DECRETO N° 2.105, de 30 de junho de 2004

 

Altera o Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O § 5° do art. 17 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5°  Nos casos em que o cronograma financeiro não estiver sendo observado pelo concedente, podem ser liberados recursos financeiros referentes a mais de uma parcela, vedada, em qualquer hipótese, a liberação de três ou mais sem que uma das anteriores esteja com a prestação de contas aprovada.”

 

Art. 2º  O art. 23 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 3° e 4° e o seu inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - 180 (cento e oitenta) dias em caso de primeira parcela ou de recebimento único;

 

§ 3°  Nos projetos relacionados com o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, independentemente da categoria de programação em que empenhada a despesa, que se sujeitam às normas da Lei n° 10.355, de 9 de janeiro de 1997, o prazo para o emprego e a comprovação dos recursos financeiros antecipados será até 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

 

§ 4°  Para a hipótese prevista no § 3°, enquanto não aprovada a prestação de contas de recursos financeiros anteriormente recebidos, outros não serão liberados ao convenente.”

 

Art. 3°  O Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, fica acrescido do seguinte artigo no Capítulo XIV, renumerando-se os subseqüentes respectivamente para arts. 32, 33, 34, 35, 36 e 37:

 

“Art. 31  O disposto nos §§ 3° e 4° do art. 23 se aplica aos recursos financeiros repassados no exercício financeiro de 2003 e aos convênios firmados em 2004.”

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de junho de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício