DECRETO Nº 2.254, de 29 de julho de 2004

 

Institui Comissão Especial para apresentar estudos e propostas visando a concessão de subvenções sociais às associações de bombeiros comunitários e voluntários.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para apresentar estudos e propostas ao Chefe do Poder Executivo, visando a concessão de subvenções sociais às associações de bombeiros comunitários e voluntários, previstas no art. 109, § 2º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 253, de 17 de novembro de 2003,

 

Art. 2º A Comissão será constituída por representantes:

 

I – das Secretarias de Estado da Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Orçamento e Gestão, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, da Procuradoria Geral do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;

II – da Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários - FECABOM e da Associação dos Bombeiros Voluntários no Estado de Santa Catarina - ABVESC.

 

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelo titular dos órgãos e entidades, por intermédio de ofício dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

§ 2º A coordenação da Comissão é atribuída à Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda, baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado