Cria Comissão Temporária de
Reestruturação do Sistema de Remuneração dos Servidores Públicos do Poder
Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a
Comissão Temporária de Reestruturação do Sistema de Remuneração dos Servidores
Públicos do Poder Executivo Estadual, diretamente subordinada à Diretoria de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Administração, com as seguintes atribuições:
I – realizar estudos visando adequar o sistema de remuneração dos
servidores públicos ao modelo organizacional e de administração previstos na
Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003;
II – apresentar proposta de simplificação da legislação que trata da
remuneração do servidor público;
III – efetuar estudos e propor soluções com o objetivo de reduzir o
número de rubricas de pagamento, visando transformar o vencimento no principal
item de remuneração;
IV – reestruturar os Quadros de Pessoal da Administração Direta,
Autarquias e Fundações do Poder Executivo, por intermédio da adoção de um
sistema de carreira, cargos e vencimentos que possibilite a valorização do
servidor público e a melhoria dos serviços prestados à população;
V – propor estratégias para evitar, minimizar e/ou eliminar as
distorções salariais existentes entre os diversos órgãos da administração
direta, autarquias e fundações do Poder Executivo;
VI – efetuar estudos e propor estratégias com o objetivo de reduzir
e /ou eliminar o crescimento vegetativo da folha de pagamento;
VII – apresentar relatório mensal referente às atividades
desenvolvidas.
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta
por titulares de cargo de provimento efetivo e/ou comissionado, com experiência
comprovada e atuação na área de recursos humanos.
§ 1º A coordenação dos trabalhos da comissão, criada por este
Decreto, será efetuada por servidor com conhecimentos do sistema de remuneração
dos servidores públicos e atuação na área de recursos humanos.
§ 2º A Comissão será composta por cinco membros, incluindo o
Coordenador, sendo três da Secretaria de Estado da Administração, um da
Secretaria de Estado da Fazenda e um Procurador da Procuradoria Geral do
Estado, mediante designação do Secretário de Estado da Administração.
§ 3º Aos membros da comissão instituída por este Decreto,
aplicam-se o disposto nos arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº
4.024, de 28 de outubro de 1993, com as alterações posteriores.
§ 4º Ao Coordenador da comissão será atribuído duas vezes o
valor da gratificação prevista no parágrafo anterior.
Art. 3º Para a consecução das atribuições referidas no art. 1º,
deste Decreto, o Centro de Informática e Automação do Estado – CIASC e os
setoriais e seccionais do Sistema de Recursos Humanos, disponibilizarão ao
coordenador da comissão as informações por ele solicitadas, bem como todos os
meios de acesso aos dados armazenados junto ao Sistema Informatizado de
Recursos Humanos.
Art. 4º O prazo de vigência desta comissão é de 12 (doze)
meses, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado a
critério do Secretário de Estado da Administração.
Art. 5º Caberá ao Secretário de Estado da Administração
baixar, se necessário, os demais atos para o fiel cumprimento das disposições
estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 18 de março
de 2004
Governador do Estado