DECRETO N° 2.340, de 12 de
agosto de 2004
Altera o Decreto nº 307, de
04 de junho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a
que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307,
de 04 de junho de 2003, para as entidades de saúde situadas no Estado de Santa
Catarina e respectivas Ações segundo o que segue:
I –
Programa/ação 2292 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional
Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;
II – Programa/ação 2293 – Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;
III – Programa/ação 2294 – Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;
IV – Programa/ação 2296 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional do Alto Vale/Rio do Sul;
V – Programa/ação 2297 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;
VI – Programa/ação 2298 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Santo Antônio/Blumenau;
VII – Programa/ação 2299 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.