Institui Comissão Especial para apresentar estudos e propostas visando a concessão de subvenções sociais às associações de bombeiros comunitários e voluntários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
instituída Comissão Especial para apresentar estudos e propostas ao Chefe do
Poder Executivo, visando a concessão de subvenções sociais às associações de
bombeiros comunitários e voluntários, previstas no art. 109, § 2º, da
Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 253, de 17 de novembro de
2003,
Art. 2º A Comissão
será constituída por representantes:
I – das Secretarias de
Estado da Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Orçamento e Gestão, Segurança
Pública e Defesa do Cidadão, da Procuradoria Geral do Estado e do Corpo de
Bombeiros Militar;
II – da Federação
Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários - FECABOM e da Associação
dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC.
§ 1º Os membros da
Comissão serão indicados pelo titular dos órgãos e entidades, por intermédio de
ofício dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A coordenação da
Comissão é atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Cabe à
Secretaria de Estado da Fazenda, baixar os atos complementares necessários à
plena execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho
de 2004
Governador do Estado