DECRETO Nº 2.026, de 25
de junho de 2004
Dá
nova redação ao inciso I, do art. 2º do Decreto 14, de 23 de janeiro de
1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999,
D E C R E T A:
Art.
1º O inciso I, do art. 2º do Decreto 14, de 23 de janeiro de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º ....................................................................................................
I
- vacância de cargos efetivos, em todas as suas formas, pertencentes ao Quadro
Único de Pessoal Civil da Administração Direta, aos Quadros das Autarquias e
Fundações Públicas e as aposentadorias relacionadas com o pessoal do Foro
Extrajudicial, de que trata a Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro
de 1999, exceto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC,
Magistério Público Estadual e do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil,
excluídos os atos de demissão;”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados os incisos I, II, III, V e VI, do art. 1º do Decreto nº 1362,
de 22 de janeiro de 2004.
Florianópolis,
25 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado