Institui Comissão temporária
para racionalização das despesas na administração direta e indireta, no âmbito
do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado e com base nos fundamentos do Decreto nº 796, de 24 de setembro
de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
instituída Comissão temporária para racionalização das despesas na
administração direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o
objetivo de:
I – programar, organizar, coordenar e executar diretrizes para
contenção de despesas;
II – fazer o levantamento de
dados necessários à elaboração da proposta para diminuição dos gastos;
III – implementar o controle
dos gastos;
VI – instalar a Câmara de negociação de renovação e/ou contratação
de serviços e locação de equipamentos.
Art. 2º A Comissão
será constituída por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretarias de Estado da
Administração, Fazenda, Educação e Inovação, Casa Civil, Planejamento,
Orçamento e Gestão, Segurança Pública e Defesa do Cidadão e Saúde;
II - Centrais Elétricas de
Santa Catarina S/A – CELESC; Centro de Informática e Automação do Estado de
Santa Catarina – CIASC; Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN e
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A –
EPAGRI.
§ 1º Os membros da
Comissão serão indicados pelo titular dos órgãos, por intermédio de ofício,
dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2º A coordenação da
Comissão é atribuída à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º Cabe à
Secretaria de Estado da Administração, baixar os atos complementares
necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 18 de março
de 2004
Governador do Estado