DECRETO No 2.679, de 30 de novembro de 2004

 

Altera os Decretos nºs 307, de 4 de junho de 2003, e 2.105, de 30 de junho de 2004, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O § 3º do art. 23 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 2.105, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. ......................................................................................................

 

§ 3º Nos projetos relacionados com o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, independentemente da categoria de programação em que empenhada a despesa, que se sujeitam às normas da Lei nº 10.355, de 9 de janeiro de 1997, o prazo para o emprego dos recursos financeiros antecipados e a comprovação da utilização dos recursos é de 180 (cento e oitenta) dias, independente da parcela.”

 

Art. 2o Revogam-se o § 4º do art. 23 e o art. 31, do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 2.105, de 30 de junho de 2004, e demais disposições em contrário.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado