DECRETO Nº 2.639, de 19 de novembro de 2004

 

Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004, torno público que serão considerados ponto facultativo os dias 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2004, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 2º A título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 3 a 31 de janeiro de 2005, e do dia 1º a 4 e 10 a 24 de fevereiro de 2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 2004.

 

Luiz Henrique da silveira

Governador do Estado