DECRETO N° 2.253, de 29 de julho de 2004

 

Altera o Decreto n° 1.773, de 11 de maio de 2004, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O art. 13 do Decreto n° 1.773, de 11 de maio de 2004, alterado pelo Decreto n° 1.899, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2004, exceto em relação ao disposto nos seus arts. 5° e 7°, que produzirão efeitos a partir de 1° de setembro de 2004.”

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado