DECRETO Nº 2.026, de 25 de junho de 2004

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 2º do Decreto 14, de 23 de janeiro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 2º do Decreto 14, de 23 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 2º  ....................................................................................................

 

I - vacância de cargos efetivos, em todas as suas formas, pertencentes ao Quadro Único de Pessoal Civil da Administração Direta, aos Quadros das Autarquias e Fundações Públicas e as aposentadorias relacionadas com o pessoal do Foro Extrajudicial, de que trata a Lei Complementar nº 183, de 24 de setembro de 1999, exceto da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Magistério Público Estadual e do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, excluídos os atos de demissão;”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III, V e VI,  do art. 1º do Decreto nº 1362, de 22 de janeiro de 2004.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado