DECRETO Nº 2.814, de 20 de dezembro de 2004

 

Acrescenta parágrafo único, ao art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arts. 12 e 139, parágrafo único, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e em complemento ao disposto no art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004 e no art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de 2004,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de 2004, parágrafo único, com a seguinte redação.

 

“Art. 1º ................................................................................................

 

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da administração estadual, autorizados a determinar expediente normal de trabalho nos dias 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2004, por necessidade de serviço, dispensando da compensação de que trata o art. 2º deste Decreto, os servidores que vierem a cumprir horário neste período.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004.

 

Luiz Henrique da silveira

Governador do Estado