DECRETO No 2.640, de 19 de novembro de 2004

 

Altera o art. 2º, do Decreto nº 1.757, de 5 de maio de 2004, que alterou o art. 8º , do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 1.757, de 5 de maio de 2004, que alterou o art. 8º, do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, terá a avaliação especial de desempenho interrompida, quando afastado para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, até seu retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo”.

 

§ 1º As disposições de que trata o “caput” deste artigo não se aplicam aos Consultores Educacionais e Assistentes Técnico Pedagógicos, designados para o exercício de função gratificada, no âmbito da Secretarias de Estado da Educação e Inovação - SED e das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR’s, cujas atribuições estiverem estritamente correlacionadas com as do cargo efetivo.

 

§ 2º Os Consultores Educacionais e Assistentes Técnico-Pedagógicos que se enquadrarem nas disposições do parágrafo anterior, terão as avaliações de desempenho do período de 9 de agosto de 2001 até a publicidade deste Decreto, efetivadas nos termos do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998.”

 

Art. 2º Os efeitos do disposto no artigo anterior retroagem a 9 de agosto de 2001.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado