarial
presente dos benefícios a
conceder |
1.909.315.257,35 |
Déficit atuarial |
16.427.180.854,95 |
Aposentadorias |
1.441.241.357,50 |
|
|
Pensões |
468.073.899,85 |
TOTAL FFIN |
17.043.641.486,51 |
|
17.043.641.486,51 |
FPREV |
|||
Valor atuarial presente das contribuições |
1.388.856.426,11 |
Valor atuarial
presente dos benefícios
concedidos |
176.709.879,94 |
Sobre remuneração |
1.315.399.667,70 |
Aposentadorias |
149.575.750,72 |
Sobre benefícios |
73.456.758,41 |
Pensões |
27.134.129,22 |
|
|
Valor atuarial
presente dos benefícios a
conceder |
5.847.325.098,85 |
Déficit atuarial |
4.635.178.552,68 |
Aposentadoria |
4.475.100.644,30 |
|
|
Pensões |
1.372.224.454,55 |
TOTAL FPREV |
6.024.034.978,79 |
|
6.024.034.978,79 |
GERAL |
|||
Ativo |
1.096.195.190,25 |
|
|
Valor atuarial
presente das contribuições |
2.005.317.057,67 |
Valor atuarial
presente dos benefícios concedidos |
15.311.036.109,10 |
Déficit atuarial total |
19.966.164.217,38 |
Valor atuarial
presente dos benefícios a conceder |
7.756.640.356,20 |
TOTAL |
23.067.676.465,30 |
TOTAL |
23.067.676.465,30 |
5.4.1
Atuais servidores
QUADRO XX - Fluxo financeiro para os
atuais servidores
FUNDO FINANCEIRO -
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS |
|||
TEMPO (anos) |
TOTAL DE DESPESAS (R$) |
TOTAL DE RECEITAS (R$) |
SALDO (R$) |
1 |
1.185.477.362,52 |
125.304.793,20 |
(1.060.172.569,32) |
2 |
1.214.741.711,95 |
121.081.117,12 |
(1.093.660.594,83) |
3 |
1.246.041.610,02 |
116.481.918,25 |
(1.129.559.691,77) |
4 |
1.277.778.097,51 |
111.782.585,66 |
(1.165.995.511,85) |
5 |
1.314.423.965,37 |
106.409.196,17 |
(1.208.014.769,20) |
6 |
1.352.030.946,45 |
100.826.646,60 |
(1.251.204.299,85) |
7 |
1.386.285.448,65 |
95.492.752,37 |
(1.290.792.696,27) |
8 |
1.421.610.330,37 |
89.928.230,50 |
(1.331.682.099,87) |
9 |
1.462.393.641,27 |
83.742.889,70 |
(1.378.650.751,56) |
10 |
1.495.653.542,88 |
78.262.724,26 |
(1.417.390.818,62) |
11 |
1.524.316.222,83 |
73.114.835,42 |
(1.451.201.387,40) |
12 |
1.550.048.839,34 |
68.255.936,69 |
(1.481.792.902,65) |
13 |
1.569.610.126,08 |
63.926.937,64 |
(1.505.683.188,43) |
14 |
1.588.281.490,84 |
59.522.707,14 |
(1.528.758.783,71) |
15 |
1.602.037.782,03 |
55.501.715,32 |
(1.546.536.066,71) |
16 |
1.612.307.426,35 |
51.718.362,78 |
(1.560.589.063,57) |
17 |
1.619.422.443,52 |
48.085.642,09 |
(1.571.336.801,44) |
18 |
1.623.125.214,48 |
44.631.137,46 |
(1.578.494.077,02) |
19 |
1.622.235.045,75 |
41.496.031,20 |
(1.580.739.014,55) |
20 |
1.617.281.812,75 |
38.541.332,71 |
(1.578.740.480,04) |
21 |
1.610.031.584,63 |
35.648.577,25 |
(1.574.383.007,38) |
22 |
1.599.166.732,23 |
32.946.896,43 |
(1.566.219.835,80) |
23 |
1.584.687.613,35 |
30.436.225,79 |
(1.554.251.387,57) |
24 |
1.564.753.458,03 |
28.202.405,17 |
(1.536.551.052,86) |
25 |
1.540.851.490,85 |
26.170.448,53 |
(1.514.681.042,32) |
26 |
1.513.205.132,04 |
24.284.996,07 |
(1.488.920.135,97) |
27 |
1.481.815.141,56 |
22.565.535,85 |
(1.459.249.605,71) |
28 |
1.447.685.940,97 |
20.906.163,70 |
(1.426.779.777,27) |
29 |
1.409.999.642,53 |
19.381.950,66 |
(1.390.617.691,88) |
30 |
1.369.674.053,32 |
18.293.080,63 |
(1.351.380.972,69) |
31 |
1.327.175.078,91 |
17.618.405,87 |
(1.309.556.673,04) |
32 |
1.281.941.677,63 |
17.096.626,42 |
(1.264.845.051,22) |
33 |
1.235.040.572,41 |
16.609.974,13 |
(1.218.430.598,27) |
34 |
1.185.963.121,09 |
16.235.860,59 |
(1.169.727.260,50) |
35 |
1.135.447.058,15 |
15.910.087,50 |
(1.119.536.970,66) |
36 |
1.084.028.110,98 |
15.585.401,07 |
(1.068.442.709,91) |
37 |
1.031.380.346,56 |
15.318.040,86 |
(1.016.062.305,71) |
38 |
978.005.681,15 |
15.069.303,44 |
(962.936.377,71) |
39 |
924.151.079,12 |
14.829.996,71 |
(909.321.082,41) |
40 |
870.160.755,82 |
14.580.125,25 |
(855.580.630,57) |
41 |
816.299.849,24 |
14.308.304,49 |
(801.991.544,75) |
42 |
762.852.888,38 |
14.001.082,92 |
(748.851.805,47) |
43 |
710.050.015,77 |
13.651.381,67 |
(696.398.634,10) |
44 |
658.115.358,92 |
13.253.618,69 |
(644.861.740,23) |
45 |
607.267.726,35 |
12.804.115,79 |
(594.463.610,56) |
46 |
557.721.447,75 |
12.301.413,47 |
(545.420.034,28) |
47 |
509.686.708,54 |
11.746.464,46 |
(497.940.244,08) |
48 |
463.368.591,80 |
11.142.661,99 |
(452.225.929,81) |
49 |
418.964.453,22 |
10.495.695,03 |
(408.468.758,18) |
50 |
376.659.587,04 |
9.813.241,98 |
(366.846.345,06) |
51 |
336.621.257,77 |
9.104.509,55 |
(327.516.748,22) |
52 |
298.992.012,87 |
8.379.678,69 |
(290.612.334,18) |
53 |
263.883.152,77 |
7.649.309,27 |
(256.233.843,50) |
54 |
231.369.250,20 |
6.923.757,82 |
(224.445.492,37) |
55 |
201.484.871,97 |
6.212.680,97 |
(195.272.191,00) |
56 |
174.223.865,30 |
5.524.656,02 |
(168.699.209,28) |
57 |
149.541.462,58 |
4.866.934,85 |
(144.674.527,73) |
58 |
127.358.976,80 |
4.245.339,52 |
(123.113.637,28) |
59 |
107.570.185,53 |
3.664.275,08 |
(103.905.910,46) |
60 |
90.048.526,53 |
3.126.820,34 |
(86.921.706,20) |
61 |
74.654.310,75 |
2.634.880,24 |
(72.019.430,51) |
62 |
61.240.628,96 |
2.189.343,51 |
(59.051.285,44) |
63 |
49.657.810,50 |
1.790.231,74 |
(47.867.578,76) |
64 |
39.756.117,98 |
1.436.827,08 |
(38.319.290,90) |
65 |
31.386.911,92 |
1.127.752,70 |
(30.259.159,22) |
66 |
24.402.886,80 |
861.043,22 |
(23.541.843,58) |
67 |
18.658.106,66 |
634.204,57 |
(18.023.902,08) |
68 |
14.008.132,82 |
444.271,05 |
(13.563.861,76) |
69 |
10.310.969,43 |
287.892,80 |
(10.023.076,63) |
70 |
7.428.663,72 |
161.438,05 |
(7.267.225,66) |
71 |
5.229.495,36 |
61.119,26 |
(5.168.376,10) |
72 |
3.590.438,04 |
1.091,65 |
(3.589.346,39) |
73 |
2.399.520,85 |
730,13 |
(2.398.790,72) |
74 |
1.557.713,99 |
475,19 |
(1.557.238,80) |
75 |
980.110,56 |
299,78 |
(979.810,79) |
5.4.2 Futuros
servidores
a)
Taxas de contribuição ou de equilíbrio
QUADRO XXI - Taxas de contribuição ou de
equilíbrio
BENEFÍCIO |
REGIME FINANCEIRO |
CUSTO NORMAL (%) |
CUSTO SUPLEMENTAR (%) |
TOTAL (%) |
|
Aposentadoria - tempo de serviço e idade |
Capitalização (PUC) |
11,88 |
11,18 |
23,06 |
|
Invalidez |
Capitalização (AGG) |
0,66 |
|
0,66 |
|
Pensão
e reversões |
Rep. Cap. Cob. (RCC) |
3,29 |
|
3,29 |
|
Auxílio-doença |
Repartição simples |
1,13 |
|
1,13 |
|
Salário-maternidade |
Repartição simples |
0,11 |
|
0,11 |
|
Salário-família |
Repartição simples |
0,23 |
|
0,23 |
|
Auxílio-reclusão |
Repartição simples |
0,05 |
|
0,05 |
|
TOTAL |
17,45 |
11,18 |
28,53 |
O valor da folha anual adotada
para o cálculo dessas taxas de equilíbrio correspondente a
R$ 107.047.649,68 e se refere aos 10.809 servidores ingressos após 16 de
dezembro de 1998, que traduzem melhor o perfil esperado dos futuros servidores
para os próximos anos.
5.5.1
Atuais servidores
QUADRO XXII - Fluxo financeiro para os
atuais servidores
FUNDO FINANCEIRO -
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS |
|||
TEMPO (anos) |
TOTAL DE DESPESAS (R$) |
TOTAL DE RECEITAS (R$) |
SALDO (R$) |
1 |
1.185.477.362,52 |
125.304.793,20 |
(1.060.172.569,32) |
2 |
1.214.741.711,95 |
121.081.117,12 |
(1.093.660.594,83) |
3 |
1.246.041.610,02 |
116.481.918,25 |
(1.129.559.691,77) |
4 |
1.277.778.097,51 |
111.782.585,66 |
(1.165.995.511,85) |
5 |
1.314.423.965,37 |
106.409.196,17 |
(1.208.014.769,20) |
6 |
1.352.030.946,45 |
100.826.646,60 |
(1.251.204.299,85) |
7 |
1.386.285.448,65 |
95.492.752,37 |
(1.290.792.696,27) |
8 |
1.421.610.330,37 |
89.928.230,50 |
(1.331.682.099,87) |
9 |
1.462.393.641,27 |
83.742.889,70 |
(1.378.650.751,56) |
10 |
1.495.653.542,88 |
78.262.724,26 |
(1.417.390.818,62) |
11 |
1.524.316.222,83 |
73.114.835,42 |
(1.451.201.387,40) |
12 |
1.550.048.839,34 |
68.255.936,69 |
(1.481.792.902,65) |
13 |
1.569.610.126,08 |
63.926.937,64 |
(1.505.683.188,43) |
14 |
1.588.281.490,84 |
59.522.707,14 |
(1.528.758.783,71) |
15 |
1.602.037.782,03 |
55.501.715,32 |
(1.546.536.066,71) |
16 |
1.612.307.426,35 |
51.718.362,78 |
(1.560.589.063,57) |
17 |
1.619.422.443,52 |
48.085.642,09 |
(1.571.336.801,44) |
18 |
1.623.125.214,48 |
44.631.137,46 |
(1.578.494.077,02) |
19 |
1.622.235.045,75 |
41.496.031,20 |
(1.580.739.014,55) |
20 |
1.617.281.812,75 |
38.541.332,71 |
(1.578.740.480,04) |
21 |
1.610.031.584,63 |
35.648.577,25 |
(1.574.383.007,38) |
22 |
1.599.166.732,23 |
32.946.896,43 |
(1.566.219.835,80) |
23 |
1.584.687.613,35 |
30.436.225,79 |
(1.554.251.387,57) |
24 |
1.564.753.458,03 |
28.202.405,17 |
(1.536.551.052,86) |
25 |
1.540.851.490,85 |
26.170.448,53 |
(1.514.681.042,32) |
26 |
1.513.205.132,04 |
24.284.996,07 |
(1.488.920.135,97) |
27 |
1.481.815.141,56 |
22.565.535,85 |
(1.459.249.605,71) |
28 |
1.447.685.940,97 |
20.906.163,70 |
(1.426.779.777,27) |
29 |
1.409.999.642,53 |
19.381.950,66 |
(1.390.617.691,88) |
30 |
1.369.674.053,32 |
18.293.080,63 |
(1.351.380.972,69) |
31 |
1.327.175.078,91 |
17.618.405,87 |
(1.309.556.673,04) |
32 |
1.281.941.677,63 |
17.096.626,42 |
(1.264.845.051,22) |
33 |
1.235.040.572,41 |
16.609.974,13 |
(1.218.430.598,27) |
34 |
1.185.963.121,09 |
16.235.860,59 |
(1.169.727.260,50) |
35 |
1.135.447.058,15 |
15.910.087,50 |
(1.119.536.970,66) |
36 |
1.084.028.110,98 |
15.585.401,07 |
(1.068.442.709,91) |
37 |
1.031.380.346,56 |
15.318.040,86 |
(1.016.062.305,71) |
38 |
978.005.681,15 |
15.069.303,44 |
(962.936.377,71) |
39 |
924.151.079,12 |
14.829.996,71 |
(909.321.082,41) |
40 |
870.160.755,82 |
14.580.125,25 |
(855.580.630,57) |
41 |
816.299.849,24 |
14.308.304,49 |
(801.991.544,75) |
42 |
762.852.888,38 |
14.001.082,92 |
(748.851.805,47) |
43 |
710.050.015,77 |
13.651.381,67 |
(696.398.634,10) |
44 |
658.115.358,92 |
13.253.618,69 |
(644.861.740,23) |
45 |
607.267.726,35 |
12.804.115,79 |
(594.463.610,56) |
46 |
557.721.447,75 |
12.301.413,47 |
(545.420.034,28) |
47 |
509.686.708,54 |
11.746.464,46 |
(497.940.244,08) |
48 |
463.368.591,80 |
11.142.661,99 |
(452.225.929,81) |
49 |
418.964.453,22 |
10.495.695,03 |
(408.468.758,18) |
50 |
376.659.587,04 |
9.813.241,98 |
(366.846.345,06) |
51 |
336.621.257,77 |
9.104.509,55 |
(327.516.748,22) |
52 |
298.992.012,87 |
8.379.678,69 |
(290.612.334,18) |
53 |
263.883.152,77 |
7.649.309,27 |
(256.233.843,50) |
54 |
231.369.250,20 |
6.923.757,82 |
(224.445.492,37) |
55 |
201.484.871,97 |
6.212.680,97 |
(195.272.191,00) |
56 |
174.223.865,30 |
5.524.656,02 |
(168.699.209,28) |
57 |
149.541.462,58 |
4.866.934,85 |
(144.674.527,73) |
58 |
127.358.976,80 |
4.245.339,52 |
(123.113.637,28) |
59 |
107.570.185,53 |
3.664.275,08 |
(103.905.910,46) |
60 |
90.048.526,53 |
3.126.820,34 |
(86.921.706,20) |
61 |
74.654.310,75 |
2.634.880,24 |
(72.019.430,51) |
62 |
61.240.628,96 |
2.189.343,51 |
(59.051.285,44) |
63 |
49.657.810,50 |
1.790.231,74 |
(47.867.578,76) |
64 |
39.756.117,98 |
1.436.827,08 |
(38.319.290,90) |
65 |
31.386.911,92 |
1.127.752,70 |
(30.259.159,22) |
66 |
24.402.886,80 |
861.043,22 |
(23.541.843,58) |
67 |
18.658.106,66 |
634.204,57 |
(18.023.902,08) |
68 |
14.008.132,82 |
444.271,05 |
(13.563.861,76) |
69 |
10.310.969,43 |
287.892,80 |
(10.023.076,63) |
70 |
7.428.663,72 |
161.438,05 |
(7.267.225,66) |
71 |
5.229.495,36 |
61.119,26 |
(5.168.376,10) |
72 |
3.590.438,04 |
1.091,65 |
(3.589.346,39) |
73 |
2.399.520,85 |
730,13 |
(2.398.790,72) |
74 |
1.557.713,99 |
475,19 |
(1.557.238,80) |
75 |
980.110,56 |
299,78 |
(979.810,79) |
5.5.2 Futuros
servidores
a) Parcela
até o limite do RGPS
QUADRO XXIII - Fluxo financeiro para os
futuros servidores
FUNDO FINANCEIRO -
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS |
|||
TEMPO (anos) |
TOTAL DE DESPESAS (R$) |
TOTAL DE RECEITAS (R$) |
SALDO (R$) |
1 |
112.140,53 |
22.003.754,82 |
21.891.614,29 |
2 |
239.733,11 |
22.190.048,73 |
21.950.315,62 |
3 |
384.179,56 |
22.375.505,82 |
21.991.326,26 |
4 |
547.151,90 |
22.559.693,54 |
22.012.541,65 |
5 |
730.544,18 |
22.742.136,78 |
22.011.592,60 |
6 |
936.543,20 |
22.922.292,86 |
21.985.749,65 |
7 |
1.167.601,28 |
23.099.560,98 |
21.931.959,70 |
8 |
1.426.538,10 |
23.273.256,18 |
21.846.718,08 |
9 |
1.716.472,76 |
23.442.618,84 |
21.726.146,07 |
10 |
2.040.878,17 |
23.606.794,92 |
21.565.916,74 |
11 |
8.711.876,75 |
22.376.912,64 |
13.665.035,88 |
12 |
11.064.867,68 |
22.099.124,03 |
11.034.256,36 |
13 |
13.996.408,68 |
21.696.024,84 |
7.699.616,16 |
14 |
16.992.899,06 |
21.280.424,66 |
4.287.525,60 |
15 |
20.379.070,76 |
20.780.662,83 |
401.592,07 |
16 |
24.252.980,11 |
20.174.909,62 |
(4.078.070,48) |
17 |
28.664.570,36 |
19.451.867,01 |
(9.212.703,35) |
18 |
33.886.555,85 |
18.551.178,02 |
15.335.377,84) |
19 |
39.012.341,51 |
17.671.878,84 |
(21.340.462,67) |
20 |
44.691.373,00 |
16.670.586,41 |
(28.020.786,59) |
21 |
50.778.353,44 |
15.578.697,06 |
(35.199.656,38) |
22 |
56.978.343,90 |
14.460.437,83 |
(42.517.906,06) |
23 |
64.791.327,25 |
12.985.046,45 |
(51.806.280,80) |
24 |
73.358.738,81 |
11.340.518,67 |
(62.018.220,15) |
25 |
82.106.811,14 |
9.652.063,77 |
(72.454.747,37) |
26 |
91.150.129,63 |
7.893.295,96 |
(83.256.833,67) |
27 |
99.619.909,78 |
6.254.025,13 |
(93.365.884,65) |
28 |
106.928.551,13 |
4.862.001,90 |
(102.066.549,22) |
29 |
112.715.779,81 |
3.794.754,56 |
(108.921.025,26) |
30 |
117.432.367,84 |
2.951.162,20 |
(114.481.205,64) |
31 |
121.264.287,33 |
2.288.095,51 |
(118.976.191,82) |
32 |
124.288.685,25 |
1.786.093,54 |
(122.502.591,70) |
33 |
126.767.239,18 |
1.384.819,17 |
(125.382.420,00) |
34 |
128.732.196,22 |
1.074.094,24 |
(127.658.101,98) |
35 |
130.353.473,84 |
813.123,35 |
(129.540.350,48) |
36 |
131.602.928,43 |
604.360,87 |
(130.998.567,56) |
37 |
132.468.544,34 |
446.391,74 |
(132.022.152,60) |
38 |
133.318.816,46 |
253.758,32 |
(133.065.058,14) |
39 |
133.760.179,95 |
108.402,46 |
(133.651.777,49) |
40 |
133.530.627,76 |
63.117,57 |
(133.467.510,19) |
41 |
133.034.186,20 |
24.005,00 |
(133.010.181,20) |
42 |
132.207.236,52 |
- |
(132.207.236,52) |
43 |
130.986.635,36 |
- |
(130.986.635,36) |
44 |
129.459.672,77 |
- |
(129.459.672,77) |
45 |
127.606.112,66 |
- |
(127.606.112,66) |
46 |
125.408.051,08 |
- |
(125.408.051,08) |
47 |
122.850.692,26 |
- |
(122.850.692,26) |
48 |
119.923.128,58 |
- |
(119.923.128,58) |
49 |
116.619.080,99 |
- |
(116.619.080,99) |
50 |
112.937.600,39 |
- |
(112.937.600,39) |
51 |
108.883.636,79 |
- |
(108.883.636,79) |
52 |
104.468.514,24 |
- |
(104.468.514,24) |
53 |
99.710.284,00 |
- |
(99.710.284,00) |
54 |
94.633.909,93 |
- |
(94.633.909,93) |
55 |
89.271.336,14 |
- |
(89.271.336,14) |
56 |
83.661.393,98 |
- |
(83.661.393,98) |
57 |
77.849.595,06 |
- |
(77.849.595,06) |
58 |
71.887.705,44 |
- |
(71.887.705,44) |
59 |
65.833.135,15 |
- |
(65.833.135,15) |
60 |
59.748.117,81 |
- |
(59.748.117,81) |
61 |
53.698.575,09 |
- |
(53.698.575,09) |
62 |
47.752.682,10 |
- |
(47.752.682,10) |
63 |
41.979.108,32 |
- |
(41.979.108,32) |
64 |
36.444.947,58 |
- |
(36.444.947,58) |
65 |
31.213.364,51 |
- |
(31.213.364,51) |
66 |
26.341.115,49 |
- |
(26.341.115,49) |
67 |
21.876.058,08 |
- |
(21.876.058,08) |
68 |
17.854.831,23 |
- |
(17.854.831,23) |
69 |
14.300.935,04 |
- |
(14.300.935,04) |
70 |
11.223.453,47 |
- |
(11.223.453,47) |
71 |
8.616.612,09 |
- |
(8.616.612,09) |
72 |
6.460.324,89 |
- |
(6.460.324,89) |
73 |
4.721.793,75 |
- |
(4.721.793,75) |
74 |
3.358.066,69 |
- |
(3.358.066,69) |
75 |
2.319.329,68 |
- |
(2.319.329,68) |
b) Fundo
Complementar
QUADRO XXIV - Taxas de custeio ou de
equilíbrio
TAXAS DE CUSTEIO OU
DE EQUILÍBRIO |
||
BENEFÍCIO |
REGIME FINANCEIRO |
CUSTO NORMAL (%) |
Aposentadoria
– tempo de serviço e idade |
Capitalização
(AGG) |
16,12 |
Invalidez |
Capitalização (AGG) |
0,77 |
Pensão e reversões |
Capitalização
(AGG) |
7,94 |
TOTAL |
24,83 |
As taxas apuradas estão
expressas em percentuais da folha de remuneração correspondente à parcela de R$
529.827,82 que excede ao teto considerado de R$ 2.508,72, aplicável a 157
servidores.
5.6 Parecer
Técnico
A criação de um fundo
financeiro para os servidores acima de 50 anos e para as servidoras acima de 45
anos, além dos atuais inativos e pensionistas, onde a principal característica
é adoção do regime de Repartição Simples para avaliar as responsabilidades
isentaria o Estado da constituição das provisões de benefícios concedidos
descritas no Quadro X (subitem 5.3.2.1 deste relatório ou Quadro III do
relatório da Etapa IV).
A despesa com inativos
e pensionistas pertencentes ao fundo, garantida pelo Estado, é atualmente
87,61% da folha referencial de ativos com um potencial de crescimento imediato
de 21,54% (ou 20,60% se adotado o cenário 2) relativo aos servidores que já
estariam, de acordo com as premissas do trabalho, em condições de
aposentadoria. Os demais servidores fariam parte de um fundo previdenciário,
avaliado no regime de capitalização cuja taxas de equilíbrio seriam mais baixas
daquelas calculadas sem a referida segregação.
A opção por manter
todos os atuais servidores em um fundo financeiro, em regime de Repartição
Simples e com a garantia do Tesouro Estadual, adia o comprometimento de
recursos do Tesouro com o pagamento de contribuições previdenciárias, mas não o
isenta dessa responsabilidade.
Para os futuros
servidores foram apurados os custos baseados na alteração da distribuição
etária e salarial, com a reposição dos atuais servidores. Os valores
encontrados, no caso de não ser constituído o fundo complementar para o Custo Normal (17,35%) e para o Custo
Suplementar (11,18%), são
compatíveis com os valores encontrados para a avaliação considerando essa
renovação.
A opção de criar um fundo complementar para os novos servidores permitiria ao Estado estabelecer um limite para o benefício igual ao do RGPS, de R$ 2.508,72. Os valores dos benefícios até esse limite seriam de obrigação do Estado. Já para os que desejarem fazer jus ao complemento, só mediante a filiação e contribuição ao fundo complementar. O fundo complementar é permitido somente na modalidade Contribuição Definida, em que o valor do benefício depende das contribuições, do prazo e da rentabilidade auferida pelo fundo. A simulação efetuada serve apenas como referência para a definição de uma alíquota de contribuição que permita ao servidor alcançar o complemento desejado. É aconselhável a elaboração de avaliações periódicas e de simulações que permitam ao servidor acompanhar o montante das contribuições vertidas em seu nome e o valor do benefício projetado nas várias situações. As taxas encontradas se referem à simulação para o custeio do complemento (valores acima de R$ 2.508,72), considerando a aplicação para os novos servidores das mesmas regras aplicáveis ao grupo atual. A taxa de equilíbrio encontrada, em torno de 24,83%, expressa em percentual da parcela da remuneração que excede ao teto considerado, é compatível com as taxas de custeio dos fundos de pensão que se utilizam de modelos semelhantes.
O
valor do ativo, para inserção no balanço atuarial para fins gerenciais, foi
registrado como sendo de R$ 1.096.195.190,25 em 30 de setembro de 2004, em
função de informação prestada pelo IPESC - Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina.
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS
(Art.
4º, § 3º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de
maio de 2000)
O Estado de Santa Catarina
retomou esforços, desde 2003, buscando a geração pelo setor público de
superávits primários, de forma continuada. Mudanças de caráter institucional
acompanharam o esforço de ajuste fiscal com o objetivo de manter a solvência do
setor público a longo prazo, por meio de adoção de medidas de estabilização do
endividamento público, como também o de permitir maior transparência na gestão
fiscal.
Embora os resultados
do ajuste fiscal tenham sido bons, não há como desconsiderar riscos advindos de
futuras decisões de natureza fiscal, o que requer cuidadoso exame dos
administradores públicos. Esses riscos podem comprometer o atingimento de metas
de resultado primário e afetar a relação dívida/receita corrente líquida
almejada.
Os riscos que podem
afetar as metas de resultado primário têm influência direta sobre os fluxos de
receita e despesa previstas na proposta de execução orçamentária. São os
chamados riscos orçamentários. Para os riscos orçamentários, o art. 9º
da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê limitação de empenho e movimentação
financeira caso a realização da receita não comporte o cumprimento das metas de
resultados estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Este procedimento permite
que os desvios sejam corrigidos ao longo do ano, mantendo o cumprimento das
metas de resultado primário. Em síntese, os riscos orçamentários são
contrabalançados por meio da realocação de despesa.
Os riscos que repercutem
diretamente no estoque da dívida pública serão enfrentados principalmente pela
geração de resultados primários maiores do que os previstos inicialmente, a fim
de manter a relação dívida/receita corrente líquida desejada. Para a
concretização desses resultados, haverá necessidade de maior esforço fiscal no
médio prazo.
O Estado de Santa Catarina prossegue na direção de um regime fiscal responsável, em conformidade com os princípios, normas e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permitirá a sustentação do ajuste fiscal no longo prazo.
Com o cumprimento das
metas fiscais, ensejando a redução da razão dívida/receita corrente líquida e
avanços na institucionalização do ajuste fiscal, o equilíbrio fiscal do Estado
está em fase de consolidação. Remanescem, no entanto, riscos para a
concretização deste cenário no futuro. Os riscos estão concentrados,
principalmente, em passivos contingentes decorrentes de ações judiciais que
podem acarretar o acréscimo do estoque da dívida pública. O incremento do
estoque, se ocorrer, deve ser compensado por um aumento do esforço fiscal, a
fim de impedir a elevação da relação dívida/receita corrente líquida.
É importante ressaltar
que os passivos contingentes mencionados neste Anexo não redundam em fatos
inevitáveis, mas poderão exercer impactos sobre a política fiscal, caso se
concretizem. São os que seguem:
Letras
Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTSC
No exercício
financeiro de 1996, o Governo do Estado de Santa Catarina decidiu, com base no
art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - dispositivo da
Constituição Federal, encaminhar o Projeto de Lei nº 138/96 à Assembléia
Legislativa do Estado que, aprovado, deu origem à Lei nº 10.168, de 11
de julho de 1996, autorizando a criação, emissão, lançamento e colocação de
Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LTFSC.
Em 30 de maio de 1996,
foram emitidos 239.855 títulos, cuja situação até 30 de dezembro de 2005 é a
seguinte:
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
VALOR
FINANCEIRO |
LTESCEA -
001
|
9.855 |
63.698.691,30 |
LTESCEA - 003 |
100.000 |
646.359.120,34 |
LTESCEA - 004 |
130.000 |
840.266.856,43 |
TOTAL |
239.855 |
1.550.324.668,07 |
Todos os títulos estão
com os prazos vencidos e não foram liquidados.
As questões constitucionais
e legais estão sendo apreciadas pelas diversas instâncias da justiça aguardando
uma decisão final.
Outro passivo
contingente está relacionado à Santa Catarina Participação e Investimentos S.A.
- INVESC, sociedade de economia mista, criada através da Lei nº 9.940,
de 19 de outubro de 1995, com capital social no valor de R$ 200.000.000,00.
A lei que autorizou a
sua constituição determinou que o Estado de Santa Catarina subscrevesse 199.000
ações no total de R$ 199.000.000,00, com
a integralização de até R$ 99.000.000,00 no ato de
subscrição com ações ordinárias nominativas (ON) das Centrais Elétricas de
Santa Catarina S/A - CELESC e que a CODESC - Companhia de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina S/A subscrevesse 1.000 ações no total de R$
1.000.000,00, integralizando-as no ato de subscrição com ações ordinárias
nominativas (ON) das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
A Santa Catarina
Participação e Investimentos S.A. - INVESC, de acordo com o art. 2º da
Lei de sua criação, tinha por objeto a captação de recursos através da emissão
de obrigações para alocação em investimentos públicos no território
catarinense.
Em assembléia geral
extraordinária, realizada em 24 de novembro de 1995, foi deliberada a emissão,
para subscrição pública, de 10.000 debêntures nominativas não conversíveis em
ações, em série única, com data de emissão fixada em 1º de novembro de
1995, com valor nominal unitário de
R$ 10.000,00 na data de emissão, perfazendo um montante de R$ 100.000.000,00, a
serem subscritos pelo seu respectivo valor nominal, acrescido da base de remuneração, utilizando-se para a taxa de juros de longo prazo,
calculada em bases pro-rata-temporis,
juros remuneratórios proporcionais, a ser aplicado da data de emissão até a
data de integralização.
Os valores repassados
ao Governo do Estado de Santa Catarina, no montante de R$ 112.631.322,50, foram
captados principalmente com a emissão de debêntures e não geraram nenhuma receita
para a empresa.
A operação de debêntures é garantida com
90.224.000 ações ordinárias da CELESC, que se encontra condicionada em favor
dos debenturistas.
O saldo atualizado em 31/12/2005 é de R$
1.024.395.189,27 incluídos juros não pagos.
As questões
constitucionais e legais referentes à INVESC estão sendo examinadas na Justiça
Federal e no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Florianópolis, e à
espera da conclusão do julgamento.
A situação financeira
da Companhia de Águas e Saneamento de Santa Catarina - CASAN, embora tenha
melhorado sensivelmente, ainda preocupa. O Estado é garantidor de uma série de
empréstimos firmados com organismos internacionais.
O Estado ofereceu como
garantias as quotas do FPE e IPI, a que faz jus, nos termos do art. 159,
incisos I, alíneas “a” e “b”, e II, da Constituição Federal aos financiamentos
feitos pela CASAN junto ao BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento, contrato 3442-BR, para implementação do Programa de
Modernização do Setor de Saneamento - PMSS e junto ao KFW - Kreditanstalt Für
Wiederaufbau, financiamento para aquisição de equipamentos com o Banco Alemão.
O saldo devedor, em
31/12/2005, encontrava-se no patamar de R$ 35,991 milhões (em moeda local). A
execução de tais garantias constitui-se em fator de risco orçamentário, cuja
existência não se pode olvidar.
Por fim, devem ser
relacionadas as ações de natureza trabalhista e tributária, principalmente as
ações do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS. Há um conjunto de
demandas, muitas já julgadas. Cumpre lembrar que passivos desta natureza, já
com sentenças definitivas foram tratados como precatórios. É muito difícil
precisar o valor destes passivos contingentes. O valor da causa não é uma boa
referência do que será efetivamente pago pelo Estado, no caso de uma eventual
derrota na justiça. Isto acontece porque o valor pode ser acrescido de multa e
correção monetária, assim como o valor a ser pago pode ser alterado na
sentença, diferenciando bastante os valores liquidados e da causa. Assim, não é
possível fornecer a estimativa desses passivos contingentes.
A divulgação dos
passivos contingentes representa mais um passo importante rumo à transparência
fiscal. Convém ressaltar que as ações judiciais representam apenas possíveis
passivos contingentes. Podem onerar ou não o Estado. As ações judiciais estão
ainda em julgamento e não foram reconhecidas pelo Estado. Ao contrário, o Estado
vem desenvolvendo um grande esforço no sentido de defender a legalidade de seus
atos. Além disso, caso o Estado perca algumas dessas ações, certamente irá
exigir um esforço adicional na busca do equilíbrio fiscal, a fim de garantir a
sua solvência a médio e longo prazos.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DA RECEITA
RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ICMS
Valores
de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais contidos no Regulamento
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, para efeito de cumprimento
ao disposto no art. 121, § 1º da Constituição Estadual,
art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
BENEFÍCIO FISCAL |
VALOR DA RENÚNCIA (R$) |
produtos
da cesta básica, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e
crédito presumido) |
180.000.000,00 |
isenção
saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural,
resfriado ou congelado |
1.000.000,00 |
isenção
de água potável ou natural |
63.240.000,00 |
isenção
e manutenção de crédito sobre os produtos e insumos |
180.000.000,00 |
isenção
nas operações de saídas de produtos industrializados para a zona franca de
manaus |
30.000.000,00 |
exclusão
do acréscimo financeiro nas vendas a prazo pelo comércio varejista |
20.000.000,00 |
isenção
no fornecimento de óleo diesel para embarcações pesqueiras |
25.300.000,00 |
isenção
maçã |
27.000.000,00 |
operações
de saída de tijolos, telhas, tubos e manilhas (redução base de cálculo) |
17.100.000,00 |
operações
de saída de ferro e aço não-planos (redução base de cálculo) |
8.250.000,00 |
operações
de saída interna promovida por atacadistas (redução base de cálculo) |
35.200.000,00 |
operações
de saída de gás liqüefeito de petróleo (redução base de cálculo) |
16.400.000,00 |
operações
de saída de areia, pedra britada e ardósia (redução base de cálculo) |
35.000.000,00 |
operações
de saída de produtos de informática e automação (crédito presumido) |
30.000.000,00 |
BENEFÍCIO FISCAL
|
VALOR DA RENÚNCIA (R$) |
operações de saída de veículos automotores usados (redução base de cálculo)
|
30.000.000,00 |
prestações de serviço de
televisão por assinatura (redução base de cálculo)
|
8.000.000,00 |
prestações de serviço de
provimento de acesso à internet (redução base de cálculo)
|
600.000,00 |
operações de saída de gás
natural (redução base de cálculo)
|
3.000.000,00 |
operações de saídas tributadas
de cristal e porcelana (redução base de cálculo)
|
10.000.000,00 |
saídas
de carne tributadas a 7% para outros estados e o df (redução base de cálculo) |
24.000.000,00 |
crédito
presumido sobre saída interna de: açúcar, café, manteiga, óleo de soja e de
milho, margarina, creme vegetal, vinagre, sal de cozinha, bolachas e
biscoitos, saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado,
margarina, creme vegetal, gordura e farelo de soja - medida de proteção, atração e manutenção
da competitividade de empresas catarinense do ramo |
45.000.000,00 |
crédito
presumido para celesc |
25.000.000,00 |
carnes
e miudezas comestíveis de aves e operações de entrada de suínos, gado bovino
precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos (crédito
presumido) |
70.000.000,00 |
lingotes
e tarugos de metais não-ferrosos, bobinas, tiras e chapas de aço (crédito
presumido) |
70.000.000,00 |
crédito
presumido sobre o incremento da geração de emprego |
10.000.000,00 |
nas
saídas de mercadorias importadas do exterior promovidas por importador
autorizado por regime especial -
programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que
não concorram com a indústria catarinense
(crédito presumido) |
200.000.000,00* |
compex
– programa de modernização e desenvolvimento econômico, tecnológico e social
de santa catarina |
200.000.000,00* |
BENEFÍCIO FISCAL
|
VALOR DA RENÚNCIA (R$) |
|
cesta básica construção civil
(crédito presumido)
|
24.000.000,00 |
|
pró-cargas (crédito presumido)
|
18.000.000,00 |
|
fundosocial
|
200.000.000,00 |
** |
seitec - sistema estadual de
incentivo à cultura, turismo e esporte
|
200.000.000,00 |
*** |
prodec - programa de
desenvolvimento da empresa catarinense
|
200.000.000,00 |
**** |
ipva - isenções (táxi, ônibus,
veículos de deficientes físicos, apae e outros)
|
39.500.000,00 |
|
itcmd - isenções (transmissões
de pequeno valor, sociedades sem fins lucrativos, bens destinados a programas
de habitação popular, e outros)
|
500.000,00 |
|
outros benefícios conforme
relação em anexo
|
50.000.000,00 |
|
VALOR
TOTAL DA RENÚNCIA
|
2.096.090.000,00 |
|
*
Embora sejam colocados como renúncia de receita, o COMPEX e o Programa Estadual
de Importações por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de
operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem
operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais
operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação,
como os Estados do Paraná e Espírito Santo.
**
O Fundosocial em verdade, no
valor expressado, não se trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação
para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a
bonificação dada ao contribuinte de 6% sobre o valor doado.
*** As contribuições ao fundo SEITEC
constituem-se em doação do ICMS aos Fundos Turismo, Esporte e Cultura.
Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica.
**** Os valores do PRODEC ao final da
carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em
fomentador da atividade econômica.
Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2007 DEMONSTRATIVO
DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA RENÚNCIA
TRIBUTÁRIA - ICMS ANEXO
- RELAÇÃO DE OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E/OU CRÉDITO
PRESUMIDO
|
1.
veículos
para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de
artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS;
saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou
náutica; pós-larva de camarão;
sanduíche Big Mac; 2.
equipamentos
e acessórios destinados a portadores de deficiência; programa de
Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos
de Voto; produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em
imunohematologia, sorologia e coagulação; doação para assistência às vítimas
de seca na área da SUDENE; doação à Secretaria Executiva de Articulação
Nacional, em Brasília; pilhas e baterias usadas; mercadorias destinadas a
programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e
municipais com apoio do BID; bombas d’água a serem instaladas no semi-árido
brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; mercadorias importadas;
diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; nas prestações de serviço
de transporte; 3.
saída de
veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia
Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da
fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art.
36, I e II, do RICMS/SC (Convênios ICMS 34/92 e 56/00); 4.
saída de
veículo automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de
Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade
pública, através de Lei municipal, para utilização nas suas atividades
específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
07/00, 21/02 e 10/04); 5. fornecimento
de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração
pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder
público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários,
mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto
dispensado (Convênio ICMS 24/03); 6.
saída de
peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades
sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal,
Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93); 7.
a saída
de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos
estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado; 8.
nas
aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido
oferecidas à penhora; 9. saída
relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da
administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas
pelo poder público estadual; 10.
saída de
produtos hortifrutículas em estado natural; 11.
saída de
ovos; 12.
saída com
destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado; 13.
saída de
sêmen de bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e
embriões de bovino, de ovino, de caprino e de suíno; 14.
saída de
pós-larva de camarão; 15.
saída de
vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria; 16.
saída
relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame); 17.
saída de
bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de
telecomunicações; 18.
saída de
bens de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia
elétrica; 19.
saída de
equipamentos de propriedade da EMBRATEL; 20.
saída de
embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou
componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações; 21.
saída das
mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato,
efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para SENAI; 22.
saída dos
equipamentos e acessórios que se destinam, exclusivamente, ao atendimento a
pessoas portadoras de deficiência; 23.
saída dos
produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou
auditiva; 24.
saída de
obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor; 25.
saída,
a título de distribuição gratuita, de
amostra de diminuto ou nenhum valor comercial; 26.
saída de
refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor,
agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato
ou associação de classe a seus empregados, associados, professores, alunos ou
beneficiados; 27.
saída de
mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas
de calamidade pública; 28.
saída de
mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência
social e de educação, sem finalidade lucrativa; 29.
saída de
produto farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da
administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e
suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou
entidades para consumidor final; 30.
saída dos
medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e
dos fármacos destinados à sua produção; 31.
saída de
trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas
habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por
Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública,
direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e
mantidas pelo poder público estadual ou municipal; 32.
saída
realizada pela Fundação Pró-TAMAR; 33.
saída de
mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira
estrangeira, aportada no país; 34.
saída de
combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves
nacionais com destino ao exterior; 35.
saída de
produto manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante
e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços; 36.
saída de
papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas
pela Casa da Moeda do Brasil; 37.
saída de
mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras
ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas; 38.
saída de
produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas
primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão
competente do Governo Federal; 39.
saída de
produto industrializado destinado à comercialização por lojas francas
instaladas nas zonas primárias de aeroportos; 40.
saída de
Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e
acessórios; 41.
saída dos
produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia,
sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração
pública; 42.
saída de
preservativos; 43.
saída dos
produtos relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e
eólica; 44.
remessa
de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para
fins de inseminação e inovulação com animais de raça; 45.
saídas de
mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação
de seca nacionalmente reconhecida; 46.
saída dos
equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; 47.
doações
promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens
móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física,
comunidades carentes, órgãos da
administração pública federal, estadual e municipal, especialmente
escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e
corporações mantidas pelo poder público; 48.
que
destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares; 49.
devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e
respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01); 50.
saída de
veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o
previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal
(Convênio ICMS 69/01); 51.
saída dos
seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon
alfa-2A; c) interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron
alfa-2B; 52.
saída de
fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração
pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas
fundações; 53.
saída de
mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, com sede
em Brasília, DF; 54.
saída de
mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos
Estados realizada no Distrito Federal. 55.
saídas de
pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético; 56.
saída de
mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das
Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do
Distrito Federal 57.
saída de
bombas d’água popular de acionamento manual a serem instaladas no semi-árido
brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; 58.
entrada
de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa,
avelã, castanha, maçã, noz e pêra; 59.
entrada,
em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino,
ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de
obter no país o registro genealógico oficial; 60.
entrada,
em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de
comprovada superioridade genética, até 31 de outubro de 2007; 61.
entrada
de iodo metálico; 62.
entrada
de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento,
sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou
alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos
Industrializados; 63.
entrada
de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e
periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria
Especial de Desenvolvimento Industrial; 64.
entrada
de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da
NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para
integração no ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade
por este realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser
atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor
produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território
nacional; 65.
entrada
de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos
laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e
produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica,
realizada diretamente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos
internacionais, firmados pelo Governo Federal; 66.
entrada
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou
técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados
do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública,
direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de
assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social; 67.
entrada
de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e
instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico-hospitalar, e
os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, do RICMS/SC, sem similar
produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades
da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou
entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço
Social; 68.
entrada
de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de
indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas
conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo
celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação
de projeto de saneamento básico pela CASAN, desde que a operação esteja
beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação
ou sobre Produtos Industrializados; 69.
entrada
de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por
órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações,
destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo; 70.
o
recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por
órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como
fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho
Nacional de Serviço Social; 71. entrada
de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição
e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente
por órgãos da administração pública direta e indireta (Convênio ICMS 80/95); 72. entrada
de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e
industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem,
acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e
entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou
Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou
alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação; 73.
recebimento
dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de
Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de
Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do
exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE; 74.
recebimento
de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou
países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por
instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas
finalidades essenciais; 75.
entrada
de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, do
RICMS/SC, sem similar nacional, importados do exterior por instituições
públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas
a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem,
exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física,
auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao
tratamento ou locomoção dos mesmos; 76.
recebimento
pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de
portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários
destinados à sua produção, relacionados no 77.
entrada
de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas
nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas
pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à
comercialização; 78.
entrada
de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e
acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota
reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos
Industrializados; 79.
entrada
dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no
Anexo 1, Seção XVII, do RICMS/SC, importados pela Fundação Nacional de Saúde
com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre
amarela promovidas pelo Governo Federal; 80.
entrada
dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, do RICMS/SC,
destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do
exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero
dos impostos de Importação ou sobre
Produtos Industrializados; 81.
entrada
de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, do
RICMS/SC, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao
“Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”,
instituído pela Portaria n 82.
entrada
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no
país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações
educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público; 83. entrada
de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e
instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país,
importados do exterior por universidades públicas ou por fundações
educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público; 84. entrada
de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de
reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em
que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal n 85. entrada
de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do
exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito
de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos
de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais,
universidades federais ou estaduais, organizações sociais com contrato de
gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins
lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14
do Código Tributário Nacional (Lei n 86.
entrada
de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, do RICMS/SC,
importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal,
estadual e municipal, bem como suas fundações; 87.
entrada
dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, do RICMS/SC, sem similar
produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário
para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO,
instituído pela Lei n 88.
recebimento
de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal
que outorga a isenção do Imposto de Importação; 89.
recebimento
de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais,
destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00
(cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América); 90.
recebimento
de medicamentos importados do exterior por pessoa física; 91.
ingresso
de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante; 92.
recebimento
de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação
simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação; 93.
saída de
mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao
público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde
que ocorra no prazo de sessenta dias contados da data da saída; 94.
isentas
as prestações de serviço de transporte: a) de passageiros, desde
que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme
estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da
Secretaria de Estado da b)
ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de
países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional; c) saídas de mercadorias
em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais
reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de
situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE; d) saídas de bens e
mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta
e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo
o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da
prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no
respectivo documento fiscal o valor do desconto; e) mercadorias doadas
para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no
Distrito Federal; f) mercadorias destinadas
aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de
Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal,
adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas
estabelecidas pelo BID. |
ANEXO DE METAS FISCAIS
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007
DEMONSTRATIVO DA COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DA RECEITA
RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ICMS
A compensação da renúncia da
receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se a diferença entre a efetiva
arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por
intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero;
monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e
automatização dos serviços. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já
está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não
efetiva.