DECRETO Nº 1.707, de 28 de abril de 2004

 

Altera o inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo art. 1º da Decreto 1.408, de 02 de fevereiro de 2004 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo art. 1º do Decreto 1.408, de 02 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

...

VII - Instituições financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da federação e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina - CREDISC.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de abril de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                       Governador do Estado