DECRETO No
1.870, de 27 de maio de 2004
Dispõe sobre o atendimento
às necessidades de aquisição de materiais e de contratação de serviços, nas
unidades escolares da rede pública estadual, observada a Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado da Santa Catarina e tendo em vista o disposto nos arts. 9, 11, 12 e seus §§ da Lei Complementar nº 243, de 30
de janeiro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional responsáveis pelos procedimentos de
aquisição de materiais de manutenção e a contratação de pequenos serviços, para
o atendimento às necessidades das unidades escolares da rede pública estadual,
obedecida a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações dada
pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 2º As solicitações de
materiais e serviços, devidamente justificadas, serão encaminhadas pelos
titulares das unidades escolares às respectivas Gerências Regionais de Educação
e Inovação para apreciação, com vistas à aprovação pelos Secretários de
Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de
2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado