DECRETO Nº 1.895, de 31 de maio de 2004

 

Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.344, de 14 de janeiro de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 1.344, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 3º ............................................................................................................

 

Parágrafo único. Aplicar-se-á exceção ao disposto no caput deste artigo somente aos ocupantes do cargo de Professor e Especialista em Assuntos Educacionais, do Magistério Público Estadual,   nos casos de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual , nos afastamentos para Prefeitura Municipal, por imperativo de convênio de transferência de gestão ou para  o exercício do cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação, de convocação para trabalhar nos gabinetes dos titulares das Secretarias de Estado e do Procurador geral do Estado  com ônus para o órgão de destino, nos casos específicos de reciprocidade com outros governos dos Estados membros, conforme dispõe o inciso III, do art. 83, da Lei nº 6844, de 29 de julho de  1986 e, por imperativo de convênio, para atender a estrutura esportiva estadual da Fundação Catarinense de Desporto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004.”

 

 Florianópolis, 31 de maio de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado