Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, com base no dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e considerando o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF
nº 163, de 04 de maio de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de
27 de agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de
novembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de
Orçamento Federal, da Portaria STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, e da
Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica aprovada a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa
Catarina, que acompanha este Decreto.
Art. 2o Os
Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias, as Fundações,
os Fundos Especiais e as Empresas Estatais Dependentes de Recursos Ordinários
do Tesouro do Estado terão que observar na execução da despesa orçamentária, as
disposições e o detalhamento da Classificação da Despesa Pública, aprovada por
este Decreto.
Parágrafo único. Até que a
legislação que altera a política previdenciária dos servidores públicos do
Estado de Santa Catarina seja aprovada pela Assembléia Legislativa, as despesas
relativas a aposentadorias e reformas e pensões continuarão a ser empenhadas no
Grupo de Natureza de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 3 de janeiro de 2005.
Art. 4o
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
1.345, de 16 de janeiro de 2004.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2005.
A classificação da despesa, segundo a sua
natureza, compõe-se de:
I
- Categorias Econômicas;
II - Grupos de Natureza da Despesa;
III- Elementos de Despesa.
A natureza da despesa será complementada pela
informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por
finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou
entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e
suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a
eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Entende-se por grupos de natureza de despesa a
agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características
quanto ao objeto de gasto.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar
os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias,
material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma,
subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente,
auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a
consecução de seus fins.
Para a classificação da despesa, segundo a sua
natureza, deve ser utilizado o conjunto de tabelas adiante, onde a cada título
é associado um número. A agregação destes números, num total de seis dígitos,
constituirá o código referente à classificação da despesa quanto a sua
natureza, conforme seqüência a seguir indicada:
1º. dígito - indica a categoria
econômica da despesa;
2º. dígito - indica o grupo de
natureza da despesa;
3º/4º. dígitos - indicam a
modalidade de aplicação; e
5º/6º. dígitos - indicam o elemento
de despesa (objeto
de
gasto).
SITUAÇÃO
ESPECIAL
Esta situação diz respeito à RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, a qual será identificada pelo código “9.9.99.99”.
1
- ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO
3. DESPESAS CORRENTES
4. DESPESAS DE CAPITAL
B
- GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4. INVESTIMENTOS
5. INVERSÕES FINANCEIRAS
6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
C
- MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20. TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40. TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
50. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
60. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS
LUCRATIVOS
70. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
MULTIGOVERNAMENTAIS
80. TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90. APLICAÇÕES DIRETAS
99. A DEFINIR
D
- ELEMENTOS DE DESPESA
01. APOSENTADORIAS E REFORMAS
03. PENSÕES
04. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
05. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
06. BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
07. CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
08. OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
09. SALÁRIO-FAMÍLIA
10. OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL
11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
12. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14. DIÁRIAS – CIVIL
15. DIÁRIAS – MILITAR
16. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
17. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR
18. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
19. AUXÍLIO-FARDAMENTO
20. AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
21. JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
23. JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
24. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
25. ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
26. OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
27. ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS
E SIMILARES
28. REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
30. MATERIAL DE CONSUMO
31. PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
32. MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
34.
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
35. SERVIÇOS DE CONSULTORIA
36. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
37. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
38. ARRENDAMENTO MERCANTIL
39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
41. CONTRIBUIÇÕES
42. AUXÍLIOS
43. SUBVENÇÕES SOCIAIS
45. EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS
46. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
47. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
48. OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
49. AUXÍLIO-TRANSPORTE
51. OBRAS E INSTALAÇÕES
52. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
61. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
62. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
63. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
64. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL
JÁ
INTEGRALIZADO
65. CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
66. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
67. DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
71. PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
72. PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
73. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADA
74. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA RESGATADA
75.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
76. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
REFINANCIADO
77. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL
REFINANCIADO
81. DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
91. SENTENÇAS JUDICIAIS
92. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
93. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
94. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
95. INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
96. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
99. A CLASSIFICAR
A
- CATEGORIAS ECONÔMICAS
3
- Despesas Correntes
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4
- Despesas de Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
B
- GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
1
- Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza remuneratória decorrentes do
efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do
pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações
trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de
salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios
assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações,
adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de
despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas
com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação
temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e
despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram a
substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no
art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 2000.
2
- Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e
outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem
como da dívida pública mobiliária.
3
- Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo,
pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação,
auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas
Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4
- Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente.
5
- Inversões Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de
capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação
não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
6
- Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do
principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e
externa, contratual ou mobiliária.
C
- MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20
- Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou
pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União,
inclusive para suas entidades da administração indireta.
30
- Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito
Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
40
– Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para
suas entidades da administração indireta.
50
– Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com
a administração pública.
60
– Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com
a administração pública.
70
– Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da
Federação ou por dois ou mais países, inclusive Brasil.
80
– Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros
países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países,
inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90
- Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos
créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades
integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da
mesma esfera de governo.
99
– A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder
Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição,
podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de
Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria STN/SOF nº
163, de 04.05.2001.
D
- ELEMENTOS DE DESPESA
01
- Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares
reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
03
- Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares;
pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas
por lei específica ou por sentenças judiciais.
04
- Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação,
inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
05
- Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema
previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06
- Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item
V, da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 203 - A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e
tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - .......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei”.
07
- Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade patrocinadora
no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08
- Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do
servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que
custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor;
Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo
de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou
companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho;
Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente
ao servidor ou militar.
09
- Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos dependentes
econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios
da previdência social.
10
- Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em
cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.
11
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal
Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento
do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como:
Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização;
Gratificação de Dedicação Exclusiva: Gratificação de Regência de Classe;
Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente;
Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou
Substância Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou
Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º
Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento
e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade;
Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da
Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo;
Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de
Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso;
Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação
Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de
Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias
1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade;
Representação Mensal; Licença-Prêmio por Assiduidade; Retribuição Básica
(Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes;
Vantagens de Secretário de Estado; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente;
Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada
(ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do
13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono
Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de
caráter
permanente;
12
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Vencimento; Soldo; Gratificação de
Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de
Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional
Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e
outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura
remuneratória dos militares.
13
- Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração tem pela
sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de
Previdência.
14
- Diárias - Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e
locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se
deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório,
entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o
servidor tiver exercício em caráter permanente.
15
- Diárias - Militar
Despesas decorrentes do deslocamento do militar da
sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das
despesas de alimentação e pousada.
16
- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego
ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias
específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da
espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
17
- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas eventuais, de natureza remuneratória,
devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas
classificadas em elementos de despesas específicos;
18
- Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado à
estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o
desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por
pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
19
– Auxílio-Fardamento
Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente
ao servidor ou militar.
20
– Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores,
individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no
desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas
modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de
2000.
21
- Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito
efetivamente contratadas.
22
- Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública
contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e
outros encargos.
23
- Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devidas pela
aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24
- Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária,
tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
25
- Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida
pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação
da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.
26
– Obrigações Decorrentes de Política Monetária
Despesas com a cobertura do resultado negativo do
Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos
termos da legislação vigente.
27
– Encargos pela Honra de Avais, Garantias , Seguros e Similares
Despesas que a administração é compelida a realizar
em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares
concedidos.
28
– Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Encargos decorrentes da remuneração de cotas de
fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados
positivos desses fundos.
30
- Material de Consumo
Despesa com material que, em razão de seu uso
corrente e da definição da Lei
nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem
sua utilização limitada a dois anos.
31
– Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações,
medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia,
inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
32
- Material de Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para
distribuição gratuita, tais como: livros didáticos, medicamentos, gêneros
alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos
gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras.
33
- Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas,
terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento,
pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas
respectivas bagagens em decorrência de mudanças e domicílio no interesse da
administração.
34
– Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos
contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e
Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei
complementar nº 101, de 2000.
Observação:
Trata-se de despesas relativas a mão-de-obra, decorrentes de contratos de
terceirização com pessoa jurídica, cujas atividades são inerentes às categorias
funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários do órgão.
35
- Serviços de Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com pessoas
físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias
técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por
pessoas físicas pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de
despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual,
prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores
diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis;
salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à
pessoa física.
Observação:
Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002
“art. 6º - A despesa com confecção de material por
encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser
classificada na natureza 4490.52, em se tratando de confecção de material
permanente, ou na natureza 3390.30, se material de consumo.”
37
- Locação de Mão-de-Obra
Despesas com prestação de serviços por pessoas
jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância
ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo
físico do pessoal a ser utilizado.
Observação
: De acordo com o texto da definição do elemento, trata-se de
contratação de prestação de serviços de pessoa jurídica, cujas atividades não
estão inseridas no plano de cargos e salários do órgão.
38
- Arrendamento Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e bens
móveis, com opção de compra ao final do contrato.
39
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas decorrentes da prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinatura de jornais e
periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de
imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário,
quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e
adaptação de bens móveis; seguros em geral (exceto
os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços
de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários;
despesas com congressos, simpósios; conferências ou exposições;
vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros
congêneres.
Observação:
Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002
“art. 6º - A despesa com confecção de material por
encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser
classificada na natureza 4490.52, em se tratando de confecção de material
permanente, ou na natureza 3390.30, se material de consumo.”
41
- Contribuições
Despesas às quais não corresponda contraprestação
direta em bens e serviços e não sejam reembolsável pelo recebedor, inclusive as
destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito
público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
42
- Auxílios
Despesas destinadas a atender a despesas de
investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de
entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto
nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
43
- Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de instituições privadas de
caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os
arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto
no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
45
- Equalização de Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de
mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como
a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados
financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de
equalização.
46
– Auxílio-Alimentação
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia
diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública
direta e indireta.
47
– Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e
contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxas
de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre
a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os
encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este
elemento de despesa.
48
– Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro
diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como
ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens,
não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
49
– Auxílio-Transporte
Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia
diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública
direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com
transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos
deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou
trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
51
- Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou
inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado
central, etc.
52
- Equipamentos e Material Permanente
Despesa com material que, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois
anos.
Na classificação da despesa serão adotados os
seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do
material permanente:
I. Durabilidade,
quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II. Fragilidade,
cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável,
caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III. Perecibilidade,
quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou
perde sua característica normal de uso;
IV. Incorporabilidade,
quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem
prejuízo das características do principal; e
V. Transformabilidade,
quando adquirido para fim de transformação.
61
- Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados
necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62
- Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas com a aquisição de bens destinados à venda
futura.
63
- Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de crédito não
representativos de quotas de capital de empresas.
64
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesa com a aquisição de ações ou quotas de
qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição
ou aumento de capital.
65
- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesa com a constituição ou aumento de capital de
empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição
de ações representativas do seu capital social.
66
- Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento,
inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67
- Depósitos Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por legislação
específica, ou determinados por decisão judicial.
71
- Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do principal da
dívida pública contratual, interna e externa.
72
- Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal
do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73
- Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor do
principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
74
- Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal
do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
75
- Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de
Receita
Correção Monetária da Dívida decorrente de operação
de crédito por antecipação de receita.
76
– Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da
dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou
cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida
pública mobiliária.
77
– Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da
dívida contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial,
com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81
– Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas decorrentes da transferência a outras
esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras
receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja
competência de arrecadação é do órgão transferidor.
91
- Sentenças Judiciais
Despesas resultantes de:
a- pagamento de precatórios, em cumprimento ao
disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
b- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas
em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c- cumprimento de sentenças judiciais, transitadas
em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do
art. 100 da Constituição; e
d- cumprimento de decisões judiciais, proferidas em
Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias
concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos
beneficiários.
92
- Despesas de Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que dispõe:
“Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de
dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.
93
- Indenizações e Restituições
Despesas com indenizações, exclusive as
trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título,
inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução
mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas
de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas
específicos.
94
– Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas de natureza remuneratória resultantes do
pagamento efetuado a servidores civis e empregados de entidades integrantes da
administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e
contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo
ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem
como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for
possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita
correspondente.
95
– Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas com indenizações devidas aos servidores que
se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para
execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle
de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia,
pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras
internacionais.
96
– Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou
entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a
empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo,
nos termos das normas vigentes.
99
– A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado
enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua
utilização na execução orçamentária.
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À NATUREZA DA DESPESA
- ESTADUAL -
(De
conformidade com o que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de
maio de 2001, com as alterações das Portarias nºs 325, de 27 de agosto de 2001
e 519, de 27 de novembro de 2001)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3.1.00.00.00 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
|
3.1.30.00.00 |
Transferências
a Estados e ao Distrito Federal |
3.1.30.41.00 |
Contribuições |
3.1.80.00.00 |
Transferências
ao Exterior |
3.1.80.04.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
3.1.80.34.00 |
Outras
Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos deTerceirização |
3.1.90.00.00 |
Aplicações
Diretas
|
3.1.90.01.00 |
Aposentadorias
e Reformas
|
3.1.90.03.00 |
Pensões |
3.1.90.04.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
3.1.90.07.00 |
Contribuição
a Entidades Fechadas de Previdência |
3.1.90.09.00 |
Salário-Família |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.1.90.12.00 |
Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Militar |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais
|
3.1.90.16.00 |
Outras
Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
3.1.90.17.00 |
Outras
Despesas Variáveis - Pessoal Militar |
3.1.90.34.00 |
Outras
Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
|
3.1.90.67.00 |
Depósitos
Compulsórios
|
3.1.90.91.00 |
Sentenças
Judiciais |
3.1.90.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
3.1.90.94.00 |
Indenizações
e Restituições Trabalhistas |
3.1.90.96.00 |
Ressarcimento
de Despesas de Pessoal Requisitado
|
3.1.99.00.00 |
A
Definir
|
3.1.99.99.00 |
A
Classificar |
3.2.00.00.00 |
JUROS
E ENCARGOS DA DÍVIDA |
3.2.90.00.00 |
Aplicações
Diretas |
3.2.90.21.00 |
Juros
sobre a Dívida por Contrato |
3.2.90.22.00 |
Outros
Encargos sobre a Dívida por Contrato |
3.2.90.23.00 |
Juros,
Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária |
3.2.90.24.00 |
Outros
Encargos sobre a Dívida Mobiliária |
3.2.90.25.00 |
Encargos
sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita |
3.2.90.91.00 |
Sentenças
Judiciais |
3.2.90.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
3.2.90.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
3.2.99.00.00 |
A Definir
|
3.2.99.99.00 |
A
Classificar |
3.3.00.00.00 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
3.3.20.00.00 |
Transferências
à União
|
3.3.20.14.00 |
Diárias
- Civil |
3.3.20.20.00 |
Auxílio
Financeiro a Pesquisadores |
3.3.20.30.00 |
Material
de Consumo
|
3.3.20.33.00 |
Passagens
e Despesas com Locomoção
|
3.3.20.35.00 |
Serviços
de Consultoria |
3.3.20.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.20.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.20.41.00 |
Contribuições |
3.3.30.00.00 |
Transferências
a Estados e ao Distrito Federal |
3.3.30.14.00 |
Diárias
- Civil |
3.3.30.30.00 |
Material
de Consumo
|
3.3.30.35.00 |
Serviços
de Consultoria |
3.3.30.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.30.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.30.41.00 |
Contribuições |
3.3.30.43.00 |
Subvenções
Sociais |
3.3.30.81.00 |
Distribuição
Constitucional ou Legal de Receitas |
3.3.30.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
3.3.30.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
3.3.40.00.00 |
Transferências
a Municípios |
3.3.40.30.00 |
Material
de Consumo |
3.3.40.35.00 |
Serviços
de Consultoria |
3.3.40.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.40.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.40.41.00 |
Contribuições |
3.3.40.43.00 |
Subvenções
Sociais |
3.3.40.81.00 |
Distribuição
Constitucional ou Legal de Receitas |
3.3.40.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
3.3.40.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
3.3.50.00.00 |
Transferências
a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
3.3.50.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
3.3.50.43.00 |
Subvenções
Sociais |
3.3.50.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
3.3.60.00.00 |
Transferências
a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
3.3.60.41.00 |
Contribuições
|
3.3.70.00.00 |
Transferências
a Instituições Multigovernamentais |
3.3.70.41.00 |
Contribuições |
3.3.80.00.00 |
Transferências
ao Exterior |
3.3.80.04.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
3.3.80.14.00 |
Diárias
- Civil |
3.3. 80.30.00 |
Material
de Consumo |
3.3. 80.33.00 |
Passagens
e Despesas com Locomoção |
3.3. 80.35.00 |
Serviços
de Consultoria |
3.3. 80.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3. 80.37.00 |
Locação
de Mão-de-Obra |
3.3. 80.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3. 80.41.00 |
Contribuições |
3.3. 80.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
3.3.90.00.00 |
Aplicações
Diretas |
3.3.90.01.00 |
Aposentadorias
e Reformas |
3.3.90.03.00 |
Pensões |
3.3.90.04.00 |
Contratação
por Tempo Determinado |
3.3.90.05.00 |
Outros
Benefícios Previdenciários |
3.3.90.06.00 |
Benefício
Mensal ao Deficiente e ao Idoso |
3.3.90.08.00 |
Outros
Benefícios Assistenciais |
3.3.90.09.00 |
Salário-Família |
3.3.90.10.00 |
Outros
Benefícios de Natureza Social |
3.3.90.14.00 |
Diárias
- Civil |
3.3.90.15.00 |
Diárias
- Militar |
3.3.90.18.00 |
Auxílio
Financeiro a Estudantes |
3.3.90.19.00 |
Auxílio-Fardamento |
3.3.90.20.00 |
Auxílio
Financeiro a Pesquisadores |
3.3.90.26.00 |
Obrigações
decorrentes de Política Monetária |
3.3.90.27.00 |
Encargos
pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares |
3.3.90.28.00 |
Remuneração
de Cotas de Fundos Autárquicos |
3.3.90.30.00 |
Material
de Consumo |
3.3.90.31.00 |
Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
3.3.90.32.00 |
Material
de Distribuição Gratuita |
3.3.90.33.00 |
Passagens
e Despesas com Locomoção |
3.3.90.35.00 |
Serviços
de Consultoria |
3.3.90.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.90.37.00 |
Locação
de Mão-de-Obra |
3.3.90.38.00 |
Arrendamento
Mercantil |
3.3.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90.45.00 |
Equalização
de Preços e Taxas |
3.3.90.46.00 |
Auxílio-Alimentação |
3.3.90.47.00 |
Obrigações
Tributárias e Contributivas |
3.3.90.48.00 |
Outros
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
|
3.3.90.49.00 |
Auxílio-Transporte |
3.3.90.67.00 |
Depósitos
Compulsórios |
3.3.90.91.00 |
Sentenças
Judiciais |
3.3.90.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
3.3.90.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
3.3.90.95.00 |
Indenização
pela Execução de Trabalhos de Campo |
3.3.99.00.00 |
A
Definir
|
3.3.99.99.00 |
A
Classificar
|
|
|
4.0.00.00.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL
|
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS
|
4.4.20.00.00 |
Transferências
à União |
4.4.20.41.00 |
Contribuições |
4.4.20.42.00 |
Auxílios |
4.4.20.51.00 |
Obras
e Instalações |
4.4.20.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
4.4.20.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
4.4.20.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
4.4.30.00.00 |
Transferências
a Estados e ao Distrito Federal |
4.4.30.41.00 |
Contribuições |
4.4.30.42.00 |
Auxílios |
4.4.30.51.00 |
Obras
e Instalações |
4.4.30.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
4.4.30.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
4.4.30.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
4.4.40.00.00 |
Transferências
a Municípios |
4.4.40.41.00 |
Contribuições |
4.4.40.42.00 |
Auxílios |
4.4.40.51.00 |
Obras
e Instalações |
4.4.40.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
4.4.40.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
4.4.50.00.00 |
Transferências
a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
4.4.50.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.4.50.41.00 |
Contribuições |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
4.4.50.51.00 |
Obras
e Instalações |
4.4.50.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
4.4.60.00.00 |
Transferências
a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
4.4.60.41.00 |
Contribuições
|
4.4.70.00.00 |
Transferências
a Instituições Multigovernamentais |
4.4.70.41.00 |
Contribuições |
4.4.70.42.00 |
Auxílios |
4.4.80.00.00 |
Transferências
ao Exterior |
4.4.80.41.00 |
Contribuições
|
4.4.80.42.00 |
Auxílios
|
4.4. 80.51.00 |
Obras
e Instalações |
4.4. 80.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
4.4.90.00.00 |
Aplicações
Diretas |
4.4.90.04.00 |
Contratação
por Tempo Determinado |
4.4.90.14.00 |
Diárias
- Civil |
4.4.90.17.00 |
Outras
Despesas Variáveis - Pessoal Militar |
4.4.90.20.00 |
Auxílio
Financeiro a Pesquisadores |
4.4.90.30.00 |
Material
de Consumo |
4.4.90.33.00 |
Passagens
e Despesas com Locomoção
|
4.4.90.35.00 |
Serviços
de Consultoria |
4.4.90.36.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
4.4.90.37.00 |
Locação
de Mão-de-Obra
|
4.4.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
4.4.90.51.00 |
Obras
e Instalações
|
4.4.90.52.00 |
Equipamentos
e Material Permanente |
4.4.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
4.4.90.91.00 |
Sentenças
Judiciais |
4.4.90.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
4.4.90.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
4.4.99.00.00 |
A
Definir
|
4.4.99.99.00 |
A
Classificar |
4.5.00.00.00 |
INVERSÕES
FINANCEIRAS
|
4.5.30.00.00 |
Transferências
a Estados e ao Distrito Federal |
4.5.30.41.00 |
Contribuições
|
4.5.30.61.00 |
Aquisição
de Imóveis |
4.5.30.64.00 |
Aquisição
de Títulos Representativos de Capital já Integralizado |
4.5.30.65.00 |
Constituição
ou Aumento de Capital de Empresas |
4.5.30.66.00 |
Concessão
de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.40.00.00 |
Transferências
a Municípios |
4.5.40.41.00 |
Contribuições
|
4.5.40.42.00 |
Auxílios
|
4.5.40.64.00 |
Aquisição
de Títulos Representativos de Capital já Integralizado |
4.5.40.66.00 |
Concessão
de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.50.00.00 |
Transferências
a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
4.5.50.66.00 |
Concessão
de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.80.00.00 |
Transferências
ao Exterior
|
4.5.80.66.00 |
Concessão
de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.90.00.00 |
Aplicações
Diretas |
4.5.90.61.00 |
Aquisição
de Imóveis |
4.5.90.62.00 |
Aquisição
de Produtos para Revenda |
4.5.90.63.00 |
Aquisição
de Títulos de Crédito |
4.5.90.64.00 |
Aquisição
de Títulos Representativos de Capital já Integralizado |
4.5.90.65.00 |
Constituição
ou Aumento de Capital de Empresas |
4.5.90.66.00 |
Concessão
de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.90.67.00 |
Depósitos
Compulsórios |
4.5.90.91.00 |
Sentenças
Judiciais |
4.5.90.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores
|
4.5.90.93.00 |
Indenizações
e Restituições
|
4.5.99.00.00 |
A
Definir
|
4.5.99.99.00 |
A
Classificar
|
4.6.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA |
4.6.90.00.00 |
Aplicações
Diretas |
4.6.90.71.00 |
Principal
da Dívida Contratual Resgatado |
4.6.90.72.00 |
Principal
da Dívida Mobiliária Resgatado |
4.6.90.73.00 |
Correção
Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada |
4.6.90.74.00 |
Correção
Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada |
4.6.90.75.00 |
Correção
Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita |
4.6.90.76.00 |
Principal
Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado |
4.6.90.77.00 |
Principal
Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado |
4.6.90.91.00 |
Sentenças
Judiciais |
4.6.90.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
4.6.90.93.00 |
Indenizações
e Restituições |
4.6.99.00.00 |
A
Definir
|
4.6.99.99.00 |
A
Classificar
|
9.9.99.99.99 |
Reserva de Contingência |
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
01.00
- APOSENTADORIAS E REFORMAS
01.01
- proventos - pessoal civil
01.06
- 13º salário - pessoal civil
01.21
- proventos - pessoal militar
01.26
- 13º salário - pessoal militar
01.27 - compensação previdenciária
aposentadorias entre RPPS e RGPS
01.89
- outras reformas e aposentadorias - pessoal militar
01.99
- outras aposentadorias - pessoal civil
03.00
– PENSÕES
03.01- civis
03.02-
militares
03.03-
13º salário - pensionista civil
03.04-
13º salário - pensionista militar
03.05-
especiais
03.06-compensação
previdenciária de pensões entre o RPPS e o RGPS
03.89-
outras pensões - pessoal militar
03.99-outras
pensões - pessoal civil
04.00
- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
04. 01 -professores substitutos
04. 02 -serviços temporários de
agentes de saúde
04. 03 -serviços temporários de
agentes prisionais
04. 04 -obrigações patronais
04. 99 -outros serviços
temporários
05.00
- OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
05. 01 - auxílio-doença - pessoal
civil
05. 02 - auxílio-reclusão - pessoal
civil
05. 03 - salário-maternidade -
pessoal civil
05. 04 - auxílio-doença - pessoal
militar
05. 05 - auxílio-reclusão - pessoal
militar
05. 06 - salário-maternidade -
pessoal militar
05. 98 - outros benefícios
previdenciários - pessoal civil
05. 99 - outros benefícios
previdenciários - pessoal militar
06.00
- BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
06.01 - benefício ao deficiente
06.02 - benefício ao idoso
07.00
- CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
07.01 -
contribuição patronal previdência privada
07.99
- outras contribuições
08.00
- OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
08.01 - auxílio-funeral
08.02 - auxílio-reclusão
08.03 - auxílio-natalidade
08.04 - auxílio-creche
08.05 - auxílio-invalidez
08.99 - outros
benefícios assistenciais
09.00
- SALÁRIO-FAMÍLIA
09.01 -salário-família - ativo
pessoal civil
09.02
-salário-família - inativo pessoal civil
09.03
-salário-família - ativo pessoal militar
09.04
-salário-família - inativo pessoal militar
09.05
-salário-família - pensionista pessoal civil
09.06
-salário-família - pensionista pessoal militar
09.99
-outros salários-família
10.00
- OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL
10.01 - seguro
desemprego
10.02 – abono
salarial - PASEP
10.03 – abono
salarial – PIS
10.99
- outros benefícios de natureza social
11.00
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
11.01 -
vencimentos e salários
11.05 -
incorporações
11.31 -
gratificação por exercício de cargos
11.37 -
gratificação por tempo de serviço
11.42 -
férias indenizadas
11.43 -13º
salário
11.44 -
férias - abono pecuniário
11.45 -
férias - abono constitucional
11.46 -
férias - pagamento antecipado
11.48 -
licença capacitação
11.99 -
outras despesas fixas - pessoal civil
12.00
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
12.01 - soldo
12.03 - gratificação por tempo de serviço
12.43 - 13º salário
12.44 - férias - abono pecuniário
12.45 - férias - abono constitucional
12.46 - férias - pagamento antecipado
12.99 - outras despesas fixas - pessoal militar
13.00
- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13.01
- FGTS
13.02
- contribuições
previdenciárias - INSS
13.14
- contribuição a regime
próprio de previdência social
13.15
- multas
13.99
- outras obrigações patronais
14.00
- DIÁRIAS – CIVIL
14.14 - diárias
no país – civil
14.16 - diárias
no exterior – civil
15.00
– DIÁRIAS - MILITAR
15.14 - diárias
no país – militar
15.16 - diárias
no exterior – militar
16.00
- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
16.01 outras despesas
variáveis – pessoal civil
17.00
- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
17.01 outras despesas
variáveis – pessoal militar
18.00
- AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
18.01 - auxílio
a estudantes carentes
18.02 -auxílio
a estudantes para pesquisa e ou
desenvolvimento de estudos
de
natureza científica
18.99 - outros auxílios
financeiros a estudantes
19.00
- AUXÍLIO-FARDAMENTO
19.01 - auxílio-fardamento
– civil
19.02 - auxílio-fardamento
– militar
20.00
- AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20.01 - pesquisa
científica e/ou tecnológica individual
20.02 - pesquisa
científica e/ou tecnológica coletiva
21.00
- JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
21.01 – juros
da dívida contratada com instituições financeiras
21.02 - juros
da dívida contratada com governos
21.03 - juros da dívida
contratada no exterior
21.99 - outros juros da
dívida contratada
22.00
- OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22.01 – outros
encargos da dívida contratada com instituições financeiras
22.02 - outros
encargos da dívida contratada com
governos
22.03 - outros
encargos da dívida contratada no exterior
22.99 - outros
encargos da dívida contratada
23.00
- JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
23.01 - despesas com remuneração
real devidas pela aplicação de capital de
terceiros em títulos públicos
24.00
- OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
24.01 - outros
encargos sobre a dívida mobiliária
25.00-
ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
25.01 - encargos
por operações de crédito – ARO
26.00
- OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
26.01 - obrigações
decorrentes de política monetária
27.00
- ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E
SIMILARES
27.01 - encargos
pela honra de avais
27.02 - encargos
pela honra de garantias
27.03 - encargos
pela honra de seguros
27.99 - outros
encargos similares
28.00
- REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
28.01 - encargos
da remuneração de fundos autárquicos
30.00
- MATERIAL DE CONSUMO (Ver Anexo I)
30.01 - combustíveis
e lubrificantes automotivos
30.02 - combustíveis
e lubrificantes de aviação
30.03 - combustíveis
e lub. p/outras finalidades
30.04 - gás engarrafado
30.05 - explosivos
e munições
30.06 - alimentos
para animais
30.07
- gêneros de alimentação
30.08 - animais
para pesquisa e abate
30.09 - material
farmacológico
30.10 - material odontológico
30.11 - material
químico
30.12 - material
de coudelaria ou de uso zootécnico
30.13 - material
de caça e pesca
30.14 - material
educativo e esportivo
30.15 - material
para festividades e homenagens
30.16 - material
de expediente
30.17 - material
de processamento de dados
30.18 - materiais
e medicamentos p/uso veterinário
30.19 - material
de acondicionamento e embalagem
30.20 - material
de cama, mesa e banho
30.21 - material
de copa e cozinha
30.22 - material
de limpeza e produção de higienização
30.23 - uniformes,
tecidos e aviamentos
30.24 - material
para manutenção de bens imóveis
30.25 - material
para manutenção de bens móveis
30.26 - material
elétrico e eletrônico
30.27 - material
de manobra e patrulhamento
30.28 - material
de proteção e segurança
30.29 - material
para áudio, vídeo e foto
30.30 - material
para comunicações
30.31 - sementes,
mudas de plantas e insumos
30.32 - suprimento
de aviação
30.33 - material
para produção industrial
30.34 - sobressalentes
de máquinas e motores de navios e
embarcações
30.35 - material
laboratorial
30.36 – material
hospitalar
30.37 - sobressalentes
de armamentos
30.38 - suprimento
de proteção ao vôo
30.39 - material para manutenção de veículos
30.40 - material
biológico
30.41 - material
para utilização em gráfica
30.42 - ferramentas
30.43 - material
para reabilitação profissional
30.44 - material
de sinalização visual e afins
30.45 - material
técnico para seleção e treinamento
30.46 - material
bibliográfico não imobilizável
30.47 - aquisição
de softwares de base
30.48 - bens
móveis não ativáveis
30.49 - bilhetes
de passagens
30.50 - bandeiras,
flâmulas e insígnias
30.51 -
materiais para conservação e manutenção de bens de uso comum do povo
30.96 - materiais
de consumo - pagamento antecipado
30.99 - outros materiais de
consumo
31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS,
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, ESPORTIVAS
E OUTRAS
31.01 - premiações
culturais
31.02 - premiações
artísticas
31.03 - premiações
científicas
31.04 - premiações
desportivas
31.05 – ordens honoríficas
31.99 - outras
premiações
32.00
- MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
32.01 - livros
didáticos
32.02 - medicamentos
32.03 - gêneros
alimentícios
32.99 - outros
materiais de distribuição gratuita
33.00
- PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO
33.01
- passagens para o país
33.02 - passagens
para o exterior
33.03 - taxas
de embarque, seguro, fretamento e pedágio
33.04 - locação
de veículo para locomoção - pessoa física
33.05 - locação
de veículo para locomoção - pessoa jurídica
33.06 -
despesas com mudança em objeto de serviço
33.99 - outras
despesas com locomoção
34.00
- OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
34.01- substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º)
35.00
- SERVIÇOS DE CONSULTORIA
35.01 – assessoria
e consultoria técnica ou jurídica
35.02 – auditoria
externa
35.99 - outros
serviços de consultoria
36.00
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (Ver Anexo II)
36.01 - condomínios
36.02 - diárias
a colaboradores eventuais no país
36.03 - diárias
a colaboradores eventuais no exterior
36.04 - comissões
e corretagens
36.05 - direitos
autorais
36.06 - serviços
técnicos profissionais
36.07 - estagiários
36.08 - bolsa
de iniciação ao trabalho
36.09 - salários
de internos em penitenciárias
36.11 - pró-labore
a consultores eventuais
36.12 - capatazia,
estiva e pesagem
36.13 - conferências
e exposições
36.14 - armazenagem
36.15 - locação
de imóveis
36.16 - locação
de bens móveis e intangíveis
36.18 - manutenção
e conservação de equipamentos
36.20 - manutenção
e conservação de veículos
36.21 - manutenção
e conservação de bens móveis de outras naturezas
36.22 - manutenção
e conservação de bens imóveis
36.23 - fornecimento
de alimentação
36.24 - serviços
de caráter secreto ou reservado
36.25 - serviços
de limpeza e conservação
36.26 - serviços
domésticos
36.27 - serviços
de comunicação em geral
36.28 - serviços
de seleção e treinamento
36.30 - serviços
médicos e odontológicos
36.31 - serviços
de reabilitação profissional
36.32 - serviços
de assistência social
36.34 - serviços
de perícias médicas por benefícios
36.35 - serviços
de apoio administrativo, técnico e operacional
36.36 - serviços
de conservação e rebeneficiamento de mercadorias
36.37 - confecção
de material de acondicionamento e embalagens
36.38 - confecção
de uniformes, bandeiras e flâmulas
36.39 - fretes
e transportes de encomendas
36.40 - encargos
financeiros dedutíveis
36.41 - multas
dedutíveis
36.42 - juros
36.43 - encargos financeiros indedutíveis
36.44 - multas
indedutíveis
36.45 - jetons
a conselheiros
36.46 - diárias
a conselheiros
36.59 - serviços
de áudio, vídeo e foto
36.89 - manutenção
de repartições, serviço exterior
36.96 - outros
serviços de terceiros – pessoa fisica – pagto antecipado
36.99 - outros
serviços de terceiros – pessoa física
37.00
- LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
37.01 - apoio
administrativo, técnico e operacional
37.02 -
limpeza e conservação
37.03 - vigilância
37.04 - manutenção e conservação de
bens imóveis
37.05 - serviço de copa e cozinha
37.06 - manutenção e conservação de
bens móveis
37.99
- outras locações de mão-de-obra
38.00
- ARRENDAMENTO MERCANTIL
38.01- máquinas e aparelhos
38.02 - veículos
ferroviários
38.03 - veículos rodoviários
38.04 - outros
bens móveis
38.05 – bens imóveis
38.99 - outros
arrendamentos
39.00
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA(Ver Anexo III)
39.01
- assinatura de periódicos e anuidades
39.02 - condomínios
39.03 - comissões
e corretagens
39.04 - direitos autorais
39.05 - serviços
técnicos profissionais
39.06 - capatazia,
estiva e pesagem
39.07 - descontos
financeiros concedidos
39.08 - manutenção de software
39.09 - armazenagem
39.10 - locação
de imóveis
39.11 - locação
de softwares
39.12 - locação
de máquinas e equipamentos
39.14 - locação
de bens móveis e outras naturezas intangíveis
39.16 - manutenção
e conservação de bens imóveis
39.17 - manutenção
e conservação de máquinas e equipamentos
39.19 - manutenção
e conservação de veículos
39.20 - manutenção
e conservação de bens móveis de outras naturezas
39.21 - manutenção e conservação de estradas e vias
39.22 - exposições,
congressos e conferências
39.23 - festividades
e homenagens
39.24 -
serviços de confecção, manutenção e instalação de sinalização visual e afins
39.25 - serviços de instalação de
máquinas, equipamentos e afins
39.26 - serviços de transporte escolar
39.27 - locação de veículos para
locomoção
39.35 - multas
dedutíveis
39.36 - multas
indedutíveis
39.37 - juros
39.38 - encargos
financeiros dedutíveis
39.39 - encargos
financeiros indedutíveis
39.40 - programa
de alimentação do trabalhador
39.41 - fornecimento
de alimentação
39.42 - serviços
de caráter secreto ou reservado
39.43 - serviços
de energia elétrica
39.44 - serviços
de água e esgoto
39.45 - serviços
de gás
39.46 - serviços
domésticos
39.47 - serviços
de comunicação em geral
39.48 - serviços de seleção e treinamento
39.49 - produções
jornalísticas
39.50 - serviços
médico-hospitalar, odontológico e laboratorial
39.51 - serviços
de análises e pesquisas científicas
39.52 - serviços
de reabilitação profissional
39.53 - serviços
de assistência social
39.54 - serviços
de creches e assistência pré-escolar
39.56 - serviços
de perícias médicas por benefícios
39.57
- serviços de processamento de dados
39.58 - serviços
de telecomunicações
39.59 - serviços
de áudio, vídeo e foto
39.60 - serviços
de manobra e patrulhamento
39.61 - serviços
de socorro e salvamento
39.62 - serviços
de produção industrial
39.63 - serviços
gráficos
39.65 - serviços
de apoio ao ensino
39.66 - serviços
judiciários
39.67 - serviços
funerários
39.68 - serviços
de conservação e rebeneficiamento de mercadorias
39.69 - seguros
em geral
39.70 - confecção
de uniforme, bandeira e flâmulas
39.71 - confecção
de material de acondicionamento e embalagens
39.72 - vale-transporte
39.73 - transporte
de servidores
39.74 - fretes
e transportes de encomendas
39.76
- classificação de produtos
39.77 - vigilância
ostensiva
39.78 - limpeza
e conservação
39.79 - serviços
de apoio administrativo, técnico e operacional
39.80 - hospedagens
39.81 - serviços
bancários
39.83 - serviços
de cópias e reprodução de documentos
39.85 - serviços
em itens reparáveis de aviação
39.87 - serviços
relacionados a industrialização aeroespacial
39.88 - serviços
de publicidade e propaganda
39.89 - manutenção
de repartições – serviço exterior
39.92
- representação oficial dos poderes do Estado e do
Tribunal de Contas do Estado
39.93 - manutenção de palácios
39.94 - aquisição
de softwares de aplicação
39.95 - manutenção
e conservação de equipamentos de processamento de dados
39.96 - outros
serviços de terceiros pessoa jurídica – pagamento antecipado
39.97 - despesas
de teleprocessamento
39.99 - outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica
41.00
- CONTRIBUIÇÕES
41.01
- despesa com manutenção de outras entidades de
direito público
41.02 - despesa com manutenção de outras entidades de
direito privado
41.99 - outras
contribuições
42.00
- AUXÍLIOS
42.01
- despesas com transferência a instituições privadas
sem fins lucrativos para
aplicações em despesa de capital
42.02 -despesas com transferência
a municípios para aplicação em despesa
de capital
42.99 - outros
auxílios
43.00
- SUBVENÇÕES SOCIAIS
43.01 - transferências
a instituições privadas culturais
43.02 - transferências
a instituições privadas de assistência social
43.99
- outras subvenções sociais
45.00
- EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS
45.01 - cobertura
da diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de
gênero
alimentício ou outros bens
45.02 - cobertura do diferencial
entre níveis de encargos praticados em
financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização
45.99 - outras
equalizações de preços e taxas
46.00
- AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
46.01
– auxilio-alimentação em pecúnia
47.00
- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
47.01 – imposto
sobre propriedade territorial rural – ITR
47.02 –
imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU
47.03 –
imposto de renda
47.04 –
adicional do imposto de renda
47.05 - imposto sobre a propriedade de
veículos automotores - IPVA
47.06 - imposto sobre produtos
industrializados – IPI
47.07 - imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços – ICMS
47.08 - imposto sobre serviços de
qualquer natureza - ISQN
47.09 – imposto sobre operações
financeiras – IOF
47.10 - taxas
47.11 -
COFINS
47.12 – contribuição para o PIS/PASEP
47.13 - contribuição social sobre o
lucro
47.14 - CPMF
47.15 - multas
47.16
- juros
47.18 - contribuição previdenciária
sobre serviços de terceiros - PF
47.21 - contribuição sindical
47.22 -
contribuição para custeio de iluminação pública
47.99 - outras
obrigações tributárias e contributivas
48.00
- OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
48.01
– auxilio financeiro a pessoas físicas
49.00
- AUXÍLO -TRANSPORTE
49.01 – auxílio-transporte
pago em pecúnia
51.00
- OBRAS E INSTALAÇÕES
51.07 -
reforma
51.80 -
estudos e projetos
51.91 -
obras em andamento
51.92 -
instalações incorporáveis ou inerentes ao imóvel
51.93 -
benfeitorias em propriedades de terceiros
51.97 -
pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade
51.98 - obras
contratadas
51.99
- outras obras e instalações
52.00
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ver Anexo IV)
52.02
- aeronaves
52.04 - aparelhos
de medição e orientação
52.06 - aparelhos
e equipamentos de comunicação
52.08 - aparelhos,
equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e
hospitalar
52.10 - aparelhos
e equipamentos para esportes e diversões
52.12 - aparelhos
e utensílios domésticos
52.14 - armamentos
52.18 - coleções
e materiais bibliográficos
52.19 - discotecas
e filmotecas
52.20 - embarcações
52.22 - equipamentos
de manobra e patrulhamento
52.24 - equipamentos
de proteção, segurança e socorro
52.26 - instrumentos
musicais e artísticos
52.28 - máquinas
e equipamentos de natureza industrial
52.30 - máquinas
e equipamentos energéticos
52.32 - máquinas
e equipamentos gráficos
52.33 - equipamentos
para áudio, vídeo e foto
52.34 - máquinas,
utensílios e equipamentos diversos
52.35 - equipamentos
de processamento de dados
52.36 - máquinas,
instalações e utensílios de escritório
52.38 - máquinas,
ferramentas e utensílios de oficina
52.39 - equipamentos
e utensílios hidráulicos e elétricos
52.40 - máquinas
e equipamentos agrícolas e rodoviários
52.42 - mobiliário
em geral
52.44 - obras
de arte e peças para museu
52.46 - semoventes
e equipamentos de montaria
52.48 - veículos
diversos
52.50 - veículos
ferroviários
52.51 - peças
não incorporáveis a imóveis
52.52 - veículos
de tração mecânica
52.53 - carros
de combate
52.54 - equipamentos,
peças e acessórios aeronáuticos
52.56 - equipamentos,
peças e acessórios de proteção ao vôo
52.57 - acessórios
para automóveis
52.58 - equipamentos
de mergulho e salvamento
52.60 - equipamentos,
peças e acessórios marítimos
52.83 - equipamentos
e sistema de proteção e vigilância ambiental
52.89 - equipamentos
sobressalentes de máquinas e motor de navios de esquadra
52.99 - outros
equipamentos e material permanente
61.00
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
61.01 – edifícios
61.02 - glebas
e fazendas
61.03 – terrenos
61.04 - florestas
61.06 - salas
e/ou escritórios
61.07 - casas
e/ou apartamentos
61.08 - armazéns
e silos
61.91 - obras
em andamento
61.92
- instalações
61.99 - outras
aquisições de bens imóveis
62.00
- AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
62.01
- bens para formação de estoque de venda ou revenda
futura
62.99 - outras
aquisições de bens para revenda
63
- AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
63.01
- aquisição de títulos de crédito não representativo de quotas de
capital de
empresas
63.99
- outras aquisições de títulos de crédito
64.00
- AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ
INTEGRALIZADO
64.01
- aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de
sociedade, desde que tais
títulos não representem constituição ou
aumento de capital
64.99 - outras
aquisições de títulos – capital integral
65.00
- CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
65.01
- capital de empresas públicas
65.02 - capital
de sociedades de economia mista
65.99 - outras empresas
66.00
- CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
66.01 - bolsas
de estudos reembolsáveis
66.02 - empréstimos
financeiros
66.99 - outras
concessões de empréstimos e financiamentos
67.00
- DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
67.01 - depósitos e cauções
67.02 -
depósitos judiciais
67.03 - depósitos
para recursos
67.99 - outros depósitos
compulsórios
71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO
71.01 - amortização
da dívida contratada com instituições financeiras
71.02 - amortização
da dívida contratada com governos
71.03 - amortização da dívida
contratada no exterior
71.99 - outras
amortizações da dívida contratada
72.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA RESGATADO
72.01 - amortização
efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária
interna
72.02 - amortização
efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária
externa
72.99 - outros
73.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL
DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADA
73.01 - dívida
interna
73.02 - dívida externa
74.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL
DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
RESGATADA
74.01 - atualização
do valor nominal do título da dívida pública mobiliária,
efetivamente amortizado
75.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA
DECORRENTE DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
75.01 - correção monetária da
dívida decorrente de operação de crédito por
antecipação de receita
76.00
- PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
76.01
- principal corrigido da dívida mobiliária
refinanciado
77.00
- PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
77.01 –
amortização da dívida contratada refinanciada com instituições financeiras
77.02 - amortização da dívida contratada refinanciada com
governos
77.03 - amortização da dívida contratada refinanciada no
exterior
77.99 - outras
amortizações da dívida contratada
refinanciada
81.00
- DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
81.01
- participação dos municípios – ICMS
81.02 - participação
dos municípios cota-parte IPI exportação
81.04 - participação
dos municípios - IPVA
81.05 - participação dos
municípios - ITBI
81.06 - participação dos
municípios - CIDE
91.00
- SENTENÇAS JUDICIAIS
91.01
- precatórios - ativo civil
91.02
- precatórios - ativo militar
91.03
- precatórios - inativo civil
91.04
- precatórios - inativo
militar
91.05
- precatórios - pensionista
civil
91.06
- precatórios - pensionista
militar
91.07
- precatórios - administração
direta
91.08
- precatórios - administração
indireta
91.09
- sentença judicial transitada
em julgado caráter único - ativo civil
91.10
- sentença judicial transitada
em julgado caráter único - ativo militar
91.11
- sentença judicial transitada
em julgado caráter único - inativo civil
91.12
- sentença judicial transitada
em julgado caráter único - inativo militar
91.13
- sentença judicial transitada
em julgado caráter único - pensionista civil
91.14
- sentença judicial transitada
em julgado caráter único - pensionista militar
91.15
- sentenças judiciais de
pequeno valor
91.16
- ação não transitada em
julgado caráter único - ativo civil
91.17
- ação não transitada em
julgado caráter único - ativo militar
91.18
- ação não transitada em
julgado caráter único - inativo civil
91.19
- ação não transitada em
julgado caráter único - inativo militar
91.20
- ação não transitada em
julgado caráter único - pensionista civil
91.21
- ação não transitada em
julgado caráter único - pensionista militar
91.22
- ação não transitada em
julgado caráter contínuo - ativo civil
91.23
- ação não transitada em
julgado caráter contínuo - ativo militar
91.24
- ação não transitada em
julgado caráter contínuo - inativo civil
91.25
- ação não transitada em
julgado caráter contínuo - inativo militar
91.26
- ação não transitada em
julgado caráter contínuo - pensionista civil
91.27
- ação não transitada em
julgado caráter contínuo - pensionista militar
91.28
- precatórios incluídos na lei
do orçamento
91.29
- liminares em mandado de
segurança
91.30
- sentenças indenizatórias
91.31
- outros
precatórios relativos a despesas de pessoal
91.32
- outros
precatórios relativos a despesas
correntes
91.33
- outros
precatórios relativos a despesas de
capital
91.99
- diversas sentenças
92.00
- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
92.01 - aposentadorias e reformas
92.03 – pensões
92.04 - contratação
por tempo determinado
92.05 - outros
benefícios previdenciários
92.06 - benefício
mensal ao deficiente e ao idoso
92.07 - contribuição a
entidades fechadas de previdência
92.08 - outros
benefícios assistenciais
92.09 - salário-família
92.10 - outros
benefícios de natureza social
92.11 - vencimentos
e vantagens fixas – pessoal civil
92.12 - vencimentos
e vantagens fixas – pessoal militar
92.13 -
obrigações patronais
92.14 - diárias
– civil
92.15 - diárias
– militar
92.16 - outras despesas variáveis
– pessoal civil
92.17 - outras
despesas variáveis – pessoal militar
92.18 - auxílio
financeiro a estudantes
92.19 - auxílio-fardamento
92.20 - auxílio
financeiro a pesquisadores
92.21 - juros
sobre a dívida por contrato
92.22 - outros
encargos sobre a dívida por contrato
92.23 - juros,
deságios e descontos da dívida mobiliária
92.24 - outros
encargos sobre a dívida mobiliária
92.25 - encargos
sobre operações de crédito por antecipação da receita
92.26 - obrigações
decorrentes de política monetária
92.27 - encargos
pela honra de avais, garantias, seguros e
similares
92.28 - remuneração
de cotas de fundos autárquicos
92.30 - material de consumo
92.31 - premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
92.32 - material
de distribuição gratuita
92.33 - passagens
e despesas com locomoção
92.34 - outras
despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
92.35 - serviços
de consultoria
92.36 - outros
serviços de terceiros – pessoa física
92.37 - locação
de mão-de-obra
92.38 - arredamento
mercantil
92.39 - outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica
92.41 - contribuições
92.42 - auxílios
92.43 - subvenções
sociais
92.45 - equalização
de preços e taxas
92.46 - auxílio-alimentação
92.47 - obrigações
tributárias e contributivas
92.48 - outros
auxílios financeiros a pessoas físicas
92.49 - auxílio-transporte
92.51 - obras
e instalações
92.52 - equipamentos
e material permanente
92.61 - aquisição
de imóveis
92.62 - aquisição
de produtos para revenda
92.63 - aquisição
de títulos de crédito
92.64 - aquisição
de títulos representativos de capital já integralizado
92.65 - constituição
ou aumento de capital de empresas
92.66 - concessão
de empréstimos e financiamentos
92.67
- depósitos compulsórios
92.71 - principal
da dívida contratual resgatado
92.72 - principal
da dívida mobiliária resgatado
92.73 - correção
monetária ou cambial da dívida contratual resgatada
92.74
- correção monetária ou cambial da dívida mobiliária
resgatada
92.75- correção monetária da
dívida de operações de crédito por antecipação da receita
92.76
- principal corrigido da dívida mobiliária
refinanciado
92.77 - principal
corrigido da dívida contratual refinanciado
92.81 - distribuição
constitucional ou legal de receitas
92.91 - sentenças
judiciais
92.93 - indenizações
e restituições
92.94 - indenizações
e restituições trabalhistas
92.95 - indenização
pela execução de trabalho de campo
92.96 -
ressarcimento de despesas de pessoal requisitado
93.00
- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
93.01
- indenizações
93.02 - restituições
93.03 - ajuda de custo
93.04 - indenização
de transporte
93.05 - indenização
de moradia
93.06 - ressarcimento
assistência médica/odontológica
93.07 –
remoção
93.99 - diversas
indenizações e restituições
94.00
- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
94.01
- indenizações e restituições
trabalhistas - ativo civil
94.02
- indenizações e restituições
trabalhistas - ativo militar
94.03
- indenizações e restituições
trabalhistas - inativo civil
94.04
- indenizações e restituições
trabalhistas - inativo militar
94.05
- indenizações e restituições
trabalhistas - pensionista civil
94.06
- indenizações e restituições
trabalhistas - pensionista militar
94.99
- diversas indenizações e
restituições trabalhistas
95.00
- INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
95.01
- indenização a servidor pela execução de trabalho de
campo, sem direito à
percepção de diárias
96.00
- RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO
96.01 - pessoal
requisitado de outros órgãos
99.00
- A CLASSIFICAR
99.01
- a classificar
Com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o
processo de apropriação contábil da despesa, estamos apresentando a seguir, um
detalhamento dos elementos de despesa que sofreram alterações com a Portaria nº
448.
30
– MATERIAL DE CONSUMO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS - 01 |
Registra o valor das despesas com combustíveis
para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral,
embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e
todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos,
hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas
e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para caráter, óleo pra freio hidráulico e afins. |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO - 02 |
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES -03 |
Registra o valor das despesas com combustíveis e
lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores.
Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum,
combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. |
GÁS ENGARRAFADO -04 |
Registra o valor das despesas com gases de uso
industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de
incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório
científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio,
liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. |
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES -05 |
Registra o valor das despesas com as cargas de
projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e
paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos
explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta,
fogos de artifício, granada, pólvora e afins |
ALIMENTOS PARA ANIMAIS -06 |
Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar, bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais
silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais
como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso,
milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e
afins. |
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO -07 |
Registra o valor das despesas com gênero de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados tais como: açúcar, adoçante, água
mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas,
gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. |
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE -08 |
Registra o valor das despesas com animais para
pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas
as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel,
bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação,
tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e
afins. |
MATERIAL FARMACOLÓGICO -09 |
Registra o valor das despesas com medicamentos ou
componentes destinados à manipulação de drogas e medicamentos , tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins. |
MATERIAL ODONTOLÓGICO -10 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem
como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses
diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico,
espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins |
MATERIAL QUÍMICO- 11 |
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao
fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles
destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas,
produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais,
solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e
afins. |
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO -12 |
Registram o valor das despesas com materiais
utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da
sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou
outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento,
barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais,
estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. |
MATERIAL DE CAÇA E PESCA –13 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas,
iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras
de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. |
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO -14 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e
adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos
educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras,
joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas,
patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e
sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. |
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS -15 |
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e
buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces salgados e
afins |
MATERIAL DE EXPEDIENTE -16 |
Registra o valor das despesas com os materiais
utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas
universidades, etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos,
apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis,
bloco para rascunho, bobina papel para calculadora, borracha, caderno,
caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador,
clipe,cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete,
extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever, calcular,
giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de
endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para
fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de
protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de
acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para
correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -17 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de
sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas
protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em
formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário
contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos,
recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões
magnéticos e afins. |
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO -18 |
Registra o valor das despesas com materiais e
medicamentos para uso veterinário: vacinas, medicamentos e afins. |
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM -19 |
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas
plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou
metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho,
papelão, sacolas, sacos e afins. |
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO -20 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais,
hotéis, restaurantes, etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. |
MATERIAL DE COPA E COZINHA -21 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos
de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas,
farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros,
panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água,
suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins |
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO -22 |
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de
trabalho, de hospitais, etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo,
aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida,
capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante,
detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador,
esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá
para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para
limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete,
saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. |
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS -23 |
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se
destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a
costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na
confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais,
blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos,
elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral,
uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. |
MATERIAL
PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS -24 |
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia,
brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro,
gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas,
joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa
corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e
portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de
ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo
de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS -25 |
Registra o valor das despesas com componentes,
peças, acessórias e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como:
cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar
condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão,
margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de
reposição para instrumentos musicais e afins. |
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO -26 |
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e
equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas,
capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos,
condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores,
eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos,
fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminária, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de
baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de
corrente e afins. |
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO -27 |
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas,
em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviários, em campanha de saúde pública, etc, tais como: binóculo, carta
náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas,
medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir,
sinaleiros e afins. |
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -28 |
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para
socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e
embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas
atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros
diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves,
cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona,
máscaras, óculos e afins. |
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO -29 |
Registra o valor das despesas com materiais de
consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções
de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para
retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes
virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para
radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação
de fotografias, pegadores, reveladores e afins. |
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES -30 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados,
peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para
instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e
afins. |
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS -31 |
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para
fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas,
bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas,
sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. |
SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO -32 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. |
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL -33 |
Registra o valor das despesas com matérias-primas
utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto
final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e
afins. |
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES -34 |
Registra o valor das despesas com a
aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores
de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. |
MATERIAL LABORATORIAL -35 |
Registra o valor das despesas com todos os utensílios
usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de
gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra
metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de
borracha, metais e metalóides para analise, pinças, rolhas, vidraria, tais
como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer, pipeta, proveta,
termômetro, tubo de ensaio e afins. |
MATERIAL HOSPITALAR -36 |
Registra o valor das despesas com todos os
materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais
como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, catéteres,
compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para
bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. |
SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO -37 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material
de manutenção e armamento, peças de reposição e afins. |
SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO -38 |
Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS -39 |
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos
rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores,
baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara
de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador, platinado,
correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e
lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material
utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa,
pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos,
tapetes, válvulas da marcha lenta etermostática, velas e afins. |
MATERIAL BIOLÓGICO - 40 |
Registra o valor das despesas com amostras e
afins, itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas
científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de
cultura, sêmen e afins. |
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA - 41 |
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como:
chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel,
solventes, tinta, tipos e afins. |
FERRAMENTAS - 42 |
Registra o valor das despesas com todos os tipos
de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins, etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete,
chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra,
lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de
podar, trena e afins. |
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - 43 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação
profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados,
óculos, órteses, pesos, próteses e afins. |
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS - 44 |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual,
endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas
para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de
material, placas sinalizadores de trânsito, cones sinalizadores de trânsito,
crachás, botons identificadores para servidores e afins. |
MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO - 45 |
Registra o valor das apropriações das despesas com
materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela
própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e
similares, folhetos e orientação, livros, manuais explicativos para
candidatos e afins. |
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL - 46 |
Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja
defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais,
revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuários estatístico e afins
(podendo estar na forma de CD-ROM). |
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE - 47 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador
(hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais
softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem
características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do
comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº
199.464-9 STF). |
BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS - 48 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como
despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que
atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de
Imposto de Renda). conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela
Lei nº 6.404/76. |
BILHETES DE PASSAGEM - 49 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
bilhetes de passagem para guarda em estoque. |
BANDEIRAS , FLÂMULAS E INSÍGNIAS - 50 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas
da república, selo nacional e afins. |
MATERIAL DE CONSUMO – PAGTO ANTECIPADO - 96 |
Registra o valor das apropriações das despesas,
referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posteriores prestação
de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser
classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. |
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - 99 |
Registra o valor da apropriação da despesa com
outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores. |
36
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
CONDOMÍNIOS - 01 |
Registra o valor das apropriações das despesas com
taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de
locação. |
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS - 02 |
Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter
eventual, sem vínculo com a administração pública. |
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR - 03 |
Registra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de
caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. |
COMISSÕES E CORRETAGENS - 04 |
Registra o valor das apropriações das despesas com
comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como:
corretores, despachantes, leiloeiros e afins. |
DIREITOS AUTORAIS - 05 |
Registra o valor das despesas com direitos
autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de
interesse do governo. |
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - 06 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como:
administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia,
estatística, informática e outras. |
ESTAGIÁRIOS - 07 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. |
BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO - 08 |
Registra o valor das despesas com remuneração a
candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo
decorrente de concurso público. |
SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS - 09 |
Registra o valor das despesas com remuneração a
presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57. |
PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS- 11 |
Registra o valor das apropriações de despesas com
pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT
(membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do
parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995. |
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM - 12 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e
produtos) |
CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES - 13 |
Registra os valores referentes às despesas como
pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços
prestados. |
ARMAZENAGENS - 14 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
serviços de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de
mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques
armazenados. |
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS -15 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de
pessoa física.
|
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS -16 |
Registra o valor das despesas com serviços de
aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens
móveis de propriedade de pessoa física. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS -18 |
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos revisões e adaptações de, tais como: máquinas e
equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e e
equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição,
aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,
eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - 20 |
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria,
instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS - 21 |
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em
subitens específicos. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 22 |
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como:
pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações
elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos,
carpetes, divisórias e lambris e afins. |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - 23 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
– 24 |
Registra o valor das despesas com serviços de
caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - 25 |
Registra o valor das despesas com serviços de
limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e
afins. |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS - 26 |
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: cozinha, lavagens
de roupas e afins. |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL - 27 |
Registra o valor das despesas com serviços de
comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de
material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por
meio dos veículos de comunicação; e afins. |
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO - 28 |
Registra as despesas prestadas nas áreas de
instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e
treinamento, por pessoa física. |
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS - 30 |
Registra o valor das despesas com serviços médicos
e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais
como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins. |
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - 31 |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados
por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção
urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos
de trabalhos e implementos profissionais de órtese e prótese. |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 32 |
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo
empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados internados e a seus
dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação,
transporte e sepultamento. |
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR
BENEFÍCIOS - 34 |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devido aos médicos credenciados, para exames
realizados em segurado e/ou servidores |
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - 35 |
Registra o valor das despesas com serviços de
natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência
técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas,
serviços auxiliares e afins. |
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS - 36 |
Registra o valor das despesas com serviços de
natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e
rebeneficiamento de mercadorias. |
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM – 37 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas,
mochilas, sacolas e afins. |
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS - 38 |
Registra o valor das despesas com serviços de
costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes,
bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes. |
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS - 39 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas,
transporte de mercadorias e produtos e afins. |
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS – 40 |
Registra o valor das despesas com correção
monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada
como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
MULTAS DEDUTÍVEIS - 41 |
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como
despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
JUROS – 42 |
Registra o valor das despesas com juros incidentes
sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após
vencimento. |
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - 43 |
Registra o valor das despesas com correção monetária
sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesas
operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
MULTAS INDEDUTÍVEIS - 44 |
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como
despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
JETONS A CONSELHEIROS - 45 |
Registra o valor das despesas realizadas a título
de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva
(conselhos). |
DIÁRIAS A CONSELHEIROS - 46 |
Registra o valor das despesas realizadas a título
de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva
(conselhos) |
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VIDEO E FOTO - 59 |
Registra o valor das despesas com serviços de
filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. |
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR - 89 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados a manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões
diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – PAGTO ANTECIPADO - 96 |
Registra o valor das apropriações das despesas,
referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de
contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser
classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA - 99 |
Registra o valor das despesas com serviços de
natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens
específicos. |
39
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES - 01 |
Registra o valor das despesas com assinaturas de
TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes
de publicações, podendo estar na forma de disquete, CD-ROM, boletins e
outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas. |
CONDOMÍNIOS – 02 |
Registra o valor das despesas com taxas
condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. |
COMISSÕES E CORRETAGENS - 03 |
Registra o valor das despesas com comissões e
corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e
representação comercial. |
DIRETOS AUTORAIS - 04 |
Registra o valor das despesas com direitos
autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de
interesse do governo. |
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - 05 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como:
advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e
outras. |
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM - 06 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
serviços utilizados nas movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e
produtos) |
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS - 07 |
Registra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de
bonificação decorrente da venda de mercadoria ou prestação de serviços. |
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - 08 |
Registra o valor das despesas com serviços,
atualização e adaptação de software, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de
problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da
capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. |
ARMAZENAGEM - 09 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à
armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de
garantia dos estoques armazenados. |
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - 10 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração
pública. |
LOCAÇÃO DE SOFTWARES - 11 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
serviços de aluguel de programas de processamento de dados. |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - 12 |
Registra os valores das despesas com remuneração
de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos
médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos,
telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de
dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e
afins. |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS - 14 |
Registra o valor das despesas com remuneração de
serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e
bens intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 16 |
Registra o valor das
despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens
imóveis. Pintura, reparos e reformas de imóveis em geral,
reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e
adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de
elevadores, limpeza de fossa e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS -17 |
Registra o valor das despesas de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e
equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição,
aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,
eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos
gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS - 19 |
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e
balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem,
mecânica, pintura, franquia e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS - 20 |
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS - 21 |
Registra o valor das despesas com serviços de
reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias. |
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS - 22 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na instalação e manutenção de, tais como: conferências,
congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. |
FESTIVIDADES E HOMENAGENS - 23 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de congraçamento,
recepções e afins.
|
MULTAS DEDUTÍVEIS - 35 |
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como
despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como
aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma
legislação existente. |
MULTAS INDEDUTÍVEIS – 36 |
Registra o valor das despesas com multas
incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas
como despesa operacional para efeito de apuração de lucro tributável), bem
como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma
legislação existente. |
JUROS – 37 |
Registra o valor das despesas com juros incidentes
sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após
vencimento. |
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - 38 |
Registra o valor das despesas com correção
monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (considerada
como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - 39 |
Registra o valor das despesas com correção
monetária sobre obrigações, devidos a pessoas jurídicas (não considerada como
despesas operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - 40 |
Registra o valor das despesas com fornecimento de
alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e
possa usufruir benefício fiscal. |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO – 41 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO - 42 |
Registra o valor das despesas com serviços de
caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - 43 |
Registra o valor das despesas com tarifas
decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica. |
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - 44 |
Registra o valor das despesas com tarifas
decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. |
SERVIÇOS DE GÁS – 45 |
Registra o valor das despesas com tarifas
decorrentes da utilização de gás canalizado. |
SERVIÇOS DOMÉSTICOS - 46 |
Registra o valor das despesas com serviços
domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vinculo empregatício, tais
como: cozinha, lavagem de roupas e afins. |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL - 47 |
Registra o valor das despesas com serviços de
comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos,
publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não
tenham caráter de propaganda e afins. |
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO - 48 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal
(concurso público) e treinamento. |
PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS - 49 |
Registra o valor das apropriações das despesas com
a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para
vídeos. |
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL - 50 |
Registra o valor das despesas com serviços
médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas
jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas,
ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório,
raio-x, tomografias, tratamento odontológico,
ultra-sonografias e afins. |
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS - 51 |
Registra o valor das despesas com serviços de
análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio
ao ensino, tais como: análise mineral, análise de solo, análises químicas,
coleta de dados em experimentos,tratamento e destinação de resíduos e afins. |
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – 52 |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como:
transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos
profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e
órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação
profissional. |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 53 |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a
servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes,
tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios,
documentação, transporte e sepultamento e afins. |
SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR - 54 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício. |
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS - 56 |
Registra o valor das despesas com serviços de
perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames
realizados em segurados e/ou servidores. |
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - 57 |
Registra o valor das despesas com serviços de
processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES -58 |
Registra o valor das despesas com tarifas
decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular,
centrex 2000 e tarifa de habilitação. |
SERVIÇOS DE ÁUDIO , VÍDEO E FOTO - 59 |
Registra o valor das despesas com serviços de
filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens,
tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas
especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação
de filmes, microfilmagem e afins. |
SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO - 60 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas
por órgãos das forças armadas. |
SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO - 61 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos.
serviços prestados por, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e
afins. |
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - 62 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de
matérias-primas que resultarão em um produto final. |
SERVIÇOS GRÁFICOS - 63 |
Registra o valor das despesas com serviços de
artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção e impressos em geral, encadernação de
livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder
e assemelhados e afins. |
SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO - 65 |
Registra o valor das despesas de todos os serviços
utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. |
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - 66 |
Registra o valor das despesas com custas
processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução)
salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de
justiça e serviços de cartório. |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS - 67 |
Registra o valor das despesas com serviços de
remoções, sepultamentos e transladações. |
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS - 68 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. |
SEGUROS EM GERAL - 69 |
Registra o valor das despesas com prêmios pagos
por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a
pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de
terceiros, seguro obrigatório de veículos. |
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS - 70 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas,
uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento
descritos na Lei 8.237/91) e afins. |
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM - 71 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou
embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
VALE-TRANSPORTE - 72 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
vale-transporte para os servidores. |
TRANSPORTE DE SERVIDORES - 73 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por empresas para transportar servidores no percurso
residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e
afins. |
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS - 74 |
Registra o valor das despesas com serviços de
transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica,
tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. |
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - 76 |
Registra o valor das despesa com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal. |
VIGILÂNCIA OSTENSIVA - 77 |
Registra o valor das despesas com serviços de
vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em
que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser
utilizado). |
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - 78 |
Registra o valor das despesas com serviços de
limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em
que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser
utilizado). |
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL - 79 |
Registra o valor das despesas com serviços
prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades
administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em
que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser
utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo,
jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. |
HOSPEDAGENS - 80 |
Registra o valor das despesas com serviços de
hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens
oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros
(quando não houver pagamento de diárias). |
SERVIÇOS BANCÁRIOS - 81 |
Registra o valor das despesas com comissões,
tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras
instituições financeiras. |
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS - 83 |
Registra o valor das despesas com serviços de
cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a
manutenção de equipamentos reprográficos. |
SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO - 85 |
Registra o valor das apropriações das despesas com
a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis
de aviação, tais como: asas, motores, fuselagens, equipamento de bordo,
recuperação de material de aviação e afins. |
SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL - 87 |
Registra o valor das despesas com serviços de
lançamento e colocação em órbita de satélites. |
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - 88 |
Registra o valor das despesas com serviços de
publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e
a divulgação por meio dos veículos de comunicação. |
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES -
SERVIÇO EXTERIOR - 89 |
Registra o valor das despesas com serviços
utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões
diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior. |
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE
APLICAÇÃO - 94 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
programas de processamento de dados. |
MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS - 95 |
Registra o valor das despesas com serviços,
manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados –
hardware. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – PAGTO ANTECIPADO - 96 |
Registra o valor das apropriações das despesas,
referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de
contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser
classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. |
DESPESAS DE TELEPRO- CESSAMENTO - 97 |
Registra o valor das despesas com serviços de
teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou
interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de
acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa
virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400,
fastnet, rernav e afins. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 99 |
Registra o valor das despesas com serviços de
natureza eventual, não classificados em subitens específicos. |
52
– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
AERONAVES - 02 |
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de
aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero,
planador, ultraleve e afins. |
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO - 04 |
Registra o valor das despesas com todos os
aparelhos de medição ou contagem, quando estes aparelhos forem incorporados a
um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelhos de medição meteorológica,
balança em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômeto, hidrômetro,
magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante,
níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro,
psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro,
teodolito, turbímetro e afins. |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO - 06 |
Registra o valor das despesas com todo material
considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de
qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica,
aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de
chamadas telefônicas, fax-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor,
rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica,
tele-speaker e afins. |
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO- ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E
HOSPITALAR - 08 |
Registra o valor das despesas com qualquer
aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial
e hospitalar que não se integram a instalações, ou a outros conjuntos
monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos,
deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador,
aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de
sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação aparelho de
ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de
dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de
oxigênio,câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador,
eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial
(esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos,microscópio,
tenda de exigênio, termocautério e afins. |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES - 10 |
Registra o valor das despesas com instrumentos,
aparelhos e utensílios a qualquer modalidade de esportes e diversões de
qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de
esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza,
barco de regata, barra, bastão bicicleta ergométrica, carneiro de madeira,
carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar,
remo, vara de salto e afins. |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - 12 |
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos
em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em
serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó,
batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica,
circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar,
escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão,
forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de secar
pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica,
torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. |
ARMAMENTOS - 14 |
Registra o valor das despesas com armas de porte,
portáteis, transportáteis, autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo,
central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes
motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora,
pistola, revólver e afins. |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS - 18 |
Registra o valor das despesas com coleções
bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários
históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias,
periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum
de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados,
dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que
constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical,
publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório
legislativo e afins. |
DISCOTECAS E FILMOTECAS - 19 |
Registra o valor das despesas com discos, CD e
coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter
educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de
áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. |
EMBARCAÇÕES - 20 |
Registra o valor das despesas com todas as
embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e
transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio,
rebocador, traineira e afins. |
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO - 22 |
Registra o valor das despesas com todos os
materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem
assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de
comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização , sirene
de campanha e afins. |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO - 24 |
Registra o valor das despesas com todos os
materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens
públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou
sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para
vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva–vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de
incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito
interno de televisão e afins. |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS - 26 |
Registra o valor das despesas com todos os
instrumentos de corda, sopro ou percussão, como também outros instrumentos
utilizados pelos artistas em geral: clarinete, guitarra,
pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL - 28 |
Registra o valor das despesas com qualquer
máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no
recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor
industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de
fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS - 30 |
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis e
instalações, destinados à geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria,
chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste
de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga,
turbina (hidrelétrica) e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMETNOS GRÁFICOS - 32 |
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes
gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira
elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de
extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses,
picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO - 33 |
Registra o valor das despesas com aquisição de
equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como
os acessórios de durabilidade superior a dois anos,
tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador
de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravadora e som, máquina
fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio,
rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de
filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete
e afins. |
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS - 34 |
Registra o valor das despesas com máquinas,
aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico,
tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado,
bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna
eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - 35 |
Registra o valor das despesas com todas as máquinas,
aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer
natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição
diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica,
computador, controladora de linhas, data show, fitas e discos magnéticos,
impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa
digitalizadora, modem, monitor de vídeo,placas, processador, scanner, teclado
para micro, urna eletrônica e afins. |
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS - 36 |
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao
auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa),
caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para
desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora,
máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina
franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua
de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. |
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA - 38 |
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas
mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas
que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes
utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar,
conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação,
desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator
de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora
de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de
velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora,
polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis,
saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha,
testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. |
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS - 39 |
Registra o valor das despesas com equipamentos
destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e
elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de
irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de
gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água,
máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS - 40 |
Registra o valor das despesas com todas as
máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e
conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira,
compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação,
cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou
amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de
ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizados, picador de
forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou
mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de
cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. |
MOBILIÁRIO EM GERAL - 42 |
Registra o valor das despesas com móveis
destinados ao uso ou decoração interior de ambiente como: abajur, aparelho de
apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo
atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho,
fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal,
criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira
ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa,
penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de
chaves, quadro imantado, quadro para editais e aviso, relógio de
mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para
bandeira (mastro), vitrine e afins. |
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU - 44 |
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração
ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos
históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica,
pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela,
porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. |
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA - 46 |
Registra o valor das despesas com animais para trabalho,
produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como:
animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,
animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas
e afins. |
VEÍCULOS DIVERSOS - 48 |
Registra o valor das despesas com veículos não
classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão,
carroça, charrete, empilhadeira e afins. |
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS - 50 |
Registra o valor das despesas com veículos empregados
em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins. |
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS - 51 |
Registra o valor das despesas com materiais
empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas,
divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. |
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA - 52 |
Registra o valor das despesas com veículos de
tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba,
caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus,
motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e
afins. |
CARROS DE COMBATE - 53 |
Registra o valor das despesas com veículos
utilizados em manobras militares, tais como autochoque, blindado,
carro-bomba, carro-tanque e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS - 54 |
Registra o valor das despesas com equipamentos,
peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo,
turbina e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO - 56 |
Registra o valor das despesas com equipamentos,
peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins. |
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS - 57 |
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados,
sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/tocafita e afins. |
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO - 58 |
Registra o valor das despesas com equipamentos
destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo. Escafandro,
jet-ski, tanque de oxigênio e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS - 60 |
Registra o valor das despesas com equipamentos,
peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação,
instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos
geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins. |
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL - 83 |
Registra o valor das despesas com equipamentos e
sistema de proteção e vigilância ambiental. |
EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA - 89 |
Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinárias de convés. |
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES - 99 |
Registra o valor das despesas com materiais e
equipamentos não classificados em subitens específicos. |