DECRETO No
2.640, de 19 de novembro de 2004
Altera o art.
2º, do Decreto nº 1.757, de 5 de maio de 2004, que alterou o art. 8º , do Decreto
nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e, tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844,
de 29 de julho de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 1.757, de 5 de
maio de 2004, que alterou o
art. 8º, do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O membro do magistério público
estadual, no cumprimento do estágio probatório, terá a avaliação especial de
desempenho interrompida, quando afastado para o exercício de cargo comissionado
ou função gratificada, até seu retorno ao exercício do cargo de provimento
efetivo”.
§ 1º As disposições de que trata o “caput” deste
artigo não se aplicam aos Consultores Educacionais e Assistentes Técnico
Pedagógicos, designados para o exercício de função gratificada, no âmbito da
Secretarias de Estado da Educação e Inovação - SED e das Secretarias de Estado
do Desenvolvimento Regional - SDR’s, cujas atribuições estiverem estritamente
correlacionadas com as do cargo efetivo.
§ 2º Os Consultores Educacionais e Assistentes
Técnico-Pedagógicos que se enquadrarem nas disposições do parágrafo anterior,
terão as avaliações de desempenho do período de 9 de agosto de 2001 até a
publicidade deste Decreto, efetivadas nos termos do Decreto nº 3.490, de
14 de dezembro de 1998.”
Art. 2º Os efeitos do disposto no artigo anterior retroagem a 9
de agosto de 2001.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2004
Governador do Estado