DECRETO No
2.679, de 30 de
novembro de 2004
Altera
os Decretos nºs 307, de 4 de junho de 2003, e 2.105,
de 30 de junho de 2004, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art. 1o O § 3º
do art. 23 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo
Decreto nº 2.105, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23. ......................................................................................................
§ 3º Nos projetos relacionados com
o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, independentemente da
categoria de programação em que empenhada a despesa, que se sujeitam às normas
da Lei nº 10.355, de 9 de janeiro de 1997, o prazo para o emprego dos
recursos financeiros antecipados e a comprovação da utilização dos recursos é
de 180 (cento e oitenta) dias, independente da parcela.”
Art. 2o Revogam-se o §
4º do art. 23 e o art. 31, do Decreto nº 307, de 4 de junho de
2003, alterado pelo Decreto nº 2.105, de 30 de junho de 2004, e demais
disposições em contrário.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado