DECRETO Nº 2.424, de 8 de setembro de 2004

 

Dá nova redação ao art.7º do Decreto nº 153, de 16 de abril de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.977, de 16 de junho de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado e de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 5 de junho de 1998, e Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 153, de 16 de abril de 2003, alterado pelo Decreto nº 1.977, de 16 de junho 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7o Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo que ocupa, e só poderá ser movimentado no âmbito de seu órgão para continuar exercendo as atribuições do cargo para qual foi nomeado e desde que seja para atender a necessidade do serviço público, e para exercer cargo comissionado ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo Estadual.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2004.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.977, de 16 de junho de 2004.

 

 

Florianópolis, 8 de setembro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado