DECRETO No 1.408, de 2 de fevereiro de 2004

 

Altera o inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto 820, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

...

VII - Instituições financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da federação.”

 

Art. 2o As consignações realizadas com instituições financeiras, anteriormente a publicação do presente decreto, que por este restarem prejudicadas, terão validade até seu termo contratual.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2004

 

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício