DECRETO Nº 2.814, de 20 de dezembro de 2004
Acrescenta parágrafo único,
ao art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
de acordo com o disposto nos arts. 12 e 139, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e em complemento ao
disposto no art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de
2004 e no art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
acrescido ao art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de
2004, parágrafo único, com a seguinte redação.
“Art. 1º
................................................................................................
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as
autoridades da administração estadual, autorizados a determinar expediente
normal de trabalho nos dias 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2004, por
necessidade de serviço, dispensando da compensação de que trata o art. 2º
deste Decreto, os servidores que vierem a cumprir horário neste período.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de
dezembro de 2004.
Luiz Henrique da silveira
Governador do Estado