Cria o Grupo Gestor de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor de Governo,
diretamente vinculado ao Gabinete do Governador, incumbido de modernizar a
gestão pública e de articular e coordenar ações que impactem na redução de
despesas, no incremento de receitas, no fortalecimento da descentralização, na
articulação e coordenação política e na potencialização dos recursos para a
realização de ações sociais e obras.
Art. 2º
São membros deste Grupo Gestor: o Secretário de Estado da Fazenda, o Secretário
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário de Estado da
Administração.
Art. 3º
Fica autorizado ao Grupo Gestor solicitar aos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, a disponibilização de servidores para auxiliar
nos trabalhos técnicos deste Grupo.
Art. 4º
Fica estabelecida como prioridade o atendimento das solicitações do Grupo
Gestor, no sentido de fornecer quaisquer informações, dados e documentos
necessários ao andamento dos trabalhos deste Grupo.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de junho de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado