DECRETO N° 2.490, de 29 de setembro de
2004
Altera o Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 9º do Decreto nº 307, de 4 de junho
de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4° Excepcionalmente, os convênios relacionados com entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas com recursos a título de subvenção social ou equivalente, firmados até o dia 31 de maio de 2004 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, poderão ter vigência retroativa a 1º de janeiro de 2004, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data do repasse, desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de atividades afetas à área da saúde, educação ou assistência social, e a concessão tenha sido efetivada para esse fim.”
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA