INSTRUÇÃO NORMATIVA No 003/ DGRH/SEA
Orienta
os procedimentos relativos a capacitação dos servidores da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional mencionados no Decreto 3.917/06.
O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS, usando da competência
privativa que lhe confere o art 2º do Decreto 3486 de 15 de setembro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Orientar os setoriais e seccionais do Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos relativos à capacitação dos servidores públicos..
Art. 2º Os resultados provenientes das ações de capacitação devem estar relacionadas às atividades finalísticas, e em consonância com a visão e na missão de cada Órgão.
Art. 3º Para cumprimento da Política Estadual de
Capacitação são consideradas atribuições das
Gerências de Recursos Humanos ou equivalente:
I
- selecionar os servidores para os
eventos internos;
II - solicitar ao servidor o preenchimento e
assinatura da ficha de inscrição e do Termo de Compromisso nos eventos
promovidos pela Administração Pública Estadual;
III - encaminhar ao órgão normativo na área de
capacitação, formulário de homologação de eventos novos;
IV - homologar as ocorrências de evento;
V -elaborar o relatório de turma concluída e
emitir o certificado ao término do curso, nos eventos internos,
VI - incluir as informações no sistema integrado
de gestão de recursos humanos dos eventos internos e externos;
VII - solicitar ao servidor cópia dos
certificados, devidamente reconhecidos,
dos eventos externos realizados pelo servidor quando encaminhado pelo órgão ou
entidade;
VII - solicitar ao servidor cópia do certificado
dos eventos externos, devidamente reconhecido, realizados pelo servidor quando
encaminhado pelo órgão ou entidade;
VIII - coordenar o processo de repasse do
conteúdo dos servidores participantes de eventos promovidos ou encaminhados
pela Instituição;
IX - incluir, alterar e excluir os alunos e ministrantes, no módulo
capacitação, no sistema integrado de
gestão de recursos humanos;
X - incluir, alterar e excluir a escolaridade do
servidor, no módulo curriculum e habilidades ou equivalentes, no sistema
integrado de gestão de recursos humanos;
XI - orientar o servidor quanto aos
procedimentos a serem adotados, com vistas à progressão por cursos e ou
aperfeiçoamento e por qualificação ou desempenho profissional.
XII - coordenar e operacionalizar os eventos
finalísticos e operacionalizar os
eventos sistêmicos.
XIII –
elaborar o plano semestral de capacitação e encaminhá-lo, para validação, ao
órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;
§
1º Para o planejamento da capacitação sistêmica, o órgão normativo do Sistema
Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, poderá solicitar a participação
das Gerências de Recursos Humanos ou
equivalentes, do Órgão Central do Sistema, tendo este último
participação obrigatória no planejamento, no que compreende:
a)
definição
da carga horária;
b)
definição
do local;
c)
definição
de recursos humanos e pedagógicos;
d)
definição
de cronograma;
e)
definição
de palestrante;
f)
previsão
orçamentária
§ 2º Para execução da capacitação sistêmica, ficam definidas as
seguintes responsabilidades das
Gerências de Recursos Humanos ou equivalentes, do Órgão Central do
Sistema:
a)
inscrições;
b)
logística
(check-list anexo)
c)
acompanhamento;
d)
controle
de freqüência;
e)
avaliação
f)
emissão
de certificado
Art. 5° Ficam definidos quatro tipos de eventos de capacitação:
I - HABILITAÇÃO: aquele que visa a adaptação e ambientação iniciais do novo
servidor à organização, bem como o destinado à aquisição de conhecimentos e
desenvolvimento de habilidades em áreas relacionadas com as de atuação do
servidor.
II - ATUALIZAÇÃO: destinado à reciclagem de
conhecimentos em áreas relacionadas com as de atuação do servidor.
III - APERFEIÇOAMENTO: visa a ampliação do
conhecimento ou o aprimoramento de habilidades em áreas relacionadas com as de
atuação do servidor, com duração superior a 120 horas e inferior a 360 horas.
IV - FORMAÇÃO: processo de desenvolvimento das
aptidões do servidor objetivando qualificá-lo profissionalmente.
Parágrafo único. Os cursos abaixo relacionados:
Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Supletivo e Ensino Superior, em todas as suas modalidades, deverão ser
autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
a) Ensino Fundamental: ensino que tem a
finalidade de proporcionar o desenvolvimento das capacidades de aprendizagem,
considerando a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências básicas
necessárias na formação de atitudes de valores intrínsecos ao exercício da
cidadania;
b) Ensino Médio: etapa final da Educação Básica e tem como finalidade o
aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental.
c) Ensino Supletivo:
TELESSALAS: estruturas instaladas para acompanhamento do Telecurso 2000,
que contam com o acompanhamento de um Orientador de Aprendizagem, responsável
pelo planejamento e organização das atividades didáticas e pelo bom andamento
dos trabalhos.
d) Ensino Superior:
GRADUAÇÃO:
conferem formação em diversas áreas do conhecimento, nas modalidades de ensino
presencial, semipresencial ou à distância. São abertos a candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo
seletivo. Conferem a seus concluintes os seguintes diplomas: Bacharelado;
Licenciatura.
SEQÜENCIAL: modalidade do
Ensino Superior em que o aluno, após ter concluído o Ensino Médio, poderá
ampliar os seus conhecimentos, ou sua qualificação profissional, freqüentando o
Ensino Superior, sem necessariamente ingressar em um curso de Graduação. Este
não confere nenhuma titulação equivalente ao bacharel, tecnólogo ou licenciado,
que são graus obtidos em cursos de graduação tradicionais.
CURSOS
TECNOLÓGICOS:
Cursos Superiores de Tecnologia são cursos superiores de graduação, abertos a
candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, abrangendo os
diversos setores da economia.
Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia
denominam-se “tecnólogos” e são profissionais de nível superior, especializados
em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com predominância de uma delas.
Os Tecnólogos possuem formação direcionada para aplicação, desenvolvimento e
difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens
e serviços e capacidade empreendedora, em sintonia com o mundo do trabalho.
PÓS-GRADUAÇÃO: estudos que sucedem a
Graduação. Possui as seguintes modalidades:
– Especialização é o curso de atualização
– lato sensu, com, no mínimo, 360 horas. Não exige acompanhamento de
orientador, mas um trabalho de monografia;
– Mestrado profissionalizante é uma derivação
do mestrado acadêmico, com enfoque voltado ao mercado de trabalho, tendo a
duração mínima de um ano e máxima de dois;
– Mestrado é o curso de pós-graduação –
stricto sensu, que exige do candidato pelo menos 24 créditos em disciplinas,
aprovação ou proficiência em alguma língua estrangeira e aprovação de
dissertação de mestrado perante uma banca examinadora;
– Doutorado é o curso – stricto sensu,
que exige pelo menos 48 créditos em disciplinas, aprovação em exames de duas
línguas estrangeiras, aprovação de tese de doutorado perante banca examinadora.
O curso de doutorado tem um prazo máximo de seis anos;
– MBA – Máster in Business Administration
ou mestre em Administração de Negócios, é
um curso voltado para quem pretende seguir uma carreira gerencial em
qualquer área. Exige dedicação integral durante dois anos. O domínio de outro
idioma é obrigatório em quase todos os MBA’s. Pela legislação brasileira, são
cursos como os de especialização, não conferindo titulação acadêmica.
CURSOS DE EXTENSÃO – abertos a
candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de
ensino. Conduzem a certificado. Podem ser oferecidos nos níveis de Iniciação,
Atualização, Aperfeiçoamento, de Qualificação e Requalificação Profissional ou
outros. Segundo o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades
Públicas Brasileiras, os cursos de extensão consistem "num conjunto
articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou
à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária
definida e processo de avaliação formal. Incluem workshops e
treinamentos".
Art.6º
Ficam os eventos de capacitação
assim definidos:
I - REUNIÃO:
Caracteriza-se como o embrião de todos os tipos de evento. Trata-se do encontro
de duas ou mais pessoas a fim de discutir, debater e solucionar questões sobre
determinado tema relacionado com sua área de atividade. Cabe a reunião,
planejamento minucioso para otimização de resultados. Dez requisitos são
essenciais para seu sucesso:
a) convite ou
convocação com horário de início e término a todos os participantes;
b)
confirmação de presença;
c)
participantes relacionados ao tema da reunião;
d)
coordenador e secretário;
e) programa pré-estabelecido – pauta – e divulgado aos participantes;
f)
esquema de participação e pronunciamento;
g) infra-estrutura logística: locais, equipamentos e
material de apoio;
h)
infra-estrutura de pessoal;
i)
objetividade e síntese;
j)
relatório final.
II - CURSO:
eventos educativos, caracterizados pela apresentação de um tema específico,
objetivando o conhecimento, treinamento ou a reciclagem dos participantes,
capacitando-os para o exercício das atividades relacionadas ao assunto
proposto. Por serem permitidas perguntas e debates, o número de participantes
não deve ser superior a 35. É produtivo para o curso que seja utilizado recurso
audiovisual e fornecido material de apoio, como apostila, livro didático,
pasta, bloco e caneta. Também são permitidas gravações, anotações ou filmagens
desde que autorizadas pelo ministrante. A duração do curso depende do tipo do
mesmo, por exemplo: formação, atualização, etc.
III - TREINAMENTO: é a educação
institucionalizada ou não, que visa capacitar o profissional para o exercício
de determinada função ou tarefa específica em determinada organização. Seus
objetivos são mais restritos e imediatos, possibilitando a qualificação.
IV - FÓRUM: reunião de discussão com número
ilimitado de pessoas, onde um especialista ou autoridade apresenta um assunto
ou problema (previamente estabelecido), seguido de debate pela plenária, com o
objetivo de possibilitar a livre
expressão de idéias e pontos de vista. Um coordenador reúne as opiniões e
apresenta a conclusão que representa a
idéia da maioria.
V - CONGRESSO: reunião formal e periódica de pessoas, pertencentes a grupos
profissionais com o mesmo interesse, geralmente promovidos por entidades
associativas, objetivando estudar, debater e chegar a conclusões sobre um tema
geral, que é exposto em subtemas. Estes são apresentados sobre diferentes
modalidades de eventos, como painel, conferência, palestra, simpósio, etc. O
congresso é planejado por uma comissão organizadora, que elabora e aprova o
regulamento e o regimento. Regulamento é o conjunto de normas que define a execução
do evento como: data, horário, local, programa, duração, formas de inscrições,
hospedagem, transporte, visitas, etc. O
regimento define as regras de montagem do evento, desde a criação da comissão organizadora, funções de cada membro,
cotas de patrocínios, até as regras de apresentação dos trabalhos e subtemas,
destinadas ao público interno ou apresentadores. Os congressos apresentam, ainda, as comissões, formadas por grupos
de estudiosos de um tema, com a finalidade de analisar trabalhos ou debaterem
sobre os temas, que serão apresentados na plenária, de acordo com o regimento.
As apresentações, trabalhos e propostas são reunidos em um documento único,
entregue aos congressistas, juntamente com as conclusões do evento. A sua
duração é de cinco dias e sua realização, anual ou bienal.
VI - SEMINÁRIO: apresentação verbal de um tema proposto para um público
conhecedor ou interessado no assunto, com uma certa linearidade de formação
profissional. É apresentado sob a forma dialogal, como palestra, painel, debates
ou mesa-redonda, em período pré-determinado, com a presença de um coordenador,
que domine o assunto e de um ou mais apresentadores, escolhidos pelo
grupo.Geralmente divide-se em duas fases:
a) Exposição: realizada por profissional, que
domina o tema, levantando informações sobre o assunto;
b) Discussão: abertura para perguntas (de
preferência escritas e identificadas) e respostas.
VII - SIMPÓSIO:
apresentação de um tema geral de grande interesse, que é dividido em
subtemas, por especialistas de renome, sendo seu objetivo final o intercâmbio
de informações, com a tomada de decisão. É permitida a ilustração do tema base,
com a apresentação de eventos expositivos e demonstrativos como: feira, salão,
exposição e mostra, sempre relacionados ao tema principal. Mais eclético do que
o congresso permite, também, a apresentação de temas de interesse geral, e não
só de classes específicas, como: medicina alternativa, esoterismo, jardinagem,
etc., no qual pessoas de todos os segmentos e setores sócio-econômicos podem
ter interesse. O público deve ser selecionado, podendo se manifestar com
perguntas por escrito e identificáveis, ao final do evento, sem intuito
polêmico. É necessária a presença de um coordenador. Os trabalhos são resumidos
e compilados em anais e entregues aos participantes ao final do evento. A
duração do simpósio é, em média, de um a três dias.
VIII - ENCONTRO: Reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional para
debater temas polêmicos, apresentados por representantes dos grupos participantes.
Muito utilizado por classes específicas. Requer a presença de um coordenador
para a apresentação dos representantes dos grupos e a coordenação dos trabalhos
que são expostos em forma de palestras, conferências, mesas-redondas, painéis
ou demonstrados como exposição, mostra ou feira. As características básicas do
encontro são semelhantes as do congresso, porém com menor abrangência de
público; enquanto o congresso reúne
todos os profissionais que têm interesse em determinado segmento, o encontro
reúne somente um segmento e com período menor de duração – de um a três dias.
Exige a elaboração de programa pré-determinado, a presença de um representante
de cada grupo para defesa das
propostas, o coordenador e os anais.
IX - JORNADA: é uma reunião de pessoas com
interesses comuns sobre um determinado tema, com apresentação sucessiva de
trabalhos, podendo intercalar comentários e debates dos participantes. Segue a
mesma sistemática do seminário.
X - WORKSHOP – LABORATÓRIO OU OFICINA: é basicamente uma palestra dividida
em duas partes: teórica e prática. Neste evento, todos participam ativamente
das discussões, após uma pequena exposição de um coordenador-central,
especialista no assunto, que estimula a participação em oficinas de trabalho,
cujos objetivos são a produtividade e a obtenção de novos conceitos e
alternativas. Como todo evento, que tem sua parte prática após a explanação,
alcança alto retorno de captação e memorização entre os participantes.
XI - PAINEL:
caracterizado por um quadro de apresentações, no qual um orador principal e até
quatro painelistas explanam sua visão sobre um
tema pré-determinado. Sua organização, que soma as regras da conferência
com as da mesa-redonda, permite ao público conhecer todos os ângulos de uma
questão, o que torna possível aos participantes refletir, perguntar e discutir
pontos de interesse comum. É necessária a presença de um moderador que coordena
os trabalhos, fixando as regras do evento. Divide-se em duas partes distintas:
a) Os painelistas apresentam o tema individualmente,
obedecendo às regras da conferência, tendo o orador principal maior tempo de
explanação, para enfoque geral. Os painelistas abordam subtemas ou posições
próprias do assunto abordado;
b) São seguidas as mesmas regras da
mesa-redonda, nas quais os painelistas debatem entre si e respondem as
perguntas do público, que devem ser feitas por escrito e identificáveis.
XII - CONFERÊNCIA: Caracteriza-se pela apresentação de um tema informativo, técnico
ou científico, por autoridade em determinado assunto, para um grande número de
pessoas (público). Mais formal do que a palestra exige a presença de um
presidente de mesa que fará a apresentação do conferencista. As perguntas
deverão ser feitas ao final do evento
por escrito e identificadas. Os recursos audiovisuais devem ser operados
por técnico e para gravações e filmagens é necessária à autorização do
conferencista. A duração ideal é de no máximo uma hora e meia, dividindo-se o
tempo entre a apresentação e a sessão de perguntas e respostas.
XIII - PALESTRA: Caracteriza-se pela apresentação de um tema pré-determinado a um
grupo, que já possui informações sobre o assunto. Menos formal do que a
conferência exige a presença de um coordenador para a apresentação do
palestrante e triagem de perguntas. Estas podem ser feitas diretamente pelo
público que deve ser menor do que a da conferência, durante a apresentação e
após a autorização do apresentador. Também se aceitam perguntas por escrito,
desde que identificadas. O local para o pronunciamento é mais livre do que na
conferência, podendo fazê-lo da tribuna, na mesa diretora ou circulando entre
os participantes, com a utilização de recursos audiovisuais operados pelo
próprio palestrante. A duração ideal é a mesma da conferência, com o tempo
dividido entre a apresentação e a sessão de perguntas e respostas, a critério
do coordenador. Ao contrário da conferência, são permitidas fotos, gravações e
filmagens, mas se usando o bom senso para que a apresentação não fique
prejudicada e com a concordância do palestrante.
Art. 7º
Os eventos de capacitação realizados a distância utilizam os seguintes
meios:
I
- Teleconferência: trata-se de palestras, conferências,
aulas, transmitidas em tempo real, via satélite, com recepção por antena
parabólica. A interatividade poderá ocorrer através de telefone, fax, e
internet. Podem ser agregadas imagens pré-produzidas em vídeo ou computador.
Exige um planejamento minucioso e recepção organizada.
II
- Videoconferência: é um meio telemático interativo que
possibilita sons e imagens simultâneas entre os alunos e professores, um vendo
o outro ou então, em várias salas, possibilitando a interação (multiponto). A
transmissão é por link de satélite, fibra ótica, por telefone de cobre, ou link
de microondas. Podem usar simultaneamente os periféricos: câmera de documentos,
vídeo, caneta eletrônica, computador ou internet. Exige capacitação do
profissional para usar adequadamente todos os recursos podendo ser utilizada
para reuniões, conferências, aulas, palestras, etc.
III
- Internet:
rede formada entre computadores situados em locais diferentes, conectados por
um modem. Sua principal
característica é o acesso, a transmissão e transferência rápida de grande
volume de informações e dados. Por meio
da internet pessoas podem se comunicar em tempo real, estando elas separadas
geograficamente. Através da Rede são disponibilizados os serviços de correio
eletrônico, lista de discussão, IRCs,
WWW e outros. A utilização deste meio
pode se dar em diferentes modalidades de eventos, exigindo um planejamento que
integre humano e os recursos tecnológicos aos objetivos e necessidades
previamente definidos com a clientela.
Art. 8°
Para participar de eventos internos ou externos, o servidor deverá ter
autorização da chefia imediata, e esta
por sua vez encaminhará solicitação à Gerência de Recursos Humanos ou
equivalente, do seu órgão ou
entidade.
§ 1º
Todo servidor público tem direito a participar de ações de capacitação,
desde que relacionadas com seu cargo ou área de atuação e contar com a concordância
da chefia imediata.
§ 2º O servidor poderá participar de eventos,
oferecidos pela Instituição, no período compreendido entre uma progressão por
curso e outra, até o dobro da carga horária estabelecida para progressão
prevista para o seu cargo, sem prejuízo dos eventuais saldos de progressões
anteriores.
§ 3º O
servidor poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição, com justificativa da
chefia imediata, encaminhando à gerência de recursos humanos ou equivalente,
até 02 (dois) dias antes do início do evento.
§ 4º Será garantida ao servidor a participação
em eventos de capacitação dentro do seu horário de trabalho ou fora dele, bem
como com ou sem ônus para o órgão ou entidade.
§ 5º O servidor em estágio probatório poderá
participar em eventos de capacitação, com menos de 200 horas, desde que seja de
interesse do órgão, necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o
qual foi nomeado e não prejudique a realização da avaliação de desempenho a que
deve ser submetido.
§ 6º O servidor que participar de eventos com
carga horária acima de 200 (duzentas) horas/aula, deverá assinar termo de
compromisso de permanência na Instituição e na área de atuação pelo prazo
mínimo de 01 (hum) ano. (Anexo I).
Art. 9° Para a seleção de servidores a serem
inscritos em eventos de capacitação deverão ser observados os seguintes
critérios:
I - dar prioridade aos servidores que não
participaram de eventos no último exercício;
II - observar se o evento está relacionado
diretamente com o cargo ou área de atuação do servidor;
III - observar o tempo de serviço na área de
atuação;
IV - verificar a assiduidade do servidor em
outros eventos;
V - avaliar a importância e necessidade para o
setor da participação do servidor no evento.
Parágrafo único. A seleção dos participantes deverá ser efetuada primeiramente
pela chefia imediata e posteriormente pela gerência de recursos humanos ou
equivalente.
Art. 10 A homologação dos eventos deverá ser
solicitada ao órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos
Humanos, em formulário próprio, até 10
dias após o término do evento, acompanhado do programa com a respectiva carga
horária.
Art 11 . A homologação de eventos ocorrerá
quando:
I - O evento tiver relação direta com as
finalidades do órgão ou entidade;
II - Houver relevância para a administração
pública estadual.
§ 1º Para efeitos de homologação poderão ser
encaminhados eventos com carga horária mínima de 4 horas/aula.
§ 2º Para a homologação da ocorrência de evento,
a data de conclusão do curso, constante no certificado, poderá ser considerada
até cinco anos da data atual.
Art. 12. Só serão validados as horas relativas à
participação em eventos homologados pelo órgão central e normativo do sistema
de gestão de recursos humanos, na área de capacitação, com carga horária mínima
de 16 h/aula.
§ 1º Os certificados que não contiverem
informação sobre a carga horária do
evento serão considerados como de 08 horas/aula – para eventos de um dia , não
sendo, portanto, validados e 16
horas/aula – para eventos de dois dias ou mais.
§ 2º Serão validadas para todos os servidores,
independentemente do cargo ou área de atuação, eventos relacionados às áreas
de:
I -
Relacionamento interpessoal;
II - Informática
básica (Word, excel, power point, open Office, internet e access);
III - Línguas (português, inglês, alemão e
espanhol).
Art. 13.
Para concessão de certificado fica estabelecida freqüência de 80%
(oitenta por cento) para eventos de capacitação quando realizados no município
sede do órgão onde o servidor estiver lotado e 100% (cem por cento) quando
realizado fora do município.
§ 1º Será adotada média sete como
aproveitamento, quando for utilizado o sistema de notas.
§ 2º
Quando o certificado não contiver impressa a carga horária do evento, deverá ser solicitado atestado de
freqüência para efeito de validação dos créditos para progressão funcional.
§ 3º O
certificado deverá possuir o seguinte conteúdo:
I - FRENTE: Identificação do órgão emitente, nome do
servidor, nº da identidade, nome do evento; local e período de realização;
carga horária; data de emissão; assinatura do emitente.
II - VERSO:
Programa (conteúdo); ministrante(s),
carga horária por ministrante e conteúdo, freqüência/ou nota, registro
do certificado.
Art. 14.
Os eventos de capacitação estão divididos em três fases ou etapas:
planejamento, execução e avaliação.
§ 1º O planejamento de um evento deverá levar em
consideração: modalidade de evento, denominação, justificativa, local, responsáveis pela ação, objetivos, público
alvo, cronograma, recursos, estratégias
de comunicação,metodologia, acompanhamento, controle e avaliação.
a) MODALIDADE
DE EVENTO – Descrito no Art.3º desta Instrução Normativa;
b) DENOMINAÇÃO –identificar de modo claro o nome
do evento, para atrair os interessados.
c)
JUSTIFICATIVA – é o texto que utiliza argumentos convincentes sobre a
importância da realização do evento, demonstrando:
– a relevância do mesmo;
– os resultados pretendidos;
– o público a ser beneficiado.
d) LOCAL – é necessário observar a área onde o
evento ocorrerá, tanto no aspecto geográfico (localização), quanto no aspecto
físico (auditório, centro de convenções), no que se refere:
- à
facilidade de acesso;
- à
facilidade de estacionamento;
- ao tamanho, em relação ao número pretendido de participantes;
- às
condições de higiene e conservação;
- à
possibilidade de acesso rápido de socorro (ambulância, polícia, bombeiros);
- às
condições para operacionalizar recursos áudio visuais.
e) IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS - identificar
a coordenação geral e os responsáveis pelas etapas do evento.
f) OBJETIVO – é onde se determina o que se
pretende com o evento, ou seja, o
resultado esperado.
g) PÚBLICO ALVO – a quem se destina o evento.
h) CRONOGRAMA – distribuição planejada das fases
de um trabalho, a ser executado, com discriminação das diversas etapas e
prazos.
i) RECURSOS – são os meios utilizados para
execução dos trabalhos. Tipos
de recursos:
-
Humanos – são as pessoas envolvidas no processo.
- Materiais – são todos os materiais e equipamentos utilizados para a realização do evento.
- Físicos – são as instalações físicas
necessárias para a realização do evento.
- Financeiros – fontes de recursos (orçamentário
e financeiro) e valor do investimento.
j) ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO – são formas de
promover e divulgar o evento por meio de: cartazes, ofícios, folderes, e-mail,
convites, etc..
k) ACOMPANHAMENTO – Etapa do processo onde se
acompanha a atividade proposta no planejamento, monitorando seu
desenvolvimento.
l) AVALIAÇÃO – é a última fase e é, também, a
soma de todas as fases do projeto, isto é, do planejamento a execução final, na
qual os objetivos, o público e os resultados são avaliados qualitativamente e
quantitativamente, para identificar as falhas cometidas e corrigi-las posteriormente,
bem como, os resultados alcançados. É elaborado após o término do evento em
forma de relatórios.
m) METODOLOGIA - expõe e justifica o método, as
técnicas, os instrumentos e materiais que serão empregados no projeto, levando
em conta o exame prévio de outras alternativas;
§ 2º . Na fase de execução o organizador poderá
utilizar instrumentos variados como: fichas, cronogramas, quadros e
programações a fim de controlar e coordenar as ações de toda a equipe que
trabalha no evento, além de coordenar
as seguintes atividades:
a) instalação de secretaria com organização de
equipamentos, materiais e atividades;
b) montagem dos espaços e devidas instalações;
c) checagem de materiais e equipamentos;
d) esquema da recepção.
§ 3º A
avaliação da capacitação, para sua efetiva eficácia, deverá ocorrer em quatro
níveis seqüenciais:
a) Avaliação
de Reação – Neste nível de avaliação mede-se a reação imediata dos
participantes ao evento ou programa de capacitação. Pode-se medir a satisfação
quanto ao ambiente físico, atendimento, material utilizado, instrutor, entre
outros. Poderá ser utilizada a pesquisa de opinião como meio de verificação.
b) Avaliação
de Aprendizagem – Neste nível de avaliação mede-se a absorção do
conhecimento por parte do servidor treinando, por meio da mudança na forma de
perceber a realidade, o aumento de
conhecimentos e o aumento de habilidades.
Poderá ser utilizado o teste de
conhecimento como meio de verificação.
c) Avaliação
de mudança de comportamento no trabalho – Neste nível mede-se a
aplicação das técnicas e conceitos do conteúdo no ambiente de trabalho, podendo
ser constatado, entre outros indicadores,
mediante da melhoria da qualidade dos serviços e da redução do tempo de
execução das tarefas. Poderá ser
utilizada a pesquisa de opinião como meio de verificação.
d) Avaliação
do impacto do treinamento no desempenho organizacional – Neste nível
mede-se o quanto o treinamento contribuiu para o alcance dos objetivos
organizacionais estabelecidos na visão e na missão na instituição. Alguns
indicadores de verificação podem ser utilizados neste nível de avaliação, entre
eles: otimização do orçamento da instituição, melhoria da qualidade, redução de
custos, redução de rotatividade interna de pessoal, reconhecimento da
sociedade. Poderá ser utilizada a pesquisa de opinião como meio de verificação,
além da verificação da eficácia na execução orçamentária.
Art. 15. A ficha de inscrição, o relatório de
turma concluída, e o formulário de homologação de eventos, encontram-se
disponíveis no site www.sea.sc.gov.br/setoriaisesecicionais/diretoriadegestaoderecursoshumanos.
Art. 16. Ficam revogadas a Instrução Normativa
nº 008/01, de 26 de dezembro de 2001, as Portarias nº 3783/95, de 01 de
setembro de 1995 e 2364/99, de 17 de novembro de 1999 e demais disposições em
contrário.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Eduardo Pokrywiecki
Diretor de Gestão de Recursos Humanos
De acordo:
Publique-se e divulgue-se no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
MARCOS VIEIRA
Secretário de Estado da Administração
TERMO DE COMPROMISSO |
NOME: ______________________________________________________________________ |
|
|
|
MATRÍCULA: _____________________________CARGO:__________________________________ |
|
|
|
_____________________________________INSTITUIÇÃO:____________________ |
|
|
|
DIRETORIA:___________________________________________________________ |
|
|
|
GERÊNCIA:____________________________________________________________ |
|
|
|
Comprometo-me a permanecer a serviço desta instituição e respectiva área de lotação pelo período de:
( ) 01 ano – eventos acima de 200 horas |
|
em contrapartida à participação no evento________________________________ |
|
|
|
A se realizar em _______________________ de _______/_________/__________a |
|
________/_______/________com carga horária de __________________________ |
|
|
|
Comprometo-me também a repassar os conhecimentos adquiridos aos servidores da instituição ou gerência que atuam na área. Estou ciente de que o período de permanência na instituição iniciará imediatamente após o término do evento. |
|
|
|
LOCAL E DATA
|
ASSINATURA
|
Formulário disponível na SEA/DIRH/GECAP
ANEXO II
CHECK-LIST |
||
1- Atividades gerais |
2- Recursos |
· sonorização: CDs e fitas de vídeo (virgem), |
· definição do local |
2.1 - físicos |
gravadores, aparelho de som, microfones, CDs |
· listagem de convidados |
· locais: grupos de trabalhos, coffee-break, |
com hinos, CDs com música ambiente |
· preparo de correspondências : circulares, |
refeições (café da manhã, almoço e jantar), |
· secretaria: marcador para quadro branco, |
mala-direta, ofícios, convites(autoridades, etc) |
auditórios, salas de aula, secretaria do evento, |
apagador para quadro branco, telefone, fax, |
· materiais aos participantes: brindes, blocos |
entrega de materiais e informações, autoridades |
foto copiadora, computador, flip chart, giz, |
para rascunho, pastas, canetas, crachás, |
e palestrantes, imprensa, estacionamentos, |
certificados, apagador para quadro de giz |
apostilas, formulário para perguntas |
banheiros, veículos à disposição do evento |
· outros: material de copa, de limpeza, para |
· impressos administrativos: ficha de |
2.2 - humanos |
banheiro |
inscrição, certificado, convite para autoridades, |
· coordenadores e grupos de trabalho: |
· cerimonial: mestre de cerimônias, roteiro |
programa do evento (técnico e social), papel e |
recepcionistas, secretaria; materiais e |
do cerimonial, lista de confirmações |
envelope timbrado, ficha de freqüência, |
informações, sala de imprensa e assessoria de |
(autoridades), cartões para registro de |
avaliação, Relatório de Turma Concluída |
imprensa, sala de autoridades e palestrantes, |
presença de autoridades, tribuna/púlpito |
(RTC) |
operadores (som, imagem e iluminação), |
bandeiras e mastros, dimensionamento da mesa |
· material para a imprensa: pres-kit, fotos |
segurança, mestre-de-cerimônias, limpeza e |
principal |
· programação visual: banners, adesivos, |
copa(quando em local próprio), garçons, |
|
cartazes, logomarca, faixas |
receptivo ( aeroportos, rodoviárias, etc), |
3- Pós-evento |
· Serviços: hospedagem, Transporte |
motoristas, plenário, apoio em salas ou |
elaboração do RTC, processamento da |
(comissão, palestrantes, autoridades, etc), |
auditório, fotógrafo |
avaliação, correspondências de agradecimentos, |
organização de tours, listagem de locais |
2.3 – materiais e equipamentos |
edição de álbuns, edição de vídeos, clipagem, |
indicados para lazer(bares, restaurantes, |
· projeção: projetor multimídia, tela, |
relatório final do evento |
cinemas, etc), passagens (palestrantes) |
microcomputador ou note book, retro projetor, |
|
receptivo (aeroporto, rodoviária, etc) |
televisor, videocassete, caneta laser |
|
Formulário
disponível na SEA/DIRH/GECAP