Altera a redação do § 2º,
do art. 4º e acrescenta o § 3º ao art. 6º, do Decreto nº
1.519, de 25 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 2º, do art. 4º , do Decreto nº 1.519, de
25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o
.......................................................................................................
§ 2º
No âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, o pedido de
licença para trato de interesses particulares deverá ser protocolado nas
GEREIs, da estrutura das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais,
nos períodos de recesso escolar e o afastamento do servidor somente poderá
ocorrer a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial do
Estado.”
Art. 2º O art. 6º, do Decreto nº
1.519, de 25 de julho de 2000, fica acrescido do § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 6o
......................................................................................................
§ 3º A obrigatoriedade da comunicação ao servidor
de que dispõe o caput deste artigo não se aplica à Secretaria de Estado da
Educação e Inovação.”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
novembro de 2004
Governador do Estado