DECRETO No
1.408, de 2 de fevereiro de 2004
Altera o inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D E C R E T A:
Art.
1º O inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
VII - Instituições financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da federação.”
Art. 2o As consignações realizadas com instituições financeiras, anteriormente a publicação do presente decreto, que por este restarem prejudicadas, terão validade até seu termo contratual.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2004
Governador
do Estado, em exercício