DECRETO No 4.161, de 29 de março de 2006

 

Aprova o Regulamento Geral para Contratações de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia no âmbito do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 12, parágrafo único do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral para Contratações de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

 

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e as empresas dependentes do Tesouro do Estado.

 

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, a Secretaria de Estado da Administração - SEA, como órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, é responsável por normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas em sua área de atuação, envolvendo:

 

I - licitações de materiais, serviços;

II - contratos de materiais, serviços;

III - estocagem e logística de distribuição de materiais.

§ 1º Conforme estabelecem os arts. 2º e 12, do Decreto nº 3.587, de 7 de outubro de 2005, que dispõe sobre a  estruturação, organização e administração do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços,  as competências do órgão central e normativo incluem também a normatização, supervisão, apoio, controle, fiscalização e auditoria referentes a obras e serviços de engenharia.

 

§ 2º É também da competência do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços normatizar e administrar o Cadastro Geral de Materiais, o Cadastro Geral de Fornecedores, e o Sistema Integrado de Licitações, no Estado de Santa Catarina, e estabelecer as penalidades aplicáveis aos licitantes e/ou fornecedores quando do descumprimento das normas estabelecidas.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades, integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços e subordinados às disposições deste Decreto e ao Regulamento Geral para Contratações de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, deverão:

 

I - utilizar, exclusivamente, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA;

II - acessar e utilizar, exclusivamente, também os sistemas de Cadastro Central de Materiais, Sistema Integrado de Licitações – LIC (para Pregão Presencial, Concorrência, Tomada de Preços e Convite) e Pregão Eletrônico, ferramentas tecnológicas administradas e controladas pelo órgão central e normativo;

III - aderir ao provedor do sistema eletrônico indicado pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, na realização de licitação na modalidade de pregão eletrônico;

IV - participar dos eventos de capacitação promovidos pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços para o repasse de orientações técnicas e operacionais dos sistemas informatizados, necessárias ao desenvolvimento das ações de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia.

 

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto e pelo Regulamento Geral para Contratações de Materiais e Serviços, Obras e Serviços de Engenharia.

 

Art. 5º O órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços solicitará informações gerenciais aos órgãos integrantes do referido Sistema, sempre que necessário.

 

Art. 6º Este Decreto, e seus anexos I, II, III e IV entram em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no art. 25, §§ 1º e 2º do Regulamento Geral para Contratações de Materiais e Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, instituído por este Decreto, que passará a vigorar após 90 (noventa) dias da publicação, em razão da necessidade de adequação das empresas às novas regras para o cadastramento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

 

Art. 7º Revogam-se o Decreto nº 4.490 de 19 de maio de 1994, o Decreto nº 3.895, de 17 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.551, de 22 de abril de 2002, o Decreto nº 349, de 13 de junho de 2003, o Decreto nº 350, de 13 de junho de 2003, o Decreto nº 105, de 2 de abril de 2003, o Decreto nº 682, de 9 de setembro de 2003, a Instrução Normativa nº 002, de 27 de dezembro de 1994, a Instrução Normativa nº 003, de 3 de abril de 2002, suas alterações posteriores e as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de março de 2006.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO GERAL PARA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, SERVIÇOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

 

 

Art. 1º O presente Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à contratação de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços.

 

Parágrafo único. Ficam subordinados ao regime deste Regulamento, os órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, inclusive as empresas dependentes do Tesouro do Estado.

 

TÍTULO I

DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 

 

Art. 2º O Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, previsto no inciso IV, do art. 28, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, visa assegurar a uniformidade dos procedimentos relativos às licitações e contratos de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, locações de equipamentos, locações de mão-de-obra, seguros, estocagem e logística de distribuição de materiais, por intermédio da formulação de políticas de gestão de materiais e serviços, normatização, orientação, supervisão, controle, fiscalização, auditoria, registro e execução destas atividades, no âmbito da Administração Direta e Indireta, abrangendo os órgãos e entidades mencionados no parágrafo único do artigo anterior.

 

Parágrafo único. As empresas públicas e sociedades de economia mista obrigam-se a fornecer informações gerenciais, sempre que houver solicitação do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

 

Seção I

Da Estrutura do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços

 

Art. 3º O Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços é composto dos seguintes órgãos:

 

I - Central: representado pela Secretaria de Estado da Administração;

II - Normativo: representado pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, com as seguintes Gerências:

 

a) Gerência de Licitações;

b) Gerência de Contratos.

 

III - Setorial Central: representado pelas Gerências de Administração, ou equivalentes das Secretarias de Estado;

IV - Setorial Regional: representado pelas Gerências de Administração, ou equivalentes das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;

V - Seccional: representado pelas Gerências de Administração ou equivalentes das Autarquias, Fundações e empresas dependentes do Tesouro do Estado;

VI - Unidade Administrativa Descentralizada: representada pelas unidades administrativas regionais ou locais pertencentes às Secretarias de Estado, Autarquias ou Fundações, responsáveis pela execução e operacionalização de competências da área de gestão de materiais e serviços, delegadas pelo órgão setorial ou seccional.

 

Parágrafo único. Os órgãos setoriais e seccionais subordinam-se tecnicamente ao órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito deste Regulamento.

 

Seção II

Da Competência do Órgão Central e Normativo

 

Art. 4º Ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços compete planejar, regulamentar, normatizar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar, controlar, fiscalizar e auditar as atividades de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, no tocante a:

 

I - acompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências que afetam a gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, a fim de formular e definir cenários para a proposição de políticas, diretrizes e estratégias;

II - estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e atividades sistêmicas;

III - articular-se com os órgãos e entidades integrantes do Sistema promovendo, periodicamente, visitas in-loco, reuniões de trabalho, encontros ou eventos visando manter a unificação e padronização da atuação sistêmica;

IV - assegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, controle e auditoria do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

V - monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, para diagnóstico e proposição de melhorias e de inovações pela administração pública;

VI - atrair e administrar com eficácia e eficiência os recursos, prezando pelos princípios da legalidade e economicidade, a fim de otimizá-los e garantir novas ações e projetos na área de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia;

VII - normatizar, supervisionar, controlar e orientar a execução de licitações, contratos de materiais, serviços, locações de equipamentos, locação de mão-de-obra, seguros, obras e serviços de engenharia;

VIII - desenvolver, estabelecer e implantar procedimentos, para controle e acompanhamento dos contratos de prestação de serviços, manutenção e locação de equipamentos e seguros, estabelecendo fluxos, indicadores e mecanismos de consolidação dos dados e das informações;

IX - autorizar e controlar os índices de reajuste dos contratos, assegurando a racionalização, a qualidade dos serviços prestados e a aplicação da legislação pertinente;

X - homologar as portarias de designação de membros das Comissões Permanentes e Especiais de Licitação remetidas pelo titular de cada órgão ou entidade integrante do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços e encaminhá-las para publicação no Diário Oficial do Estado, com ônus para a origem;

XI - gerenciar ações e atividades, zelando pela manutenção e atualização dos dados e informações do Cadastro Central de Materiais, do Cadastro Geral de Fornecedores, do Sistema Integrado de Licitações - LIC, e do Sistema de Pregão Eletrônico, utilizados, obrigatoriamente, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;

XII - regulamentar, padronizar e atualizar a Lista Básica de Materiais;

XIII - normatizar e orientar os procedimentos de estocagem de materiais nos almoxarifados setoriais e seccionais;

XIV - Executar as licitações dos serviços de locação de mão-de-obra, de que trata o caput do art.186 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e dos demais serviços, incluindo locações e seguros;

XV - executar licitações, que por sua peculiaridade devam ser centralizadas, para a contratação de materiais, serviços, locações e seguros para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, quando:

 

a) o valor estimado para a contratação ultrapassar o previsto na alínea “c” do inciso II do art. 23, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

b) o valor estimado para a contratação não ultrapassar o previsto na alínea anterior, mas a complexidade e/ou quantidade representarem economicidade ao erário, inclusive nas licitações corporativas que tratam de bens e serviços comuns aos órgãos e entidades;

 

XVI - executar licitações para a contratação de materiais, serviços, locações e seguros para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, quando da ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo órgão central;

XVII - convocar periodicamente os órgãos setoriais e seccionais do Sistema para participar de reuniões, cursos, treinamentos, fóruns, palestras e debates, pertinentes às atividades de gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, com ônus para o órgão ou entidade de origem;

XVIII - proceder, junto aos órgãos setoriais e seccionais, inspeção e controle técnico visando o cumprimento das finalidades e normas do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;

XIX - coordenar a realização de planos, estudos e análises visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, modernização e padronização das atividades da área;

XX - assegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, controle do Sistema Administrativo quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;

XXI - acompanhar, avaliar, revisar, padronizar e estabelecer novos procedimentos e fluxos, objetivando a racionalização, simplificação e otimização das ferramentas tecnológicas do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, referidas no art. 3º deste Decreto;

XXII - revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislação de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e normas;

XXIII - articular-se e subsidiar os órgãos e entidades da administração pública, bem como os órgãos centrais dos sistemas administrativos do Estado e da União, no exercício de suas atribuições regimentais;

XXIV - coordenar o processo de avaliação e controle dos programas, projetos, ações e atividades da área de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, com a cooperação dos órgãos centrais dos sistemas administrativos do Estado;

XXV - acompanhar programas, projetos e ações governamentais, definindo objetivos sistêmicos de forma articulada, na sua área de atuação;

XXVI - disponibilizar acesso às informações do Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

XXVII - diagnosticar, formular, definir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a implantação de novos procedimentos computacionais nos sistemas gerenciados pelo órgão central, visando assegurar os padrões de qualidade do Sistema Administrativo;

XXVIII - promover a organização do Sistema Administrativo por programa, projetos, planos e ações participativas.

 

 

Seção III

Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais

 

Art. 5º Aos órgãos setoriais e seccionais, sob a coordenação, orientação, supervisão e controle técnico do órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, competem:

 

I - organizar, executar e controlar as ações e atividades administrativas e computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no âmbito do órgão ou entidade de acordo com a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;

II - levantar e apresentar, sempre que solicitados dados e informações fidedignos, a fim de subsidiar as ações do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;

III - adotar os fluxos e procedimentos administrativos e computacionais, normatizados em regulamentos, manuais e formulários, disponibilizados pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, a fim de adequar e garantir a padronização das ações e atividades, propondo o seu constante aperfeiçoamento;

IV - instruir adequadamente e manter a guarda dos processos licitatórios, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade;

V - registrar e controlar os gastos com materiais, serviços, locações, seguros, obras e serviços de engenharia;

VI - apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo;

VII - comparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos convocados pelo órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;

VIII - constituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares no âmbito da gestão de materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, definindo prazos;

IX - remeter ao órgão central do Sistema Administrativo relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados;

X - examinar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de materiais, serviços e obras, serviços de engenharia, ressalvada a competência do órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

 

Seção I

Da classificação e conceituação dos materiais

 

Art. 6º Os materiais adquiridos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual classificam-se em:

 

I - “Lista Básica de Materiais” – são os materiais de uso comum aos órgãos integrantes do Sistema, constantes de uma listagem elaborada pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/SEA; e

II - “Materiais Específicos” – são todos os materiais de consumo e permanentes, que não constam da “Lista Básica de Materiais”.

 

Art. 7º Ficam liberados todos os órgãos que integram o Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, observado o disposto nos arts. 4º, incisos XV e XVI e art. 9º, parágrafo único, deste Regulamento, para adquirirem materiais de consumo e permanentes, sem necessidade de prévia análise da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/SEA, exceto:

 

§ 1º Para as Secretarias Centrais e a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, os materiais constantes da Lista Básica de Materiais deverão ser, obrigatoriamente, adquiridos por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais administrado pela Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

§ 2º As aquisições de materiais constantes da Lista Básica, por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, deverão obedecer às normas estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Atos Oficiais da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Art. 8° As Secretarias de Desenvolvimento Regional poderão, eventualmente, optar pela aquisição de materiais por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, inclusive os materiais da “Lista Básica de Materiais”, observado o disposto no § 2º do artigo anterior.

 

Seção II

Das aquisições de materiais permanentes

 

Art. 9º Quando o valor estimado não ultrapassar o previsto na alínea “c” do inciso II do art. 23, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, as aquisições de materiais permanentes estão liberadas para todos os órgãos do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, observadas a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo órgão central do Sistema.

 

Parágrafo único. Quando o valor estimado não ultrapassar o previsto no caput deste artigo, mas a complexidade e/ou quantidade representarem economicidade ao erário, as aquisições serão realizadas pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

 

Art. 10 As solicitações para aquisições de equipamentos de informática e softwares deverão ser acompanhadas de especificação técnica, observando as normas editadas pelo Conselho Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação – CTIC.

 

Art. 11 As solicitações para aquisição de veículos serão submetidas à apreciação da Diretoria de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração - SEA, para elaboração da especificação técnica.

 

CAPÍTULO III

DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS ADMINISTRADOS PELO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

Seção I

DO NÚCLEO DO SISTEMA DE MATERIAIS - NUC

 

Art. 12. O Núcleo do Sistema de Materiais – NUC é o módulo central do Sistema Integrado de Materiais, que é composto pelos cadastros básicos utilizados pelos sistemas de Materiais e Estoque – SME, de Gerenciamento de Patrimônio – PAT e Integrado de Licitações – LIC.

 

Parágrafo único. Os cadastros que compõem o Núcleo do Sistema de Materiais – NUC são únicos e devem ser utilizados por todos os órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços.

 

Art. 13. O órgão gestor do Núcleo do Sistema de Materiais – NUC é a Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, que é responsável pelos procedimentos básicos para manutenção dos cadastros que integram o referido Sistema.

 

§ 1º Para utilização dos referidos cadastros centralizados, os órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços deverão se reportar à Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS para solicitar acesso em nível operacional e gerencial.

 

§ 2º O órgão gestor do sistema, após liberar as opções padrões de acesso ao usuário, enviará a solicitação para o Centro de Informática e Automação – CIASC, que abrirá uma Autorização de Serviço para contabilização dos recursos computacionais e criará uma Identificação do Usuário (USER-ID) associada a uma senha que será informada ao solicitante.

 

Art. 14. O Núcleo do Sistema de Materiais – NUC tem como objetivos fundamentais:

 

I – agilizar o processo de controle dos materiais da Administração Pública Estadual;

II – proporcionar maior integridade de dados;

III – automatizar rotinas e procedimentos;

IV – integrar os cadastros com os demais Sistemas;

V – padronizar materiais e patrimônio;

VI – manter o Cadastro Geral dos Fornecedores do Estado;

VII – oferecer subsídios nas licitações ou aquisições de materiais, serviços e obras;

VIII – prover informações básicas para o Sistema de Licitações e Compras - LIC.

 

Seção II

DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES

DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Art. 15. As empresas sediadas no território nacional, interessadas em participar de procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da Administração Direta e Indireta, pelos órgãos e entidades mencionados no parágrafo único do art. 1º deste Regulamento, poderão requerer o seu cadastramento como fornecedores, empreiteiros e consultores nas áreas de:

 

I – materiais;

II – serviços; e

III – obras e serviços de engenharia.

 

Art. 16. Poderão se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que atendam aos requisitos e comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme estabelecido neste Regulamento.

 

Art. 17. Para se cadastrar, a empresa deverá fazê-lo por meio de requerimento, indicando os Grupos-Classes aos quais deseja habilitar-se, conforme dispõe a tabela do Anexo II deste Regulamento, estando de acordo com a atividade econômica constante no objeto social/contrato social.

 

§ 1º Para participar das licitações que visam à contratação de materiais e serviços, obras e serviços de engenharia o cadastramento deve ser solicitado ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

§ 2º A empresa poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão de Grupos-Classes em seu Certificado de Cadastro de Fornecedores (CCF), devendo para isso apresentar requerimento indicando os Grupos-Classes solicitados e anexando cópia do contrato social ou alteração deste.

 

Seção III

Da documentação e do cadastramento

 

Art. 18. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

 

I - cédula de identidade, no caso de pessoa física;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

Art. 19. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:

 

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;

III - certidão quanto à Dívida Ativa da União;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com o INSS; e

V - prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS.

 

Art. 20. A documentação relativa à qualificação técnica, limitar-se-á:

 

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver, ou declaração da própria empresa da não existência de entidade profissional que regulamente suas atividades, ficando sujeita as sanções cabíveis em caso de falsidade de sua declaração;

II - prova do atendimento dos requisitos previstos na regulamentação de atividade específica, quando for o caso; e

III - prova de aptidão para o desempenho das diversas atividades previstas para obras e consultorias rodoviárias e obras civis, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica específicos.

 

Art. 21. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, limitar-se-á a:

 

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; e

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou documento que venha a ser expedido em decorrência da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

 

Parágrafo único. A documentação referida no inciso I deste artigo deverá ser composta por termo de abertura e encerramento, contas de ativo e passivo e demonstração do resultado do exercício, devidamente registrado na Junta Comercial da sede da empresa ou, exemplar da publicação em órgão da imprensa.

 

Art. 22. A declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e em observância a Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que altera a Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 23. Sempre que a Administração julgar conveniente e oportuno poderá exigir documentos complementares, na forma da legislação vigente, nos casos de inscrição, renovação, alteração ou durante o prazo de validade da inscrição do cadastro.

 

Parágrafo único. A apresentação dos documentos relacionados nos arts. 18 a 23 deste Regulamento não eximirá o licitante da apresentação de outros exigidos nos editais de licitação, especialmente para habilitação.

 

Art. 24. Os documentos referidos nos artigos 18 a 23 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa.

 

Art. 25. As certidões apresentadas sem que delas conste o seu prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.

 

Art. 26. A empresa interessada será cadastrada em classes por área de atuação, com base na qualificação econômico-financeira apurada mediante análise das demonstrações contábeis do último exercício social.

 

§ 1º O enquadramento das empresas por classes será estabelecido da seguinte forma:

 

§ 2º Para o cálculo do Fator de Insolvência, utilizar-se-á a seguinte fórmula:

 

FI = 0,05RP + l,65LG + 3,55LS – 1,06LC - 0,33GE,

       

Onde:

       

FI = Fator de Insolvência.

RP = (Rentabilidade do Patrimônio) = Lucro Líquido / Patrimônio Líquido.

LG = (Liquidez Geral) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo

Circulante + Exigível a Longo Prazo.

LS =  (Liquidez Seca) = Ativo Circulante – Estoques / Passivo Circulante.

LC = (Liquidez Corrente) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.

GE = (Grau de Endividamento) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Patrimônio Líquido.

 

§ 2º As empresas serão classificadas, conforme o resultado obtido na aplicação da fórmula do parágrafo anterior, de acordo com os seguintes critérios:

 

I – para obras e serviços de engenharia:

 

a) CLASSE A - Fator de Insolvência superior a 3 (três).

b) CLASSE B – Fator de Insolvência maior que 1,5 (um vírgula cinco) até 3 (três).

c) CLASSE C - Fator de Insolvência entre 0 (zero)  e 1,5 (um vírgula cinco), inclusive.

d) CLASSE D – Fator de Insolvência menor que 0 (zero).

 

II – para serviços:

 

a) CLASSE A - Fator de Insolvência superior a 2 (dois).

b) CLASSE  B – Fator de Insolvência maior que 0,5 (zero vírgula cinco) até 2 (dois);

c) CLASSE C - Fator de Insolvência entre – 0,5 (menos zero vírgula cinco) e 0,5 (zero vírgula cinco), inclusive;

 

d) CLASSE D – Fator de Insolvência menor que - 0,5 (menos zero vírgula cinco).

 

III – Para compras:

a) CLASSE A - Fator de Insolvência superior a 2 (dois);

b) CLASSE B – Fator de Insolvência maior que 0,5 (zero vírgula cinco) até 2 (dois);

c) CLASSE C - Fator de Insolvência entre – 1 (menos um) e 0,5 (zero vírgula cinco), inclusive.

d) CLASSE D – Fator de Insolvência menor que – 1 (menos um).

 

IV– Para Obras e Serviços de Engenharia: O Certificado de Registro Cadastral será fornecido de acordo com a comprovação, através de atestados técnicos, nas modalidades solicitadas.

 

§ 3º Somente serão aceitos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis apresentados na forma da lei.

 

§ 4º Para a fase de habilitação, em processos licitatórios, poderão ser estabelecidos, no edital, critérios específicos para análise do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis, as quais terão prevalência sobre este Regulamento.

 

§ 5º Será exigida das empresas recém constituídas a apresentação do balanço de abertura.

 

§ 6º A empresa que não apresentar balanço e demonstrações contábeis, por estar desobrigada a elaborá-los em decorrência de dispositivos legais, será classificada na classe "C".

 

Art. 27. O cadastramento em materiais e serviços será deferido pela Comissão Permanente de Licitação para Cadastramento de Fornecedores da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/SEA, após a análise da documentação apresentada, com a conseqüente disponibilização do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF, por meio eletrônico na Internet, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data de entrega da documentação, no Protocolo da Secretaria de Estado da Administração - SEA, estando a mesma completa.

 

§ 1º O cadastramento em grupos-classes referentes a Obras e Serviços de Engenharia será deferido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Secretaria de Estado da Administração, sendo que o mesmo também será disponibilizado por meio eletrônico na Internet.

      

§ 2º Com referência à análise da prova de aptidão para o desempenho das diversas atividades previstas para obras e consultorias rodoviárias e obras civis, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, conforme estabelece o artigo 17, inciso III, deste Regulamento, o parecer de habilitação da empresa interessada, fica sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA.

 

§ 3º O indeferimento do pedido de registro cadastral, alteração ou cancelamento, admite o recurso previsto no art. 109, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 28. O Certificado de Registro Cadastral emitido pela SEA terá validade de acordo com o vencimento da documentação apresentada.

 

§ 1º O balanço patrimonial do último exercício social e as declarações de inexistência de entidade profissional competente e de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, terão validade de 1(um) ano a partir da data de sua apresentação.

 

§ 2º Vencida a validade de qualquer documento relativo à regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, fica automaticamente suspenso o registro da empresa no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina - SEA, até que a situação seja regularizada.

 

§ 3º Fica condicionada a autenticidade do Certificado de Cadastro de Fornecedores a sua verificação por meio eletrônico na Internet.

 

§ 4º A Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS/ SEA poderá, a qualquer tempo,  suspender ou cancelar o Certificado de Cadastro de Fornecedores da empresa que tenha deixado de atender aos requisitos estabelecidos neste Regulamento, ou que tenha sofrido penalidades pelo não cumprimento de cláusulas do ato convocatório, contrato e/ou normas da legislação vigente, junto a quaisquer órgãos e/ou entidades do Poder Público Estadual.

 

Art. 29. O interessado que apresentar documentação fraudulenta ou cometer dolosamente qualquer outra irregularidade para obtenção ou renovação do Certificado de Cadastro de Fornecedores, estará sujeito à aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública estadual.

 

Seção IV

DO SISTEMA INTEGRADO DE LICITAÇÕES – LIC

 

Art. 30. O Sistema Integrado de Licitações – LIC é um sistema informatizado, administrado pelo órgão central e normativo do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços, que reúne dados pertinentes ao encaminhamento de processos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, nas modalidades de Convite, Concorrência, Tomada de Preços e Pregão Presencial. 

 

Art. 31. O referido sistema de informações registra todas as fases do processo licitatório, por intermédio de um sistema corporativo integrado com os sistemas de materiais (NUC/SME), orçamento/convênio (ORC/AAG), possibilitando a geração de dados para o Sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP).

 

Art. 32. Aos órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços compete, obrigatoriamente, acessar e utilizar o Sistema Integrado de Licitações – LIC para a realização das licitações nas modalidades de Convite, Concorrência, Tomada de Preços e Pregão Presencial, devendo atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Manual do Usuário.

 

Art. 33. Para o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Licitações – LIC, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Licitações – LIC deverão indicar servidores efetivos para participar dos processos de capacitação, promovidos pelo órgão central, que os tornarão aptos a operar a referida ferramenta tecnológica.

 

Art. 34. O Sistema Integrado de Licitações – LIC tem como objetivos fundamentais:

 

I - possibilitar o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para a redução de despesas, de acordo com as metas de controle fiscal;

II - garantir economia imediata nas contratações;

III - permitir maior agilidade nas aquisições ao desburocratizar os procedimentos nas diversas etapas da licitação;

IV - permitir o uso de novas tecnologias eletrônicas para a realização das licitações;

V - possibilitar maior transparência, controle e oportunidade de acesso às licitações públicas.

 

Seção V

DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO

 

Art. 35. O sistema de pregão eletrônico é uma ferramenta informatizada que possibilita a realização da sessão pública por meio eletrônico, que promove a comunicação pela Internet.

 

§ 1º O sistema eletrônico utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

 

§ 2° O pregão eletrônico será conduzido pelo órgão promotor da licitação, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, ou por acordos de cooperação técnica junto a terceiros.

 

Art. 36. Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e as licitantes que participam do pregão eletrônico.

 

§ 1º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

 

§ 2º No pregão promovido por órgão integrante do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (conforme Anexo IV), o credenciamento da licitante, dependerá de inscrição atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

§ 3º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, administrado pela Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

§ 4º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema informatizado, para imediato bloqueio de acesso.

 

§ 5º O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema informatizado ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

§ 6º O credenciamento junto ao provedor do sistema informatizado implica na responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

Art. 37. Caberá ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, indicar o provedor do sistema eletrônico e homologar a nomeação dos pregoeiros efetuada pelos órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, providenciando a publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, com ônus para o órgão solicitante.

 

§ 1º Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços somente poderão aderir ao acordo com o provedor do sistema eletrônico após autorização do órgão central do Sistema, emitida a partir da análise do pedido de adesão, previamente apresentado.

 

§ 2º A designação de pregoeiros deverá observar as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços.

 

Art. 38. As propostas iniciais de preços serão apresentadas por meio eletrônico.

 

Art. 39. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

 

Parágrafo único. Incumbirá ainda à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

 

TÍTULO II

DAS LICITAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40. As licitações promovidas pelos órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, mencionados no parágrafo único, do art. 1º deste Regulamento, e os contratos delas decorrentes obedecerão às disposições gerais previstas em Lei Federal, às disposições legais emanadas do Poder Público Estadual e às normas e procedimentos estabelecidos por este Regulamento.

 

§ 1º No edital constará a definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública. 

 

§ 2º A autoridade competente antes de determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 

 

§ 3º A anulação do processo licitatório induz a do contrato. 

 

§ 4º As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

 

§ 5º Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

 

Seção I

Da participação

 

Art. 41. A participação para o Convite requer:

 

I – para empresas convidadas o comprovante do recebimento do Convite; e

II - para as empresas com inscrição atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, a retirada do convite até 24 horas antes do último dia para entrega das propostas.

 

Art. 42. A participação em Tomada de Preços requer inscrição atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, ou atendimento de todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

Art. 43. A participação em Concorrência dar-se-á com a comprovação dos requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, observada a legislação vigente.

 

Parágrafo único – Para participar de licitações na modalidade de Concorrência é dispensável a sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, desde que, na condição de não cadastrada, a empresa licitante apresente toda a documentação exigida no edital, inclusive a que poderia ser suprida com a apresentação do registro cadastral.

 

Art. 44. A participação em Pregão Presencial ou Eletrônico requer inscrição atualizada no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

 

Parágrafo único. Quando o cadastro estiver vencido, a empresa poderá apresentar, durante a sessão pública, o (s) documento (s) atualizado (s) para habilitar-se no processo.

 

Art. 45. A participação em Leilão e Concurso dar-se-á em conformidade com o estabelecido no edital, observada a legislação vigente.

 

Art. 46. Não será admitida participação de:

 

I - empresas distintas valendo-se de um único representante;

II - empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;

III - empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;

IV - empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

V - empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação; e

VI - associações sob a forma de cooperativas.

 

Seção II

Da publicidade

 

Art. 47. A publicidade das modalidades licitatórias, de acordo com as suas peculiaridades, e atendidos os prazos legais, será feita da seguinte forma:

 

I - para Concorrência, Tomada de Preços, Leilão e Concurso o aviso convocatório será publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de circulação estadual;

 

II - para Pregão Presencial ou Eletrônico a publicação do aviso convocatório dar-se-á:

a) até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, na Internet;

b) acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de circulação estadual e por meio eletrônico, na Internet;

c) superior ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Diário Oficial do Estado, em jornais diários de circulação estadual e nacional, e por meio eletrônico, na Internet;

 

III – para Convite, o aviso convocatório será afixado em local apropriado (mural) determinado pela Administração.

 

§ 1º Para licitações internacionais e com recursos federais, a publicidade se dará conforme as exigências de cada caso.

 

§ 2º o aviso de licitação conterá, no mínimo, as seguintes informações:

 

a) modalidade da licitação;

b) número da licitação;

c) órgão licitante;

d) resumo do objeto da licitação;

e) dia, hora e local de realização da licitação;

f) indicar os meios para obter informações sobre a licitação.

 

§ 3º Os resumos dos editais das modalidades licitatórias previstas neste artigo serão afixados em local apropriado (mural) determinado pela Administração.

 

§ 4º Os editais das modalidades licitatórias previstas neste artigo serão disponibilizados em meio eletrônico na Internet, no Portal do Governo do Estado de Santa Catarina www.sc.gov.br .

 

§ 5º Os resultados dos processos licitatórios, nas modalidades licitatórias previstas neste artigo, serão publicados em Diário Oficial do Estado e afixados em local apropriado (mural) determinado pela Administração.

 

§ 6º A Administração poderá ampliar a publicidade mencionada neste artigo, por razões de conveniência administrativa.

 

§ 7º Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços publicarão no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte de sua assinatura, sob pena das sanções administrativas previstas na legislação, o extrato do contrato celebrado, contendo no mínimo:

 

a) indicação da espécie e número do ato;

b) nome das partes contratantes ou acordantes;

c) identificação do objeto;

d) valor do contrato;

e) crédito orçamentário e fonte dos recursos pelos quais correrá a despesa;

f) prazo de vigência;

g) data de assinatura; e

h) identificação dos signatários.

 

Art. 48. As decisões e os resultados referentes aos procedimentos licitatórios serão publicados no Diário Oficial do Estado e afixados em local apropriado (mural) determinado pela Administração.

 

Parágrafo único. Ao órgão ou entidade responsável pela contratação caberá o ônus com a publicidade dos atos referentes aos processos licitatórios.

 

Seção III

Da documentação, da proposta, do prospecto e da amostra

 

Art. 49. O edital fixará local, data(s) e horário(s) para o recebimento e abertura dos envelopes.

 

Art. 50. A apresentação da documentação e da proposta dar-se-á da seguinte forma:

 

I - apresentação externa: a documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes fechados, da seguinte forma:

 

a) Convite: os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em um único envelope fechado, preferencialmente opaco e rubricado no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo:

 

[MODALIDADE E Nº DO EDITAL]

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ:

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO]

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

 

b) Tomada de Preços e Concorrência: os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo.

 

[MODALIDADE E Nº DO EDITAL]

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ:

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO]

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1

PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N° 2

 

b.1) Nas licitações do tipo técnica e preço: os documentos de habilitação, proposta técnica e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo.

 

[MODALIDADE E Nº DO EDITAL]

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ:

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO]

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 1

PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N° 2

PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N° 3

 

c) Pregão: os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo.

 

[MODALIDADE E Nº DO EDITAL]

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ:

FONE / “FAC-SÍMILE” / ENDEREÇO ELETRÔNICO

[ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO]

PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N° 1

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 2

 

II - Apresentação interna:

 

a) Da documentação – os documentos de habilitação deverão atender às exigências do edital relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Sendo que, a documentação para atendimento de tais exigências, exceto a regularidade fiscal, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA.

 

b) Da proposta – A proposta de preços deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. Preferencialmente, em uma única via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo endereço, telefone, “fac-símile” ou endereço eletrônico da licitante, observando:

 

1. Preço - A proposta deverá conter o preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, incluindo todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).

2. Especificações - A proposta deverá conter claramente, além das especificações solicitadas no edital, as características, a marca e/ou fabricante, e sempre que possível o modelo do objeto cotado.

3. Quantidade - A proposta deverá indicar a quantidade e a unidade do objeto cotado.

4. Embalagem - A proposta deverá indicar o tipo e a forma de embalagem do objeto cotado.

5. Validade - A proposta, deverá fixar o prazo de validade em dias corridos, não podendo ser inferior ao estabelecido no edital.

6. Pagamento – A proposta deverá fixar o prazo e as condições de pagamento, de acordo com o estabelecido no edital.

7. Prazo de entrega - A proposta deverá estabelecer o prazo de entrega do objeto, não podendo ser superior ao estabelecido no edital, sendo contado a partir da data da autorização de fornecimento.

 

§ 1º No caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalece o primeiro.

 

§ 2º Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a proposta deverá ser assinada também por responsável técnico.

 

Art. 51. A amostra, quando exigida no edital, deverá ser discriminada em recibo, contendo: número da licitação, razão social da empresa, número do item cotado e quantidade entregue.

 

§ 1º Cada amostra deverá ser identificada pelo número da licitação, razão social da empresa e número do item cotado.

 

§ 2º Pode ser apresentada apenas uma amostra para dois ou mais itens, quando nos objetos cotados houver somente variação de dimensão e/ou coloração.

 

§ 3º A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.

 

§ 4º A amostra, quando necessário, será utilizada para análise, não cabendo à empresa o pedido de devolução ou o ressarcimento do valor do objeto.

 

Art. 52. O prospecto, quando exigido no edital, deverá ser entregue e identificado pelo número da licitação, razão social da empresa e o número do item cotado.

 

Parágrafo único. O prospecto apresentado deverá conter dados técnicos, que permitam a visualização do objeto cotado, devendo ser claramente visível suas características. O edital estabelecerá qual o idioma será admitido no prospecto.

 

Art. 53. Quando exigida no edital a garantia do objeto, a proponente deverá fixar em sua proposta o prazo e o tipo desta garantia, que será contado a partir da data do aceite.

 

Art. 54. Quando exigida no edital a assistência técnica, a proponente deverá indicar na proposta nome e endereço da empresa responsável.

 

Art. 55. A Administração não se responsabilizará pela amostra e/ou prospecto entregue sem identificação ou de forma diversa ao estabelecido neste Regulamento.

 

Art. 56. A entrega de amostra supre a apresentação de prospecto.

 

Art. 57. As amostras e/ou prospectos suprem eventuais lacunas que possam existir na proposta, para a fase de julgamento.

 

Art. 58. A empresa terá o prazo de até trinta dias corridos, contados a partir do quinto dia útil após a data de publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Estado, para retirar a amostra. Depois de transcorrido este prazo a Administração poderá dar o destino que melhor lhe convier.

 

Art. 59. A amostra da proposta vencedora somente será liberada após o aceite do objeto.

 

 

Art. 60. A Administração poderá, quando necessário, reter a amostra para que sirva de comprovação das análises feitas no julgamento da licitação.

 

Parágrafo único. As amostras referentes às propostas desclassificadas por divergência ficarão retidas pelo prazo de 120 dias, podendo ser liberadas mediante documento da empresa concordando com os motivos de desclassificação e desistindo de interposição de quaisquer recursos.

 

Art. 61. Dos procedimentos para licitações de Obras e Serviços de Engenharia:

 

§ 1º Para as licitações de construções de novos prédios públicos, os órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços deverão consultar previamente o acervo técnico da Diretoria de Edificações e Obras Hidráulicas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA sobre a existência de projetos do tipo Padrão que melhor se enquadre para o objeto a ser licitado.

 

§ 2º Os projetos provenientes de contratos com órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços, deverão ser analisados pela Diretoria de Edificações e Obras Hidráulicas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA a fim de verificação ao atendimento das Normas Técnicas inerentes as características de sua finalidade.

 

§ 3º Para as licitações de ampliações de prédios públicos existentes, os órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços deverão consultar o acervo técnico da Diretoria de Edificações e Obras Hidráulicas do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA que mantém sob sua guarda grande parte da memória dos projetos de obras do Estado. Todas as modificações deverão ser informadas ao DEINFRA com a finalidade  de manter o acervo atualizado.

 

§ 4º Para as licitações de obras e serviços rodoviários, os órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços deverão consultar previamente o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA para verificação da existência de projeto final de engenharia e/ou outros elementos necessários para execução das obras ou serviços rodoviários.

 

Seção IV

Das desclassificações e do julgamento das propostas

 

Art. 62. Será desclassificada no todo ou em parte, a proposta que não atender às exigências do edital, e/ou do estabelecido neste Regulamento, especialmente quando:

 

I - não contiver informações que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;

II - contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;

III - apresentar divergência entre proposta e amostra ou prospecto;

IV - o objeto cotado não atender às especificações do edital;

V - não contiver elementos suficientes para a garantia do fornecimento e/ou da contratação;

VI - não apresentar amostra, quando exigida, ou apresentá-la de forma a impossibilitar sua análise;

VII - não apresentar prospecto, quando exigido, ou apresentá-lo de forma a não possibilitar sua análise;

VIII - apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no edital;

IX - apresentar o prazo de entrega em desacordo com o estabelecido neste regulamento ou no edital;

X - apresentar o prazo da garantia inferior ao estabelecido no edital;

XI - não estabelecer assistência técnica quando exigido no edital;

XII - apresentar valor global superior ao estabelecido no edital, para obras e serviços de engenharia;

XIV – contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos no edital, amparados em determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme Acórdão nº 2.609/2003, de 17 de dezembro de 2003.

 

Art. 63. O julgamento das licitações será processado com base na legislação vigente e nos critérios objetivos estabelecidos no edital.

 

Parágrafo único. Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio.

 

Art. 64. O julgamento da proposta será feito individualmente para cada item ou lote licitado.

 

Parágrafo único. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Administração poderá conceder prazo para apresentação de nova documentação ou outras propostas, conforme estabelece o art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Seção V

Do resultado

 

Art. 65. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado em local apropriado determinado pela Administração.

 

Art. 66 Após o prazo recursal, a empresa vencedora será convocada a retirar a autorização de fornecimento e/ou assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital.

 

Seção VI

Das disposições finais

 

Art. 67. A Administração, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa esclarecimento ou confirmação sobre documentos apresentados na fase de habilitação, sobre dados constantes na proposta ou sobre elementos técnicos constantes no prospecto, para dirimir dúvidas na sua interpretação.

 

Art. 68. Quando a proposta vencedora não cotar o fornecimento da quantidade total do item do edital, a adjudicação poderá ser parcial, podendo a quantidade ser complementada com a proposta de segundo menor preço.

 

Art. 69. Nas licitações promovidas pelos órgãos integrantes do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, destinadas à contratação de bens e serviços de informática poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” para as modalidades de convite, tomada de preços e pregão.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser realizada licitação do tipo “menor preço” na modalidade de Concorrência, quando expressamente autorizado pelo Secretário de Estado da Administração.

 

Art. 70. Para as licitações que visam à contratação de serviços, locações, obras e serviços de engenharia aplicam-se, no que couber, as disposições deste Regulamento e da legislação pertinente.

 

Art. 71. O edital, nos casos previstos no art. 42, da Lei Federal nº 8.666/93, poderá estabelecer normas diversas que prevalecerão sobre as constantes neste Regulamento.

 

Art. 72. A Administração reserva-se o direito de reduzir a quantidade ou revogar a licitação no todo ou em parte, sem que assista à empresa qualquer direito de indenização.

 

Art. 73. Aplicam-se às licitações e às obrigações delas decorrentes, as disposições constantes na legislação vigente, bem como outras normas de direito público interno e externo aplicáveis à espécie.

 

Art. 74. As alterações nos contratos serão feitas de acordo com as normas e legislação vigentes.

 

Art. 75. A empresa poderá obter outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento da licitação, junto a Administração, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.

 

CAPÍTULO II

DA MODALIDADE DE PREGÃO

 

Seção I

Das disposições Gerais

 

Art. 76. Os contratos celebrados para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.

 

Art. 77. A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

 

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

 

Art. 78. A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações dos serviços mencionados no artigo 186, da Lei Complementar nº 284/2005, de obras e serviços de engenharia, às locações imobiliárias, às alienações em geral e às contratações de serviços técnicos especializados, que serão regidas pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

§ 1º São considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado.

 

§ 2º Para efeitos de licitação na modalidade de pregão são considerados bens e serviços comuns os arrolados no anexo III deste Regulamento.

 

Art. 79. Todos quantos participarem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

 

Art. 80. Compete à autoridade superior ou, por delegação de competência, a quem for designado, na realização do pregão:

 

I - determinar a abertura da licitação;

II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

IV – homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

 

§ 1° A designação de pregoeiros deverá observar as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do Sistema de Gestão de Materiais e Serviços.

 

§ 2º Somente poderá atuar como pregoeiro, o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

 

§ 3º O servidor capacitado para atuar como pregoeiro nos órgãos que integram o Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (Anexo IV), deverá ter seu nome homologado pelo Secretário de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, que encaminhará o respectivo ato para publicação no Diário Oficial do Estado, com ônus para o órgão/entidade solicitante.

 

§ 4º A realização ou participação em cursos de treinamento ou capacitação de pregoeiro deverá ser previamente submetida à avaliação e aprovação da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Art. 81. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

 

I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, conforme orçamento baseado nos preços praticados no mercado ou nos preços praticados pela Administração Pública, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato; e

III - a autoridade superior ou, por delegação de competência, a quem for designado ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito do órgão licitante, deverá:

 

a)   definir o objeto do certame de forma clara, concisa e objetiva, obedecidas às especificações padronizadas pelo Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;

b)  elaborar o termo de referência observando as especificações do objeto e o valor praticado no mercado;

c)   justificar a necessidade da aquisição;

d)  estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou ordem de execução de serviço, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e

e)   designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

 

IV - constarão dos autos do certame cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e ainda, se for o caso, o cronograma físico-financeiro de desembolso.

 

Seção II

Do pregão presencial

 

Art. 82. Pregão Presencial é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

 

Art. 83. São atribuições do pregoeiro:

 

I - o credenciamento dos interessados;

II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V - a adjudicação da proposta de menor preço;

VI - a elaboração de ata;

VII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

VIII - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

 

Art. 84. A equipe de apoio deverá ser integrada, na maioria de seus membros, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

 

Parágrafo único. No âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares do Estado.

 

Art. 85. A realização do pregão observará as seguintes regras:

 

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de aviso, observado o art. 47 deste Regulamento;

II - o edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;

III - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

IV - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e preço oferecido, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

V - o pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três);

VI - em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

VII - o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor;

VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;

IX - caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

XI - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, tendo por parâmetro o termo de referência, decidindo motivadamente a respeito;

XII – verificada a aceitabilidade da primeira classificada para cada item ou lote, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da (s) licitante (s) classificada (s) com menor preço;

XIII - as licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;

XV - se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;

XVI - nas situações previstas nos incisos VIII, IX e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;

XVII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XX - a falta de manifestação imediata e motivada da licitante prevista no inciso XVII, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento para homologação pela autoridade competente;

XIXem razão da utilização do Sistema Integrado de Licitações - LIC, somente o provimento de recursos impetrados contra atos do pregoeiro na fase de habilitação, e nas subseqüentes, terão a decisão retificada. Se as razões do recurso se referirem a atos anteriores à fase de habilitação, o processo deverá ser revogado ou anulado, conforme o caso.

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora;

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo definido em edital;

XXIII - se a licitante vencedora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV;

XXIV - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro menor não estiver fixado no edital.

 

Art. 86. Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.

 

§ 1º Caberá à autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

§ 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

Art. 87. Para habilitação das licitantes será exigida documentação, de acordo com o estabelecido no art. 42, inciso II, alínea “a” deste Regulamento.

 

Art. 88. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

Parágrafo único. A licitante ou fornecedora que se enquadrar no caput deste artigo, estará sujeita às penalidades previstas no Título III, deste Regulamento.

 

Art. 89. É vedada aos órgãos licitantes a exigência de garantia de proposta.

 

Art. 90. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos ao idioma nacional por tradutor juramentado.

 

Parágrafo único. A licitante estrangeira deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.

 

Art. 91. Quando permitida a participação de empresas em consórcio, aplicar-se-ão as normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 92. Os atos essenciais do pregão, serão documentados ou juntados ao respectivo processo para aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, compreendendo, sem prejuízo de outros, os seguintes:

 

I - justificativa da contratação;

II - termo de referência, contendo descrição resumida do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

III - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas e fonte dos recursos;

IV - autorização de abertura da licitação;

V - designação do pregoeiro e equipe de apoio;

VI - minuta do ato convocatório aprovada por assessoria jurídica;

VII - edital e respectivos anexos;

VIII - termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

IX - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem;

X - pareceres técnicos ou jurídicos, se houver;

XI - despacho de adjudicação do objeto da licitação e de homologação dos licitantes;

XII - despacho de anulação ou revogação da licitação;

XIII - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e lances verbais apresentados, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e

XIV - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso.

 

Seção III

Do pregão eletrônico

 

Art. 93. Pregão Eletrônico é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, observando para sua realização o disposto nos arts. 35 a 39 deste Regulamento.

 

Parágrafo único. A sessão pública do pregão eletrônico será regida pelas regras especificadas nos incisos XIV a XVI e XXI a XXIV do art. 85 deste Regulamento, e pelo seguinte:

 

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de aviso, observado o art. 47 deste Regulamento;

II - do aviso e do edital deverão constar o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico;

III - a íntegra do edital deverá ser disponibilizada   em meio eletrônico na Internet, no Portal do Governo do Estado de Santa Catarina www.sc.gov.br independentemente do valor estimado da licitação;

IV - o edital fixará prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;

V - do edital constará definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;

VI - todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;

VII - as licitantes deverão estar inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, e estas ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, antes da data de realização do pregão;

VIII - a participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

IX - como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital;

X - no caso de contratação de serviços comuns, as planilhas de custos previstas no edital deverão ser encaminhadas em formulário eletrônico específico, juntamente com a proposta de preço;

XI - a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;

XII – sendo aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada. Em seguida, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

XIII - as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

XIV - serão aceitos somente os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico;

XV - não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

XVI - durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance;

XVII - a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até  trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances;

XVIII - alternativamente ao disposto no inciso anterior, poderá ser previsto em edital o encerramento da sessão pública por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;

XIX - o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação;

XX - o pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

XXI - o interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado por intermédio do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão. O memorial e contra-razões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, sendo facultada a entrega do original, no prazo de até 3 (três) dias úteis;

XXII - nas situações em que o edital tenha previsto algum documento não exigido quando do cadastramento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, a licitante deverá apresentar imediatamente cópia do documento, por meio de fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado o prazo de 3 (três) dias úteis;

XXIII - a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente; e

XXIV - no caso de contratação de serviços comuns, ao término da sessão a licitante vencedora deverá encaminhar as planilhas de custos exigidas no edital com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance final.

 

Art. 94. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

 

Parágrafo único. Na situação a que se refere este artigo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

 

Art. 95. Sendo constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

 

Parágrafo único. Como requisito para a celebração do contrato, a vencedora deverá apresentar a documentação exigida em original ou cópia autenticada.

 

Art. 96. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 88 deste Regulamento e na legislação pertinente.

 

Art. 97. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

 

Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

 

Art. 98. Aplica-se ao pregão eletrônico o disposto no art. 92 deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III

DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Seção I

Da entrega do material

 

Art. 99. A entrega é o ato pelo qual o objeto adquirido é colocado no local determinado pela Administração.

 

§ 1º A entrega não implica na aceitação, mas na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do objeto.

 

§ 2º A prova da entrega é a assinatura, por quem de direito, no canhoto da nota fiscal e/ou conhecimento da transportadora responsável, que servirá à fornecedora apenas como comprovante da data de entrega do objeto.

 

§ 3º A contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega ou execução do serviço, até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisada pela Administração. Nos contratos com preços reajustáveis, estes não sofrerão reajuste nos períodos de prorrogação, salvo a critério da Administração, em casos excepcionais, sempre expressamente justificados.

 

§ 4º Vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa, comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia. Após este prazo estará sujeita às sanções estabelecidas no Título III deste Regulamento.

 

Seção II

Do controle de qualidade

 

Art. 100. Todo objeto adquirido e/ou serviço executado está sujeito a amplo teste de qualidade e funcionamento, reservando-se à Administração o direito de rejeitá-lo no todo ou em parte, obrigando-se a empresa a promover sua substituição sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se ainda a cobrança de custas de depósito e à aplicação de penalidades.

 

Seção III

Da conclusão do serviço

 

Art. 101. A conclusão parcial ou total do serviço nos termos do contrato, ocorre após a verificação, por parte da Administração, de que o objeto atende às exigências do edital.

 

Seção IV

Da aceitação do material e/ou serviço

 

Art. 102. A aceitação é a operação segundo à qual a Administração ou o órgão por ela indicado ratifica que o objeto entregue ou o serviço executado atende às especificações, à quantidade, ao preço, à qualidade e às demais exigências do edital.

 

Seção V

Do pagamento

 

Art. 103. 0 pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas no edital, independente de outras condições apresentadas pela proponente, exceto se as condições ofertadas forem melhores.

 

§ 1º O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do Governo do Estado de Santa Catarina, devendo constar CNPJ, o número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato.

 

§ 2º A liberação do pagamento dar-se-á mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina ou, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993.

 

§ 3º O pagamento será realizado por intermédio de agência bancária indicada no edital ou pelo Governo do Estado.

 

§ 4º A alíquota do ICMS a ser aplicada será considerada aquela fixada para as operações internas no Estado de origem, conforme disposto no art. 155, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal.

 

Art. 104. Os valores poderão ser reajustados com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual e art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 105. O pagamento das obrigações decorrentes das licitações e dos contratos correrá a conta dos recursos financeiros consignados no orçamento do órgão requisitante.

 

CAPÍTULO IV

Da contratação de serviços e locações na Administração Pública Estadual

 

Seção I

Da contratação de prestação de serviços terceirizados

 

Art. 106. No âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para os órgãos relacionados no anexo IV deste Regulamento, os serviços de que trata o caput do art. 186, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, e dos demais serviços, incluindo locações e seguros, serão executados de forma indireta, por empresa prestadora de serviços, observado o disposto no art. 109 deste Regulamento.

 

Art. 107. A contratação, assim como a alteração dos contratos dos serviços de que trata o artigo anterior deverá ser autorizada pela Secretaria de Estado da Administração, mediante exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade interessada, observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

 

Parágrafo único. A instrução do processo conterá:

 

a) justificativa da necessidade dos serviços ou da alteração contratual, observado o interesse público, a obtenção de melhor preço e as condições mais vantajosas para a Administração;

b) autorização do titular do órgão; e

c) indicação do item orçamentário e comprovação de recursos financeiros disponíveis.

 

Art. 108. A contratação a que se refere o artigo 106 deste Regulamento deverá ser precedida de procedimento licitatório, do tipo menor preço, independente da origem da fonte orçamentária.

 

§ 1º O objeto da licitação será definido no ato convocatório e no contrato, exclusivamente, como contratação de empresa prestadora de serviços e não contratação direta de mão-de-obra, pois a contratada cumprirá a obrigação mediante a manutenção de postos de trabalho, não havendo qualquer vínculo empregatício entre o órgão contratante e o empregado que exercerá as funções no respectivo posto.

 

§ 2º O órgão contratante poderá fixar no respectivo edital de licitação, o preço máximo que se dispõe a pagar pela realização dos serviços.

 

§ 3º Sempre que a prestação de serviços a ser licitada puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no respectivo contrato.

 

§ 4º As propostas de preços das licitantes deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em planilhas detalhadas que demonstrem todos e quaisquer valores e incidências para a composição do preço.

 

§ 5º Para a composição do preço o edital deverá, sempre que possível, estabelecer que o salário dos profissionais terceirizados deve corresponder ao piso da respectiva categoria.

 

Art. 109. As licitações para contratação dos serviços previstos no art. 106 serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 110. É vedada inclusão nos instrumentos contratuais de disposições que estabeleçam:

 

I – a caracterização do objeto como fornecimento de mão-de-obra; e

II – a subordinação dos empregados da contratada à contratante.

 

Art. 111. A composição do preço dos serviços contratados corresponderá a três montantes:

 

I – montante “A”, composto do custo da remuneração do profissional utilizado na execução dos serviços, acrescido dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre os serviços contratados;

II – montante “B”, composto dos demais componentes do custo direto inicial e demais insumos de aplicação direta no objeto do contrato, de acordo com a natureza dos serviços contratados, acrescido de taxa de administração e lucro incidentes sobre aqueles; e

III – montante “C”, composto das parcelas remuneratórias com incidência diferenciada em relação aos encargos sociais.

 

§ 1º Sobre os valores definidos nos Montantes “A”, “B” e “C” aplicar-se-ão os tributos incidentes sobre a atividade econômica.

 

§ 2º A composição dos preços deverá observar os seguintes limites:

 

I – montante “A” – Encargos Sociais:

a) Limite mínimo: 81,50% (oitenta e um vírgula cinqüenta por cento) sobre a remuneração do profissional; e

b) Limite máximo: 86,50% (oitenta e seis vírgula cinqüenta por cento) sobre a remuneração do profissional para os serviços de limpeza, vigilância e outros.

 

II – montante “B” – Demais Componentes:

a) Limite máximo:

 

1. Vigilância: 79% (setenta e nove por cento) sobre a remuneração do profissional; e

2. Limpeza e outros serviços: 59% (cinqüenta e nove por cento) sobre a remuneração do profissional, sem fornecimento de materiais e equipamentos.

 

§ 3° No caso de prestação de serviços com fornecimento de materiais e equipamentos, os limites estipulados pelo órgão licitante serão objeto de apreciação pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS.

 

Art. 112. Os contratos terão seus preços reajustados da seguinte forma:

 

I – os montantes “A” e “C” serão atualizados a partir da data estabelecida na convenção ou dissídio coletivo da categoria e de acordo com os índices neles estabelecidos;

II – o montante “B” será reajustado após cada doze meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro, de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo;

III – os tributos serão atualizados toda vez que houver alteração nos valores estabelecidos no contrato, aplicando-se sobre estes os mesmos índices constantes da proposta apresentada na licitação, exceto se alterados por Lei; e

IV – os reajustes previstos nos incisos I e II dar-se-ão por meio de planilhas de cálculos, elaboradas e fornecidas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Art. 113. O pagamento da fatura mensal dos serviços será efetivado após a contratada apresentar, quando solicitado, cópia do recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:

 

I – guia de recolhimento do INSS;

II – guia de recolhimento do FGTS;

III – guia de recolhimento do ISS; e

IV – folha de pagamento do pessoal.

 

Parágrafo único. A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.

 

Art. 114. A Secretaria de Estado da Administração - SEA, na condição de Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por meio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, sempre que necessário, realizará inspeções, solicitará cópias de documentos, bem como determinará medidas corretivas com referência à execução dos contratos

 

Art. 115. As contratações dos serviços de que trata o artigo 106 deste Regulamento, destinadas às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não mencionadas no anexo IV, serão disciplinadas por Resolução do Conselho de Política Financeira – CPF.

 

Seção II

Da contratação de seguros

 

Art. 116. As contratações e renovações de seguros dos ramos elementares, vida, capitalização e veículos, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

§ 1º A corretagem dos seguros de que trata o caput deste artigo caberá a BESC S.A. – Corretora de Seguros e Administração de Bens – BESCOR, como também a definição do percentual da corretagem, baseado nos percentuais praticados no mercado.

 

§ 2º Os percentuais referidos no parágrafo anterior deverão ser indicados nos editais de licitações.

 

§ 3º Os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão remeter à BESCOR cópia da apólice.

 

§ 4º Aplica-se a contratação de seguros o disposto no art. 107, deste Regulamento.

 

Seção III

Da contratação de serviços de telefonia fixa e móvel

 

Art. 117. As contratações de telefonia fixa e móvel, para os órgãos setoriais, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Parágrafo único. Aplica-se à contratação de serviços de telefonia o disposto no art. 107, deste Regulamento.

 

 

TÍTULO III

DAS PENALIDADES E DO DIREITO DE PETIÇÃO

 

CAPÍTULO I

DAS PENALIDADES

 

Seção I

Das disposições gerais

 

Art. 118. Ficam instituídas, de acordo com a legislação vigente, as penalidades às quais estarão sujeitas as empresas pelo não cumprimento das normas de licitação e de contratos efetuados a partir da vigência deste Regulamento ou por irregularidades no processo de registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

 

Art. 119. As empresas que não cumprirem as obrigações licitatórias e/ou contratuais assumidas estão sujeitas às seguintes sanções:

 

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária, não superior a cinco anos, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e

IV - declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.

 

Seção II

Da advertência

 

Art. 120. A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação, observado disposto no § 3º do art. 99 deste Regulamento.

 

Seção III

Da multa

 

Art. 121. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:

 

I - 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);

II - 10% (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e

III - Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

 

§ 1º A multa será descontada dos créditos da contratada, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.

 

§ 2º Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o seu valor será convertido em Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina (UFIR/SC) na data da aplicação da penalidade.

 

§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.

 

§ 4º O valor das penalidades pecuniárias e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.

 

§ 5º A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas neste Regulamento.

 

Seção IV

Da suspensão temporária

 

Art. 122. A suspensão é a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, de acordo com os prazos a seguir:

 

I - por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;

II - por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

III - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;

IV - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;

V - por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

VI - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

VII – por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e

VIII - por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.

 

§ 1º A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

 

§ 2º A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise pela Administração.

 

Seção V

Da declaração de inidoneidade

 

Art. 123. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado, à vista dos motivos expostos pela Administração.

 

§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.

 

§ 2º A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos à Administração Pública.

 

Art. 124. .As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

 

I - suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores ou da obtenção do registro, por até cinco anos, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e

II – declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.

 

Parágrafo único. Aplica-se a este artigo as disposições dos §§ 3º e 5º do art. 121, deste Regulamento.

 

Seção VI

Do direito de petição

 

Art. 125 Dos atos da Administração, decorrentes da execução dos procedimentos de licitação, cabem:

 

I - recurso – dirigido ao ordenador primário da despesa, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicidade, nos casos de:

 

a) habilitação ou inabilitação da licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição ou alteração do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, ou seu cancelamento;

e) rescisão do contrato por ato unilateral da Administração; e

f) Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou multa.

 

II - representação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da intimação ou da publicidade da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; e

III - pedido de reconsideração no prazo de dez dias úteis, contados da intimação ou publicidade do ato da decisão da autoridade superior do órgão ou entidade, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

§ 1º Para efeito de contagem de prazos para interposição de recurso, a intimação do ato será mediante:

 

I - no pregão - durante a sessão; e

II - nas demais modalidades - com a publicação no Diário Oficial do Estado.

 

§ 2º Os recursos previstos no inciso I, alíneas “a” e “b”, deste artigo, terão efeito suspensivo, sendo que os previstos nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f” poderão ter eficácia suspensiva, presentes  razões de interesse público, por determinação motivada da autoridade competente.

 

§ 3º Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.

 

§ 4º Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de convite, os prazos estabelecidos nos incisos I e II e § 3º deste artigo serão reduzidos para dois dias úteis.

 

§ 5º Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de pregão, os prazos estabelecidos nos incisos I e II e § 3º deste artigo serão reduzidos para três dias úteis.

 

§ 6º Os demais procedimentos regem-se pelo disposto na legislação em vigor.

 

Seção VII

Das disposições finais

 

Art. 126. As sanções previstas nos arts. 120, 121 e 122 deste Regulamento poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:

 

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

Art. 127. Compete à Comissão de Licitação aplicar as penalidades previstas neste Regulamento, que deverão ser homologadas pela autoridade competente do órgão ou entidade.

 

Art. 128. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas nos arts. 120 a 123 deste Regulamento, no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade.

 

Art. 129. As penalidades aplicadas deverão ser registradas pela Secretaria de Estado da Administração/ Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.

 

§ 1º Homologadas e publicadas as penalidades, deve a Administração encaminhar ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/ SEA cópia da homologação e publicação, para registro das penalidades aplicadas.

 

§ 2º Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa e será considerado como agravante nas análises para determinação de novas penalidades.

 

Art. 130. O não cumprimento deste Regulamento, sujeita à autoridade competente ao estabelecido no art. 32 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005.

 

Art. 131. As penalidades aplicadas com base na Instrução Normativa nº 002/94/DIAM/SJA permanecem em vigor até a extinção das mesmas.

 

 
ANEXO II

 

Tabela de Grupos/Classes

 

1 - Materiais

 

Grupo/Classe:

 

  10 - Materiais de Escritório, Escolar e de Treinamento

     01 - Artigos e utensílios de escritório

     02 - Papelaria de escritório                                    

     03 - Material escolar e de treinamento                          

     04 - Equipamentos de escritório                                 

     05 - Papel para reprografia e impressão off-set    

 

  11 - Formulários e Impressos                                    

     01 - Formulários padronizados de uso comum de todos os usuários 

     02 - Formulários padronizados/personalizados ou adaptados       

     03 - Formulários promocionais e técnicos     

                  

  12 - Documentos e Publicações                                   

     01 - Documentação                                               

     02 - Publicações legais                                         

     03 - Obras, normas e desenhos técnicos                           

     04 - Obras literárias, jornais e revistas                        

     05 - Obras didático-pedagógicas                                  

     06 - Publicações diversas                                       

 

  13 - Equipamentos, Programas e Suprimentos de Informática

    01 - Equipamentos de informática                                

     02 - Programas e sistemas - aplicativos                            

     03 - Cartuchos de tinta e toner para impressoras                

     04 - Periféricos                                                

     05 - Suprimentos de informática

                                

  14 - Mobiliário                                                  

     01 - Mobiliário de uso geral                                    

     02 - Mobiliário de uso hospitalar                               

     03 - Mobiliário escolar, auditório e biblioteca                 

     04 - Mobiliário para escritório                                 

     05 - Mobiliário para estocagem                                  

     06 - Mobiliário de cozinha e refeitórios                        

     07 - Mobiliário – diversos

                            

  15 - Cozinhas e Refeitórios                                     

     01 - Equipamentos para cozinhas - doméstico                     

     02 - Equipamentos para cozinha e refeitório -  industrial         

     03 - Utensílios manuais de cozinha                              

     04 - Utensílios para serviços de mesa                           

     05 - Componentes e acessórios para equipamentos  de cozinha e refeitório

     06 - Refeitório e cozinha - jogos                               

     07 - Refeitório e cozinha – diversos

                        

  16 - Artigos de uso Doméstico                                   

     01 - Guarnições de cama, mesa e banho                           

     02 - Artigos de uso doméstico – diversos

                     

  17 - Higiene Pessoal                                             

     01 - Sabonetes, perfumes e cosméticos                           

     02 - Utensílios de higiene pessoal                                                

     03 - Artigos de papel para higiene pessoal e correlatos

     04 - Artigos para higiene pessoal - diversos

                  

  18 - Conservação e Limpeza                                      

     01 - Materiais de limpeza                                       

     02 - Utensílios de limpeza                                      

     03 - Equipamentos de conservação e limpeza - domésticos         

     04 - Equipamentos de conservação e limpeza-industrial/hospitalar

     05 - Componentes e acessórios de equipamentos - diversos        

     06 - Conservação e limpeza - diversos                           

     07 - Materiais específicos para tratamento de pisos             

     08 - Materiais específicos para lavanderia

     19 - Gêneros Alimentícios                                       

     01 - Alimentos perecíveis                                       

     02 - Alimentos perecíveis dietéticos                            

     03 - Alimentos não perecíveis                                   

     04 - Alimentos não perecíveis dietéticos                        

     05 - Alimentos para dieta enteral  

                            

  20 - Vestuário, Calçados e Complementos                         

     01 - Vestuário                                                  

     02 - Calçados                                                   

     03 - Complementos - diversos  

                               

  21 - Recreação, Desporto e Material Artístico                   

     01 - Recreação                                                  

     02 - Desporto                                                   

     03 - Instrumentos musicais                                       

     04 - Material artístico                                         

     05 - Recreação, desporto e material artístico - diversos

       

  22 - Condecoracões, Bandeiras e Galhardetes                     

     01 - Condecorações                                               

     02 - Bandeiras e galhardetes   

                                

  23 - Mecanografia, Tipografia e Gráfica                         

     01 - Máquinas de datilografía                                   

     02 - Máquinas de calcular                                       

     03 - Máquinas de reprodução e cópia                             

     04 - Máquinas de tipografia e gráfica                           

     05 - Materiais, componentes e acessórios                        

     06 - Mecanografia, tipografia e gráfica - diversos 

            

  24 - Fotografia, Cinematografia e Fonografia                    

     01 - Equipamentos de geração e reprodução de som e imagem       

     02 - Câmeras fotográficas, filmográficas e acessórios             

     03 - Equipamentos de projeção                                   

     04 - Equipamentos de revelação e acabamento fotográfico         

     05 - Filmes, fitas, cds - virgens                               

     06 - Filmes revelados, fitas, cds, discos - gravados            

     07 - Fotografia, cinematografia e fonografia - diversos 

       

  25 - Acondicionadores e Embalagens                              

     01 - Acondicionadores de ferramentas                            

     02 - Sacos, bolsas e envelopes                                   

     03 - Cilindros para gases e líquidos                            

     04 - Máquinas de embalagens                                  

     05 - Acondicionadores e embalagens - diversos                  

 

  26 - Oficinas de Manutenção                                      

     01 - Equipamentos de carpintaria e marcenaria                   

     02 - Equipamentos de oficina mecânica                           

     03 - Equipamentos de tratamento térmico de metais               

     04 - Equipamentos de acabamento em metais                       

     05 - Equipamentos de fundição                                   

     06 - Equipamentos de manutenção para veículos                   

     07 - Equipamentos de abastecimento e lubrificação               

     08 - Materiais diversos de fundição                             

     09 - Equipamentos e materiais diversos de soldagem e corte      

     10 - Gabaritos de produção, furação e cópias

     11 - Oficinas de manutenção - diversos

 

27 - Iluminação                                                  

     01 - Aparelhos de iluminação elétrica de uso geral              

     02 - Aparelhos de iluminação não-elétricos                      

     03 - Lâmpadas elétricas e acessórios                            

     04 - Iluminação - diversos                                       

 

28 - Ferramentas                                                

     01 - Ferramentas manuais                                        

     02 - Ferramentas motorizadas empunháveis                        

     03 - Jogos de ferramentas                                       

     04 - Ferramentas de medição e inspeção                          

     05 - Ferramentas de corte para máquinas                         

     06 - Componentes e acessórios - diversos                          

 

29 - Pneumáticos e Correlatos                                   

     01 - Pneus e câmaras                                            

     02 - Artigos para reparos                                       

     03 - Pneumáticos e correlatos - diversos                         

 

  30 - Veículos Rodoviários                                       

     01 - Veículos para transporte de passageiros                    

     02 - Veículos para transporte de cargas                         

     03 - Veículos para serviços especiais                            

     04 - Veículos para movimentação de carga                        

     05 - Reboques e semi-reboques                                   

     06 - Veículos - diversos

                                      

  31 - Terraplenagem, Pavimentação e Perfuração                   

     01 - Equipamentos de terraplenagem                              

     02 - Equipamentos de pavimentação                               

     03 - Equipamentos de perfuração                                 

     04 - Implementos de equipamento de terraplenagem, pavimentação e     perfuração   

     05 - Tratores                                                   

     06 - Guindastes móveis                                          

     07 - Terraplenagem, pavimentação e perfuração - diversos  

       

  32 - Movimentação de Cargas                                     

     01 - Transportadores mecânicos                                  

     02 - Transportadores manuais                                    

     03 - Guinchos e talhas                                           

     04 - Pórticos, pontes rolantes e guindastes fixos               

     05 - Elevadores e escadas rolantes                              

     06 - Movimentação de cargas - diversos                          

 

33 - Aeronaves e Equipamentos Aéreos                            

     01 - Aviões e helicópteros                                      

     02 - Equipamentos para serviços de aeródromos                   

     03 - Componentes e acessórios de aeronaves                      

     04 - Aeronaves - diversos                                       

 

  34 - Embarcações                                                

     01 - Embarcações de passageiros                                 

     02 - Embarcações de carga                                       

     03 - Embarcações de serviços especiais                          

     04 - Componentes e acessórios para embarcações                  

     05 - Embarcações - diversos                                     

 

  35 - Ferrovias                                                   

     01 - Locomotivas e vagões                                       

     02 - Equipamentos e materiais para leito de ferrovias           

     03 - Componentes e acessórios para locomotivas, vagões e equipamentos

     04 - Ferrovias – diversos

 

36 - Combustíveis e Lubrificantes                               

     01 – Combustíveis - sólidos, líquidos e gasosos                   

     02 - Lubrificantes                                              

     03 – Ceras, óleos e gorduras                                     

     04 - Combustíveis e lubrificantes - diversos                    

 

  37 - Componentes e Acessórios para Veículos Rodoviários         

     01 - Motores                                                    

     02 - Sistema de transmissão de força                             

     03 - Sistema de direção                                         

     04 - Sistema de freio                                           

     05 - Sistema elétrico                                           

     06 - Sistema de combustão de motores                             

     07 - Sistema de refrigeração de motores                         

     08 - Rolamentos e mancais                                       

     09 - Sistema hidráulico                                         

     10 - Chassis, carrocerias e cabinas                             

     11 - Sistema de suspensão                                       

     12 - Componentes e acessórios para veículos - diversos          

 

38 - Motores, Bombas, Moto - bombas e Compressores                

     01 - Motores elétricos                                          

     02 - Motores a combustão                                        

     03 - Bombas e moto - bombas                                       

     04 - Compressores                                               

     05 - Componentes e acessórios - diversos                        

     06 - Motores, bombas, moto - bombas e compressores - diversos    

 

39 - Condicionamento e Refrigeração                             

     01 - Equipamentos de refrigeração                                

     02 - Condicionadores de ar                                      

     03 - Circuladores, ventiladores, exaustores e purificadores de ar

     04 - Calefação                                                  

     05 - Componentes e acessórios                                    

     06 - Condicionamento e refrigeração - diversos                  

 

40 - Fornos, Caldeiras e Equipamentos para Secagem              

     01 - Fornos e estufas industriais                               

     02 - Caldeiras                                                   

     03 - Equipamentos de secagem                                    

     04 - Componentes para fornos, caldeiras e equipamentos de secagem

     05 - Fornos, caldeiras e equipamentos para secagem - diversos    

 

41 - Telecomunicações                                           

     01 - Equipamentos de telefonia e telegrafia                     

     02 - Equipamentos para ondas curtas, médias, longas, vhf e uhf     

     03 - Sistema de microondas                                      

     04 - Telecomunicações - diversos                                

 

  42 - Equipamentos e Artigos para Costura, Estofamentos e Calçados

     01 - Equipamentos de costura, estofamentos e calçados           

     02 - Miudezas e aviamentos para costura                          

     03 - Artigos para estofamentos                                  

     04 - Artigos para calçados                                      

     05 - Componentes e acessórios de equipamentos                   

 

  43 - Retentores, Adesivos e Materiais para Vedação              

     01 - Retentores                                                 

     02 - Adesivos e colas                                           

     03 - Materiais para vedação dimensionados e não dimensionados

 

  44 - Cabos, Correntes e Cordoalhas                              

     01 - Cabos de aço

     02 - Correntes                                                  

     03 - Cabos de fibras                                            

     04 - Barbantes, cordões e cordones                              

     05 - Acessórios para cabos,  correntes e cordoalhas               

 

  45 - Materiais para Construção Civil                            

     01 - Materiais de origem mineral                                

     02 - Madeiras e derivados                                        

     03 - Vidros para construção                                     

     04 - Materiais para pisos, paredes e tetos                      

     05 - Materiais para coberturas                                  

     06 - Esquadrias e ferragens                                      

     07 - Artigos metálicos para arquitetura                         

     08 - Construção civil - diversos                                

 

46 - Equipamentos e Aparelhos Hidráulico-Sanitários             

     01 - Metais, válvulas e aparelhos hidráulico-sanitários          

     02 - Equipamentos de tratamento e purificação de água           

     03 - Equipamentos de tratamento de esgoto                       

     04 - Componentes e acessórios de equipamentos                   

     05 - Instalações sanitárias - diversos                          

 

  47 - Dispositivos de Fixação, Telas e Arames                    

     01 - Dispositivos de fixação                                    

     02 - Telas e arames                                             

     03 - Dispositivos de fixação - diversos                         

 

  48 - Estruturas e Edificações                                   

     01 - Edificações pré-fabricadas                                 

     02 - Pré-moldados e artefatos                                    

     03 - Pontes e componentes                                       

     04 - Andaimes e escadas                                         

     05 - Barracas e encerados                                       

     06 - Tanques de armazenamento                                    

     07 - Estruturas e edificações - diversos                   

 

     49 - Tubos, Mangueiras e Conexões                               

     01 - Tubos e conexões metálicos                                 

     02 - Tubos e conexões de plástico                                

     03 - Tubos e conexões de cimento e fibrocimento amianto          

     04 - Tubos e conexões de barro                                  

     05 - Mangueiras e conexões                                      

     06 - Tubos, mangueiras e conexões - diversos                     

 

50 - Material de Pintura e Preservação                          

     01 - Utensílios para pintura                                    

     02 - Tintas, vernizes e correlatos                              

     03 - Compostos químicos, preservativos e selantes               

     04 - Material de pintura e preservação - diversos               

 

51 - Materiais Metálicos para Transformação                     

     01 - Perfis metálicos ferrosos                                  

     02 - Chapas metálicas ferrosas                                  

     03 - Barras metálicas ferrosas                                  

     04 - Perfis metálicos não-ferrosos                              

     05 - Chapas metálicas não-ferrosas                               

     06 - Barras metálicas não-ferrosas                              

     07 - Laminados metálicos                                        

     08 - Sucatas de metais ferrosos                                 

     09 - Sucatas de metais não-ferrosos                              

     10 - Materiais metálicos para transformação - diversos

 

52 - Materiais não-Metálicos para Transformação

    01 - Tecidos                                                    

     02 - Papel e papelão                                             

     03 - Couros                                                     

     04 - Borrachas                                                  

     05 - Plásticos                                                  

     06 - Vidros                                                      

     07 - Refratários                                                

     08 - Matérias-prima de origem vegetal                          

     09 - Matérias-prima de origem animal                           

     10 - Matérias-prima de origem mineral                          

     11 - Sucatas não-metálicas                                      

     12 - Materiais não-metálicos para transformação - diversos      

     14 - Corrediça                                                  

 

53 - Transmissão Mecânica de Torsão                             

     01 - Conversores de torção e caixa de mudança                   

     02 - Correntes e correias de transmissão                        

     03 - Engrenagens, polias e coroas denteadas                     

     04 - Transmissão mecânica de torção - diversos                  

 

  54 - Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica             

     01 - Transformadores de força de instrumentos                   

     02 - Reatores                                                    

     03 - Compensadores sincronos                                    

     04 - Disjuntores alta  média e baixa tensão                     

     05 – Para - raios                                                 

     06 - Chaves seccionadoras                                        

     07 - Condutores elétricos                                       

     08 - Isoladores elétricos para linhas e redes                   

     09 - Eletrodutos e conexões                                     

     10 - Materiais e componentes - diversos                         

 

55 - Geração de Energia Elétrica                                

     01 - Geradores de usinas hidráulicas e térmicas                 

     02 - Turbo geradores a gás                                      

     03 - Conjunto moto-gerador de energia elétrica                  

     04 - Conversores elétricos                                      

     05 - Retificadores elétricos                                    

     06 - Pilhas secas e baterias                                    

     07 - Acumuladores elétricos                                     

     08 - Geração de energia elétrica - diversos                     

 

  56 - Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos            

     01 - Resistores                                                 

     02 - Capacitores - diversos                                     

     03 - Filtros e redes                                            

     04 - Fusíveis                                                   

     05 - Interruptores e chaves elétricas - diversos                 

     06 - Conectores e terminais elétricos - diversos                

     07 - Tomadas, bocais e soquetes                                 

     08 - Rêles                                                      

     09 - Contadores e solenóides                                     

     10 - Transformadores e bobinas                                  

     11 - Materiais para isolamento elétrico                         

     12 - Cristais piezoelétricos                                    

     13 - Circuitos integrados                                        

     14 - Escovas de contato elétrico                                

     15 - Semi-condutores e válvulas eletrônicas                     

     16 - Componentes elétricos e eletrônicos – diversos

 

 57 - Sinalização, Controle e Alarme                             

     01 - Sinalização de trânsito e tráfego                          

     02 - Sinalização e alarme para embarcações e ferrovias          

     03 - Manobra e controle elétrico                                

     04 - Sinalização visual                                         

     05 - Sinalização, controle e alarme - diversos                   

 

58 - Segurança, Busca e Salvamento                              

     01 - Materiais de combate a incêndio                            

     02 - Equipamentos de proteção individual                        

     03 - Equipamentos de resgate, busca e salvamento                

     04 - Equipamentos de descontaminação                            

     05 - Componentes e acessórios de segurança                       

     06 - Segurança - diversos                                       

 

59 - Armas, Munições, Produtos Pirotécnicos e Utensílios para uso Policial    

     01 - Armas de fogo                                              

     02 - Munições                                                    

     03 - Equipamentos para treinamento e recarga                    

     04 - Explosivos, dispositivos de explosão e artigos pirotécnicos

     05 - Utensílios específicos para uso policial                   

     06 - Manutenção de armas                                        

     07 - Armas, munições, produtos pirotécnicos e utensílios de uso policial.- diversos

 

60 - Balanças                                                   

     01 - Balanças e acessórios                                       

 

61 - Laboratório, Equipamentos e Instrumentação                 

     01 - Instrumentos e equipamentos de medição elétrica e eletrônica

     02 - Instrumentos e equipamentos de análise química             

     03 - Instrumentos e equipamentos de análise de propriedades físicas

     04 - Instrumentos e equipamentos nucleares                      

     05 - Instrumentos e equipamentos de cronometria                 

     06 - Instrumentos e equipamentos de ótica                       

     07 - Instrumentos e equipamentos de astronomia e geofísica      

     08 - Instrumentos e equipamentos  de meteorologia               

     09 - Instrumentos e equipamentos de detecção de perigos         

     10 - Instrumentos e equipamentos de medição de fluxos, níveis e movimentação mecânicos

     11 – Instrumentos e equipamentos para medição de pressão, temperatura e umidade

     12 - Vidraria e/ou similares de laboratório                     

     13 - Laboratório e instrumentação - componentes e acessórios    

     14 - Instrumentos e equipamentos de desenho, topografia e cartografia 

     15 - Instrumentos e equipamentos de análise biológica/histológica

     16 - Laboratório e instrumentação – diversos

 17 -  Laboratório - equipamentos

 18 -  Laboratório - instrumentos              

 

62 - Produtos e Componentes Químicos e Biológicos               

     01 - Ácidos                                                     

     02 - Álcoois                                                    

     03 - Hidróxidos e bases                                         

     04 - Óxidos                                                      

     05 - Vitaminas                                                  

     06 - Kits, antígenos conjugados e discos para análise            

     07 - Reagentes                                                  

     08 - Soros                                                      

     09 - Produtos e componentes químicos - diversos                 

     10 - Corantes e indicadores                                     

     11 - Açucares                                                    

     12 - Soluções                                                   

     13 - Meio de cultura e caldos                                   

     14 - Controle químico e biológico

     15 - Sais                                                       

     16 – Aminoácidos

 

  63 - Agropecuária, Apicultura e Pesca                            

     01 - Animais                                                    

     02 - Alimentos para animais                                     

     03 - Artigos para animais                                        

     04 - Equipamentos e implementos para agropecuária               

     05 - Equipamentos e utensílios de jardinagem e horticultura     

     06 - Fertilizantes e produtos de combate a pragas               

     07 - Sementes e mudas de plantas                                

     08 - Veículos de tração animal                                  

     09 - Componentes e acessórios para equipamentos e implementos   

     10 - Agropecuária - diversos                                    

     11 - Apicultura e pesca                                         

 

  64 - Veterinária                                                

     01 - Drogas e produtos biológicos                               

     02 - Artigos para curativos e cirurgia                          

     03 - Equipamentos de clínica e cirurgia                         

     04 - Mobiliário específico para uso veterinário                 

     05 - Equipamentos e produtos de inseminação artificial          

     06 - Componentes e acessórios para equipamentos de uso veterinário   

     07 - Produtos veterinários - diversos                           

 

65 - Medicamentos                                               

     01 - Analgésicos                                                

     02 - Anestésicos e coadjuvantes                                  

     03 - Anti-inflamatórios                                         

     04 – Anti - infecciosos                                           

     05 – Antineoplásicos e adjuvantes                               

     06 - Nutrientes                                                  

     07 - Fármacos que atuam sobre o sistema digestivo               

     08 - Fármacos que atuam sobre o sistema hematopoiético          

     09 - Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular          

     10 - Fármacos que atuam sobre o sistema respiratório            

     11 - Fármacos que atuam sobre o sistema endócrino e reprodutor  

     12 - Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso central         

     13 - Fármacos otorrino - oftalmológicos de uso tópico           

     14 - Dermatológicos                                             

     15 – Contrastes radiológicos                                    

     16 - Soluções dialíticas                                        

     17 - Importados                                                  

     18 - Antídotos                                                  

     20 - Medicamentos de atendimento ambulatorial

     21 - Medicamentos homeopáticos                   

     22 - Produtos manipulados em farmácias especializadas           

     23 - Fármacos que atuam no sistema urinário                     

  24 - Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo

  25 - Fármacos que atuam sobre o sistema esquelético

    

66 - Materiais de Uso em Enfermaria e Cirurgia                  

     01 - Agulhas descartáveis e reusáveis                           

     02 - Soluções desinfetantes e esterilizantes de uso hospitalar  

     03 - Materiais para fonoaudiologia                              

     04 - Adesivos, ataduras, bandagens, curativos prontos de uso em enfermaria e cirurgia  

     05 - Bolsas e frascos coletores                                 

     06 - Cânulas para assistência respiratória                      

     07 - Cateteres  diversos                                         

     08 - Compressa, esponja hemostática e algodão                    

     09 - Dreno, tubos, materiais de borracha, látex, silicone de uso em enfermaria e cirurgia

     10 - Luvas cirúrgicas e de procedimentos

     11 - Malha tubular                                              

     12 - Equipos e materiais para fluidoterapia                     

     13 – Seringas de vidro e descartáveis                           

     14 - Sondas descartáveis diversas                               

     15 - Materiais descartáveis diversos (tecidos/não tecidos)      

     16 - Materiais para uso em diálise                              

     17 - Filtros diversos                                           

     18 - Fita reativa para diagnóstico de glicose e ph              

     19 - Indicadores e materiais para esterilização a seco e úmido  

     20 - Gases medicinais                                           

     21 - Fios cirúrgicos                                            

     22 - Materiais para eletrocardiograma e eletroencefalograma     

     23 - Filmes e materiais para radiodiagnóstico.                   

     24 - Materiais para colostomia e urostomia.                    

     25 - Materiais consignados/tabela sus                           

     26 - Materiais de uso e confecção em medicina de reabilitação   

     27 - Materiais consignados / convênios                             

     29 - Consignados não padronizados                               

     30 - Materiais específicos para cirurgias de órteses e próteses 

    31 - Materiais para cirurgia de retina e vitrectomia

    32 - Materiais diversos para atendimento de ação judicial – excluindo o   Almoxarifado 31 da SES.                      

    33 - Materiais Aórticos

 

67 - Equipamentos, Instrumentais e Materiais de uso Médico.

     01 - Equipamentos e componentes de uso médico/hospitalar        

     02 - Instrumentais e componentes de uso médico                  

     03 - Materiais de uso médico/enfermagem                         

     04 - Equipamentos e componentes de uso médico para diagnóstico de imagem

     05 - Lâmpadas especiais elétricas e acessórios de uso medicinal 

     06 - Materiais descartáveis especiais        

     07 - Materiais e produtos químicos exclusivos de oftalmologia

 

68 - Equipamentos, Instrumentos e Materiais Odontológicos       

     01 - Equipamentos e componentes de uso em odontologia           

     02 - Instrumentais e componentes de uso em odontologia          

     03 - Materiais de uso em odontologia                            

     04 - Medicamentos e produtos químicos de uso em odontologia     

 

69 - Acervo Histórico                                            

     01 - Obras de arte                                              

     02 - Documentação                                               

     03 - Mobiliário e objetos                                       

     04 - Máquinas e equipamentos                                     

     05 - Acervo histórico - diversos                                

 

70 - Artigos para Fumantes, Tabaco e Correlatos                 

     01 - Artigos para fumantes, tabaco e correlatos                 

 

  71 - Miscelânea                                                  

     01 - Miscelânea                         

      

  77 - Imóveis                                                    

     01 - Imóveis que são patrimônio

                              

2 – Serviços

 

Grupo/Classe:

 

  01 - Prestação de Serviços de Pessoal                           

     01 - Serviços de limpeza e conservação                          

     02 - Serviços de guarda e vigilância                            

     03 - Serviços de telefonia                                       

     04 - Serviços de recepcionista                                  

     05 - Serviços de mensageiro                                     

     06 - Serviços de garçons e copeiras                             

     07 - Serviços de cozinheiro/merendeira

     08 - Serviços de digitação                                      

     09 - Serviços de marceneiro/carpinteiro                         

     10 - Serviços de padeiro                                        

     11 - Serviços de mecânico                                       

     12 - Serviços de auxiliar de serviços gerais                    

     13 - Serviços de ascensorista                                   

     14 - Serviços de zeladoria                                      

     15 - Serviços de limpeza e desinfecção hospitalar                

     16 - Serviços de jardineiro                                     

    17 - Serviços de motorista

    18 - Serviços de tratorista

    19 – Serviços de patroleiro

    20 – Serviços de auxiliar de campo do setor agropecuário

    21 – Serviços de operador de tráfego

    22 -  Serviços de operador de sistema de manutenção rodoviária.

 

02 - Prestação de Serviços em Geral                             

     01 - Serviços de montagem de instalação elétrica em geral       

     02 - Serviços de lavanderia industrial                          

     03 - Serviços de cozinha industrial (fornecimento de refeições)  

     04 - Serviços de fornecimento de bilhetes de refeição-convênio  

     05 - Serviços de propaganda e marketing                         

     06 - Serviços de auditoria, consultoria e projetos              

     07 - Serviços de assessoria, desenvolvimento e treinamento de RH.

     08 - Serviços de balanceamento, geometria e alinhamento de direção

     09 - Serviços de borracharia                                  

     10 - Serviços de dedetização e desratização                     

     11 - Serviços de hotelaria                                      

     12 - Serviços de impressão gráfica                              

     13 - Serviços de diagnóstico por imagem, laboratório e análises clínicas   

     14 - Serviços de transporte e mudanças                          

     15 - Serviços de levantamento aerofotogramétrico                

     16 - Serviços de cartografia                                    

     17 - Serviços de geologia em geral e meio ambiente              

     18 - Serviços de sinalização de trânsito                        

     19 - Serviços de desenvolvimento e manutenção de software       

     20 - Serviços de apoio à informática (digitação)                

     21 - Serviços de transporte aéreo                               

     22 - Serviços de compra de passagens aéreas, marítimas e terrestres 

     23 - Serviços de estatística e pesquisa de opinião pública      

     24 - Serviços de promoção de eventos e sonorização              

     25 - Serviços de transporte de resíduos sólidos                 

     26 - Serviços de transporte de produtos químicos e derivados de petróleo

     27 - Serviços de revisão de contas médico-hospitalares

    28 - Serviços de operação e manutenção de dragas e correlatos   

     29 - Serviços de topografia                                     

     30 - Serviços de decoração em geral, instalação e manutenção de divisórias, carpetes, cortinas e correlatos

     31 - Serviços de agenciamento e representação em comércio exterior       

     32 - Serviços de microfilmagem                                  

     33 - Serviços de radiocomunicação                               

     34 - Serviços de reprodução de cópias em geral                  

     35 - Serviços de transformação de veículos                       

     36 - Serviços de reforma em mobiliários e estofaria em geral    

     37 - Serviços de pintura de faixas, placas e painéis             

     38 - Serviços de clipping eletrônico                             

     39 - Serviços de instalação e suporte de programação e redes de computadores

     40 - Serviços de instalação e manutenção de controle eletrônico de ponto e acesso informatizado

     41 - Serviços de desenvolvimento e treinamento de natação e mergulho            

     42 - Serviços de comunicação de dados                            

     43 - Serviços de jateamento de areia                            

     44 - Serviços de solda  e metalurgia em geral                    

     45 - Serviços de filmagens e documentários científicos          

     46 - Serviços de desinfecção de reservatório de água em geral   

     47 - Serviços de serralheria em geral                           

     48 - Serviços de colocação de portas, janelas e vidros em geral  

     49 - Serviços de análise atuarial de seguros e estipulações indenizações

     50 - Serviços de pesquisas de publicações e informações         

     51- Serviços de roçada, poda de árvores , capina , manutenção de áreas gramadas 

     52 - Serviços de limpeza e desentupimento de aparelhos hidro-sanitários

     53 - Serviços de confecção de carimbos                           

     54 - Serviços de esterilização de instrumentos médico-hospitalar

     55 - Serviços de bordados                                       

     56 - Serviços de provimento de acesso a rede internet           

     57 - Serviços de editoração de documentos por recursos computacionais

     58 - Serviços de reserva de hotéis                              

     59 - Serviços de reserva de veículos para locação               

     60 - Serviços de assistência medica pré-hospitalar              

     61 - Serviços de vigilância eletrônica                          

     62 – Serviços de operacionalização assistência médica, ambulatorial hospitalar e diagnóstico

  63 - Serviços de vigilância de monitoramento p/circuito fechado 

  64 - Serviços de digitalização                                   

  65 - Serviços de programação                                    

  66 - Serviços de escanização                                    

  67 - Serviços de transporte marítimo de pessoal                 

   68 - Serviços de transporte marítimo de carga

   69 - Serviços bancários – arrecadação de tributos

   70 - Serviços de estofaria de veículos

   71 - Serviços de lataria e pintura                

   72 - Serviços eletro eletrônicos

   73 - Serviços de lavação, lubrificação e/ou pulverização

   74 - Serviço  de telefonia móvel

   75 - Serviço de guincho

   76 - Serviços de estacionamento

   77 - Serviços administração de estabelecimento penitenciário, prisional e centro educacional para  recuperação de menor infrator

   78 - Serviços de operacionalização e manutenção de sistema de tratamento de efluentes

   79 - Serviços de geoprocessamento

   80 – Serviços de conservação e restauração de acervo de artes, documental, bibliográfico, heliográfico e fotográfico.

   81 - Serviços de transporte de produtos alimentícios

   82 - Serviço telefônico fixo comutado – STFC

   83 – Serviços de Limpeza e controle de qualidade de fossas sépticas e caixa de gordura.                                 

 

03 - Locações em Geral                                           

     01 - Serviços de locação de máquinas e equipamentos de escritório            

     02 - Serviços de locação de máquinas em geral                   

     03 - Serviços de locação de equipamentos fotocopiadores         

     04 - Serviços de locação de equipamentos hospitalares           

     05 - Serviços de locação de equipamentos odontológicos          

     06 - Serviços de locação de veículos                            

     07 - Serviços de locação de embarcações                         

     08 - Serviços de locação de aeronaves                           

     09 - Serviços de locação de máquinas e equipamentos agrícolas   

     10 - Serviços de locação de máquinas e equipamentos rodoviários 

     11 - Serviços de locação de equipamentos e materiais para higiene

     12 - Serviços de locação de imóveis                             

     13 - Serviços de locação de equipamentos de movimentação de carga

     14 - Serviços de locação de equipamentos de informática

 

  04 - Manutenção em Geral                                        

     01 - Serviços de manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos

     02 - Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos de escritório   

     03 - Serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração     

     04 - Serviços de manutenção de máquinas cinematográficas        

     05 - Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas

     06 - Serviços de manutenção de eletrodomésticos                 

     07 - Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos em geral 

     08 - Serviços de manutenção e retífica de motores de combustão  

     09 - Serviços de manutenção e leitura de instrumentos e/ou equipamentos elétricos

     10 - Serviços de manutenção de equipamentos de segurança        

     11 - Serviços de manutenção de equipamentos de informática      

     12 - Serviços de manutenção de equipamentos fotocopiadores      

     13 - Serviços de manutenção de equipamentos de comunicação      

     14 - Serviços de manutenção e conserto de edificações           

     15 - Serviços de manutenção de aeronaves                         

     16 - Serviços de manutenção de veículos                         

     17 - Serviços de manutenção e reforma de embarcações            

     18 - Serviços de manutenção e instalação de fechaduras em geral 

     19 - Serviços de manutenção e instalação de painéis eletrônicos 

     20 - Serviços de manutenção de elevadores                       

     21 - Serviços de manutenção de equipamentos para laboratório    

     22 - Serviços de manutenção e inspeção de caldeiras             

     23 - Serviços de manutenção em equipamentos de movimentação de cargas          

     24 - Serviços de manutenção, reparação e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais

     25 - Serviços de manutenção em máquinas e equipamentos rodoviários     

     26 - Serviços de manutenção e instalação de central de gás

  27 - Serviços de manutenção e instalação, poços tubulares profundos

  28 - Serviços de manutenção de caixa de direção

  29 - Serviços de manutenção de freios

  30 - Serviços de manutenção de suspensão

  31 - Serviços de manutenção de escapamento

  32 - Serviços de manutenção de cambio e embreagem

  33 - Serviços de instalação de equipamento em veículos

  34 - Serviços de desinstalação de equipamentos em veículos     

      

  05 - Seguros                                                     

     01 - Seguros de veículos                                        

     02 - Seguros contra incêndio                                    

     03 - Seguros para vidro                                         

     04 - Seguros contra roubo                                        

     05 - Seguros para transporte                                    

     06 - Seguros para transporte internacional                      

     07 - Seguros de aeronaves                                       

     08 - Seguros para casco - (embarcações)                         

     09 - Seguros para lucros cessantes                              

     10 - Seguros para fidelidade                                    

     11 - Seguros contra penhor rural                                

     12 - Seguros contra riscos diversos                             

     13 - Seguros contra riscos de engenharia                        

     14 - Seguros de responsabilidade civil do construtor            

     15 - Seguros para créditos                                      

     16 - Seguros para animais                                       

     17 - Seguros de garantias de obrigações                         

     18 - Seguros de vida e acidentes pessoais                 

3 – Obras

 

Grupo/Classe

 

  07 - Obras e serviços de engenharia                              

     01 - Obras de edificações em geral                              

     02 - Obras e serviços de reformas de edificações em geral       

     03 - Serviços de pintura em geral                               

     04 - Serviços de impermeabilização

     05 - Serviços de urbanização e ajardinamento em geral           

     06 - Obras e serviços de perfuração de poços e construção de açudes

     07 - Serviços de terraplenagem

 

 

ANEXO III

 

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

 

Para efeitos da adoção da modalidade de licitação denominada Pregão, consideram-se:

 

BENS COMUNS

 

1. Bens de Consumo

1.1      Combustível e lubrificante;

1.2      Gêneros alimentícios e correlatos;

1.3      Material de expediente;

1.4      Material hospitalar, médico e de laboratório;

1.5     Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos;

1.6     Material de limpeza e conservação;

1.7     Vestuário, calçados e complementos.

 

2. Bens Permanentes

2.1    Mobiliário;

2.2    Equipamentos em geral, exceto de informática;

2.3    Utensílios de uso geral, exceto de informática;

2.4    Veículos rodoviários;

2.5    Microcomputador de mesa ou portátil (notebook), monitor de vídeo e impressora;

2.6    Servidor de rede local, roteadores e switches.

 

3. Bens do Sistema Elétrico

3.1 Material e equipamentos do sistema de distribuição, transmissão, subestação e geração de energia.

 

SERVIÇOS COMUNS

 

1. Serviços de Apoio à Atividade de Informática

1.1     Digitação;

1.2     Manutenção.

1.3    Softwares

1.4    Locação e manutenção de fotocopiadoras e outros.

 

2. Serviços de Assinaturas

2.1 Jornal;

2.2 Periódico;

2.3 Revista;

2.4 Televisão via satélite;

2.7   Televisão a cabo.

 

3. Serviços de Assistência
3.1 Hospitalar;

3.2 Médica;

3.3 Odontológica;

4. Serviços de Confecção de Uniformes

5. Serviços de Eventos

6. Serviços de Filmagem

7. Serviços de Fotografia

8. Serviços de Gás Natural

9. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo

10. Serviços Gráficos

11. Serviços de Hotelaria

12. Serviços de Lavanderia

13. Serviços de Locação de Bens Móveis

14. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis

15. Serviços de Manutenção de Bens Móveis

16. Serviços de Remoção de Bens Móveis

17. Serviços de Microfilmagem

18. Serviços de Reprografia

19. Serviços de Seguro Saúde

20. Serviços de Degravação

21. Serviços de Tradução

22. Serviços de Telecomunicações de Dados

23. Serviços de Telecomunicações de Imagem

24. Serviços de Telecomunicações de Voz

25. Serviços de Telefonia Fixa

26. Serviços de Telefonia Móvel

27. Serviços de Transporte

28. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica

29. Serviços de Apoio Marítimo

30. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento

31. Serviços de Vale Refeição

32. Serviços de Leitura e Medição

                         

 

                            ANEXO IV

 

 

ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO;

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR;

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

 

SECRETARIAS SETORIAIS:

 

Secretaria de Estado da Fazenda;

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

Secretaria de Estado da Administração;

Secretaria de Estado do Planejamento;

Secretaria de Estado da Saúde;

Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável;

Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;

Secretaria de Estado de Comunicação;

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação;

 

 

 

SECRETARIAS DE ESTADO MICRO E MESORREGIONAIS:

 

01 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de São Miguel d’Oeste *

02 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Maravilha *

03 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de São Lourenço do Oeste *

04 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Chapecó **

05 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê *

06 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Concórdia *

07 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joaçaba **

08 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Campos Novos *

09 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Videira *

10 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador *

11 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Curitibanos *

12 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Rio do Sul *

13 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Ituporanga *

14 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ibirama *

15 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Blumenau **

16 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque *

17 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itajaí **

18 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Grande Florianópolis **

19 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Laguna *

20 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão *

21 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Criciúma **

22 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Araranguá *

23 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Joinville **

24 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Jaraguá do Sul *

25 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Mafra *

26 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de Canoinhas *

27 - Secretarias de Estado de Desenv. Regional de Lages **

28 - Secretaria de Estado de Desenv. Regional de São Joaquim *

29 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Palmitos *

30 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira *

 OBSERVAÇÃO:

* Microrregionais

** Mesosrregionais

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

AUTARQUIAS:

 

 

Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC;

Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA;

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;

Departamento de Transportes e Terminais – DETER;

Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.

 

 

 


 

FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

 

Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;

Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC.

 

EMPRESAS DEPENDENTES DO TESOURO DO ESTADO:

 

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB;

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;

Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR.

 

 

REGULAMENTO GERAL PARA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SUMÁRIO

 

 

TÍTULO I

DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE MATERIAIS E

SERVIÇOS .. ..................................................................     4

 

CAPÍTULO I

Da estrutura e das competências dos órgãos que integram o Sistema de Gestão de Materiais e Serviços ................................................................... 4

 

Seção I - Da estrutura do Sistema ................................................ 4

Seção II – Da competência do Órgão Central Normativo ............. 5

Seção III – Da competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais ..... 8

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ..............................................    9

 

Seção I – Dos materiais de consumo e específicos  ......................  9

Seção II – Da aquisição de materiais permanentes ...................... 10

 

CAPÍTULO III

DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS  .................................10

 

Seção I – Do Sistema NUC ........................................................ 10

Seção II – Do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina  ..........................................................  11

 

Seção III – Da documentação e do cadastramento ...................... 10

Seção IV – Do Sistema Integrado de Licitações – LIC  .............. 16

Seção V – Do Sistema de Pregão Eletrônico ............................... 16

 

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES   ............................................  18

 

CAPÍTULO I

                                 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  .......   18

 

Seção I – Da Participação  ......................................................... 19

Seção II – Da publicidade .......................................................... 20

Seção III - Da documentação, da proposta, do prospecto e da

amostra .................................................................................22

Seção IV – Das desclassificações e  do julgamento das propostas

de preços ............................................................................. 26

 

Seção V – Do resultado ............................................................. 27

 

Seção VI – Das disposições finais ............................................. 27

 

CAPÍTULO II

                                DA MODALIDADE DE PREGÃO ......29

 

Seção I – Das disposições gerais ...............................................  29

Seção II - Do pregão presencial .................................................  31

Seção III – Do pregão eletrônico  ..............................................  36

 

CAPÍTULO III

DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E DA PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS  ...................................................................... 38

 

Seção I – Da entrega do material ................................................ 38

Seção II – Do controle de qualidade  .......................................... 39

Seção III – Da conclusão do serviço ........................................... 39

Seção IV – Da aceitação do material e/ou serviço ......................  40

Seção V - Do pagamento ........................................................... 40

 

CAPÍTULO IV

DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ................  41

 

Seção I – Da contratação de prestação de serviços terceirizados . 41

Seção II – Da contratação de seguros ...........................................44

Seção III – Da contratação de serviços de telefonia fixa e móvel .45

 

TÍTULO III

DAS PENALIDADES E DO DIREITO DE PETIÇÃO ........45

 

CAPÍTULO I – DAS PENALIDADES ................................  45

 

Seção I – Das disposições gerais   ............................................ 45

 

Seção II – Da advertência .....................................................   46

 

Seção III – Da multa ............................................................    46

Seção IV – Da suspensão temporária .......................................   47

Seção V – Da declaração de inidoneidade .................................  48

Seção VI – Do direito de petição ..............................................   44

Seção VII – Das disposições finais     ........................................  50

 

ANEXOS.........................................................................................