DECRETO No 1.499, de 20 de fevereiro de 2004

 

Altera o Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, não se aplica às despesas constantes do Anexo Único efetuadas pelo Fundo Estadual da Saúde.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2004.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Documento n°

  n°

Valor (R$)

5490

    698.334,90

6943

      49.958,85

15208

    662.378,10

15217

    808.948,35

15390

    660.917,00

15421

    104.154,69

19720

    774.895,91

19849

    345.000,00

20005

 1.090.606,68

20012

    663.431,43

20633

    107.448,21

21081

      78.351,00

Total

6.044.425,12