Altera o Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamentou
o Fundo de Esforço Fiscal - FEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV, do artigo 71, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, § 1º, da
Lei Complementar n° 243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 7º do Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 7º
........................................................................
Parágrafo Único – A
contabilidade do fundo ficará a cargo da Gerência de Administração vinculada a
Diretoria de Administração da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9
de março de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA