DECRETO Nº 2.639, de 19 de novembro de 2004
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual
e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº
243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº
1.400, de 30 de janeiro de 2004, torno público que serão considerados ponto
facultativo os dias 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2004, nos órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na
área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A título de
compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 3 a 31 de
janeiro de 2005, e do dia 1º a 4 e 10 a 24 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
novembro de 2004.
Luiz Henrique da silveira
Governador do Estado