DECRETO Nº 2.642, de 19 de novembro de 2004

 

Altera a redação do § 2º, do art. 4º e acrescenta o § 3º ao art. 6º, do Decreto nº 1.519, de 25 de julho de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  O § 2º, do art. 4º , do Decreto nº 1.519, de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4o .......................................................................................................

 

§ 2º  No âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, o pedido de licença para trato de interesses particulares deverá ser protocolado nas GEREIs, da estrutura das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais, nos períodos de recesso escolar e o afastamento do servidor somente poderá ocorrer a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.”

 

Art. 2º  O art. 6º, do Decreto nº 1.519, de 25 de julho de 2000, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 6o ......................................................................................................

 

§ 3º  A obrigatoriedade da comunicação ao servidor de que dispõe o caput deste artigo não se aplica à Secretaria de Estado da Educação e Inovação.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado