DECRETO Nº 1.555, de 18 de março de 2004

 

Institui Comissão temporária para racionalização das despesas na administração direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e com base nos fundamentos do Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituída Comissão temporária para racionalização das despesas na administração direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de:

 

I  – programar, organizar, coordenar e executar diretrizes para contenção de despesas;

II – fazer o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta para diminuição dos gastos;

III – implementar o controle dos gastos;

VI – instalar a Câmara  de negociação de renovação e/ou contratação de serviços e locação de equipamentos.

 

Art. 2º A Comissão será constituída por representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretarias de Estado da Administração, Fazenda, Educação e Inovação, Casa Civil, Planejamento, Orçamento e Gestão, Segurança Pública e Defesa do Cidadão e Saúde;

 

II - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC; Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC; Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN e Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI.

 

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelo titular dos órgãos, por intermédio de ofício, dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Administração.

 

§ 2º A coordenação da Comissão é atribuída à Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração, baixar os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, 18 de março de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado