DECRETO No 3.071, de 20 de abril de 2005

 

Dispõe sobre a execução descentralizada de programas de governo e ações da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC, que envolva a transferências de recursos financeiros à pessoas físicas, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.355, de 9 de janeiro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Das Disposições Iniciais

 

Art. 1° A execução descentralizada de programas de governo e ações da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC, que envolva a transferência de recursos financeiros para pessoas físicas será efetivada por meio da celebração de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica, nos termos deste Decreto e seus respectivos Anexos, observada a legislação pertinente.

 

Art. 2° Para efeitos deste Decreto considera-se:

 

I – Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica - avença caracterizada pela participação financeira da FAPESC, objetivando o atendimento de solicitação de apoio às atividades técnico-científicas inerentes aos projetos de pesquisa científicas e tecnológicas que tenham sido selecionados a partir de Chamadas Públicas aprovadas pelo Conselho Superior e pela diretoria da FAPESC;

II – Beneficiário – pesquisador com graduação, responsável pela execução do projeto de pesquisa, com residência comprovada no Estado de Santa Catarina, há pelo menos dois anos, ou com vínculo empregatício com instituição de ensino e pesquisa no Estado de Santa Catarina;

III - Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa - pessoa jurídica de direito público ou privado, que participe do Termo de Contrato para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

IV - Termo Aditivo – instrumento que tenha como objetivo a modificação de Termo de Contrato já existente, cuja formalização deve ocorrer, obrigatoriamente, durante o período de vigência do Termo de Contrato;

V - Contrapartida – o valor dos recursos orçamentários e financeiros próprios com que a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa irá participar do projeto, segundo convencionado no Termo de Contrato;

VI - Projeto de Pesquisa – documento apresentado pelo Beneficiário em decorrência da chamada pública aprovada pelo Conselho Superior da FAPESC e pela Diretoria da FAPESC.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica correm à conta do item “Auxílio a Pesquisadores”, Código 3.3.90.20.01 e 3.3.90.20.02, conforme especificação do Decreto n° 2,895, de 21 de janeiro de 2005.

 

Das Obrigações do Beneficiário

 

Art. 3° O Beneficiário do Termo de Contrato compromete-se a:

 

I - dedicar-se às atividades pertinentes ao Projeto de Pesquisa referente ao apoio financeiro concedido;

II - abrir conta conjunta com a FAPESC, sendo uma para cada processo de auxílio concedido. Informar a FAPESC o número da conta e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário e pelas instituições Intervenientes onde o projeto será executado;

III - não creditar nessas contas bancárias recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto;

IV - somente movimentar as contas por meio de cheques nominativos aos favorecidos, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante;

V - apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do programa ou do projeto de pesquisa aprovado;

VI - não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas no projeto e aprovadas pela FAPESC, salvo mediante autorização expressa da Diretoria da FAPESC;

VII - atuar como consultor “ad hoc” sempre que lhe for solicitado pela FAPESC, pelo período de quatro anos, após a concessão do apoio financeiro;

VIII - utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos do Termo de Contrato e dentro do período previsto;

IX - prover a contrapartida que lhe compete, se for o caso;

X - permitir e facilitar a FAPESC o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos;

XI - assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do objeto, não tendo tais contratações qualquer vínculo para com a FAPESC;

XII - apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da concessão;

XIII - restituir à FAPESC os saldos não utilizados, em até 180 (cento e oitenta) dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos. Após este prazo, o valor relativo ao saldo não utilizado será corrigido de acordo com a legislação vigente;

XIV - não transferir a terceiros as obrigações assumidas com a FAPESC;

XV - solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto, desde que justificada a real necessidade, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência estabelecida no Termo de Contrato, cuja implementação será feita por termo aditivo;

XVI - os requerimentos de suplementação orçamentária e financeira ficarão condicionados à análise técnica e disponibilidade orçamentária da FAPESC, cuja implementação será feita por termo aditivo.

 

Art. 4° É vedado ao Beneficiário:

 

I - utilizar o recurso financeiro concedido para participar ou promover eventos científicos, quando não previstos e aprovados originariamente no projeto, sejam eles no País ou no Exterior, bem como para pesquisador visitante em programa de curta duração;

II - promover despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

III - efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto, desde que prevista na planilha de custos;

IV - a compra de bônus de organismos internacionais com o objetivo de adquirir bens de consumo ou de capital para aplicação no projeto;

V - aplicar os recursos no mercado financeiro ou utilizá-los a título de empréstimo para reposição futura;

VI - transferir recursos para fundações e similares a título de execução da parte financeira do projeto, bem como o pagamento de taxa de administração, gerência ou similar;

VII - executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente instrumento. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação de recursos serão glosadas na forma da legislação vigente;

VIII - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica;

IX - efetuar despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio e similares;

X - utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Projeto de Pesquisa, ainda que em caráter de emergência;

XI - realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;

XII - atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao Termo de Contrato.

 

Art. 5° O Beneficiário poderá contratar e/ou adquirir:

 

I - material de consumo nacional ou importado e outros serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), visando atender ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, inclusive passagens e diárias para cobrir despesas com trabalho de campo (despesas de custeio);

II - equipamentos e outros materiais permanentes, nacionais ou importados, inclusive material bibliográfico (despesas de capital).

 

Das Despesas

 

Art. 6° Todo comprovante de despesa relativa a custeio ou capital deverá ser emitido em nome do Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo contendo, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados.

 

Parágrafo único. Caso a descrição do Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo no comprovante de despesa/nota fiscal não seja possível, devido à limitação de espaço no campo destinado, poderá ser informado o nº do Protocolo em outra parte no corpo do mesmo.

 

Art. 7° Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.

 

Art. 8° Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, contendo o nº do Protocolo e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação de contas.

 

Art. 9° A licitação é dispensável na aquisição de bens ou na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica objeto de apoio individual, contudo, o Beneficiário deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar, igualmente, os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Art. 10. Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser encaminhada, quando da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte documentação:

 

I - Contrato de Câmbio;

II - Declaração de Importação; e

III - Fatura Comercial.

 

Art. 11. A autenticação poderá ser feita por cartório competente ou por servidor público devidamente identificado em cotejo com o documento original.

 

Art. 12. Na hipótese de o beneficiário do auxílio efetuar viagem a serviço do projeto, deverá utilizar o formulário de “Declaração de Diárias”, descrevendo o objetivo da viagem, o período e o destino, bem como comprovar as despesas com o meio de transporte utilizado, quando da prestação de contas.

 

Art. 13. No caso de o beneficiário realizar pagamento de diárias a terceiros, a título de colaboração no projeto, deverá utilizar o formulário “Recibo”.

 

Art. 14 - Para pagamento de diárias deverão ser utilizados os valores constantes na “Tabela de Diárias da FAPESC”, à exceção daquelas estipuladas nos Convênios de Cooperação Internacional, cujo valor é negociado com a contrapartida estrangeira.

 

Dos Terceiros Envolvidos no Projeto

 

Art. 15. O pessoal envolvido na execução do projeto de pesquisa não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do Beneficiário/Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, que os tiverem empregado na execução dos trabalhos.

 

Art. 16. Se eventualmente a FAPESC for demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, o Beneficiário e/ou instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa a ressarcirá das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.

 

Da Classificação das Despesas

 

Art. 17. As despesas correntes são aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:

 

I - diárias e serviços eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;

II - instalação e adaptação de equipamentos;

III - reproduções xerográficas;

IV - impressos e serviços gráficos;

V - passagens;

VI - realização de eventos;

VII - assinatura de revistas técnico-científicas;

VIII - material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;

IX - produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, combustíveis e lubrificantes;

X - animais para pesquisa, alimentos para animais, sementes, mudas de plantas e insumos; e

XI - aquisição de software e outros.

 

Parágrafo único. Para projetos de pesquisa no âmbito dos Convênios de Cooperação Internacional, as despesas de custeio ficam restritas ao pagamento de diárias e passagens.

 

Art. 18. As despesas de capital são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais (equipamentos e outros materiais permanentes), tais como:

 

I - equipamentos de processamento de dados;

II - equipamentos de comunicação;

III – máquinas e aparelhos gráficos;

IV - aparelhos elétricos e eletrônicos;

V - aparelhos e instrumentos técnicos e científicos;

VI - ferramentas;

VII - livros, monografias e mapas; e

VIII - outras máquinas e equipamentos.

 

Da Destinação dos Bens

 

Art. 19. Todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro a projetos integrarão o patrimônio da FAPESC e serão depositados na Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa (primeiro depositário) e com o Beneficiário (segundo depositário), mediante assinatura de “Termo de Depósito” entre as partes (FAPESC, Interveniente e Beneficiário).

 

Art. 20. O Beneficiário, ao adquirir os bens, conforme previsto no projeto, deverá também encaminhar, imediatamente, cópia autenticada da nota fiscal ao setor de material e patrimônio da FAPESC, que emitirá Termo de Depósito.

 

Art. 21. O Beneficiário, ao adquirir os bens, deverá imediatamente encaminhar cópia da nota fiscal ao setor de patrimônio da Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, que os registrará como “Bens de Terceiros – FAPESC”.

 

Art. 22. Ao receber o “Termo de Depósito”, o Beneficiário (segundo depositário) deverá conferi-lo e assiná-lo juntamente com o representante legal da Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa (primeiro depositário) e encaminhá-lo ao Serviço de Material e Patrimônio da FAPESC, por Aviso de Recebimento - AR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 23. Os depositários responderão solidariamente pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

Art. 24. Correrão às expensas da Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa (primeiro depositário) todos os custos com seguro e prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, para os bens adquiridos para o projeto até a restituição dos mesmos à FAPESC.

 

Art. 25. É vedada a transferência dos bens para outro local ou estabelecimento, sem prévia e expressa autorização da FAPESC.

 

Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos depositários.

 

Art. 26. A Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa deverá fazer, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aquisição do bem e manter, com seguradoras idôneas, seguros nos valores que forem compatíveis com as práticas comerciais usuais, que cubram riscos de transporte e remessa dos bens financiados com recursos da FAPESC até o local da instalação e utilização destes, devendo qualquer indenização pelos mesmos ser paga em moeda corrente nacional, livremente utilizável pela FAPESC para substituir ou reparar os bens.

 

Parágrafo único. A Instituição Interveniente deverá, no prazo de 48 horas, enviar ao setor de material e patrimônio da FAPESC cópia da apólice do seguro quitada ou recibo de parte do pagamento, se for o caso.

 

Art. 27. Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o Beneficiário ou a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, após a adoção das medidas cabíveis, deverá comunicar imediatamente o fato à FAPESC, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas, anexando cópia de Boletim de Ocorrência Policial, em caso de roubo ou furto.

 

Art. 28. A publicação do extrato do "Termo de Depósito" no Diário Oficial do Estado deverá ser providenciada pela FAPESC, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 29. O Beneficiário e a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa comprometem-se a fornecer à FAPESC, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação e funcionamento, facultadas, ainda, inspeções locais.

 

Art. 30. O Beneficiário deverá informar a FAPESC quando os bens em seu poder serão devolvidos em razão de conclusão do Projeto/Plano de Trabalho ou da sua não utilização.

 

Art. 31. Após a aprovação da prestação de contas do Beneficiário do projeto de pesquisa e a instrução de processo específico, a FAPESC poderá efetuar a doação de todos os bens patrimoniais adquiridos durante a execução do projeto, de acordo com a legislação vigente que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, mediante a assinatura de “Termo de Doação”.

 

Parágrafo único. Fica vedada a doação dos bens patrimoniais adquiridos na execução do projeto à instituições com fins lucrativos e a instituições não sediadas no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 32. A publicação do extrato do "Termo de Doação" no Diário Oficial do Estado deverá ser providenciada pela FAPESC, nos termos da legislação pertinente.

 

Da Propriedade Intelectual

 

Art. 33. Caso as atividades realizadas sob o Termo de Contrato ou por ele previstas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos, e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais passíveis de proteção como direito de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade intelectual, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.

 

Art. 34. A FAPESC deverá ter preferência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte, participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados.

 

Art. 35. Ao autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho, conforme a legislação aplicável e a normativa administrativa da FAPESC.

 

Parágrafo único. A FAPESC assegurará, conforme suas regulamentações internas, a partilha das receitas da exploração dos direitos que detiver percentuais de premiação ao inventor e de participação à Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa.

 

Art. 36. A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originar, além da remuneração devida ao autor ou autores e a instituição, será objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se à celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração de tais bens.

 

Art. 37. As partes obrigam-se a cumprir fielmente as disposições estipuladas nesse termo aqui mencionado, por si, seus empregados, prepostos, contratados, prestadores eventuais de serviços, herdeiros e sucessores.

 

Art. 38. As cláusulas e condições estabelecidas terão eficácia e serão observadas e respeitadas pelas partes até o prazo de 1 (um) ano do término, expiração ou rescisão do termo de contrato de apoio financeiro a projeto científico ou tecnológico.

 

Das Publicações e Divulgação

 

Art. 39. Os trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, e quando disserem das atividades apoiadas pela FAPESC, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa a que o trabalho para sua concretização e/ou o seu autor ou autores, receberam apoio material e/ou financeiro da FAPESC, entidade governamental catarinense promotora do desenvolvimento científico e tecnológico em Santa Catarina.

 

Art. 40. O material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a eles, quando digam respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pela FAPESC, devem trazer a logomarca desta em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura.

 

Da Renúncia, Suspensão e Rescisão

 

Art. 41. Quando o Beneficiário desistir da execução do projeto, antes do seu início, os recursos serão devolvidos à FAPESC, com justificativa plausível da desistência, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento.

 

Parágrafo único. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Estadual.

 

Art. 42. O Beneficiário deverá, formalmente, comunicar à FAPESC qualquer descontinuidade, do projeto de pesquisa ou do programa do evento, acompanhada da devida justificativa, do relatório técnico e da prestação de contas.

 

Art. 43. A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto de pesquisa, bem como de quaisquer outros benefícios concedidos pela FAPESC será suspensa quando ocorrer uma das seguintes impropriedades, constatada, inclusive, por procedimentos de fiscalização realizados pela FAPESC, ou Auditoria da Secretaria da Fazenda ou Tribunal de Contas do Estado - TCE:

 

I - não comprovação da boa e regular utilização da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação pertinente;

II - verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;

III - atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas do Projeto de Pesquisa;

IV - quando for descumprida qualquer cláusula ou condição deste instrumento.

 

Art. 44. A suspensão dos benefícios persistirá até a correção da causa verificada.

 

Art. 45. O Beneficiário que tenha seus relatórios não aprovados será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela FAPESC.

 

Art. 46. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do benefício, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos à FAPESC no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.

 

Da Prestação de Contas

 

Art. 47. A prestação de contas de auxílio será encaminhada à FAPESC, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso, constituída de:

 

I - Relatório Técnico;

II - formulário - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, o executado e o saldo;

III - formulário - Relação de Pagamentos;

IV - formulário - Relação de Bens, quando for o caso;

V - formulário - Declaração de Diárias, quando for o caso;

VI - formulário - Recibo, quando for o caso;

VII - extratos da conta bancária vinculada à FAPESC, do período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta;

VIII - recolhimento à Conta Corrente indicada pela FAPESC no valor do saldo de recursos não utilizados dentro do prazo legal, apresentando ao beneficiário o comprovante do depósito;

IX - talonário de cheques em branco com inutilização do campo destinado à assinatura, para segurança do BENEFICIÁRIO, quando da última prestação de contas;

X - comprovantes de despesas (correntes e capital) em original (deverá ser feita comprovação da despesa com deslocamento, mediante apresentação de bilhetes de passagem aérea ou terrestre ou notas fiscais de combustível, se utilizado veículo próprio); e

XI - comprovante de encerramento da conta bancária, quando da prestação de contas final de cada processo.

 

Art. 48. O saldo não utilizado deverá ser devolvido à FAPESC, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a aplicação dos recursos, por meio de recolhimento à conta corrente indicada pela FAPESC, apresentando ao beneficiário o comprovante de depósito.

 

Parágrafo único. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Estadual.

 

Art. 49. Os pedidos de informações realizados pela FAPESC ou Auditoria da Secretaria da Fazenda ou Tribunal de Contas do Estado sobre prestação de contas deverão ser atendidos pelo Beneficiário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.

 

Art. 50. Quando a liberação dos recursos ocorrerem em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente até a última parcela.

 

Art. 51. A aprovação da prestação de contas ficará condicionada à devolução de eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pelos depositários.

 

Da Elaboração da Prestação de Contas

 

Art 52. A prestação de contas deverá ser elaborada da seguinte forma:

 

I - recolher o saldo não utilizado conforme determinado no art. 47;

II - reunir os extratos bancários, desde a data de recebimento dos recursos até a última despesa realizada.

III - reunir todos os documentos de despesas em ordem crescente de data;

IV - afixar toda a documentação em folha tamanho A4;

V - relacionar os documentos de despesas no Anexo - Relação de Pagamentos;

VI - relacionar os bens adquiridos no Anexo - Relação de Bens;

VII - conciliar os pagamentos com o extrato bancário;

VIII - preencher o Anexo - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa;

IX - anexar a guia de recolhimento do saldo não utilizado;

X - inutilizar no talonário de cheques em branco o campo destinado à assinatura;

XI -anexar o talonário de cheques inutilizados e o comprovante de encerramento da conta, quando da última prestação de contas;

XII - enviar a prestação de contas por meio de Aviso de Recebimento - A.R. ou entregar diretamente no protocolo da FAPESC, quando receberá o documento “Recebimento de Prestação de Contas.

 

Art. 53. Os documentos constantes das prestações de contas em cópias autenticadas, deverão ser mantidos pelo Beneficiário em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas dos recursos transferidos.

 

Art. 54. Considerar-se-á em situação de inadimplência, devendo a FAPESC proceder à inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo, o Beneficiário que:

 

I - não apresentar o relatório técnico e/ou a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados;

II - não tiver o seu relatório técnico e/ou a sua prestação de contas aprovada pela FAPESC.

 

Disposições Finais

 

Art. 55. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação com encargos feita ao Beneficiário.

 

Art. 56. A FAPESC resguarda-se no direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e à instrução do processo de concessão.

 

Art. 57. Os documentos necessários à instrução do processo deverão ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou, quando apresentados diretamente, mediante comparação com o original, realizada por servidor da FAPESC.

 

Art. 58. Fica a FAPESC autorizado a executar todos os procedimentos relativos à movimentação bancária junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A e Banco do Brasil S.A., tais como:

 

I - levantamento de saldos;

II - emissão de extratos;

III - reversão de saldos; e

IV - outros.

 

Art. 59. A Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa de execução do presente projeto científico e tecnológico, pelo seu representante legal, colaborará na execução do mesmo mediante a disponibilização de infra-estrutura logística e administrativa, necessária ao desenvolvimento dos experimentos, bem como no acompanhamento, sendo responsável solidária pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Beneficiário.

 

Art. 60. O processo somente será encerrado após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.

 

Art. 61. O Beneficiário e a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa de execução do projeto manifestam suas integrais e incondicionais ciência e concordância com a concessão que ora lhes é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.

 

Art. 62. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão implicarão no cancelamento/interrupção imediata da concessão e rescisão do termo e obrigará o Beneficiário e/ou Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa do projeto (responsável solidária das obrigações assumidas) a ressarcirem integralmente a FAPESC de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente até a data do ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

 

Parágrafo único. A recusa ou omissão do Beneficiário e/ou Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, quanto ao ressarcimento de que trata o caput, ensejará a conseqüente abertura de tomada de contas especial e a decorrente inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.

 

Art 63. O Beneficiário e a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa reconhecem que compete à FAPESC exercer a autoridade normativa de controle e fiscalização sobre a execução do projeto, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso da paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das atividades.

 

Art. 64. O Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica de que trata o presente Decreto e respectivos Anexos, respaldado nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, deverá ser preenchido pela FAPESC, que manterá registro numérico e cronológico do seu extrato, observado o disposto no art. 60, do mesmo diploma legal.

 

§ 1° É de responsabilidade da FAPESC, a indicação dos dados técnicos e financeiros, decorrentes do Termo disposto no “caput” deste artigo.

 

§ 2° A FAPESC realizará a execução operacional do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica, ficando direta e exclusivamente responsável pela guarda dos documentos e arquivos eletrônicos necessários às pertinentes auditorias da Secretaria de Estado da Fazenda e do tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 65. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 66. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

FAPESC  FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

  DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

CONTRATO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A

PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA

 

 

A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - FAPESC, criada pela Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e alterada pela Lei Complementar nº 284/2005, entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.682.869/0001-26, com sede na Rodovia SC 401 – Km 01 – ParqTec Alfa, nº 600, Ed. Celta, 5º andar, Bairro Itacorubi, Florianópolis/SC - CEP 88030-000, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Presidente, _______________________________nomeado pelo ato publicado no Diário Oficial nº

BENEFICIÁRIO:

NOME:

CPF

CARTEIRA IDENTIDADE:                                                       

ÓRGÃO

NACIONALIDADE:                                                          

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO

TELEFONE:

FAX

RESIDÊNCIA:

E-MAIL:

 

 

1. OBJETO:

Concessão de Auxílio Financeiro à Pesquisa para apoio a projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica.

 

TÍTULO DO PROJETO/PLANO DE TRABALHO

 

2. DESCRIÇÃO DAS METAS E INDICADORES DO PROJETO APROVADO (máx.15 linhas)

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS

 

FCTP Nº

 

EDITAL OU CHAMADA PÚBLICA:_____________________

RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS:

   £ FAPESC                   £ ________________________

   £ FINEP                       £ ­­­­­­­­­­________________________

   £  CNPq                       £ ________________________

 

 

4.  VALOR GLOBAL DA CONCESSÃO E DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :

AUXÍLIO FINANCEIRO

CUSTEIO (R$):

CAPITAL (R$):

 

 

VALOR GLOBAL DA CONCESSÃO (R$):

 

 

AUXÍLIO FINANCEIRO - CUSTEIO (ano 200_) 

VALOR (R$):

NOTA DE EMPENHO

DATA:

NATUREZA DAS DESPESAS:

FONTE

 

AUXÍLIO FINANCEIRO - CUSTEIO (ano 200_) 

VALOR (R$)

NOTA DE EMPENHO

DATA:

NATUREZA DAS DESPESAS:

FONTE

 

CAPITAL

VALOR TOTAL (R$):

VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO:

Equipamentos estes pertencentes ao patrimônio do Estado, não tendo finalidade comercial, sendo isentos de taxas e impostos e entregues às Instituições em regime de “Depósito”.

 

4.1. - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, em exercício futuro, por parte da CONCEDENTE, correrão à conta de suas dotações orçamentárias do respectivo exercício, sendo objeto de apostilamento a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura.

 

5. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:

5.1. - Os recursos financeiros para apoio a projeto de pesquisa científica e tecnológica serão liberados pela CONCEDENTE conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, e o estabelecido a seguir:

 

(Atenção: Opção alternativa. A escolha de uma opção automaticamente exclui as outras).

As liberações dar-se-ão em:

( )___ parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso constante da proposta aprovada pela CONCEDENTE.

 

( ) A liberação dos recursos destinados ao projeto ocorrerá imediatamente após a assinatura deste.

 

( ) A primeira liberação ocorrerá imediatamente após a assinatura do Contrato de Concessão. A liberação das demais parcelas estará condicionada a processo de avaliação, a ser conduzido no âmbito do programa responsável pela concessão e/ou a disponibilidade financeira da CONCEDENTE.

 

( ) O Auxílio Financeiro ao Pesquisador será liberado em uma única parcela.

 

6. INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE DE VÍNCULO FUNCIONAL/EMPREGATÍCIO:

NOME DA INSTITUIÇÃO

DEPARTAMENTO

CNPJ

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

TELEFONE

FAX

E-MAIL

 

7. INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA:

NOME DA INSTITUIÇÃO

DEPARTAMENTO

ENDEREÇO

CNPJ

CIDADE

CEP

TELEFONE

FAX

E-MAIL

Doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO  A, neste ato representada:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (A e B)

CPF:

IDENTIDADE:                           ÓRGÃO:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

CARGO/ATO DE NOMEAÇÃO:

RESIDÊNCIA:

CIDADE

CEP

TELEFONE

FAX

E-MAIL

Obs.: No caso de haverem outras instituições intervenientes na execução do projeto de pesquisa, denominá-las instituição A, instituição B, etc.e repetir o Quadro 7 para cada uma delas.

 

8. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:

8.1. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

 

8.1.1. Decreto no 3.071, de 20 de abril de 2005, que institui e regulamenta o Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica;

 

8.1.2. Projeto de Pesquisa e/ou Plano de Trabalho apresentado pelo beneficiário e aprovado pela CONCEDENTE;

 

8.1.3. Quadro-resumo e Planilha de Custo do Projeto, apresentados pelo BENEFICIÁRIO e aprovados pela CONCEDENTE;

 

8.1.4. Termo de Depósito (ANEXO VIII);

 

8.1.5. Instruções para Prestação de Contas:

Encaminhamento da Prestação de Contas (ANEXO II)

Relação de Pagamentos (ANEXO III)

Relação de Bens e Capital (ANEXO IV)

Declaração de Diárias  (ANEXO V)

Recibo (ANEXO VI)

Formulário de Encaminhamento de Nota Fiscal (ANEXO VII).

 

9. DECLARAÇÃO

Neste ato, o BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO de execução do projeto declaram, para todos os efeitos, que têm ciência plena dos documentos e formulários a que se referem os subitens “8.1.1” a “8.1.5”, do item 8, assumindo o compromisso de cumprir todas as obrigações de sua responsabilidade.

 

10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Sujeitam-se o BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO às normas da CONCEDENTE, às condições contidas na Lei 10.355 e no Decreto 3.071/2005, bem como nas demais normas pertinentes.

 

11. DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:

(Atenção: Opção alternativa. A escolha de uma opção automaticamente exclui as outras).

 

O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA:

 

(   ) A PARTIR DA DATA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS.

 

(  ) A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO  DE CONCESSÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

 

(   ) DE _____/____/____ A ____/____/____.

 

11.1 - Este contrato terá vigência pelo prazo supramencionado, podendo ser prorrogado, desde que justificado, mediante a celebração de termo aditivo.

 

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. As condições estabelecidas no presente contrato poderão ser alteradas por termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data em que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento, e desde que aceitas a CONCEDENTE.

 

12.2. Fica vedado o aditamento deste contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato.

 

13. DA PUBLICAÇÃO

13.1. A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial do Estado de Santa Catarina é condição indispensável a sua eficácia, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

13.2. A ausência de publicação no prazo estabelecido importa em cessação dos efeitos do presente instrumento e responsabilização de quem lhe der causa.

 

Florianópolis (SC),  ___/___/______

 

 

ASSINATURA DAS PARTES:

FAPESC

BENEFICIÁRIO:

CONCORDÂNCIA DA “INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA”

CONCORDÂNCIA DA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

 

 

Testemunhas:

 

Assinaturas

______________________________

Nome

CPF

 

Assinatura: ______________________________

Nome

CPF

 

ANEXO I

                                                                                     

CARTA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CONJUNTA COM A FAPESC

 

Ao

Banco _____________________

 

Sr. (a) Gerente,

 

Observando o previsto nos normativos dessa instituição bancária, solicitamos a gentileza de abertura de Conta Conjunta para a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FAPESC, inscrita no CNPJ sob o nº  01.682.869/0001-26, tendo como Representante Autorizado _________________________________, CPF nº ________________________,  objetivando movimentar recursos provenientes desta Unidade Gestora (UG) do Governo Estadual, a título de apoio financeiro a projetos de pesquisas científicas e tecnológicas, nos termos do Processo FAPESC nº _________________________.

Oportuno salientar que está expressamente vedado o recebimento de créditos de outras fontes, bem como a aplicação de seu saldo em quaisquer das modalidades de aplicação no mercado financeiro, além de cobranças de taxas.

            A FAPESC se reserva o direito de, a qualquer momento, executar todos e quaisquer procedimentos pertinentes ao pleno acompanhamento e perfeito controle da movimentação bancária da conta, inclusive eventuais bloqueios e/ou resgates de valores.

 

Atenciosamente,

Florianópolis,      ___/___/_____ 

 

_________________________________________

Presidente da FAPESC

 

 

ANEXO II

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

ENCAMINHAMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa

 

Nº Processo

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

 Beneficiário do Apoio Financeiro

 

 CPF

 

 Endereço

 

 Bairro

 

 CEP

 

 Cidade

 

 UF

 

(DDD) Telefone

 

 FAX

 

 E MAIL

 

Valor Concedido

 

 Período da Prestação de Contas

 _____/_____/_____  a  _____/_____/_____

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 Discriminação

 Saldo anterior (1)

 Recebido no período (2)

 Utilizado (3)

Saldo = (1) + (2) - (3)

Custeio

 

 

 

 

Capital

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 SALDO

 

         

              Em meu poder ( se Prestação de contas Parcial)

 

              Devolvido conforme guia de recolhimento em anexo          

 

 

DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

          Declaro que a  aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela FAPESC, objeto de

apoio financeiro recebido responsabilizando-me pelas informações contidas nesta prestação de contas.

 

 ____________________               _____/_____/_____                   _____________________________                         

                Local                                                      Data                                                             Assinatura

 

OBSERVAÇÕES

 

 

 

PARA USO EXCLUSIVO DA FAPESC

                   Analisado                                                                                                                        Aprovado

  

       _____/_____/_____                                                                                                         _____/_____/_____

 

  _______________________                          _                                                         ________________________

         Assinatura / Carimbo                                                                                                 Assinatura / Carimbo

 

 

ANEXO III

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Nº Processo

 

 

 BENEFICIÁRIO

 

ITEM

CHEQUE Nº

 DOCUMENTO (*)

FAVORECIDO

VALOR-CUSTEIO

VALOR-CAPITAL

 

 

 

 DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que as despesas relacionadas acima foram pagas e que os materiais e/ou equipamentos foram recebidos e os serviços prestados.

                                                                                                                                                                                                     

 _____/_____/_____                  _________________________________________

             DATA                                             ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO                                                                                                                                              

Subtotal

 

TOTAL

 

 (*) Fatura, Nota Fiscal, Recibo e outra

 

 

ANEXO IV

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS
 RELAÇÃO DE BENS DE CAPITAL

Nº Processo

 

 

 BENEFICIÁRIO

 CPF

 

 

ITEM

DOCUMENTO (*)

DESCRIÇÃO DO BEM

QQTDE.

VALOR

VALOR TOTAL

 

NNº

 

DATA

 

 

UUNITÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          _____/_____/_____                            _________________________________________

                         DATA                                                               ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO                                                               

 

 

 

      (*) Fatura, Nota Fiscal, Recibo e outra

 

 

ANEXO V

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

DECLARAÇÃO DE DIÁRIAS

                                              Exclusivo para uso de beneficiário do Apoio Financeiro

 

 BENEFICIÁRIO

CPF

 

 

  

 Declaro, junto à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - FAPESC,  que utilizei parte dos recursos de custeio para o projeto de pesquisa aprovado  processo nº __________________, no valor de R$ __________________ (___________________________________) conforme relatório abaixo:

 

                                                                                                                              HORÁRIO

DATA                              DE:                        PARA:                                 SAÍDA                 CHEGADA

 

 

                                       ___________________________, ________________ de __________

 

                                                      _________________________________________

                                                                                        Assinatura

 

Obs:  Considera-se como uma diária a fração superior a 12 horas e  ½  acima de 4  horas. Para pagamentos de mais de uma diária deverá ser considerado o período de 24 horas.

 

TABELA DE DIÁRIAS

GRUPOS

NO ESTADO (R$)

FORA DO ESTADO
(R$)

EXTERIOR US$

Pessoal de Nível Superior

110,00

153,00

200,00

Auxiliar Técnico

55,00

XXX

XXX

 

 

ANEXO VI

PRESTAÇÃO DE CONTAS

RECIBO

(Para pagamento de diárias e serviços  de terceiros)

 

Nº Processo

 

 

RECIBO

         

 Recebi de ___________________________________________________

a importância de R$ ____________ ( ________________ ), relativo a _________________________________ no período de ___/___/____ a ___/___/____ em caráter eventual e sem vínculo empregatício.

 

Obs.: Os recibos somente serão aceitos para os serviços que não incidam impostos (pgto. Bolsista)

 

IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO

Nome:

Profissão:

Endereço:

CEP:

Cidade:

UF:

R.G:

CPF:

Passaporte (ser for estrangeiro):

TESTEMUNHAS

Nome:

Endereço:

CEP:

Cidade:

UF:

CPF:

Identidade:

Assinatura:

 

Nome:

Endereço:

CEP:

Cidade:

UF:

CPF:

Identidade:

Assinatura:

 

ASSINATURAS

                    Atesto que os serviços constantes do                                                   por ser verdade, firmo recibo

                    presente recibo foram prestados.

           

                    Em ____/____/_____                                                                                 Em ____/____/_____          

 

                ________________________________                                            _________________________________

                          Assinatura do Beneficiário                                            Assinatura do Prestador de Serviço

 

 

ANEXO VII

 

FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE BENS PATRIMONIAIS

Processo:                _________________

Título do Projeto: ________________________________________________

________________________________________________________________

 

Beneficiário:

CPF:

Endereço:

CEP:                          Cidade:                                                                                 UF:

Telefone:

 

Instituição:

CNPJ:

Endereço:

CEP:                          Cidade:                                                                                 UF:

Telefone:

 

Relação de Bens

NF/FAT.

Especificação

Qtde

Vl. Unit.

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

Assinatura do Beneficiário:

Nome e Assinatura do Responsável pelo Setor de Patrimônio:

 

 

 

Local/Data:

 

ANEXO VIII

 

 

PROCESSO:________

TERMO DE DEPÓSITO

 

Pelo presente, de um lado FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - FAPESC, criada pela Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e alterada pela Lei Complementar nº 284/2005, entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.682.869/0001-26, com sede na Rodovia SC 401 – Km 01 – ParqTec Alfa – Módulo 12A - 5º andar, Bairro João Paulo, Florianópolis - SC - CEP 88030-000 - Telefone: (048) 239-2313, doravante denominada simplesmente DEPOSITANTE, neste ato representada pelo seu Presidente            , nomeado pelo ato publicado no Diário Oficial nº., e , de outro lado, como DEPOSITÁRIOS, solidariamente:

 

1º )

2º )

 

têm , entre si, justo e contratado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Os DEPOSITÁRIOS recebem neste ato em depósito da DEPOSITANTE, os bens móveis infungíveis a seguir discriminados com seus valores.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os bens recebidos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, deverão ser mantidos nesta condição, correndo a expensas dos DEPOSITÁRIOS, qualquer despesa nesse sentido.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – É de responsabilidade dos DEPOSITÁRIOS os custos com a prestação dos serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva para os bens recebidos em depósito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato é de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando os bens descritos na cláusula primeira deverão ser restituídos à DEPOSITANTE, em perfeito estado de funcionamento e de conservação, com todos os seus acessórios, os seus acréscimos, melhoramentos e aperfeiçoamentos.

 

SUBCLÁSULA PRIMEIRA - Independentemente do prazo previsto, a DEPOSITANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a restituição dos bens depositados, nas condições aqui estipuladas, sem que assista aos DEPOSITÁRIOS qualquer direito de indenização ou retenção.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso não haja manifestação formal dos DEPOSITÁRIOS, com uma antecedência mínima de até sessenta dias corridos do encerramento, a vigência original desse Termo de Depósito estará automaticamente prorrogada por um novo período de cinco anos.

 

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Encerrado o prazo de dez anos, contado da data de assinatura deste Termo de Depósito, a DEPOSITANTE tomará as providências cabíveis no tocante à destinação final dos bens objeto do presente instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Os DEPOSITÁRIOS ficam autorizados a utilizar os bens depositados exclusivamente na realização das atividades científicas.

 

CLÁUSULA QUARTA – Os bens depositados deverão ser registrados no Patrimônio do Primeiro depositário (Instituição) como “Bem de Terceiro – FAPESC”, sendo terminantemente vedada a sua transferência para outro local ou estabelecimento sem a prévia e expressa autorização da DEPOSITANTE. No caso de anuência deste, todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos DEPOSITÁRIOS.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os bens depositados não poderão ser objetos de doação, cessão, permuta, venda ou negociação sob qualquer pretexto, sem a prévia e expressa autorização da DEPOSITANTE.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Obrigam-se os DEPOSITÁRIOS a fixar nos bens, em local visível, as etiquetas identificadoras em anexo, (BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS FINANCEIROS DA DEPOSITANTE).

 

CLÁUSULA QUINTA - O presente Depósito é feito a título gratuito, não sendo devida pela DEPOSITANTE qualquer remuneração pelo mesmo, ficando, ainda, a DEPOSITANTE expressamente dispensada do pagamento de quaisquer despesas que venham a ser feitas pelos DEPOSITÁRIOS com os citados bens, inclusive transporte, guarda, seguro, conservação e manutenção, e, ainda, dos prejuízos que porventura provierem.

 

CLÁUSULA SEXTA - Em face do disposto nas cláusulas terceira e quinta, renunciam os

DEPOSITÁRIOS expressamente, neste ato, ao direito de retenção do depósito previsto no artigo 644 do novo Código Civil Brasileiro.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Os DEPOSITÁRIOS fornecerão à DEPOSITANTE, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação, facultadas, ainda, inspeções locais.

 

CLÁUSULA OITAVA - Toda ocorrência envolvendo os bens depositados inclusive resultante de caso fortuito ou força maior, deverá, após a adoção das providências pertinente pelos DEPOSITÁRIOS, ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.

 

CLÁUSULA NONA - A não restituição dos bens depositados, ao término do contrato ou quando exigida pela DEPOSITANTE, acarretará o ajuizamento da competente ação de depósito contra os DEPOSITÁRIOS, além de ficar autorizada a DEPOSITANTE a promover, liminarmente, a busca e apreensão dos mesmos, tudo nos termos dos artigos 901 a 905 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos em que resultar para os DEPOSITÁRIOS a obrigação de ressarcir a DEPOSITANTE do valor dos bens referidos na cláusula primeira. Tal ressarcimento far-se-á com base na variação mensal da unidade fiscal (UFIR), ou de outro indexador que venha a substituí-lo, havida no período compreendido entre a data da assinatura deste contrato e da efetivação do ressarcimento. A adoção de tal critério far-se-á sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias, que se assegurem a DEPOSITANTE plena reparação patrimonial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Se, a qualquer tempo, durante a vigência deste instrumento, os bens depositados deixarem de ter utilidade para os DEPOSITÁRIOS, estes farão a devida comunicação a DEPOSITANTE, por escrito, que decidirá quanto à sua destinação.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Até que se efetive a decisão da DEPOSITANTE, ficarão os DEPOSITÁRIOS obrigados ao integral cumprimento do aqui disposto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – Aplica-se ao depósito ora contratado, o disposto nos artigos 627 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro, além das normas em vigor na DEPOSITANTE, que estabelecem as condições para concessão de auxílio, as quais os Depositários declaram conhecer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Fica eleito o foro de Florianópolis para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Termo de Depósito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - A DEPOSITANTE adotará as providências necessárias à publicação deste contrato no Diário Oficial do Estado, para ocorrer no prazo de até trinta dias de sua assinatura.

 

E por estarem as partes, assim, justas e contratadas, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo obrigando-se por si, herdeiros e sucessores.

 

 

Florianópolis, ____/____/_______

 

_________________________________ _______________________________

Pela FAPESC (DEPOSITANTE) 1ª Testemunha

Nome Completo :

CPF Nº :

 

______________________________ ______________________________

Pelo 1º DEPOSITÁRIO (Instituição) Nome Completo:

Assinatura com carimbo ou nome legível 2ª Testemunha

e telefone CPF Nº

 

 

__________________________________

Pelo 2º DEPOSITÁRIO (Pesquisador)

Data: / /

Assinatura ou nome legível e telefone

 

 

ANEXO IX

 

Processo nº _________________

 

TERMO DE DOAÇÃO que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – FAPESC e ­­­­­­­­­­­­­­___________________

 

DOADORA

A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – FAPESC - criada pela Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e alterada pela Lei Complementar nº 284/2005, entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, insc0rita no CNPJ sob o n.º 01.682.869/0001-26, com sede na Rodovia SC 401 – Km 01 – ParqTec Alfa – Módulo 12A - 5º andar, Bairro João Paulo, Florianópolis - SC - CEP 88030-000 - Fone : (048) 239-2313, doravante denominada simplesmente FAPESC, neste ato representada por seu Presidente,

 

DONATÁRIO__________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, do que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá a legislação cabível, em especial, as disposições do art. 17 da Lei nº 8.666/93, devendo ser executado com estrita observância das condições constantes das cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a doação de bens móveis, no valor total de R$_________(________________________________________), discriminados abaixo.

 

N° EQUIPAMENTO SÉRIE PATRIMÔNIO VALOR

1. ___________________________________________________

2. ___________________________________________________

 

TOTAL _________

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

A doação ora efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a

utilizar todos os bens doados exclusivamente em atividades de apoio, de acordo com suas finalidades estatutárias.

 

SUBCLÁULSULA ÚNICA – 0s bens objeto da presente doação serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO

Pelo presente termo de doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados na cláusula primeira, que estarão à disposição da DONATÁRIA, após a assinatura deste instrumento e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

A publicação resumida deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela DOADORA, até o 5o dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

.

E por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

 

Florianópolis, ___/___/_____.

 

 

ASSINATURAS

 

DOADORA

 

 

DONATÁRIO

 

Republicado por incorreção