DECRETO N° 2.253, de 29 de julho de 2004
Altera o Decreto n° 1.773, de 11 de maio
de 2004, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 13 do Decreto
n°
1.773, de 11 de maio de 2004, alterado pelo Decreto n° 1.899, de 31 de maio
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2004, exceto em
relação ao disposto nos seus arts. 5° e 7°,
que produzirão efeitos a partir de 1° de setembro de 2004.”
Art. 2° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de julho
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA