DECRETO No
1.499, de 20 de fevereiro de 2004
Altera o Decreto n° 1.183, de 15 de
dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
O disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto n° 1.183, de 15 de
dezembro de 2003, não se aplica às despesas constantes do Anexo Único efetuadas
pelo Fundo Estadual da Saúde.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de fevereiro de 2004.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de
fevereiro de 2004.
Governador
do Estado, em exercício
Documento n° n° |
Valor (R$)
|
5490 |
698.334,90 |
6943 |
49.958,85 |
15208 |
662.378,10 |
15217 |
808.948,35 |
15390 |
660.917,00 |
15421 |
104.154,69 |
19720 |
774.895,91 |
19849 |
345.000,00 |
20005 |
1.090.606,68 |
20012 |
663.431,43 |
20633 |
107.448,21 |
21081 |
78.351,00 |
Total
|
6.044.425,12 |