DECRETO Nº 1.559, de 18 de março de 2004
Fixa o valor de diária para
cursos e estágios realizados no país e no exterior, pelos militantes estaduais.
D E C R E T A
:
Art. 1o Ao
militar estadual que realizar cursos ou estágios, no País ou no exterior, será
atribuída diária, além da sua
remuneração normal, conforme prevê este Decreto.
Art. 3o
Para os cursos ou estágios, realizados no estado, exceto os de formação, o
valor da diária corresponderá a um
cento e trinta e quatro avos (1/134) do soldo do posto ou graduação.
Art. 4o
Para os cursos ou estágios realizados no Exterior o valor da diária
corresponderá a dois trinta avos (2/30) da remuneração mensal.
Art. 5o As
despesas decorrentes do presente decreto ocorrerão por conta da dotação
orçamentária de cada corporação Militar.
Art. 6o O
presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7o Fica revogado o Decreto nº 147, de 17 de maio de 1995 e
demais disposições em contrário.
Florianópolis,
18 de março de 2004