DECRETO Nº 2.448, de 14 de setembro de 2004

 

Fixa Alíquota de contribuição previdenciária patronal no âmbito do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica fixada em 11% (onze por cento), a alíquota de contribuição previdenciária patronal, para o Poder Executivo, incluídas suas autarquias, fundações e Ministério Público, Poder Legislativo, incluídos Membros do Tribunal de Contas, Poder Judiciário, neste incluídos os Magistrados, prevista na alínea b, do art. 36, da Lei nº 3.138, de 11 de dezembro de 1962, alterada pelo art. 1º, da Lei nº 5.249, de 30 de junho de 1976 e na conformidade da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e da Lei Complementar nº 266, de 04 de fevereiro de 2004.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de setembro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado