DECRETO Nº 1.931, de 7 de junho de 2004

 

Cria o Grupo Gestor de Governo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor de Governo, diretamente vinculado ao Gabinete do Governador, incumbido de modernizar a gestão pública e de articular e coordenar ações que impactem na redução de despesas, no incremento de receitas, no fortalecimento da descentralização, na articulação e coordenação política e na potencialização dos recursos para a realização de ações sociais e obras.

 

Art. 2º São membros deste Grupo Gestor: o Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário de Estado da Administração.

 

Art. 3º Fica autorizado ao Grupo Gestor solicitar aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, a disponibilização de servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos deste Grupo.

 

Art. 4º Fica estabelecida como prioridade o atendimento das solicitações do Grupo Gestor, no sentido de fornecer quaisquer informações, dados e documentos necessários ao andamento dos trabalhos deste Grupo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 7 de junho de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado