DECRETO N° 1.522, de 9 de março de 2004

 

Altera o Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamentou o Fundo de Esforço Fiscal - FEF.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115, § 1º, da Lei  Complementar n° 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 7º ........................................................................

 

                                  Parágrafo Único – A contabilidade do fundo ficará a cargo da Gerência de Administração vinculada a Diretoria de Administração da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda.”

 

                                  Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

              Florianópolis, 9 de março de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado