DECRETO N° 2.105, de 30 de junho de 2004
Altera o Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 5° do art. 17 do Decreto nº
307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Nos casos em que o cronograma financeiro não estiver sendo observado pelo concedente, podem ser liberados recursos financeiros referentes a mais de uma parcela, vedada, em qualquer hipótese, a liberação de três ou mais sem que uma das anteriores esteja com a prestação de contas aprovada.”
Art. 2º O art. 23 do Decreto nº 307, de 4 de junho
de 2003, passa a vigorar acrescido dos §§ 3° e 4° e o seu inciso I passa a vigorar com a
seguinte redação:
I
- 180 (cento e oitenta) dias em caso de primeira parcela ou de recebimento
único;
§
3°
Nos projetos relacionados com o desenvolvimento de pesquisas científicas
e tecnológicas, independentemente da categoria de programação em que empenhada
a despesa, que se sujeitam às normas da Lei n° 10.355, de 9 de janeiro de 1997, o prazo para o emprego e a
comprovação dos recursos financeiros antecipados será até 31 de dezembro de
cada exercício financeiro.
§
4°
Para a hipótese prevista no § 3°, enquanto não aprovada a prestação de contas de recursos
financeiros anteriormente recebidos, outros não serão liberados ao convenente.”
Art. 3° O
Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, fica acrescido do seguinte artigo no
Capítulo XIV, renumerando-se os subseqüentes respectivamente para arts. 32, 33,
34, 35, 36 e 37:
“Art.
31 O disposto nos §§ 3° e 4° do art. 23 se aplica aos recursos financeiros repassados no
exercício financeiro de 2003 e aos convênios firmados em 2004.”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho
de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA