DECRETO
No 3.071, de 20 de abril de 2005
Dispõe sobre a execução descentralizada de programas de governo e ações da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC, que envolva a transferências de recursos financeiros à pessoas físicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.355, de 9 de janeiro de
1997,
D E C R E T A :
Das Disposições Iniciais
Art. 1° A execução descentralizada
de programas de governo e ações da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC, que envolva a transferência
de recursos financeiros para pessoas físicas será efetivada por meio da
celebração de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou
Tecnológica, nos termos deste Decreto e seus respectivos Anexos, observada a
legislação pertinente.
Art. 2° Para efeitos deste Decreto
considera-se:
I – Termo de Contrato de
Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica - avença
caracterizada pela participação financeira da FAPESC, objetivando o atendimento
de solicitação de apoio às atividades técnico-científicas inerentes aos
projetos de pesquisa científicas e tecnológicas que tenham sido selecionados a
partir de Chamadas Públicas aprovadas pelo Conselho Superior e pela diretoria
da FAPESC;
II – Beneficiário –
pesquisador com graduação, responsável pela execução do projeto de pesquisa,
com residência comprovada no Estado de Santa Catarina, há pelo menos dois anos,
ou com vínculo empregatício com instituição de ensino e pesquisa no Estado de
Santa Catarina;
III - Instituição
Interveniente do Projeto de Pesquisa - pessoa jurídica de direito público ou
privado, que participe do Termo de Contrato para manifestar consentimento ou
assumir obrigações em nome próprio;
IV - Termo Aditivo –
instrumento que tenha como objetivo a modificação de Termo de Contrato já
existente, cuja formalização deve ocorrer, obrigatoriamente, durante o período
de vigência do Termo de Contrato;
V - Contrapartida – o valor
dos recursos orçamentários e financeiros próprios com que a Instituição
Interveniente do Projeto de Pesquisa irá participar do projeto, segundo
convencionado no Termo de Contrato;
VI - Projeto de Pesquisa –
documento apresentado pelo Beneficiário em decorrência da chamada pública
aprovada pelo Conselho Superior da FAPESC e pela Diretoria da FAPESC.
Parágrafo único. As despesas
decorrentes do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa
Científica ou Tecnológica correm à conta do item “Auxílio a Pesquisadores”,
Código 3.3.90.20.01 e 3.3.90.20.02, conforme especificação do Decreto n° 2,895, de 21 de janeiro de
2005.
Das Obrigações do Beneficiário
Art. 3°
O Beneficiário do Termo de Contrato compromete-se a:
I - dedicar-se às atividades pertinentes ao Projeto de Pesquisa referente ao apoio financeiro concedido;
II - abrir conta conjunta com a FAPESC, sendo uma para cada processo de auxílio concedido. Informar a FAPESC o número da conta e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica, devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário e pelas instituições Intervenientes onde o projeto será executado;
III - não creditar nessas contas bancárias recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto;
IV - somente movimentar as contas por meio de cheques nominativos aos favorecidos, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante;
V - apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do programa ou do projeto de pesquisa aprovado;
VI - não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas no projeto e aprovadas pela FAPESC, salvo mediante autorização expressa da Diretoria da FAPESC;
VII - atuar como consultor “ad hoc” sempre que lhe for solicitado pela FAPESC, pelo período de quatro anos, após a concessão do apoio financeiro;
VIII - utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos do Termo de Contrato e dentro do período previsto;
IX - prover a contrapartida que lhe compete, se for o caso;
X - permitir e facilitar a FAPESC o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos;
XI - assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do objeto, não tendo tais contratações qualquer vínculo para com a FAPESC;
XII - apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da concessão;
XIII - restituir à FAPESC os saldos não utilizados, em até 180 (cento e oitenta) dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos. Após este prazo, o valor relativo ao saldo não utilizado será corrigido de acordo com a legislação vigente;
XIV - não transferir a terceiros as obrigações assumidas com a FAPESC;
XV - solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto, desde que justificada a real necessidade, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência estabelecida no Termo de Contrato, cuja implementação será feita por termo aditivo;
XVI - os requerimentos de suplementação orçamentária e financeira ficarão condicionados à análise técnica e disponibilidade orçamentária da FAPESC, cuja implementação será feita por termo aditivo.
Art. 4°
É vedado ao Beneficiário:
I - utilizar o recurso financeiro concedido para participar ou promover eventos científicos, quando não previstos e aprovados originariamente no projeto, sejam eles no País ou no Exterior, bem como para pesquisador visitante em programa de curta duração;
II - promover despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
III - efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento que exija pernoite fora da região metropolitana ou do município sede para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto, desde que prevista na planilha de custos;
IV - a compra de bônus de organismos internacionais com o objetivo de adquirir bens de consumo ou de capital para aplicação no projeto;
V - aplicar os recursos no mercado financeiro ou utilizá-los a título de empréstimo para reposição futura;
VI - transferir recursos para fundações e similares a título de execução da parte financeira do projeto, bem como o pagamento de taxa de administração, gerência ou similar;
VII - executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente instrumento. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação de recursos serão glosadas na forma da legislação vigente;
VIII - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica;
IX - efetuar despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio e similares;
X - utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Projeto de Pesquisa, ainda que em caráter de emergência;
XI - realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII - atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao Termo de Contrato.
Art. 5°
O Beneficiário poderá contratar e/ou adquirir:
I - material de consumo nacional ou importado e outros serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), visando atender ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, inclusive passagens e diárias para cobrir despesas com trabalho de campo (despesas de custeio);
II - equipamentos e outros materiais permanentes, nacionais ou importados, inclusive material bibliográfico (despesas de capital).
Das Despesas
Art. 6°
Todo comprovante de despesa relativa a custeio ou capital deverá ser emitido em
nome do Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo contendo, obrigatoriamente,
data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços
adquiridos/contratados.
Parágrafo
único. Caso a descrição do Beneficiário/FAPESC/nº do Protocolo no
comprovante de despesa/nota fiscal não seja possível, devido à limitação de
espaço no campo destinado, poderá ser informado o nº do Protocolo em
outra parte no corpo do mesmo.
Art. 7°
Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos,
rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo
de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade
vencido.
Art. 8°
Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, contendo o nº
do Protocolo e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente
e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação
de contas.
Art. 9°
A licitação é dispensável na aquisição de bens ou na contratação de serviços
destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica objeto de
apoio individual, contudo, o Beneficiário deverá observar o princípio do menor
preço, sem deixar de considerar, igualmente, os aspectos de qualidade e de
rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim
o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Art. 10. Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser encaminhada, quando da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte documentação:
I - Contrato de Câmbio;
II - Declaração de Importação; e
III - Fatura Comercial.
Art. 11. A autenticação poderá ser feita por cartório competente ou por servidor público devidamente identificado em cotejo com o documento original.
Art. 12. Na hipótese de o beneficiário do auxílio efetuar viagem a serviço do projeto, deverá utilizar o formulário de “Declaração de Diárias”, descrevendo o objetivo da viagem, o período e o destino, bem como comprovar as despesas com o meio de transporte utilizado, quando da prestação de contas.
Art. 13. No caso de o beneficiário realizar pagamento de diárias a terceiros, a título de colaboração no projeto, deverá utilizar o formulário “Recibo”.
Art. 14 - Para pagamento de diárias deverão ser utilizados os valores constantes na “Tabela de Diárias da FAPESC”, à exceção daquelas estipuladas nos Convênios de Cooperação Internacional, cujo valor é negociado com a contrapartida estrangeira.
Dos Terceiros Envolvidos no Projeto
Art. 15. O pessoal envolvido na execução do projeto de pesquisa não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do Beneficiário/Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, que os tiverem empregado na execução dos trabalhos.
Art. 16. Se eventualmente a FAPESC for demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, o Beneficiário e/ou instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa a ressarcirá das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.
Da Classificação das Despesas
Art. 17. As despesas correntes são aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:
I - diárias e serviços
eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na pesquisa e que, por
sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;
II - instalação e adaptação
de equipamentos;
III - reproduções xerográficas;
IV - impressos e serviços
gráficos;
V - passagens;
VI - realização de eventos;
VII - assinatura de revistas
técnico-científicas;
VIII - material de
conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão,
de laboratório, de uso zootécnico e outros;
IX - produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, combustíveis e lubrificantes;
X - animais para pesquisa,
alimentos para animais, sementes, mudas de plantas e insumos; e
XI - aquisição de software e
outros.
Parágrafo único. Para projetos de pesquisa no âmbito dos Convênios de Cooperação Internacional, as despesas de custeio ficam restritas ao pagamento de diárias e passagens.
Art. 18. As despesas de capital são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais (equipamentos e outros materiais permanentes), tais como:
I - equipamentos de processamento de dados;
II - equipamentos de comunicação;
III – máquinas e aparelhos gráficos;
IV - aparelhos elétricos e eletrônicos;
V - aparelhos e instrumentos técnicos e científicos;
VI - ferramentas;
VII - livros, monografias e mapas; e
VIII - outras máquinas e equipamentos.
Art. 19. Todos os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro a projetos integrarão o patrimônio da FAPESC e serão depositados na Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa (primeiro depositário) e com o Beneficiário (segundo depositário), mediante assinatura de “Termo de Depósito” entre as partes (FAPESC, Interveniente e Beneficiário).
Art. 20. O Beneficiário, ao adquirir os bens, conforme previsto no projeto, deverá também encaminhar, imediatamente, cópia autenticada da nota fiscal ao setor de material e patrimônio da FAPESC, que emitirá Termo de Depósito.
Art. 21. O Beneficiário, ao adquirir os bens, deverá imediatamente encaminhar cópia da nota fiscal ao setor de patrimônio da Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, que os registrará como “Bens de Terceiros – FAPESC”.
Art. 22. Ao receber o “Termo de Depósito”, o Beneficiário (segundo depositário) deverá conferi-lo e assiná-lo juntamente com o representante legal da Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa (primeiro depositário) e encaminhá-lo ao Serviço de Material e Patrimônio da FAPESC, por Aviso de Recebimento - AR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 23. Os depositários responderão solidariamente pela manutenção do bem em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Art. 24. Correrão às expensas da Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa (primeiro depositário) todos os custos com seguro e prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, para os bens adquiridos para o projeto até a restituição dos mesmos à FAPESC.
Art. 25. É vedada a transferência dos bens para outro local ou estabelecimento, sem prévia e expressa autorização da FAPESC.
Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos depositários.
Art. 26. A Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa deverá fazer, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aquisição do bem e manter, com seguradoras idôneas, seguros nos valores que forem compatíveis com as práticas comerciais usuais, que cubram riscos de transporte e remessa dos bens financiados com recursos da FAPESC até o local da instalação e utilização destes, devendo qualquer indenização pelos mesmos ser paga em moeda corrente nacional, livremente utilizável pela FAPESC para substituir ou reparar os bens.
Parágrafo único. A Instituição Interveniente deverá, no prazo de 48 horas, enviar ao setor de material e patrimônio da FAPESC cópia da apólice do seguro quitada ou recibo de parte do pagamento, se for o caso.
Art. 27. Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o Beneficiário ou a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, após a adoção das medidas cabíveis, deverá comunicar imediatamente o fato à FAPESC, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas, anexando cópia de Boletim de Ocorrência Policial, em caso de roubo ou furto.
Art. 28. A publicação do extrato do "Termo de Depósito" no Diário Oficial do Estado deverá ser providenciada pela FAPESC, nos termos da legislação pertinente.
Art. 29. O Beneficiário e a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa comprometem-se a fornecer à FAPESC, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação e funcionamento, facultadas, ainda, inspeções locais.
Art. 30. O Beneficiário deverá informar a FAPESC quando os bens em seu poder serão devolvidos em razão de conclusão do Projeto/Plano de Trabalho ou da sua não utilização.
Art. 31. Após a aprovação da prestação de contas do Beneficiário do projeto de pesquisa e a instrução de processo específico, a FAPESC poderá efetuar a doação de todos os bens patrimoniais adquiridos durante a execução do projeto, de acordo com a legislação vigente que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, mediante a assinatura de “Termo de Doação”.
Parágrafo único. Fica vedada a doação dos bens patrimoniais adquiridos na execução do projeto à instituições com fins lucrativos e a instituições não sediadas no Estado de Santa Catarina.
Art. 32. A publicação do extrato do "Termo de Doação" no Diário Oficial do Estado deverá ser providenciada pela FAPESC, nos termos da legislação pertinente.
Art. 33. Caso as atividades realizadas sob o Termo de Contrato ou por ele previstas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos, e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais passíveis de proteção como direito de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade intelectual, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Art. 34. A FAPESC deverá ter preferência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte, participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados.
Art. 35. Ao autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho, conforme a legislação aplicável e a normativa administrativa da FAPESC.
Parágrafo único. A FAPESC assegurará, conforme suas regulamentações internas, a partilha das receitas da exploração dos direitos que detiver percentuais de premiação ao inventor e de participação à Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa.
Art. 36. A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originar, além da remuneração devida ao autor ou autores e a instituição, será objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se à celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração de tais bens.
Art. 37. As partes obrigam-se a cumprir fielmente as disposições estipuladas nesse termo aqui mencionado, por si, seus empregados, prepostos, contratados, prestadores eventuais de serviços, herdeiros e sucessores.
Art. 38. As cláusulas e condições estabelecidas terão eficácia e serão observadas e respeitadas pelas partes até o prazo de 1 (um) ano do término, expiração ou rescisão do termo de contrato de apoio financeiro a projeto científico ou tecnológico.
Art. 39. Os trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, e quando disserem das atividades apoiadas pela FAPESC, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa a que o trabalho para sua concretização e/ou o seu autor ou autores, receberam apoio material e/ou financeiro da FAPESC, entidade governamental catarinense promotora do desenvolvimento científico e tecnológico em Santa Catarina.
Art. 40. O material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a eles, quando digam respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pela FAPESC, devem trazer a logomarca desta em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura.
Art. 41. Quando o Beneficiário desistir da execução do projeto, antes do seu início, os recursos serão devolvidos à FAPESC, com justificativa plausível da desistência, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento.
Parágrafo único. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Estadual.
Art. 42. O Beneficiário deverá, formalmente, comunicar à FAPESC qualquer descontinuidade, do projeto de pesquisa ou do programa do evento, acompanhada da devida justificativa, do relatório técnico e da prestação de contas.
Art. 43. A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto de pesquisa, bem como de quaisquer outros benefícios concedidos pela FAPESC será suspensa quando ocorrer uma das seguintes impropriedades, constatada, inclusive, por procedimentos de fiscalização realizados pela FAPESC, ou Auditoria da Secretaria da Fazenda ou Tribunal de Contas do Estado - TCE:
I - não comprovação da boa e regular utilização da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação pertinente;
II - verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;
III - atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas do Projeto de
Pesquisa;
IV - quando for descumprida qualquer cláusula ou condição deste instrumento.
Art. 44. A suspensão dos benefícios persistirá até a correção da causa verificada.
Art. 45. O Beneficiário que tenha seus relatórios não aprovados será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela FAPESC.
Art. 46. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do benefício, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos à FAPESC no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
Art. 47. A prestação de contas de auxílio será encaminhada à FAPESC, até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso, constituída de:
I - Relatório Técnico;
II - formulário - Encaminhamento da Prestação de Contas - Demonstrativo
da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, o executado e o saldo;
III - formulário - Relação de Pagamentos;
IV - formulário - Relação de Bens, quando for o caso;
V - formulário - Declaração de Diárias, quando for o caso;
VI - formulário - Recibo, quando for o caso;
VII - extratos da conta
bancária vinculada à FAPESC, do período de recebimento dos recursos até a
última movimentação da conta;
VIII - recolhimento à Conta
Corrente indicada pela FAPESC no valor do saldo de recursos não utilizados
dentro do prazo legal, apresentando ao beneficiário o comprovante do depósito;
IX - talonário de cheques em
branco com inutilização do campo destinado à assinatura, para segurança do
BENEFICIÁRIO, quando da última prestação de contas;
X - comprovantes de despesas
(correntes e capital) em original (deverá ser feita comprovação da despesa com
deslocamento, mediante apresentação de bilhetes de passagem aérea ou terrestre
ou notas fiscais de combustível, se utilizado veículo próprio); e
XI - comprovante de
encerramento da conta bancária, quando da prestação de contas final de cada
processo.
Art. 48. O saldo não utilizado deverá ser devolvido à FAPESC, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para a aplicação dos recursos, por meio de recolhimento à conta corrente indicada pela FAPESC, apresentando ao beneficiário o comprovante de depósito.
Parágrafo único. A não observância desse prazo implicará na correção do valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Estadual.
Art. 49. Os pedidos de informações realizados pela FAPESC ou Auditoria da Secretaria da Fazenda ou Tribunal de Contas do Estado sobre prestação de contas deverão ser atendidos pelo Beneficiário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.
Art. 50. Quando a liberação dos recursos ocorrerem em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas da primeira parcela liberada, e assim sucessivamente até a última parcela.
Art. 51. A aprovação da prestação de contas ficará condicionada à devolução de eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pelos depositários.
Da Elaboração da Prestação de Contas
Art 52. A prestação de contas deverá ser elaborada da seguinte forma:
I - recolher o saldo não utilizado conforme determinado no art. 47;
II - reunir os extratos
bancários, desde a data de recebimento dos recursos até a última despesa
realizada.
III - reunir todos os
documentos de despesas em ordem crescente de data;
IV - afixar toda a documentação
em folha tamanho A4;
V - relacionar os documentos
de despesas no Anexo - Relação de Pagamentos;
VI - relacionar os bens
adquiridos no Anexo - Relação de Bens;
VII - conciliar os
pagamentos com o extrato bancário;
VIII - preencher o Anexo - Encaminhamento da Prestação de Contas -
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa;
IX - anexar a guia de
recolhimento do saldo não utilizado;
X - inutilizar no talonário
de cheques em branco o campo destinado à assinatura;
XI -anexar o talonário de cheques inutilizados e o comprovante de encerramento da conta, quando da última prestação de contas;
XII - enviar a prestação de
contas por meio de Aviso de Recebimento - A.R. ou entregar diretamente no
protocolo da FAPESC, quando receberá o documento “Recebimento de Prestação de
Contas.
Art. 53. Os documentos constantes das prestações de contas em cópias autenticadas, deverão ser mantidos pelo Beneficiário em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da aprovação da Prestação de Contas pelo Tribunal de Contas dos recursos transferidos.
Art. 54. Considerar-se-á em situação de inadimplência, devendo a FAPESC proceder à inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo, o Beneficiário que:
I - não apresentar o relatório técnico e/ou a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados;
II - não tiver o seu relatório técnico e/ou a sua prestação de contas aprovada pela FAPESC.
Art. 55. A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação com encargos feita ao Beneficiário.
Art. 56. A FAPESC resguarda-se no direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à análise e à instrução do processo de concessão.
Art. 57. Os documentos necessários à instrução do processo deverão ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou, quando apresentados diretamente, mediante comparação com o original, realizada por servidor da FAPESC.
Art. 58. Fica a FAPESC autorizado a executar todos os procedimentos relativos à movimentação bancária junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A e Banco do Brasil S.A., tais como:
I - levantamento de saldos;
II - emissão de extratos;
III - reversão de saldos; e
IV - outros.
Art. 59. A Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa de execução do presente projeto científico e tecnológico, pelo seu representante legal, colaborará na execução do mesmo mediante a disponibilização de infra-estrutura logística e administrativa, necessária ao desenvolvimento dos experimentos, bem como no acompanhamento, sendo responsável solidária pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Beneficiário.
Art. 60. O processo somente será encerrado após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis.
Art. 61. O Beneficiário e a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa de execução do projeto manifestam suas integrais e incondicionais ciência e concordância com a concessão que ora lhes é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis.
Art. 62. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis a esta concessão implicarão no cancelamento/interrupção imediata da concessão e rescisão do termo e obrigará o Beneficiário e/ou Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa do projeto (responsável solidária das obrigações assumidas) a ressarcirem integralmente a FAPESC de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente até a data do ressarcimento, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
Parágrafo único. A recusa ou omissão do Beneficiário e/ou Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa, quanto ao ressarcimento de que trata o caput, ensejará a conseqüente abertura de tomada de contas especial e a decorrente inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Art 63. O Beneficiário e a Instituição Interveniente do Projeto de Pesquisa reconhecem que compete à FAPESC exercer a autoridade normativa de controle e fiscalização sobre a execução do projeto, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso da paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das atividades.
Art. 64. O Termo de Contrato
de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou Tecnológica de que
trata o presente Decreto e respectivos Anexos, respaldado nos termos do parágrafo
único do art. 38, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e demais alterações posteriores, deverá ser preenchido pela FAPESC, que
manterá registro numérico e cronológico do seu extrato, observado o disposto no
art. 60, do mesmo diploma legal.
§ 1° É de responsabilidade da
FAPESC, a indicação dos dados técnicos e financeiros, decorrentes do Termo
disposto no “caput” deste artigo.
§ 2° A FAPESC realizará a
execução operacional do Termo de Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de
Pesquisa Científica ou Tecnológica, ficando direta e exclusivamente responsável
pela guarda dos documentos e arquivos eletrônicos necessários às pertinentes
auditorias da Secretaria de Estado da Fazenda e do tribunal de Contas do
Estado.
Art. 65. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 66. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril
de 2005.
FAPESC FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO DE
CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A
PROJETO DE
PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA
A FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - FAPESC, criada pela
Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e alterada pela Lei Complementar nº
284/2005, entidade pública com personalidade jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.682.869/0001-26, com sede na Rodovia SC 401 – Km
01 – ParqTec Alfa, nº 600, Ed. Celta, 5º andar, Bairro Itacorubi,
Florianópolis/SC - CEP 88030-000, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE,
neste ato representada pelo seu Presidente,
_______________________________nomeado pelo ato publicado no Diário Oficial nº
NOME: |
|||
CPF |
|||
CARTEIRA IDENTIDADE: |
ÓRGÃO |
||
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
||
PROFISSÃO |
TELEFONE: |
FAX |
|
RESIDÊNCIA: |
|||
E-MAIL: |
|||
1. OBJETO:
Concessão
de Auxílio Financeiro à Pesquisa para apoio a projeto de pesquisa científica
e/ou tecnológica.
TÍTULO DO PROJETO/PLANO DE TRABALHO |
2. DESCRIÇÃO
DAS METAS E INDICADORES DO PROJETO APROVADO (máx.15 linhas)
|
3.
IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS
FCTP
Nº |
EDITAL OU CHAMADA PÚBLICA:_____________________ RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS: £ FAPESC £
________________________ £ FINEP £ ________________________ £ CNPq £ ________________________ |
4. VALOR GLOBAL DA CONCESSÃO E DISCRIMINAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA :
AUXÍLIO FINANCEIRO CUSTEIO (R$): CAPITAL (R$): |
|
VALOR GLOBAL DA CONCESSÃO (R$): |
|
AUXÍLIO
FINANCEIRO - CUSTEIO (ano 200_)
VALOR (R$): |
NOTA DE EMPENHO |
DATA: |
NATUREZA DAS DESPESAS: |
FONTE |
AUXÍLIO
FINANCEIRO - CUSTEIO (ano 200_)
VALOR (R$) |
NOTA DE EMPENHO |
DATA: |
NATUREZA DAS DESPESAS: |
FONTE |
CAPITAL
VALOR TOTAL (R$): |
VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: |
Equipamentos estes pertencentes ao patrimônio do Estado, não tendo finalidade comercial, sendo isentos de taxas e impostos e entregues às Instituições em regime de “Depósito”.
4.1.
- As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, em
exercício futuro, por parte da CONCEDENTE, correrão à conta de suas dotações
orçamentárias do respectivo exercício, sendo objeto de apostilamento a
indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura.
5. LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
5.1.
- Os recursos financeiros para apoio a projeto de pesquisa científica e
tecnológica serão liberados pela CONCEDENTE conforme disponibilidade de recursos
orçamentários e financeiros, e o estabelecido a seguir:
(Atenção:
Opção alternativa. A escolha de uma opção automaticamente exclui as outras).
As
liberações dar-se-ão em:
(
)___ parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso constante da proposta aprovada
pela CONCEDENTE.
(
) A liberação dos recursos destinados ao projeto ocorrerá imediatamente após a
assinatura deste.
(
) A primeira liberação ocorrerá imediatamente após a assinatura do Contrato de
Concessão. A liberação das demais parcelas estará condicionada a processo de
avaliação, a ser conduzido no âmbito do programa responsável pela concessão
e/ou a disponibilidade financeira da CONCEDENTE.
(
) O Auxílio Financeiro ao Pesquisador será liberado em uma única parcela.
6. INSTITUIÇÃO
INTERVENIENTE DE VÍNCULO FUNCIONAL/EMPREGATÍCIO:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
|
DEPARTAMENTO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
|
CIDADE |
CEP |
TELEFONE |
FAX |
E-MAIL |
7.
INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA:
NOME DA INSTITUIÇÃO |
|
DEPARTAMENTO |
|
ENDEREÇO |
CNPJ |
CIDADE |
CEP |
TELEFONE |
FAX |
E-MAIL |
|
Doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO A, neste ato representada: |
|
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (A e B) |
|
CPF: |
IDENTIDADE: ÓRGÃO: |
NACIONALIDADE: |
ESTADO CIVIL: |
CARGO/ATO DE NOMEAÇÃO: |
|
RESIDÊNCIA: |
|
CIDADE |
CEP |
TELEFONE |
FAX |
E-MAIL |
Obs.:
No caso de haverem outras instituições intervenientes na execução do projeto de
pesquisa, denominá-las instituição A, instituição B, etc.e repetir o Quadro 7
para cada uma delas.
8. DOS
DOCUMENTOS INTEGRANTES:
8.1.
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos:
8.1.1.
Decreto no 3.071, de 20 de abril de 2005, que institui e regulamenta
o Contrato de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa Científica ou
Tecnológica;
8.1.2.
Projeto de Pesquisa e/ou Plano de Trabalho apresentado pelo beneficiário e
aprovado pela CONCEDENTE;
8.1.3.
Quadro-resumo e Planilha de Custo do Projeto, apresentados pelo BENEFICIÁRIO e
aprovados pela CONCEDENTE;
8.1.4.
Termo de Depósito (ANEXO VIII);
8.1.5.
Instruções para Prestação de Contas:
Encaminhamento da
Prestação de Contas (ANEXO II)
Relação de
Pagamentos (ANEXO III)
Relação de Bens e
Capital (ANEXO IV)
Declaração de
Diárias (ANEXO V)
Recibo
(ANEXO VI)
Formulário de
Encaminhamento de Nota Fiscal (ANEXO VII).
9. DECLARAÇÃO
Neste
ato, o BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO de execução do projeto declaram, para todos
os efeitos, que têm ciência plena dos documentos e formulários a que se referem
os subitens “8.1.1” a “8.1.5”, do item 8, assumindo o compromisso de cumprir
todas as obrigações de sua responsabilidade.
10. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
Sujeitam-se
o BENEFICIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO às normas da CONCEDENTE,
às condições contidas na Lei 10.355 e no Decreto 3.071/2005, bem como nas
demais normas pertinentes.
11. DA
VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
(Atenção:
Opção alternativa. A escolha de uma opção automaticamente exclui as outras).
O
PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA:
( ) A PARTIR DA DATA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS.
( ) A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
DO PRESENTE CONTRATO DE CONCESSÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
( ) DE _____/____/____ A ____/____/____.
11.1
- Este contrato terá vigência pelo prazo supramencionado, podendo ser
prorrogado, desde que justificado, mediante a celebração de termo aditivo.
12. DAS
ALTERAÇÕES
12.1.
As condições estabelecidas no presente contrato poderão ser alteradas por
termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser
apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data em que
se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento, e
desde que aceitas a CONCEDENTE.
12.2.
Fica vedado o aditamento deste contrato com o intuito de alterar o seu objeto,
sob pena de nulidade do ato.
13. DA
PUBLICAÇÃO
13.1.
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial do Estado de
Santa Catarina é condição indispensável a sua eficácia, devendo ser
providenciada pela CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
13.2.
A ausência de publicação no prazo estabelecido importa em cessação dos efeitos
do presente instrumento e responsabilização de quem lhe der causa.
Florianópolis
(SC), ___/___/______
ASSINATURA
DAS PARTES:
FAPESC |
BENEFICIÁRIO: |
CONCORDÂNCIA DA “INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE DE EXECUÇÃO DO
PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA” |
CONCORDÂNCIA DA INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO |
Testemunhas:
Assinaturas
______________________________
Nome
CPF
Assinatura:
______________________________
Nome
CPF
CARTA PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CONJUNTA
COM A FAPESC
Ao
Banco _____________________
Sr. (a) Gerente,
Observando o
previsto nos normativos dessa instituição bancária, solicitamos a gentileza de
abertura de Conta Conjunta para a FUNDAÇÃO
DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
FAPESC, inscrita no CNPJ sob o nº
01.682.869/0001-26, tendo como Representante Autorizado
_________________________________, CPF nº ________________________, objetivando movimentar recursos provenientes
desta Unidade Gestora (UG) do Governo Estadual, a título de apoio financeiro a
projetos de pesquisas científicas e tecnológicas, nos termos do Processo FAPESC
nº _________________________.
Oportuno
salientar que está expressamente vedado o recebimento de créditos de outras
fontes, bem como a aplicação de seu saldo em quaisquer das modalidades de
aplicação no mercado financeiro, além de cobranças de taxas.
A FAPESC se reserva o direito de, a
qualquer momento, executar todos e quaisquer procedimentos pertinentes ao pleno
acompanhamento e perfeito controle da movimentação bancária da conta, inclusive
eventuais bloqueios e/ou resgates de valores.
Atenciosamente,
Florianópolis, ___/___/_____
_________________________________________
Presidente da
FAPESC
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa
Nº Processo |
|
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
|
|||||||||||||
Beneficiário do Apoio Financeiro |
CPF |
||||||||||||
Endereço |
Bairro |
||||||||||||
CEP |
Cidade |
UF |
(DDD) Telefone |
||||||||||
FAX |
E MAIL |
||||||||||||
Valor Concedido |
Período da Prestação de Contas _____/_____/_____ a _____/_____/_____ |
||||||||||||
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
|
|||||||||||||
Discriminação |
Saldo anterior (1) |
Recebido no período (2) |
Utilizado (3) |
Saldo = (1) + (2) - (3) |
|||||||||
Custeio |
|
|
|
|
|||||||||
Capital |
|
|
|
|
|||||||||
TOTAL |
|
|
|
|
|||||||||
SALDO |
Em meu poder ( se Prestação de contas Parcial) Devolvido conforme guia de recolhimento em anexo |
||||||||||||
|
|||||||||||||
DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO |
|||||||||||||
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela FAPESC, objeto de apoio financeiro recebido responsabilizando-me pelas informações contidas nesta prestação de contas. ____________________ _____/_____/_____ _____________________________ Local Data Assinatura |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
OBSERVAÇÕES |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
|
|||||||||||||
PARA USO EXCLUSIVO DA FAPESC |
|||||||||||||
Analisado Aprovado
_____/_____/_____ _____/_____/_____
_______________________ _ ________________________ Assinatura / Carimbo Assinatura / Carimbo |
|||||||||||||
Nº Processo
|
|
BENEFICIÁRIO
|
||||||
ITEM |
CHEQUE Nº
|
DOCUMENTO (*) |
FAVORECIDO
|
VALOR-CUSTEIO
|
VALOR-CAPITAL |
|
|
|
|
DATA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaro que as
despesas relacionadas acima foram pagas e que os materiais e/ou equipamentos
foram recebidos e os serviços prestados.
_____/_____/_____ _________________________________________ DATA ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO |
Subtotal |
|
||||
TOTAL |
|
(*) Fatura, Nota Fiscal, Recibo e outra
Nº Processo
|
|
BENEFICIÁRIO
|
CPF |
|||||
|
|
|||||
ITEM |
DOCUMENTO (*)
|
DESCRIÇÃO DO BEM
|
QQTDE.
|
VALOR
|
VALOR TOTAL |
|
|
NNº
|
DATA
|
|
|
UUNITÁRIO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
_____/_____/_____ _________________________________________ DATA
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO |
|
(*) Fatura, Nota Fiscal, Recibo e outra
ANEXO V
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Exclusivo para
uso de beneficiário do Apoio Financeiro
BENEFICIÁRIO |
CPF |
|
|
Declaro, junto à FUNDAÇÃO
DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - FAPESC, que utilizei parte dos recursos de custeio
para o projeto de pesquisa aprovado
processo nº __________________, no valor de R$ __________________
(___________________________________) conforme relatório abaixo: HORÁRIO DATA DE: PARA: SAÍDA CHEGADA ___________________________, ________________ de
__________
_________________________________________
Assinatura Obs: Considera-se como uma diária a fração
superior a 12 horas e ½ acima de 4 horas. Para pagamentos de mais de uma diária deverá ser
considerado o período de 24 horas. |
GRUPOS |
NO ESTADO (R$) |
FORA DO ESTADO |
EXTERIOR US$ |
Pessoal de Nível
Superior |
110,00 |
153,00 |
200,00 |
Auxiliar Técnico |
55,00 |
XXX |
XXX |
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
(Para
pagamento de diárias e serviços de
terceiros)
Nº Processo |
|
RECIBO
|
Recebi de ___________________________________________________
Obs.: Os recibos somente serão aceitos
para os serviços que não incidam impostos (pgto. Bolsista)
IDENTIFICAÇÃO
DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Nome:
|
||||
Profissão:
|
||||
Endereço:
|
||||
CEP:
|
Cidade:
|
UF:
|
||
R.G:
|
CPF:
|
Passaporte (ser for estrangeiro):
|
||
TESTEMUNHAS
|
||||
Nome:
|
||||
Endereço:
|
||||
CEP:
|
Cidade:
|
UF:
|
||
CPF:
|
Identidade:
|
Assinatura:
|
||
|
||||
Nome:
|
||||
Endereço:
|
||||
CEP:
|
Cidade:
|
UF:
|
||
CPF:
|
Identidade:
|
Assinatura:
|
||
|
||||
ASSINATURAS
|
||||
Atesto que os serviços
constantes do por ser
verdade, firmo recibo
presente recibo foram
prestados. Em ____/____/_____
Em ____/____/_____
________________________________ _________________________________ Assinatura do
Beneficiário Assinatura do
Prestador de Serviço |
||||
|
||||
ANEXO VII
FORMULÁRIO
PARA ENCAMINHAMENTO DE NOTAS FISCAIS DE BENS PATRIMONIAIS
Processo: _________________
Título do Projeto:
________________________________________________
________________________________________________________________
Beneficiário:
CPF:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Telefone:
Instituição:
CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Telefone:
Relação
de Bens
|
||||
NF/FAT. |
Especificação |
Qtde
|
Vl. Unit. |
Total
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
GERAL
|
|
Assinatura do Beneficiário: |
Nome e Assinatura do Responsável pelo
Setor de Patrimônio: |
Local/Data:
PROCESSO:________
Pelo presente, de um lado FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - FAPESC,
criada pela Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e alterada pela Lei
Complementar nº 284/2005, entidade pública com personalidade jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.682.869/0001-26, com sede na
Rodovia SC 401 – Km 01 – ParqTec Alfa – Módulo 12A - 5º andar, Bairro João
Paulo, Florianópolis - SC - CEP 88030-000 - Telefone: (048) 239-2313, doravante
denominada simplesmente DEPOSITANTE,
neste ato representada pelo seu Presidente , nomeado pelo ato publicado no Diário Oficial nº., e , de outro lado, como DEPOSITÁRIOS, solidariamente:
1º )
2º )
têm ,
entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Os DEPOSITÁRIOS
recebem neste ato em depósito da DEPOSITANTE,
os bens móveis infungíveis a seguir discriminados com seus valores.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os bens recebidos, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, deverão ser mantidos nesta condição, correndo a
expensas dos DEPOSITÁRIOS, qualquer
despesa nesse sentido.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – É de responsabilidade dos DEPOSITÁRIOS os custos com a prestação
dos serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva para os bens
recebidos em depósito.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo do presente contrato é de cinco anos,
contados a partir da data de sua assinatura, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando os bens descritos na cláusula primeira
deverão ser restituídos à DEPOSITANTE,
em perfeito estado de funcionamento e de conservação, com todos os seus
acessórios, os seus acréscimos, melhoramentos e aperfeiçoamentos.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA - Independentemente do prazo previsto, a DEPOSITANTE poderá exigir, a qualquer
tempo, a restituição dos bens depositados, nas condições aqui estipuladas, sem
que assista aos DEPOSITÁRIOS
qualquer direito de indenização ou retenção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso não haja manifestação formal dos DEPOSITÁRIOS, com uma antecedência
mínima de até sessenta dias corridos do encerramento, a vigência original desse
Termo de Depósito estará automaticamente prorrogada por um novo período de
cinco anos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Encerrado o prazo de dez anos, contado da data
de assinatura deste Termo de Depósito, a DEPOSITANTE
tomará as providências cabíveis no tocante à destinação final dos bens objeto
do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os DEPOSITÁRIOS
ficam autorizados a utilizar os bens depositados exclusivamente na realização
das atividades científicas.
CLÁUSULA QUARTA – Os bens depositados deverão ser registrados no
Patrimônio do Primeiro depositário (Instituição) como “Bem de Terceiro –
FAPESC”, sendo terminantemente vedada a sua transferência para outro local ou
estabelecimento sem a prévia e expressa autorização da DEPOSITANTE. No caso de anuência deste, todas as despesas
decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão
por conta e risco exclusivo dos DEPOSITÁRIOS.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os bens depositados não poderão ser objetos
de doação, cessão, permuta, venda ou negociação sob qualquer pretexto, sem a
prévia e expressa autorização da DEPOSITANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Obrigam-se os DEPOSITÁRIOS a fixar nos bens, em local visível, as etiquetas
identificadoras em anexo, (BEM ADQUIRIDO COM RECURSOS FINANCEIROS DA DEPOSITANTE).
CLÁUSULA QUINTA - O presente Depósito é feito a
título gratuito, não sendo devida pela DEPOSITANTE qualquer remuneração pelo mesmo,
ficando, ainda, a DEPOSITANTE
expressamente dispensada do pagamento de quaisquer despesas que venham a ser
feitas pelos DEPOSITÁRIOS
com os citados bens, inclusive transporte, guarda, seguro, conservação e
manutenção, e, ainda, dos prejuízos que porventura provierem.
CLÁUSULA SEXTA - Em face do disposto nas cláusulas terceira e
quinta, renunciam os
DEPOSITÁRIOS expressamente, neste ato, ao direito
de retenção do depósito previsto no artigo 644 do novo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os DEPOSITÁRIOS
fornecerão à DEPOSITANTE, sempre
que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da
sua localização, bem como do seu estado de conservação, facultadas, ainda,
inspeções locais.
CLÁUSULA OITAVA - Toda ocorrência envolvendo os bens
depositados inclusive resultante de caso fortuito ou força maior, deverá, após
a adoção das providências pertinente pelos DEPOSITÁRIOS,
ser imediatamente comunicada à DEPOSITANTE
por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas causas.
CLÁUSULA NONA - A não restituição dos bens depositados, ao término do contrato
ou quando exigida pela DEPOSITANTE,
acarretará o ajuizamento da competente ação de depósito contra os DEPOSITÁRIOS, além de ficar autorizada
a DEPOSITANTE a promover,
liminarmente, a busca e apreensão dos mesmos, tudo nos termos dos artigos 901 a
905 e seguintes do Código de Processo Civil.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos em que resultar para os DEPOSITÁRIOS a obrigação de ressarcir a
DEPOSITANTE do valor dos bens
referidos na cláusula primeira. Tal ressarcimento far-se-á com base na variação
mensal da unidade fiscal (UFIR), ou de outro indexador que venha a
substituí-lo, havida no período compreendido entre a data da assinatura deste
contrato e da efetivação do ressarcimento. A adoção de tal critério far-se-á
sem prejuízo de outras parcelas indenizatórias, que se assegurem a DEPOSITANTE plena reparação
patrimonial.
CLÁUSULA DÉCIMA - Se, a qualquer tempo, durante a vigência
deste instrumento, os bens depositados deixarem de ter utilidade para os DEPOSITÁRIOS, estes farão a devida
comunicação a DEPOSITANTE, por
escrito, que decidirá quanto à sua destinação.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Até que se efetive a decisão da DEPOSITANTE, ficarão os DEPOSITÁRIOS obrigados ao integral
cumprimento do aqui disposto.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – Aplica-se ao depósito ora contratado, o
disposto nos artigos 627 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro, além das
normas em vigor na DEPOSITANTE, que
estabelecem as condições para concessão de auxílio, as quais os Depositários
declaram conhecer.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Fica eleito o foro de Florianópolis para
dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Termo de Depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA - A DEPOSITANTE
adotará as providências necessárias à publicação deste contrato no Diário
Oficial do Estado, para ocorrer no prazo de até trinta dias de sua assinatura.
E por
estarem as partes, assim, justas e contratadas, firmam o presente em três vias
de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo obrigando-se por
si, herdeiros e sucessores.
Florianópolis,
____/____/_______
_________________________________
_______________________________
Pela
FAPESC (DEPOSITANTE) 1ª Testemunha
Nome
Completo :
CPF Nº :
______________________________
______________________________
Pelo 1º
DEPOSITÁRIO (Instituição) Nome Completo:
Assinatura
com carimbo ou nome legível 2ª Testemunha
e
telefone CPF Nº
__________________________________
Pelo 2º
DEPOSITÁRIO (Pesquisador)
Data: / /
Assinatura
ou nome legível e telefone
Processo nº
_________________
TERMO DE DOAÇÃO que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – FAPESC e ___________________
DOADORA
A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – FAPESC -
criada pela Lei nº 10.355, de 09 de janeiro de 1997 e alterada pela Lei
Complementar nº 284/2005, entidade pública com personalidade jurídica de
direito privado, insc0rita no CNPJ sob o n.º 01.682.869/0001-26, com sede na
Rodovia SC 401 – Km 01 – ParqTec Alfa – Módulo 12A - 5º andar, Bairro João
Paulo, Florianópolis - SC - CEP 88030-000 - Fone : (048) 239-2313, doravante
denominada simplesmente FAPESC,
neste ato representada por seu Presidente,
DONATÁRIO__________________________________________________________________________________________________________________________________
pelo presente
instrumento e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas
e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, do
que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e
obedecerá a legislação cabível, em especial, as disposições do art. 17 da Lei
nº 8.666/93, devendo ser executado com estrita observância das condições
constantes das cláusulas e condições que aceitam e mutuamente se outorgam nos
seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
instrumento tem por objeto a doação de bens móveis, no valor total de
R$_________(________________________________________), discriminados abaixo.
N° EQUIPAMENTO SÉRIE PATRIMÔNIO VALOR
1.
___________________________________________________
2.
___________________________________________________
TOTAL _________
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
A doação ora
efetivada tem caráter irrevogável, comprometendo-se o DONATÁRIO a
utilizar todos os
bens doados exclusivamente em atividades de apoio, de acordo com suas
finalidades estatutárias.
SUBCLÁULSULA ÚNICA – 0s
bens objeto da presente doação serão incorporados ao patrimônio do DONATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
Pelo presente termo
de doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e
gratuito, os bens relacionados na cláusula primeira, que estarão à disposição da
DONATÁRIA, após a assinatura deste
instrumento e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
A publicação resumida
deste instrumento na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua
eficácia, será providenciada pela DOADORA,
até o 5o dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art.
61, da Lei nº 8.666/93.
.
E por estarem justas
e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Florianópolis,
___/___/_____.
ASSINATURAS
DOADORA
DONATÁRIO
Republicado por incorreção