DECRETO No 1.870, de 27 de maio de 2004

 

Dispõe sobre o atendimento às necessidades de aquisição de materiais e de contratação de serviços, nas unidades escolares da rede pública estadual, observada a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado da Santa Catarina e tendo em vista o disposto nos arts. 9, 11, 12   e seus §§ da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional responsáveis pelos procedimentos de aquisição de materiais de manutenção e a contratação de pequenos serviços, para o atendimento às necessidades das unidades escolares da rede pública estadual, obedecida a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações dada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

 

Art. 2º As solicitações de materiais e serviços, devidamente justificadas, serão encaminhadas pelos titulares das unidades escolares às respectivas Gerências Regionais de Educação e Inovação para apreciação, com vistas à aprovação pelos Secretários de Desenvolvimento Regional.

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de maio de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado